1
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL COMISSÃO NACIONAL DE KART REGULAMENTO NACIONAL DE KART – 2012
REGULAMENTO DESPORTIVO
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO ART.1- NORMAS: O presente Regulamento obedecerá às normas do CODE SPORTIF INTERNATIONAL DE LA FIA – CDI / FIA, do REGLEMENT INTERNATIONAL DE KARTING – RIK / CIK e do CÓDIGO DESPORTIVO DO AUTOMOBILISMO – CDA / CBA.
ART.2- SUPERVISÃO: A supervisão dos eventos será exercida pela COMISSÃO NACIONAL DE KART - CNK, nos eventos de âmbito internacional e nacional, pela CNK e FAU(s) nos de âmbito interestadual, e pelas FAU(s) (federações estaduais de automobilismo), nos de âmbito estadual, intermunicipal e municipal. 2.1 A promoção e a realização de qualquer prova será atribuição da CBA, da(s) FAU(s) ou dos clubes filiados, sob a aprovação da CBA e FAU(s) envolvida(s).
ART.3- REGULAMENTO PARTICULAR: Deverá ser divulgado com antecedência mínima de 30 dias para competições em vias públicas e no mínimo de cinco dias para circuitos permanentes e nele deverá constar o que se segue: 3.1 Citação especifica de que o evento estará submetido ao CDI, ao RIK, ao CDA e a este regulamento. O organizador do evento não poderá fazer nenhuma modificação no Regulamento Particular após a abertura das inscrições. Qualquer alteração somente poderá ser efetuada pelos Comissários Desportivos, através de adendo. 3.2 Designação do campeonato / etapa / prova/ nome do Kartódromo; 3.3 Data / local da realização;