Especial Dia do Advogado - Jornal Gazeta do Sul

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GAZETA DO SUL Sábado e domingo, 11 e 12 de agosto de 2018

Dia do Divulgação/GS

Advogado

Reflexões e reconhecimento Em virtude do Dia do Advogado, celebrado neste 11 de agosto, o mês inteiro acaba por reunir atividades e confraternizações em torno do profissional. Na região, as festividades iniciaram já no dia 1º, quando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Santa Cruz do Sul inaugurou as novas instalações da sua sede. O prédio é o mesmo, na Rua Ernesto Alves, Centro. porém, além de ter ambientes remodelados, a estrutura ganhou novidades importantes, como o Centro de Inclusão Digital, a Biblioteca Jurídica e a sala de atendimento.

O aperfeiçoamento profissional também está em pauta. A subseção local da OAB, que abrange as cidades de Santa Cruz do Sul, Vera Cruz, Vale do Sol, Sinimbu, Herveiras, Passo do Sobrado e Gramado Xavier, realizou, de segunda até quinta-feira, a Tríade referente ao mês do advogado, em homenagem ao centenário do Doutor Oswaldo de Lia Pires; na quintafeira, Seminário de Direito Previdenciário, na Unisc; e na noite dessa sexta, o Baile do Dia do Advogado. Estão agendados ainda o Dia da Saúde,

com palestra da nutricionista Camila Mai, na sede da OAB Santa Cruz (dia 20); solenidade de prestação de compromisso dos novos advogados, na Câmara de Vereadores (23); treinamento de persuasão jurídica, no auditório da OAB Santa Cruz (24 e 25); e Happy Hour Jurídico (29). Para reverenciar o advogado e sua atuação, a Gazeta do Sul e seus parceiros também se mobilizaram, reunindo aqui uma série de temas e reflexões relevantes não só à classe, mas a toda a sociedade.


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GAZETA DO SUL Sábado e domingo, 11 e 12 de agosto de 2018

Dia do Advogado

Parabenizamos todos os colegas advogados pelo seu dia e dedicação diária na busca da justiça. C Í V E L E T R A B A L H I S TA

A Aspecon parabeniza esta nobre profissão, que trabalha em nome da ética e da Lei. Fábio Luís Kautzmann - Perito Contador CRC/RS 55.681 – CNPC 2.076 Alexsandra Juliane Pires Lopes - Perita Contadora CRC/RS – 86.134 – CNPC 1.132 Rua Ramiro Barcelos, 1268/201 Centro Santa Cruz do Sul – RS Tel.: 051 3902 7060 E-mail: fabio@aspecon-rs.com.br

O

ano de 2018 é muito especial para o curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), bem como para a própria instituição. Enquanto o Direito comemora seu cinquentenário em Santa Cruz do Sul, a Unisc completa 25 anos com o status de Universidade. São mais de 5 mil bacharéis em Direito formados em 50 anos de curso. Um dos destaques dessa trajetória é o Gabinete de Assistência Judiciária (GAJ), onde os acadêmicos têm a oportunidade de praticar, na própria universidade, o que se aprende na sala de aula. Junto à unidade de atendimento, os matriculados nas disciplinas obrigatórias de Prática Jurídica Real I, II e III, equivalente ao estágio obrigatório, desenvolvem as atividades. Entre elas, recebem clientes, realizam o ajuizamento de ações e o acompanhamento de processos e audiências. O serviço foi projetado em 1977 e atende, de forma gratuita, a população carente dos municípios jurisdicionados pelos GAJ de Santa Cruz e de Rio Pardo. Além das sedes, nesse leque estão Gramado Xavier, Herveiras, Passo do Sobrado, Sinimbu e Pantano Grande. Por mês, os futuros bacharéis em Direito prestam, aproximadamente, 250 atendimentos, incluindo uma média de 20 ações ajuizadas. São contempladas as áreas do direito da família, sucessório, cível e outros. Segundo a coordenadora do curso de Direito, Elia Hammes, muitos conflitos entre as partes, atendidos pelo GAJ, são conciliados e mediados. Com isso não é necessário buscar a solução por meio de ação judicial, que pode se estender por muito tempo.

AREND & BACKES ADVOGADOS ASSOCIADOS OAB \ RS 6.215

Bruno Pedry

Aperfeiçoamento profissional na prática DIFERENCIAL Durante todo o horário de atendimento, os acadêmicos são acompanhados por professores e supervisores técnicos. No total, atualmente são mais de 250 alunos em estágio em Santa Cruz do Sul e Rio Pardo. A assistente social Carmem Moraes Pfeifer é uma delas. No oitavo semestre do curso de Direito, atua no GAJ há um ano e meio.

Trajetória O GAJ foi criado em 1977, tendo em sua composição a primeira mulher professora do curso de Direito, Juraída Salvatori, que hoje dá nome às instalações físicas. Com as unidades nos campi da Unisc, atende hoje 25 municípios gaúchos. Entre as principais mudanças ao longo dos anos estão as questões tecnológicas e o surgimento de novas demandas e direitos da sociedade. Para isso, em 2015 foi firmado convênio, de maneira inédita, com a Justiça Federal.

Atendimento

Além de contar com a assessoria jurídica dos estagiários de Direito, junto ao GAJ ocorre, também, atendimento de estudantes do curso de Psicologia da Unisc, que oferecem aporte emocional à comunidade. Para solicitar o atendimento, é necessário apresentar documentos pessoais, como o RG e o CPF, comprovante de residência e de renda, que não pode ser superior a três salários mínimos. O interessado também não deve possuir patrimônio superior a R$ 100 mil. Em Santa Cruz, o GAJ atende no bloco 18 da Unisc, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas, das 13h30 às 17h30 e das 19 às 21 horas. Mais informações podem ser adquiridas pelo número (51) 3717 7444.

AMBIENTAL CÍVEL PREVIDENCIÁRIO

CÁSSIO ALBERTO AREND OAB\RS 60.778

SÂMERA VANESSA BACKES AREND OAB\RS 66.830

Rua Ten. Cel. Brito, 1075 \ S. 604 \ Santa Cruz do Sul - RS Fones: 51 3056.2140 \ 51 3711.1208 www.arendbackesadvogados.com.br

Aos 42 anos, acredita que desempenhar funções no ambiente possa fazer a diferença no âmbito profissional. Durante a semana, ela e outros colegas comparecem ao local seguindo um cronograma de trabalho. A cada dia, por duas horas, duplas de estudantes, além de outros colaboradores, recebem a comunidade. “Ao aliar prática com teoria, temos a chance de aprimorar e qualificar o nosso conhecimento”, ressalta. Conforme o subcoordenador do curso de Direito da Unisc, Cássio Alberto Arend, no Gabinete os estagiários de Direito também têm atuado em litígios que envolvem direito dos idosos, das pessoas com deficiência, das mulheres, da criança e do adolescente. “Enfim, tudo aquilo que é aprendido na sala de aula, atento às transformações sociais, os alunos praticam no GAJ, contribuindo, assim, para sua formação e para a comunidade.” Além disso, com o serviço, a universidade também busca formar profissionais atentos às mudanças sociais e jurídicas. “O curso de Direito da Unisc busca formar um profissional com competente saber jurídico, integrado às novas tecnologias, sensível às novas demandas sociais e integrado com a comunidade”, afirma Arend.


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Dia do Advogado

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A doença do Poder Judiciårio: Poder Judiciårio estå doente. Acometido de uma doença chamada de litigância exacerbada. O cidadão não tem mais paciência com o cidadão. Não dialoga. Discorda. Briga. E sua briga, em tempos que não mais admitem a autotutela, Ê depositada nas mãos de quem tem a constitucional incumbência de dirimir dúvidas, resolver conflitos, decidir. A litigância exacerbada tambÊm Ê causa de outra severa doença que toma o Poder Judiciårio: a lentidão. Essa doença contagia os jurisdicionados que aguardam por uma prestação jurisdicional que, por tardar, deixa sequelas econômicas e psicológicas. Precisam ambos, Poder Judiciårio e jurisdicionados, de medicação. Medicação imediata. Medicação que possa evitar falência da credibilidade do usuårio no Poder Judiciårio. Falência do Poder ao se tornar inoperante. O remÊdio estå próximo. Jå existe e estå ao alcance de todos. Basta que tenhamos todos, cidadãos e profissionais do Direito, um objetivo comum, o de resolver as contendas da forma mais simples, råpida e sobretudo amigåvel. A forma adequada de resolução dos conflitos criados pelo homem Ê o diålogo, a busca consensuada da solução. A conciliação pode ser obtida a qualquer tempo, mas somente servirå como remÊdio efetivo para a lentidão que aflige o poder Judiciårio quando resolver o conflito antes da procura por ele. Ou seja, a conciliação evitarå o ajuizamento de açþes judiciais. Ainda em ritmo de resolução adequada, proporcionando o retorno dos litigantes a uma relação saudåvel, à possibilidade de diålogo, todos nós dispomos do instituto da mediação de conflitos. Regulada por Lei

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Federal desde 2015, apresenta efeitos que transcendem o acordo econĂ´mico, atingindo a esfera emocional dos envolvidos. É a mediação de conflitos o instrumento autocompositivo mais democrĂĄtico e humano. Os interessados, com o auxĂ­lio de um terceiro, o mediador, tĂŞm a oportunidade de apresentar suas inconformidades e, quando possĂ­vel, compor os interesses. Muito embora possa ser realizada no curso do processo judicial, representa medicação propĂ­cia Ă cura do mal da lentidĂŁo do Poder JudiciĂĄrio se obtido sucesso antes da sua procura. Caso as tentativas autocompositivas nĂŁo sejam possĂ­veis, ainda resta um remĂŠdio. Pode-se buscar uma forma extrajudicial de solução dos conflitos fora do poder JudiciĂĄrio, evitando “mais uma açãoâ€?. O instrumento da arbitragem permite que os litigantes, elegendo o ĂĄrbitro (aquele que terĂĄ a incumbĂŞncia de decidir o litĂ­gio), disponham dos meios probatĂłrios tĂ­picos de uma ação judicial, fora do Poder JudiciĂĄrio. O tempo de duração do procedimento arbitral ĂŠ limitado pelos interessados, assim como o custo ĂŠ reduzido. Ao final tem-se uma sentença proferida pelo ĂĄrbitro (sentença arbitral) que tem força executiva igual Ă sentença judicial. As exaustivas fases processuais recursais estĂŁo ausentes, o que conduz a uma solução mais rĂĄpida. Conclui-se que a doença da lentidĂŁo, reflexo da litigância demasiada, que aflige o Poder JudiciĂĄrio tem como remĂŠdio fundamental a redução de demandas. A busca pelas soluçþes adequadas, extrajudiciais, dos conflitos. Somente evitando novas demandas teremos, com o passar dos tempos, um Poder JudiciĂĄrio dedicado exclusivamente Ă quelas demandas que dele efetivamente dependem.

Divulgação/GS

a exacerbada litigiosidade do ser humano

Afinal, a solução dos problemas que o homem causa deve ser encontrada pelo homem, com diålogo. Essa Ê a forma adequada de solução. O Poder Judiciårio deve ser entendido como uma forma alternativa, somente buscada quando o diålogo falhar. Dra. Fabiana Marion Spengler e Dr. Theobaldo Spengler Neto Spengler Advocatio Sociedade de Advogados

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Dia do Advogado

A importância da campanha

Vote Consciente! Ordem dos Advogados do Brasil lançou, no âmbito estadual, em Porto Alegre, no dia 8 de agosto, a campanha “Vote Consciente”, uma demanda muito importante que presta um grande serviço para a democracia e atende às expectativas da instituição que, muito mais que uma entidade de classe, é um órgão engajado e compromissado com a cidadania. Em linhas gerais, a campanha tem como mote auxiliar os eleitores nesta importante decisão: votar! E ela se inicia já com a finalidade de estimular o eleitor, que cada vez mais acompanha e fiscaliza a política e os casos mais notórios de investigações sobre corrupção ocorrentes no meio, a observar atentamente todos os candidatos, seus perfis (se são ficha limpa ou não, por exemplo), propostas e postura, bem como de seus partidos políticos e coligações. Ainda incentiva o comparecimento à urna e também a não votar nem branco, nem nulo, contribuindo com informações importantes para a comunidade no sentido de que não se faz protesto deixando de ir votar ou simplesmente anulando seu voto. A campanha é amplamente apoiada pelos Tribunais Eleitorais, veículos de imprensa, demais entidades de classe e pode ser acompanhada pelo site www. voteconsciente.org.br, em linguagem acessível e fácil manuseio. Ela será dividida em dois momentos, segundo informações prestadas no site: a) conscientização sobre a importância do voto; e b) apoio para a seleção dos candidatos e sua fiscalização. Também prestará um relevante serviço aos advogados a respeito do cuidado que se deve ter com as denominadas fake news, visto que a classe também possui responsabilidades junto às suas comunidades. Na segunda fase da campanha, será lançado um hotsite que conterá assuntos relevantes sobre as eleições como, por exemplo: como identificar fake news nas eleições? Como programar o voto? Para que serve o governador, deputado estadual, deputado federal, senador e presidente da República? O que fazem os poderes? Dentre outras demandas que o eleitor se pergunta antes de tomar essa decisão importante, informações do site da campanha. A campanha disponibilizará também aplicativo sobre denúncias de caixa 2 nos mesmos moldes do último pleito eleitoral municipal e outro aplicativo para auxiliar de forma lúdica os eleitores a escolherem seus candidatos, segundo informações do site da campanha. O lançamento do evento ocorreu no Theatro São Pedro e contou com a apresentação de dois filmes publicitários e um debate com os cientistas políticos Luciano Da Ros e Silvana Krause, além de uma apresentação musical com Hique Gomez. A Comissão Especial de Direito Eleitoral da Subseção de Santa Cruz do Sul esteve muito bem representada no evento, na presença dos membros Mateus Henrique de Carvalho e Larissa Maria Kerber. O “Vote Consciente” é, portanto, uma iniciativa muito importante da Ordem dos Advogados do Brasil e um serviço à cidadania e à Democracia muito relevante prestado. É uma bandeira que precisa e merece ser encampada e contar com a adesão de todas as entidades interessadas na construção do bem comum e da própria sociedade, pois é o pleno desenvolvimento e fomento da Democracia, da transparência, da eficiência e do apreço à legalidade e à moralidade que estão sendo incentivados. Por isso, não apenas temos o compromisso de difundir a campanha, mas principalmente, também a sociedade, por meio do acesso a tanta informação preciosa, não pode desperdiçar essa grande oportunidade de acompanhar a política, observar com atenção o catálogo de candidatos à disposição, se conscientizar da importância da tomada dessas decisões, do comparecimento aos locais de votação e de depositar voto e esperança em um dos candidatos que pleiteiam os cargos mais importantes da República. Vote consciente!

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PARABÉNS AOS COLEGAS PELO DIA DO ADVOGADO. André Emílio Pereira Linck OAB/RS 73.503 - (51) 99364-0438

Anderson Marcelo Mainardi OAB/DF nº 36.699 - (51) 98060-3887

Mateus Henrique de Carvalho OAB/RS 78.524 - (51) 99204-4497

ÁREAS DE ATUAÇÃO: Eleitoral: Registro de Candidaturas, Prestação de Contas, Representações, Ações impugnativas (AIJE e AIME). Cível, Administrativo, Consumidor, Tributário. Atuação perante os Tribunais Superiores (STF, STJ, TSE, TST e STM).

MAINARD, LINCK & CARVALHO A D V O C A C I A

Santa Cruz do Sul, RS - Rua Marechal Floriano, nº 432, sala 604, Telefone (51) 3711-2361 Porto Alegre, RS - Rua Felipe Becker, nº 431, Telefone (51) 99204-4497 Brasília, DF - SHTN Quadra 1, Trecho 2, Lake Side Bloco C/402, Telefone (51) 98060-3887

André Emílio Pereira Linck Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Subseção Santa Cruz do Sul - RS


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Parabéns,

advogado mês é agosto, o dia é 11 e as homenagens são para os advogados. Uma pessoa e uma profissão, somente (e tudo) isso. Virtudes, defeitos, êxitos, derrotas, acertos e equívocos identificam cada colega advogado na rotina de seu trabalho. Não é diferente se olharmos para o médico ou o engenheiro; para o ser humano em busca de um mundo melhor, através da profissão escolhida. Jargões que, sem critérios, condenam e rotulam pessoas, simplesmente revelam ignorância cultural nossa. Sinto-me provocado à crítica, porque tenho certeza que político não é “ladrão”, servidor público não é “preguiçoso” e advogado não é “malandro”. Apenas, e, obviamente, sabemos que há exceções, há desvios de condutas, que devem ser combatidas. Nossa atenção, igualmente, pode render reconhecimento e homenagem ao pedreiro, ao professor e à doméstica. Hoje, por ocasião da data, devemos falar do advogado, o profissional que é indispensável à administração da justiça, segundo dispõe a Constituição Federal de 1988. O Dia do Advogado é celebrado nesta data em homenagem à criação dos primeiros Cursos de Ciências Jurídicas no Brasil, em 1827. A Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco, foram criadas por Dom Pedro I. O Decreto Imperial que criou tais cursos também conferiu ao advogado o título de doutor. Por isso, uma vez que o Decreto continua em vigor, hoje não apenas o advogado com doutorado pode ser chamado de doutor. Outro dia comemorativo é 19 de maio, o dia do padroeiro do advogado, Santo Ivo, que foi estudante de direito e acabou falecendo nessa data. Pois bem, nos foi reservada a precípua responsabilidade na vida de lutar. O advogado é aquele que possui, na sua profissão, o dever de defender, denunciar e não se calar. Lutar pelo devido processo legal e ampla defesa de alguém que esteja sendo acusado, punindo-o, apenas, por eventual erro que tenha cometido; alguém que, tal qual eu e você, possui sentimentos, sonhos e projetos. Lutar por justiça. Lutar pelo acesso ao judiciário, à informação e conhecimento; por tratamento diferenciado a quem necessita e equivalente aos demais. Lutar por igualdade. Lutar por consciência e respeito. Contra discriminação social, de gênero, religiosa e racial. Lutar... Que sirva-nos essa data comemorativa, pois, para uma análise sobre a relevância do papel do advogado na sociedade. Aquele que, pela via do seu trabalho, tem condições (e dever) de ser a voz contra qualquer injustiça, que hoje encontra-se próxima ou distante de você. Parabéns a todos os advogados, especialmente aos que lutam, não à frente, mas ao lado de cada médico, pedreiro, empresário, doméstica, professor. Parabéns àqueles que sabem valorizar o advogado.

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Flavio Lemos Advogado do Departamento de Direito Trabalhista do BVK Advogados Associados

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Dia do Advogado

OAB/RS 109.766

Demissão simulada é crime imular demissão para que o empregado possa receber segurodesemprego ou sacar valores do FGTS é crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal. Trata-se do famoso “acordo para ser demitido”, que geralmente ocorre quando o empregado deseja sair da empresa e pede para seu patrão demiti-lo sem justa causa, para que possa usufruir dos benefícios governamentais decorrentes da sua situação de desemprego. Apesar de ser prática comum nas relações laborais, a gravidade e consequências do ato ainda são desconhecidas por muitos: tanto o empregado como o empregador responderão pelo crime de estelionato, pois simularam em conjunto a demissão fraudulenta. O Código Penal prevê, além da pena de multa, pena de reclusão, de um a cinco anos, mais o aumento de 1/3 da pena-base aplicada, visto que o delito é cometido em detrimento do Ministério do Trabalho e Emprego. A pena privativa de liberdade costuma ser substituída por restritivas de direito, como a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de prestação pecuniária. Além disso, o Ministério Público Federal busca o ressarcimento do valor recebido indevidamente. Buscando desestimular a prática fraudulenta, a Reforma Trabalhista, vigente desde novembro de 2017, prevê a possibilidade

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de empregador e empregado acordarem o término do contrato de trabalho. Nos termos do artigo 484-A da CLT, caberá ao empregador, na rescisão do contrato, pagar ao empregado apenas metade do valor da multa do FGTS e do valor referente ao aviso prévio, quando este for indenizado. Já ao empregado é permitido sacar até 80% de seu saldo do FGTS. Demais verbas trabalhistas, como 13o e férias integrais ou proporcionais, serão pagas em sua integralidade. Em contrapartida, o trabalhador não terá direito ao recebimento do segurodesemprego, situação que coloca em dúvida a efetividade da modalidade trazida pela Reforma Trabalhista. Cabe destacar que caracteriza estelionato também quando as partes evitam regularizar situação laboral para que o empregado continue recebendo o seguro-desemprego. Apesar de não haver efetiva fiscalização e controle para apurar as práticas fraudulentas, não é incomum a situação vir à tona em reclamatórias trabalhistas. Verificando a possível ocorrência de fraude, cabe aos juízes trabalhistas oficiar ao Ministério Público Federal, órgão responsável por averiguar e denunciar os autores da prática criminosa. Juliana Morais OAB/RS 91.716 Lemes & Morais Advocacia e Consultoria Jurídica

Os desafios e a missão Constituição Federal prevê que o advogado é indispensável à administração da Justiça, e se, como na visão de Hans Kelsen, “a Justiça é a felicidade social”, percebe-se que a atuação do advogado inserido em seu contexto social, na busca por uma sociedade mais justa, igual, solidária, fraterna, transcende o que seria meramente o exercício de uma profissão, para uma missão de vida. Evidente que toda missão de vida, assumida como tal na sua essência, traz consigo dúvidas, renúncias, desafios, mas muita alegria, crescimento pessoal e envolvimento social. Certamente os desafios enfrentados pelos advogados há décadas podem ter sido diferentes se comparados com os atuais, mas iguais na sua essência pois contextualizados na sua época. Hoje, quando se ouve cotidianamente expressões como violação dos direitos humanos, desrespeito ao Estado Democrático de Direito, afronta aos princípios constitucionais, evidencia-se que em cada momento da história os desafios são semelhantes pois o Direito está inserido nas relações em sociedade. Na atualidade, além do contexto econômico, social, político, ético e moral, em que inserida a atuação do advogado, chamado a intervir, mediar conflitos, restabelecer relações, há desafios para o próprio exercício da atividade no dia a dia.

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O acesso à Justiça e processos administrativos pelos meios eletrônicos nas suas diferentes esferas – estadual, federal, trabalhista e previdenciária – obrigou o profissional do Direito a se inserir na era digital. E alguns profissionais que não incorporaram as novas tecnologias em seu cotidiano têm sido excluídos do exercício de sua atividade. Por isso, a OAB passou a se preocupar em inserir os profissionais neste novo momento tecnológico, disponibilizando centros de inclusão digital, a exemplo do recéminaugurado junto à subseção de Santa Cruz do Sul, que juntamente com a Biblioteca Jurídica presta homenagem ao Prof. Dr. Rubem Agostinho Baumhardt. A busca constante pela atualização e aperfeiçoamento do advogado se impõe como forma de se manter à frente do seu tempo. Na verdade, o exercício da advocacia transcende a linha do horizonte do Direito para exercer a sua função social. Sendo assim, o advogado não somente é imprescindível para a “administração da Justiça” mas para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária. Eis sua missão de vida: promover a paz social. Rosemari Hofmeister Advogada Vice-presidente da OAB/RS Subseção de Santa Cruz do Sul

-Consultoria Jurídica Empresarial -Direito Civil -Direito do Trabalho -Direito Tributário Enio Lemes da Silva OAB/RS 44.013 Juliana Morais OAB/RS 91.716

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Planejamento m dos temas mais relevantes para empresas familiares é a sua sucessão. Não é raro vermos problemas com a situação da empresa após o falecimento de seus sócios, mormente quando se trata de empresas de cunho familiar. Há casos em que até mesmo pode ocorrer a intervenção judicial com a nomeação de administrador provisório em face da existência de litígio entre os sucessores. Com raras exceções, as empresas familiares não possuem regras bem definidas, há mistura entre contas pessoais e contas empresariais, nepotismos em cargos de diretoria, centralização, falta de planejamento, etc. Infelizmente essas características acabam gerando uma situação de problemas futuros com o falecimento dos administradores, em regra, os sócios fundadores. Diante disso, recomenda-se uma análise da gestão da empresa, visando a superação do conservadorismo, típico da empresa familiar, para uma visão de empresa vinculada à ideia de mercado. É fundamental preparar a gestão da empresa para a sucessão. Nessa esteira, reguladas as situações de gestão e especialmente contábeis, os sócios fundadores devem começar a pensar na sucessão de seus herdeiros. É bem verdade que muitos herdeiros acabam seguindo caminhos diferentes da área empresarial, ou seja, alguns se tornam médicos, advogados, engenheiros e acabam se distanciando do negócio da família. Mas isso não necessariamente traz impossibilidade da continuidade da empresa. A regra principal é que a empresa possa continuar funcionando, gerando emprego e renda, sem a necessidade de seus fundadores atuarem diretamente, passando a ter uma gestão profissionalizada. Nesse sentido, a construção de holdings familiares é interessante para viabilizar tal intento. São dois objetivos das mesmas: (1) redução dos conflitos entre familiares (em especial entre gerações diferentes); (2) planejamento sucessório (tanto da transição da administração quanto para “evitar o inventário”). A formação das holdings familiares, com o devido respeito à legislação tributária, visa, entre outros objetivos, a reduzir substancialmente os custos decorrentes de inventários ou até mesmo doações em vida, além de proteger o patrimônio dos sucessores em caso de dívidas dos fundadores, evitando a perda substancial de patrimônio em caso de ações judiciais e movimentos promovidos pelos credores. A holding não serve apenas para quem possui empresas, mas para quem possui um patrimônio considerável, mormente imóveis. A constituição desse tipo de sociedade empresária tende a evitar problemas de participação proporcional à aptidão: colocam-se pais e herdeiros (filhos e eventualmente netos) dentro da sociedade com quotas ou ações, isto é, todos são sócios da holding. Nesse caso, a holding controladora participa da sociedade (ou sociedades) operacional (isto é, da empresa propriamente dita, caso existente), ou seja, a holding familiar é a sócia e não as pessoas naturais dos familiares. Assim, aqueles herdeiros que queiram podem, também, trabalhar na sociedade operacional (empresa), recebendo remuneração pelo seu trabalho (pro labore, caso administrador ou salário, no caso de serem empregados em outros setores, exemplo: contador da empresa, arquiteto da empresa, etc). Concluindo-se, é relevante afirmar que há possibilidades reais para pessoas, mormente aqueles que pretendem blindar juridicamente o seu patrimônio e de sua família, também constituir empresas assemelhadas em solo estrangeiro. Hoje a tecnologia e o controle bancário no exterior são muito simples. As chamadas offshore companies também se prestam a tal desiderato. Nessa linha, ressalta-se que existem opções viáveis, tanto para proteção patrimonial como o resguardo de uma sucessão sem os custos elevados que hoje possuem.

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Dr. Dartagnan Limberger Costa e Dr. Leandro Konzen Stein Dartagnan & Stein Sociedade de Advogados

Fotos: Divulgação/GS

sucessório empresarial

Dr. Dartagnan Limberger Costa

Dr. Leandro Konzen Stein


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Dia do Advogado

Edição: Simoni Gollmann simoni@gazetadosul.com.br Textos: Heloísa Poll e Simoni Gollmann z Diagramação: Diorne Pinheiro

A Revolução 4.0 versus advocacia artesanal empresarial ambÊm conhecida como manufatura avançada, indústria inteligente, entre outros, a Indústria 4.0 Ê o nome usado para marcar a quarta Revolução Industrial. A primeira pergunta que deveria ser feita não Ê o que Ê, mas sim, por que necessitamos desta revolução? De forma muito resumida: a Indústria 4.0 vem para dar escala em customizaçþes. Clientes não querem mais tudo igual. E, no final das contas, não Ê só uma questão de querer. O que de fato faz diferença em termos de desempenho, conforto e atÊ mesmo durabilidade. Assim, sem sombra de dúvidas o momento contemporâneo traz com ele a chegada de um novo movimento, ou seja, faz-se necessårio a adaptação de todos tendo em vista o prenúncio da quarta Revolução Industrial (Revolução 4.0). As mais diversas åreas do comÊrcio, indústria e serviços notavelmente passam por uma adequação em suas atividades. E serå essa revolução capaz de suprimir a advocacia artesanal e sensível às demandas imediatas do empresårio, por exemplo? Todo escritório de advocacia que desejar se adequar a este novo momento deverå iniciar a adaptação por sua própria gestão. Seja aquele escritório onde a atividade preponderante Ê de demandas de massa ou a firma que apresenta como atividade principal a consultoria empresarial artesanal, deverå estabelecer novas formas de comunicação

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com seus clientes, padrĂľes outros de publicidade e transparĂŞncia ainda maior em seus relacionamentos e atos. Tudo isso aliado a um Ăłtimo sistema de automação para um pronto/melhor atendimento aos seus clientes. Outrossim o escritĂłrio de advocacia deverĂĄ estar pronto ao atendimento das novas demandas, dos novos problemas legais advindos da internet das coisas, como por exemplo da utilização de blockchain, estruturação e tributação de startup’s, efeitos fiscais do comĂŠrcio de criptomoedas e consultaria para formação de trust’s/fundos de participação como meio de planejamento sucessĂłrio familiar. AlĂŠm de atender novas demandas e problemas legais, faz-se necessĂĄrio a adaptação e busca pelo conhecimento dos advogados em outras ĂĄreas nĂŁo vinculadas diretamente ao direito, como economia, contabilidade, administração e psicologia. É cediço que o direito passa por novas (re) leituras, como ficou claro atravĂŠs da alteração da lei de introdução ao direito quando deixou em aberto a possibilidade de utilização da anĂĄlise econĂ´mica do direito como forma de interpretação e adequação das normas frente ao conteĂşdo decisĂłrio, devendo igualmente ser ponderado pelo intĂŠrprete/aplicador da norma as consequĂŞncias de sua decisĂŁo. Entretanto, inobstante a este quadro totalmente customizado, novo e atĂŠ mesmo revolucionĂĄrio, ĂŠ

necessårio que ainda se afirme: a Revolução 4.0 não serå capaz de suprimir, pelo menos por enquanto, a essencialidade da boa e sempre atuante advocacia empresarial artesanal, na qual a atuação do advogado supera e muito o lugar da tecnologia, quer com a mediação de problemas ou de outro lado apresentando soluçþes para as relaçþes de trabalho estremecidas no ambiente empresarial. Ademais, pode-se ainda atestar que a Revolução 4.0, inobstante estar em voga, ainda serå incapaz de solucionar os problemas jurídicos mais corriqueiros apresentados dentro de uma empresa. Dr. Guilherme Pedrozo da Silva Escritório João Ernani Advogados

ParabĂŠns a todos os Advogados que honram o exercĂ­cio desta proďŹ ssĂŁo com honestidade, ĂŠtica e responsabilidade, contribuindo para uma sociedade mais justa.

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