CONTRATOS IMOBILIÁRIOS
SUMÁRIO
CONTRATOS IMOBILIÁRIOS
CONTRATOS IMOBILIÁRIOS DE CORRETAGEM CONTRATOS IMOBILIÁRIOS DE COMPRA E VENDA CONTRATOS DE LOCAÇÃO CONTRATOS ADITIVADOS
CONTRATOS IMOBILIÁRIOS 1. INTRODUÇÃO
Contrato é um acordo de vontades que faz lei entre as Partes. O Contrato em por fim, criar, modificar ou extinguir direito(s). Suas generalidades encontram-se reguladas pelo Título X do Código Civil Brasileiro, nos artigos 421 e seguintes. Os contratos imobiliários, por ser em espécie desse instituto e pelo relevo social que representam, são, sobremodo, influenciados pela legislação em comento, sustentando-se nos princípios da função social e da boa-fé objetiva. Além disso, encontram-se também inseridos nas regras que positivam os defeitos do negócio jurídico, principalmente, o instituto da lesão. Em breves palavras, podemos dizer que o princípio da função social se aplica aos contratos imobiliários em função da forte carga social que eles agregam, afinal, tratam de aquisição de moradia própria, de locação de imóvel para instalação de empresa, de dação em garantia de dívidas, etc. Assim, tal princípio impede que haja um desequilíbrio de prestações dentro do negócio jurídico imobiliário celebrado, de forma a prejudicar quaisquer das partes contratantes. Em se tratando da boa-fé, imprescindível lastreá-la nos contratos imobiliários, posto que deve-se sempre imperar os ideais de lealdade, confiança e honestidade entre os contratantes. Por outro lado, alcançando a esfera dos defeitos do negócio jurídico, relevante a verificação do instituto da lesão de direitos, intrinsecamente ligado à supracitada boa-fé. Nos contratos imobiliários é recorrente o aproveitamento de pessoas mais experientes em detrimento da parte hipossuficiente, quer seja do lado do vendedor, quer seja por parte do adquirente, visando impor contraprestações desproporcionais ao negócio jurídico, incorrendo-se, consequentemente, em riscos de lesão de direitos.
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2. O CONTRATO IMOBILIÁRIO NO DIREITO DO CONSUMIDOR
Com a promulgação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a festejada norma, trouxe consigo não apenas a concretização da filosofia do Estado Democrático de Direito, mas também, inúmeras controvérsias, para não dizer, heresias jurídicas por parte dos aplicadores do Direito. Sem quaisquer questionamentos, o Código é um instrumento, sem o qual o consumidor continuaria sofrendo as inúmeras injustiças com os entraves impostos pelos fornecedores de produtos e serviços. Questiona-se primeiramente a nomenclatura da Lei, que no seu próprio título, contrária as premissas basilares da Constituição da República e dos Princípios Gerais de Direito, pois o nome deveria ser Código de Proteção das Relações de Consumo e não Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Tal indignação se perpetua em face da inobservância do princípio da busca da equidade entre as partes. Ao se instituir um Código de Proteção do Consumidor, onde este possui apenas direitos e o fornecedor possui apenas deveres, a balança da justiça encontra-se em total desequilíbrio. O Direito do Consumidor nada mais é do que um Ramo do Direito Econômico, e este, visa proteger as relações econômicas de forma a dignificar as relações de consumo, mas antes de tudo, manter sólido o mercado econômico.
Em linhas gerais, contratos imobiliários são contratos que, atendendo aos requisitos legais (Codificados ou contidos nas leis esparsas), tem por objeto, a aquisição, venda, locação, depósito e doação de um imóvel ou de direitos a ele referentes.
Assim, são tipos de contratos imobiliários, dentre outros: contrato de compra e venda, contrato de locação de imóveis urbanos e rurais, compromisso de compra e venda, contrato de constituição do direito de superfície e contrato de incorporação(Lei nº 4.591/64)
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MODELOS DE CONTRATO DE CORRETAGEM
CONTRATO DE CORRETAGEM COM EXCLUSIVIDADE Pelo presente instrumento de opção com exclusividade, (qualificação do vendedor) denominados CONTRATANTES, autorizo(amos) a firma (qualificação da empresa corretora, ou corretor ) denominada CONTRATADA, a prestar seus serviços de corretagem COM EXCLUSIVIDADE, com o objetivo de promover a venda do imóvel (endereço completo do imóvel e qualificação do mesmo ) ajustando as seguintes condições: PRIMEIRA - Fica ajustado que o preço do imóvel acima descrito é de R$ .... que poderá ser pago da seguinte forma: (forma de pagamento) SEGUNDA - Esta opção com exclusividade valerá por .... dias (período por extenso) TERCEIRA - Pelos serviços pactuados, o Contratante se obriga a pagar à Contratada a comissão de (percentual de comissão)% sobre o preço total pelo qual for alienado o imóvel, desde que seja a venda dirigida e efetuada por esta. § PRIMEIRO - Considera-se efetivada a transação no momento da lavratura da escritura pública ou particular, instrumento de sinal e princípio de pagamento, de pacto de permuta, instrumento preliminar ou definitivo da venda e/ou cessão. § SEGUNDO - Será da mesma forma devida a comissão, se no prazo de validade ou após o vencimento do presente instrumento for efetivada transação com adquirente apresentado pela Contratada, ou por terceiros àquele ligado por relação de parentesco, afinidade ou quaisquer outros vínculos jurídicos. QUARTA - É igualmente devida a remuneração prevista na cláusula anterior, calculada sobre o valor da cláusula primeira, caso ocorram conjunta ou separadamente as seguintes situações: § PRIMEIRO - Se, no prazo de validade do presente contrato, o contratante vier a desistir ou arrepender-se da transação, manifestar recusa arbitrária ou efetivá-la diretamente ou por intermédio de terceiro. § SEGUNDO - Se mesmo após o vencimento do prazo do presente o Contratante efetivar a transferência à adquirente apresentado pela Contratada em qualquer época, ou com quem esta tenha iniciado as negociações, na vigência desta opção com exclusividade, comprovando mediante relação escrita dos interessados que a Contratada apresentará ao término dos prazos das atividades. QUINTA- Pelo presente, o(s) vendedor(es) declara(m) encontrar-se o imóvel acima descrito em perfeitas condições de uso e habitação, pelo que o faz(em) assumindo as responsabilidades civis decorrentes da presença de vícios ocultos ou não, de qualidade, quantidade e conservação ou outros de qualquer natureza existentes no imóvel que o torne impróprio e inadequado a habitação, ou de alguma forma diminuam o valor. § ÚNICO - O(a/s) Contratante(s) sob as penas da lei declara(m) encontrar-se o imóvel livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial e extrajudicial, hipoteca legal ou convencional foro ou pensão, e quite de todos os impostos e taxas inclusive contribuições condominiais até a presente data, observan do o disposto na cláusula acima. SEXTA - Fica eleito o foro da cidade do <cidade> para dirimir qualquer dúvida referente a esta opção com exclusividade. E por estarem de pleno acordo, firmam a presente opção com exclusividade em 03(três) vias de igual teor, na presença de 02(duas) testemunhas. Cidade, dia, mês,ano ____________________ Contratante (s) ____________________ Testemunha (CPF)
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____________________ Contratado ____________________ Testemunha (CPF)
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CONTRATO DE CORRETAGEM SEM EXCLUSIVIDADE
Pelo presente instrumento de opção com exclusividade, (qualificação do vendedor) denominados CONTRATANTES, autorizo(amos) a firma ( qualificação da empresa corretora, ou corretor ) denominada CONTRATADA, a prestar seus serviços de corretagem SEM EXCLUSIVIDADE com o objetivo de promover a venda do imóvel (endereço completo do imóvel e qualificação do mesmo) ajustando as seguintes condições: PRIMEIRA - Fica ajustado que o preço do imóvel acima descrito é de R$ .... que poderá ser pago da seguinte forma: (forma de pagamento) SEGUNDA - Esta opção valerá por .... dias (período por extenso) TERCEIRA - Pelos serviços pactuados, o Contratante se obriga a pagar à Contratada a comissão de (percentual de comissão)% sobre o preço total pelo qual for alienado o imóvel, desde que seja a venda dirigida e efetuada por esta. § PRIMEIRO - Considera-se efetivada a transação no momento da lavratura da escritura pública ou particular, instrumento de sinal e princípio de pagamento, de pacto de permuta, instrumento preliminar ou definitivo da venda e/ou cessão. § SEGUNDO - Será da mesma forma devida a comissão, se no prazo de validade ou após o vencimento do presente instrumento for efetivada transação com adquirente apresentado pela Contratada, ou por terceiros àquele ligado por relação de parentesco, afinidade ou quaisquer outros vínculos jurídicos. QUARTA - É igualmente devida a remuneração prevista na cláusula anterior, calculada sobre o valor da cláusula primeira, caso ocorram conjunta ou separadamente as seguintes situações: § PRIMEIRO- Se mesmo após o vencimento do prazo do presente o Contratante efetivar a transferência à adquirente apresentado pela Contratada em qualquer época, ou com quem esta tenha iniciado as negociações, na vigência desta opção. QUINTA- Pelo presente, o(s) vendedor(es) declara(m) encontrar-se o imóvel acima descrito em perfeitas condições de uso e habitação, pelo que o faz(em) assumindo as responsabilidades civis decorrentes da presença de vícios ocultos ou não, de qualidade, quantidade e conservação ou outros de qualquer natureza existentes no imóvel que o torne impróprio e inadequado a habitação, ou de alguma forma diminuam o valor. § ÚNICO - O(a/s) Contratante(s) sob as penas da lei declara(m) encontrar-se o imóvel livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial e extrajudicial, hipoteca legal ou convencional foro ou pensão, e quite de todos os impostos e taxas inclusive contribuições condominiais até a presente data, observan do o disposto na cláusula acima. SEXTA - O(s) vendedor(es) se compromete(m)-se a Contratada qualquer efetivação de negociação do imóvel, quando concluída particularmente ou por intermédio de terceiros. SÉTIMA - Fica eleito o foro da cidade do <cidade> para dirimir qualquer dúvida referente a esta opção sem exclusividade. E por estarem de pleno acordo, firmam a presente opção com exclusividade em 03(três) vias de igual teor, na presença de 02(duas) testemunhas. Cidade, dia, mês,ano
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____________________ Contratante (s)
____________________ Contratado
____________________ Testemunha (CPF)
____________________ Testemunha (CPF)
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA
< qualificação proprietário>Denominado(a/s) simplesmente de PRIMEIRO(A/S) DISTRATANTE(S), e de outro lado <empresa, corretor> doravante simplesmente Denominado SEGUND0 (A) DISTRATANTE, resolvem de comum acordo distratar as estipulações do CONTRATO DE CORRETAGEM < tipo de corretagem>, avençado pelas partes supracitadas, em <data do vencimento do contrato e características>, vigente até esta data, referente a mediação do imóvel de propriedade da PRIMEIRA DISTRATANTE, sito nesta cidade <endereço e características do imóvel>, tudo mediante as seguintes condições: PRIMEIRA: As partes acima qualificadas dão por distratado o CONTRATO DE CORRETAGEM retro identificado, fato este que fora aceito por mera liberalidade da SEGUNDA DISTRATANTE, pelo que se dão reciprocamente quitações gerais, não havendo mais motivo para exigirem quaisquer vantagens com alusão ao instrumento, o qual fica doravante desfeito em todos os seus termos, cláusulas e condições. SEGUNDA: Que, não obstante a rescisão bilateral do contrato em apreço, declara ainda a PRIMEIRA DISTRATANTE sua plena concordância com os trabalhos de mediação prestados até então pela SEGUNDA DISTRANTE, pelo que, via de conseqüência, fica desde já notificado que qualquer transação imobiliária feita com o imóvel supra especificado a algum cliente comprador que tenha sido apresentado pela SEGUNDA DISTRATANTE, caracterizará como prestados serviços feitos pela mesma, uma vez que consuma-se a mediação com a simples aproximação das partes envolvidas na transação imobiliária, devendo com isso, a SEGUNDA DISTRATANTE ser remunerada com o percentual de comissão contratada anteriormente. TERCEIRA: Em conseqüência, tornam-se igualmente sem efeito jurídico e executivo todas as cláusulas e obrigações que de alguma forma foram novadas pelos ora distratantes no transcurso do prazo do contrato firmado anteriormente e que ora se rescinde pelo presente ajuste. QUARTA: Não obstante a boa-fé dos DISTRATANTES, fica desde já eleito o foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do aqui estabelecido. E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. <Cidade>, <dia> de <mês> de <ano>. PRIMEIRO(S) DISTRATANTES: SEGUNDA DISTRATANTE:
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
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MODELOS DE CONTRATOS IMOBILIÁRIOS DE COMPRA E VENDA
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA Pelo presente instrumento particular de contrato de Compra e Venda Imobiliária < Qualificação completa do(s) proprietário(s) > doravante denominado(s) simplesmente VENDEDOR(ES) e <Qualificação completa do comprador > doravante denominado(s) simplesmente COMPRADOR(ES), tem entre si contratado: PRIMEIRO: O(s) VENDEDOR(ES) é (são) senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es) do imóvel sito a < endereco_do imóvel_completo> , adquirido através de escritura <nº da Escritura+ RGI+ Oficio_Notas> SEGUNDO: O preço certo e ajustado do presente negócio é de R$ <valor da venda>(<valor por extenso>) que serão pagos da seguinte forma: <forma de pagamento> TERCEIRO Todas as despesas oriundas do presente negócio, notadamente, escritura de promessa de compra, seu registro no cartório competente, imposto de transmissão, correm por conta do comprador. QUARTO: A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas nas datas de seus vencimentos, importará em juro de mora de <Juros Mora>% ao mês ou fração de dias e mais multa de <multa>% sobre o valor apurado na época de seu pagamento e não poderá ultrapassar a <dias tolerância> dias, sob a pena do outorgante optar pela rescisão do presente após a notificação de que trata o decreto-lei 745 de 07/08/1979. QUINTO: Os compradores será imitidos na posse do imóvel em <data de entrega> correndo então a partir daquela data por conta do comprador todos os impostos, taxas, tarifas, despesas condominiais e de fornecimento que incidem ou venha incidir sobre o imóvel. SEXTO: O presente CONTRATO é obrigatório entre as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores, não podendo haver arrependimento nos termos do artigo 417 do Código Civil, sendo irrevogável e irretratável, salvos se os outorgados deixarem de pagar o saldo constante que cessará a sua irrevogabilidade e irretratabilidade, após a notificação que trata o decreto lei 745 de 07/08/69; SÉTIMO: Fica acertado entre as partes que a escritura pública de compra e venda será lavrada em < data da escritura pública que será lavrada>; Elegem as partes o foro da comarca do estado da <cidade> para dirimir todas as dúvidas ou questões por advindas do presente, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado. E, por estar justo e contratado, assinam o presente em três vias de igual teor e form a para mesmo efeito, na presença das testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. ventura
<Cidade>, <dia> de <mês> de <ano>.
VENDEDOR/VENDEDORA COMPRADOR TESTEMUNHA TESTEMUNHA
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CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA POR ESTE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, e na melhor forma de direito, comparecem partes entre si, justas e contratadas, de um lado, como Outorgante(s) Promitente(s) vendedor(es), doravante simplesmente denominado(s) OUTORGANTE(S):<qualificação do proprietário> , de outro lado, como Outorgado(s) Promissário(s) comprador(es) doravante simplesmente denominado(s) OUTORGADO(S):<qualificação do comprador / cliente>. PRIMEIRO: DA PROPRIEDADE - Que é (são) legítimo(s) possuidor(es) do imóvel constituído < endereço do imóvel completo>, no terreno que assim se descreve e caracteriza: <caracterização do terreno> . SEGUNDO: DA FORMA DE AQUISIÇÃO - Que adquiriu(ram) o dito imóvel nos termos da escritura lavrada <caracterização da escritura e do registro imobiliário, n. matrícula e demais dados do imóvel > TERCEIRO: DA SITUAÇÃO JURÍDICA - Que, o dito imóvel encontra-se livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, real ou pessoal, impostos, taxas, tarifas, condomínio e semelhantes, até a presente; QUARTO: DA PROMESSA - Que, assim como possui(em), pelo presente e na melhor forma de direito, promete(em) e se obriga (m) a vender o supra referido imóvel ao(s) Outorgado(s) pelo preço certo e ajustado de R$ < valor da venda> (<valor por extenso >), a serem integralizados da seguinte forma: <forma de pagamento > . QUINTO: DA FALTA DE PAGAMENTO - Que, a falta de pagamento do saldo no seu vencimento, o(s) Outorgante(s) promoverá (ão) a interpelação tratada no Decreto-Lei nº745, de 07/08/1969, para que o(s) Outorgado(s) venha(m) a purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aludida interpelação. Caso não seja purgada a mora, no prazo estabelecido, considerar-se-á como vencido de pleno direito, o presente contrato, bem como perderá este também as benfeitorias porventura realizadas no imóvel, seja qual for o valor. SEXTO: DA SUCESSÃO CONTRATUAL - Pelo falecimento de qualquer uma das partes deste contrato, bem como do original, não caberá desobrigação a qualquer dos contratados, obrigando-se herdeiros e sucessores; SÉTIMO: DA IMISSÃO DE POSSE - Que, o(s) Outorgado(s) será(ão) imitido(s) na posse do imóvel, objeto deste contrato no dia: <data da entrega>, obrigando-se, a partir da entrega do imóvel pelo(s) Outorgante(s) ao(s) Outorgado(s) pelo pagamento de todos os impostos e taxas, que incidam ou venham a incidir, futuramente, sobre o imóvel, embora sejam lançados em nome dos VENDEDORES ou de terceiros. Caso os Outorgante(s) não entregue(m) o imóvel ao(s) Outorgado(s) no prazo acima estipulado, pagarão uma multa diária de <valor da multa> por dia que permanecer (em) no imóvel em tela, além do(s) Outorgante(s) se obrigar(em) ao pagamento de todas as taxas e impostos e outros e outros encargos, que incidam sobre o imóvel objeto desta transação. § Primeiro - Pelo presente o(s) Outorgante(s) se obriga(m) ao ressarcimento ao(s) Outorgado(s) de toda e qualquer despesa que este(s) vier(em) a fazer, judicial ou extra-judicialmente, para obtenção da posse do imóvel, após a condição já citada, bem como se responsabilizará (ão) pelo pagamento dos honorários advocatícios e custas;. § Segundo - O Outorgado se obriga a manter o referido imóvel e acessórios em prefeitas condições de limpeza e a defendê-lo de turbações de terceiros. OITAVO: DA IRREVOGABILIDADE - Que, salvo o disposto na cláusula "QUINTA", o presente é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigatório e extensivo as partes por si, seus herdeiros e sucessores, que se obrigam a fazê -lo sempre bom, firme e valioso. NONO: DAS OBRIGAÇÕES : 1- Correrão por conta do(s) Outorgante (s), as seguintes despesas e obrigações: <especificar detalhadamente todas as despesas que ficarão a encargo do Proprietário >. 2- Correrão por conta do(s) Outorgado(s) as seguintes despesas e obrigações: < despesas do Cliente>. DÉCIMO: DOS BENS MÓVEIS - Que ficarão no imóvel em tela os seguintes bens móveis: <detalhar todos os bens que ficarão
no
imóvel
especificando
as
características
de
detalhes
de
cada
um >.
DÉCIMO PRIMEIRO: DA ESCRITURA DEFINITIVA - Que a Escritura Pública de Compra e venda será assinada em <data de assinatura da escritura> . DÉCIMO SEGUNDO: DO FORO - Que para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, as partes elegem o FORO desta CIDADE E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas. <Cidade>, <dia> de <mês> de <ano>.
OUTORGANTE(S) : TESTEMUNHAS:
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS E COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO COM CLÁUSULA DE CESSÃO E ADJETO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente Instrumento Particular de Compra e Venda,de um lado <qualificação completa do(s) proprietário(s)>, denominado VENDEDOR; e de outro lado < qualificação completa do(s) comprador(s)>, de ora em diante denominados COMPRADORES, têm mediante as cláusulas e condições abaixo contratado o seguinte: PRIMEIRO: O(s) VENDEDOR(ES) afirma(m)-se senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es) do imóvel sito a <endereço completo imóvel >, adquirido através de escritura de Compra e Venda , com Garantia Hipotecária e outras avenças, celebrado em <data da lavratura> , através do Agente Financeiro Banco <nome do banco> , com endereço nesta cidade sito a <endereço da agência bancária>, sob o contrato nº <nº do contrato>, que o(s) qualifica(m) como legítimo dono constituído através de justo título, possuindo o imóvel ( terreno) as seguintes confrontações e características: <características do imóvel> ; tudo conforme dados extraídos da certidão de Ônus Reais do referido Ofício, datada de <data das certidões>. SEGUNDO: Declara(m) o(s) VENDEDOR(ES), que o imóvel acima descrito acha-se até esta data completamente livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial ou extra judicial, foro ou pensão, arresto, sequestro, penhora e ação, de acordo com os dados aqui descritos; conforme assim declara a esc ritura mencionada na cláusula "primeira" deste instrumento. §1º- Afirma(m) ainda os VENDEDOR(ES) achar-se o imóvel quites de todos os impostos e taxas, inclusive condominiais, assumindo este desde logo toda responsabilidade por esta declaração, a qual a faz sob incorrer nas penalidades previstas em Lei. §2º-Declara ademais que o imóvel encontra-se em perfeitas condições de uso e habitação, pelo que o faz(em) assumindo as responsabilidades civis decorrentes da presença de vícios ocultos ou não, de qualidade, quantidade e conservação ou outros de qualquer natureza, eventualmente existentes no referido imóvel, que o torne impróprio e inadequado a habitação, ou de alguma forma possa diminuir-lhe o valor, assumindo o proprietário declarante toda responsabilidade e sob as penas da Lei. TERCEIRO: E, assim, como possuem, pelo presente e nos melhores termos de direito, prometem e se obrigam a vendê-lo ao(s) COMPRADOR(ES), mediante as seguintes cláusulas e condições: a) O preço certo e total ajustado para a presente promessa‚ é o seguinte: R$ < valor de venda imóvel> (<valor por extenso>), preço total incluindo com o saldo devedor, sendo este no montante de: R$ < saldo devedor> (<valor por extenso>) que serão pagos da seguinte forma:<forma de Pagamento> b) Por força deste ato, o(s) VENDEDOR(ES) recebem neste ato a quantia de R$ < valor do sinal> (<valor por extenso>) a título de sinal e princípio de pagamento, recebidos neste ato por meio de < forma de pagamento>, que pelo recebimento da mesma dá(ão) ao(s) COMPRADOR(ES) plena, rasa e geral quitação, não havendo mais o que lhe cobrar, inclusive diferenças a qualquer título. c) O saldo do preço relativo ao saldo devedor será assumido pelo presente através dos COMPRADORES, mediante as disposições clausulares seguintes.
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QUARTO: Em contraprestação o(s) COMPRADOR(ES) assume(m) o financiamento existente sobre o imóvel em questão até sua final liquidação, pagando a quantia total do valor correspondente das prestações restantes no total de <saldo do imovel> (<saldo por extenso>), mensais e sucessivas no valor atual de R$ < valor parcela> (<valor por entenso>), cada uma, nelas incluído amortização e juros de < juros>% (<juros por entenso> por cento) ( nominativos) de conformidade com que prevê a escritura de hipoteca acima descrita, devidas ao Banco < banco da hipoteca>, no endereço sito nesta cidade a <endereço da agência>, até a efetiva transferência para o(s) nome(s) do(s) COMPRADOR(ES), ou até‚ a quitação total do débito junto ao aludido credor (banco) hipotecário. QUINTO: Atraso no pagamento das prestações: Caso haja por parte dos COMPRADORES qualquer atraso no pagamento das prestações relativas ao financiamento em tela,resultará para este, além das penalidades pecuniárias e jurídicas previstas no próprio instrumento de financiamento e neste instrumento, multa cumulativa diária de 0,33%(zero trinta e três por cento) sobre cada prestação atrasada. DO INSTRUMENTO DE FINANCIAMENTO
SEXTO: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) ter pleno conhecimento de todo o teor do instrumento de hipoteca acima referido, que desta data fica fazendo parte integrante, inseparável e complementar do presente instrumento, para que juntos produzam seus efeitos legais. Parágrafo Único - O(s) COMPRADOR(ES) afirma(m) ter pleno conhec imento das exigências do Órgão Financeiro com relação ao financiamento por este assumido integralmente pelo presente pacto, sub -rogando-se com isso em todos os ônus obrigações e vantagens constantes da escritura de hipoteca a que de refere o presente, obrigando-se a cumpri-lo e fazê-lo respeitar por si, herdeiros e sucessores, como de lei fosse, assumindo desde logo o saldo devedor atualizado que importa em R$< saldo devedor> (<saldo por extenso>), atualizados até a data de <prazo de pag saldo dev.> . SÉTIMO: - Em conseqüência o(s) COMPRADOR(ES) entra(m) na posse do imóvel do dia < data da entrega>, cabendo-lhes à partir desta data e por sua exclusiva conta, todos os impostos, taxas e demais contribuições que recaem ou venham a recair sobre o referido imóvel, sejam de ordem Federal, Estadual ou Municipal; obrigando-se a transferir no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da assinatura do presente, todos os impostos a seu encargo, junto aos Órgão competentes. OITAVO: Em fica convencionado que todas as despesas que se fizerem necessárias para a efetivação desta transação correrão por conta exclusiva e indeclinável dos COMPRADORES, inclusive seu registro no cartório de títulos e documentos, que passa a ser obrigatório no prazo de 15(quinze dias). Parágrafo Único - Que quanto as despesas para a efetiva transferência do financiamento junto ao Órgão Financeiro, correrão por conta e risco do COMPRADOR(ES) obrigando-se inclusive seus sucessores, a qualquer título ao cumprimento deste encargo. NONO: O presente instrumento‚ firmado em caráter IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, não podendo haver arrependimento nos termos do artigo 417 do Código Civil Brasileiro, obrigando além das partes contratantes por si, seus respectivos herdeiros e sucessores, de qualquer título, incidindo para os mesmos as normas constantes do ordenamento jurídico civil aplicável a espécie.
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DÉCIMO:Obriga-se ainda o(s) VENDEDOR(ES), a apresentar(em) toda a documentação exigida por lei e aquelas usualmente requeridas, necessárias a efetivação da transação imobiliária aqui ajustada, sendo para este fim determinada a data de <data entrega do documento>.
DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO: DÉCIMO PRIMEIRO: Por este instrumento particular ainda, o(s) VENDEDOR(ES) outorga(m) procuração a pessoa indicada pelo(s) COMPRADOR(ES), nomeando, na forma da Lei Civil, e constituído desde já o(a/s) Sr.(a/s) <qualificação do procurador> e/ou <procurador_completo_conju>; conferindo-lhe(s) poderes expressos para, conjunto ou separadamente, assinar a escritura e venda do imóvel objeto desta para o(s) COMPRADOR(ES) ou pessoa por este(s) indicada, inclusive de re-ratificação, caso haja exigências do Registro de Imóvel, podendo ratificar a quitação ora dada, transmitir domínio e posse e responder pela evicção de direito, representá-lo perante o credor hipotecário no tocante a transferência do financiamento do imóvel objeto da presente para o(s) COMPRADOR(ES), e para tanto , poder assinar quaisquer atos jurídicos que se tornem necessários ao citado fim, inclusive retirar e juntar documentos, passar recibo e dar quitação, praticar todo e qualquer ato para o cabal e fiel desempenho deste mandato, podendo inclusive substabelecer no todo ou em parte, sendo que estes poderes serão exercidos pelo procurador ora constituído sem nenhuma despesa por parte do(s) VENDEDOR(ES), tudo as expensas do(s) COMPRADOR(ES), e se nenhuma participação dos VENDEDOR(ES); sendo que no falecimento de um dos mandatários os poderes totais aqui determinados para este se integrarão ao do outro subsistente. 1º - A procuração determinada na cláusula acima‚ outorgada no interesse igualmente dos mandatários nomeados pelo VENDEDOR para o fiel cumprimento do definido no presente, isentando -o de prestar contas ao(s) VENDEDOR(ES), constituindo-se assim o citado mandato como meio jurídico de cumprir a obrigação contratada entre COMPRADOR(ES) e o mandante VENDEDOR, uma vez que o preço pactuado pelos contratantes foi pago integralmente neste ato, possibilitando o(s) COMPRADOR(ES), decidir sobre a quitação do financiamento ou sua transferência. 2º - A procuração acima definida‚ outorgada pelo(s) VENDEDOR(ES) em caráter irrevogável e irretratável, renunciando para os devidos fins de direito a faculdade de revogar o conferido ao mandatário acima qualificado, que para maior validade assina conjuntamente o presente instrumento, que vigorará em pleno vigor até a efetiva concretização do ato negocial estabelecido entre as partes contratantes, conforme assim dispõe o artigo 684 do Código Civil Brasileiro, obrigando-se o(s) VENDEDOR(ES) a respeitá-lo e a cumpri-lo por si, herdeiros e sucessores a qualquer título. 3º - Para fins do artigo 108 e seguintes do Diploma Civil Brasileiro, a procuração acima determinada, deverá ser ratificada através de instrumento público, que conterá os poderes aqui definidos e pactuados, firmada nesta data, ou seja, fazendo a mesma parte integrante desta para os devidos fins legais.
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DÉCIMO SEGUNDO: Afirma(m) o(s) VENDEDOR(ES), por este instrumento que não são empregador(es), nem nunca foi(ram) contribuinte(s) obrigatório(s) da Previdência Social, ficando isento da apresentação da certidão negativa de débitos do I.N.S.S.; tudo sob as penas da Lei. DA SUCESSÃO CONTRATUAL DÉCIMO TERCEIRO: Pelo falecimento de qualquer uma das partes contratantes, não cessará a obrigação assumida pelas mesmas, obrigando-se herdeiros e sucessores e qualquer título a cumprimento do presente contrato. Parágrafo Único- Desde já, o VENDEDOR concede poderes ao COMPRADOR, ou a quem este indicar, para pleitear junto ao Juízo orfanológico, mediante a apresentação do presente instrumento jurídico, a competente "Carta de Adjudicação" determinadora dos direitos reais, ou conexos, cabíveis a este. DÉCIMO QUARTO: Elegem as partes contratantes o foro da capital do Estado do < Cidade>, para que, nele venham a ser dirimidas todas as dúvidas ou questões porventura advindas do presente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 15- Em atenção ao disposto no art.1647, I do Código Civil Brasileiro, assina conjuntamente com o VENDEDOR(A), sua mulher (ou seu marido) . DÉCIMO QUINTO: Fica desde logo advertido o COMPRADOR da necessidade jurídica de levar a registro este instrumento, perante ao competente Cartório de Títulos e Documentos desta Cidade, arcando para tanto o mesmo com o recolhimento do Imposto de Transmissão exigido para esta espécie. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, inclusive o mandatário supracitado, 03(três) vias de igual teor e forma, somente em anverso, para um mesmo efeito, na presença de duas testemunhas abaixo que a tudo assistiram. <cidade>,
<dia>
VENDEDOR(ES) MANDATÁRIOS:
de
<mês>de
<ano>.
PROMITENTE(S)/COMPRADOR(ES)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
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CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO COM CLÁUSULA ADJETO DE PROCURAÇÃO E QUITAÇÃO DE PREÇO
Pelo presente Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, de um lado <proprietário> doravante denominado(s) simplesmente de PROMITENTE(S) VENDEDOR(A/ES), e de outro lado <cliente/comprador> de ora em diante simplesmente denominado(a/s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A/ES), têm mediante as cláusulas e condi ções abaixo contrato o seguinte: PRIMEIRO: O(A/s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(A/ES) afirma(m) se senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es) do imóvel sito a <endereço do imóvel>, adquirido através de escritura <nº da escritura+ RGI+ Ofício_Notas>, que o(a/s) qualifica(m) como legítimo(a/s) proprietário(a/s) constituído através de justo título, cujo o imóvel uso descrito possui as seguintes confrontações e características: <características do imóvel >. SEGUNDO: Declara(m) o(a/s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(A/ES), encontrar-se o imóvel acima descrito completamente livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judiciais ou extra judicial, foro ou pensão, exceto a hipoteca realizada a favor do Agente Financeiro < banco> que ora onera o imóvel, conforme assim declara a escritura mencionada na cláusula primeira deste instrumento. § Primeiro - Afirma(m) ainda sob as penas da lei o(a/s) ora PROMITENTE(S) VENDEDOR(A/ES) achar-se o imóvel quites de todos os impostos e taxas federais, estaduais e municipais, inclusive; § Segundo - Declara ainda o(a/s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(A/ES) que o imóvel encontra-se em perfeitas condições de uso e habitação, pelo que o faz(em) assumindo as responsabilidades civis decorrentes da presença de vícios ocultos, ou não, de qualidade, quantidade e conservação ou outros de qualquer natureza, que porventura existam no referido imóvel e o torne impróprio e inadequado a habitação, ou que de alguma forma possa diminuir-lhe o valor. TERCEIRO: - E, assim como possuem, pelo presente e nos melhores termos de direito, promete(m) e se obriga(m) a vendê-lo ao(a/s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A/ES), mediante as seguintes cláusulas e condições: QUARTO: O preço certo e total ajustado para a presente promessa é de R$ < valor_total > (<valor por_extenso>), que serão pagos pela modalidade à vista, cuja totalidade do preço o(a/s) PROMIT ENTE(S) VENDEDOR(A/ES) declara(m) ter recebido neste ato do(a/s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A/ES), pelo o que o(a/s) primeiro(a/s) dão ao(a/s) segundo, a mais plena, rasa e geral quitação, ressalvado, no entanto, que no caso do pagamento se efetivar por meio de cheque, dever-se-á aguardar sua compensação e conseqüente liquidação pelo banco sacado do referido cheque. QUINTO: Em contraprestação o(a/s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A/ES) assume(m) o financiamento existente sobre o imóvel em questão até final liquidação, pagando as < nº de prestações> prestações restantes do financiamento, mensais e sucessivas no valor atual de R$ < valor do saldo devedor no banco> (<valor por extenso>), cada uma, nelas incluído amortização e juros de <juros>% de conformidade com que prevê pactuado na escritura de hipoteca acima descrita, encargo este que será satisfeito diretamente ao órgão financeiro < banco>, até a efetiva transferência para o(s) nome(s) do(a/s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A/ES), ou até quitação total do débito junto ao mencionado credor hipotecário.
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SEXTO: O(A/s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A/ES) declara(m) ter pleno conhecimento de todo o teor da escritura da hipoteca acima referida, o qual por força do presente fica fazendo parte integrante, inseparável e complementar do presente instrumento, para que juntos produzam seus efeitos legais. Parágrafo Único - O(A/s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A/ES) afirma(m) ter pleno conhecimento das exigências do órgão financeiro com relação ao financiamento por este integralmente assumido, sub-rogando-se assim em todos os ônus, obrigações e vantagens constantes da escritura de hipoteca a que se refere o presente, obrigando-se a cumpri-lo e fazê-lo respeitar por si, herdeiros e sucessores a qualquer título, como se lei fosse, assumindo desde logo o saldo devedor atual, cujo montante até o dia < dia> importa na quantia de R$ <saldo devedor> (<valor por extenso>). SÉTIMO: Em conseqüência(a/s) PERMITENTE(S) COMPRADOR(A/ES) entra(m) na posse do imóvel no dia <dia da entrega do imóvel >, cabendo-lhe a partir de então por conta do(s) mesmo(s), todos os impostos, taxas e demais contribuições que recaem ou venham a recair sobre o dito imóvel, obrigando-se a transferi-los para seu nome no prazo improrrogável de 15(quinze) dias, à contar da assinatura do presente. OITAVO: Em fica convencionado que todas as despesas que se fizerem necessárias para a efetivação desta transação correção por conta exclusiva e indeclinável do < pessoa que vai pagar os encargos>, inclusive seu registro no cartório de títulos e documentos, que passa a ser obrigatório no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente. Parágrafo Único - Que as despesas para a efetiva transferência do financiamento junto ao órgão financeiro, correrão por conta e risco do(a/s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A/ES), encargo este extensivo a seus sucessores a qualquer título. NONO: O presente instrumento é firmado em caráter IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, não podendo haver arrependimento nos termos do artigo 1.094 do Código Civil Brasileiro, obrigatório aos contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, devendo-se aplicar ao presente negócio todas as normas previstas no ordenamento jurídico civil vigentes. DÉCIMO: Obriga-se ainda o(s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(A/ES), a apresentar(em) toda a documentação exigida por lei e aquelas usualmente aplicáveis aos termos do presente negócio, necessárias a efetivação da transação imobiliária aqui ajustada. PROCURAÇÃO DÉCIMO PRIMEIRO: Por este instrumento particular ainda, o(a/s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(A/ES) outorga(m) procuração a pessoa indicada pelo(a/s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A/ES), nomeando e constituído desde já o(s) Sr(s). <procurador_completo>, conferindo-lhe(s) poderes expressos para assinar a escritura definitiva de compra e venda do imóvel objeto desta, a qual será outorgada em favor o(a/s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A/ES) ou a quem este(s) vier(em) a indicar(em), inclusive de as de re-ratificação, para os casos de cumprimento das exigências oriundas do Registro de Imóvel competente, pod endo para tanto ratificar preço e as condições aqui encetadas, transmitir domínio e posse, responder pela evicção de direito, representá-lo(a/s) perante o credor hipotecário no toante a transferência do financiamento do imóvel objeto da presente para o(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES), podendo assim neste particular que assinar quaisquer documentos que se tornem necessários ao citado fim, inclusive retirar e juntar documentos, passar recibo e dar
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quitação, praticar todo e qualquer ato para o cabal e fiel desempenho deste mandato, podendo inclusive substabelecer no todo ou em parte, sendo que estes poderes serão exercidos pelos procuradores ora constituídos sem nenhuma despesa por parte do(a/s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(A/ES), sendo certo que os importes relativo a tal exercício caberá às expensas do(a/s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A/ES). Parágrafo 1º. - A procuração determinada na cláusula acima é outorgada no interesse exclusivo dos mandatários para o fiel cumprimento do definido neste contrato, ficando estes isento de prestar contas ao(s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(A/ES), constituindo-se assim o citado mandato como meio jurídico de cumprir a obrigação contratada entre PROMITENTE(S) COMPRADOR(A/ES) e o(a/s) mandante9s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(A/ES), vez que o preço pactuado pelos contratantes já fora integralmente pago neste ato, possibilitando o(a/s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A/ES) a decidir a seu próprio nuto sobre a quitação do financiamento ou sua simples transferência onerosa ou não à terceiros. Parágrafo 2º. A procuração acima descrita é outorgada pelo(a/s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(A/ES) em caráter irrevogável e irretratável, renunciando para os devidos fins de direito da faculdade de revogar os poderes conferidos aos mandatários acima qualificados, que para maior validade assinam conjuntamente o presente instrumento, que permanecerá incólume e em pleno vigor até a efetiva concretização do ato negocial estabelecido entre as partes contratantes, conforme assim dispõe o artigo 684 do Código Civil Brasileiro, pelo o que fica obrigando o(a/s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(A/ES) a respeitá-lo e a cumpri-lo por si ou seus herdeiros e sucessores a qualquer título. Parágrafo 3º. - Para fins do artigo 108 e seguintes do Código Civil Brasileiro, a procuração acima determinada, deverá ser ratificada através de instrumento público, queconterá obrigatoriamen te os poderes aqui definidos e pactuados, devendo ser firmada em 24 horas da assinatura do presente contrato, fazendo a mesma parte integrante desta para os devidos fins legais. DÉCIMO SEGUNDO: Afirma(m) o(a/s) PROMITENTE(S) VENDEDOR(A/ES) por este instrumento que não é(são) empregador(es), nem nunca foi(ram) contribuinte(s) obrigatório(s) da Previdência Social, ficando isento da apresentação da certidão negativa de débitos exarada pelo INSS.
DA SUCESSÃO CONTRATUAL
DÉCIMO TERCEIRO: Pelo falecimento de qualquer uma das partes contratantes, bem como do mutuário originário, não caberá desobrigação a qualquer título dos contratantes, obrigando-se a cumpri-lo por seus respectivos herdeiros e sucessores e quaisquer título. DÉCIMO QUARTO: Pelo princípio da liberdade de contratar prevista no Código Civil Brasileiro, as partes declaram que concordam com plena legalidade das cláusulas aqui entabuladas, isentado-se assim terceiros de toda e qualquer responsabilidade pela assinatura do presente contrato. DÉCIMO QUINTO: As partes declaram por derradeiro terem total conhecimento das regra normativas impostas pelo Agente Financeiro aqui mencionado, devendo estas que respeitá-las e cumpri-las em sua integralidade
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DÉCIMO SEXTO: Elegem as partes contratantes o foro da capital do Estado do <Cidade>, para que, nele venham a ser dirimidas todas as dúvidas ou questões porventura advindas do presente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, assim, por estarem juntos e contratados, assinam o presente, inclusive o mandatário supracitado, 03(três) vias de igual teor e forma, somente em anverso, para um mesmo efeito, na presença de duas testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
<Cidade>,
<dia>
de
<mês>
de
<ano>.
PROMITENTE(S)-VENDEDOR(A/ES) __________________________________________________
PROMITENTE(S)-COMPRADOR(A/ES) ________________________________________________
PROCURADORES: __________________________________________ CPF
__________________________________________ CPF TESTEMUNHAS:
__________________________________________ CPF
__________________________________________ CPF
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PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL (modelo 1) Pelo presente instrumento, o(a/s) abaixo qualificado (a/s), na qualidade de proponente (s), autoriza(m) a firma <<Empresa / Corretor> inscrita no CRECI sob o nº <nº do CRECI>, com sede nesta cidade, a apresentar ao (as) Sr. (a/s) <nome do(s) proprietario(s)> , proprietário(a/s) do imóvel sito a Rua(Av.)< endereco completo do imovel > a presente proposta para compra da referida propriedade, nas seguintes condições: 1. DA OFERTA (especificar a oferta de forma detalhada) 2 - Aceita a proposta acima pelo (a/s) proprietário (a/s), de forma expressa e por escrito, converter-se-á a presente em compromisso de compra e venda na forma do art.417 e seguintes correlatos do Código Civil Brasileiro. 3 - A proposta terá validade até <data de validade> , obrigando-se neste período o (a/s) proponente (s) a respeitá-la integralmente. Findo este prazo, perderá a presente seus efeitos legais, salvo se as partes reciprocamente dilatarem o prazo, em consequência de novas propostas ou contrapropostas. 4 - Apresentada a proposta ao (a/s) proprietário (a/s), deverá (ão) o (a/s) mesmo (a/s) a respondê-la por escrito até <data>, sob pena de se assim não proceder, tê-la como aceita tacitamente. 5 - Acordadas as condições do negócio, as partes presentes elegem o dia < data acordada para analise da doc> para análise da documentação do imóvel e designação de prazo para a lavratura do instrumento, público ou particular, de compra e venda ou promessa. 6 - Fica eleito o Foro desta Cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. <Cidade>,<dia>,de,<mês>,<ano>.
PROPONENTE(S)
<qualificação
completa
do(s)
proponentes,
inclusive
regime
INTERMÉDIO
DA(0)
de
casamento
se
for
o
caso>
_________________________________ ASSINATURA/PROPONENTE _________________________________ ASSINATURA/PROPONENTE
RECEBI A PRESENTE PROPOSTA __________________________________ ASSINATURA/PROPRIETÁRIO(s)
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<data>
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POR
<corretora/corretor>
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em
<data>
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL (modelo 2)
AUTORIZO (AMOS) a <Empresa/ Corretor> , CRECI Nº. <nº do CRECI >, A APRENSENTAR AO (A) SR.(A) <proprietário(a)> PROPRIET ÁRIO (A) DO MÓVEL SITO A <endereço completo imóvel > A MINHA (NOSSA) PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL, PELO PREÇO E CONDIÇÕES ABAIXO : 1. PREÇO:<proposta detalhada e condições de pagamento de forma detalhada) 2. UMA VEZ ACEITA A PRESENTE OFERTA PELO (A/S) PROPRIETÁRIO(A/S) DO IMÓVEL, O VALOR AQUI OFERTADO PELO(A/S) PROPONENTE(E) ABAIXO QUALIFICADO(A/S), CARACTERIZADO À TÍTULO DE RESERVA, SE CONVOLARÁ EM SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO, TENDO O MESMO, POR CONSEGUINTE, AS FORMALIDADES LEGAIS DISPOSTAS NO ARTIGO "417" DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. <Cidade>,<dia>,de,<mês>,<ano>.
PROPONENTE(S) <qualificação completa do(s) proponentes, inclusive regime de casamento se for o caso>
_________________________________ ASSINATURA/PROPONENTE _________________________________ ASSINATURA/PROPONENTE
RECEBI A PRESENTE PROPOSTA __________________________________ ASSINATURA/PROPRIETÁRIO(s)
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<data>
POR
INTERMÉDIO
DA(0)
<corretora/corretor>
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em
<data>
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MODELOS DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Pelo presente CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem, de um lado como LOCADOR < nome completo do locador, CPF, carteira de identidade, endereço, profissão, endereço residencial completo > , e de outro lado como LOCATÁRIO < nome completo do locatário, CPF, carteira de identidade, endereço, profissão> têm entre si justo e contratado mediante as condições e cláusulas seguintes: Cláusula Primeira: DO OBJETO: O objeto da locação é o imóvel sito à < endereço completo do imóvel> Cláusula Segunda: DO PRAZO: O prazo da locação é de < prazo em nº de meses> (<por extenso>) meses, à partir de <dia, mês, ano> e a terminar em < dia, mês, ano >, prazo este improrrogável, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Ajustam ainda os contratantes que a data do início da locação é o dia 1º do corrente mês ficando assegurado a(o) locatário(a) apenas no 1º mês de locação o pagamento de < nº de dias> dias de aluguel, encargos e tributos. Cláusula Terceira: DO ALUGUEL: O aluguel mensal ora livremente convencionado é de R$ < valor do aluguel> (<valor por extenso>) O aluguel será reajustado anualmente pela variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas, caso seja extinto, pelo IGP ou IPC-RJ da Fundação Getúlio Vargas, um na falta do outro. PARÁGRAFO ÚNICO: O aluguel livremente pactuado será reajustado sempre com a menor periodicidade admitida em lei ou ato do Poder Executivo, seja atual ou futuro, podendo inclusive ocorrer mensalmente, desde que não haja vedação legal. Cláusula Quarta: DO PAGAMENTO E LOCAL: O aluguel, acessórios da locação, encargos, tributos e seguro de incêndio da unidade, inclusive o complementar desde já ajustado, serão pagos em moeda corrente até o último dia de cada mês, sem prorrogação, no escritório da procuradora do(a) locador(a) ou através de cobrança bancária, ficando esclarecido que, se em qualquer mês não for enviado recibo para pagamento em banco, o mesmo deverá ser efetuado, no prazo acima, no escritório da procuradora do(a) locador(a) ou em outro local que venha ser indicado a(o) locatário(a). Deixando de pagar os aluguéis e verbas contratuais no prazo acima, ficará o(a) locatário(a) sujeito(a) ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do débito final, atualizado pela variação do IPC-RJ/FGV e na sua falta pelo índice e forma que corrigir os débitos judiciais, juro moratório de 1% ao mês e honorários de 20% sobre o valor do débito, seja a cobrança administrativa ou judicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO: É facultado a(o) locatário(a) antecipar os pagamentos dos acessórios a que se contrato e nessa circunstância pertencer-lhe-ão as vantagens pecuniárias decorrentes. PARÁGRAFO SEGUNDO: O(A) locatário(a) se obriga no primeiro mês de locação a pagar os dias decorridos entre o início do contrato até o último dia do mês, a fim de que o aluguel passe a ter seu vencimento todo último dia de cada mês. referem
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este
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PARÁGRAFO TERCEIRO: Locador(a) e Locatário(a), pactuam, livremente, que pôr ocasião do pagamento do aluguel, serão igualmente pagas as verbas de condomínio e IPTU vincendos, usufruindo o locatário(a) dos eventuais descontos. PARÁGRAFO QUARTO: Ajustam os contratantes que o locatário será obrigado a pagar o prêmio do seguro de fiança locatícia, contratado pelo locador, em caso de o imóvel do fiador ter-se tornado impenhorável por disposição de lei e não ter o locatário apresentado nova fiança no prazo determinado, conforme previsto na cláusula 2l (vinte e um). O custo acima mencionado será cobrado mensalmente, juntamente com os demais encargos e o aluguel. Cláusula Quinta: DA DESTINAÇÃO: Destina-se a locação para a < nome completo do locador> não podendo o(a) locatário(a) mudar a sua destinação sem o prévio consentimento por escrito do(a) locador(a), usando-a de forma a não prejudicar o sossego, bom nome, higiene, estética e segurança do imóvel. Cláusula Sexta: DA TOLERÂNCIA: O recebimento de aluguéis, impostos, taxas e quaisquer despesas fora dos prazos convencionados, assim como de multas por infração contratual, não importará em novação e será mera tolerância do(a) locador(a), o qual continuará com o direito de rescindir a locação na forma da cláusula 17. Cláusula Sétima: DOS TRIBUTOS E ACESSÓRIOS: Correrão pôr conta do(a) locatário(a), vencíveis desde o primeiro mês de locação, todas as taxas de água e esgoto, incêndio, lixo, impostos, seguro de incêndio da unidade, inclusive o complementar, despesas de condomínio de qualquer espécie ou natureza, e outros ônus e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ora locado, imputados ao condomínio, não especificados no artigo 22, seus incisos, alíneas e parágrafos da lei 8.245/91 e também o custo com a tarifa bancária, para cobrança do aluguel e acessórios, considerando a vantagem proporcionada a(o) locatário(a) para efetuar o pagamento em qualquer agência bancária. As despesas extraordinárias enumeradas no artigo 22, X e alíneas, são de responsabilidade do locador. Cláusula Oitava: DA CONSERVAÇÃO: O(a) locatário(a) se obriga a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação e asseio, bem como os aparelhos que o guarnecem, trazendo-os sempre em perfeitas condições de higiene e limpeza, mantendo assoalhos limpos e instalações em perfeito funcionamento. Cláusula Nona: DA CONSERVAÇÃO E REPAROS: O(A) locatário(a) fará à sua custa sem nenhum ônus atual ou futuro para o(a) locador(a), os reparos e consertos imediatos de qualquer estrago ou má conservação causados por si, seus dependentes, empregados ou visitantes, ao imóvel locado ou prédio. Cláusula Décima: DAS BENFEITORIAS: Nenhuma obra, modificação ou instalação, seja de que natureza for, poderá ser feita no imóvel sem prévio consentimento por escrito do(a) locador(a). Quando feitas, o(a) locatário(a) não poderá em caso algum invocar direito de retenção nem pleitear indenização pois elas se incorporarão ao imóvel, passando à plena propriedade e posse do(a) locador(a), comprometendo-se o(a) locatário(a) a tudo repor nas condições primitivas, caso assim exija o(a) locador(a). .
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Cláusula Décima Primeira: DA DEVOLUÇÃO: Finda, resilida ou rescindida a presente locação, o(a) locador(a) mandará proceder a necessária vistoria, a fim de verificar se o imóvel está nas mesmas condições que foi entregue a(o) locatário(a), ficando este e seu(s) fiador(es) obrigados pelas indenizações decorrentes dos estragos que forem constatados, relativos a pinturas de paredes, portas, janelas, etc., que estiverem usadas. Obriga-se o(a) locatário(a) a restituir o imóvel limpo, conservado e pintado nas cores primitivas ou com tinta a critério e aprovação do(a) locador(a) juntamente com todas as instalações de água, luz e gás em perfeito funcionamento, bem como pias, aparelhos sanitários e de iluminação, lavatório e tudo mais que se encontre no imóvel, em perfeito estado. Se necessária a substituição de qualquer um dos citados aparelhos, a mesma deverá ser feita pôr outro da mesma qualidade. O IM ÓVEL ENCONTRA-SE COM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS EM PERFEITO ESTADO, E O(A) LOCATÁRIO(A) OBRIGA-SE A DEVOLVER O IM ÓVEL NO M ESM O ESTADO EM QUE ESTÁ SENDO LOCADO, CONFORM E LAUDO DE VISTORIA EM ANEXO, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO. Cláusula Décima Segunda: DA DEVOLUÇÃO DAS CHAVES: Fica entendido que a restituição das chaves ao locador(a) só poderá ser aceita se o imóvel estiver nas mesmas condições em que foi locado. Se houver necessidade de obras, somente após o seu término é que as chaves serão aceitas pelo(a) locador(a). Cláusula Décima Quarta: DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA: O(a) locatário(a) não poderá ceder, sublocar total ou parcialmente ou dar em comodato, o imóvel objeto deste contrato, sem o prévio e expresso consentimento do(a) locador(a). Cláusula Décima Quinta: DOS REGULAMENTOS: Obriga-se o(a) locatário(a) a obedecer e fazer pôr seus prepostos e dependentes, as posturas de ordem pública, a convenção de condomínio e ao regulamento interno os quais fazem parte integrante deste, em se tratando de edifício - que ora confessa conhecer - respondendo por qualquer multa. Cláusula Décima Sexta: DAS PROIBIÇÕES: Nenhum anúncio, aviso, notícia, placa, toldo ou sinal poderá ser colocado, escrito, pintado ou afixado em qualquer parte do imóvel sem prévio consentimento por escrito do(a) locador(a), sendo também vedado a(o) locatário(a) o uso de pregos que possam danificar as paredes e portas do imóvel, podendo(a) o locador(a) exigir retirada independente de interpelação judicial ou extrajudicial. Cláusula Décima Sétima: DO DIREITO DE VISTORIA: A fim de verificar o exato cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, reserva-se a(o) locador(a) o direito de vistoriar por seu representante em qualquer tempo. Se o(a) locador(a) necessitar alienar o imóvel objeto deste contrato, o(a) locatário(a) desde já autoriza a mostrá-lo no horário de 09:00 às 12:00 horas, diariamente. Cláusula Décima Oitava: DA RESCISÃO E MULTAS: Dar-se-á a rescisão do presente contrato de pleno direito, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial sem que a(o) locatário(a) caiba qualquer indenização, nos seguintes casos: A) desapropriação, incêndio sem culpa do(a) locatário(a) ou seus prepostos, ou qualquer outra circunstância de força maior que resulte no impedimento do uso do imóvel ora locado; B) falência, dissolução da sociedade ou encerramento dos negócios da sociedade fiadora, se pessoa jurídica, ou morte ou transferência de domicílio do(s) fiador(es), se pessoa física, e se nessas condições um ou outro deixar de ser substituído pelo(a) locatário(a), no prazo de 30 dias a partir da data do acontecimento, por outro que seja aceito pelo(a) locador(a); C) por infração de qualquer cláusula do presente contrato, convenção, regulamento Interno do Prédio, e outras determinações condominiais.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de rescisão em conseqüência do estabelecido nos itens B e C desta cláusula, ficará o(a) locatário(a) sujeito(a), além do despejo, a multa igual a três vezes o aluguel mensal e acessórios, tomando-se pôr base para este cálculo, o correspondente ao mês anterior ao da ocorrência da infração, sendo considerada para todos os fins do direito essa multa como dívida liquida e certa exigível e cobrável executivamente a(o) locatário(a) ou a seu(s) fiador(es). PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso o(a) locatário(a) restitua o imóvel antes do término do prazo contratual, pagará a(o) locador(a), a título de multa compensatória de 6 (seis) meses de aluguéis, sempre observada a proporcionalidade do art.413 do Código Civil. Se a devolução do imóvel ocorrer após o término do prazo contratual o(a) locatário(a) deverá comunicar por escrito a(o) locador(a) a sua intimação, com 30 dias de antecedência, sob pena de pagar o valor correspondente a esse período de aluguel e acessórios, a título de multa. PARÁGRAFO TERCEIRO: A multa e o despejo citado não exoneram o(a) locatário(a) ou seu(s) fiador(es) de entregar o imóvel nas condições estabelecidas neste contrato. Cláusula Décima Nona: DAS OBRIGAÇÕES: Obriga-se o(a) locatário(a) a fazer entrega em mãos do(a) locador(a) ou de seu procurador de toda intimação das autoridades federais ou estaduais relativas ao imóvel locado, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de assumir responsabilidade pelas multas decorrentes da falta de cumprimento. PARÁGRAFO ÚNICO: O(a) locatário(a) se obriga a entregar ao(a) locador(a) ou a sua procuradora, no prazo de 48 horas após o seu recebimento, todos os impostos, taxas ou qualquer documento relacionado com o imóvel objeto deste contrato sob pena de assumir a responsabilidade pêlos encargos decorrentes da mora, se não houver possibilidade de pagar a tempo os tributos acima aludidos. Cláusula Vigésima: DA SUCESSÃO: O presente contrato é obrigatório para as partes, inclusive fiador(es), seus herdeiros e sucessores e suas obrigações exigíveis nas formas convencionadas, independentes da existência de interpelação ou notificação pessoal ou judicial. Cláusula Vigésima Primeira: DO FORO: Os contratantes renunciam ao foro de quaisquer domicílios presentes ou futuros, e elegem o foro desta cidade como competente para as ações oriundas do presente contrato. Cláusula Vigésima Segunda: DA GARANTIA: Assina(m) o presente contrato como fiador(es) e principal(is) pagador(es), solidariamente responsável com o(a) locatário(a) pelo débito decorrente da infração de qualquer cláusula deste contrato, e bem assim por todas as perdas e danos que sofrer o(a) locador(a) em razão do presente contrato até a efetiva restituição das chaves, inclusive aluguéis e acessórios da locação, sejam eles decorrentes deste contrato, da lei, acordo extrajudicial ou judicial, acessórios da locação, encargos, multas, juros, correção monetária, diferenças de aluguéis decorrentes de revisão judicial: < nome completo do fiador, CPF, CI, profissão, endereço completo > E SUA ESPOSA < nome completo, CPF, CI, profissão, endereço completo >, PROPRIETÁRIO(S) DO IM ÓVEL SITUADO NA RUA < endereço completo do imóvel do fiador e Registro Imobiliário>. Outrossim. o(s) fiador(es) renuncia(m) aos benefícios facultados pelo artigo 828, 838 e 1503 do código civil. O(A) fiador(a) acima qualificado(a) e declara(m) a razão disso que é(são) proprietário(a) do(s) imóvel(is) constantes na ficha cadastral, podendo incidir penhora sobre o(s) mesmo(s).
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PARÁGRAFO ÚNICO: Se o fiador possuir apenas um imóvel e ele se tornar impenhorável por disposição legal, ou se ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 40 da lei 8245/91, o locatário se obriga, motivo por que se compromete, no prazo de trinta dias, a indicar novo fiador, proprietário de bens penhoráveis nesta cidade, ou a apresentar o seguro de fiança locatícia, contratado em empresa aceita pelo locador, sob pena de este fazer o referido seguro a expensas do locatário. Cláusula Vigésima Terceira: DA SUBSTITUIÇÃO DO FIADOR: O(a) locatário(a) se obriga a substituir ou indicar novo(a) fiador(a), sob pena de constituir infração ao contrato, sujeitando-se a rescisão do mesmo desde que ocorra: A) morte do(a) fiador(a); B) interdição, falência ou insolvência do(a) fiador(a), ausência declarada judicialmente; C) alienação ou gravação de todos os bens imóveis do(s) fiador(es) ou sua mudança de residência sem comunicação a(o) locador(a); D) desaparecimento dos bens de sua propriedade; E) desapropriação ou alienação dos referidos imóveis. Cláusula Vigésima Quarta: DAS PROCURAÇÕES: Por este instrumento, Locatário(a) e fiador(a) em caráter irrevogável e irretratável, outorgam-se mutuamente os poderes para receber(em) citação e intimação em ação que se refira a relação de locação do presente contrato, podendo reconhecer(em) a procedência do pedido, transigir, renunciar direitos, usando esses poderes somente em processo relacionado com o imóvel objeto deste contrato inclusive em ação de execução ou de conhecimento relativo a cobrança de aluguéis, custas e honorários. Cláusula Vigésima Quinta: DA CITAÇÃO: Os contratantes autorizam que qualquer citação, intimação ou notificação que tenha pôr objeto a presente locação, poderá ser feita mediante correspondência com aviso de recebimentos (AR), ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas neste contrato. Cláusula Vigésima Sexta: DO FORO COMUM: Os contratantes elegem o foro de <cidade > para o exercício de qualquer ação decorrente deste contrato. Cláusula Vigésima Sétima: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A presente locação é feita exclusivamente para finalidade RESIDENCIAL e será regulada pela LEI 8.245/91 e outros dispositivos legais atinentes à matéria. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica acordado entre as partes que a partir do 13º (décimo terceiro) mês,mediante a notificação de 30 (trinta) dias, poderá o locatário rescindir o presente contrato sem pagamento de multa contratual. PARÁGRAFO SEGUNDO:: O locatário deixa em depósito para garantia da locação a importância de < valor, da entrega das chaves.
nominal e por extenso >, a qual lhe será restituída quando
E, assim, pôr estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e para um só efeito, perante as testemunhas que abaixo o subscrevem, obrigando-se ao respectivo cumprimento pôr si, seus herdeiros e sucessores. <cidade>,<dia>de<mês>de<ano>
LOCADOR LOCATÁRIO FIADOR (s) 1ª TESTEMUNHA
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2ª TESTEMUNHA
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CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
Pelo presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, que entre si fazem, de um lado como LOCADORA < nome completo do locador, CPF, carteira de identidade, endereço, profissão, endereço residencial completo> e de outro lado como LOCATÁRIA < nome da empresa locatária,CGC,endereço, número do registro do contrato social na Junta Comercial, nome completo dos sócios>, REPRESENTADA POR SEU SÓCIO GERENTE, << nome completo do sócio gerente, CPF, carteira de identidade, endereço, profissão, endereço residencial completo >, mediante as condições e cláusulas seguintes: Cláusula Primeira: DO OBJETO: O objeto da locação é o imóvel sito à < endereço completo do imóvel e registro no cartório imobiliário e demais características do imóvel, metragem, instalações existentes, etc >
Cláusula Segunda: DO PRAZO: O prazo da locação é de < nº de meses> (<nº por extenso>) M ESES, a partir de <dia, mês, ano>, e a terminar < dia, mês, ano >, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Ajustam ainda os contratantes que a data do início da locação é o dia 1º do corrente mês ficando assegurado o(a) locatário(a) apenas no 1º mês de locação o pagamento de dias de aluguel, encargos e tributos. Cláusula Terceira: DO ALUGUEL: O aluguel mensal ora livremente convencionado é de R$ < valor do aluguel> (<valor por extenso>). O aluguel será reajustado anualmente pela variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas, caso seja extinto, pelo IGP ou IPC-RJ da Fundação Getúlio Vargas, um na falta do outro. PARÁGRAFO ÚNICO: O aluguel livremente pactuado será reajustado sempre com a menor periodicidade admitida em lei ou ato do Poder Executivo, seja atual ou futuro, podendo inclusive ocorrer mensalmente, desde que não haja vedação legal, ou decorrência de lei, ou surto inflacionário. Cláusula Quarta: DO PAGAMENTO E LOCAL: O aluguel, acessórios da locação, encargos, tributos e seguros, inclusive o complementar desde já ajustado, serão pagos em moeda corrente no último dia do mês em curso, sem prorrogação, no escritório da procuradora do(a) locador(a) ou através de cobrança bancária, ficando esclarecido que, se em qualquer mês não for enviado recibo para pagamento em banco, o mesmo deverá ser efetuado, no prazo acima, no escritório da procuradora do(a) locador(a) ou em outro local que venha a ser indicado a(o) locatário(a). Deixando de pagar os aluguéis e verbas contratuais no prazo acima, ficará o(a) locatário(a) sujeito(a) ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do débito final, atualizado pela variação do IPC-RJ/FGV e na sua falta pelo índice e forma que corrigir os débitos judiciais, juro moratório de 1% ao mês e honorários de 20% sobre o valor do débito, seja a cobrança administrativa ou judicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO: É facultado a(o) locatário(a) antecipar os pagamentos dos acessórios a que se referem este contrato e nessa circunstância pertencer-lhe-ão as vantagens pecuniárias decorrentes. PARÁGRAFO SEGUNDO: O(A) locatário(a) se obriga no primeiro mês de locação a pagar os dias decorridos entre o início do contrato até o último dia do mês, a fim de que o aluguel passe a ter seu vencimento todo último dia de cada mês em curso, na vigência da contratualidade.
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PARÁGRAFO TERCEIRO: Locador(a) e Locatário(a), pactuam, livremente, que pôr ocasião do pagamento do aluguel, serão igualmente pagas as verbas de condomínio e IPTU vincendos, usufruindo o(a) Locatário(a) dos eventuais descontos e demais benefícios e incentivos que por ventura forem consedidos. Cláusula Quinta: DA DESTINAÇÃO: Destina-se a locação para <especificar o ramo de atividade detalhadamente>, não podendo o(a) locatário(a) mudar a sua destinação sem prévio consentimento pôr escrito do(a) locador(a), usando-a de forma a não prejudicar o sossego, bom nome, higiene, estética e segurança do imóvel. Cláusula Sexta: DA TOLERÂNCIA: O recebimento de aluguéis, impostos, taxas e quaisquer despesas fora dos prazos convencionados, assim como de multas por infração contratual não importará em novação e será mera tolerância do(a) locador(a), se os receber, o qual continuará com o direito de considerar rescindida a locação na forma prevista nas cláusulas do presente contrato de locação não residencial. Cláusula Sétima: DOS TRIBUTOS E ACESSÓRIOS: Correrão pôr conta do(a) locatário(a), vencíveis desde o primeiro mês de locação, todas as taxas de água e esgoto, incêndio, lixo, impostos, seguro de incêndio da unidade, inclusive o complementar, despesas de condomínio de qualquer espécie ou natureza, ordinária ou extraordinária e outros ônus e encargos que incidam ou venha a incidir sobre o imóvel ora locado, imputados ao condomínio, não especificados no artigo 22, seus incisos, alíneas e parágrafos da lei 8.245/91, e também o custo com a tarifa bancária para cobrança do aluguel e acessórios, considerando a vantagem proporcionada a(o) locatário(a) para efetuar o pagamento em qualquer agência bancária. As despesas extraordinárias enumeradas no artigo 22, X e alíneas, do mesmo diploma legal que são de responsabilidade do locador. Cláusula Oitava:. DA CONSERVAÇÃO: O(a) locatário(a) se obriga a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação e asseio, bem como os aparelhos que o guarnecem, trazendo-os sempre em perfeitas condições de higiene e limpeza, mantendo os assoalhos limpos e as instalações em perfeito funcionamento. Cláusula Nona: DOS REPAROS: O(A) locatário(a) fará a sua custas, sem nenhum ônus atual ou futuro para o(a) locador(a), os reparos e consertos imediatos de qualquer estrago ou má conservação causados por si, seus dependentes e empregados ou visitantes, ao imóvel locado ou prédio. Cláusula Décima: DAS BENFEITORIAS: Nenhuma obra, modificação ou instalação, seja de que natureza for, poderá ser feita no imóvel, sem prévio consentimento por escrito do(a) locador(a). Quando feitas, o(a) locatário(a) não poderá, em caso algum invocar direito de retenção, nem pleitear indenização, pois elas se incorporarão ao imóvel, passando à plena propriedade e posse do(a) locador(a), comprometendo-se o(a) locatário(a) a tudo repor nas condições primitivas, caso assim o exija o(a) locador(a). PARÁGRAFO ÚNICO: O(A) locador(a) não indenizará a(o) locatário(a) qualquer benfeitoria necessária pôr ele realizada. Salvo se houver concordância prévia e escrita do(a) locador(a), quanto ao seu pagamento. As benfeitorias úteis executadas pelo(a) locatário(a), também não serão indenizadas. Se for executada benfeitoria de natureza voluptuária, a mesma poderá ser levantada pelo(a) locatário(a), desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel
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Cláusula Décima Primeira: DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL: Finda, resilida ou rescinda a presente locação, o(a) locador(a) mandará proceder a necessária vistoria, a fim de verificar se o imóvel está nas mesmas condições em que foi entregue a(ao) locatário(a), ficando este e seu(s) fiador(es) obrigados pelas indenizações decorrentes dos estragos que forem constatados, relativos a pinturas de paredes, portas e janelas, etc, que estiverem usadas. Obriga-se o(a) locatário(a) restituir o imóvel limpo, conservado e pintado nas cores primitivas ou com tinta a critério e aprovação do(a) locador(a) juntamente com todas as instalações de água, luz e gás em perfeito funcionamento, bem como pias, aparelhos sanitários e de iluminação, lavatório e tudo mais que se encontre no imóvel, em perfeito estado. Se necessária a substituição de qualquer um dos citados aparelhos, essa substituição deverá ser feita por outra da mesma qualidade. O imóvel ora locado encontra-se pintado, com instalações hidráulicas e elétricas em perfeito estado, e o(a) locatário(a) obriga-se a devolver o imóvel no mesmo estado em que está sendo locado.. Cláusula Décima Segunda: DA DEVOLUÇÃO DAS CHAVES: Fica entendido que a restituição das chaves a(o) locador(a) só poderá ser aceita se o imóvel estiver nas mesmas condições em que foi locado. Se houver necessidade de obras, somente após o seu término é que as chaves serão aceitas pelo(a) locador(a). Cláusula Décima Terceira: DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA: O(a) locatário(a) não poderá ceder, sublocar total ou parcialmente ou dar em comodato, o imóvel objeto deste contrato, sem o prévio e expresso consentimento do(a) locador(a), mediante forma escrita, que passará a integrar o presente contrato. Cláusula Décima Quarta: DO RESPEITO AOS REGULAMENTOS: Obriga-se o(a) locatário(a) a obedecer e a fazer por seus prepostos e dependentes as posturas de Ordem pública, a convenção de condomínio e o regulamento interno, os quais fazem parte integrante deste, em se tratando de edifício - que ora confessa conhecer - respondendo por qualquer multa ou prejuízo que causar a(o) locador(a) ou a terceiro. Cláusula Décima Quinta: DAS PROIBIÇÕES: Nenhum anúncio, aviso, notícia, placa toldo, ou sinal poderá ser colocado, escrito, pintado ou afixado em qualquer parte do imóvel, sem prévio consentimento por escrito do(a) locador(a) sendo também, vedado a(o) locatário(a) o uso de pregos que possam danificar as paredes e portas do imóvel, podendo o(a) locador(a) exigir a retirada independente de interpelação judicial ou extrajudicial. Cláusula Décima Sexta: DO DIREITO DE VISTORIA: A fim de verificar o exato cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, reserva-se a(o) locador(a) o direito de vistoriar, por seu representante, em qualquer tempo. Se o(a) locador(a) necessitar alienar o imóvel objeto deste contrato, o(a) locatário(a) desde já autoriza mostrá-lo, no horário de 09:00 às 12:00 horas, diariamente. Cláusula Décima Sétima: DA RESCISÃO E MULTAS: Dar-se-á a rescisão do presente contrato, de pleno direito independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial sem que a(o) locatário(a) caiba qualquer indenização, nos seguintes casos: A) desapropriação, incêndio sem culpa do(a) locatário(a) ou de seus prepostos, ou qualquer outra circunstância de força maior que resulte no impedimento do uso do imóvel ora locado; B) falência, dissolução da sociedade ou encerramento dos negócios da firma fiadora, se pessoa jurídica, ou morte ou transferência de domicílio do(s) fiador(es) se pessoa física e, se nessas condições um ou outro deixar de ser substituído pelo(a) locatário(a), no prazo de 30 dias a partir da data do acontecimento, pôr outro que seja aceito pelo(a) locador(a); C) infração de qualquer cláusula do presente contrato, convenção, regulamento interno do Prédio, alteração da destinação do imóvel ou a qualquer infração legal.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de rescisão em conseqüência do estabelecido nos itens B e C desta cláusula, ficará o(a) locatário(a) sujeito(a), além do despejo, a multa igual a três vezes o aluguel mensal e acessórios, tomando-se, pôr base, para este cálculo, o correspondente ao mês anterior ao da ocorrência da infração, sendo considerada para todos os fins do direito, essa multa como dívida liquida e certa, exigível e cobrável executivamente a(o) locatário(a) ou de seu(s) fiador(es). PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o(a) locatário(a) restitua o imóvel antes do término do prazo contratual, pagará a(o) locador(a), a título de multa compensatória de 06 meses de alugueres, sempre observada a proporcionalidade do artigo 413 do Código Cível. Se a devolução do imóvel ocorrer após o término do prazo contratual, o(a) locatário(a) deverá comunicar por escrito a(o) locador(a) a sua intimação, com 30 dias de antecedência, sob pena de pagar o valor correspondente a esse período de aluguel e acessórios, a título de multa. PARÁGRAFO TERCEIRO: A multa e o despejo citado não exonera, o(a) locatário(a) ou seu(s) fiador(es) de entregar o imóvel nas condições estabelecidas neste contrato. Cláusula Décima Oitava: DAS OUTRA OBRIGAÇÕES: Obriga-se o(a) locatário(a) a fazer entrega em mãos do(a) locador(a) ou de seu procurador, de toda intimação das autoridades federais ou estaduais, relativas ao imóvel locado, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de assumir responsabilidade pelas multas decorrentes da falta de cumprimento das referidas intimações ou notificações/interpelações. PARÁGRAFO ÚNICO: O(a) locatário(a) se obriga a entregar a(o) locador(a) ou a sua procuradora, no prazo de 48 horas após o seu recebimento, todos impostos, taxas ou qualquer documentos relacionado com o imóvel objeto deste contrato sob pena de assumir a responsabilidade pêlos encargos decorrentes da mora se não houver possibilidade de pagar a tempo os tributos acima aludidos. Cláusula Décima Nona: DA SUCESSÃO: O presente contrato é obrigatório para as partes, inclusive fiador(es), seus herdeiros e sucessores e suas obrigações exigíveis nas formas convencionadas, independentes de interpelação ou notificação pessoal ou judicial. Cláusula Vigésima: DO FORO: Os contratantes renunciam ao foro de quaisquer domicílios, presentes ou futuros, e elegem o desta cidade como competente para as ações oriundas do presente contrato. Cláusula Vigésima Primeira: DA GARANTIA: Assina(m) o presente contrato como fiador(es) e principal(is) pagador(es), solidariamente responsável(is) com o(a) locatário(a) pelo débito decorrente da infração de qualquer cláusula deste contrato e bem assim, por todas as perdas e danos que sofrer o(a) locador(a) em razão do presente contrato, até a efetiva restituição das chaves, inclusive alugueis e acessórios da locação sejam eles decorrentes deste contrato, da lei, acordo extrajudicial ou judicial, acessórios da locação, encargos da locação, multas, juros, correção monetária, diferenças de aluguéis decorrente de revisão judicial: < nome completo do fiador(a),qualificação, CPF, CI, profissão, endereço, e outros dados de identificação> e sua esposa << nome completo do cônjuge),qualificação, CPF, CI, profissão, endereço e outros dados de identificação >, proprietário(s) do imóvel < endereço completo do imóvel do fiado e número do Registro Imobiliário>. Outrossim o(s) fiador(es) renuncia(m) aos benefícios facultados pêlos art. 828, 838 e 835 do Código Civil. O(s) fiador(es) acima qualificado(s) e declaram a razão disso que é(são) proprietário(s) do(s) imóvel(is) constantes da ficha cadastral, podendo incidir penhora sobre o(s) mesmo(s).
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Cláusula Vigésima Segunda: DA SUBSTITUIÇÃO DO FIADOR: O(A) locatário(a) se obriga a substituir ou indicar novo(s) fiador(es), sob pena de constituir infração ao contrato, sujeitando-se a rescisão do mesmo, desde que ocorra: A) morte do(s) fiador(es); B) interdição, falência ou insolvência do(s) fiador(es), ausência declarada judicialmente; C) alienação ou gravação de todos os bens imóveis do(s) fiador(es) ou sua mudança de residência sem comunicação a(o) locador(a); D) desaparecimento dos bens móveis de sua propriedade; E) desapropriação ou alienação dos imóveis. Cláusula Vigésima Terceira: DAS PROCURAÇÕES: irretratável, outorgam-se mutuamente os poderes para receber(em) de locação, podendo reconhecer(em) a procedência do pedido, somente em processo relacionado com o imóvel objeto deste conhecimento relativo a cobrança de aluguéis, custas e honorários.
Locatário(a) e fiador(es) em caráter irrevogável e citação e intimação em ação que se refira a relação transigir, renunciar direitos, usando esses poderes contrato inclusive em ação de execução ou de
Cláusula Vigésima Quarta: DA CITAÇÃO: Os contratantes autorizam que qualquer citação, intimação ou notificação que tenha pôr objeto a presente locação, poderá ser feita mediante correspondência com aviso de recebimentos (AR), ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas neste contrato. Cláusula Vigésima Quinta: DO FORO: Os contratantes elegem o foro da cidade <cidade>Central da Comarca desta Capital, para o exercício de qualquer ação decorrente deste contrato.
NÃO
Cláusula Vigésima Sexta: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A presente locação é feita exclusivamente para fins RESIDENCIAIS e será regulada pela LEI 8.245/91, e demais legislações atinentes à matéria.
E pôr estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e para um só efeito presente as testemunhas que abaixo subscrevem, obrigando-se ao respectivo cumprimento pôr si, seus herdeiros e sucessores tanto do locatário como de seus fiadores.
<cidade>,
<dia>
<mês>
<ano>.
(ass)LOCADOR: (ass)LOCATÁRIO (ass)FIADOR (ass. Corretor/Empresa)LOCADORA
1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
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