Jornal Classificado da Notícia 24

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Bicicleta. Para melhorar o tráfego de ciclistas, a prefeitura tem aumentado o número de ciclovias em Fortaleza. Página 07

Palhaços. Muitos não sabem, mas alguns casos de pessoas que têm aversão a figura figura do palhaço é caracterizado por uma doença. Página 10 JORNAL-LABORATÓRIO DO CURSO DE JORNALISMO DA UNIFOR

NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2012

ANO 9

N° 24

Sabia Mais

Escravizadas pelo sonho

Anúncio veiculado no jornal “Diário do Nordeste no dia 18/11/12 Luciana Santos

S

egundo dados do relatório global de 2008 da divisão das Nações Unidas para Drogas e Crimes (UNODC), mais de 2 milhões de pessoas são traficadas anualmente no mundo.Desse total, cerca de 79% dos casos destina-se a exploração sexual. O Brasil aparece como uma das rotas de tráfico mundial e o Ceará é um dos principais pólos de aliciamento do País. Lívia Xerez, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ceará, relata que não existem ainda dados numéricos oficiais sobre o tráfico de pessoas em nosso Estado, e o panorama não pode ser desenhado com precisão com base somente nas denúncias recebidas. “Muitas pessoas desconhecem esse crime, o que leva a uma subnotificação dos casos”, lamenta. A coordenadora evidencia ainda que muitas das mulheres traficadas no Ceará já vivem do mer-

cado do sexo aqui. “Elas recebem propostas para atuarem no mercado do sexo em outros países, porém em condições diferentes das oferecidas pelo aliciador no Brasil. Eles prometem lucros em dólar e euro, liberdade de escolha do cliente, etc...” Ao chegarem no destino, as vítimas têm sua documentação retida e são obrigadas a pagar a conta com passagens, roupas, preservativos (quando é permitido utilizá-los), alimentação, dentre outros. Dessa forma, o débito aumenta diariamente e as vítimas se vêem forçadas a cumprir intenso regime trabalhista. “As rotinas de trabalho são exaustivas, 20 a 30 clientes por dia, sem opção de escolha”. Lívia também relata o crescimento no tráfico de travestis, que, na busca por fugir da violência em seu próprio país, partem atrás “sonho europeu” e acabam por vivenciar uma vulnerabilidade ainda maior. Eles saem de sua terra natal com uma dívida grande devido a cirurgias, implantes e tratamentos hormonais que servem para aumentar seu “valor de mercado” e são forçados a trabalhar ainda mais e em condições piores nos países para os quais foram levados. Pesquisas De acordo com a Pestraf, Pesquisa sobre o Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes, publicada em 2002, a crise social acirrada pela globalização econômica reflete nas relações de trabalho e fami-

Principais Rotas do Tráfico Internacional

1. Ceará; 2. Espanha; 3. Itália; 4. Israel

Entenda como se caracteriza o tráfico de pessoas liares. A mulher, agora como chefe de família, tem a responsabilidade de também prover, e vendo-se diante da falta de oportunidade e da necessidade de ganhar dinheiro, torna-se presa fácil para os aliciadores do mercado da exploração sexual. Embora alguns homens constem nesta estatística, sem dúvida as mulheres são a maior parcela das pessoas traficadas com fins de prostituição, é o que afirma a assistente social e mestranda do Mestrado Acadêmico em Serviço Social, Trabalho e Questão Social da UECE, Tatiana Raulino. “Muitos são jovens entre 18 e 24 anos, pobres, com baixa escolaridade. Isso não exclui casos de universitárias que caem nas promessas de casamento, ganhar bem ou realizar sonhos, inclusive o de morar na Europa”, esclarece. Tatiana afirma também que os homens são maioria dentre os aliciadores, possuindo entre 20 e 50 anos e muitas vezes, provenientes de outros países como Itália e Espanha. Há também algumas mulheres nesta rede, que tentam construir relações de aproximação com suas vítimas. “Também existem aquelas que estiveram em situação de tráfico, viajaram, conseguiram voltar mas agora na condição de aliciadoras, estas em menor número”. Precaução Tatiana Raulino, que também é integrante do Laboratório de Direitos Humanos e Políticas de Segurança Pública da UECE, deixa claro que é preciso que as mulheres fiquem atentas e desconfiem de histórias que se parecem com contos de fadas. “Deve-se procurar o maior número de informações sobre a pessoa e não estabelecer de imediato uma relação de confiança dando detalhes sobre sua vida ou de sua família. Nos casos de emprego, saber a procedência da proposta e das agências, comprovar se as vagas ofertadas são reais. Não acreditar em promessas de grandes somas de dinheiro, em pouco tempo com pequeno esforço e sem grandes exigências “, reitera. Livia Xerez complementa que é preciso desconfiar daqueles que

facilitam emissão de passaportes, não entregando o documento a nenhuma pessoa que não seja de total confiança, e que a denúncia ainda é a principal forma de combater esse tipo de crime. “Em casos suspeitos, tente conseguir o máximo de informações como placa do carro, fisionomia, local, data, horário e condições em que se deu o aliciamento”. Enfrentamento Em relação ao tráfico internacional, observa-se que os países que recebem essas mulheres pouco parecem preocupar-se com políticas de enfrentamento, uma vez que não possuem legislação referente a esse tipo de crime e tratam essas mulheres como imigrantes comuns em situação ilegal no país. O texto da cartilha “Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”, elaborada pela Secretaria Nacional de Justiça em 2008, afirma que há uma intríseca relação entre tráfico de mulheres e o modelo de políticas públicas assistencialistas e que, para que seja possível enfrentar esse crime, é preciso que políticas econômicas, de migração e de enfrentamento ao tráfico de pessoas estejam em consonância mundialmente.

Em 1998, foi criado um comitê pela Assembleia Geral da ONU para elaborar uma convenção internacional global contra o crime organizado que funcionasse como parâmetro para tratar todos os aspectos relativos ao tráfico de pessoas, principalmente mulheres e crianças. Durante o ano de 1999, foi apresentada e intensamente discutida uma proposta que foi aprovada como como Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, ou simplesmente, Protocolo de Palermo. Talvez o mais importante artigo do Protocolo de Palermo seja o art. 3º, que estabelece a definição de tráfico de pessoas como sendo “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento dessas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. O texto esclarece ainda que a exploração “inclui a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, à escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.” É importante notar que o consentimento da pessoa traficada é irrelevante para que uma ação seja caracterizada como tráfico, uma vez que muitas vezes ela é conseguida através de ameaças.

Serviço Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – NETP: Rua Tenente Benévolo, 1055 Praia de Iracema - CE Contatos: 3453.2199 / 8636.6150 www.sejus.ce.gov.br


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