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o início das discussões

O período da metade ao final do século XX no Brasil foi marcado pelo surgimento de novos atores políticos, novas demandas sociais e reinvindicações de direitos de diversos segmentos sociais. Neste período de transição, em que diversos movimentos e forças sociais organizavam suas demandas, também surgiu a luta pelas garantias de direitos dos idosos no Brasil.

Até o final da década de 1980 o envelhecimento da população era uma preocupação quase exclusiva dos especialistas, particularmente, das ciências da área da demografia e dos campos médico/sociais, que produziram reflexões, estudos e ações a respeito do envelhecimento e da velhice.

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(Machado,2021)

Profissionais e instituições que promoviam discussões no campo da gerontologia ganharam apoio do SESC São Paulo, e neste panorama, ocorreu, em 1976, três seminários regionais e um seminário nacional, promovidos para estudar a situação dos idosos no país. Estes seminários resultaram no documento “Políticas para a terceira Idade – Diretrizes Básicas”, que diagnostica e relata a situação da velhice no Brasil, e aponta a necessidade de criação de políticas de assistência por parte do Estado.

Com a crescente discussão em torno do envelhecimento no país, aposentados passaram a se organizar em Associações e em 1980 surgiram também Conselhos dos Idosos, que buscavam participação direta nas lutas da classe. O governo, por sua vez, desenvolveu algumas ações, como a implementação do programa PAI (Programa de Assistência ao Idoso), que criava grupos de convivência da terceira idade nos postos do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).

Em 1985, também foi fundada a ANG (Associação Nacional de Gerontologia), entidade técnico científica que tem por objetivo, lutar pela melhoria de condições de vida da população idos brasileira.

Sendo assim, nos anos 1990, o cenário de luta pelos direitos da população idosa no Brasil se tornava cada vez mais consolidado, e com o crescimento expressivo da população idosa no país - um total de 53% de 1970 a 1980 (HADDAD, 1986) – a necessidade de políticas públicas que garantissem os diretos e qualidade de vida da população de terceira idade brasileira ficava cada vez mais evidente.

A SBG (Sociedade Brasileira de Geriatria), fundada em 1961, reconhecendo que a questão do envelhecimento era mais ampla do que os aspectos de saúde na velhice, impulsionada por profissionais da Gerontologia, em 1979 cria uma Comissão Especial de Gerontologia Social, composta por profissionais de vários campos do conhecimento, dando origem então à SBGG. * (Machado,2021)

*Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia

O primeiro resultado concreto da participação ativa da classe na reinvindicação de seus direitos foi a inclusão do artigo 203 na Constituição Federal de 1988.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

BRASIL. Constituição (1988)

Na mesma época são realizados inúmeros eventos, palestras, congressos, cursos, seminários e fóruns em âmbito regional, estadual e municipal, são criados os cursos de gerontologia e geriatria, universidades abertas à terceira idade e programas de atendimento a idosos em instituições provadas.

A PNI declara como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Poucos anos depois, em 1997 começa a ser discutida a implementação do Estatuto do Idoso, no entanto o projeto ficou engavetado por oito anos, sendo finalmente sancionado pelo Presidente da República no ano de 2003.

O Estatuto do Idoso, disposto na Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003, determina que corresponde à idosa, qualquer pessoa acima de 60 anos. A lei dispões sobre os direitos da classe, entre eles, o atendimento preferencial imediato individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Entre os demais dispostos estão: I – Direito de envelhecer II – Liberdade, respeito e dignidade III – Alimentos IV – Saúde V – Educação, cultura, esporte e lazer VI – Exercício da atividade profissional e aposentar-se com dignidade VII – Moradia digna VIII – Transporte IX – Política de atendimento por ações governamentais e não governamentais X – Atendimento preferencial XI – Acesso à justiça

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