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Atenção Administrativa

O DCET-I se preocupa com a legislação vigente e com as Normas e Resoluções da Universidade. Neste sentido algumas observações devem ser cumpridas e algumas atividades são obrigatórias e importantes de serem observadas. Desta forma, apresentamos as principais observações e atividades a serem observadas/cumpridas/desempenhadas pelo(a) docente, sem prejuízo de outras já existentes ou por serem determinadas.

Reuniões de Colegiado de Curso

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É obrigatória a participação nas reuniões de Colegiado para todos os docentes que compõe o mesmo (representantes homologados com direito a voz e voto). É facultado aos demais docentes que ministram componentes curriculares no curso, salvo quando convocados pela Coordenação.

Reuniões de Conselho Departamental

É obrigatória a participação nas reuniões de Conselho Departamental para todos os docentes que compõe o mesmo (representantes homologados com direito a voz e voto). É facultado aos demais docentes do departamento, salvo quando convocados pela Direção. A Convocação de Reunião de Conselho precede toda e qualquer atividade acadêmica na instituição, devendo sua ausência ser devidamente justificada com antecedência.

Distribuição de Carga Horária (Sala de Aula)

É responsabilidade da Coordenação do Colegiado do Curso de Vínculo, em conjunto com as áreas e sua plenária, determinar o planejamento do docente para o semestre letivo futuro. Neste sentido, orienta-se dialogo direto com a Coordenação do Curso para planejamento das atividades de sala de aula, demonstrando interesse prévio para

atuação em outro curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação, para que o curso não fique desassistido. Para o Departamento de Ciências Exatas e da Terra, Campus I, é importante a atuação do docente tanto na Graduação tanto na Pós-Graduação. Ocorre que, a legislação atual, qual seja a Lei 8.352/2002 determina que docentes em uma carga horária mínima e máxima para atuar em sala de aula, seja na Graduação, seja na Pós-Graduação. Por política de incentivo a Pós-Graduação a atual Gestão orienta que os docentes atuem em geral 50% (e.g. Docentes em regime de 40H semanais .: 8h) da sua carga horária máxima estabelecida por Lei (e.g, Docentes em regime de 40H semanais .: 16h máximo) na Graduação e 50% na Pós-Graduação, sempre respeitando o planejamento realizado pela Coordenação do Curso de Vínculo e sua anuência, sem a qual, não deverá ter seu PIT / RIT aprovados.

Planejamento Individual de Trabalho (PIT).

Documento obrigatório. Deve ser preenchido e entregue antes do inicio do semestre letivo a qual o documento faz referencia. O Pit será avaliado pela chefia imediata, na figura do Coordenador do Curso de Vínculo e posteriormente pelo Diretor do Departamento. Observar referencia “sistemas importantes” descrita anteriormente.

Relatório Individual de Trabalho (RIT)

Documento obrigatório. Deve ser preenchido e entregue antes do inicio do próximo semestre letivo a qual o documento faz referencia. O RIT deve conter a descrição detalhada das atividades desenvolvidas ao longo do semestre que se finda e deve ser compatível com o planejamento realizado no PIT, devendo o docente realizar as devidas justificativas quando da dissonância do planejado. Deverá ser composto um processo no SEI e endereçado ao Coordenador do Colegiado do Curso de Vínculo o qual se encarregará de avaliar em reunião colegiado para submissão posterior para apreciação do Conselho Departamental. É interessante que o Docente marque o

processo no SEI como acompanhamento especial para recuperar o mesmo sempre que solicitado pela administração da Universidade ou por órgãos de auditoria do Estado da Bahia.

Relatório de Atividades (Dedicação Exclusiva)

Documento obrigatório para docentes no Regime de Dedicação Exclusiva. Deve ser preenchido e entregue ao final de cada ano letivo. O RA deve conter a descrição detalhada das atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo. Deve ser compatível com os planejamentos realizados no PITs, devendo o docente realizar as devidas justificativas quando da dissonância do planejado. Deverá ser composto um processo no SEI e endereçado à Secretaria da Direção para apreciação junto às Pró-Reitorias (PPG –PROEX –PROGRAD) competentes. É interessante que o Docente marque o processo no SEI como acompanhamento especial para recuperar o mesmo sempre que solicitado pela administração da Universidade ou por órgãos de auditoria do Estado da Bahia.

Certificados/Atestados

Atenção especial ao solicitar a emissão de certificados ou atestados, sobre tudo para projetos de pesquisa, ensino e/ou extensão. O Departamento emitirá certificados apenas para projetos devidamente registrados e autorizados pelo NUPE.

Comunicação Institucional

Toda comunicação oficial é estabelecida pelo serviço de e-mail da UNEB, não sendo permitido outro e-mail para comunicação institucional (Art. 74º Resolução 1.355/2019). No ato da publicação da portaria é solicitado criação da conta de usuário pela coordenação de RH. É também com esta conta de e-mail que o servidor tem acesso a uma gama de sistemas institucionais como a plataforma office 365 da Microsoft, disponibilizada pela Universidade. Acesse: http://unebmail.uneb.br/.

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