Anexo 00 cof circular de oferta da franquia leds e leds

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LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


INDICE ITEM PAGINA DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA “LEDS E LEDS ” (1ª via) ANEXO 01 ............................................................... 4 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA “LEDS E LEDS ” (2ª via) ANEXO 01............................................................... 5 1. INTRODUÇÃO CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA ......................................................................................................................................... 6 2. O QUE É O SISTEMA DE FRANQUIA FORMATADA “LEDS E LEDS ”...................................................................................................................... 8 4. POTENCIAL DE MERCADO ...............................................................................................................................................................................10 5. O CONSUMO EM ASCENSÃO ..........................................................................................................................................................................11 6. POR QUE FRANQUIA ......................................................................................................................................................................................12 7. O NEGÓCIO, VALORES EM QUEDA. .................................................................................................................................................................13 8. O MIX DE PRODUTOS QUE SERÁ COMERCIALIZADO PELO FRANQUEADO ........................................................................................................14 9. NOSSO COMPROMISSOS ................................................................................................................................................................................15 10. QUAIS AS CONSIDERAÇÕES E OBJETIVOS DA MARCA ......................................................................................................................................16 11. ONDE ESTÁ LOCALIZADA A EMPRESA? FORMA SOCIETÁRIA E SÓCIOS .............................................................................................................18 12. RELAÇÀO DAS UNIDADES “LEDS E LEDS ” ........................................................................................................................................................19 12.1 UNIDADES PRÓPRIAS ....................................................................................................................................................................................19 12.2 UNIDADES FRANQUEADAS: ............................................................................................................................................................................19 13. DAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS ...........................................................................................................................................................................20 14. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 2014/2015...............................................................................................................................21 15. DA DESCRIÇÃO DA FRANQUIA.........................................................................................................................................................................22 16. A UNIDADE FRANQUEADA – LAY OUT ARQUITETÔNICO (ANEXO 08) ...............................................................................................................23 17. O CONCEITO .....................................................................................................................................................................................................24 18. O QUE A FRANQUEADORA OFERECE? .............................................................................................................................................................25 18.1 TREINAMENTOS DISPONÍVEIS.........................................................................................................................................................................25 18.2 APOIOS E ASSESSORIAS DISPONIVEIS .............................................................................................................................................................25 19. DA MANUTENÇÃO DA UNIDADE.....................................................................................................................................................................26 20. DO PERFIL DO FRANQUEADO “IDEAL” ............................................................................................................................................................27 21. DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO ..............................................................................................................................................................28 22. DO SEGURO ..................................................................................................................................................................................................29 23. DA PREFERÊNCIA DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO .............................................................................................................................................30 23.1 CIDADES DO BRASIL COM NÚMERO DE HABITANTES ......................................................................................................................................30 23.2 REGIÕES METROPOLITANAS PARA INSTALAÇÃO DAS UNIDADES.....................................................................................................................30 24. DA TAXA DE FRANQUIA ..................................................................................................................................................................................31 25. DOS “ROYALTIES”...........................................................................................................................................................................................32 26. DA TAXA DE PROPAGANDA ...........................................................................................................................................................................33 27. DA INADIMPLÊNCIA .......................................................................................................................................................................................34 28. DOS OUTROS VALORES A SEREM PAGOS ........................................................................................................................................................35 29. DO VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO INICIAL.................................................................................................................................................36 29.1 IMPORTANTE: ................................................................................................................................................................................................36 30. ESTIMATIVA DE INVESTIMENTO .....................................................................................................................................................................37 31. CAPITAL DE GIRO ...........................................................................................................................................................................................38 32. DO PREÇO PRATICADO PELA FRANQUIA .........................................................................................................................................................39 33. DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS/SERVIÇOS E PRODUTOS EM OBRIGATORIEDADE ......................................................................................40 34. DA ENTREGA DOS PRODUTOS ........................................................................................................................................................................42 35. LOCAL DE ESTOCAGEM ...................................................................................................................................................................................43 36. FORNECEDORES HOMOLOGADOS A TÍTULO DE REFERÊNCIA ...........................................................................................................................44 37. DA QUALIDADE DOS PRODUTOS ....................................................................................................................................................................45 38. DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS ..........................................................................................................................................46 39. QUAL A SITUAÇÃO PERANTE O INPI ................................................................................................................................................................47 40. DO PRAZO CONTRATUAL ................................................................................................................................................................................48 41. DO TÉRMINO OU RESCISÃO CONTRATUAL ......................................................................................................................................................49

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42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 58.1 58.2 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66.

SITUAÇÃO APÓS A EXPIRAÇÃO O CONTRATO (KNOW-HOW E CONCORRÊNCIA) ..............................................................................................50 DO SIGILO DO NEGÓCIO .................................................................................................................................................................................51 DO PRÉ-CONTRATO E DO CONTRATO DE FRANQUIA A SEREM ASSINADOS .....................................................................................................52 DO DESEMPENHO DO FRANQUEADO..............................................................................................................................................................53 DOS PRODUTOS OFERECIDOS AOS CLIENTES / COMBOS .................................................................................................................................54 DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE FRANQUIA.........................................................................................................................................55 QUAL A POSTURA ÉTICA DA EMPRESA ............................................................................................................................................................56 O QUE ESPERAMOS DO FRANQUEADO ...........................................................................................................................................................57 DAS COMUNICAÇÕES INTERNAS À REDE .........................................................................................................................................................58 DA PROPAGANDA ENGANOSA........................................................................................................................................................................59 DA AUDITORIA DO SISTEMA / MODALIDADES ................................................................................................................................................60 QUEM SÃO NOSSOS CONCORRENTES? ...........................................................................................................................................................61 COMUNICAÇÃO VISUAL - IMPRESSOS .............................................................................................................................................................62 PROMOÇÕES ..................................................................................................................................................................................................63 OUTROS PROCEDIMENTOS DO FRANQUEADO ................................................................................................................................................64 DO CONTATO ENTRE AS PARTES .....................................................................................................................................................................65 DA EXPANSÃO DA REDE .................................................................................................................................................................................66 CIDADES DO BRASIL COM NÚMERO DE HABITANTES ......................................................................................................................................66 REGIÕES METROPOLITANAS PARA INSTALAÇÃO DAS UNIDADES.....................................................................................................................66 DAS REUNIÕES E CONVENÇÕES ......................................................................................................................................................................67 DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA ........................................................................................................................................................................68 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA .........................................................................................................................................................................69 DA FIANÇA .....................................................................................................................................................................................................70 LEI Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 ....................................................................................................................................................71 CIRCULAR DE OFERTA .....................................................................................................................................................................................74 MINUTA DO PRÉ-CONTRATO E RECIBO “LEDS E LEDS ” (ANEXO 19) .................................................................................................................75 RECIBO DE PAGAMENTO (ANEXO 24) .............................................................................................................................................................91

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DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA “LEDS E LEDS ” (1ª via) ANEXO 01

Na qualidade de CANDIDATO à aquisição de uma franquia, sirvo-me da presente para declarar que recebi, nesta data, em comodato, uma cópia da Circular de Oferta da Franquia “LEDS E LEDS ”, nos termos da Lei 8.955 de 15.12.94. Comprometo-me a ler e avaliar atentamente todas as informações contidas nesta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA supra mencionada, conjuntamente com meus advogados. Se necessário, solicitarei esclarecimentos ou informações adicionais a respeito da franquia, antes de firmar qualquer contrato ou ajuste de outro tipo. Comprometo-me, ainda, a manter o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações contidas nessa CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, que reconheço conter uma série de segredos do negócio da FRANQUEADORA pelo que, não transmitirei as informações e os dados contidos na CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA a terceiros, nem os transcreverei ou reproduzirei por qualquer meio ou forma, sob pena de incorrer em crime de concorrência desleal, conforme disposto na Lei nº 9.279 de 15 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial) e de me sujeitar às penalidades aplicáveis. Além disso, se dentro de 10 (dez) dias não concluir a aquisição da franquia, devolverei este documento à FRANQUEADORA, a quem o mesmo pertence e continuará a pertencer. O presente "Termo de Recebimento" é assinado por mim, CANDIDATO em duas vias, pessoalmente ou através de um AR – Aviso de Recebimento – sendo que possui validade jurídica para demonstração do recebimento do objeto postal ao qual se vincula. A 2ª (segunda) via ficará anexa à presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA enquanto a 1ª via será destinada à FRANQUEADORA REDE “LEDS E LEDS ”. Candidato interessado no Estado de _________, cidade ______________. São Paulo, ______ Julho de 2017.

CANDIDATO(A): _________________________________ Nome: ___________________________________ CPF nº: ____________________________________ RG nº: _____________________________________ ATENÇÃO: Envie esta via da declaração devidamente firmada à: FRANQUEADORA “LEDS E LEDS ” a/c Sra. WASTHY LUNGOV DUARTE Avenida dos Latinos nº 303 Jardim Santa Terezinha – São Paulo/SP Cep: 03572-000

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DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA “LEDS E LEDS ” (2ª via) ANEXO 01

Na qualidade de CANDIDATO à aquisição de uma franquia, sirvo-me da presente para declarar que recebi, nesta data, em comodato, uma cópia da Circular de Oferta da Franquia “LEDS E LEDS ”, nos termos da Lei 8.955 de 15.12.94. Comprometo-me a ler e avaliar atentamente todas as informações contidas nesta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA supra mencionada, conjuntamente com meus advogados. Se necessário, solicitarei esclarecimentos ou informações adicionais a respeito da franquia, antes de firmar qualquer contrato ou ajuste de outro tipo. Comprometo-me, ainda, a manter o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações contidas nessa CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, que reconheço conter uma série de segredos do negócio da FRANQUEADORA pelo que, não transmitirei as informações e os dados contidos na CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA a terceiros, nem os transcreverei ou reproduzirei por qualquer meio ou forma, sob pena de incorrer em crime de concorrência desleal, conforme disposto na Lei nº 9.279 de 15 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial) e de me sujeitar às penalidades aplicáveis. Além disso, se dentro de 10 (dez) dias não concluir a aquisição da franquia, devolverei este documento à FRANQUEADORA, a quem o mesmo pertence e continuará a pertencer. O presente "Termo de Recebimento" é assinado por mim, CANDIDATO em duas vias, pessoalmente ou através de um AR – Aviso de Recebimento – sendo que possui validade jurídica para demonstração do recebimento do objeto postal ao qual se vincula. A 2ª (segunda) via ficará anexa à presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA enquanto a 1ª via será destinada à FRANQUEADORA REDE “LEDS E LEDS ”. Candidato interessado no Estado de _________, cidade ______________. São Paulo, ______ Julho de 2017.

CANDIDATO(A): _________________________________ Nome: ___________________________________ CPF nº: ____________________________________ RG nº: _____________________________________

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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA 1.

INTRODUÇÃO CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA

A FRANQUEADORA “LEDS E LEDS” vem apresentar a CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, previsto no art. 3º da Lei 8.955/94 – (ANEXO 02), propiciando ao candidato a FRANQUEADO obter todas as informações necessárias para se tornar um FRANQUEADO, instrumento que demonstrará detalhadamente o fortalecimento e crescimento da marca “LEDS E LEDS ”, disponibilizando todos os dados e números necessários para a plena compreensão da viabilidade de se tornar um FRANQUEADO desta marca. Todas as informações contidas na CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, bem como no PRÉ CONTRATO é de caráter de sigilo absoluto, não sendo permitido ao candidato a FRANQUEADO xerocopiar, fotocopiar ou, repassar, por qualquer outro meio que propague os referidos instrumentos, sob pena da incidência das medidas legais. Caso ainda o candidato a FRANQUEADO permaneça com dúvida, a “LEDS E LEDS” se disponibiliza a esclarecê-las e convida-o a fazer uma visita em sua sede para demonstrar a sua solidez perante o mercado financeiro e ideal funcionamento de atendimento das unidades franqueadas. A partir da data de entrega da CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, são concedidos ao interessado 10 (dez) dias para apreciação e análise de todas as informações nela constantes, a qual contém, inclusive, a minuta do Pré-Contrato Padrão da Franquia Empresarial. A FRANQUEADORA não celebrará nenhum Pré-Contrato ou Contrato, nem tampouco receberá qualquer importância monetária dos interessados em tornarem-se FRANQUEADOS da rede, antes que transcorram, no mínimo, os 10 (dez) dias concedidos aos candidatos a FRANQUEADO para avaliação do Sistema de Franquia. As características e informações descritas nesse documento condizem, essencialmente, ao ramo de atividade da franquia, o sistema de remuneração, noções técnicas, estruturais e administrativas da atividade a ser desempenhada. Salienta-se que, em razão das imperiosas informações contidas nesta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, ela somente será entregue, mediante compromisso e responsabilidade dos candidatos que possuem primeiramente perfil e, posteriormente, interesse em tornar-se um FRANQUEADO da “LEDS E LEDS”. Desde já empenhamos votos de sucesso na futura participação na rede de franquia “LEDS E LEDS”.

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As unidades franqueadas “LEDS E LEDS ” têm como objetivo se dedicar à comercialização de de elétrica. A FRANQUEADORA LEDS E LEDS tem como objetivo a transparência

iluminação e itens em suas ações de comercialização e de forma direta contribuir com a diminuição do custo de energia no mundo; A FRANQUEADORA LEDS E LEDS tem ciência que está diretamente contribuindo com a qualidade de vida das pessoas, comercializando produtos que afeta de forma positiva diretamente o consumo mundial de energia elétrica; .

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2.

O QUE É O SISTEMA DE FRANQUIA FORMATADA “LEDS E LEDS ”

O Franchising é um sistema de comercialização de produtos e/ou serviços e/ou tecnologias, baseado numa estreita e contínua colaboração entre empresas jurídicas e financeiramente distintas e independentes, o FRANQUEADOR e os seus FRANQUEADOS, através do qual o FRANQUEADOR concede aos seus FRANQUEADOS o direito, e impõe a obrigação, de explorar uma empresa de acordo com o seu Conceito. O direito concedido confere ao FRANQUEADO o poder e o dever de, mediante uma contrapartida financeira direta ou indireta, usar a insígnia e/ou marca de produtos e/ou marca de serviços, o Saber-fazer (know-how), os métodos comerciais e técnicos, o sistema de procedimentos e outros direitos de propriedade industrial e intelectual, apoiados por uma prestação contínua de assistência comercial e/ou técnica, no âmbito e durante a vigência dum contrato de Franchising escrito, para tal fim, celebrado entre as partes. A Franquia Formatada “LEDS E LEDS” é o Sistema pela qual a FRANQUEDORA transfere ao FRANQUEADO as técnicas operacionais, gerenciais e administrativas do negócio e a comercialização de produtos, subprodutos anteriormente testados pela marca e por outros concorrentes diretos e indiretos e principalmente aceito pelo público. Todo o “Know How” da FRANQUEADORA é cedido ao FRANQUEADO, ou seja, a marca e um conjunto de direitos de propriedade incorpórea, tais como, logomarca, procedimentos, treinamentos pessoais, treinamentos virtuais e outros, a fim de que o FRANQUEADO possa operar o seu negócio sob a supervisão à distância da FRANQUEADORA.

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3.

HISTÓRICO RESUMIDO DA FRANQUEADORA

A LEDS E LEDS nasceu em 2010, com experiência no segmento de elétrica e em comércio exterior. A rede é especializada em LEDS, oferecendo uma linha completa de soluções para iluminação residencial, industrial e decoração. Além do fornecimento de lâmpadas de alta eficiência, suas unidades também comercializam luminárias e lustres especiais para uma harmonização perfeita em qualquer tipo de ambiente. A empresa é fundada sob valores sólidos que norteiam suas estratégias de negócio e também a sua conduta perante à investidores e clientes. A Empresa foca em transparência para criar processos claros e com informações precisas para desenvolver a credibilidade com investidores e franqueados. Cultivam também a honestidade, características marcantes de seus fundadores que permitem tratar os clientes com respeito e sempre oferecer produtos de qualidade comprovada.

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4.

POTENCIAL DE MERCADO

Até 2023, o Led representará 74% das vendas de lâmpadas para projetos de retrofit voltados ao segmento de iluminação comercial. O Preço do produto, não é um obstáculo, pois cai vertiginosamente a cada ano. Há pouco menos de 20 anos o segmento de iluminação vem passando por uma intensa mudança impulsionada pelo uso mais difundido do Diodo Emissor de Luz, o Led, tecnologia que ilumina com alto índice de qualidade e é bem mais eficiente do que as demais lâmpadas existentes no mercado. A transformação acarretada por esta “nova” tecnologia é comparada à que ocorreu após o surgimento da lâmpada incandescente inventada por Thomas Edison em 1879, ao ponto de alguns especialistas do setor afirmarem que todos os outros tipos de lâmpadas (halógenas, fluorescentes compactas e tubulares, a vapor metálico, de sódio e mercúrio), nascidas após a incandescente, serviram apenas como escada e ponte para o Led. Atualmente, luminárias e lâmpadas do tipo Led estão cada vez mais presentes nas instalações, se comparadas ao início de sua utilização.

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5.

O CONSUMO EM ASCENSÃO

Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (Abilux), em 2014 foram consumidas 20 milhões de lâmpadas de Led. Número respeitável, mas ainda pouco representativo, ante o consumo de halógenas (85 milhões), tubulares (100 milhões), incandescentes (150 milhões) e fluorescentes compactas (250 milhões). Na área comercial, por exemplo, mercado muito profícuo em oportunidades para eficientização de energia, segundo levantamento realizado pelo Instituto internacional Navigant Research, a participação da tecnologia no mercado mundial de iluminação ainda é muito baixa, mas deve aumentar consideravelmente na próxima década. A pesquisa informa que as vendas de lâmpadas e luminárias Led devem se tornar mais aquecidas em razão dos projetos de retrofit, que estimularão as trocas de lâmpadas antigas por equipamentos mais eficientes. Conforme o levantamento, a participação da tecnologia na comercialização de produto para este fim ainda é relativamente pequena, de apenas 15%, mas irá se elevar bastante até 2023, saltando para 74%. Dessa forma, paulatinamente, o Led eliminará tecnologias como incandescentes e halógenas e “roubará” uma boa parte do mercado de lâmpadas um pouco mais eficientes, como fluorescentes tubulares T8 e T5 e fluorescentes compactas.

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6.

POR QUE FRANQUIA

Devido ao grande sucesso e aceitação de seus produtos no mercado, iniciou o Projeto de expansão da rede através do SISTEMA DE FRANQUIA. Por ser um produto ANTERIORMENTE TESTADO, APROVADO E ACEITO PELO PÚBLICO, hoje a “LEDS E LEDS ” transfere ao FRANQUEADO as técnicas operacionais, gerenciais e administrativas do negócio e o segredo da comercialização de produtos. Após anos de pesquisas A “LEDS E LEDS ” integrou a sua estrutura uma ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIA NACIONAL, a qual atualmente conta com profissionais altamente qualificados, divididos em departamentos especializados para tratar dos mais diversos assuntos sobre o negócio, possibilitando um suporte de alta performance nos departamentos, Administrativo, Financeiro, Jurídico, Comercial, Recursos Humanos, e de Campo, a todas as empresas do grupo independente da localidade ou segmento, o qual estará também de prontidão para atender nossos FRANQUEADOS.

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7.

O NEGÓCIO, VALORES EM QUEDA.

O preço do Led vem caindo vertiginosamente ao longo dos anos. O preço vem caindo cerca de 50% a cada ano, em pouco tempo, a lâmpada de Led vai ser bem popular, oque beneficiará quem sair na frente em sua comercialização e principalmente o consumidor final em seu consumo diário. Tendo em vista o investimento inicial na montagem de uma unidade de Franquia as vantagens deste comercio comparando a outras redes de franquias são inúmeras, porém a sensação desta tecnologia se mostra bastante competitiva economicamente, influenciando a velocidade do retorno sobre o capital investido, por conta do seu baixo consumo energético. De acordo com a associação, os produtos em Led, proporcionam a mesma quantidade e muitas vezes mais qualidade de luz, consomem cerca de 85% menos energia que as lâmpadas incandescentes, 70% a menos que as fontes a vapor de mercúrio, 65% menos que as fluorescentes compactadas, 50% menos que as lâmpadas a vapor de sódio, e 40% menos do que as fluorescentes tubulares comuns. Outro fator que transforma, em muitos casos, a iluminação tipo Led em um negócio menos dispendioso do que a iluminação tradicional é a maior durabilidade de seus produtos. Atualmente, o Led apresenta vida útil de 25 mil a 30 mil horas, podendo chegar até a 50 mil horas. E em um futuro próximo, poderá chegar a 100 mil horas. Uma lâmpada incandescente, por exemplo, dura mil horas, uma halógena 2 mil horas, e uma fluorescente compacta tem a vida útil de 8 mil horas.

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8.

O MIX DE PRODUTOS QUE SERÁ COMERCIALIZADO PELO FRANQUEADO

Os produtos que serão comercializados pela rede de Franquias “LEDS E LEDS ” será organizado das seguintes formas: – Painel de Leds; – Spot de Leds; – Refletores; – Lâmpadas; – Iluminação par Festas; – Fitas de Leds; – Fios e Cabos; – Peças de Reposição;

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9.

NOSSO COMPROMISSOS

Satisfação de clientes: Não existe nada melhor para uma empresa do que possuir clientes satisfeitos, e a LEDS E LEDS constrOI essa relação através de um atendimento diferenciado e com uma equipe orientada a atender as necessidades dos clientes; Tecnologia e Inovação: Queremos estar na vanguarda em nosso segmento, investindo em inovação e aprimorando o processo produtivo com lâmpadas mais eficientes e econômicas, juntamente com soluções de iluminação que possam sem aplicadas à residências, comércios e indústrias; Comprometimento: Nossa empresa não se limita à vendas de balcão, mas sim na relação que se constrói com parceiros, profissionais do ramo e consumidores gerais com orientação e feedback dos resultados; Treinamento e capacitação: Com nossos franqueados a relação não é diferente, investimos em orientação da equipe com instruções, manuais e treinamentos constantes para garantir o alto nível de qualidade em cada franquia da rede. Acreditamos que o sucesso da empresa Leds e Leds dependerá da qualidade e do sucesso individual de cada um de nossos franqueados.

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10.

QUAIS AS CONSIDERAÇÕES E OBJETIVOS DA MARCA

Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS se dedica à comercialização de iluminação e itens de elétrica; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS tem como objetivo a transparência em suas ações de comercialização e de forma direta contribuir com a diminuição do custo de energia no mundo; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS tem ciência que está diretamente contribuindo com a qualidade de vida das pessoas, comercializando produtos que afeta de forma positiva diretamente o consumo mundial de energia elétrica; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS é uma sigla para Light Emitting Diode, que significa “diodo emissor de luz”, que consiste numa tecnologia de condução de luz, a partir energia elétrica, tendo como função principal a emissão de luz em locais e instrumentos, como lâmpadas, lanternas e etc; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS a anos trabalha no segmento de iluminação e que seu produto principal está em franca expansão, concorrendo indiretamente com alguns segmentos que apresentam um mercado de extrema retração; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS tem total conhecimento que seu segmento e visa melhorar a vida e consequentemente diminuir os custos fixos das pessoas, atingindo diretamente o consumo mensal de energia; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS visa oferecer uma oportunidade única para investidores adquirirem uma loja especializada em luz de Leds, com foco direcionado para iluminação e alguns outros produtos correlacionados; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS trabalha com um produto que atinge diretamente inúmeras áreas e funções (bens de consumo); Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS, em decorrência de sua expressiva atuação no mercado por vários anos, desenvolveu e vem utilizando com êxito um sistema próprio de distribuição e venda no varejo de uma variedade de produtos voltados ao segmento de iluminação que lhe granjearam largo círculo de clientela, sistema esse caracterizado pela padronização e uniformização visual dos seus pontos de venda, de forma a preservar as características, a unicidade e a imagem dos estabelecimento integrantes da cadeia de unidades LEDS E LEDS (layout, decoração, disposição de móveis e acessórios), bem como, por técnicas diferenciadas de controles administrativos e financeiros informatizados especialmente desenvolvidos para tal fim, pela implantação de métodos de controles operacionais e pelo aprimoramento de técnicas mercadológicas de divulgação e venda de seus produtos e prestação de serviço; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS é uma franquia especializada em Leds, e oferece uma linha completa de soluções para iluminação residencial, industrial e decoração; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS além do fornecimento de lâmpadas de alta eficiência, comercializa luminárias e lustres especiais para uma harmonização perfeita em qualquer tipo de ambiente; Considerando que em consequência da FRANQUEADORA LEDS E LEDS haver desenvolvido e aprimorado seus produtos e serviços, bem como técnicas de vendas e marketing, técnicas de controles administrativos e estoque, e, uma forma ímpar de gerir o negócio, a LEDS E LEDS é altamente conceituada no mercado; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS atua em um segmento em expansão, altamente relevante para as pessoas e empresas, representando uma grande oportunidade de investimento de forma segura e promissora; LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS é a única titular dos direitos de propriedade industrial referente às marcas de expressão LEDS E LEDS - ANEXO 03; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS deseja trabalhar os seus produtos e serviços, bem como utilizar o sistema LEDS E LEDS de franquias, beneficiando-se da expressiva tradição comercial, de controle organizacional, das técnicas de mercado, do renome e da experiência da FRANQUEADORA LEDS E LEDS, bem como, da excelência da marca LEDS E LEDS, no conceito popular;

Considerando que o CANDIDATO(a) manifesta interesse em adquirir uma unidade física, das inúmeras modalidades que possui a FRANQUEADORA LEDS E LEDS;

Considerando que o CANDIDATO(a) terá acesso à uma loja pronta e completamente padronizada com normas técnicas e visuais, incluindo: instalações, estoques, balcões, painéis e ainda se beneficiará de todo o projeto de arquitetura seguindo todas as diretrizes da empresa para garantir um visual agradável e toda a qualidade dos produtos LEDS E LEDS em sua loja; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS encontra-se em condições de prestar assessoria na operação e administração das unidades, conforme lido, entendido, aceito e acordado na apresentação dos documentos que norteiam a Lei 8955; Considerando que o CANDIDATO(a) contará com ações de marketing e divulgação da marca e do seu estabelecimento em múltiplas plataformas, incluindo impressos, redes sociais, site e mídia patrocinada para expandir o conhecimento da sua loja e todos os produtos que a nossa rede comercializa; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS oferece apoios que irão facilitar a implementação da unidade e também na operação de acordo com as necessidades de cada franqueado; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS oferece eventuais assessorias Jurídicas, Fornecedores Homologados, Aquisição de produtos, Padronização da Unidade, Perspectivas de Gastos, Sistemas Informatizados e Escolha e Homologação de ponto comercial;

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11.

ONDE ESTÁ LOCALIZADA A EMPRESA? FORMA SOCIETÁRIA E SÓCIOS

A sede da empresa está localizada na Avenida dos Latinos nº 303 Jardim Santa Terezinha – São Paulo/SP Cep: 03572-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 23.999.232/0001-09, neste ato representado por sua sócia-diretora Sra. WASTHY LUNGOV DUARTE, brasileira, casada, empresária, portador do RG nº 17.424.664 e inscrita no CPF nº 090.403.018-08, residente e domiciliada na Rua Estevão Dias Vergara nº 806 Parque do Carmo - Cep: 08275-120 São Paulo / SP, ora em diante denominado simplesmente FRANQUEADORA.

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12.

RELAÇÀO DAS UNIDADES “LEDS E LEDS ”

A “LEDS E LEDS ” possui uma rede de unidades próprias e franqueadas, já instaladas e inauguradas, a saber:

12.1 1.

12.2

UNIDADES PRÓPRIAS Loja Piloto Endereço: Avenida dos Latinos nº 303 Jardim Santa Terezinha – São Paulo/SP Cep: 03572-000

UNIDADES FRANQUEADAS:

2.

Loja 01 Endereço: Avenida dos Latinos, 303 Jd. Santa Terezinha – Zona Leste CEP: 03572-000 São Paulo – SP Telefone: (11) 2721-3270

3.

Loja 02 Endereço: Avenida República Argentina, 1423, loja 1 Cidade de Curitiba – Paraná CEP: 80.620-010 Curitiba – PR Telefone: (41) 3013-7008

4.

Loja 03 Endereço: Rua conselheiro Laurindo, 364 , loja 3 CEP: 80060-100 Centro de curitba – PR Telefone: Em Breve!

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13.

DAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS

A FRANQUEADORA e nenhuma das empresas que compõem a rede tem qualquer pendência ou processo judicial (ANEXO 06), que tenha direta relação no funcionamento da franquia, sendo incapaz de influenciar no funcionamento e desempenho das franqueadas comprometendo as marcas e/ou direitos de propriedade intelectual a serem utilizados.

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14.

BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 2014/2015

A empresa possui anterioridade porem a FRANQUEADORA foi constituída neste ano de 2016/2017 com a finalidade de expandir através do modelo de Franchising. A saúde financeira da “LEDS E LEDS ” poderá ser atestada com nossos contadores (ANEXO 07). Este documento é sigiloso e está à disposição de todos os FRANQUEADOS. Imagem meramente ilustrativa

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15.

DA DESCRIÇÃO DA FRANQUIA

Atuando em um segmento em expansão, altamente relevante para as pessoas e empresas, a Franqueadora dessa forma representa uma grande oportunidade de investimento de forma segura e promissora. Sua equipe auxiliará na escolha do ponto, identificando o modelo de loja ideal e o nível de investimento mais adequado para a sua realidade, baseado nos modelos existentes de franquia que disponibiliza para aquisição. Modelos de Franquias As lojas poderão ser instaladas em shoppings, ruas de comércio, galerias, centro comerciais, rodoviárias, aeroportos, supermercados, estacionamento, etc.

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16.

A UNIDADE FRANQUEADA – LAY OUT ARQUITETÔNICO (ANEXO 08)

I. II. III. IV.

Área mínima de Construção / 40 mtr² Ambiente de Show Room Ambiente de atendimento / Caixa Copa/Cozinha

O FRANQUEADO iniciará as atividades com um mínimo de 40m², ambiente de atendimento / caixa.  O FRANQUEADO contará com um mínimo inicial de 03 (três) funcionários em seu quadro para o bom andamento da Franquia.  Ao FRANQUEADO serão fornecidos treinamentos para a operação da franquia, o acompanhamento inaugural também é feito pela FRANQUEADORA.

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17.

O CONCEITO

A Franqueadora é fundada sob valores sólidos que norteiam suas estratégias de negócio e também a sua conduta perante à investidores e clientes. Estamos falando de transparência para criar processos claros e com informações precisas para desenvolver a credibilidade com investidores e franqueados. Cultiva também a honestidade, características marcantes de seus fundadores que permitem tratar os clientes com respeito e sempre oferecer produtos de qualidade comprovada. A Franquia LEDS E LEDS se baseia em três condições básicas para o sucesso: a) O Espírito Empreendedor; b) A dedicação e o bom desempenho do FRANQUEADO; c) A experiência anterior testada da FRANQUEADORA na exploração do negócio oferecido.

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18.

O QUE A FRANQUEADORA OFERECE?

A FRANQUEADORA oferece determinados serviços e suportes que irão facilitar a implementação da unidade e a operação da mesma, de acordo com cada perfil de Franqueado a Franqueadora deverá oferecer um treinamento que mais se adeque as necessidades deste profissional e sua equipe.

18.1

TREINAMENTOS DISPONÍVEIS

1. Know How, conhecendo a “LEDS E LEDS ” e o mercado; 2. E agora, sou PATRÃO (Gestão de Negócio); 3. Dinheiro consecutivo, como administrar seus sonhos; 4. Como Inaugurar uma unidade e ser notado; 5. Como Contratar mão de obra sem erros e pré-conceitos; 6. Como vender nossos produtos e conquistar um amigo cliente; 7. Ações de Marketing, investimento e retorno; 8. Onde está seu Público Alvo; 9. Parceria e Homologações, meu nome atrelado a outra marca; 10. Atendimento, a primeira impressão fica; 11. Divulgação, Interna e Externa a mesma Linguística - Endomarketing; 12. O cliente e suas razões, como Contornar Objeções; 13. Produtividade e consumação consequência lógica; 14. Motivação o Motivo para Agir em Equipe; 15. Jurídico relacionamento com clientes e colaboradores; Todos os treinamentos efetuados são homologados por 02(dois) modelos de Certificados, sendo CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE TREINAMENTO (ANEXO 09) e ATESTADO DE CONCLUSÃO DE TREINAMENTO (ANEXO 10).

18.2

APOIOS E ASSESSORIAS DISPONIVEIS

1. Assessoria Jurídica; 2. Direcionamento para fornecedores homologados; 3. Comunicação Visual; 4. Adequação e padronização da unidade; 5. Operação da Franquia; 6. Perspectivas de Gastos antecipados e previsíveis; 7. Distribuição Hierárquica de sua unidade / Staff; 8. Layout, Ponto ideal de montagem; 9. Sistemas Informatizados; 10. Auditoria Preventiva e Instrutiva; Todos os apoios e assessorias efetuadas são homologados por 01(um) ATESTADO, denominado ATESTADO DE APOIO E ASSESSORIA EFETUADA (ANEXO 11).

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19.

DA MANUTENÇÃO DA UNIDADE

A manutenção da unidade franqueada é exclusiva do FRANQUEADO, devendo mantê-la sempre com pintura padrão, parte elétrica, luminosos, hidráulica e outros em perfeito estado, sempre dentro dos padrões “LEDS E LEDS ”. Para os equipamentos eletro-eletrônicos, os mesmos receberão manutenção dos fabricantes/revendedores enquanto garantia, e quando não, deverá ser contratada empresa idônea e com capacidade técnica para tal fim. Se, em alguma hipótese a unidade FRANQUEADA não se encontrar dentro dos padrões “LEDS E LEDS ”, será solicitado pela FRANQUEADORA o seu imediato reparo, e se no prazo estabelecido na notificação não for atendido, a FRANQUEADORA poderá mandar fazê-lo às expensas do FRANQUEADO.

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20.

DO PERFIL DO FRANQUEADO “IDEAL”

O FRANQUEADO deverá ter algumas características que formam o perfil do CANDIDATO, a qual a “LEDS E LEDS ” acredita ser fundamental para o sucesso do negócio. Todos serão criteriosamente avaliados antes de ingressarem em nossa rede, ressaltamos ainda que não é necessária experiência prévia para alguém ser CANDIDATO, ou mesmo se tornar um FRANQUEADO. Algumas dessas características estão descritas abaixo: Saber o real significado do que é uma Franquia, pois será o dono do seu negócio; Deverá ter habilidade no trato com a clientela e com os colaboradores, desenvolvendo a sociabilidade necessária ao seu bom empenho; Ter boa reputação, sem antecedentes judiciais ou financeiros de qualquer espécie que o desabone; Ter disponibilidade de tempo para trabalhar em horário extenso, face às características do negócio, caso não tenha disponibilidade total de tempo, deverá nomear um preposto, sendo profissionalmente qualificado para tal finalidade; Estar ciente e aberto a seguir normas e procedimentos pré-definidos pela FRANQUEADORA, algumas vezes de forma incontestável; Ter facilidade de relacionamento social e comercial para o bom andamento do negócio; Ter habilidade na administração do negócio, para que não haja falhas operacionais na rede; Ter postura comercial transparente e equilíbrio adequado em suas atitudes e decisões, cumprindo as determinações da Circular de Oferta. Deve exercer influência positiva na administração do seu negócio, deve ser líder dinâmico, agindo a tempo e hora adequada e ter iniciativa para solucionar eventuais problemas cotidianos que possam ocorrer; Possuir condições financeiras sólidas e estáveis necessárias para a aquisição e operação da Franquia; Possuir numerário líquido disponível superior ao total do investimento necessário recomendado pela FRANQUEADORA.

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21.

DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO

O FRANQUEADO será o operador da franquia (unidade) em tempo integral, aconselhamos que o mesmo não tenha gerente, mas caso venha a possuir que seja um profissional extremamente, qualificado para função. Ressaltamos que a presença do FRANQUEADO é fundamental para o bom andamento do negócio que, efetivamente é dele. O FRANQUEADO deverá gerenciar o negócio como um todo, em todos os seus aspectos e departamentos, ao invés de aterse a funções repetitivas, isoladas e/ou mecânicas. Deverá gerenciar a unidade e, portanto, desenvolver as seguintes atividades:  Gerenciar o negócio;  Abrir e fechar o ESTABELECIMENTO;  Comandar a equipe da unidade;  Acompanhar a qualidade dos produtos servidos;  Realizar constantes treinamentos e reciclagens;  Zelar pelo bom atendimento;  Zelar e fazer zelar pelo bom nome da “LEDS E LEDS ” ;  Exigir asseio pessoal dos funcionários;  Verificar se os funcionários estão seguindo as regras dadas em treinamento;  Manter o padrão de qualidade “LEDS E LEDS ” ;  Trabalhar seus clientes com o princípio da honestidade, tudo o que for prometido entregue;  Trabalhar em parceria com a FRANQUEADORA e demais FRANQUEADOS;  Administrar as questões contábeis, fiscais e trabalhistas referente a unidade;  Zelar pelo bom andamento do negócio, otimizando os recursos para sempre obter melhorias nos resultados;  Não alterar seu endereço comercial sem a prévia e expressa anuência da FRANQUEADORA;  Arcar integralmente com os custos de constituição de sua empresa (Pessoa Jurídica), instalação, administração e manutenção da loja, tais como reformas e manutenção do imóvel exigidos pela FRANQUEADORA ou pelos órgãos públicos;  Observar estritamente a COF – CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, tanto em relação às normas operacionais quanto ao relacionamento com a FRANQUEADORA;  Promover ás suas expensas a propaganda local;  Toda propaganda local deverá ser discutida e aprovada diretamente pelos diretores da Franquia “LEDS E LEDS ”:  Manter os seguros de roubo, incêndio, lucros cessantes e responsabilidade cível sempre atualizados;  Promover as suas expensas passagens e estadia para o supervisor ou gerente que irá vistoriar o estabelecimento da Franquia antes de sua inauguração.  Responsabilizar-se pelo pedido de fornecimento de suprimentos de estoque da unidade;  Recrutar, selecionar e contratar funcionários de acordo com a orientação e especificação da FRANQUEADORA;  Manter o imóvel, as instalações, máquinas e equipamentos dentro do layout original e em perfeito estado de conservação.  Manter obrigatoriamente e adquirir mensalmente a quantidade de produtos de acordo com suas demandas.

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22.

DO SEGURO

O FRANQUEADO se obriga a contratar uma seguradora Homologada pela FRANQUEADORA, contra roubo, incêndio, responsabilidade civil, lucros cessantes e outros. O seguro deverá ser compatível com o valor do investimento. O FRANQUEADO deverá encaminhar uma cópia da apólice para a FRANQUEADORA que irá aferir as coberturas contratadas. Este seguro deverá existir por todo o período de duração do contrato de franquia, e deverão ser renovadas quantas vezes se fizer necessárias.

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23.

DA PREFERÊNCIA DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO

Ao FRANQUEADO é concedido o direito de trabalhar os produtos exclusivamente na unidade de Franquia comercial situada na cidade escolhida em endereço fornecido logo após a locação do imóvel, fazendo parte integrante do futuro PRÉ CONTRATO DE FRANQUIA, celebrado entre as partes, o instrumento o contrato de locação ou outro documento que possa substituí-lo fará parte integrante do Contrato. O FRANQUEADO não poderá alterar o endereço comercial de seu estabelecimento, sem a prévia e expressa anuência da FRANQUEADORA “LEDS E LEDS ”. A exclusividade neste local também assegura ao FRANQUEADO o monopólio na comercialização dos produtos “LEDS E LEDS ” no seu TERRITÓRIO de ação, a partir do local em que se situa o estabelecimento, razão pela qual durante a vigência do contrato que será celebrado a FRANQUEADORA se compromete a não instalar novas unidades neste território. Não obstante a exclusividade territorial concedida, o FRANQUEADO desde já manifesta ter interesse em que lhe seja dada preferência na contratação de novas franquias no Município FRANQUEADO. Para tanto, sempre que a FRANQUEADORA tiver intenção de instalar novos estabelecimentos franqueados no referido Município, deverá consultar previamente o FRANQUEADO, mediante notificação escrita. O FRANQUEADO terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação que lhe tiver sido enviada para tal efeito, para exercer o seu DIREITO DE PREFERENCIA indicando à FRANQUEADORA a região onde será instalado o novo estabelecimento, o qual deverá entrar em funcionamento no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, após a manifestação por escrito exercendo o direito de preferência. Expirado o prazo de 05 (cinco) dias mencionado no parágrafo anterior, sem manifestação expressa do FRANQUEADO ou caso ele não tenha demonstrado interesse na contratação da nova franquia, a FRANQUEADORA ficará completamente liberada para oferecer a nova franquia a terceiros num período de 06 (seis) meses independentemente de nova notificação. A FRANQUEADORA concede ao FRANQUEADO o direito de utilizar o SISTEMA DE GESTÃO no seu respectivo estabelecimento, bem como, de caracterizar a unidade com o nome comercial da FRANQUEADORA e usar os elementos de ordem promocional, da criação, propriedade intelectual e material da FRANQUEADORA, a fim de que o estabelecimento possa vir a ser identificado como pertencente à cadeia de unidades “LEDS E LEDS ”.

23.1

CIDADES DO BRASIL COM NÚMERO DE HABITANTES

ANEXO 12

23.2

REGIÕES METROPOLITANAS PARA INSTALAÇÃO DAS UNIDADES

ANEXO 13

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24.

DA TAXA DE FRANQUIA1

Pela franquia ora concedida, para que o FRANQUEADO possa operar e administrar seu negócio com o máximo de eficiência, este pagará à FRANQUEADORA a importância total de R$ 00.000,00 (NONONONONONONON), pagamento este que será efetuado a vista no ato da assinatura, este valor a título de taxa de franquia será creditado na conta da FRANQUEADORA, concedendo ao FRANQUEADO o direito de uso da marca e dos sistemas da FRANQUEADORA. Se o FRANQUEADO cumprir fielmente todas as obrigações pactuadas neste pré-contrato, seguir as orientações da FRANQUEADORA que estão ditados pela COF, a FRANQUEADORA garante a LIBERDADE DE ABERTURA DE UMA SEGUNDA UNIDADE sem a cobrança de TAXA DE FRANQUIA.

1

A taxa de franquia é o valor cobrado pela franqueadora que corresponde à concessão do uso da marca pelo franqueado. Ela é paga pelo franqueado no momento da assinatura do contrato e é um valor fixo e único cobrado neste momento LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


25.

DOS “ROYALTIES” 2

Obriga-se o FRANQUEADO efetuar o pagamento de uma taxa de Royalties correspondente a 3% (três por cento) do valor da receita bruta de caixa mensal (do primeiro ao último dia do mês) da unidade. A remuneração em questão será paga mensalmente pelo FRANQUEADO todo dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao vencido, iniciando-se após a efetiva inauguração da unidade franqueada. Os valores serão apurados mediante as informações extraídas do software de gestão da unidade, dentro dos padrões previamente estabelecidos pela FRANQUEADORA.

2

A Taxa de Royalties é a taxa mínima mensal a ser paga pelo franqueado ao franqueador. Normalmente, é cobrada na forma de um percentual sobre o faturamento bruto, mas há modelos alternativos, como um montante fixo mensal ou um percentual sobre a compra de produtos. LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


26.

DA TAXA DE PROPAGANDA 3

O FRANQUEADO compromete-se a pagar para a FRANQUEADORA 1% (um por cento) da receita bruta de caixa mensal (do primeiro ao último dia do mês), a título de taxa de propaganda e divulgação devendo a taxa respeitar o valor mínimo de 1/3 salários mínimos, para fins institucionais (marca e produto) e promoções a serem realizadas a nível nacional, quantia está a ser depositada em conta corrente a ser fornecida e administrada pela FRANQUEADORA. As campanhas serão sempre definidas pela FRANQUEADORA ou por terceiros por ela contratados, ficando a critério dela a participação do CANDIDATO(a) na elaboração, discussão e implementação das campanhas.As referidas campanhas serão pagas com o fundo de propaganda coletivo, formado a partir da taxa de propaganda e divulgação para fins institucionais cobradas do CANDIDATO(a), entretanto, eventuais rateios extraordinários serão cobrados a parte, em condições de igualdade entre todas as unidades do grupo LEDS E LEDS, sejam elas próprias ou FRANQUEADAS.

3

A Taxa de Fundo de Publicidade e Propaganda é um valor arrecadado mensalmente pelo franqueador para investir em ações institucionais que promovam a marca, seus produtos e conceitos de modo geral. São utilizadas estratégias publicitárias e de marketing para esse fim. A divulgação não é voltada para nenhuma unidade específica da franquia, mas para toda rede. O valor varia em torno de 2% a 5% do faturamento bruto de cada unidade ou pode também ser estabelecido um valor fixo mensal. LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


27.

DA INADIMPLÊNCIA4

Na hipótese de não pagamento nas datas previstas de qualquer importância devida à FRANQUEADORA pelo FRANQUEADO, nos termos deste contrato, o futuro FRANQUEADO deverá pagar as referidas quantias à FRANQUEADORA devidamente acrescidas de multa de mora de 10 % (dez por cento), atualização monetária calculada com base no Índice Geral de Preços (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou, na hipótese de sua supressão, pelo maior índice dentre aqueles autorizados pelo governo que vier a substituí-lo, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o total do débito, sem prejuízo do direito de a FRANQUEADORA denunciar o contrato. Se o FRANQUEADO deixar de cumprir qualquer das obrigações ora estabelecidas, ou deixar de pagar qualquer das importâncias devidas à FRANQUEADORA a mesma poderá a seu exclusivo critério, suspender o fornecimento dos serviços. Produtos, assessorias e apoios ou QUALQUER OUTRO SERVIÇO, até que o FRANQUEADO efetue os pagamentos devidos, independentemente da possibilidade de rescindir o Contrato de Franquia.

4

Inadimplência - Por definição, trata-se do não pagamento de um encargo financeiro dentro de uma data de vencimento preestabelecida. LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


28.

DOS OUTROS VALORES A SEREM PAGOS

A filosofia da FRANQUEADORA é evitar dúvidas e efetuar um treinamento intenso no FRANQUEADO, para que o mesmo exerça o repasse de conhecimento a seus funcionários após a sua inauguração, caso o mesmo tenha dúvidas e quando solicitar (posteriormente a inauguração) o treinamento de funcionários ou a presença/visita de prepostos da FRANQUEADORA o FRANQUEADO deve arcar com custos de despesa de passagem, transporte, estadia e eventuais gastos de qualquer funcionário que irá dar apoio. O FRANQUEADO deverá adotar em caráter de obrigatoriedade o sistema de gestão de unidade, de sistema de administração financeira fornecido pela FRANQUEADORA ou por quem ela indicar. O sistema de administração financeira é obrigatório para a rede de unidades “LEDS E LEDS ”, portanto, o FRANQUEADO obriga-se a utilizar este ou qualquer outro que venha a somá-lo, complementá-lo ou substituí-lo. Todos os software utilizados nas unidades de franquia são homologados (ANEXO 20) pela Franqueadora.

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29.

DO VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO INICIAL

Área mínima: 40m² Número de habitantes: 50.000 mil (mínimo) Faturamento: R$ 00.000,00 Retorno: 12 a 18 meses Taxa de propaganda institucional: 2% ( Receita Bruta) ou 1/3 de 01 salário Mínimo Taxa de royalties: 10% (Receita Bruta) ou 1 1/2 de 01 salário Mínimo Investimento Total: R$ 70.000,00 a R$ 120.000,00 Taxa de franquia: R$ 00.000,00 Capital de giro: R$ 10.000,00 Ponto de equilíbrio: 000 Valor médio do aluguel do imóvel: R$ 2.800,00 Vendas mês em média: 00 a 00 e-mail: LEDSELEDS@casadafranquia.com site: http://www.lojaledseleds.com.br

29.1

IMPORTANTE:

1. A Projeção acima descreve uma unidade de Franquia “LEDS E LEDS ” padrão para início de suas atividades, é uma referência usada para a formatação dos resultados. Qualquer alteração nos números desta projeção reflete diretamente no RETORNO DO INVESTIMENTO e em seu PONTO DE EQUILÍBRIO. Nesta Projeção estão inclusos investimentos com mobílias, reformas, pintura, pequenas reformas, painéis luminosos, etc. 2. O FRANQUEADO nesta projeção deve efetuar retirada a partir do sétimo mês de funcionamento da Unidade, devendo permanecer sem efetuar retirada do caixa até este período.

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30.

ESTIMATIVA DE INVESTIMENTO

Para fins de estimativas e projeções financeiras pelos FRANQUEADOS, a “LEDS E LEDS ” descreve abaixo o investimento necessário para a inauguração de uma unidade “LEDS E LEDS ”, localizada na Cidade de São Paulo, o valor abaixo descrito apresenta uma unidade quitada, porém sem funcionamento:

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31.

CAPITAL DE GIRO5

Para que a Franquia seja viabilizada, é também fundamental que o FRANQUEADO, além do investimento acima previsto, também reserve uma determinada quantia para o capital de giro, suficiente para atender as necessidades originadas antes da inauguração do negócio e durante os primeiros meses da operação, até que a Franquia tenha uma operação mais regular, estável e previsível. A FRANQUEADORA sugere uma reserva de capital para esse fim de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por um período de 6 meses. Lembramos que o FRANQUEADO deverá planejar-se para as despesas fixas do negócio, iguais em qualquer empreendimento: aluguel, folha de pagamento, tributos, fornecedores, entre outras despesas mensalmente incorridas.

5

Capital de giro significa capital de trabalho, ou seja, o capital necessário para financiar a continuidade das operações da empresa, como recursos para financiamento aos clientes (nas vendas a prazo), recursos para manter estoques e recursos para pagamento aos fornecedores (compras de matéria-prima ou mercadorias de revenda), pagamento de impostos, salários e demais custos e despesas operacionais. LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


32.

DO PREÇO PRATICADO PELA FRANQUIA

Os preços mínimos praticados pelo FRANQUEADO junto a seus clientes na comercialização dos produtos serão sempre determinados pela FRANQUEADORA através das tabelas próprias. ANEXO 13 – TABELA DE PREÇOS PRATICADOS PELA UNIDADE PILOTO

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33.

DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS/SERVIÇOS E PRODUTOS EM OBRIGATORIEDADE

O FRANQUEADO obrigatoriamente deverá adquirir os PRODUTOS E SUB PRODUTOS diretamente da FRANQUEADORA ou de terceiros expressamente indicados, e ou, autorizados por esta por escrito, em alguns casos os comercializará exclusivamente no ESTABELECIMENTO, em seu próprio nome, não caracterizando, pois, as atividades do FRANQUEADO, de forma alguma, representação, mandato ou comissão, razão pela qual a FRANQUEADORA não será responsável pelos atos praticados ou que venham a ser praticados pelo FRANQUEADO, nem pelas despesas, compromissos, ônus, encargos legais ou convencionais que o FRANQUEADO venha a contrair para o cumprimento desta franquia. Ambos estabelecem como definição para PRODUTOS E SUB PRODUTOS como sendo: 1

Alarme - Cftv – Segurança Virtual

2

Alarme - Segurança

3

Aplicativos

4

Assessorias – Adequação de Vigilância Sanitária

5

Assessorias – Anvisa

6

Assessorias – AVCB projeto de Bombeiro

7

Assessorias – Seguro patrimonial

8

Auditorias de Fiscalização

9

Auditorias Instrutiva

10

Auditorias Investigativa

11

Auditorias Preventiva

12

Auditorias Punitiva

13

Tela de Autoatendimento – Tela Touch Scream

14

Barra de Acessibilidade - WC

15

Campanhas de Marketing Institucionais - datas comemorativas

16

Campanhas de Marketing Institucionais - novos produtos

17

Campanhas de Marketing Locais

18

Campanhas de Marketing Regionais

19

Composto aromático

20

Comunicação visual

21

Condimentos

22

Copos

23

Dedetização

24

Desentupimento

25

Design de interiores

26

Embalagens

27

Endomarketing - Jornalzinho Equipamentos de Cozinha

28

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29

Equipamentos elétricos e eletrônicos

31

Hardware – Computador

32

Hardware – Manutenção

33

Hardware – máquina de cupom fiscal

34

Hardware – máquina de cupom não fiscal

35

Hardware Instalação

36

Luminárias - Pingente

37

Luminárias - Plafon

38

Mão de Obra Homologada - Elétrica

39

Mão de Obra Homologada - Grafite

40

Mão de Obra Homologada - Hidráulica

41

Mão de Obra Homologada - Pintura

42

Mão de Obra Homologada - Textura

43

Marketing - Descanso de Mesa

44

Marketing - E-mail Marketing

45

Mobília – Cadeiras e bancos

46

Mobília - Mesa e Bistrô

47

Mobília - Puff “LEDS E LEDS ”

48

Palestras

49

Pratarias

50

Produtos de Higiene

51

Projeto Arquitetônico - Lay-Out Arquitetônicos

52

Redes sociais

53

Sacolas

54

Sensor de Presença

55

Sistema de Gestão – Software / Aquisição

56

Sistema de Gestão – Software / Mensalidade

57

Sistema de Gestão – Software / Treinamento

58

Talheres

59

Treinamentos ( PDV )

60

Treinamentos (cozinha)

61

Uniformes em geral

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34.

DA ENTREGA DOS PRODUTOS

Os produtos serão entregues pela FRANQUEADORA diretamente na sede do FRANQUEADO por empresa escolhida pelo FRANQUEADO. Será sempre de inteira e exclusiva responsabilidade do FRANQUEADO as despesas de frete, seguro, taxas, impostos, estocagem, quantidades mínimas e/ou adicionais, devolução de produtos A FRANQUEADORA também não será responsável nos casos de demora na entrega dos produtos, casos fortuitos e/ou de força maior, impedimentos de guerra, epidemias, greves, atos de terrorismo, bem como, todos e quaisquer fatores que escapem ao controle da FRANQUEADORA e que venham comprometer o normal fornecimento dos produtos.

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35.

LOCAL DE ESTOCAGEM

O fornecimento dos materiais a serem utilizados pela rede de Franquias será concentrado na Central de Compras da FRANQUEADORA, localizada em sua Administração Nacional, na Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 ou outro endereço previamente indicado pela FRANQUEADORA.

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36.

FORNECEDORES HOMOLOGADOS A TÍTULO DE REFERÊNCIA

Segue em anexos alguns fornecedores que a Franqueadora homologou sem obrigatoriedade de compra. ANEXO 15 - FORNECEDORES HOMOLOGADOS. Todos os fornecedores homologados serão avaliados após a instalação da Unidade Piloto, nesta ocasião serão observados os prazos, preços, qualidades, pontualidade e obrigações. O documento que a Franqueadora estabelece para selar esta parceria é denominado de (ANEXO 15.1) - CARTA DE HOMOLOGAÇÃO DE FORNECEDORES

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37.

DA QUALIDADE DOS PRODUTOS

O FRANQUEADO somente poderá rejeitar os produtos que se apresentem defeituosos e/ou vício de fabricação e/ou de matérias-primas neles empregadas e/ou resultantes de execução defeituosa dos produtos, comunicando a FRANQUEADORA sempre por escrito, indicando o defeito e acompanhada da devida documentação. Comprovada a reclamação do FRANQUEADO, a FRANQUEADORA compromete-se a atender as reclamações no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação por escrito, substituindo os produtos que apresentaram o defeito independentemente de qualquer pagamento suplementar por parte do FRANQUEADO.

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38.

DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS

Para a abertura da unidade faz-se necessário atender as exigências da FRANQUEADORA, segue abaixo os itens e departamentos que passaram por uma minuciosa vistoria.          

Padronização Visual externa Padronização Visual Interna Uniformização Número mínimo de Funcionários (00) Área mínima de Construção / 000 mtr² Ambiente de atendimento Copa / Cozinha Estoque Balcão de atendimento e venda WC Masculino / WC Feminino com acessibilidade

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39.

QUAL A SITUAÇÃO PERANTE O INPI

A FRANQUEADORA é titular da marca “LEDS E LEDS ” - (ANEXO 16 - INSTITUTO NACIONAL DE MARCAS E PATENTES INPI) Nº do Processo: Titular: Marca: Procurador: Data do Depósito: Prazos para a Prorrogação Data da Concessão: Início do Prazo Ordinário: Situação: Registro de marca em vigor Vigência: Fim do Prazo Ordinário: Apresentação: Nominativa Inicio do Prazo Extraordinário: Classe Nice: NCL(00) 00 Fim do Prazo Extraordinário: Natureza: De Serviço Especificação:

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40.

DO PRAZO CONTRATUAL

O prazo de vigência do contrato da “LEDS E LEDS ” é de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser renovado automaticamente, por igual período, desde que não haja manifestações em contrário no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término contratual.

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41.

DO TÉRMINO OU RESCISÃO CONTRATUAL

Ao final do prazo de validade do contrato, sem renovação, ou caso ocorra rescisão, o FRANQUEADO não poderá exercer como sócio quotista, atividade semelhante ou parecida à exercida em decorrência da franquia pelo período de 03 (três) anos seguintes. Nunca em qualquer momento poderá repassar a quaisquer outras pessoas ou empresas os segredos do negócio aprendidos na “LEDS E LEDS ”. As partes estabelecem que, em caso de descumprimento por parte do FRANQUEADO de qualquer das Cláusulas ou condições estabelecidas no Contrato de Franquia, será devida uma multa equivalente ao valor de 06 (seis) taxas de franquia vigente à época do fato. As infrações leves são contornadas através de advertências e reuniões. Quando do término ou rescisão contratual o FRANQUEADO deverá devolver imediatamente o manual de procedimento e referencia, bem como, retirar os letreiros, luminosos e todo material que contenha a marca “LEDS E LEDS ” na sede da FRANQUEADORA ou em local por ela determinado. Havendo rescisão e em caso de permanecer no mesmo ponto comercial, porém com outra atividade, o EX-FRANQUEADO não deverá manter o layout e os padrões arquitetônicos nas instalações, que são exclusivos da “LEDS E LEDS ”. A Franqueadora no início das atividades homologou (ANEXO 21) o ponto comercial como sendo adequado para a instalação da unidade de sua rede de franquias. Em caso de falecimento, a Franquia é temporariamente assumida pelos herdeiros ou sucessores que, sob a orientação da FRANQUEADORA, terão um prazo de 60 (sessenta) dias para nomear um novo sucessor Na falta do mesmo, será promovida a intermediação, em comum acordo, da venda do negócio a um novo FRANQUEADO, ou será considerado contrato de Franquia rescindido de pleno direito.

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42.

SITUAÇÃO APÓS A EXPIRAÇÃO O CONTRATO (KNOW-HOW E CONCORRÊNCIA)

Deverão manter confidencialidade em relação ao conteúdo dos Treinamentos, bem como à todas as instruções ou quaisquer outras informações que vier a receber ou que tomar conhecimento em decorrência do Pré-Contrato de Franquia; Não poderão fazer ou permitir que se façam cópias dos Manuais ou de qualquer outro material ou informação; Não participarão, quer diretamente ou indiretamente, em qualquer ESTABELECIMENTO comercial que, por semelhança de operação, administração, local ou marca, seja concorrente com a rede “LEDS E LEDS ” ou possa vir a confundir os consumidores dos Produtos e Serviços sob a marca “LEDS E LEDS ” , por um prazo de 36 (trinta e seis) meses.

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43.

DO SIGILO DO NEGÓCIO

Quanto ao “Know How” ou segredo comercial cedido ao FRANQUEADO, o mesmo se compromete a não revelar e nem divulgar as informações do Sistema “LEDS E LEDS ” a terceiros, bem como, manter sob guarda e de forma confidencial a COF ou qualquer dos Manuais de Procedimento de Franquia, tanto durante a vigência do contrato, bem como após seu término

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44.

DO PRÉ-CONTRATO E DO CONTRATO DE FRANQUIA A SEREM ASSINADOS

Nesta Circular de Franquia “LEDS E LEDS ” segue em anexo uma minuta do Pré-Contrato padrão que tem a validade pelo período de 180 (cento e oitenta dias) dias, assim que o FRANQUEADO já tiver tomado conhecimento do teor da CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, e manifestar a intenção de se tornar FRANQUEADO a FRANQUEADORA deverá assinar este documento e posteriormente apresentar antes do prazo de vencimento do pré-contrato uma minuta do Contrato definitivo de Franquia que poderá no período adequar-se em virtude das relações de confiança, lealdade, ética, comportamental e operacional do FRANQUEADO para análise e assinatura.

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45.

DO DESEMPENHO DO FRANQUEADO

Faz-se necessário que o FRANQUEADO e sua equipe adquiram de forma rápida e eficaz as habilidades gerenciais e comerciais da FRANQUEADORA, através de treinamento e supervisão da rede. O bom relacionamento entre a FRANQUEADORA e FRANQUEADO, vem contribuir e muito para a essência do negócio, melhorando cada vez mais o sistema. A obediência ao Manual de Referência e Procedimento, troca de informações, dados operacionais da loja, pesquisa constante de mercado e outros tantos itens vêm colaborar para o fortalecimento da rede.

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46.

DOS PRODUTOS OFERECIDOS AOS CLIENTES / COMBOS – Painel de Leds; – Spot de Leds; – Refletores; – Lâmpadas; – Iluminação par Festas; – Fitas de Leds; – Fios e Cabos; – Peças de Reposição;

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47.

DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE FRANQUIA

Para melhor atender seus clientes, todas as unidades da “LEDS E LEDS ”, próprias e franqueadas, funcionam de Segunda à Sábado, das 10:00hs às 20:00hs. Exceto as unidades que respeitam regras e horários locais estabelecidos pelos órgãos competentes ou suas administrações regionais.

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48.

QUAL A POSTURA ÉTICA DA EMPRESA

A “LEDS

E LEDS ” é sócia da ABF Associação Brasileira de Franchising cujo código de Auto-Regulamentação e Lei

Regulamentar são devidamente respeitados. ANEXO 17 - CÓDIGO DE ETICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING

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49.

O QUE ESPERAMOS DO FRANQUEADO

Esperamos que o FRANQUEADO e sua equipe adquiram o mais rápido possível toda a habilidade gerencial e administrativa através de muita dedicação e trabalho. A relação entre FRANQUEADORA e FRANQUEADO é muito importante e deve ser constante, pois, a troca de informações beneficia ambas as partes, aperfeiçoando cada vez mais o Sistema.

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50.

DAS COMUNICAÇÕES INTERNAS À REDE

O FRANQUEADO deverá consultar a Circular de Oferta de Franquia antes de se comunicar com a FRANQUEADORA. Se os procedimentos não estiverem descritos neste documento e for necessária alterações ou mudanças, serão introduzidos. Quando alterações significativas forem necessárias, serão realizadas assembleias (ANEXO 22) entre a FRANQUEADORA e FRANQUEADOS com o objetivo de discutir as relações comerciais e operacionais mais comuns entre a FRANQUEADORA e seus FRANQUEADOS. Todas as ações e discussões serão registradas através de ATAS (ANEXO 23). Caso seja dificultosa a resolução das questões através de reuniões, serão utilizados outros meios de comunicação individual, por telefone, E-mail, e/ou por escrito, através de carta registrada e endereçada a FRANQUEADORA.

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51.

DA PROPAGANDA ENGANOSA

É vedado ao FRANQUEADO, veicular qualquer tipo de propaganda local ou mensagens publicitárias sem a prévia e expressa autorização da FRANQUEADORA. Qualquer veiculação por parte do FRANQUEADO que não tenha a prévia e expressa anuência da FRANQUEADORA e/ou em discrepância com a realidade dos serviços prestados pela Rede, será de inteira e exclusiva responsabilidade do FRANQUEADO (propaganda enganosa), não cabendo a FRANQUEADORA em hipótese alguma qualquer responsabilidade dos atos praticados pelo FRANQUEADO.

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52.

DA AUDITORIA DO SISTEMA / MODALIDADES

A FRANQUEADORA poderá a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso efetuar auditoria e fiscalização na unidade FRANQUEADA, sendo classificados da seguinte forma: 1. 2. 3. 4. 5.

Auditoria Preventiva Auditoria Instrutiva Auditoria de Fiscalização Auditoria Investigativa Auditoria Punitiva

AÇÃO

Custos de Viagem

Alimentação

Hospedagem

Auditoria Preventiva

Franqueadora

Franqueado

Franqueado

Auditoria Instrutiva Auditoria de Fiscalização Auditoria Investigativa

Franqueado Franqueadora Franqueadora

Franqueado Franqueadora Franqueadora

Franqueado Franqueadora Franqueadora

Auditoria Punitiva

Franqueadora

Franqueadora

Franqueadora

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53.

QUEM SÃO NOSSOS CONCORRENTES?

O promissor mercado de Iluminação motivou a entrada de concorrentes diretos que atuam no mesmo setor, disputando o mesmo público alvo. Embora a “LEDS E LEDS ” possua consideráveis vantagens competitivas em relação aos nossos concorrentes, essa disputa torna-se saudável, pois permite uma avaliação das vantagens oferecidas ao público alvo pela Rede.

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54.

COMUNICAÇÃO VISUAL - IMPRESSOS

As peças de publicidade institucional da marca “LEDS E LEDS ” serão preparadas por Agência de Propaganda ou Profissionais capacitados, selecionados e contratados pela FRANQUEADORA. ANEXO 18 - Cartão de Visita Frente Franquia ANEXO 18.1 - Cartão de Visita Verso Franquia ANEXO 19 - Cartão de Visita Frente Franqueado ANEXO 19.1 - Cartão de Visita Verso Franqueado ANEXO 20 - Envelope Oficio A ANEXO 20.1 - Envelope Oficio B ANEXO 21 - Bloco Notas ANEXO 22 - Folder 1 dobra ANEXO 23 - Anuncio Revista para Franqueadora ANEXO 24 - Anuncio Revista para Franqueado ANEXO 25 - Banner Franqueado Interno Unidade ANEXO 26 - Banner franqueadora Busdoor Outdoor ANEXO 27 - Envelope saco Franqueado A ANEXO 27.1 - Envelope saco Franqueado B ANEXO 28 - Envelope saco Franqueadora A ANEXO 28.1 - Envelope saco Franqueadora B ANEXO 29 - E-mail Marketing Franqueado ANEXO 30 - E-mail Marketing Franqueadora ANEXO 31 - Anuncio para Franqueadora Institucional

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55.

PROMOÇÕES

A “LEDS E LEDS ” proporciona diversas facilidades e promoções a seus clientes. Atualmente, tem divulgado a seguinte promoção:

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56.

OUTROS PROCEDIMENTOS DO FRANQUEADO

Uma vez definida a equipe da unidade FRANQUEADA, o FRANQUEADO deverá manter o padrão de serviços e atendimento ao público conforme os padrões “LEDS E LEDS ”. A contratação e manutenção dos funcionários são de integral responsabilidade do FRANQUEADO, não cabendo a FRANQUEADORA qualquer tipo de responsabilidade.

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57.

DO CONTATO ENTRE AS PARTES

Todo e qualquer contato com a FRANQUEADORA deverá iniciar-se pelo supervisor de área de território do FRANQUEADO. Dentro das estruturas da “LEDS E LEDS ” as questões serão encaminhadas para as áreas especificas até serem solucionadas. A FRANQUEADORA atenderá aos chamados da Rede e buscará soluções ou sugestões alternativas, e a medida do necessário será agregada a COF da Franquia.

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58.

DA EXPANSÃO DA REDE

Nosso objetivo é expandir a marca “LEDS E LEDS ” em todas as Capitais Brasileiras, Mercado Europeu, América Latina e Cidades com população suficiente para implantar unidades franqueadas.

58.1

CIDADES DO BRASIL COM NÚMERO DE HABITANTES

ANEXO 12

58.2

REGIÕES METROPOLITANAS PARA INSTALAÇÃO DAS UNIDADES

ANEXO 13

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59.

DAS REUNIÕES E CONVENÇÕES

Havendo interesse entre as partes serão realizadas reuniões conjuntas para tratar de assuntos de mútuo interesse. Não existindo essa possibilidade os assuntos serão tratados na forma prevista na COF

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60.

DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

O FRANQUEADO não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste contrato sem o prévio consentimento por escrito da FRANQUEADORA.

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61.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

O FRANQUEADO desejando ceder ou transferir a franquia contratada, com todos os direitos e obrigações dela decorrentes, deverá, previamente, oferecê-la à FRANQUEADORA, que terá direito de preferência sobre a mesma e nas mesmas condições.

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62.

DA FIANÇA

Além do FRANQUEADO, havendo interesse por parte da FRANQUEADORA no Contrato de Franquia deve assinar também na qualidade de fiador solidariamente responsável por todas as obrigações decorrentes deste instrumento, sua esposa ou qualquer pessoa indicada por ele. Ambos fiadores devem possuir imóveis.

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63.

LEI Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta Lei. Art.2º - Franquia empresarial é o sistema pelo qual um FRANQUEADOR cede ao FRANQUEADO o direito de uso de marca ou patente, associação ou direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócios ou sistema operacional desenvolvidos ou detido pelo FRANQUEADOR, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. Art.3º - Sempre que o FRANQUEADOR tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se FRANQUEADO uma CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do FRANQUEADOR e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasias e endereços; II - balanços e demonstrações financeiras da empresa FRANQUEADORA relativa aos dois últimos exercícios; III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que esteja envolvido o FRANQUEADOS, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus SUBFRANQUEADORES, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia; IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo FRANQUEADO; V - perfil do “FRANQUEADO ideal” no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente; VI - requisitos quanto envolvimento direto do FRANQUEADO na operação e na administração do negócio; VII - especificações quanto ao: a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação entrada em operação de franquia; b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e c) valor estimado das instalações, equipamento e do estoque inicial e suas condições de pagamento;

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VIII - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte: a) - remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo FRANQUEADOR (royalties); b) - aluguel de equipamentos ou ponto comercial; c) - taxa de publicidade ou semelhantes; d) - seguro mínimo; e e) - outros valores devidos ao FRANQUEADOR ou a terceiros que a ele sejam ligados; IX - relação completa de todos os FRANQUEADOS, SUBFRANQUEADOS e SUBFRANQUEADORES da rede, bem como dos que se desligam nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone; X - em relação ao território, deve ser especificado o seguinte: a) - se é garantida ao FRANQUEADO exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condição o faz; e b) - possibilidade de o FRANQUEADO realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações; XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do FRANQUEADO de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo FRANQUEADOR, oferecendo ao franqueada relação completa desses fornecedores; XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao FRANQUEADO pelo FRANQUEADOR, no que se refere a: a) supervisão de rede; b) serviços de orientação e outros prestados ao FRANQUEADO; c) treinamento do FRANQUEADO, especificando duração, conteúdo e custos; d) treinamento dos funcionários do FRANQUEADO; e) manuais de franquia; f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do FRANQUEADO; XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo FRANQUEADOR; XIV - situação do FRANQUEADO, após a expiração do contrato de franquia, em relação a: a) Know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia ; e b) implantação de atividade concorrente da atividade do FRANQUEADOR; XV - modelo de contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo FRANQUEADOR, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.

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Art.4º - A Circular Oferta de Franquia deverá ser entregue ao CANDIDATO à franquia no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR ou a empresa ou pessoa ligada a este. Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o FRANQUEADO poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pagado ao FRANQUEADOR ou a terceiros por ele indicado, a titulo da taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos. Art.5º - (VETADO) Art.6º - O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. Art.7º - A sanção prevista no parágrafo único do art.4º desta Lei aplica-se, também ao FRANQUEADOR que veicular informações falsas na sua CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Art.8º - O disposto nesta Lei aplica-se ao sistema de franquia instalados e operados no território nacional. Art.9º - Para os fins desta Lei, o termo FRANQUEADOR, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o sub-FRANQUEADOR, da forma que as disposições que se refiram ao FRANQUEADO aplicam-se ao subFRANQUEADO. Art.10º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art.11º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de dezembro de 1994; 173º da independência e 106º da República.

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64.

CIRCULAR DE OFERTA

A CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA “LEDS E LEDS ” faz parte integrante dos documentos de Franquia, bem como, o PréContrato, Contrato e Manual de Referência e Procedimentos da Franquia. Estes documentos são de caráter confidencial, devendo manter sigilosamente os dados passados em confiança, sob pena de responder judicialmente pela utilização incorreta dos dados e documentos que estão agora em seu poder.

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65.

MINUTA DO PRÉ-CONTRATO E RECIBO “LEDS E LEDS ” (ANEXO 19)

O PRÉ CONTRATO DE FRANQUIA é composto de CLÁUSULAS que estabelecem e tratam claramente dos direitos e deveres das partes, é parte integrante desta Circular, e, da mesma forma que todas as informações aqui prestadas, deverão ser cuidadosamente analisadas pelos CANDIDATOS à franquia.

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PRÉ-CONTRATO DE FRANQUIA “LEDS E LEDS ”

Pelo presente instrumento particular, de um lado WL DUARTE ELÉTRICA ME – LEDS E LEDS ELÉTRICA - empresa estabelecida na Avenida dos Latinos nº 303 Jardim Santa Terezinha – São Paulo/SP Cep: 03572-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 23.999.232/0001-09, neste ato representado por sua sócia-diretora Sra. WASTHY LUNGOV DUARTE, brasileira, casada, empresária, portador do RG nº 17.424.664 e inscrita no CPF nº 090.403.018-08, residente e domiciliada na Rua Estevão Dias Vergara nº 806 Parque do Carmo - Cep: 08275-120 São Paulo / SP, ora em diante denominado simplesmente FRANQUEADORA, e de outro lado, NNONONONONONONONONONNONONO – EPP - empresa estabelecida na Rua NNONONONONONONONONONNONONO - devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 000000000 neste ato representada pelos seus sócios Sr. NNONONONONONONONONONNONONO, brasileiro, casado, economista, portador da RG do Conselho Regional de Economia - PR sob o n° 0000000000000 CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua NNONONONONONONONONONNONONO - Cep 00.000.000, doravante designado simplesmente CANDIDATOS, Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS se dedica à comercialização de iluminação e itens de elétrica; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS tem como objetivo a transparência em suas ações de comercialização e de forma direta contribuir com a diminuição do custo de energia no mundo; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS tem ciência que está diretamente contribuindo com a qualidade de vida das pessoas, comercializando produtos que afeta de forma positiva diretamente o consumo mundial de energia elétrica; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS é uma sigla para Light Emitting Diode, que significa “diodo emissor de luz”, que consiste numa tecnologia de condução de luz, a partir energia elétrica, tendo como função principal a emissão de luz em locais e instrumentos, como lâmpadas, lanternas e etc; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS a anos trabalha no segmento de iluminação e que seu produto principal está em franca expansão, concorrendo indiretamente com alguns segmentos que apresentam um mercado de extrema retração; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS tem total conhecimento que seu segmento e visa melhorar a vida e consequentemente diminuir os custos fixos das pessoas, atingindo diretamente o consumo mensal de energia; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS visa oferecer uma oportunidade única para investidores adquirirem uma loja especializada em luz de Leds, com foco direcionado para iluminação e alguns outros produtos correlacionados; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS trabalha com um produto que atinge diretamente inúmeras áreas e funções (bens de consumo); Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS, em decorrência de sua expressiva atuação no mercado por vários anos, desenvolveu e vem utilizando com êxito um sistema próprio de distribuição e venda no varejo de uma variedade de produtos voltados ao segmento de iluminação que lhe granjearam largo círculo de clientela, sistema esse caracterizado LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


pela padronização e uniformização visual dos seus pontos de venda, de forma a preservar as características, a unicidade e a imagem dos estabelecimento integrantes da cadeia de unidades LEDS E LEDS (layout, decoração, disposição de móveis e acessórios), bem como, por técnicas diferenciadas de controles administrativos e financeiros informatizados especialmente desenvolvidos para tal fim, pela implantação de métodos de controles operacionais e pelo aprimoramento de técnicas mercadológicas de divulgação e venda de seus produtos e prestação de serviço; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS é uma franquia especializada em Leds, e oferece uma linha completa de soluções para iluminação residencial, industrial e decoração; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS além do fornecimento de lâmpadas de alta eficiência, comercializa luminárias e lustres especiais para uma harmonização perfeita em qualquer tipo de ambiente; Considerando que em consequência da FRANQUEADORA LEDS E LEDS haver desenvolvido e aprimorado seus produtos e serviços, bem como técnicas de vendas e marketing, técnicas de controles administrativos e estoque, e, uma forma ímpar de gerir o negócio, a LEDS E LEDS é altamente conceituada no mercado; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS atua em um segmento em expansão, altamente relevante para as pessoas e empresas, representando uma grande oportunidade de investimento de forma segura e promissora; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS é a única titular dos direitos de propriedade industrial referente às marcas de expressão LEDS E LEDS - ANEXO 03; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS deseja trabalhar os seus produtos e serviços, bem como utilizar o sistema LEDS E LEDS de franquias, beneficiando-se da expressiva tradição comercial, de controle organizacional, das técnicas de mercado, do renome e da experiência da FRANQUEADORA LEDS E LEDS, bem como, da excelência da marca LEDS E LEDS, no conceito popular;

Considerando que o CANDIDATO(a) manifesta interesse em adquirir uma unidade física, das inúmeras modalidades que possui a FRANQUEADORA LEDS E LEDS;

Considerando que o CANDIDATO(a) terá acesso à uma loja pronta e completamente padronizada com normas técnicas e visuais, incluindo: instalações, estoques, balcões, painéis e ainda se beneficiará de todo o projeto de arquitetura seguindo todas as diretrizes da empresa para garantir um visual agradável e toda a qualidade dos produtos LEDS E LEDS em sua loja; Considerando que o CANDIDATO(a) deseja constituir um estabelecimento integrante da cadeia de unidades LEDS E LEDS a ser aberto na Avenida República Argentina, 1423, loja 1, Cidade de Curitiba / Paraná. Cep: 80.620-010, sem possuir “KnowHow” para isso e que a FRANQUEADORA está disposta a ampliar a rede de unidades; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS deseja preservar a harmonia entre as suas unidades, para que não haja disputa pelo mesmo público, define-se TERRITÓRIO como sendo a área de atuação da unidade franqueada, limitada aos bairros Água Verde, Parolim, Portão e Vila Izabel, região onde a mesma encontra-se instalada. Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS encontra-se em condições de prestar assessoria na operação e administração das unidades, conforme lido, entendido, aceito e acordado na apresentação dos documentos que norteiam a Lei 8955; Considerando que o CANDIDATO(a) contará com ações de marketing e divulgação da marca e do seu estabelecimento em múltiplas plataformas, incluindo impressos, redes sociais, site e mídia patrocinada para expandir o conhecimento da sua loja e todos os produtos que a nossa rede comercializa; LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS oferece apoios que irão facilitar a implementação da unidade e também na operação de acordo com as necessidades de cada franqueado; Considerando que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS oferece eventuais assessorias Jurídicas, Fornecedores Homologados, Aquisição de produtos, Padronização da Unidade, Perspectivas de Gastos, Sistemas Informatizados e Escolha e Homologação de ponto comercial; Firmam o presente instrumento Pré-Contrato de Franquia que se regerá pelas normas da legislação vigente aplicável e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª) FRANQUEADORA LEDS E LEDS e o CANDIDATO(a) firmam o presente instrumento, visando a futura concessão de uma franquia para que o CANDIDATO(a) implante, opere e administre, por sua conta e risco, uma franquia LEDS E LEDS (ao longo deste ajuste designada a franquia), descrita nos documentos que norteiam a Lei 8955, sendo que as áreas de atuação da unidade franqueada limita-se aos bairros Água Verde, Parolim, Portão e Vila Izabel, região onde a mesma encontra-se instalada no município de Curitiba, Estado do Paraná, local este escolhido pelo CANDIDATO(a) e será oportunamente homologado pela FRANQUEADORA LEDS E LEDS. CLÁUSULA 2a. – O contrato definitivo de franquia será firmado pelas partes na hipótese de o(a) CANDIDATO(a) concluir e ser aprovado no treinamento que lhe for ministrado pela FRANQUEADORA LEDS E LEDS. CLÁUSULA 3a. – O(A) CANDIDATO(a) declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do contrato definitivo de franquia, cuja minuta é espelhada nas relações deste pré-contrato e balizado documentos que norteiam a Lei 8955 e será entregue juntamente com demais documentos pós treinamento, desde já concordando integralmente com os seus termos, condições para efetivar a futura contratação. CLÁUSULA 4a. – O(A) CANDIDATO(a), pela Franquia adquirida paga neste ato à FRANQUEADORA LEDS E LEDS o valor de 40% (quarenta por cento) do investimento total sendo esta porcentagem a quantia de R$ 82.920,58 (oitenta e dois mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos) , os demais pagamentos serão divididos em duas parcelas iguais correspondentes a 60% (sessenta por cento) do investimento total sendo 30% (trinta por cento) correspondente a R$ 62.190,43 (sessenta e dois mil cento e noventa reais e quarenta e três centavos) pagos em 10/04/2017 e os demais 30% (trinta por cento) correspondente a R$ 62.190,43 (sessenta e dois mil cento e noventa reais e quarenta e três centavos) em 24/04/2017. Os valores em questão têm por objetivo reembolsar a FRANQUEADORA LEDS E LEDS das despesas com a montagem da unidade que consiste na entrega da estrutura, estoque e taxa de franquia conforme detalhado no ANEXO 01. Parágrafo Primeiro – Por uma questão de ordem a FRANQUEADORA LEDS E LEDS sugere que a 1º parcela destacada na CLÁUSULA 4a deverá ser efetuada através de transferência bancaria na agencia 0678 – Conta Corrente nº 130041855 – Banco Santander - em nome de WL DUARTE ELETRICA ME – LEDS E LEDS ELÉTRICA inscrita no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 23.999.232/0001-09, sendo que as demais parcelas através de depósitos bancários em 10/04/2017 e 24/04/2017. Parágrafo Segundo – Se o CANDIDATO(a) desejar abrir nova franquia LEDS E LEDS no seu próprio território, desde que previamente autorizado pela FRANQUEADORA, ficará ele isento da cobrança de nova taxa de franquia. Parágrafo Terceiro – Os custos de viagem, hospedagem e alimentação são de responsabilidade do(a) CANDIDATO(a) à franquia. CLÁUSULA 5a. – O presente instrumento tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, resolvendo-se de pleno direito ao seu término, se antes não for firmado pelas partes o contrato definitivo de franquia. Parágrafo Primeiro – O contrato será automaticamente resolvido caso o(a) CANDIDATO(a) desista da franquia ou deixe de efetuar o treinamento que lhe será ministrado neste período. LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


Parágrafo Segundo – Poderá ainda o(a) CANDIDATO(a) rescindir o presente contrato depois de efetivado o treinamento para a operação da franquia, se entender que não tem o perfil adequado para gerir o negócio ou por qualquer outro motivo. CLÁUSULA 6a. – Em qualquer das hipóteses previstas anteriormente, fica convencionado que não haverá devolução do valor de investimento pago pelo(a) CANDIDATO(a) conforme descrito na CLÁUSULA 4a. CLÁUSULA 7a. – Poderá o CANDIDATO(a) utilizar-se da marca e produtos da FRANQUEADORA LEDS E LEDS em seu local de atuação dentro de seu perímetro de trabalho, porém até a assinatura do contrato definitivo de franquia, fica expressamente vedado ao (à) CANDIDATO(a) utilizar-se total ou parcialmente das marcas e/ou produtos LEDS E LEDS, ou de qualquer outra marca de que seja titular ou licenciada a FRANQUEADORA sem as devidas autorizações em ações Regionais. As autorizações concedidas no momento perfazem os limites internos da unidade FRANQUEADA, bem como ações locais que resultem em venda; CLÁUSULA 8a. – Fica expressamente vedado ao(à) CANDIDATO(a) ceder ou prometer ceder a terceiros os direitos e obrigações previstos no presente instrumento. CLÁUSULA 9a. – O(A) CANDIDATO(a) desde já se obriga a guardar sigilo a respeito de todas as informações, dados e manuais que receber da FRANQUEADORA LEDS E LEDS, nos exatos termos do disposto nas cláusulas abaixo, ficando convencionado que o(a) CANDIDATO(a) devolverá à FRANQUEADORA LEDS E LEDS a totalidade dos referidos materiais ao término ou rescisão deste instrumento. CLÁUSULA 10º. - As relações entre as partes serão regidas pelos documentos de franquia, que se constituem da Lei, do presente pré-contrato, do contrato de franquia e dos manuais de procedimentos das franquias LEDS E LEDS, elaborados e atualizados permanentemente pela FRANQUEADORA LEDS E LEDS, com a finalidade de estabelecer políticas, normas e procedimentos operacionais padronizados, visando manter a qualidade e uniformização da rede de franquias, de seus produtos e serviços, bem como, de preservar o bom conceito da marca LEDS E LEDS. Parágrafo Primeiro – Os dossiês, apostilas ou manuais de normas e procedimentos da franquia, suas alterações e atualizações são partes integrantes do presente pré-contrato de franquia e o descumprimento de quaisquer normas previstas nestes documentos pelo CANDIDATO(a), implicará em rescisão CONTRATUAL por justa causa, sem qualquer tipo de indenização por perdas e danos ou devolução de qualquer quantia paga anteriormente, seja a que título for; Parágrafo Segundo – Os manuais de referências e procedimentos da franquia, bem como, suas alterações e acréscimos são de propriedade exclusiva da FRANQUEADORA LEDS E LEDS, devendo ser devolvido em caso de solicitação ou rescisão contratual, qualquer que seja o motivo justificador deste procedimento. CLÁUSULA 11º - O início das operações comerciais do ESTABELECIMENTO dar-se-á por ocasião da inauguração do mesmo, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do pré- contrato de franquia. Parágrafo Único - Se o CANDIDATO(a), dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do précontrato de franquia, salvo por acordo expresso entre as partes ou motivo justificado, não der início às operações comerciais do ESTABELECIMENTO, dará direito à rescisão automática e unilateral do pré-contrato de franquia e arcará ainda com a multa estipulada na CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA. CLÁUSULA 12º - A partir da assinatura do presente instrumento e até que o ESTABELECIMENTO inicie suas atividades a FRANQUEADORA LEDS E LEDS compromete-se a: (a) Orientar o CANDIDATO(a), acerca da organização do negócio e das normas de procedimentos operacionais, mediante informações, instruções e recomendações a serem fornecidas ao CANDIDATO(a), a fim de manter a uniformidade das unidades do grupo; LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


(b) Entregar ao CANDIDATO(a), no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da assinatura deste, em pen drive ou outro meio que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS venha a escolher, os manuais de referência e operações da unidade, que determina o rol dos elementos que deverão ser introduzidos no ESTABELECIMENTO, tanto no aspecto externo, tais como decoração da fachada, pintura, anúncio, placas e cartazes, quanto no aspecto interno, como mobiliário, decoração, disposição dos produtos, papel timbrado, formulários, impressos e demais materiais necessários ao funcionamento da unidade, bem como, prestar ao CANDIDATO(a), toda a assessoria que se fizer necessária, de tal maneira que o ESTABELECIMENTO possa ser identificado pelo público como unidade integrante da rede LEDS E LEDS; (c) Treinar o CANDIDATO(a), para que o mesmo tenha todas as condições de operar a franquia e de treinar toda a equipe que irá trabalhar no ESTABELECIMENTO, bem como, mais 02 (dois) funcionários no mínimo, sobre a forma de desempenhar suas funções, sempre às expensas do CANDIDATO(a), incluindo despesas relativas a viagens, estadia, locomoção e alimentação, em local e época a serem determinados pela FRANQUEADORA LEDS E LEDS, no prazo de até 15 (quinze) dias antes do início das atividades comerciais do ESTABELECIMENTO. d) Fornecer todos os produtos de seu mix, no prazo, na quantidade, na qualidade, na variedade disponível e acessivél, para ser comercializado pelo CANDIDATO(a). CLÁUSULA 13º – Assim que o CANDIDATO(a), tiver a confirmação do imóvel onde será instalada a unidade, deverá fornecer o projeto arquitetônico do ESTABELECIMENTO (Planta baixa), que deverá obedecer ao padrão que caracteriza a rede de unidades LEDS E LEDS, para prévia aprovação por escrito da FRANQUEADORA. CLÁUSULA 14º – Independentemente do disposto no “caput“ da cláusula décima primeira, a inauguração do ESTABELECIMENTO fica condicionada à prévia vistoria e aprovação pela FRANQUEADORA LEDS E LEDS das instalações, layout e decoração do ESTABELECIMENTO, bem como, a correta execução do layout arquitetônico, ficando a FRANQUEADORA LEDS E LEDS desonerada de indenizar o CANDIDATO(a) por qualquer tipo de prejuízo decorrente de eventual reprovação. Parágrafo Único – A FRANQUEADORA LEDS E LEDS arcará integralmente com todos os custos decorrentes da execução do layout arquitetônico, fachada, ambientes internos e salas da unidade de franquia conforme ANEXO 02 - referido na cláusula décima terceira e décima quarta deste instrumento, incluindo moveis, vidros, estrutura elétrica, informática, software de gestão e seus equipamentos, sistema de segurança, estoque inicial, materiais promocionais, estrutura e luminoso com a marca e o logotipo da FRANQUEADORA que identificará o ESTABELECIMENTO como integrante da rede de unidades LEDS E LEDS. CLÁUSULA 15º – Após a entrega da unidade pronta, sempre que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS, entender conveniente, solicitará ao CANDIDATO(a) que execute obras ou reformas necessárias no ESTABELECIMENTO para o bom funcionamento e aspecto visual, desta vez correndo sempre os custos por conta exclusiva do CANDIDATO(a). Parágrafo Primeiro - Os funcionários do CANDIDATO(a) usarão no ESTABELECIMENTO uniformes idênticos aos usados pelos funcionários dos estabelecimentos da FRANQUEADORA LEDS E LEDS. Parágrafo Segundo - Após o início das atividades e durante a vigência da franquia, o CANDIDATO(a) se obriga a manter a unidade franqueada dentro das normas de padronização vigentes, definidas exclusivamente pela FRANQUEADORA LEDS E LEDS. CLÁUSULA 16º - O CANDIDATO(a) obrigatoriamente deverá adquirir os PRODUTOS E SERVIÇOS diretamente da FRANQUEADORA LEDS E LEDS ou de terceiros expressamente indicados, e ou, autorizados por esta por escrito, e os comercializará exclusivamente no ESTABELECIMENTO, em seu próprio nome, não caracterizando, pois, as atividades do CANDIDATO(a), de forma alguma, representação, mandato ou comissão, razão pela qual a FRANQUEADORA LEDS E LEDS não será responsável pelos atos praticados ou que venham a ser praticados pelo CANDIDATO(a), nem pelas despesas, compromissos, ônus, encargos legais ou convencionais que o CANDIDATO(a) venha a contrair para o cumprimento desta franquia. LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


Parágrafo Primeiro – As partes estabelecem como definição para PRODUTOS, entre outros, os Folder´s, materiais de divulgação institucional criados pela FRANQUEADORA LEDS E LEDS. Parágrafo Segundo – O CANDIDATO(a) obriga-se a adquirir mensalmente a quantidade mínima produtos estabelecidos pela FRANQUEADORA LEDS E LEDS, sempre que seu estoque apresentar diminuição. Deverá também adquirir outros produtos que venham a ser criados, substituídos ou estejam sendo comercializados pela FRANQUEADORA LEDS E LEDS, para bem atender a demanda da unidade FRANQUEADA. A quantidade mínima descrita nesta cláusula, em caso de divergência, será determinada exclusivamente pela FRANQUEADORA LEDS E LEDS. Parágrafo Terceiro – As faturas relativas aos PRODUTOS retirados pessoalmente pelo CANDIDATO(a) ou por terceiro por ele indicado, enviados por transportadora ou qualquer outro meio, até o dia 15(quinze) do mês, deverão ser pagas pelos CANDIDATO(a) todo dia 15 (quinze) subsequente. Já os PRODUTOS retirados pessoalmente pelo CANDIDATO(a) ou por terceiro por ele indicado, enviados por transportadora ou qualquer outro meio entre os dias 16 a 30 serão faturados para pagamento dia 30 do mês subsequente a emissão. Parágrafo Quarto – Fica a critério exclusivo e único da FRANQUEADORA LEDS E LEDS os formatos, versões, atualizações e substituições do conteúdo ou dos seus produtos, bem como, as políticas comerciais, formas de pagamento e a tabela de preços mínimos que deverão ser praticados em relação a estes produtos, devendo o FRANQUEADORA LEDS E LEDS migrar imediatamente para estas novas condições. CLÁUSULA 17º - Durante a vigência deste instrumento, a FRANQUEADORA compromete-se e assegura que o padrão de qualidade empregados nos PRODUTOS E SERVIÇOS por ela fornecidos ao CANDIDATO(a), direta ou indiretamente, bem como o resultado final dos mesmos, estarão de acordo com os padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA LEDS E LEDS para os artigos caracterizados com a marca LEDS E LEDS. CLAUSULA 18º - O CANDIDATO(a) terá o direito de rejeitar quaisquer PRODUTOS, vedada à venda e entrega dos mesmos aos clientes da rede LEDS E LEDS, que se apresentem defeituosos, caso em que a FRANQUEADORA LEDS E LEDS se compromete a substituí-los, independentemente de qualquer pagamento suplementar por parte do CANDIDATO(a). Parágrafo Primeiro - Para fins do disposto no “caput” desta cláusula, a FRANQUEADORA LEDS E LEDS garante a qualidade dos PRODUTOS, sendo que esta garantia cobrirá apenas defeitos ou vícios de fabricação ou de matérias-primas neles empregadas e resultantes de execução defeituosa dos PRODUTOS. Parágrafo Segundo - A FRANQUEADORA LEDS E LEDS compromete-se a atender as reclamações do CANDIDATO(a) no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação por escrito, que lhe for enviada pelo CANDIDATO(a), e na qual deverá estar indicado o defeito ao qual se aplica a garantia formalizada no parágrafo primeiro desta cláusula, acompanhada da devida documentação. CLÁUSULA 19º: Além das demais obrigações previstas neste instrumento, a FRANQUEADORA LEDS E LEDS obriga-se a: (a) Fornecer ao CANDIDATO(a), ao longo da vigência deste instrumento, PRODUTOS da marca “LEDS E LEDS” ou de seus fornecedores homologados, de maneira que esta possa manter as atividades do ESTABELECIMENTO em ritmo satisfatório; (b) Encarregar-se em nível nacional, da divulgação, publicidade e promoção institucional dos PRODUTOS E SERVIÇOS e das unidades LEDS E LEDS, ficando a seu critério e arbítrio estabelecer os termos, volumes, periodicidades, meios e veículos a serem para tanto utilizados, podendo livremente valer-se do concurso de terceiros para a plena consecução de tais fins; (c) Fornecer ao CANDIDATO(a) material para promoção e publicidade local, com antecedência de 15 dias da data do evento, desde que com autorização prévia e expressa, por escrito da FRANQUEADORA LEDS E LEDS para sua veiculação, sendo que, as quantias gastas com o custo desta publicidade serão arcados sempre exclusivamente pelo CANDIDATO(a); LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


(d) Fornecer ao CANDIDATO(a) toda a assistência legal necessária à proteção das marcas, logotipos e nomes vinculados à presente franquia; (e) Fornecer periodicamente ao CANDIDATO(a), lista dos preços de venda dos PRODUTOS E SERVIÇOS; (f) Promover cursos de atualização para o CANDIDATO(a), correndo as despesas com transportes, hospedagem e alimentação por conta do CANDIDATO(a); (g) Orientar as relações dos funcionários do CANDIDATO(a), encarregados da supervisão e das vendas, para que a comercialização dos PRODUTOS E SERVIÇOS e o atendimento à clientela se desenvolvam de forma a manter elevado o nível de reputação das unidades integrantes da rede LEDS E LEDS; (h) Supervisionar os aspectos operacionais e comerciais do ESTABELECIMENTO, a fim de verificar se os procedimentos adotados pelo CANDIDATO(a) estão de acordo com as normas e orientações da FRANQUEADORA, de modo a manter a uniformidade das unidades do grupo; CLÁUSULA 20º - Além das demais obrigações previstas neste instrumento, o CANDIDATO(a) obriga-se a: (a) Utilizar a marca LEDS E LEDS, bem como de outras cujo direito de uso lhe for concedido pela FRANQUEADORA, zelando pelo prestígio e credibilidade das mesmas; (b) Manter, para comercialização no ESTABELECIMENTO, um estoque mínimo de PRODUTOS, conforme orientação da FRANQUEADORA, para assegurar o bom atendimento à clientela e a uniformidade entre todas as unidades LEDS E LEDS. (c) Adotar todas as recomendações do Manual de Operações da FRANQUEADORA, a fim de que o ESTABELECIMENTO tenha todas as características daqueles que integram a rede de unidades LEDS E LEDS; (d) Operar o ESTABELECIMENTO de segunda-feira a domingo, durante todo o ano, no horário determinado pelas autoridades estaduais e/ou municipais, ou firmados em acordo sindicais junto às Delegacias Regionais do Trabalho; (e) Quando solicitado enviar mensalmente à FRANQUEADORA o movimento do caixa dentro dos padrões préestabelecidos; (f) Realizar campanhas promocionais mediante prévia concordância da FRANQUEADORA, manifestada por escrito; (g) Não participar no TERRITÓRIO, por si, ou por qualquer empresa, sociedade, firma ou pessoa associada, de qualquer atividade que possa implicar em concorrência direta ou indireta, sem conhecimento e autorização prévia e expressa da FRANQUEADORA, sob pena de imediata rescisão contratual; (h) Aplicar ao consumidor os preços constantes da tabela emitida pela FRANQUEADORA, quando situadas no mesmo município sendo unidades próprias ou franquias, ficando vedadas campanhas promocionais, a não ser mediante prévia concordância da FRANQUEADORA, manifestada por escrito. (i) Seguir fielmente a orientação da FRANQUEADORA, tanto no que diga respeito à padronização externa do ESTABELECIMENTO, quanto às normas de procedimento operacional, visando o alto padrão de atendimento aos clientes, e aceitar futuras sugestões que vierem a ser dadas pela FRANQUEADORA, no sentido de adequar aqueles elementos às novas situações de mercado; (j) Adotar em caráter de obrigatoriedade o sistema (software) de administração financeira e gestão adotado pela FRANQUEADORA para a rede de unidades LEDS E LEDS, e qualquer outro que venha a somá-lo, complementá-lo ou substituí-lo; LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


(k) Cumprir e fazer cumprir as normas e orientações que lhe foram transmitidas pela FRANQUEADORA, por meio de manuais, apostilas, circulares, instruções, cartas, e-mail e outros tipos de comunicação que a FRANQUEADORA julgar necessárias e adequadas; (l) Facultar a quaisquer dirigentes, representantes ou empregados da FRANQUEADORA, devidamente autorizados por esta, a inspeção da unidade, produtos e outros, quando julgar necessário, pertinentes à verificação das orientações fornecidas pela FRANQUEADORA a cada ESTABELECIMENTO do CANDIDATO(a); (m) Zelar pela boa manutenção do ESTABELECIMENTO, não alterar as suas instalações, não fixar cartazes, bandeiras ou quaisquer outros elementos promocionais não autorizados, nem criar ou suprir filiais, bem como, não se servir de representantes, agentes ou sub-concessionários, nem transferir, total ou parcialmente, o ESTABELECIMENTO, sem prévia concordância da FRANQUEADORA, manifestada por escrito; (n) Pagar pontualmente todas as quantias que forem devidas à FRANQUEADORA e que decorram, quer do fornecimento de PRODUTOS E SERVIÇOS, quer de outras obrigações derivadas deste instrumento (taxa de franquia, royalties, taxa de publicidade e outros), bem como todas as importâncias decorrentes do funcionamento do ESTABELECIMENTO; (o) Não assumir nenhuma obrigação ou despesa, de qualquer natureza, em nome da FRANQUEADORA ou de qualquer empresa ou pessoa a ela associada; (p) Apresentar, quando solicitados pela FRANQUEADORA, os recibos de pagamento de aluguel do ESTABELECIMENTO e das despesas oriundas da locação; (q) Adotar os padrões de layout estabelecidos pela LEDS E LEDS, tais como, quantidades de prateleiras, equipamentos, locais destinados à produtos, atendimento a clientes, uniformes dos funcionários, e etc; (r) Envidar seus melhores esforços para desenvolver e incrementar a venda dos PRODUTOS E SERVIÇOS no TERRITÓRIO com o máximo de empenho e diligência; (s) Manter registros completos e apurados atinentes à venda dos PRODUTOS E SERVIÇOS, e fornecer à FRANQUEADORA, quando solicitados, relatórios contendo descrição detalhada das vendas realizadas e estoque, nos prazos estipulados; (t) Recolher todos os encargos previdenciários e trabalhistas devidos por conta dos funcionários do ESTABELECIMENTO, bem como, todos os tributos devidos, apresentando à FRANQUEADORA as respectivas guias de recolhimento, devidamente quitadas, sempre que solicitadas; (u) Responder por todo custo de despacho/recebimento de correspondência; (v) Observar e respeitar todas as leis, portarias e regulamentos de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, no que se referirem ao regular funcionamento do ESTABELECIMENTO; (w) Após a instalação da unidade e sua inauguração, sempre que solicitado deverá arcar com custos de despesa de passagem, transporte, estadia e eventuais gastos de qualquer funcionário que irá dar apoio para abertura da unidade ou quando solicitada a sua ida; (x) Respeitar, participar e honrar todas as parcerias, promoções, descontos, etc, firmadas pela FRANQUEADORA com terceiros, independentemente de trazer ao FRANQUEADO benefício direto ou indireto; (y) Não contratar ex-funcionários da FRANQUEADORA, salvo autorização expressa desta. Parágrafo Primeiro – O CANDIDATO(a) não poderá fazer capitação de prospects e clientes fora do seu território de atuação. LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


Parágrafo Segundo - O CANDIDATO(a) declara sob as penas da lei que não possui pendências judiciais que possam interferir, impedir ou mesmo prejudicar a assinatura do presente contrato e conseqüentemente a aquisição da franquia LEDS E LEDS, bem como, seu respectivo funcionamento. CLÁUSULA 21º - Os preços mínimos praticados pelo CANDIDATO(a) junto a seus clientes na comercialização dos PRODUTOS E SERVIÇOS serão determinados pelo CANDIDATO(a) através da tabelas próprias, sugeridas pela FRANQUEADORA. CLASULA 22º - O FRANQUEADO obriga-se a pagar à FRANQUEADORA uma taxa de Royalties correspondente a 3% (três por cento) do valor da receita bruta de caixa mensal (do primeiro ao último dia do mês) da unidade. A remuneração em questão será paga mensalmente pelo FRANQUEADO todo dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao vencido, iniciandose após a efetiva inauguração da unidade franqueada. Parágrafo Primeiro – Os valores serão apurados mediante as informações extraídas do software de gestão da unidade, dentro dos padrões previamente estabelecidos pela FRANQUEADORA. CLAUSULA 23º - Na hipótese de não pagamento nas datas previstas de qualquer importância devida à FRANQUEADORA pelo CANDIDATO(a), nos termos deste contrato, este deverá pagar as referidas quantias à FRANQUEADORA ,devidamente acrescidas de multa de mora de 5% (cinco por cento), atualização monetária calculada com base na variação do Índice Geral de Preços (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou, na hipótese de sua supressão, pelo maior índice dentre aqueles autorizados pelo governo que vier a substituí-lo, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o total do débito, sem prejuízo do direito de a FRANQUEADORA denunciar o contrato nos termos da cláusula trigésima quinta do presente instrumento. Parágrafo Único - Não obstante o disposto no “caput” desta cláusula, se o CANDIDATO(a) deixar de cumprir qualquer das obrigações ora estabelecidas, ou deixar de pagar qualquer das importâncias devidas à FRANQUEADORA por força da presente franquia, poderá a FRANQUEADORA, a seu exclusivo critério, suspender o fornecimento dos PRODUTOS, SERVIÇOS, ASSESSORIAS, APOIOS ou QUALQUER OUTRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que achar conveniente, até que o FRANQUEADO efetue os pagamentos devidos, independentemente da possibilidade de rescindir este instrumento, conforme o disposto na cláusula trigésima quarta. CLAUSULA 24º - Durante a vigência deste instrumento, o CANDIDATO(a) somente poderá utilizar o material promocional e de propaganda que lhe tiver sido expressamente fornecido ou autorizado por escrito pela FRANQUEADORA para esse fim, tal como “releases”, arte-final, fotolitos, publicidade, promoção, relações públicas e “merchandising” da FRANQUEADORA, salvo autorizações expressas. CLAUSULA 25º - Qualquer material cuja veiculação não tenha sido autorizada ou não esteja sendo feita a contento, deverá ser imediatamente removido do ESTABELECIMENTO e ter sua veiculação cancelada. Caso o CANDIDATO(a) não o faça após ser regularmente notificado, a FRANQUEADORA poderá fazê-lo, sem que caiba ao CANDIDATO(a) qualquer indenização ou ressarcimento, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. CLAUSULA 26º – O CANDIDATO(a) compromete-se a pagar para a FRANQUEADORA 1% (um por cento) da receita bruta de caixa mensal (do primeiro ao último dia do mês), a título de taxa de propaganda e divulgação devendo a taxa respeitar o valor mínimo de 1/3 salários mínimos, para fins institucionais (marca e produto) e promoções a serem realizadas a nível nacional, quantia está a ser depositada em conta corrente a ser fornecida e administrada pela FRANQUEADORA. Parágrafo Primeiro – As campanhas serão sempre definidas pela FRANQUEADORA ou por terceiros por ela contratados, ficando a critério dela a participação do CANDIDATO(a) na elaboração, discussão e implementação das campanhas.

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Inciso I – As referidas campanhas serão pagas com o fundo de propaganda coletivo, formado a partir da taxa de propaganda e divulgação para fins institucionais cobradas do CANDIDATO(a), entretanto, eventuais rateios extraordinários serão cobrados a parte, em condições de igualdade entre todas as unidades do grupo LEDS E LEDS, sejam elas próprias ou FRANQUEADAS. Parágrafo Segundo – Caso a FRANQUEADORA opte por seu exclusivo critério permitir a participação do CANDIDATO(a) nas campanhas publicitárias, conforme estabelecido do parágrafo acima, as questões inerentes a estas campanhas serão sempre discutidas e aprovadas em assembleias a serem realizadas na sede da FRANQUEADORA ou outro lugar que esta venha a determinar. Parágrafo Terceiro – A aprovação das questões inerentes ao parágrafo segundo desta cláusula, serão sempre definidas pela maioria simples dos presentes a assembleia, sendo certo que, cada unidade da rede LEDS E LEDS terá direito a um voto, independentemente de pertencerem a FRANQUEADORA ou ao CANDIDATO(a). Parágrafo Quarto – A minoria vencida ou eventuais FRANQUEADOS que não participaram da assembleia, deveram acatar integralmente a decisão aprovada pela maioria simples, não lhes sendo possibilitado a rediscussão do assunto ou o inadimplemento da obrigação, sob a alegação da ausência à assembleia. Parágrafo Quinto – Não poderão exercer o direito ao voto, o CANDIDATO(a) que não estiver em dia com qualquer das suas obrigações para com a FRANQUEADORA. Parágrafo Sexto – Estabelecem ainda as partes que, todos os rateios extraordinários, serão definidos na forma estabelecida nos parágrafos acima, salvo se a medida se fizer urgente a ponto de não ser possível a convocação da assembleia, oportunidade em que poderá a FRANQUEADORA tomar as providências necessárias, ficando o CANDIDATO(a) obrigado a cumprir com sua cota parte. CLAUSULA 27º - A FRANQUEADORA poderá, a qualquer tempo, alterar sua política de uso das marcas, passando a dar maior ênfase a esta ou aquela marca, sinal, expressão de fantasia ou propaganda, inclusive à marca LEDS E LEDS ou a outras que resolva adotar para distribuir os PRODUTOS E SERVIÇOS. Parágrafo Primeiro – Na vigência do presente contrato, o CANDIDATO(a) se obriga a utilizar o nome LEDS E LEDS e sua respectiva logomarca no relacionamento com o público, inclusive timbre comercial, folhetos, cartões, uniformes, entre outros conforme definidos no manual de procedimentos da franquia. Parágrafo Segundo - O CANDIDATO(a) notificará a FRANQUEADORA de qualquer violação, uso indevido ou da tentativa de violação por parte de terceiros, dos direitos da FRANQUEADORA em relação a tais marcas, logotipos, emblemas, desenhos, modelos ou direitos similares de propriedade da FRANQUEADORA, bem como, envidará os seus melhores esforços e diligenciará ao máximo para garantir e salvaguardar tais direitos. CLAUSULA 28º - Os PRODUTOS serão entregues pela FRANQUEADORA diretamente na sede do CANDIDATO(a) por empresa transportadora escolhida por este. O CANDIDATO(a) suportará todas as despesas de frete, seguro, taxas, impostos, estocagem e quaisquer outras decorrentes da expedição dos PRODUTOS, quer se tratem de quantidades mínimas ou adicionais. Em casos de devolução justificável por defeito do PRODUTO, a FRANQUEADORA arcará com o traslado de devolução e re-entrega destes. CLAUSULA 29º - A FRANQUEADORA poderá a qualquer tempo e independente de prévio aviso, efetuar auditoria e fiscalização, visando constatar o adequado e exato cumprimento das obrigações ora assumidas. Parágrafo Primeiro - Caso a FRANQUEADORA constate alguma irregularidade, poderá solicitar por escrito, providências para que sejam sanadas, inclusive estipulando um prazo para que sejam cumpridas. O não cumprimento reiterado das solicitações poderá implicar nas sanções previstas contratualmente, além da rescisão deste por justa causa. LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


Parágrafo Segundo – Constatado faltas e irregularidades, sem que tenham sido sanadas, por qualquer que seja o motivo, em tempo hábil, o CANDIDATO(a) incidirá automaticamente na multa prevista na cláusula trigésima sexta e na imediata rescisão do contrato. CLAUSULA 30º – O CANDIDATO(a) se obriga a contratar uma seguradora homologada pela FRANQUEADORA, contra roubo, incêndio, responsabilidade civil, lucros cessantes e outros. O seguro deverá ser compatível com o valor do investimento e deverá prevenir danos de qualquer natureza, assegurando a totalidade do ESTABELECIMENTO, bem como os equipamentos, procedendo à renovação do seguro em questão sempre que necessário e apresentando comprovação sempre que solicitada pela FRANQUEADORA.

CLAUSULA 31º – O prazo do presente contrato é de 180 (cento e oitenta dias) dias, contados da data da assinatura deste instrumento, ressalvada a sua rescisão de acordo com as disposições aqui previstas. Parágrafo Primeiro – Antes de vencido o prazo assinalado na cláusula acima, o CANDIDATO(a) deverá estar com o contrato de franquia devidamente firmado com a FRANQUEADORA, sob pena de rescisão automática deste instrumento, sem a devolução do investimento na franquia e independentemente de prévia notificação. CLAUSULA 32º – Terminada a vigência deste pré-contrato ou do contrato futuro que será celebrado entre as partes não poderá CANDIDATO(a) comercializar artigos concorrentes, similares ou afins aos PRODUTOS E SERVIÇOS, a qualquer título ou sob qualquer forma, direta ou indiretamente, nem repassar qualquer dos segredos comerciais e conhecimentos técnicos empregados ou assimilados, pelo prazo de 05 (cinco) anos seguintes. Parágrafo primeiro – Caso venha infringir as condições do “caput” deste artigo, arcará o CANDIDATO(a) com a multa estabelecida na cláusula trigésima sexta deste instrumento. CLAUSULA 33º - Ocorrerá a rescisão de pleno direito deste contrato, independentemente de prévio aviso nos casos de inadimplemento e/ou infração contratual, por qualquer das partes, de qualquer das obrigações e/ou compromissos assumidos neste instrumento, desde que a parte infratora tenha sido cientificada por escrito e mediante aviso de recebimento da falta cometida e não a corrija no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data em que receber a notificação em questão, ou não prestar satisfatória justificativa sobre o evento. CLAUSULA 34º - Ocorrerá, ainda a rescisão de pleno direito do presente pré-contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: (a) se o CANDIDATO(a) não cumprir as normas e orientações que lhe tiverem sido transmitidas pela FRANQUEADORA; (b) se o CANDIDATO(a) for declarado falido judicialmente, solicitar os benefícios da concordata, entrar em estado de liquidação judicial ou extrajudicial, tiver títulos de sua emissão protestados, ou ainda, se os seus bens forem penhorados, arrestados, seqüestrados ou ficarem indisponíveis em razão de medidas acautelatórias do direito de terceiros; (c) se o CANDIDATO(a) deixar de honrar seus compromissos financeiros para com a FRANQUEADORA, obrigando-a a recorrer às vias judiciais para receber seus haveres. Nesta hipótese, o pagamento feito em juízo não suspenderá o direito da FRANQUEADORA de rescindir o contrato por justa causa; (d) se algum dos quotistas da empresa do CANDIDATO(a) sofrer condenação por crime que, a exclusivo juízo da FRANQUEADORA, possa afetar o bom conceito desta; (e) se a FRANQUEADORA não cumprir as cláusulas de suas responsabilidades relativa a orientação sobre o negócio, treinamento, fornecimento de produtos e demais obrigações identificadas como de sua responsabilidade;

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Parágrafo Primeiro – Em qualquer das hipóteses acima previstas, fica o CANDIDATO(a) obrigado a respeitar as obrigações assumidas com os seus clientes, entretanto, poderá o CANDIDATO(a) a seu juízo, rescindir todas as obrigações com seus clientes, devendo para tanto arcar com todas as sanções decorrentes destes atos. Parágrafo Segundo - Fica desde logo estabelecido que a rescisão ou o término da vigência deste instrumento implicará a imediata extinção do direito de uso da marca por parte do CANDIDATO(a). CLAUSULA 35º – As partes estabelecem que, em caso de infração grave de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento, cometida pelo CANDIDATO(a), será devida uma multa equivalente ao valor de 07 (sete) taxas de franquia vigente, atualizadas com base na variação do Índice Geral de Preços (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou, na hipótese de sua supressão, pelo maior índice dentre aqueles autorizados pelo governo que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento da taxa de franquia pelo CANDIDATO(a) até a data do efetivo pagamento da multa ora pactuada. Parágrafo Primeiro – Considera-se infração grave o desrespeito aos procedimentos estabelecidos pela FRANQUEADORA, após devidamente notificado pela segunda vez o CANDIDATO(a) para sanar referida irregularidade, o mal uso da marca, a divulgação a terceiros ou concorrentes do material confiado ao CANDIDATO(a), o não pagamento das multas previstas no parágrafo quarto, desta cláusula, o atentado ao patrimônio ou boa fama da FRANQUEADORA, entre outros, os quais ficarão a exclusivo critério da FRANQUEADORA determinar sua gravidade. Parágrafo Segundo - O pagamento da indenização pré-fixada no “caput” desta cláusula anteriormente mencionada não impedirá a FRANQUEADORA de reaver por ação própria a parcela dos prejuízos sofridos que houver excedido o valor de tal indenização. Parágrafo Terceiro - A indenização prevista nesta cláusula poderá ser exigida pela FRANQUEADORA a seu livre arbítrio, no todo ou proporcionalmente a infração cometida, ainda que não exerça a opção de rescindir o contrato. Parágrafo Quarto – Para as infrações de natureza leve, ou seja, para as demais infrações não previstas no parágrafo primeiro, poderá a FRANQUEADORA cobrar multa correspondente ao valor de um salário mínimo por infração, após notificar o CANDIDATO(a) para sanar a referida irregularidade e este não cumprir o determinado no prazo estabelecido. Inciso I – No caso do parágrafo antecedente a multa será cobrada juntamente com o vencimento dos royalties, no mês subseqüente ao da notificação solicitando a solução da irregularidade. A multa será dobrada se houver reincidência no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do fato gerador da multa. CLAUSULA 36º – O presente contrato é assinado com total desvinculação de responsabilidade civil, penal, fiscal e trabalhista entre as partes quanto ao pagamento de tributos, encargos trabalhistas previdenciários e demais ônus legais. Parágrafo Único – Em decorrência da inexistência de vinculação e de responsabilidade, caso uma das partes seja cobrada por encargo de responsabilidade de outra, por erro das autoridades, dolo, culpa ou omissão, obriga-se à parte devedora a encaminhar o respectivo numerário, em tempo hábil, para efetuar o pagamento do débito. CLAUSULA 37º – O CANDIDATO(a) se compromete a não revelar e nem divulgar a terceiros, seja a que título for, as normas operacionais, informações ou orientações mercadológicas e de publicidade recebidas da FRANQUEADORA, lançamentos de novos produtos, serviços e promoções, bem como, os documentos de franquia obrigados pela Lei 8955, no contrato e o manual de procedimentos da franquia, que se constituem segredo de negócio, durante a sua vigência, após seu término ou rescisão contratual. Parágrafo Único – Toda e qualquer informação “modus operandi” da Franquia repassada ao CANDIDATO(a), bem como, aos seus prepostos/funcionários são confidenciais e como tais deverão ser tratadas de forma extremamente sigilosa entre as partes. LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


CLAUSULA 38º - O CANDIDATO(a) não poderá fazer ou permitir que se façam cópias dos manuais, materiais promocionais ou qualquer outra informação fornecidos pela FRANQUEADORA. Qualquer violação de sigilo ora pactuado, a qualquer tempo por parte do CANDIDATO(a), acarretará o pagamento da indenização prevista na cláusula trigésima sexta, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis. CLAUSULA 39º – Toda e qualquer comunicação entre as partes que vise solicitar providências para regularizar procedimentos, ou qualquer outra finalidade como avisos, solicitações previstas ou não no presente instrumento, só terá validade quando efetuada por escrito, seja por carta registrada, sedex, e-mail, telegrama, ou via cartório de títulos e documentos serão enviados por uma das partes contratantes a outra. Parágrafo Primeiro - Qualquer aviso ou comunicação de conformidade com este instrumento será considerado como tendo sido entregue e será considerado eficaz: (a) quando entregue nas mãos do CANDIDATO(a), de um diretor ou funcionário responsável mediante a assinatura do competente recibo da entrega; (b) se enviado por correio registrado, na data de seu recebimento pelo destinatário ou no 5º (quinto) dia útil seguinte ao da postagem, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro; (c) se transmitido por e-mail ou telegrama, quando recebido pela outra parte. Parágrafo Segundo – Toda e qualquer tratativa verbal não terá validade. CLAUSULA 40º – O presente contrato não gera nenhum outro direito ao CANDIDATO(a) além daqueles aqui previstos, sendo que em nenhuma circunstância o CANDIDATO(a) será considerado representante da FRANQUEADORA, não lhe assistindo a faculdade de firmar contratos ou avenças em nome da FRANQUEADORA, ou de obrigá-la a qualquer responsabilidade que não seja prevista neste instrumento. CLAUSULA 41º - Com a rescisão ou quando do término da vigência do presente instrumento, todos os direitos de qualquer das partes em relação à outra cessarão imediatamente, sem prejuízo de qualquer medida que qualquer delas venha a tomar contra a outra em decorrência de infrações ou violações anteriores à data da rescisão ou do término deste instrumento. CLAUSULA 42º – O CANDIDATO(a) não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste contrato, sem o prévio consentimento por escrito da FRANQUEADORA, devendo o pretendente também ser submetido ao mesmo processo seletivo do CANDIDATO(a). Parágrafo Único - Em caso de descumprimento por parte do CANDIDATO(a), do disposto no “caput” deste artigo, será devida à FRANQUEADORA a multa estabelecida na cláusula trigésima sexta deste contrato, devidamente corrigida pela variação do índice Geral de Preços (IGPM) (FGV), até a data do efetivo pagamento. CLAUSULA 43º – Desejando ceder e transferir a franquia ora contratada, com todos os direitos e obrigações dela decorrentes, o CANDIDATO(a) deverá, previamente, oferece-la à FRANQUEADORA, que terá direito de preferência sobre a mesma nas mesmas condições. Parágrafo Primeiro - Nessa hipótese, o CANDIDATO(a) deverá notificar por escrito, contra recibo, a FRANQUEADORA desse seu propósito, informando-a no texto da notificação, do preço e das condições para a cessão e transferência por ela pretendida. A FRANQUEADORA terá prazo de 30 (trinta) dias para exercer o seu direito de preferência sobre a franquia, após este prazo o CANDIDATO(a) estará livre para oferecê-la a terceiros, nas mesmas condições oferecidas a FRANQUEADORA.

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Parágrafo Segundo - O CANDIDATO(a) que obtiver autorização expressa para ceder ou transferir os direitos deste contrato a outrem deverá, além de quitar totalmente seus débitos com a FRANQUEADORA, pagar o total de 10 % (dez por cento) do montante da transação ou o mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido pelo índice do IGPM (FGV) até a época do fato, a título da “licença de cessão de uso da franquia”, salvo acordo expresso entre as partes no sentido da assunção dessas responsabilidades pelo novo CANDIDATO(a). Parágrafo Terceiro - O valor acima mencionado será devido pelo CANDIDATO(a) à FRANQUEADORA, quando da assinatura do documento hábil de cessão e transferência da franquia objeto deste instrumento. Parágrafo Quarto – Caso a FRANQUEADORA não exerça seu direito de preferência nem aprove os pretendentes indicados pelo CANDIDATO(a), permanecerão em vigor todas as cláusulas do presente contrato. CLAUSULA 44º – Qualquer omissão ou tolerância da FRANQUEADORA na exigência do cumprimento de qualquer direito dele decorrente será considerada como mera liberalidade, e não implicará novação ou renúncia e nem afetará o direito de exercê-lo a qualquer tempo. CLAUSULA 45º – As partes se comprometem desde que haja interesse e iniciativa de alguns destes, a realizarem reuniões conjuntas visando discutir as relações administrativas, comerciais, operacionais e outros assuntos de mútuo interesse. Não sendo possíveis essas reuniões, os assuntos serão tratados na forma prevista no manual de procedimentos da franquia. Parágrafo Primeiro – As reuniões serão realizadas na sede da FRANQUEADORA LEDS E LEDS ou em local por ela determinado. O custo para o comparecimento ao local, correrá por conta exclusivo do CANDIDATO(a). CLAUSULA 46º – O CANDIDATO(a) deverá adotar em caráter de obrigatoriedade o sistema (software) de administração financeira e contábil fornecido pela FRANQUEADORA ou por quem ela indicar. Parágrafo Primeiro – O sistema (software) de administração financeira e contábil é obrigatório para a rede de unidades LEDS E LED”, portanto, o CANDIDATO(a) obriga-se a utilizar este ou qualquer outro que venha a somá-lo, complementá-lo ou substituí-lo. Parágrafo Segundo – Os gastos referentes ao licenciamento e cessão temporária de direito de uso do sistema (software) de administração financeira e contábil serão de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, corrigidos anualmente em conformidade com a data-base estabelecida pela FRANQUEADORA, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período, ou na sua falta, pelo índice aceito pela legislação brasileira, para contratos privados superiores a 1 (um) ano de prazo. Parágrafo Terceiro – Os gastos descriminados do parágrafo anterior, são de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO(a) e deverão ser pagos diretamente a FRANQUEADORA ou a quem este indicar.

Parágrafo Quarto – Para utilização e acesso ao sistema (software) de administração financeira LEDS E LEDS, o CANDIDATO(a) receberá uma Senha e Login, para após a assinatura do contrato de franquia, lançar todas as despesas de investimento e consequentemente criar um histórico da empresa. Parágrafo Quinto – A Senha e o Login, mencionados no parágrafo anterior, deverão ser utilizados exclusivamente pelo CANDIDATO(a) ou por quem este indicar, sendo a utilização indevida do sistema, responsabilidade exclusiva do CANDIDATO(a), independentemente de quem o tenha, possua ou não sua autorização. Assim, o CANDIDATO(a) deverá manter sob sigilo absoluto estes dados, para evitar o seu uso indevido. CLAUSULA 47º – O CANDIDATO(a) não poderá atuar como agente ou preposto da FRANQUEADORA, uma vez que não há nenhum vínculo de natureza empregatícia ou associativa entre ambas. O CANDIDATO(a) é pessoa jurídica plenamente responsável por todas as obrigações e encargos advindos da administração de seu negócio, respondendo integralmente por LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


eventuais perdas e danos causados por seus prepostos em horário de serviço, bem como por todas as ações que venham a ser propostas contra a sua empresa em decorrência de falhas ou omissões na administração e condução da mesma. CLAUSULA 48º – O CANDIDATO(a) será ainda o único responsável por eventuais ações civis, criminais e trabalhistas referentes à execução da atividade da unidade. CLAUSULA 49º – A FRANQUEADORA pode, a qualquer momento, de posse do pedido de compra de produtos ou serviço, no ato da emissão da NF (nota fiscal), emitir títulos de cobrança. CLAUSULA 50º - As partes elegem o FORO da Comarca de SÃO PAULO, no Estado de SÃO PAULO onde está estabelecida – ANEXO 04, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, com a expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e combinadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo para que produza seus efeitos de direito. SÃO PAULO, 08 de Março de 2017.

______________________________________________________ FRANQUEADORA: WL DUARTE ELETRICA ME - LEDSELEDS ELETRICA CNPJ Nº 23.999.232/0001-09 – ANEXO 05

______________________________________________________ CANDIDATO(a): NNONONONONONONONONONNONONO RG CRE/PR n° 00000000000 CPF n° 000000000000000

TESTEMUNHAS:

_______________________________ Nome: RG nº CPF n°

_______________________________ Nome: RG nº CPF n°

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66.

RECIBO DE PAGAMENTO (ANEXO 24)

WL DUARTE ELETRICA ME - LEDSELEDS ELETRICA, neste ato representada por sua sócia-diretora Sra. WASTHY LUNGOV DUARTE, já devidamente qualificado no instrumento particular de pré-contrato de franquia e denominada simplesmente FRANQUEADORA, declara para os devidos fins de direito e a quem possa interessar que recebeu de NONONO NONONONONONO, também já devidamente qualificado no instrumento acima mencionado e designado simplesmente FRANQUEADO(A), quantia de R$ 00.000,00 (nonononononononononno) esta representada pelo cheque nº 00000, conta corrente 000-00 agência nº 0000, do banco 000. Ressalta a FRANQUEADORA que a referida quitação em epígrafe somente se efetivará após a devida compensação do cheque, sendo certo ainda que, em caso de parcelamento o não pagamento de qualquer das parcelas declaradas, acarretará o vencimento antecipado das demais, sem o prejuízo da FRANQUEADORA considerar ainda rescindido o instrumento acima mencionado. São Paulo , 00 de NONONO de 2017. ______________________________________________________ FRANQUEADORA: WL DUARTE ELETRICA ME - LEDSELEDS ELETRICA CNPJ Nº 23.999.232/0001-09

LEDS E LEDS FRANQUIA Avenida dos Latinos nº 303 – Bairro Jardim Santa Teresinha / São Paulo SP Cep: 03.572.000 www.lojaledseleds.com.br


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