SERRAMAR - CARTILHA COVID

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ORIENTAÇÕES GERAIS CONTRA O

COVID-19

Cooperativa de Laticínios Serramar


Os Ministérios da Economia (ME), da Saúde MS), a da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), recomendam aos empregadores e aos trabalhadores, medidas para prevenir e diminuir possíveis contágios da Covid-19 nos ambientes de trabalho. O objetivo dessas orientações é manter o abastecimento alimentar, os empregos e a atividade econômica, garantido o fornecimento de um alimento seguro aos consumidores.


MEDIDAS DE CARÁTER GERAL

• A empresa deve criar e divulgar protocolos para identificação e afastamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressos no ambiente de trabalho; • O protocolo para identificação e afastamento de trabalhadores deve contemplar estratégia para identificação precoce de casos suspeitos (busca ativa de casos) e afastamento imediato de trabalhadores sintomáticos; • Criar procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à empresa se tiverem sintomas, diagnóstico ou se tiveram contato com pessoas diagnosticadas com COVID19; • Quando existente, os trabalhadores com suspeita de contaminação devem ser separados dos demais trabalhadores.


O QUE É O COVID-19?

• O COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, onde apresenta um quadro clínico variado desde de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves; • O coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo vírus foi descoberto na China no final de dezembro de 2019, sendo que o primeiro coronavírus diagnosticado em humanos foi em isolado em 1937, porém apenas em 1965, o vírus foi descrito como coronavírus em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa; • Os sintomas podem variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa, sendo os sintomas mais comuns: Tosse, febre, coriza, dor de gargante, perda de olfato e paladar, dificuldade de respirar.


COMO OCORRE A TRANSMISSÃO?

• Acontece de uma pessoa doente para a outra ou por contato próximo ou físico, gotículas de saliva, espirro, tosse, secreções nasais e objetos ou superfícies contaminadas, como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos, teclados de computadores, utensílios, etc. • Não há evidências até o momento de que o vírus causador da doença seja transmitido por alimentos ou por embalagens de alimentos. O Coronavírus não pode se multiplicar em alimentos, ele precisa de um animal ou de um humano para se multiplicar; • Pesquisas recentes relatam que o vírus pode permanecer viável até 72 horas em plásticos e aço inoxidável, até 4 horas em cobre, e até 24 horas em papelão.


PRÁTICAS DE BOA HIGIENE E CONDUTA

• Nas barreiras sanitárias e nos vestiário estão disponíveis materiais para higienização das mãos, sendo eles água e sabonete líquido, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual; • Estão disponíveis dispensadores de sanitizantes para mãos com álcool 70%, nas áreas de circulação de pessoas e nas áreas comuns, nas entradas das salas e ambientes de trabalho e orientação da importância de utilização; • Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos; • Evitar contatos próximos, como abraços, beijos e aperto de mãos; • Não compartilhar toalhas e produtos de uso pessoal; • Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas em comum no intervalo entre turnos; • Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários; • Reforçar a higienização de superfícies de contato frequente das mãos, como catracas, maçanetas, portas, corrimões, botões de controle de equipamentos; • Adaptar bebedouros do tipo “jato inclinado” de modo que somente seja possível o consumo de água com copos descartáveis.



PRÁTICAS QUANTO ÀS REFEIÇÕES

• Os trabalhadores que servem as refeições devem utilizar máscaras de proteção facial e luvas, com rigorosa higiene das mãos; • É proibido o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha; • Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização; • Respeitar o espaçamento entre pessoas na fila e as indicações dos assentos; • Evitar conversar e usar a máscara sempre de forma correta; Retirar os dispensadores de temperos (azeite, vinagre, molho), saleiros e farinheiros, bem como os portaguardanapos, de uso compartilhado; • Entrega de kits de utensílios (pratos, talheres e guardanapos de papel EMBALADOS INDIVIDUALMENTE); • Respeitar o escalonamento de horários para entrada nos refeitório, de forma a reduzir o número de pessoas utilizando o mesmo espaço ao mesmo tempo; • As refeições serão servidas exclusivamente pela funcionária do refeitório.


PRÁTICAS REFERENTES AO VESTIÁRIO

• Evitar aglomeração de trabalhadores em entrada, na saída e durante a troca de roupas; • Disponibilizar dispensadores de sanitizante adequado para as mãos com álcool 70% na entrada e na saída dos vestiários; • Respeitar o número de trabalhadores que utilizem o vestiário ao mesmo tempo, mantendo o distanciamento de um metro entre si durante a troca de roupa. • Para lojas e escritório, evitar a aglomeração nos banheiros, respeitando o distanciamento.


PRÁTICAS REFERENTES À CIPA

• As comissões internas de prevenção de acidente – CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de pandemia, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso; • SESMT e CIPA, divulgaram por meio de cartazes, procedimentos de orientação a todos os trabalhadores; • Para realização de reuniões ordinárias da CIPA, um grupo foi criado por um aplicativo de comunicação com todos os integrantes.


PRÁTICAS REFERENTES ÀS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO

• Uso correto da máscara, devendo proteger todo o nariz e toda a boca. NUNCA deixar o nariz para fora, ou abaixar a máscara no queixo para se comunicar; • Somente é permitido a entrada no estabelecimento com utilização de máscaras de proteção facial; • Promover o uso de máscaras de proteção facial por todos os trabalhadores dentro do estabelecimento incluindo a área administrativa, bem como fora do ambiente de trabalho; • Para os trabalhadores de linha de produção, foram entregues 12 máscaras de proteção, enquanto para os colaboradores das lojas e escritórios foram entregues 4 máscaras de proteção, sendo orientados a troca a cada 4 horas de uso, evitando que fiquem sujas ou úmidas. • É extremamente proibido o compartilhamento de máscaras entre pessoas; • Orientar os funcionários o uso correto das máscaras, retirada, descarte e substituição, higienização das mãos antes e após o seu uso, e limitações de sua proteção contra o coronavírus.


PRÁTICAS REFERENTES À HIGIENIZAÇÃO DAS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO

• O uso incorreto pode prejudicar sua eficiência na redução de risco de transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante ou do Ministério da Saúde; • Para uma correta higienização das máscaras de tecido, é preciso para cada 1 litro de água clorada, adicionar 2 colheres de sopa de água sanitária e deixar agir por 20 minutos; • Após os 20 minutos de molho, enxaguar bem em água corrente, para remover qualquer resíduo de desinfetante. Então, estender a máscara molhada no varal, sem torcer e deixar secar, finalizando a secagem com ferro quente. Cuidados de armazenamento das máscaras higienizadas de forma a não ficarem expostas ao tempo; • A ANVISA preconiza até 30 lavagens das máscaras.


PRÁTICAS REFERENTES ÀS EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

• Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto demissional durante a pandemia, devendo ser realizados até o prazo de 60 dias, contando da data de encerramento do estado de calamidade pública; • Durante a pandemia, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos anuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. • Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.


PROCEDIMENTO DE AFERIÇÃO DE TEMPERATURA

1. INTRODUÇÃO O “Procedimento de aferição de temperatura corporal” tem como objetivo identificar e alertar para possível presença de infecção ou outras reações sistêmicas. Aferição de temperatura será realizada diariamente na unidade da Cooperativa de Laticínios Serramar. 2. ESCOPO Segurança Patrimonial e Recepção. 3. CAMPO DE APLICAÇÃO Todos os funcionários, prestadores de serviços e visitantes da Cooperativa de Laticínios Serramar. 4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA · Medida Provisória n°927, de 22 de março de 2020; · NOTA TÉCNICA Nº18/2020/SEI/GIAL/GGFIS/DIRE4/ ANVISA, 06 de abril de 2020; · NOTA TÉCNICA N° 23/2020/SEI/GGALI/DIRE2/ANVISA; COVID-19 E SEGURANÇA DE ALIMENTOS: GUIA PARA EMPRESAS DE ALIMENTOS – Orientação Provisória, 7 de abril de 2020.


5. MATERIAL UTILIZADO Termômetro por infravermelho 6. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS 6.1 Termômetro por infravermelho 1. Ligue o termômetro pressionando o botão Liga/Desliga; 2. Um sinal sonoro será emitido; 3. Verifique no visor se o ícone está piscando. Se sim, o termômetro estará pronto para mensuração; 4. Posicione o sensor na testa e mantenha o botão START pressionado. A luz de rastreamento é ativada e conseguese medir a temperatura a uma distância de até 5 cm; 5. Mova gradativamente o termômetro em direção à têmpora para detectar à temperatura corporal. Quando concluída, um sinal sonoro será emitido; 6. Solte o botão START; 7. Registre a temperatura que aparece no visor; 8. Desligue o termômetro pressionando ligeiramente o botão Liga/Desliga; 9. Aguarde por pelo menos dois minutos para nova mensuração (obrigatoriamente o termômetro deve ser desligado e ligado novamente entre medições c onsecutivas); 10. Higienizar as mãos 6.2 Nomenclatura e valores de referência 1. Hipotermia: Temperatura abaixo de 35ºC 2. Afebril: 36 a 37ºC 3. Estado febril: 37,3 a 37,7ºC 4. Febre / Hipertermia: 37,8 a 38,9ºC


5. Pirexia: 39,0 a 40,0ºC 7. Hiperpirexia: Acima de 40ºC 6.3 Aferição de temperatura dos colaboradores Após cada aferição de temperatura corporal, o controlador de acesso deverá anotar o resultando na planilha diária. Em caso de estado febril, o controlador de acesso deverá orientar o colaborador aguardar 15 minutos, longe das demais pessoas e aferir novamente a temperatura. Segunda aferição constar estado febril, o controlador deverá confirmar o telefone de contato do colaborar, orientá-lo a retornar para casa e aguardar o contato do Técnico de Segurança ou Recursos Humanos da Serramar. Em seguida o controlador de acesso deverá entrar em contato com o Técnico de Segurança ou com Recursos Humanos da Serramar, informando nome, telefone, horário e resultado das aferições do colaborador identificado em estado febril. 6.4 Técnico de Segurança ou Recursos Humanos da Serramar Após identificação do colaborador em estado febril, o Técnico de Segurança ou Recursos Humanos da Serramar deverá entrar em contato com o colaborador e colher algumas informações para sua triagem. Orientá-lo aguardo o contato do médico Dr. João Paulo para uma tele consulta.


Em seguida encaminhar via WhatsApp para o Dr. João Paulo a ficha de triagem do colaborador. Acompanhar as informações e orientações que Dr. João Paulo irá mencionar em cada caso. 6.5 Prestadores de Serviços, Visitantes e Distribuidores O controlador de acesso deverá aferir a temperatura de todos os prestadores de serviços Visitantes e Distribuidores. Identificando algum prestador de serviço, visitante ou distribuidor em estado febril, deverá anotar na planilha suas informações e orientá-lo procurar imediatamente uma unidade hospitalar. Não permitir o acesso na empresa, em seguida comunicar o Gerente de Produção, o visitado e ou Supervisor de expedição. 6.6 Caminhoneiros – Depósito de Ração Identificando algum caminhoneiro em estado febril, o controlador de acesso deverá anotar o telefone do caminhoneiro, orientá-lo aguardar no pátio externo e não descer da cabine, em seguida comunicar imediatamente a Supervisora do Depósito de Ração. Ela irá analisar a possibilidade de atendê-lo na frente dos demais caminhoneiros e de forma mais rápida.


Assim que a Supervisora do Depósito de Ração permitir o acesso do caminhão, o controlador de acesso deverá comunicar o vigilante para que o mesmo acompanhe o caminhão e não permitir que o motorista desça da cabine até o término do descarregamento. Após descarregar a carga, o vigilante deverá orientar o caminhoneiro se dirigir até uma unidade hospitalar. 6.7 Entregar no Almoxarifado ou Estoque da Serramar Identificando algum motorista em estado febril, o controlador de acesso deverá anotar o telefone do motorista, orientá-lo aguardar no pátio externo e não descer do veículo, em seguida comunicar imediatamente os Supervisores dos setores. Os supervisores irão analisar a possibilidade de atendê-lo na frente dos demais de forma mais rápida. Assim que os supervisores permitirem o acesso do motorista, o controlador de acesso deverá comunicar o vigilante para que o mesmo acompanhe o motorista e não permitir que o mesmo desça do veículo até concluir a entrega. No término o vigilante deverá orientar o motorista se dirigir até uma unidade hospitalar.


6.8 Carreteiro de leite Identificando algum motorista em estado febril, o controlador de acesso deverá anotar o telefone do motorista, orientá-lo aguardar no pátio externo e não descer do veículo, em seguida comunicar imediatamente o Gerente de Produção. O Gerente de Produção irá analisar a possibilidade de atendê-lo na frente dos demais e de forma mais rápida. Assim que o Gerente de Produção permitir o acesso do motorista, o controlador de acesso deverá comunicar o vigilante para que o mesmo acompanhe o motorista e não permitir que o mesmo desça do veículo até concluir o procedimento. No término o vigilante deverá orientar o motorista se dirigir até uma unidade hospitalar.


PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA

Em caso de identificação de trabalhadores sintomáticos ou confirmados de COVID-19, os seguintes passos devem ser adotados: • Os trabalhadores com sinais e sintomas, como febre, tosse, coriza, dores no corpo, na garganta ou na cabeça, perda de olfato ou paladar ou diagnosticado com o COVID19 deverá entrar em contato com o supervisor e o RH via telefone e buscar um posto de saúde; • A empresa deverá conduzir busca ativa visando identificar contatos feitos pelo trabalhador suspeito ou diagnosticado com o coronavírus no ambiente fabril e/ou ambiente de escritório; • Os trabalhadores em contato próximos de um trabalhador suspeito de COVID19, devem ser informados sobre o afastamento do colega e estimulados a informar qualquer sinal ou sintomas compatíveis com a doença; • Aqueles trabalhadores devem ser avaliados antes do início da jornada de trabalho quanto a sinais e sintomas compatíveis com o COVID-19 . Caso a avaliação seja positiva, o trabalhador deve ser afastado das suas atividades; • No caso de diagnóstico de COVID-19 de contactantes domiciliares, desde que seja apresentado documento comprobatório, o trabalhador deve ser afastado de suas atividades por 14 dias;


• Deve ser intensificado a desinfecção do local de trabalho, das áreas comuns frequentadas e dos Veículos utilizados pelos trabalhadores com diagnósticos de covid-19 ou contactantes domiciliares diagnosticados; • A partir da detecção do primeiro caso, devem ser intensificadas as medidas preventivas presentes nos protocolos e reforçadas as orientações aos trabalhadores; • A realização dos testes diagnósticos de COVID-19 deverão ser conduzidas por estabelecimento de saúde habilitados, sendo utilizadas as alternativas disponíveis autorizadas pela ANVISA e Ministério da Saúde


RETOMADA DAS ATIVIDADES DE SETORES OU DO ESTABELECIMENTO

• O setor ou estabelecimento deve ser completamente desinfetado; • Os protocolos devem ser revistos com o intuito de aprimorar, intensificando as medidas preventivas; • Devem ser reforçadas as orientações aos trabalhadores sobre as medidas preventivas antes do retorno ao trabalho.


MEDIDAS TOMADAS PELA SERRAMAR

• Para os trabalhadores de linha de produção, foram entregues 12 máscaras de proteção, enquanto para os colaboradores das lojas e escritórios foram entregues 4 máscaras de proteção. Os kits foram disponibilizados com folder contendo as instruções de uso e limpeza das máscaras.

• Para aqueles que atendem no atendimento direto com o público, além das máscaras foram disponibilizados protetores faciais;


• Para todos os colaboradores foram entregues álcool em gel, que podem ser reabastecidos;

• Na entrada das lojas e no escritório estão disponíveis displays de álcool em gel, acionados no pedal (sem necessidade de tocar no material).


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

• NOTA TÉCNICA N°23/2020/SEI/GGALI/DIRE2/ANVISA – Uso de luvas e máscaras em estabelecimento da área de alimentos na contexto do enfretamento do COVID-19; • NOTA TÉCNICA N°18/2020/SEI/GIALI/GGFIS/DIRE4/ ANVISA – Covid-19 e as Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos; • COVID-19 E SEGURANÇA DE ALIMENTOS: GUIA PARA EMPRESAS DE ALIMENTOS – Orientação Provisória, 7 abril de 2020 – FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations)



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