Terra do Tudo

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Direito para todos - Crianças Crianç

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todos

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Di

Todo conteúdo

O Estatuto da Criança e do Adolescente

Governo, Sociedade e o Professor página 02

página 01 Boas dicas para educar página 05

Educando com Sabedoria página 05

Dados sobre a infância e Concentração de renda página 02

Educação: Pais e Filho A boa Educação vem pelo exemplo página 06

Uma vitória que ainda não foi.

A Importância da amamentação

Nutrição

Banco de Leite

Alimentação saudável para crianças

página 08

página 03

Criança é Prioridade

Obesidade infantil página 04

Poema: Gabriela Mistral

página 04 Desenvolvimento Através do Brincar página 07

Breves Considerações acerca do ECA página 11

deste informativo é gratuito sendo que pode ser acessado em sua integra no site:

terradotudo .com.br


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Crianças

Direito para todos objetivo deste projeto é levar informação até àqueles que não têm acesso à mesma. Lembrando que informação, não é só o ato ou efeito de informar, de levar a notícia, mas também como princípio maior de fazer cada um se indagar, no sentido de descobrir, de pesquisar levando ao aprendizado é considerada EDUCAÇÃO. Neste projeto tornamos indispensável o passo a passo que deve ser tomado para que a Justiça seja aplicada de forma justa e pacífica. Ressaltamos todas as informações sobre o que se pode fazer para, através do direito e do dever, praticarmos a justiça e proteger nossas crianças e adolescentes. Assim, buscamos unicamente simplificar a manifestação correta e segura daqueles que procuram o bem na vida e em vida. Que possamos ser justos pelo bem, que possamos agradecer à educação, à vida e àqueles que nos apoiam e nos dão forças para agir, e que, acima de tudo, aprendamos a agir pelos que não têm voz, para que possamos dar-lhes voz contribuindo para o equilíbrio das coisas, esclarecendo aqueles que procuram e até os que permanecem na ignorância. Agradeçemos a todos os profissionais que colaboraram para que este projeto se concretizasse, pelo apoio, incentivo e pela confiança. EQUIPE DE PRODUÇÃO: Alexandre Esteves: Colaborador Davi Mastrangeli: Diretor e Idealizador Leonardo Simas: Diretor e Web Designer Lylian Duran: Designer e Ilustradora Roana Takao: Designer

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O Estatuto da Criança e do Adolescente

Uma vitória que ainda não foi É comum no Brasil tratar as demandas sociais como caso de polícia. Somos herdeiros de 400 anos de escravidão. Bem recentemente nossa democracia despertou do pesadelo de 20 anos de uma ditadura militar que realizou a manutenção das desigualdades sociais, da distância entre ricos e pobres. O milagre econômico não foi convertido em desenvolvimento social e logo precipitaria o país num processo de endividamento, inflação e estagnação, no qual a população mais pobre foi mais severamente penalizada. Na década de 80, a sociedade mobilizou-se, reagindo a essa situação e no maior movimento de massas da história do país, foi às ruas reivindicar o direito ao voto direto. A eleição de Tancredo Neves por via indireta frustrou os anseios populares, mas não fez diminuir o ímpeto por mudanças. A Constituinte de 1988 foi levada a cabo por ampla participação dos movimentos sociais e serviu para enterrar pelo menos boa parte do “entulho autoritário”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) surge um pouco depois, em 1990, e foi um avanço significativo em relação ao Código de Menores que havia anteriormente. Crianças e adolescentes socialmente excluídos eram tratados por “menores” (termo ainda utilizado e impregnado de uma conotação pejorativa). Esses “menores” eram submetidos à autoridade judicial e, quando infratores, penalizados com a internação em abrigos. Ou seja, a lei era socialmente discriminatória vigorando apenas para os “menores” que se entendia viverem em “situação

Foto: © IT Stock

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irregular”; na prática estes eram desprovidos de direitos e submetidos à tutela do Estado repressor. Por “situação irregular” eram compreendidos aqueles que deviam ser controlados, contidos, reprimidos e segregados já que a sociedade não se organizou de forma a garantir-lhes uma parte suficiente na distribuição desigual das riquezas, serviços e oportunidades. Quais foram as mudanças? Muitas! A maior parte infelizmente só no papel, o que fez o jornalista Gilberto Dimenstein sugerir que estes novos cidadãos – que pelo texto do ECA passam a ser chamados de crianças e adolescentes – são na verdade cidadãos de papel, já que há uma enorme distância entre a lei e seu cumprimento, sua garantia. Com o novo estatuto, crianças e adolescentes tornam-se “sujeitos de direito” e entre seus direitos, o direito à família, sendo dever da família, da sociedade e do poder público garantir-lhes saúde, alimentação, educação, lazer, cultura, em suma tudo que diz respeito à dignidade humana. Independente da situação material, os direitos são os mesmos para ricos e pobres, crianças e adolescentes são inimputáveis e incorrendo em ato infracional

devem ter garantido o direito à defesa e o atendimento de medidas socioeducativas Anoitece em nós terríveis dúvidas. Assistindo cotidianamente o abandono a que estão sujeitos nossas crianças e adolescentes, os vemos defendendo um troco nos sinais, pedindo esmola nas ruas das pequenas, médias e grandes cidades, os vemos sendo liquidados pelo consumo de drogas, pelo tráfico e pela prostituição. Crianças e adolescentes estão tendo seus direitos respeitados? A sociedade está interessada no cumprimento das leis, no atendimento aos direitos de nossos jovens? O poder público está? O último recurso, as medidas socioeducativas, são o que deveriam ser? Num país que já é a oitava economia do mundo e possui o oitavo pior índice de desigualdade (superando todos os países da América do Sul e ficando à frente de apenas sete países africanos) é ingênuo falar em direitos sem compreender o monstro da desigualdade e da concentração de recursos que nos assola. Não existe direito, não existe democracia, sem o mínimo de igualdade. Para se garantir acesso aos direitos é necessário garantir acesso também à renda, a servi-

ços básicos de qualidade: educação de qualidade, saúde de qualidade, habitação, saneamento, transporte... No Brasil costuma-se culpar os pobres pela pobreza e – voltando ao ponto de partida desse texto – tratar as demandas sociais como caso de polícia. Por exemplo, fala-se muito da desestruturação da família, da irresponsabilidade de uma mãe pobre que, sem condições de criar os filhos, só faz trazer mais bocas ao mundo. Fala-se em punição mais rigorosa a jovens infratores, diminuição da maioridade penal. A concentração de renda e consequente desigualdade de condições é algo tão perverso neste país que deforma inclusive nossa percepção da realidade. A pobreza que destrói as famílias brasileiras atinge de forma mais dramática os mais indefesos e dependentes dos cuidados dos pais, as crianças e adolescentes. Famílias vivendo na linha da pobreza ou abaixo dela possuem menos acesso a informação, a educação, menos meios (inclusive materiais) de se planejar, de supervisionar os filhos, muitas vezes tendo que recorrer ao trabalho deles para complementar a renda familiar. Numa sociedade competitiva como a nossa, jovens que chegam à idade de trabalhar, sem ter tido acesso à educação de qualidade e ainda sob o estigma da pobreza são sérios candidatos ao desemprego ou subemprego e presas fáceis do crime. Ao invés de se discutir meios de distribuir a riqueza fazendo com que adolescentes não se tornem tão vulneráveis à criminalidade, dedica-se muito tempo justificando medidas repressivas e restrição de direitos. Preferimos


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Direito para todos DADOS SOBRE A DESIGUALDADE NO BRASIL: Esse nível de concentração de renda só é pior na Guatemala, Suazilândia, República Centro-Africana, Serra Leoa, Botsuana, Lesoto e Namíbia. Em 2008, os dados revelados de uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelavam que no Brasil 10% da população mais rica detinham 75,4% de todas as riquezas produzidas no país.

Foto: © IT Stock

encarcerar nossos jovens, temos medo deles, queremos puni-los. As medidas ditas socioeducativas, em flagrante descumprimento da lei, já são na prática medidas repressivas de privação da liberdade em lugares onde foram relatados inúmeros casos de tortura. A ditadura ficou para trás, vivemos numa democracia, mas a população mais pobre continua sendo marginalizada, não tendo acesso aos mínimos serviços, sendo sitiada pela polícia, vendo morrer principalmente seus jovens, a maior parte de pele escura. A escravidão ficou para trás... Na sociedade de consumo todos somos mercadoria. Valemos quanto consumimos. Há uma proporção entre direito e poder aquisitivo. A ideia de cidadania cede, desmorona, fazendo emergir o consumidor e uma ética que reforça e justifica a marginalização dos pobres. Estrelas pop viajam o mundo sequestrando crianças em países pobres e são aplaudidas. Poder e riqueza são sócios.

Crianças

DADOS SOBRE A INFÂNCIA Entre 2005 e 2007, crianças e adolescentes totalizavam 34% da população brasileira. Segundo o site do “Criança Esperança” 97,7% das crianças brasileiras entre 7 e 14 anos estão na escola, porém 50% dos alunos que entram no primeiro ano do ensino médio, concluem o terceiro ano. Houve uma queda de 50% da mortalidade infantil entre 1990 e 2007, chegando a 23,6%, porém 48% dos domicílios brasileiros não têm saneamento básico. 47% das vitimas de estupro são menores de 18 anos. 4,8 milhões de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, trabalham. 24% das escolas públicas possuem quadras de esporte e 90% dos municípios não têm equipamentos culturais 70,64% da população entre 0 e 18 anos portadora de necessidades especiais, estão fora da escola.

Porém, em 2009, um estudo elaborado pela FGV apontava que em uma década a renda per capita no Brasil cresceu 10% para os mais ricos enquanto que o aumento para os mais pobres foi de 68%.

Texto: Historiador Tauan Grossi

GOVERNO, SOCIEDADE E O PROFESSOR desde a borracha até os livros didáticos, como também oferece uniformes que são distribuídos aos pares. O material escolar é uma das ferramentas mais importantes para o ensino. O que é direito do aluno e dever do Governo. Entretanto, é dever do aluno e da família valorizar a preciosa ferramenta que lhes é conferida por direito. Existe dessa forma, a importância do receber. Assim, cabe não só à escola como principalmente à família o dever de transmitir ao aluno a responsabilidade sobre esse material. Isso porque, o que vemos comumente são alunos destruindo livros, deteriorando uniformes e esgotando colas, canetas em um único dia, ou seja, falta valorização do

material dado ao aluno pela ausência de conscientização da família em relação àquele material escolar. Um material que é dado através de impostos arrecadados e nem sempre é tão bem valorizado por falta de conscientização. Neste mesmo sentido, ainda podemos citar as questões que abrangem a merenda escolar, que de igual modo é concedida pelo governo municipal, ainda contamos com a especialização de uma nutricionista para balancear adequadamente a merenda das crianças. Entretanto, nos deparamos com a mesma situação: falta de respeito e conscientização por parte dos alunos e da família destes. Existem alunos que são capazes de largar frutas com

apenas uma mordida, jogá-las no chão e pisar em cima, começar um prato de comida e não terminar. Contudo, nestes aspectos podemos dizer que falta mão de obra dentro da escola, profissionais que possam interagir de forma lúdica com as crianças, de forma direta e para conscientizá-las sobre a importância de tais elementos, auxiliados é claro, pela cons-

cientização familiar. Contudo, o resultado que se obtém com tamanho desrespeito pelo aluno é a falta de distribuição igualitária. Não obstante, é notável dizer que enfrentamos outro problema: o Vandalismo. É certo que em alguns bairros, escolas têm sua estrutura prejudicada por marginais, ou ainda arriscaria dizer:

Foto: © IT Stock

Muitas famílias acham que basta largarem seus filhos na porta da escola e a missão por parte deles já está cumprida, será? Sabemos que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) existe, mas o governo cumpre com seus deveres no que tange ao acesso escolar? E a sociedade sabe qual a parte dela? Os professores estão realmente preparados para lidar com as crianças dessa nova era social? Bem, por mais impossível que pareça, o Governo dispõe vários mecanismos para a concretização da alfabetização. Tomamos como exemplo as escolas municipais da cidade de Bauru/SP, onde é fornecido todo material escolar. O município oferece não só o material pedagógico, que vai

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Crianças

Direito para todos Pessoas que não aprenderam em casa o que é respeito, que não aprenderam a dar valor nas oportunidades. Pessoas que sem conhecimento algum, fazem da liberdade um ato de injustiça e imoralidade, que se degradam através de atitudes ignorantes, prejudicando o próximo a sua volta. Podemos dizer que a causa disso tudo é a falta de equilíbrio estrutural familiar e o efeito é a dificuldade de aprendizagem. Falta educação equilibrada. De modo que para se atingir um equilíbrio, não se pode largar tudo às mãos dos professores, mas se deve balancear no início da educação em casa, com a família. Ocorre que, na maioria das vezes o que se percebe são pais que não se impõem perante seus filhos, e consequentemente temos alunos que não encontram limites, o que acaba por prejudicar o trabalho dos profissionais dentro das escolas. Ao passo que, quem deve transmitir a importância de tais limites é a família. Tratemos agora de um assunto um tanto quanto delicado: Abuso e Agressão infantil. Infelizmente nos deparamos com casos deste tipo. O pro-

Nutrição

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maior desafio é manter hábitos de uma alimentação saudável e de alto valor nutritivo 1. Não há nenhuma descoberta em termos de alimentação. O que existe são alimentos enriquecidos que muitas vezes vale a pena introduzir na alimentação da criança. Por exemplo, leite enriquecido com ferro e outros alimentos enriquecidos. 2. Muitas vezes colocar os lanches para as crianças sem muito valor nutritivo. E alguns alimentos muitas vezes são ricos

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fessor certamente percebe o aluno que possui algum tipo de agressão familiar, pois o aluno muda seu comportamento dentro da sala de aula. Assim, o profissional de educação procura abordar o assunto com muita cautela junto ao aluno e após a confirmação ou breves sintomas do fato ele busca notificar a família para posterior conversa a fim de dar algum respaldo, encontrar algum tipo de solução e orientação para a família. Os casos mais sérios são encaminhados diretamente ao Conselho Tutelar. É o professor que se responsabiliza por todos esses acontecimentos, ao passo que falta a presença de profissionais como psicólogo ou assistente social dentro da escola. Porém, importante se faz saber, que tudo começa do berço! Ou seja, é necessário que a sociedade compreenda que a educação dentro de casa faz toda a diferença, pois é o lugar onde a criança testa e encontra seus limites, o respeito ao próximo e o empenho para a educação. Na realidade o que falta para este quadro se alterar é a parceria entre a família e a escola. A família se perdeu no

decorrer deste século, se perdeu o parâmetro tradicional familiar. Assim, acaba para o pedagogo trabalhar o lado emocional do aluno. De forma que este é um trabalho que deve começar em casa, com uma simples conversa, por exemplo, um relacionamento mais sutil entre pais e filhos, menos autoritário, sem dúvida alguma mudaria este quadro. Ademais, também cabe aos pais e professores entender que a criança não é um simples aluno no âmbito escolar, mas sim um ser humano em desenvolvimento que precisa aprender a lidar com a sociedade e atender aos seus conflitos e indagações, lidando com o meio a sua volta. Pois de nada adianta a criança saber matemática, ciência, história e etc... Ela precisa entender o que é uma sociedade, ela precisa entender e aprender a lidar com o seu emocional. Se a criança não está emocionalmente preparada para aprender, inexiste o aproveitamento dentro da escola. Ao passo que, é necessário que os pais trabalhem isto na estrutura familiar para que este trabalho primoroso e de dever

da família, não seja realizado apenas pelo profissional que tem como objetivo apenas realizar o aprendizado didático e humano social. Vale dizer que não é dever do professor tratar emocionalmente o aluno, o professor é formado para trabalhar apenas dentro da área intelectiva. Além do que, a exigência do profissional na área de educação é muito grande, mas não existe valorização igualitária. Falta a sociedade entender que, o aluno não aprende só de “barriga cheia”, a criança precisa ter a cabeça boa, ao passo que a criança é um ser humano em desenvolvimento. Para tanto é necessário o apoio da família e da sociedade, para que a parte pedagógica seja executada da melhor maneira possível. Fica firmada aqui a importância de ambos os lados, da família, da sociedade e também do profissional de educação para que a educação não seja meramente uma troca de informações. É imprescindível a troca de conhecimento social a fim de exercitar a cidadania de cada um. Quanto mais a sociedade se empenha em se desenvolver educacionalmente, mais

favorecerá nossas crianças e adolescentes. É nítido o entendimento do poder do reflexo das ações que exercemos em nossas crianças, que gradativamente se tornam mais e mais conscientes da importância do peso da educação. Se a sociedade se preocupar de fato com a educação, as crianças permanecerão na escola e maior será o crescimento social, afinal educar é melhorar, é conscientizar, é ensinar que temos direitos e que temos deveres e assim, temos a liberdade em sermos críticos, podendo exigir melhorias, melhorar nossas condições de vida em todos os aspectos. Devemos nos mobilizar para agir. A educação permite galgar grandes caminhos, permite melhorar nossas condições de vida, e nós podemos reverter este quadro nos conscientizando e exercendo a nossa função. Como pais e professores, cidadãos e governadores, seremos o exemplo de nossas crianças e queremos uma sociedade mais igualitária e para isto é necessário agirmos. É possível?

Texto: Professora Mariângela Seabra Foto: © ShutterStock

em Na (sódio), com muito sal que não vai fazer bem para as crianças. 3. Na primavera começa a ter variedades de frutas e o ideal é que os pais ofereçam essa variedade de frutas para as crianças (que pode ser a fruta ou o suco). 4. Na primavera o tempo já esquenta e podemos oferecer mais saladas de frutas, sucos e frutas descascadas para a criançada. 5. As crianças assim como o adolescente, o adulto e o idoso

devem fazer seis refeições (os lanches intermediários e superimportante lanche da manhã, lanche da tarde e a ceia). 6. Nos lanches deveria ser oferecida uma fruta, um pão com recheio protéico ou bolo, um suco ou leite com chocolate. 7. O fast food hoje faz parte do dia-a-dia da criança, esse lanche pode ser oferecido até uma vez por semana. Quando não a mãe pode preparar em casa o lanche (cachorro quente, misto quente, etc...). 8. A criança deve fazer a ree-

ducação alimentar. E essa reeducação começa com os pais. 9. As crianças quando começam a ficar muito fofinhas é hora dos pais começarem a se preocupar. Preocupação principalmente em verificar o que seus filhos estão comendo. E muitas vezes procurar o profissional para pedir exames porque as crianças podem estar acima do peso e apresentar anemia (isso é muito comum). 10. Todos os grupos de alimentos (carboidratos, proteínas, vitaminas e sais minerais) de-

vem estar presentes na alimentação da criança no que auxilia o desenvolvimento intelectual e físico da criança. Uma alimentação errada não só atrapalha o rendimento escolar como nas brincadeiras, são crianças sem iniciativa, crianças que não se comunicam. 11. As frutas realmente são muito saudáveis e dão uma proteção muito grande contra as doenças de um modo geral. Quando a criança não aceita as frutas, podemos oferecer sob a forma de sucos, vitaminas, fru-


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Direito para todos

Obesidade Infantil Hoje em dia, o excesso de alimentação e a vida sedentária já estão no ranking das causas de mortalidade. A prevalência

da obesidade infanto-juvenil tem aumentado bastante nos últimos anos. Crianças e bebês bem “gordinhos”, ao contrário do que pensavam mães e avós de antigamente, não são sinônimos de saúde, mas podem levar a obesidade até a vida adulta e desenvolverem várias doenças secundárias. Nós, profissionais da área de saúde, precisamos de técnicas e um planejamento eficaz para orientar o emagrecimento seguro e/ou manutenção do peso, visto que na infância as crianças precisam de requerimentos próprios, pois estão em fase de crescimento. Não podemos colocá-las em dietas restritas e as negociações são mais positivas do que as proibições. O incentivo à atividade física, individual ou familiar, é de fundamental importância para o

aumento do gasto calórico e um bom desenvolvimento muscular. Não esqueça: Dependem dos pais os hábitos alimentares que os filhos adquirem. Portanto dê exemplos e procure uma alimentação correta para auxiliar seu filho. No futuro ele só irá agradecer.

Alimentação saudável para crianças menores de 2 anos. Siga os 10 passos. 1. Dar somente leite materno até os seis meses, sem oferecer água, chás ou quaisquer outros alimentos. 2. A partir dos seis meses, oferecer de forma lenta e gradual outros alimentos, mantendo o leite materno até os dois anos de idade ou mais. 3. A partir dos seis meses, dar

Criança é PRIORIDADE...

Q

uando recebi o convite para publicar este artigo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, me coloquei nessa reflexão. Acredito que tão importante quanto divulgar essa lei é fazê-la ser compreendida e interiorizada por nós adultos. Sei que há falta de informação sobre esse Estatuto, mas quero aproveitar esta oportunidade para ir um pouco mais além. Portanto, o objetivo deste artigo também é um convite para o comprometimento com o direito da criança e do adolescente.

Foto: © IT Stock

tas na gelatina, salada de frutas com sorvete etc... O horário ideal para as frutas pode ser nas refeições intermediárias (lanche da escola, lanche da manhã, lanche da tarde) ou nas sobremesas. Obs.: A educação alimentar na infância com profissionais na área da saúde, junto com a família, na escola tem um papel muito importante que é a prevenção. É na infância que podemos educar mudando hábitos alimentares, introduzindo alimentos novos, incentivando a atividade física, prevenindo a obesidade e suas complicações.

Crianças

Nesse sentido, faz-se necessário deixar claro que a lei 8069/90 de 13 de julho, que é o ECA, tem como fundamento proteger e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. “Mas então quer dizer que agora só se fala em direitos? E os deveres?”, “As crianças e os adolescentes podem tudo hoje em dia por causa do ECA”, “O ECA veio para tirar os direitos dos pais de educarem”, “Por causa do ECA as crianças não obedecem mais os pais”. NADA DISSO! Essas outras frases nada mais são que ignorância a respeito dessa lei e falta de compreensão do Ser Criança e Adolescente. São mi-

alimentos complementares (cereais, tubérculos, carnes leguminosas, frutas e legumes) três vezes ao dia, se a criança receber leite materno; e cinco vezes ao dia, se estiver desmamada. 4. A alimentação complementar deve ser oferecida de acordo com os horários de refeição da família, em intervalos regulares e de forma a respeitar o apetite da criança. 5. A alimentação complementar deve ser espessa desde o início e oferecida de colher; começar com consistência pastosa (papas/purês) e gradativamente, aumentar a sua consistência até chegar à alimentação da família. 6. Oferecer à criança diferentes alimentos ao dia. Uma alimentação variada é uma alimentação colorida. 7. Estimular o consumo diário de frutas, verduras e legumes nas refeições.

tos, inverdades que não passam de uma crença limitada. Essa respeitosa lei, em sua essência, nasceu de constantes lutas e inumeráveis movimentos sociais em prol de uma sociedade melhor. Além disso, soma-se a muitos estudos na área da psicologia e sociologia sobre o desenvolvimento infanto-juvenil. O ECA além de ampliar e dividir a responsabilidade da família, do Estado e da Sociedade na Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, ainda determina um sistema participativo de formulação controle e fiscalização das Políticas Públicas entre o Estado e a Sociedade Civil através dos Conselhos de Direitos e também dos Conselhos Tutelares. Assim, é com muita garra e respeito por toda essa conquista que todos nós (pais, profissionais sociais e cidadãos em geral) temos o dever de conhecer o ECA, e também de nos comprometer e nos unir para fazer aquilo que de fato transformará essa sociedade, ou seja, transformar em prática toda essa lei e todo esse discurso de que criança é prioridade. Fiquemos com o poema de Gabriela Mistral:

8. Evitar açúcar, café, enlatados, frituras, refrigerantes, balas, salgadinhos e outras guloseimas nos primeiros anos de vida. Usar sal com moderação. 9. Cuidar da higiene no preparo e manuseio dos alimentos; garantir o seu armazenamento e conservação adequados. 10. Estimular a criança doente e convalescente a se alimentar, oferecendo sua alimentação habitual e seus alimentos preferidos, respeitando a sua aceitação.

Texto: Nutricionista Sylvia Tosi

CRN 0759

Seu nome é hoje

Somos culpados de muitos erros e faltas porém nosso pior crime é o abandono das crianças negando-lhes a fonte da vida Muitas das coisas de que necessitamos podem esperar. A criança não pode Agora é o momento em que seus ossos estão se formando seu sangue também o está e seus sentidos estão se desenvolvendo A ela não podemos responder “amanhã” Seu nome é hoje. (Tradução de Maria Teresa Almeida Pina)

Reflitamos nisso... com nosso cérebro e nosso coração. Texto: Kadyne Fernanda Silva Garcia Assistente Social com Especialização em Educação Especial no contexto da Psicopedagogia Escolar.

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Crianças

Direito para todos

EDUCANDO COM SABEDORIA Foto: © IT Stock

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abemos que é de grande importância para a criança o ingresso na vida escolar, para que seu sucesso seja garantido o envolvimento da família é fundamental. A tarefa de alfabetizar é da escola, porém, com a parceria escola-família os resultados da aprendizagem poderão se tornar ainda mais eficazes. Entretanto, para que isso aconteça, os pais devem acompanhar seus filhos, valorizando-os pelos seus esforços de aprendizagem, incentivando-os, aguçando a curiosidade e o seu gosto de aprender. Dito isto, lá vai a dica: Como você pode ajudar seu filho? Primeiramente, é preciso se atentar para que seu filho frequente a escola diariamente. No mais, mostre-se interessado

em tudo que seu filho está aprendendo, transmita segurança. Por fim, jamais se esqueça que a aprendizagem para o seu filho é o desbravamento de um mundo novo, o despertar para o conhecimento, e sua participação nesta fase é de extrema importância para o desenvolvimento dele. Um dos maiores desafios que o educador se depara é com o aluno que traz para a sala de aula todo o conflito que vive fora da escola, ocasionado por famílias que não possuem uma estrutura familiar. Contudo, o professor se vê obrigado a além de exercer a função de educador, também exercer outras funções a fim de amparar, instruir e muitas vezes impor limites àquele aluno. Dessa forma, se faz importante frisar, que a

relação aluno e professor deve ser pautada no respeito, no saber ouvir e na troca de conhecimentos. O papel do educador se baseia em proporcionar ao aluno atividades desafiadoras que tragam motivação para sua vida. Boas dicas: -Leia para seus filhos;

-Participe das atividades escolares (apresentações/ reuniões); -Escute seu filho ler em voz alta; -Estimule o interesse em ler jornais, revistas e livros; -Escrevam juntos textos simples; -Crie uma rotina de estudo diária; -Converse e elogie.

Temos espaço nas próximas edições Invista conosco e participe deste projeto que visa promover a cidadania. Você só tem a ganhar vinculando o nome de sua empresa a difusão da informação, da educação e da cultura. Juntos podemos criar oportunidades e tornar sonhos realidade.

OPORTUNIDADE@TERRADOTUDO.COM.BR 5

Texto: Pedagoga Cristiane P. Barbaresco Professora de História Simone M. Arantes Professora de Geografia Floripes dos Santos

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para sua empresa!


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Pais e filhos T

oda e qualquer pessoa precisa se sentir amada, admirada e protegida mesmo com todos os defeitos que ela possa ter. Dentro de uma família ela sempre se sentirá protegida por mais rude que esta família seja. A família existe para apoiar os filhos e protegê-los, pois ela que promove o sentido de segurança aos filhos, é nela que se desenvolvem as estruturas psíquicas, onde a criança forma sua identidade e desenvolve seu emocional. Na família se aprendem e se determinam funções, papéis, hierarquias entre seus membros, nela se começa a aprender o significado de respeito e educação. É também o espaço social de diferenças de gerações e relações de poder. O ideal é que a educação dos filhos seja algo feito em conjunto entre pai e mãe, principalmente, que ambos concordem entre si, pelo menos na frente das crianças. Discussões do tipo como educar filhos NÃO devem acontecer na frente deles, pois com isso, os filhos manipulam os pais de acordo com sua vontade. Os filhos seguem o comportamento dos pais e não a palavra. Educar é estar presente, participando ativamente da vida do filho, realizar atividades em comum, saber ouvir o que seu filho tem a dizer, mas também deixando claro quando não concordam com alguma atitude, quando não agem da forma como deveriam.

Muitos pais têm dificuldades em educar seus filhos, de impor limites e ditar regras, achando com isso que são ou permissivos demais ou severos demais, com isso os pais querem antecipar questões aos filhos, evitando assim sofrimentos futuros, mas o único método conhecido para se aprender algo é vivendo! A maioria dos problemas entre pais e filhos vem do conflito de poder! Gerando assim, um desequilíbrio entre pais e filhos o que acarreta muitas vezes a perda de controle da criança. Educar é dar amor e limite, isto faz com que a criança se sinta protegida, dar ordens e proibir é indispensável, e possibilita à criança a controlar sua impulsividade, a criança passa a respeitar os outros através da educação, disciplina, mas principalmente pelo exemplo e atitudes dos pais. Os pais são espelhos dos filhos. Demonstre sentimentos! Independente dos pais estarem casados, eles devem se relacionar bem, pois uma coisa é ser pai e mãe e outra é ser um casal. Abrace seu filho, beije, elogie na hora certa, enfim é preciso estabelecer um vinculo afetivo e duradouro e isso se faz com muito diálogo, convívio e respeito mútuo. O mais importante no relacionamento entre pais e filhos é a resolução conjunta de conflitos, a qualidade do tempo que passam juntos, criar uma resolução conciliatória onde todos participem e sejam bem atendidos e entendidos, criança pre-

cisa de explicação, paciência e compreensão. O papel dos pais é apoiar seus filhos e dialogar com eles, protegê-los e acima de tudo, amá-los. Alguns pais infantilizam os filhos. Querem sempre evitar que eles sofram. A vida não poupa ninguém. Erram os pais que fazem de tudo para que os seus filhos não passem adversidades e contrariedades na vida. Estamos vendo na nossa sociedade moderna um fenômeno preocupante: pequenos tiranos dominando os lares. Crianças de 5 ou 6 anos que exercem tal domínio sobre os pais que estes passam a ser executores das vontades daqueles que deveriam estar na condição de aprendizes. E o processo de aprendizagem se dá, muitas vezes, de forma condicionada. Aprendemos fazendo associações. Quando uma dá os primeiros passos e os pais aplaudem, eles estão incentivando positivamente esse comportamento, que se repete quando recompensado. Na educação dos filhos, incentivos podem ser palavras de admiração, passeios em família, mesada correspondente ao desempenho escolar. Por outro lado, todo comportamento que precisa ser desestimulado deve ser seguido de uma repreensão. Quando diz um ‘não’ categórico ao ver o seu filho se aproximando da tomada de eletricidade, você o está impedindo de tomar uma atitude que pode lhe trazer graves consequências. E mesmo que

ele chore é importante manter a firmeza da sua opinião. Às vezes gratificamos comportamentos que achamos incômodos, dos quais queremos nos livrar. Você já viu uma criança no shopping ou no mercado esperneando no chão e gritando? A criança quer o que vê porque é mimada, e os pais, com vergonha daquele escândalo em público, acabam comprando. Assim, tal situação sempre se repetirá. Para a criança funcionou. Essa é a mensagem que os pais reforçaram. É claro que na próxima vez o filho usará o método que já foi testado e aprovado: consegue-se o objetivo com gritos e choro. Ceder aos acessos de raiva dos filhos para então obter paz e sossego é agir de modo a reforçar esse comportamento. Deixe as ameaças e parta para os reforços positivos. Quando os filhos percebem que as ameaças são vazias e que nada acontece, encontram a chave para enfraquecer os pais na sua autoridade. Porém, nunca faça uma ameaça se você verdadeiramente não estiver disposto a aplicá-la. Lembro o que hoje ensinam os pedagogos e que me parece que nossos avos já sabiam com certa naturalidade. Pais que dizem: ‘’prepara-se para dormir’’ e depois cedem aos protestos dos filhos acabam por transmitir a eles a idéia de que basta contestar para adquirir o que se deseja. Pelo bem do seu filho, ignore as lamentações quando você está certo de que o melhor para ele é se recolher naquele

horário. Os pais precisam demonstrar segurança. Caso contrário, os filhos crescerão sem referência de limites do que é certo e do que é errado. A referência de autoridade é fundamental no processo educativo. É importante que sua orientação seja firme e coerente. Mas nunca deixe de demonstrar que as suas atitudes têm base no amor e não nas raivas momentâneas. Os pais são poderosos modelos comportamentais para os seus filhos. Assim, devemos sempre lembrar: ‘’as palavras comovem, mas os exemplos arrastam’’.

ALGUMAS DICAS PARA O DIA A DIA:

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Educação:

Crianças

Foto: © IT Stock

Direito para todos

COMO ACABAR COM CHILIQUES. Fale em tom de voz normal, e pausadamente, nem alto demais nem aos berros. Fale apenas uma vez, ele vai ouvir mesmo que não pareça. Aja assim que o chilique começar, quanto mais irritada a criança fica pior o escândalo. Se estiver num shopping ou outro local de onde você não pode se afastar, apenas não faça nada. Espere ele parar de espernear e gritar e diga que aquilo não adianta. Se estiver em casa finja que está

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Crianças

Direito para todos

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lendo ou vendo TV. Não demonstre nenhum sentimento. Não deboche ou grite.

do interromper uma conversa. Não deixe que a intimidade elimine a boa educação. Elogie a educação da criança quando ela acertar. Controle-se para não mudar de atitude quando estiver com pressa, atrasado ou sem paciência. Para criar o hábito, repita as instruções. Ser educado é um comportamento que se aprende. Dá trabalho, mas funciona.

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NÃO DEIXE ELE BATER EM VOCÊ. Por mais engraçado que possa parecer, não ria quando seu filho bater em você ou chutar. Vale o mesmo se ele atacar outra criança. Diga sem gritar, mas com firmeza: “Você não pode bater na mamãe. Não gostei. Isso é muito feio” Se perceber que ele vai golpear, segure a mão dele sem machucar e não deixe que bata. Se estiver no colo, tire-o do colo imediatamente e afaste-se. Quando a criança entender que ao bater em pessoas elas se afastam, a atitude mudará. Ela não quer perder o carinho dos pais.

COMO FAZER SEU FILHO ESTUDAR Prestigie as tarefas escolares. Não compare o desempenho de um filho com outro nem com amigos, cada criança é diferente da outra. Habitue seu filho a ter horário e local para fazer suas tarefas. Se ele tiver dúvidas, ajude encaminhando o raciocínio. Não faça o trabalho para ele. Elogie, mas não minta. Se não estiver bom, diga que não ficou bom. A BOA EDUCAÇÃO VEM PELO EXEMPLO Dê o exemplo. Comece agora mesmo a pedir licença quan-

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NA HORA DE DORMIR Acostume seu filho a ter hora certa para dormir. Respeite esse horário. Evite mudá-lo para o seu horário de sono. Mais ou menos 30 minutos antes desse horário, comece um ritual e faça atividades com ele prazerosamente: escovar os dentes, vestir o pijama. Acalme-se. Sem estresse. Avise com calma que vai contar só uma historinha. Se ele chamar quando você estiver saindo, volte só uma vez. Seja firme.

Gustavo Franceschi

Psicoterapeuta graduado em Psicologia. Trabalha no IASCJ e m Projetos Sociais E-mail: gustavofranceschi@hotmail.com

Debora Arruda Borini Franceschi

Psicoterapeuta Especialista pela UNIFESP. E-mail: debora_borini@hotmail.com

Desenvolvimento através do brincar Estímulos a Bebês na fase e na “dose” certa melhoram o desenvolvimento

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ada criança tem uma tendência para o crescimento e desenvolvimento e depende do organismo e da relação com o ambiente externo facilitador e apropriado para um desenvolvimento saudável. Para desenvolver suas potencialidades, a criança precisa de oportunidades para explorar o mundo. É importante, por exemplo, não limitar o espaço físico da criança, mesmo que ela ainda não tenha adquirido comportamentos como engatinhar e andar. O desenvolvimento da criança acontece em ritmos diferentes, podendo variar para cada uma, mas seguindo sempre determinados padrões evolutivos. Conforme ela cresce, o próprio interesse que ela tem pelas coisas a faz descobrir e aprimorar seus sentidos e movimentos. Por exemplo, ela vai levantar a cabeça para ver um objeto e vai engatinhar pela vontade de pegar um brinquedo. Suas condições internas determinam quanto e quando ela é capaz de fazer, todavia o tipo de ambiente material e social que a criança cresce é de grande importância. Assim, os estímulos oferecidos ao bebê a partir do nascimento são determinantes para a qualidade de seu desenvolvimento neuropsicomotor. Quando fatores de risco interferem nos aspectos neuropsicomotores da criança, esta precisa ser estimulada para que o

desenvolvimento funcional do sistema nervoso progrida normalmente. Esses fatores de risco podem ser hospitalização, ambiente não facilitador, problemas no período pré-natal (alterações que acometem a gestante, como hipertensão, viroses, diabetes), peri-natal (intercorrências durante o parto, como a prematuridade, anóxia cerebral, pré-eclampsia) e pós-natal (encefalite, meningite), alterações genéticas, neurológicas. A estimulação precoce visa atendimento a crianças de 0 a 3 anos de idade que apresentam ou possam vir a apresentar atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. A intervenção é considerada precoce quando se inicia antes que posturas, movimentos e comportamentos anormais tenham sido instalados. Portanto não se deve esperar que a criança apresente anormalidades para depois intervir. Quanto mais precoce for o diagnóstico de atraso no desenvolvimento e a intervenção, serão melhores os resultados na prevenção de atrasos motor, cognitivo, emocional, sensorial e social. A Terapia Ocupacional (TO) é uma profissão da área da saúde e educação, que atua na prevenção, tratamento e reabilitação físicas, mentais, sociais e/ ou sensoriais. Trabalha principalmente com as atividades da vida diária

(AVD), necessárias para nossa sobrevivência, como higiene, alimentação, locomoção, vestuário, entre outras, realizando intervenções e adaptações para pessoas que tenham essas atividades prejudicadas. Assim como, nas limitações funcionais, ajudando a reestruturar seu dia-a-dia e suas atividades do cotidiano. Utiliza a atividade analisada e adaptada como seu principal instrumento de trabalho. No caso da criança, o brincar é a principal atividade. Sendo assim, no tratamento de estimulação precoce utiliza brinquedos e brincadeiras de modo que proporcionem experiências para a aquisição de comportamentos esperados para a idade como, por exemplo, rolar, sentar, coordenar movimentos, na execução de suas atividades. O objetivo principal da TO nesse âmbito é proporcionar o desenvolvimento global mais próximo possível do normal, visando à funcionalidade nas diversas fases da infância, podendo incluir adaptações funcionais que facilitarão o desempenho para obter a máxima independência e qualidade de vida, assim como, prevenção de posturas inadequadas que interferem na realização das AVDs. O bebê, ao ser manuseado durante as AVDs (banho, troca de roupa e de fralda, alimentação, carregar no colo, entre outras) adquire quase todas as experi-


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ências necessárias ao desenvolvimento dos primeiros meses de vida. Sendo assim, a importância destas atividades serem realizadas de forma mais adequada para estimulação no desenvolvimento geral da criança é inquestionável. A participação da família é de fundamental importância e cabe ao terapeuta orientar como acontece o desenvolvimento da criança, o manuseio e posicionamentos adequados para facilitação de movimentos, condutas e posturas adequadas durante a realização nas AVDs, estimulação de movimentos normais, o brinquedo mais adequado, favorecendo a manutenção e aprimoramento das funções existentes. Considerando que o ambiente e a interação da criança é fundamental para seu desenvolvimento sadio, a falta de estímulo tende a tornar o processo muito lento e o excesso pode deixar o bebê agitado e irritado. Entre os fatores que podem vir a comprometer o desenvolvimento do recém-nascido (RN) e da criança está a hospitalização, nesse período estes são expostos a procedimentos invasivos, nível de estresse alto devido aos ruídos elevados, iluminação excessiva, manuseio freqüente, pouco contato com os pais, quebra de rotina, entre outros. Verifica-se em estudos que os estímulos necessários para um

bom desempenho do sistema nervoso central são muito divergentes aos encontrados nos hospitais, em especial nas Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN). Assim, a UTIN caracteriza-se como um ambiente estressante para o bebê, podendo apresentar riscos para o desenvolvimento neuropsicomotor, caracterizando-se como bebês com dificuldades de auto-organização, irritação, estresse e em constante estado de choro ou hipoativos. O atendimento adequado das necessidades do RN nos primeiros dias e meses de vida respeitando suas características anatomorfológicas, irá refletir em sua integridade neurológica.Neste sentido, a atuação da terapia ocupacional nesse âmbito poderá contribuir proporcionando uma melhor qualidade de vida durante o processo de internação para os bebês e seus familiares, oferecendo um ambiente mais prazeroso e humanizado, diminuindo estímulos desnecessários, possibilitando alta hospitalar precoce. Observa-se que as contribuições do terapeuta ocupacional nesses espaços são imprescindíveis, no entanto ainda assim encontra dificuldades em consolidar-se em muitas instituições e além da intervenção precoce no ambiente hospitalar essa clientela pode ser beneficiada se acompanhada em período pós hospitalização. Para essas ações existem serviços

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No Blog Aline Coppi fala mais sobre a relação do brincar e da Terapia Ocupacional, além de uma super dica de qual brinquedo é mais adequado para cada idade!

Texto: Terapeuta Ocupacional Aline Coppi

A IMPORTÂNCIA DA

AMAMENTAÇÃO

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SAIBA

ambulatoriais, centros de reabilitação entre outros que contam com equipe multidisciplinar e o profissional terapeuta ocupacional.Neste momento de intervenção na atenção inicial, a atuação da terapia ocupacional poderá contribuir para prevenção, estimulação e orientação familiar, através de um ambiente rico em estímulos e o contato bebê/terapeuta. O bebê aprende brincando e o tratamento utiliza brinquedos e brincadeiras, proporcionando prazer à criança de modo que isso incentive o bebê a mudar de posturas, a rolar, a sentar, a coordenar movimentos, a apresentar interesse, motivação, exploração e assim por diante. A Sorri-Bauru, por exemplo, investe no lúdico como terapia. Atualmente temos 9 profissionais de terapia ocupacional das quais 6 atendem somente a população infantil. Isto faz a diferença na Instituição. Envolvida desde minha formação na clínica pediátrica, busco integrar minhas experiências de uma instituição hospitalar (Maternidade Santa Isabel) e de um centro de reabilitação de Bauru (SORRI-Bauru). Com isso está sendo possível estender as intervenções baseadas nas premissas da estimulação precoce à criança desde sua permanência no hospital até o acompanhamento em ambientes especializados, essa abordagem contempla a atenção necessária dada às demandas relacionadas aos momentos e fases do desenvolvimento da criança.

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entro do Eca está que a criança tem direito ao alimento. E o melhor alimento, para um recém-nascido é o leite humano, “o leite da sua mãe”, porque nem o leite de outra mulher vai ter tudo do jeito que teria que ter o leite da própria mãe. O melhor alimento que vai dar para ele toda a questão de composição adequada dentro de quantidade e qualidade, os anticorpos necessários, todos os fatores de proteção ou o aconchego do corpo, o vínculo olho a olho, pele a pele, calor, barulho que ele estava acostumado dentro da barriga, é o leite da mãe. Antes de pensar na questão do fornecimento do leite humano, pensamos na facilitação do recebimento do leite materno. O leite humano tem os anticorpos, e os anticorpos vêm em função de proteção para o meio ambiente em que ele está vivendo. Sendo assim uma criança que nasceu num ambiente contaminado, o leite daquela mãe não será igual ao leite da mãe de uma criança

que nasceu em um ambiente muito menos contaminado. Na impossibilidade de receber este leite, aí vem a opção do leite de bancos. Os bancos de leite passam a ter uma obrigatoriedade de assistência no nível do nascimento da criança, trabalhando com a criança, para tornar possível que a mãe amamente. Todas as dificuldades, todas as dúvidas, todos os esclarecimentos que esta mãe precisar, o banco tem que estar ali para dar esta retaguarda, seja uma orientação simples, ou um esclarecimento de se ela pode tomar um medicamento ou não, se ela pode pintar o cabelo ou não, se a escova progressiva prejudica ou não, até o fato de se a criança está mamando correto, como pegar a criança no colo, como ela coloca esta criança para fazer a pega que é onde acontece a retirada do leite desta mama. Ou até de complicantes, se esta mãe está com a mama muito cheia, o que popularmente se fala empedrada, e como é que ela vai conseguir dar mama, se

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inflamou a mama, se o neném não está conseguindo fazer os movimentos da ordenha, quer dizer, todas as dificuldades que ela tiver, todas as dúvidas e os esclarecimentos que ela precisar o banco tem que estar estruturado para isto. Esta tem que ser a primeira visão de um banco de leite. Para as mães que não conseguiram amamentar nós oferecemos este serviço de assistência, que nós chamamos de atendimento ambulatorial. Desde o momento que o neném nasce nós já estamos lá através de nossas visitas em todos os hospitais que tiverem maternidade. Também coletamos alguns dados, que são importantes para o município, como banco de dados que é importante para a gestação de assistência pré-natal, depois ao parto e pós-parto imediato. Encaminhamos estas crianças para um programa que é a coleta do exame do pezinho, que faz toda uma triagem com a criança. Fora isto nós temos o encaminhamento ao posto de saúde onde a criança vai ser assistida em nível de programas como a puericultura e de defesa da vida, que é um programa de vigilância à criança de alto risco, e quem faz esta triagem, este encaminhamento, seja para a puericultura ou para o Defesa da Vida somos nós. Tudo com agendamento, fichas controle e tudo mais. Isto é feito na visita hospitalar além da abordagem de mãe a mãe, para que a gente também oriente o aleitamento materno. Após a alta, após ter tido

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todas as orientações necessárias, lá mesmo no hospital, a mãe se tiver dificuldade pode vir aqui no banco de leite, fazer um agendamento para ser atendida. E fora isto o que nós fazemos: coletamos leite das mulheres que tem o leite sobrando, este leite é processado e é feito o controle de qualidade do leite como também da saúde da doadora, pasteurizado, e daí quando ele está coletado em condições de consumo ele é entregue para as crianças que precisam, que são estes receptores que vem buscar. Sejam os hospitais, ou sejam as crianças que estão em casa que as famílias venham buscar. Os leites dos bancos de leite, não são oferecidos, não são doados, não são entregues simplesmente porque a mãe não teve o leite e quer que a criança receba o leite. Porque nós não temos quantidade suficiente. Os bancos de leite tem normativas que estabelecem quem serão os receptores. Por exemplo: uma mulher que por algum motivo não tenha conseguido amamentar, mas que colocou na cabeça que a criança dela tem que receber o leite humano, e vem aqui pegar, ela não vai receber. Porque a criança tem que estar com problema de saúde, que justifique a oferta do leite e de acordo com a possibilidade que nós temos de demanda. Então, de acordo com a quantidade que eu tenho eu vou oferecer para os que são prioridade, que são as prematuras, as crianças graves internadas com risco de vida. Os leites são sempre pedidos, soli-

citados perante uma prescrição médica, justificando o porquê. Alguns bancos conseguem oferecer o leite para crianças que não estão internadas, que nós chamamos de receptor externo, mas que não é prioridade em bancos. A prioridade é o receptor interno, aquele que está internado. Tem bancos que nem atendem o tipo de receptor externo. Nós aqui em Bauru conseguimos atender, e faz parte de um histórico nosso, abrimos as portas já atendendo como porte médio em relação aos tipos de banco de leite que existem por aí. Porque em bancos de leite, o leite humano não é visto como um alimento, é visto como um medicamento, é para a recuperação da saúde. Dependendo do quadro clínico, o agravo de saúde que esta criança apresente ela vai receber uma quantidade de leite. Estamos ligados à Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, o que na imensa maioria dos bancos de leite, em média uns 95% pelo Brasil e fora do Brasil eles são ligados a algum hospital, ou seja, que tem o compromisso de atender aquelas crianças que estejam sendo atendidas ali dentro daquele hospital. E a coleta também é feita em função das mães que são daquelas crianças. Bauru e algumas outras cidades da região têm o banco de leite que é ligado à cidade, o que permite não ter um compromisso com algum hospital em especial, o banco tem o compromisso com a cidade. Então, quando a gente abriu as portas do banco de leite, há 27 anos, nós começamos já atendendo as crianças que precisavam mesmo não estando internadas, embora elas não sejam nossa prioridade. O que é puericultura? É o acompanhamento, a assistência que se faz com a criança do nascimento até dois anos. Agora, a criança que for considerada de alto risco de acor-

do com alguns critérios (peso, idade funcional, se nasceu prematuro ou não, se nasceu com alguma má formação etc..) passa por um programa que é da vigilância da criança de alto risco. Ou seja, é uma assistência que a criança vai ter com uma freqüência um pouco mais cuidadosa para que ela não tenha o risco de morrer. Por isto precisa ser mais bem acompanhada. Se a criança tem algum convênio ela será acompanhada pelo médico dela. Agora, se é uma criança do SUS, ela será acompanhada pela rede pública. A sociedade recebe mesmo este tipo de instrução? Naturalmente . Como já dito, na hora que vamos fazer a orientação no hospital nos já encaminhamos para um posto de saúde para fazer o exame do pezinho. Se a mãe faz o pré-natal no posto, ela já sai com consulta agendada e pediatra, para voltar dentro de uma rotina que é estabelecida pelo posto de saúde. E no caso da mulher, no próprio consultório de obstetrícia particular ou convênio, normalmente ela já faz uma consulta com um pediatra para acompanhá-la inclusive lá no hospital durante o parto. Mesmo que ela tenha o neném e não tenha pensado. Assim que ela sai do hospital, ela já tem o médico que assistiu a criança, ela já tem uma consulta, ou porque ela pagou por isto ou porque o convênio pagou. O que pode acontecer é a pessoa não levar, como tem gente que não vacina, ou até aquelas que não levam no médico, só levam quando a criança está doente, uma série de fatores que sofrem influência da própria cultura dos pais. Mas existe já a rotina, dentro dos serviços, que você tem tanto o programa de puericultura, quanto o programa da vigilância da criança de risco, quanto a vigilância nutricional. Tudo

isto já são programas de saúde estabelecidos pela Secretaria de Saúde que já é em consonância com o ministério. E quanto às doações? Assim como toda a doação que vem da solidariedade não é fácil. Ainda mais por ser tão restrito o quesito em comparação, por exemplo, com a doação de sangue. O leite humano é doado por primeiro só por mulheres gestantes que depois serão lactantes, em idade fértil que engravidaram e terão um filho, ou já tiveram. Dentre essas que estão tendo um filho algumas não conseguem amamentar. Dentre as que conseguem amamentar você tem aquelas que não conseguem ter produção excedente. Tem as com produção excedente, mas que não têm a menor vontade de doar, pois é trabalhoso. Ou seja, além de amamentar e de cuidar de todos os afazeres da casa, da família, do marido, ainda tem que ter um tempo para coletar leite dentro de todas as condições que a gente estabelece. Com todos os cuidados. Então, você vai vendo que o funil vai ficando muito estreito, nenhum banco de leite vai ter a quantidade sobrando de doação, pois a saída acompanha muito a entrada. Então, se eu tenho bastante eu também vou entregar bastante. Se eu tenho pouco eu tenho que controlar para quem é mais grave. E se eu tenho sobrando eu vou guardar, pois vai cobrir um período que acabe faltando. Nós vamos sempre trabalhar, precisando de mais doadores. E logicamente você precisa de mais doadores, você precisa de mais mulheres conscientizadas e que mais mulheres amamentem. Por isto o foco do banco do leite é a amamentação, a ação de possibilitar que esta mulher amamente, pois se ela amamentar ela vai ter excedente, talvez. Se não eu nunca vou ter.


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O que é intolerância e alergia a lactose? É uma intolerância que é orgânica, e são duas questões, a alergia e a intolerância. A intolerância ela já é mais ligada, por exemplo, a lactose. A pessoa que tem deficiência já no metabolismo da lactose, esta pessoa não vai poder se alimentar com o leite, pois fonte de lactose é só o leite, explicando melhor, a lactose é o açúcar do leite. Então o leite da mãe, vai ser mais bem tolerado por conta das características de absorção dele. Mas esta criança pode também ter esta intolerância e não poder receber nem o leite da própria mãe ou recebe mais em quantidade menores. Agora, a alergia se desenvolve em função de alguma resposta orgânica a algum nutriente desta composição, ela desenvolveu esta resposta alérgica de algo que é ofensivo, algo prejudicial ao organismo dela, então daí é normalmente da proteína do leite de vaca. Porque a vaca produz o leite para o bezerro dela, de acordo com as necessidades do bezerro e não com o do ser humano, as nossas necessidades em nível de composição do leite só podem ser atingidas pelo leite da mãe. O leite da vaca tem proteína demais, sais minerais demais, ele não tem as vitaminas que eu preciso, ele não tem os anticorpos da espécie humana. Então, o que a fabrica faz? Ela vai adequando em composição, e por mais próximo que fique nunca vai ser igual ao leite da mãe. E ainda temos as causas naturais que podem levar uma mãe a não poder amamentar uma criança o que é bem mais complicado e profundo. Isto remonta a toda a questão da evolução humana. Sobretudo as questões mais profundas da

ciência do ser humano. Você tem hoje uma sociedade que vivencia pouco o aleitamento. Uma sociedade onde o lucro está em primeiro lugar, que fabrica fórmulas das mais modernas, especializadas, que mais se aproximam do leite, a cultura que acha que a criança tem que ser amamentada com mamadeira, que tem que usar chupeta, uma sociedade onde a mulher está trabalhando fora – não que isto seja impeditivo, mas é uma dificuldade, que faz parte da história. Muito antigamente se amamentava, não se tinha o que fazer com isto. Então eu faço uma máquina que transforma o leite natural em pó. Daí eu tenho que criar o mercado para vender meu produto. Não interessa se a criança vai deixar de receber o melhor leite. Contudo a mulher foi para o mercado de trabalho, e aí com a emancipação da mulher o que ela vai fazer? Ela vai romper tudo isto com o que, seguindo a propaganda. Então você tem indústrias que fabricam leite que vão querer vender. Existe hoje também até um grupo de ativistas que trabalha em defesa do aleitamento materno contra essas indústrias colocando regras nas comercializações, na propaganda, na distribuição, no patrocínio dos profissionais. Ou seja, é necessária a educação, a cultura, o exemplo, pois antigamente a educação era, ou a criança mamava na mãe, na mulher ou ela morria, porque não tinha outra fonte. Hoje em dia você tem outra possibilidade que são estes leites formulados. Então para a mulher amamentar mesmo tem que estar bem preparada para isto. Nós temos que preparar esta criança desde pequena sobre a importância do leite materno, da própria mãe, e a menina e o menino serem formados

Crianças para serem pais e mães. Você tinha uma realidade diferente, mulheres que vivenciavam outras mulheres amamentando, pessoas do núcleo familiar. Antigamente tinha núcleos familiares grandes, onde a mãe amamentava uma criança que era filha de uma filha mais velha que já estava amamentando a sobrinha. Que vivenciava isto. Hoje você tem núcleos familiares muito pequenos, muito restritos, onde um casal pode estar numa cidade onde não tenha ninguém da família. Então quem tem que tomar este lugar? O serviço da saúde, na ação de educar. E a amamentação não é fácil, ela passa por várias dificuldades. Hoje em dia são poucas as mulheres que nasce o bebê e elas amamentam sem problemas, sem dificuldades. A maioria tem dúvidas, tem dificuldades, às vezes não consegue amamentar. Por isto tem que ter uma rede de apoio não só a família, marido, filho, mas sim toda a rede familiar, de vizinhança. Por exemplo, a mulher não tem que abrir mão do trabalho. A volta ao trabalho tem que ser apoiada em nível de estruturas de aparelhamento social. Nós já vemos as salas de apoio à amamentação. Ela pode ter dentro da empresa a creche onde ela saia para amamentar. Tem empresas que tem creche onde a criança fica até dois anos. E isto dá várias vantagens à empresa. A vantagem de que a mulher e a criança não vão ficar doentes, assim a mãe não vai precisar faltar do trabalho, vai se sentir satisfeita com o serviço, o marido não falta no emprego para levar ninguém no médico. O trabalho não pode ser visto como um limitador do aleitamento materno. Ouve-se muito: Eu vou dar mamadeira porque amanhã já vou voltar

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ao trabalho, tem também muitas creches que querem que a mãe desmame o bebê, pois não querem a mãe amamentando, porque é uma criança que dá mais trabalho. A mulher vai voltar ao trabalho depois da licença, então, assim que o neném nasce, assim que passe o período mais crítico do nascimento do bebê, mas que tudo bem, já organizou tudo, está amamentando bem, é quando a mulher produz mais leite do que ela precisa, então ela pode ir guardando e traz para a gente pasteurizar o leite, para que no retorno ao trabalho ela já tenha o leite dela para dar ao bebê. E no serviço, se ela já tiver um lugar ou condições de continuar tirando, ela vai continuar tendo leite para o nenê. O banco de leite pasteuriza o leite da mulher, porque o leite não pasteurizado dura 15 dias congelado, e seis meses, pasteurizado, se estiver pasteurizado ele permanece bom para dar ao bebê. Por isso, quando se trata de Banco de Leite se fala de uma unidade de ajuda, e principalmente de orientação voltada para as mães desde o momento em que ela entrou no hospital para ter o bebê até durante a amamentação. É dar a retaguarda para a mãe resolver

seus problemas, e funciona como uma rede de apoio. E mais importante ainda é conscientizar as pessoas da importância da educação de vida. A maior educação é o exemplo. Convocamos todas as mães com leite excedente para vir ajudar nosso banco de leite. Estamos precisando de mais doações. Atualmente o Banco de Leite Humano está atendendo na Praça Cerejeiras, número 1-40, em frente à Prefeitura Municipal de Bauru.

Texto: Nutricionista Maria Neireida Panichi

Conteúdo exclusivo NO BLOG

Gostou do texto?

Então você não pode deixar de conferir um super texto da Pediatra:

Drª Boni

Abordando o tema: Cuidar

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BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DO ECA

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aro leitor, inicialmente destaco que o foco de todo o jornal é trazer uma linguagem direta e objetiva. Assim, deixo de lado o juridiquês, neologismo que nada contribui para a compreensão das informações que aqui se pretende passar. Confesso que termos jurídicos causam certa sedução, mas aqui não há espaço para eles, é vez, então, de driblar ranços e sequelas herdados pela profissão. Afinal, pra que complicar se podemos simplificar? É com esse espírito que avançamos nas próximas linhas, sem a pretensão é claro de esgotar o assunto, ao contrário, busca-se apenas iluminar algumas importantes informações e compartilhar convicções. Enfim, abaixo ao juridiquês!

à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e a convivência comunitária, além de, é claro, evitar qualquer forma de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E é bom que se diga que todos esses direitos são de dever da família, do Estado e da sociedade. Para se ter uma ideia da importância desses

sejam cumpridos com prioridade. Eis a pergunta que não quer calar: Como diferenciar uma criança de um adolescente? Bom, segundo o ECA a diferença se resume apenas no aspecto cronológico, vez que não se leva em consideração o aspecto psicológico e social. Em outras palavras, a idade do menor é o divisor d’água para sua definição, seja como criança ou como adolescente.

diais à criança e ao adolescente, justamente pela fase de desenvolvimento por eles vivenciada. É preciso a efetivação de políticas sociais públicas para a elaboração de programas assistenciais que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas. Vale dizer que o próprio ECA estabelece que o SUS (Sistema Único de Saúde) deve promover programas de assis-

Mapeando o ECA A cada dia que passa existem mais e mais crianças e adolescentes sem o necessário amparo que lhes é conferido por lei. Não se pode silenciar diante disso, afinal, nunca é demais repetir que as crianças são o nosso futuro. Então, precisamos zelar pelo presente, plantando uma semente recheada de direitos e deveres em benefício da criança e do adolescente, pois bem se sabe que do contrário não haverá fruto, ou pior, o fruto pode ser contaminado com a doença da desigualdade social, aí só nos cabe lamentar a colheita de mais um menor infrator. É vez de agir na raiz do problema, já que é de lá que iremos extrair a solução. Bem por isso, que a Constituição Federal assegurou à criança e ao adolescente o direito

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Texto: Tiago Nunes de Almeida OAB/SP 236500. Mayra Nunes de Almeida OAB/SP 312883.

Quando se fala de saúde infantil e infanto-juvenil não podemos nos esquecer de mencionar os maus-tratos a que os menores ficam expostos. A pergunta que fica é: Como se deve agir nestes casos? Ora, a resposta é simples. Deve-se comunicar o Conselho Tutelar da cidade onde foi presenciado o abuso, como também pode-se comunicar a Autoridade Policial e o Ministério Público. Existem vários meios de denunciar abusos, o que não se pode é silenciar frente tamanha injustiça. Portanto, é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente, ninguém pode se eximir dessa obrigação. Dependendo de cada caso, os pais podem ser suspensos ou até mesmo destituídos do poder familiar, e o mesmo vale para o tutor e o guardião. Afora isso, quem pratica abusos em crianças e adolescentes está sujeito a sanções penais, na exata proporção do abuso realizado.

DENUNCIE: Conselho Tutelar de Bauru

direitos e obrigações, foi editada uma Lei especifica denominada Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), onde buscou-se ainda mais a melhoria de condições para a criança e o adolescente. Salve o ECA! Com ele nosso Estado passou a adotar o princípio de proteção integral para criança e adolescente, que nada menos é que uma garantia de todas as crianças e adolescentes como possuidores de todos os direitos dados aos adultos, porém, de forma que

Logo, criança é aquele que possui até os 12 (doze) anos incompletos e adolescente aquele que obtém 12 (doze) anos completos até os 18 (dezoito) anos. Superadas essas questões iniciais, é vez de pontuar os direitos fundamentais de toda criança e adolescente, passo a tratá-los a seguir:

Vida e Saúde A vida é sem dúvida o maior bem que possuímos. O direito à vida e à saúde são primor-

tência médica e odontológica com o objetivo de prevenir enfermidades que normalmente atingem as crianças, inclusive vacinas que são obrigatórias nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. As gestantes e as mães em fase de amamentação também podem se valer da ajuda do Estado, pois possuem o direito de obter atendimento médico adequado pré e perinatal, e ainda, sempre que necessário, possuem o direito ao apoio alimentar para uma gestação sadia.

Rua: Cussy Junior, nº 13-55. Telefone de contato: (14) 3227-3339 Sua denúncia é de extremo valor público e contribui diretamente para uma sociedade melhor. Lembre-se que você pode dar voz a um menor que se encontra sufocado pelo medo e não sabe o caminho a ser seguido. Uma simples ligação pode mudar a vida de um menor inocente, eis o nosso mínimo papel de cidadão.


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O direito à liberdade é muito extenso, mas dele nunca se pode perder de vista a segurança da criança e do adolescente, isso pela própria condição de pessoa em desenvolvimento. E, justamente por isso é que existem limites que são impostos à sua liberdade. Mas a restrição de liberdade do menor não pode ser distorcida, quanto menos para comodidade dos pais. E acredite, há pais que se valem do direito de restrição de liberdade dos filhos para ampliar a sua. Afinal, prendendo um filho em casa sobra espaço para trabalhar ou até mesmo para se divertir. Não, isso não! Esse tipo de comportamento é inadmissível e pode chegar até à perda do poder familiar, entre outras sanções. Na realidade as restrições quanto à liberdade da criança e do adolescente impostas pelo ECA visam tão somente evitar a entrada destes em locais como casas noturnas, alguns espetáculos teatrais, casas de jogos e prostituição, entre tantos outros, tudo no intuito de preservá-los. E mesmo assim, no dia a dia, crianças e adolescentes são encontrados nas ruas mendigando, vendendo produtos ou oferecendo algum tipo de serviço. E o pior, muitas vezes por imposição de pais ou responsáveis que, sem dar qualquer importância retiram a dignidade dos menores, inclusive não se importando em prejudicá-los nos estudos e formação. A ausência de respeito, dignidade e liberdade é algo que não devemos aceitar, ainda mais quando nos referimos à criança e ao adolescente, de modo que os pais ou responsáveis podem ser responsabi-

lizados não somente na esfera civil, como também na penal, valha-se do Conselho Tutelar.

Educação, Cultura, Esporte e Lazer. A educação é fundamental ao desenvolvimento do ser humano. Se existe uma saída preventiva para bom desenvolvimento social, é oportunizar ao menor uma educação de qualidade, pois, é dela que o menor extrairá seu comportamento por toda vida. A educação é direito de todos, sendo dever do Estado e da família. Assim, o Estado tem o dever de proporcionar vagas escolares para todos, ao passo que a família é obrigada a matricular e cuidar da frequência de seus menores junto à escola. Nesse particular, o ECA reforça que o menor tenha direito à educação a fim de obter pleno desenvolvimento de sua formação, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Entretanto, não basta que o Estado proporcione a escola, é essencial que pais ou responsáveis cumpram também com sua parte, matriculando e cuidando para que seus filhos compreendam a importância da escola em sua formação. Sucede que hoje em dia, muitos pais ou responsáveis entregam suas crianças e seus adolescentes inteiramente para serem educados apenas por creches ou escolas, desviando sua responsabilidade em educar. Aliás, valho-me da transdisciplinaridade socorrendo-me da psicologia para definir melhor a função da escola e dos pais. Grosso modo a função da escola seria ensino pedagógico atrelado diretamente ao desenvolvimento intelectual do menor. Por sua vez a função dos pais seria a educação propria-

mente dita, no sentido de dar berço, caráter aos filhos. Enfim, escola transmite ensino e família educação, como bem ensina o renomado psicólogo Pierre Weil:O que hoje em dia se denomina “educação” é muito frequentemente confundido com “ensino”. Expliquemos as diferenças entre esses dois conceitos. O ensino se dirige exclusivamente às funções intelectuais e sensoriais. Trata-se de uma simples transmissão mental, que aumenta o volume de conhecimentos ou forma opiniões. Esse papel está tradicionalmente ligado à escola. Paralelamente a ela, existe a família, à qual cabe ocupar-se do caráter, isto é, dos sentimentos e emoções, hábitos e atitudes interiores. Pais e mães incorporam o papel de agentes auxiliadores dos professores. Assim, um volume enorme de funções que seria da escola invade a relação doméstica. Resulta daí uma cisão entre pensamento, opinião e atitudes racionais (formados pela escola) e hábitos e comportamentos (formados pela família).

Nesse contexto, pode o Poder Público cobrar dos pais ou responsáveis a sua parte nessa tarefa. Sendo que, aquele que não cumprir com o dever sem justa causa, de promover o direcionamento primário da criança ou do adolescente sob sua responsabilidade, estará sujeito a sanções do âmbito penal por referir-se a delito de abandono intelectual. Porém, como podemos evitar que isso ocorra? Pais ou responsáveis devem requerer junto à creche ou escola que deseja a vaga para a criança ou adolescente. Caso seja negada a vaga escolar, o responsável deve se dirigir à Defensoria Pública de Bauru, munido da negativa escolar, para requerer a vaga na esfera judicial. O processo para tal concessão por ser de caráter urgente, não é demorado.

Defensoria Pública de Bauru

Rua Raposo Tavares, nº 8-7, Jardim Higienópolis. Telefone de contato: 3227-2726 Atendimento das 8:00 às 12:00 horas

E não menos importante é a implantação de várias atividades esportivas e culturais para crianças e adolescentes carentes, eis que com elas a probabilidade de seguirem um caminho que não seja correto diminui significativamente. Com elas o menor muitas vezes finca sua própria filosofia de vida, afastando-se da sedução das drogas, alcoolismo entre outros vícios que perturbam a formação de sua personalidade, que poderiam levá-las a uma vida sem qualidade e, por tantas vezes, criminosa.

Proteção no Trabalho e Profissionalização Sabe-se da importância do trabalho no homem social, afinal o trabalho dignifica o homem. O trabalhador passa a ser visto como uma pessoa íntegra, responsável, honesta e comprometida com a socie-

dade. Bem por isso, o trabalho é tido como de suma importância para o desenvolvimento psíquico-social do menor. Nossa Constituição Federal relata que aos menores de 16 (dezesseis) anos é proibido qualquer trabalho, exceto quando na condição de aprendiz, o que se dá a partir dos 14 (quatorze) anos. O ECA também traz a proibição quanto ao trabalho noturno, das 22h às 5h, bem como ao trabalho perigoso, insalubre ou penoso e realizado em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente. Entretanto, para obter a formação técnico-profissional do adolescente, exige-se o acesso e a frequência obrigatória ao ensino básico, pois o acompanhamento escolar é muito importante na formação intelectual, não podendo o trabalho se tornar um empecilho. E, claro!, a atividade exercida pelo adolescente deve ser compatível com o seu desenvolvimento físico e psíquico, jamais devemos nos conformar com trabalho exercido por crianças ou adolescentes que supere sua capacidade física,

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Liberdade, Respeito e Dignidade.

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é necessário cautela para que o tipo de trabalho não interfira de forma negativa na formação de sua pessoa. E principalmente, não poderá o trabalho coincidir com o horário do ensino escolar obrigatório. Como o adolescente de nossa sociedade poderá obter o ensino profissionalizante? Muito simples. Atualmente todas as empresas de porte médio e grande são obrigadas a contratar no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 15% (quinze por cento) de aprendizes, referente ao número total de empregados. Além de oferecer a vaga, o empregador deve inscrever o aprendiz em um curso técnico profissionalizante que seja referente à ocupação que o adolescente irá exercer na empresa, sendo de certa forma uma educação continuada. Até as micros e pequenas empresas, embora não sejam obrigadas, também oferecem o espaço para adolescentes em busca de profissionalização, uma vez que reconhecem a suma importância de tal atividade. Ainda o ECA assegura ao adolescente até 16 (dezesseis) anos, bolsa de aprendizagem, ou seja, suas atividades serão remuneradas. E quanto aos adolescentes que possuem algum tipo de deficiência física, também lhes é garantida a profissionalização? Sim, ao adolescente portador de deficiência física é assegurado trabalho protegido. Essa proteção se dá para que todo adolescente tenha a chance, por intermédio do trabalho, de se desenvolver plenamente. Não se compara a um privilégio, mas sim uma forma de atingir um equilíbrio, uma igualdade, enfim, não deixa de ser uma ação afirmativa. A Constituição Federal criou para o adolescente deficiente programas de treinamento e

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capacitação para o trabalho. O direito à profissionalização do adolescente portador de deficiência deve também respeitar a condição de serem pessoas em desenvolvimento. Os adolescentes interessados no trabalho através do sistema de menor aprendiz deverão buscar informações junto à: Legião Mirim; CIPS e CRAS

LEGIÃO MIRIM BAURU Av. Nuno de Assis, nº 1350, Telefone de contato: (14) 3224-1950 CIPS BAURU Rua Inconfidência, nº 2-28, Telefone de contato: (14) 3232-8124 CRAS - Centro de Referência de Assistência Social -CRAS - Nova Bauru Rua Laurindo Palaro, 1-75 Telefone: 3239-7775 -CRAS - Jardim Ferraz Rua Bolivia, 6-63 Telefone: 3236-2837 -CRAS - Júlio Nóbrega Rua Elídio Fortunato Fernandes, 5-15 Telefone: 3231-3345 -CRAS- Distrito de Tibiriçá Rua Carmelo Zamataro s/n Telefone: 3279-1105 -CRAS -Santa Cândida Av. das Bandeiras 1-43 Telefone: 3218-0252 -CRAS -Núcleo 9 de Julho Rua Itália Giovanetti Franciscato, q-1 s/n Telefone: 3227-6677 Portanto, deve sim ser oportunizado trabalho digno ao adolescente, sem dúvida sua atividade profissional contribui diretamente para uma vida com objetivos, mas nunca se deve perder de vista os limites impostos pelo ECA, todos buscam um só motivo, preservar o adolescente.

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Convivência Familiar É certo que o menor somente se desenvolverá adequadamente no meio do seio familiar. Ora, nenhuma outra instituição, por mais que se esforce, poderá substituir a família na criação do ser humano. E jamais o menor vai encontrar o que precisa vivendo na rua, ao contrário, nela vai encontrar sempre o que menos precisa e o que mais prejudica a sua formação. Dessa forma, o Poder Público tenta preservar o direito da convivência familiar, da melhor maneira, em razão dos menores, da própria família e de toda comunidade. Importante que se diga que a convivência familiar deve ser saudável, aliás, o ECA busca preservar um desenvolvimento sadio ao menor, leia-se: desenvolvimento físico e psicológico. Entretanto, há pais que na contramão de qualquer convivência familiar sadia utilizam-se dos filhos como uma arma um contra o outro, está aí a cereja do intolerável. Isso jamais poderá ser aceito, já que certamente irá interferir negativamente no desenvolvimento da personalidade dos filhos, ruindo qualquer convivência familiar harmoniosa. No intuito de coibir esta natureza de violência emocional, recentemente foi editada a Lei 12.318/2.010 que trata da

Alienação Parental, que nada mais é que: “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. (Art. 2º). A Lei 12.318/2.010, vem em absoluta sinergia com o ECA para inibir condutas avessas ao verdadeiro espírito familiar, deixando claro em seu Art. 3o que: “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”. Constatada a Alienação Parental, o pai alienador poderá sofrer punições descritas no artigo 6º da referida Lei, quais sejam: I- declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II- ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III- estipular multa ao alienador; IV- determinar acompanhamento psicológico

e/ou biopsicossocial; V- determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI- determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; VII- declarar a suspensão da autoridade parental. Por isso, você pai ou você mãe que se vale de seu filho para atingir um ao outro, está na hora de repensar algumas atitudes, do contrário nunca haverá convivência familiar harmoniosa, ficando exposto ainda às sanções acima descritas. Ora, o direito a uma convivência familiar digna é de todos os menores, inclusive, dos “meninos de rua” que, inconscientemente, acostumamos em tê-los como sendo parte de um contexto visual da sociedade. Todavia, o método adequado para acabar com esse tipo de cena é buscar amparo junto ao Conselho Tutelar para que localize os pais ou responsáveis e os conscientize de suas obrigações, advertindo-os da possibilidade de sofrerem sanções por sua negligência. Há ainda a possibilidade da colocação de crianças e adolescentes em um abrigo, que deverá ser sempre a última alternativa, ou seja, deve ser somente utilizada na impossibilidade de uma colocação imediata em família substituta, leia-se: adoção. No mais, a permanência no abrigo deverá ser temporária, para evitar traumas de ordem psíquica. Busca-se sempre preservar os laços familiares, de modo que não sendo viável o retorno destes à sua família biológica, o único caminho será a tentativa de integrá-los em família substituta. Qual a razão de colocar a criança ou o adolescente em uma família substituta?


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Da Adoção Na impossibilidade de permanência na família natural, a criança e o adolescente serão colocados para adoção, para que se forme uma nova relação familiar não podendo renunciá-la. Com a adoção, os

pais adotantes passam a ter o poder familiar, de sorte que os direitos e obrigações passam a ser os mesmos que pertenciam aos pais biológicos, não podendo haver discriminações para com o adotando. Caso os pais adotantes não cumpram com os deveres adquiridos, arcarão com as mesmas sanções que os pais biológicos teriam, ou seja, perda do poder familiar. Logo, a adoção atribui condição de filho ao adotando, com todos direitos e deveres, incluindo os sucessórios (direitos de herança), desligando-se de qualquer vinculo entre os pais e parentes sanguíneos. Entre os efeitos que a adoção produz temos que o registro de nascimento da criança ou adolescente adotado não poderá fazer qualquer menção em relação aos familiares sanguíneos. E mais, permite-se que se altere o nome do adotado e incluído o sobrenome dos pais adotantes na certidão de nascimento daquele. Quais são os meios para se concretizar uma adoção? O ECA é claro ao dizer que a adoção somente se concretiza por meio de um processo judicial próprio. Não existe outra forma válida de realizar a adoção. O que ocorre muitas vezes, é que por ser o processo adotivo muito demorado, as pessoas buscam um atalho, que é ilícito, chamado popularmente de “adoção à brasileira”, que é aquela em que a pessoa interessada em adotar registra o filho de outra pessoa em seu nome. Os exemplos que podemos citar nos casos de “adoção à brasileira” são os de avós que registram os netos como seus filhos. Mesmo tendo o intuito de proteger o adotando, as consequências desse tipo de adoção são sérias, pois além

de o registro ser anulado, a pessoa poderá responder pelos seus atos criminalmente, e ainda existem os danos psíquicos causados ao adotando. Quais requisitos deve preencher a pessoa que deseja adotar? Primeiramente a pessoa deve ter consciência da responsabilidade em adotar uma criança ou adolescente. Pode-se dizer que as responsabilidades são ainda maiores de ter um filho de sangue, pois além das obrigações de cuidar, educar, assistir, alimentar e amparar, estes ainda devem se preparar para o peso psicológico e moral que irão enfrentar. Bom, após ter completa ciência dos deveres que lhe serão impostos com a adoção, a pessoa deverá buscar algum abrigo de menores que trate de adoção ou buscar informações junto ao Conselho Tutelar.

Fórum / Assistência Social Rua Afonso Pena nº 5-40 Telefone de contato: (14) 3232-1855 De mais a mais, a pessoa que tem a intenção em adotar deve ser maior de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil, além de ser, pelo menos 16 (dezesseis) anos mais velha que a criança ou adolescente que pretende adotar. Pessoas divorciadas podem adotar uma criança ou adolescente conjuntamente? Sim, o ECA admite que casal divorciado possa adotar conjuntamente, desde que o estágio de convivência com a criança ou adolescente tenha sido iniciado enquanto ainda eram casados. Além disso, é necessário que o casal, em comum acordo, decida a respeito da guarda e do regime de visitas referente ao adotado. Quando falamos de adoção

em conjunto, sempre surge a dúvida: Casal de homossexuais pode adotar conjuntamente? Este é um dos temas mais atuais e polêmicos e a resposta também é um tanto complexa. Pois bem, devido a flexibilidade da sociedade em aceitar determinados fatos, o direito vem se adaptando a estes conceitos contemporâneos. Entretanto, quando se trata de relações homoafetivas o Poder Judiciário ainda possui um certo preconceito e medo em estabelecer uma posição definitiva sobre o assunto, ainda mais quando somado a isto, tem-se a adoção de crianças e adolescentes. Há tempo vem se discutindo a possibilidade de pessoas do mesmo sexo adotarem conjuntamente crianças e adolescentes. Inclusive a Lei de Adoção nº 12.010/2009 previa em seu projeto artigos que estabeleciam a adoção por casais homossexuais, porém a massa religiosa pressionou de certa forma que os artigos foram retirados do projeto de lei. Entretanto, recentemente o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a fim de conceder a ado-

ção de duas crianças a uma união homoafetiva. (REsp 889852 / RS, j.10/08/2.010). A base da decisão pondera o fato da existência da estrutura familiar, embasada na felicidade, no amor e segurança. Se houver essa estrutura, não existem motivos para se negar o direito de casais homoafetivos terem filhos, bem como, o de uma criança ou adolescente ter um lar próspero, devendo sempre prevalecer o melhor interesse da criança. Em contrapartida, não existe nenhuma norma jurídica que aponte ser possível a adoção por casal de homossexuais, o que se tem é a sensibilidade das pessoas em analisar o pedido de adoção, buscando sempre o bem-estar do adotado, tendo como consideração as condições que possui e a que terá em seu novo lar, seja por pessoas do mesmo sexo ou não. A única coisa que se tem como certo é que a adoção será precedida por um estágio de convivência, que caberá ao juiz fixá-lo. A finalidade de tal estágio é a de analisar se existe um bom relacionamento entre quem pretende adotar e quem será adotado, é um periodo de adptação, essencial para que se concretize a adoção.

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Bem, parte-se do fato de que o menor somente se desenvolverá adequadamente quando instruído em um ambiente familiar. Assim, não há outra alternativa senão inseri-lo em um lar que substitua aquele que por qualquer motivo foi perdido. O que se busca realmente é que o menor conviva em uma família que possa garantir-lhe um desenvolvimento adequado, em um ambiente sadio, com pessoas que possam transmitir-lhe bons exemplos, evitando assim, que seja influenciado com atitudes ilícitas que desviam o caráter do ser humano. É desse modo que a colocação em família substituta se faz como primeira alternativa para a criança ou o adolescente que fica impossibilitado, seja por qualquer circunstância, em conviver no seio de sua família biológica. Quais as características de uma família substituta? Bem, se é verdade que para uma formação completa a criança e o adolescente devem crescer em uma família, é correto também que esta deve ser adequada para o cumprimento de sua função. Desse modo, exige-se que a pessoa que é candidata à adoção tenha uma conduta idônea, compatível com a natureza da medida, além de que o ambiente que ofereça ao adotado seja realmente adequado, para que possa dar à criança ou ao adolescente não só assistência material, mas também moral.

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A adoção deve apresentar vantagens ao adotando e fundamentar-se em motivos legítimos, ou seja, motivos adequados e corretos. Essa vantagem se constitui na propositura de uma família estruturada ao novo membro. É necessária a concordância dos pais biológicos para a adoção? Sim, pois é necessário a destituição do poder familiar biológico para que uma nova relação parental seja constituída. Com efeito, se os pais de sangue concordarem com a adoção do filho, perderão o poder familiar. Todavia, se já houve a desconstituição do poder familiar ou se os pais forem des-

conhecidos, como nos casos de abandono, não há que se cogitar o consentimento. Mas lembre-se, a adoção é medida extrema, ao passo que somente ocorre quando uma criança ou um adolescente não possui um lar digno, sendo assim é necessária a preparação de toda uma família para recebê-los. E, como tantos não possuem lar digno, sempre é louvável a adoção, traz a família para quem não tem.

Proteção da Criança e do Adolescente As medidas de proteção trazidas pelo ECA devem ser

aplicadas pelo Conselho Tutelar ou por Autoridade Judiciária, e tem como finalidade buscar os fins sociais a que se dirigem. Existem dois tipos de medida de proteção: As que são aplicadas à criança e ao adolescente carentes, que visam reconhecer os direitos que foram ameaçados ou violados. E as aplicadas à criança e ao adolescente infratores. O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, não jurisdicional, e tem como atribuições atender e aconselhar os pais e responsáveis. Se estes não responderem às orientações que lhes foram dadas, o Conselho encaminhará a questão ao juiz da Vara da Infância e Juventu-

de para a aplicação de medidas que visem a resolução do problema. Ademais, o Conselho Tutelar terá atribuição de aplicar as medidas específicas de proteção apenas às crianças e adolescentes carentes e às crianças infratoras, pois caberá ao juiz da infância e juventude a competência para administrar privativamente as medidas de proteção aos adolescentes infratores. Os pais também exercem uma parcela de responsabilidade quanto ao cumprimento da medida de proteção imposta aos seus filhos, pois dentre as obrigações que possuem, há o dever de fazer com que seus filhos cumpram com as determinações judiciais. Dependendo da gravidade da situação em que se encontram a criança e o adolescente, o juiz da Infância e Juventude poderá requerer o acompanhamento de uma equipe formada por psicólogos, assistentes sociais entre outros profissionais especializados, os quais poderão fornecer subsídios válidos para um tratamento adequado. É certo que em nosso sistema, qualquer medida de proteção terá um caráter pedagógico, não podendo se aplicar medidas punitivas. A medida de proteção pode ser concedida

ainda para toda família. Isso ocorre nos casos em que os pais não possuem condições financeiras para sustentar seus filhos, salvo no caso de negligências, e ainda o ECA acrescentou que a família deve ser incluída em programas oficiais de auxílio. O governo atual oferece alguns tipos de programas para amparar as famílias carentes, em exemplo o bolsa-família, programa de acesso à alimentação, proteção social básica, pró-moradia, programa Brasil alfabetizado, entre outros. Para maiores informações sobre programas de ajuda do governo:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Av. Nações Unidas, nº 7-40 Telefone de contato: (14) 4009 – 8000

Para finalizar, brindamos com o raciocínio de Tancredo Neves: “A criança é nossa mais rica matéria-prima. Abandoná-la à sua própria sorte ou desassisti-la em suas necessidades de proteção e amparo é crime de lesa-pátria”.

Se quiser ter seus trabalhos publicados, entre em contato conosco!

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