AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MASSAMÁ E.B.1/J.I. da Xutaria Ano Letivo 2012/2013
Biblioteca Os Letrias
INTRODUÇÃO
Acreditamos que a biblioteca teria vantagem em tornar-se um local de aprendizagem, de reencontro, de evasão, um local de formação, um local frequentado porque é apreciado, enfim um local animado porque realmente integrado na formação do aluno. [À escola] cabe torná-lo atrativo. Montreal 1994, JOUBERT, Yvon, La bibliothèque de l’école doit-elle s’adapter?
A Biblioteca/Centro de Recursos da EB1/JI da Xutaria é constituída por um conjunto de recursos físicos – instalações, equipamentos – humanos – professores, funcionários e alunos – e documentais – suporte papel, audiovisual e informático – devidamente organizados, que se constituem como recursos pedagógicos quer para o desenvolvimento de atividades curriculares, de enriquecimento curricular e extracurriculares, quer para a ocupação dos tempos livres e autoformação. Destina-se a todos os alunos, docentes e funcionários destas Escolas e do Agrupamento e também ao ATL e CAF da Escola, aos Encarregados de Educação e aos elementos da comunidade que se identifiquem com o seu Projeto Educativo e Regulamento Interno.
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CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO E EQUIPA
A Biblioteca Os Letrias está apetrechada com equipamentos e recursos específicos, modelando-se habitualmente em termos de zonas de funcionamento consoante o espaço físico de que dispõe e regularmente de acordo com as atividades desenvolvidas.
Zona de Receção Contempla uma zona de receção destinada ao atendimento e ao serviço de empréstimo que inclui: - um computador com a base de dados instalada para utilização autónoma pelos docentes e uma impressora com scanner; um leitor de código de barras; - uma Caixa de Sugestões com o objetivo de receber propostas ou sugestões de aquisições e de melhoramento do funcionamento pelos utilizadores da Biblioteca/Centro de Recursos. - um armário de apoio
Zona de leitura Equipada com mesas de apoio, cadeiras, pufs e sofás destinada à leitura autónoma e/ou orientada e eventual realização de trabalhos, um projetor (fixo no teto), placares de parede e dois expositores de metal móveis. As estantes de livros, os expositores de revistas/cassetes vídeo, de CDs ou CD-Roms e de DVDs, estão dispostos nesta zona, sendo também usados como separadores das zonas de informática, de áudio e vídeo. A Biblioteca possui ainda de uma zona de leitura exterior – o Jardim de Leitura -, que aguarda
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uma intervenção de melhoramento: pintura de paredes.
Zona de informática Equipada com quatro computadores e impressora multifunções. Possui 4 mesas, 4 cadeiras e um armário de apoio no qual são guardados os 24 computadores Magalhães que podem ser usados na Biblioteca e nas salas de aulas mediante requisição.
Zona áudio e vídeo Equipada com um leitor de CDs, auscultadores, leitor de vídeo/DVD, televisão, uma mesa de suporte e 4 sofás.
Horário O horário de funcionamento da Biblioteca é definido anualmente, em função dos recursos humanos que aí são colocados e do horário de funcionamento das turmas.
Equipa da Biblioteca A organização e dinamização dos serviços da Biblioteca são asseguradas pela equipa de professores bibliotecários do Agrupamento e pelos grupos de trabalho de docentes, os quais reunirão sempre que necessário. Ainda assim, a organização e o funcionamento da Biblioteca Os Letrias é essencialmente da responsabilidade da Professora Bibliotecária Rosa Maria Silva, assumindo esta também aquelas tarefas na Biblioteca da EB1/JI Casal da Barôta, Biblioteca Bellas Leituras
A manutenção do espaço é assegurada por uma assistente operacional cujo conteúdo funcional o contempla, sendo apoiada, sempre que necessário, por outro(s) assistente(s) operacional(ais).
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CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL
A Biblioteca Os Letrias utiliza o software Bibliobase para o tratamento documental por ser este o utilizado pela Biblioteca Municipal de Sintra e pela quase totalidade das bibliotecas escolares do concelho de Sintra integradas na RBE, possibilitando, desta forma, a criação de um catálogo comum ao agrupamento e ao concelho.
Procedimentos Técnico-documentais A catalogação do fundo documental é feita segundo as Regras Portuguesas de Catalogação e classificação de acordo com a CDU – Tabela de Autoridade, edição abreviada. Será concretizada para o efeito a colaboração de uma professora bibliotecária do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, processo que foi iniciado pela própria no ano letivo 2011/2012.
Divulgação da Informação A divulgação de atividades a desenvolver e desenvolvidas, dos recursos existentes e de novas aquisições será feita no blogue da Biblioteca Os Letrias:
http://bibliotecaosletrias.blogspot.pt O Catálogo será disponibilizado no computador da zona de receção e na página do Agrupamento ou no blogue da Biblioteca Os Letrias.
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CAPÍTULO III UTILIZADORES E ACESSO À INFORMAÇÃO
Acesso São utilizadores da Biblioteca todos os membros da comunidade escolar – alunos, professores, funcionários e encarregados de educação, ATL – do Agrupamento, desde que devidamente identificados e autorizados pelo órgão de gestão/Coordenador de Escola/ Professora Bibliotecária.
Direitos dos Utilizadores Os Utilizadores têm direito a: 1. Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BE/CRE e constantes deste Regimento. 2. Consultar livremente o catálogo informatizado. 3. Aceder, em presença da Professora Bibliotecária e/ou Professor/Educador da turma, aos documentos que pretendam consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar. 4. Requisitar livros para leitura domiciliária. 5. Requisitar livros para a sala de aula. 6. Solicitar o apoio da Professora Bibliotecária e/ou Professor da turma. 7. Participar em todas as atividades promovidas pela Biblioteca/Centro de Recursos. 8. Dispor de um ambiente calmo e agradável nos vários espaços que a constituem. 9. Apresentar críticas, sugestões e reclamações relativas ao funcionamento da Biblioteca/Centro de Recursos (caixa de sugestões). 10. Pertencer ao Clube dos Amigos da Biblioteca e possuir o respetivo cartão.
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Deveres dos Utilizadores Todos os utilizadores têm o dever de: 1. Cumprir as normas definidas neste Regimento. 2. Entrar, apenas, com o material necessário ao trabalho a desenvolver. 3. Entregar à Professora Bibliotecária e/ou Professor da turma o material requisitado. 4. Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos livros em empréstimo domiciliário. 5. Conservar os livros e outros documentos da Biblioteca. 6. Conservar o mobiliário e o equipamento. 7. Contribuir para o bom funcionamento dos espaços: a) entrar ordeiramente; b) aguardar, em silêncio, a sua vez de ser atendido, não perturbando o trabalho dos outros; c) não comer, beber, atender telemóveis ou brincar com máquinas eletrónicas de jogos; d) não modificar a disposição do equipamento; e) usar os “fantasmas” para marcar o lugar dos livros e Cd’s nas prateleiras e mantê-los arrumados e ordenados; f) seguir as instruções transmitidas pela Professora Bibliotecária e/ou Professor da turma.
Normas de funcionamento Para aceder à Biblioteca, os utilizadores só devem fazer-se acompanhar do material estritamente necessário ao desenvolvimento do seu trabalho. Os professores/educadores têm livre acesso, devendo preencher a Ficha Frequência da BE/CRE – Registo de presenças. Sempre que acompanhem o seu grupo-turma também o devem
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A utilização dos recursos faz-se de acordo com as regras estipuladas neste Regimento: Material impresso e documentos vídeo a)
As revistas, jornais, folhetos e livros de banda desenhada estão arrumados na caixa de álbuns. Devem ser colocados no mesmo lugar, depois da leitura.
b)
Após a consulta, os livros e outro material impresso e documentos vídeo e CDRom’s devem ser arrumados nas prateleiras, anteriormente marcadas com os respetivos fantasmas.
c)
Os livros requisitados para casa são transportados em capas de elásticos pelos alunos do 1.º ciclo e em sacos de pano pelas crianças do Jardim de Infância.
d)
Os livros entregues na biblioteca na sequência da requisição domiciliária feita, devem ser cuidadosamente colocados na Caixa de Devoluções. Informática
1.
Os computadores apenas poderão ser utilizados na presença de um professor/educador. No fim de cada utilização, e antes de abandonar o computador, o aluno deverá sair da Internet, ou fechar qualquer outro programa que tenha utilizado, deixando o computador em “Ambiente de Trabalho”.
2.
Quando não houver ocupação dos computadores com trabalhos escolares, os alunos poderão aceder aos jogos guardados na pasta “Favoritos”, ou utilizar os que existem nas prateleiras dos expositores.
3.
Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve ser registada na folha de ocorrências pelo professor.
4.
Não é permitido o acesso: a)
a sites não apropriados à idade dos alunos;
b)
ao Messenger;
c)
a Chats;
d)
ao Hi5;
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5.
e)
ao MySpace;
f)
ao Facebook.
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Não é também permitido: a)
introduzir passwords;
b)
alterar a configuração de software ou hardware, instalar ou desinstalar programas, apagar ou modificar ficheiros que não lhe pertençam;
c) 6.
fazer downloads de qualquer espécie de software, música ou filmes.
Todos os dados recolhidos ou trabalhos elaborados devem ser guardados em unidades de armazenamento dos próprios alunos e/ou professores (Pen Drive), após verificação da inexistência de vírus.
7.
Caso o professor não tenha nenhum destes dispositivos disponível, deverá guardar os seus trabalhos na pasta “Meus Documentos” (nunca no “Ambiente de trabalho”) na qual criará uma subpasta que deve identificar com o nome. De qualquer modo, a Biblioteca não se responsabiliza pelo conteúdo dessas pastas, caso seja necessária a reinstalação do sistema.
8.
No caso de dúvida da utilização correta de qualquer equipamento ou recurso informático, deverá ser solicitada ajuda.
9.
Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de fechar o(s) programa(s), deixando o equipamento ligado;
10. Os professores/educadores poderão imprimir documentos desde que relativos ao trabalho realizado na Biblioteca (nunca fichas para a turma realizar em sala de aula), devendo proceder ao preenchimento da Ficha de impressão. 11. Sempre que forem utilizados computadores Magalhães, deverá ser cumprido o regulamento criado para o efeito.
Leitura domiciliária/Sala de aula O empréstimo de livros para leitura domiciliária é reservado aos utilizadores da Biblioteca Os
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Letrias que tenham assinado a respetiva Declaração de Compromisso. a) Da documentação da Biblioteca, apenas os livros estão disponíveis para empréstimo domiciliário.
Enciclopédias,
dicionários,
prontuários,
exemplares
de
consulta
frequente e obras de vários volumes, CD-ROMs e DVDs só podem ser consultados na Biblioteca/Centro de Recursos. Excetua-se o caso de consulta para realização de trabalhos em sala de aula, em que o professor/educador deverá requisitar os documentos (requisição para sala de aula), devolvendo-os até um prazo máximo de duas semanas, renovável, e registando as observações que considerar necessárias relativas ao estado dos documentos. b) As requisições domiciliárias fazem-se por um período máximo de duas semanas. Se o utilizador pretender antecipar a devolução poderá sempre fazê-lo. c) Cada utilizador poderá requisitar apenas um livro de cada vez e o empréstimo poderá ser renovado até três vezes a seu pedido. d) Findo o período de requisição, caso o aluno ainda não tenha devolvido o livro, o aluno e respetivo encarregado de educação serão informados pelo professor. e) Os livros requisitados deverão ser devolvidos tal como foram recebidos pelo requisitante. Os leitores serão responsabilizados pelas obras danificadas durante o período em que as tiveram em seu poder, comprometendo-se a repô-las em caso de dano ou extravio ou, no caso de se encontrar esgotado, adquirir outro do mesmo autor ou valor equivalente.
Encaminhamento de grupos de alunos para a BE/CRE durante as aulas Cada professor/educador prevê no horário da turma uma hora semanal, durante a qual orienta o trabalho na Biblioteca sempre que não haja lugar a uma atividade dinamizada pela Professora Bibliotecária. Deverá preencher a Ficha de frequência.
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CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Procedimento disciplinar A qualquer aluno que, mesmo depois de advertido, não cumpra as normas constantes deste Regimento, será dado conhecimento ao encarregado de educação e ao órgão de gestão, em função da gravidade do comportamento e das consequências daí resultantes.
Responsabilidade por danos Qualquer estrago provocado por um utilizador será suportado por ele, no caso de ser adulto, ou pelos encarregados de educação, no caso dos alunos. Os utilizadores deverão comunicar imediatamente ao professor qualquer anomalia detetada. Qualquer situação omissa será resolvida pela Professora Bibliotecária, pelo Coordenador da Escola ou pelo órgão de gestão.
Prazo de Vigência deste Regimento Este Regimento deverá ser revisto sempre que as condições de funcionamento ou os normativos legais se alterem.
Outubro, 2012
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