Licenciatura em Serviço social
Famílias Cuidadoras de Idosos European Associacion of Schools of Social Work (EASSW) Serviço Social no apoio a cuidadores de familiares de idosos
Docente: Helena Almeida Discentes: Inês Martins nº2014214705 Liliana Domingues nº2014205284 Lisete Marcos nº2014216484
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Índice Introdução..........................................................................................................................3 Famílias Cuidadoras de Idosos..........................................................................................4 European Association of Schools of Social Work (EASSW)............................................9 Serviço Social no apoio a cuidadores de familiares de idosos........................................13 Conclusão
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Referências
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Introdução No âmbito da disciplina de Laboratório de Competências e Identidade Profissional foi-nos proposta a realização de um trabalho cujos temas são, Famílias Cuidadoras de Idosos, European Association of Schools of Social Work (EASSW) e o Serviço Social no apoio a cuidadores de familiares de idosos. No primeiro tema são tratadas as 12 Normas da Prática do Serviço Social com Famílias Cuidadoras de Idosos, que especificam todo o comportamento do assistente social para com estas famílias. No segundo tema vamos explorara temas como a definição global de serviço social, onde estão inseridos os tópicos de pressupostos, princípios, conhecimento e a prática. No terceiro tema falamos de uma instituição que presta o Serviço Domiciliário aos seus utentes, dizendo ainda quais os seus objetivos e os serviços que prestam.
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Famílias Cuidadoras de Idosos
Inicialmente, os grupos de defesa do consumidor, as organizações profissionais de saúde e as agências governamentais foram dando atenção especial às famílias cuidadoras de idosos. Isto fez com que houvesse uma maior preocupação para treinar os profissionais de forma a melhor intervirem nesta área. Por isso, foram desenvolvidas as Normas para a Prática do Serviço Social com Famílias Cuidadoras de Idosos. O objetivo principal da criação destas normas foi aumentar a consciência dos trabalhadores sociais em relação às habilidades, valores, conhecimentos, métodos e sensibilidade necessárias para trabalhar com estas famílias. Para além deste objetivo geral, existem outros mais específicos, tais como informar os assistentes sociais da importância destas famílias na expansão do conhecimento do Serviço Social, melhorar a qualidade dos serviços e programas relacionados com a prestação das famílias para com os idosos, garantir os serviços de ação social, defender os direitos das famílias e incentivar os assistentes sociais a participar no desenvolvimento e aperfeiçoamento da política pública para apoiar as famílias cuidadoras de idosos. De acordo com o documento analisado, o assistente social é o indivíduo que possui uma formação em Serviço Social obtida em escolas aprovadas pelo Conselho de Educação de Serviço Social. O documento analisa ainda os conceitos de família, família cuidadora e sistema familiar. Assim sendo, família e família cuidadora são dois conceitos que se referem à família de origem, doméstica, amigos ou outros indivíduos que apoiam os idosos. Estes indivíduos acabam muitas vezes por passar a vida toda juntos e, juntos, formam o sistema familiar. No entanto, se houver um indivíduo que 4
cuida do idoso para obter algum valor monetário ou que esteja sob um acordo profissional, ele já não é considerado como um membro da família. O termo “famílias cuidadoras” não está limitado aos membros da família que têm delimitado quem cuida nem está restrito aos indivíduos que não se auto intitulam como cuidadores. Deste modo, o ato de cuidar da família inclui uma variedade de apoios e serviços para ganhar ou manter a qualidade de vida dos idosos, como por exemplo apoio emocional, assistência na saúde, nas tarefas físicas, entre outras, podendo ocorrer em part-time ou a tempo inteiro. O alcance da prática do Serviço social com as famílias cuidadoras de idosos requer a ação de cada indivíduo, da família, grupo ou comunidade e de níveis organizacionais, servindo como uma ferramenta básica para a prática do Serviço Social. Por isso, foram criadas as Normas da Prática do Serviço Social com Famílias Cuidadoras de Idosos que são constituídas por 12 pontos. A primeira norma diz respeito à ética e valores, pois os assistentes sociais que cooperam com famílias cuidadoras devem de ter a ética e os valores definidos pelo Código de Ética da NASW (2008). Assim, obter-se-á o bem-estar dos indivíduos e as necessidades básicas serão satisfeitas. Esta missão tem por base um conjunto de valores que se encontram relacionados com o trabalho social com as famílias cuidadoras através do serviço (em que os assistentes sociais aplicam conhecimento e habilidades), da justiça social (quando os assistentes sociais agem de forma a que as famílias tenham acesso à informação, serviços e recursos necessários), da dignidade e valor humano (quando as famílias são tratadas com respeito), da importância das relações humanas, da integridade e da competência. A segunda norma trata do assunto sobre as qualificações, em que os assistentes sociais que trabalham com famílias deste caráter devem de possuir formação em Serviço Social, possuindo assim uma licença e certificação de que têm o conhecimento, as habilidades e a experiência profissional para trabalhar nesta área. Esta formação deverá treinar os assistentes a nível dos valores sociais, éticas, teorias, práticas, políticas e estudos, sendo tudo isto essencial para a sua prática, pois cooperar com famílias cuidadoras requer conhecimento especializado e habilidades específicas. Como terceira norma, temos o conhecimento, visto que os assistentes sociais devem adquirir e manter um conhecimento das teorias atuais, das práticas, do contexto 5
histórico-social, da política, dos estudos válidos e métodos de avaliação relacionados com o envelhecimento e cuidados familiares, devendo integrar todo este conhecimento na sua prática. Isto deve-se ao facto de este trabalho pertencer a uma área específica que requer preparação focada e educação contínua, sendo aplicado conhecimento sobre o envelhecimento, a resiliência, as incapacidades, as condições de saúde e a procura do bem-estar das famílias. A quarta norma diz respeito à competência cultural e linguística, pois os assistentes sociais devem dar e facilitar acesso a serviços culturais e linguísticos apropriados para as famílias cuidadoras de idosos. Isto deve-se ao facto de haver um aumento da diversidade cultural e linguística nas famílias cuidadoras, o que requer que haja um esforço por parte dos assistentes sociais para terem as mesmas competências linguísticas e culturais. Estas competências são um meio para que se criem alianças terapêuticas com as famílias e melhores cooperações com os colegas de trabalho. Quando se fala em diversidade refere-se à raça, etnia, classe socioeconómica, sexo, orientação sexual, religião, idade, níveis de saúde, entre outros, não estando no entanto limitado a estes fatores. Assim sendo, os assistentes sociais precisam de reconhecer que cada família tem a sua própria cultura, e por isso podem existir diferentes valores e diferentes formas de reagir perante as situações. Com esse reconhecimento, torna-se mais fácil maximizar a participação de todos os membros da família cuidadora, influenciando as relações entre o profissional e o cliente. Na quinta norma trata-se das avaliações sendo que deve de ser dado acesso às famílias cuidadoras a uma base que reúna informação compreensiva para desenvolver planos de cuidados ou de serviços. Isso é obtido através das avaliações feitas que podem ser obtidas através de métodos de entrevistas centradas no cliente e adequadas a cada indivíduo. Assim, as avaliações servem como guias para as intervenções, pois podem ser avaliações do caráter e dinâmica das famílias, dos riscos (físicos, cognitivos ou psicossociais) ou dos objetivos e efeitos na família cuidadora. Como sexta norma temos o serviço de planeamento, fornecimento do serviço e a monitorização, em que os assistentes sociais devem de colaborar com as famílias para planear, entregar e monitorizar serviços individualizados que promovem às famílias forças e bem-estar. Os planos de cuidados são baseados em acessos e objetivos medidos.
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A sétima norma diz respeito à advocacia, logo os assistentes sociais devem defender as necessidades, decisões e direitos das famílias cuidadoras de idosos, tomando medidas sociais e políticas que garantam às famílias o acesso à satisfação de todas as suas necessidades. A oitava norma menciona a colaboração, pois as interdisciplinas e a colaboração inter organizacional servem para apoiar, garantir e criar serviços para as famílias cuidadoras, sendo da responsabilidade do assistente social garantir que isto aconteça. Como nona norma temos a avaliação prática e melhoramento, visto que os assistentes sociais que trabalhem em conjunto com famílias cuidadoras de idosos devem participar na avaliação formal e contínua de modo a maximizar o bem-estar dessas famílias e atingir a qualidade dos seus serviços, melhorando a sua prática como profissionais com um aumento da sua competência. A décima norma trata do assunto da documentação, aqui os assistentes sociais devem de documentar tudo o que é feito com as famílias cuidadoras de idosos, de forma escrita ou eletrónica e de forma completa, clara e concisa. Isto facilita a comunicação com os fornecedores de serviços e organizações, serve como uma base para outras práticas e avaliações e pode facilitar o melhoramento dos modelos de apoio às famílias. O registo das práticas deve de incluir a avaliação, o planeamento, a entrega do serviço e a monitorização e ter incluído datas e descrições do contacto tido com as famílias, avaliações psicossociais, preocupações e serviços discutidos com as famílias, planos de cuidados, serviços e tratamentos, registo de supervisões ou consultas existentes com as famílias e recomendações e opiniões. Como décima primeira norma temos a carga de trabalho, que diz respeito aos assistentes sociais deverem de ter em conta uma carga de trabalho que seja eficiente, dando um serviço de alta qualidade, sendo que o número de assistentes sociais numa organização deve de ser proporcional ao tamanho da população alvo. Assim, manter-seão intervenções apropriadas, entendendo-se por “carga social” todas as funções relacionadas com o trabalho social, as necessidades e os objetivos da população em questão. Por fim, na décima segunda norma temos o desenvolvimento e competências profissionais, que nos diz que os assistentes sociais trabalhando com estas famílias ou em nome delas devem de se responsabilizar pelo seu próprio desenvolvimento e 7
competências de acordo com o Código de Ética (2008) e com as Normas da Continuação da Educação profissional (2002). Pelo facto do envelhecimento e dos cuidados familiares serem especialidades em desenvolvimento, os assistentes sociais devem de ter sempre em atenção as novas mudanças de modo a poderem desenvolver o seu desempenho profissional, mantendo a competência. Os assistentes sociais são encorajados pelas organizações a que pertencem através de atividades que incluem educação, treinamento, supervisão, monitorização e participação em estudos ou publicações. Estas atividades encontram-se dentro dos tópicos do desenvolvimento no mundo social, políticas e legislações, recursos oferecidos pela comunidade, temas ou experiências referentes a este assunto e avaliações profissionais.
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European Association of Schools of Social Work (EASSW) A European Association of Schools of Social Work é constituída por 300 diferentes escolas, universidades e instituições de ensino superior que suportam a educação do trabalho social. Visam promover o desenvolvimento do trabalho social na Europa, desenvolver padrões para melhorar a qualidade do trabalho social, encorajar o intercâmbio internacional e ainda fornecer fóruns para partilha de pesquisas sobre o trabalho social e ainda bolsas de estudo. A EASSW adere ao United Nations’ Declarations and Conventions on Human Rights (As declarações e convenções das Nações Unidas sobre Direitos Humanos) reconhecendo que o respeito pelos direitos do individuo é o fundamento da liberdade, justiça e paz. Representa a educação do trabalho social a nível europeu na Comissão Europeia, no Conselho Europeu e em outras organizações internacionais. A Assembleia Geral, compreendendo todos os membros, que ocorre a cada dois anos, governa a EASSW. O Comité Executivo eleito, e os seus oficiais: presidente, vicepresidente, secretário e tesoureiro, são responsáveis por traduzir a política da Assembleia geral para a prática. Eles são ainda responsáveis pela operação e administração da EASSW. O conjunto de membros da EASSW é aberto a todos aqueles envolvidos na educação do trabalho social nos países membros do Conselho Europeu. Também é aberto àqueles que estão envolvidos na educação do trabalho social em países onde não há um conjunto de membros formal de escolas ou organização nacional. Os benefícios 9
dos membros incluem, as taxas de inscrição reduzidas na conferência bianual europeia, o boletim informativo sobre a EASSW, o financiamento para projetos inovadores e os subsídios para os usuários do serviço para participar na conferência bianual. A EASSW conta com várias publicações, no EASSW website, no EASSW Newsletter, no EASSW – diretório de escolas de serviço social, entre outros. A European Association of Schools of Social Work (EASSW) é uma associação Europeia de instituições de educação do trabalho social, organizações de apoio à educação do trabalho social e educadores de trabalho social. A sua missão é promover o desenvolvimento social e desenvolver a educação de alta qualidade, formação e conhecimento para a prática do trabalho social, serviços sociais, e as políticas de bemestar social na Europa. No cumprimento da sua missão a EASSW adere ao United Nations’ Declarations and Conventions on Human Rights (As declarações e convenções das Nações Unidas sobre Direitos Humanos) reconhecendo que o respeito pelos direitos do individuo é o fundamento da liberdade, justiça e paz. Os membros da EASSW estão unidos na sua obrigação para com a perseguição continuada de justiça social e desenvolvimento social. No cumprimento da sua missão a EASSW promove a cooperação e a interdependência entre os seus membros e com os outros. Encontramos ainda no website da EASSW a definição global da profissão de Serviço Social que menciona que é uma profissão de intervenção que promove o desenvolvimento e a mudança social, a coesão social, o empowerment e a promoção da Pessoa. Os princípios centrais no serviço social são a justiça social, os direitos humanos, a responsabilidade coletiva e o respeito pela diversidade. O serviço social relaciona as pessoas com as estruturas sociais para responder aos desafios da vida e à melhoria do bem-estar social e para isso tem de estar sustentado nas teorias do serviço social, nas ciências sociais, nas humanidades e nos conhecimentos indígenas. Esta definição tem como pressupostos centrais da profissão do assistente social a promoção da mudança social, do desenvolvimento social, da coesão social, do empowerment e a liberdade, reforçando a capacitação e a emancipação das pessoas. O Serviço Social como profissão e uma disciplina científica reconhece que a interação entre vários fatores como, os fatores históricos, culturais, espaciais, políticos e socioeconómicos e os também os fatores pessoais/individuais, todos estes fatores podem funcionar como uma oportunidade ou como uma barreira na promoção do bem-estar e 10
do desenvolvimento humano. Os obstáculos estruturais fazem com que as desigualdades, a descriminação, a exploração e a opressão se perpetuem. Na prática é fundamental o desenvolvimento de uma consciência critica através de uma reflexão sobre as causas estruturais de opressão e/ou privilégios (com base em critérios como a raça, classe, língua, religião, género, incapacidade, cultura e orientação sexual), e fomentar estratégias de ação que enfrentem os obstáculos pessoais e estruturais. A profissão luta contra a pobreza, para a libertação de todos os cidadão de opressão e de vulnerabilidade social, promovendo a inclusão e a coesão social para com os mais desfavorecidos. A intervenção do Serviço Social, para a mudança social e para o desenvolvimento social, baseia-se na premissa de que esta ocorre ao nível da pessoa, família, grupo, comunidade ou societária, o que a torna essencial. As iniciativas que visam a mudança social reconhecem a importância da ação humana na promoção dos direitos humanos, da justiça económica, ambiental e social. A profissão está, igualmente, comprometida com a manutenção da estabilidade social, na medida em que esta não deve ser usada para a marginalização, a exclusão ou opressão de um grupo particular de cidadãos. Os princípios globais do Serviço Social baseiam-se no respeito pelo valor e dignidade de todos os seres humanos, em não causar danos, pelo respeito, pela diversidade e pela defesa dos direitos humanos e ainda pela justiça social. Os fundamentos e a motivação do Serviço Social são a defesa e a afirmação dos direitos humanos e da justiça social, reconhece que os direitos humanos devem coexistir com a responsabilidade coletiva, esta responsabilidade coletiva baseia-se na crença de que os direitos humanos individuais só podem ser realizados, no dia-a-dia, se as pessoas assumirem a sua própria responsabilidade e com o seu meio ambiente compreendendo e respeitando a interdependência entre as pessoas, sendo assim, um dos principais focos do serviço social reside na defesa dos direitos dos cidadãos a todos os níveis, facilitando o alcance de objetivos onde as pessoas assumem a responsabilidade pelo bem-estar do outro. Estão abrangidos os direitos da primeira, da segunda e da terceira geração, reforçando-se mutuamente e englobando os direitos individuais e coletivos. Como a cultura é socialmente construída e dinâmica, ela está sujeita à desconstrução e mudança, com um confronto construtivo podem ser transformados passando a uma compreensão de determinados valores culturais, crenças e tradições, 11
através do diálogo crítico e reflexivo com os membros do grupo cultural sobre as questões mais amplas dos direitos humanos. O serviço Social baseia-se numa grande variedade de teorias e pesquisas cientificas, em que a ‘ciência’, neste contexto, e entendida como significado de “conhecimento”. Grande parte da teoria e pesquisa do Serviço Social é co-construída com os utentes do serviço social num processo dialógico, interativo e, portanto, informado por ambientes específicos de prática. Este é ainda informado não só por ambientes de prática específicos e teorias ocidentais, mas também pelos conhecimentos “indígenas”, visto que com o legado do colonialismo muitas teorias e conhecimentos ocidentais foram exclusivamente valorizados e os conhecimentos “indígenas” foram desvalorizados. Esta definição propõe conter e inverter esse processo, devido a que os povos indígenas de cada região, país ou local possuem os seus próprios valores, formas de conhecimento e formas de transmissão dos seus saberes, tendo contribuído em muito para a ciência. O Serviço Social vai, desta forma tentar, visar corrigir a hegemonia do colonialismo, interagindo com os povos indígenas a nível local e internacional, sendo que os saberes do Serviço Social serão co-construídos e informados pelos povos indígenas. Na prática, o Serviço Social assenta em situações nas quais as pessoas interagem com o seu meio, no qual estão incluídos os vários sistemas sociais como o ambiente natural, geográfico, onde as pessoas estão integradas e que possui uma profunda influência sobre a vida das pessoas é importante ainda envolver as pessoas e as estruturas para enfrentar os desafios da vida e promover o bem-estar. O serviço Social apoia a intervenção com e não para as pessoas. Os assistentes sociais utilizam varias competências técnicas, estratégias, princípios e atividades em vários níveis do sistema, direcionados para a manutenção do sistema e /ou para a alteração do sistema. A prática do Serviço Social abrange uma diversidade de atividades, como várias formas de abordagem e aconselhamento, intervenção com pequenos grupos e trabalho comunitário, elaboração de políticas, análise, defesa e intervenções políticas. Tendo em ênfase a perspetiva emancipatória, o Serviço Social apoia estratégias que visam aumentar a esperança das pessoas, a sua auto-estima e potêncial criativo para enfrentar e desafiar as dinâmicas opressivas de poder e injustiças, incorporando, assim, coerentemente, a intervenção. Dependendo das condições 12
históricas, culturais, políticas e socioeconómicas, as prioridades da prática em serviço social variam, temos de ter em conta o país.
Serviço Social no apoio a cuidadores de familiares de idosos Para a realização deste trabalho entrei em contacto com a ADVA-ASS Associação de Desenvolvimento de Vale de Afonsinho, fica em Figueira de Castelo Rodrigo no distrito da Guarda, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) sem fins lucrativos. Foi fundada com o intuito de oferecer às pessoas necessitadas de cuidados especiais (essencialmente a partir dos 65 anos de idade), qualidade de vida na velhice, criando condições o mias natural possível para que as pessoas se sintam no seu meio familiar.
Esta instituição é recente, teve o seu início a 1 de Abril de 2015 e tem duas respostas sociais, a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) que tem capacidade para 24 utentes e o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), neta valência têm atualmente 10 utentes mas o objetivo da instituição é de aumentar para 15 utentes. De acordo com o disposto no artigo 2º da Portaria nº 38/2013 de 30 de Janeiro, “O SAD é a resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e /ou personalizados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, 13
em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito”. O SAD é uma valência que nos últimos anos tem ganhado cada vez mais importância, pois deve-se apostar no bem estar do idoso e do seu meio familiar. Os objetivos da valência SAD, estão essencialmente direcionados para a qualidade de vida da pessoa idosa e consequente retardamento do processo de envelhecimento, neste sentido à ADVA-ASS compete: •
Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
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Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia;
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Promover o respeito pelos direitos/deveres do utente, nomeadamente da sua dignidade e intimidade;
•
Garantir e respeitar a independência, individualidade e privacidade do utente;
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Satisfazer de forma eficaz as necessidades básicas e as atividade da vida diária do utente;
•
Promover a participação ativa do utente e dos seus representantes legais nas atividades da instituição;
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Criar condições que permitam preservar e incentivar as relações familiares;
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Oferecer ao utente um espaço organizado, seguro e adaptado às limitações próprias da idade, onde possa viver de acordo com as suas expetativas e necessidades;
•
Prestar ao utente e família todos os apoios e cuidados de que carece;
•
Contribuir para um envelhecimento ativo;
•
Assegurar
ao
utente
uma
alimentação
equilibrada,
variada
e
rica
nutricionalmente satisfazendo, na medida, do possível os hábitos/ preferências alimentares assim como dar cumprimento a dietas especiais, em caso de necessidade, cumprindo as prescrições médicas; •
Permitir a assistência religiosa, sempre que o utente a solicite, ou na incapacidade deste, a pedido dos seus familiares;
A valência SAD da ADVA-ASS presta um conjunto de atividade e serviços, designadamente: 14
Distribuição de alimentação: O serviço de alimentação consiste na confeção, transporte e distribuição de refeições. É garantido o fornecimento diário, uma vez por dia, de uma alimentação adequada às necessidades do utente, respeitando as dietas e prescrições médicas. A refeição é constituída por: pão, acompanhamento diversificado (ex. fiambre, queijo, manteiga, marmelada), sopa, refeição principal de peixe ou carne e sobremesa. No início de cada semana é distribuído leite de acordo com as necessidades de cada utente. É dado conhecimento ao utente da ementa semanal que se encontra afixada na instituição.
Higiene pessoal/cuidados de imagem: É responsabilidade da ADVA-ASS apoiar o utente na manutenção da sua higiene, mas tendo presente que sempre que possível, o utente deve responsabilizar-se pela sua própria higiene. Nos casos em que existam dificuldades para assegurar a higiene diária, esta será supervisionada pelos funcionário(a)s, respeitando sempre a dignidade e a privacidade do utente. É regra da instituição que os cuidados de higiene assistidos sejam sempre realizados pelo mesmo funcionário(a) para maior conforto do utente e para que seja garantido o total respeito pela sua intimidade. É conveniente que o utente tome banho conforme a escala definida, salvo indicações médicas contrárias. Ao verificar que o utente não reúne no seu domicílio condições, comodidades para uma adequada realização da sua higiene pessoal é proposto que esta seja realizada nas instalações da ADVA-ASS. Ao verificar que é necessário o serviço poderá compreender mais do que uma higiene pessoal diária. Assistência médica/medicamentosa: A instituição promove o acesso aos cuidados de saúde básicos, através da marcação e acompanhamento a consultas de medicina familiar, vacinação, cuidados de enfermagem e podologia. O acompanhamento a consultas de especialidade, consultas a médicos particulares, a realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica. As taxas moderadoras, o custo dos medicamentos, o custo transportes de ambulância são da responsabilidade do utente ou familiares. Em situações de emergência o utente é sempre acompanhado por um funcionário(a) até à urgência do 15
hospital, sendo a família contactada assim que seja possível para substituição no acompanhamento. Cada utente tem um processo clínico individual onde são anotadas todas as situações de saúde, exames complementares efetuados, bem como a respetiva medicação e indicações de toma. Tratamento de roupas: A ADVA-ASS dispõe de uma lavandaria equipada para o adequado tratamento da roupa do utente. No que respeita ao tratamento de roupas, são consideradas neste serviço as de uso diário, da cama e casa de banho, exclusivas do utente. As roupas são recolhidas no domicílio no final da semana e entregues no início da semana seguinte. Todas as roupas devem estar devidamente identificadas. Não são aceites para lavar/secar/passar tapetes, edredons, cortinados e calçado. São efetuados pequenos arranjos de costura (pregar botões, coser meias) arranjos de maior complexidade são da responsabilidade do utente ou da família. Higiene habitacional: Entende-se como a arrumação e limpeza do domicílio do utente, as zonas e áreas de uso exclusivo do mesmo. Será realizada nos espaços mais utilizados pelo utente (ex: casa de banho, quarto e cozinha). Não se realizam intervenções profundas que englobem limpezas a azulejos, janelas, interiores de armários. Não se realizam limpezas a espaços como garagens, sótãos, salas de jantar, limpezas exteriores. São efetuadas 1 a 2 vezes por semana, consoante a necessidade do utente e o contrato de serviço celebrado. Aquisição de géneros alimentares e outros artigos: A aquisição destes artigos será feita a pedido do utente e, sendo possível, em articulação com o familiar de referência. Sempre que haja necessidade da instituição adquirir bens, a pedido do utente, o respetivo pagamento tem que realizado no imediato à Diretora Técnica. Apoio social: O utente e familiares têm diariamente ao seu dispor o gabinete de Serviço Social, coordenado pela Diretora Técnica licenciada nesta área, efetua semanalmente visitas domiciliárias com o intuito de efetuar acompanhamento permanente e necessário aos utentes desta valência. 16
Ginásio: A imobilidade excessiva pode prejudicar gravemente a saúde, ADVA-ASS oferece ao utente um espaço agradável, equipado com máquinas que permitem a prática de exercício físico e potenciam a reabilitação motora e psico-motora. Ocupação, animação e atividades de lazer: A ADVA-ASS presta um conjunto de atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais que visam contribuir para um clima de relacionamento saudável entre os utentes e para a estimulação e manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas. A ADVA-ASS tem um plano de atividades onde estão definidas todas as ações a desenvolver ao longo do ano. Assim, com o SAD, o idoso sente-se mais feliz e consequentemente com mais qualidade de vida quando consegue participar nas questões do seu meio familiar, como por exemplo participar na educação dos seus netos, manter relação com os seus filhos e amigos, ser procurado para ajudar na resolução de problemas que podem surgir no meio familiar, ou seja, o SAD tem um papel importante na manutenção dos vínculos familiares.
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Conclusão
Com a realização deste trabalho podemos concluir que a prática dos assistentes sociais se encontra bem definida pelas Normas da Prática do Serviço Social com Famílias Cuidadoras de Idosos pelo que é possível fornecer um bom serviço a estas famílias. Exempo desta prática é a ação da ADVA-ASS Associação de Desenvolvimento de Vale de Afonsinho, instituição particular de solidariedade social. Para além disso os assistentes sociais podem usufruir de uma formação adequada devido ao apoio que é fornecido pela associação European Associacion of Schools of Social Work.
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Bibliografia National Association of Social Workers. (2010). Family Caregivers of Older Adults. Retrieved from http://www.socialworkers.org/practice/standards/NASWF milyCaregiverStandards.pdf Portugal. (1976). (21). Lisboa. EASSW. (2011). European Association of Schools of Social Work. Retirado de http://www.eassw.org/
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