Minuta de Regulamento Interno Específico - SAD
PREÂMBULO A ADVA-ASS, como Instituição Particular de Solidariedade Social, foi fundada com intuito de oferecer às pessoas necessitadas de cuidados especiais (essencialmente a partir dos 65 anos de idade), qualidade de vida na velhice, criando condições o mais natural possível para que as pessoas se sintam no seu meio familiar. O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento interno da resposta social
Serviço
de
Apoio
Domiciliário
(SAD),
da
ADVA
–
ASS
Associação
de
Desenvolvimento de Vale de Afonsinho – Associação de Solidariedade Social, bem como o relacionamento socioinstitucional entre os órgãos de direção, os colaboradores e os utentes. A ADVA-ASS foi criada juridicamente, a 30 de Dezembro de 2005, tendo iniciado atividade em 01 Agosto de 2012.
CAPITULO I Disposições Gerais Artigo 1º Âmbito da Aplicação 1 - De acordo com o disposto no artigo 2º da Portaria nº 38/2013 de 30 de Janeiro, “O SAD é a resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e /ou personalizados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito”. 2 - O Presente regulamento interno específico do SAD, da ADVA-ASS Associação de Desenvolvimento de Vale de Afonsinho – Associação de Solidariedade Social, doravante designada por ADVA-ASS, consagra os
princípios, valores e regras gerais do
funcionamento da valência.
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Artigo 2º Legislação Aplicável 1 - A valência SAD de utentes da ADVA-ASS rege-se: - Pela legislação em vigor, conforme Acordo de Cooperação com o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda; - Pelas orientações estipuladas no Guião Prático-Apoios Sociais a Utentes do Instituto da Segurança Social, I.P, - Manual de Boas Práticas. Um guia para o acolhimento residencial das pessoas mais velhas- Segurança Social; -Pela Portaria n.º 38/2013 de 30 de janeiro, que estabelece as condições de instalação e funcionamento de serviço e apoio domiciliário.
Artigo 3º Objetivos da Valência
1 - Os objetivos da valência SAD, estão essencialmente direcionados para a qualidade de vida da pessoa idosa e consequente retardamento do processo de envelhecimento, neste sentido à ADVA-ASS compete: a)Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais; b)Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia; c)Promover o respeito pelos direitos/deveres do utente, nomeadamente da sua dignidade e intimidade; d)Garantir e respeitar a independência, individualidade e privacidade do utente; e)Satisfazer de forma eficaz as necessidades básicas e as atividade da vida diária do utente; f)Promover a participação ativa do utente e dos seus representantes legais nas atividades da instituição; g)Criar condições que permitam preservar e incentivar as relações familiares; h)Oferecer ao utente um espaço organizado, seguro e adaptado às limitações próprias da idade, onde possa viver de acordo com as suas expetativas e necessidades; i) Prestar ao utente todos os apoios e cuidados de que carece;
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j)Contribuir para um envelhecimento ativo; k)Assegurar ao utente uma alimentação equilibrada, variada e rica nutricionalmente satisfazendo, na medida, do possível os hábitos/ preferências alimentares assim como dar cumprimento a dietas especiais, em caso de necessidade, cumprindo as prescrições médicas; l) Permitir a assistência religiosa, sempre que o utente a solicite, ou na incapacidade deste, a pedido dos seus familiares; Artigo 4º Princípios de Atuação 1 - A valência SAD rege-se pelos princípios de atuação da qualidade, eficiência, humanização e respeito pela individualidade. Artigo 5ª Destinatários 1 - Pessoas a partir dos 65 anos de idade que expressem a sua livre vontade em ser admitidas. Em casos excecionais, pessoas com menos de 65 anos (a considerar caso a caso). Artigo 6º Prestação de Serviços 1- A valência SAD da ADVA-ASS presta um conjunto de atividade e serviços, designadamente: a)Distribuição de alimentação: - O serviço de alimentação consiste na confeção, transporte e distribuição de refeições; -É garantido o fornecimento diário, uma vez por dia, de uma alimentação adequada às necessidades do utente, respeitando as dietas e prescrições médicas; - A refeição é constituída por: pão, acompanhamento diversificado (ex. fiambre, queijo, manteiga, marmelada), sopa, refeição principal de peixe ou carne e sobremesa. No início de cada semana é distribuído leite de acordo com as necessidades de cada utente;
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- É dado conhecimento ao utente da ementa semanal que se encontra afixada na instituição. b)Higiene pessoal/cuidados de imagem: -É responsabilidade da ADVA-ASS apoiar o utente na manutenção da sua higiene, mas tendo presente que sempre que possível, o utente deve responsabilizar-se pela sua própria higiene; -Nos casos em que existam dificuldades para assegurar a higiene diária, esta será supervisionada pelos funcionário(a)s, respeitando sempre a dignidade e a privacidade do utente; - É regra da instituição que os cuidados de higiene assistidos sejam sempre realizados pelo mesmo funcionário(a) para maior conforto do utente e para que seja garantido o total respeito pela sua intimidade; - É conveniente que o utente tome banho conforme a escala definida, salvo indicações médicas contrárias; - Ao verificar que o utente não reúne no seu domicílio condições, comodidades para uma adequada realização da sua higiene pessoal é proposto que esta seja realizada nas instalações da ADVA-ASS; - Ao verificar que é necessário o serviço poderá compreender mais do que uma higiene pessoal diária. c)Assistência médica/medicamentosa - A instituição promove o acesso aos cuidados de saúde básicos, através da marcação e acompanhamento
a
consultas
de
medicina
familiar,
vacinação,
cuidados
de
enfermagem e podologia; - O acompanhamento a consultas de especialidade, consultas a médicos particulares, a realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica. As taxas moderadoras, o custo dos medicamentos, o custo transportes de ambulância são da responsabilidade do utente ou familiares; - Em situações de emergência o utente é sempre acompanhado por um funcionário(a) até à urgência do hospital, sendo a família contactada assim que seja possível para substituição no acompanhamento; - Cada utente tem um processo clínico individual onde são anotadas todas as situações de saúde, exames complementares efetuados, bem como a respetiva medicação e indicações de toma.
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d)Tratamento de roupas - A ADVA-ASS dispõe de uma lavandaria equipada para o adequado tratamento da roupa do utente; -No que respeita ao tratamento de roupas, são consideradas neste serviço as de uso diário, da cama e casa de banho, exclusivas do utente. -As roupas são recolhidas no domicílio no final da semana e entregues no início da semana seguinte; -Todas as roupas devem estar devidamente identificadas; - Não são aceites para lavar/secar/passar tapetes, edredons, cortinados e calçado; - São efetuados pequenos arranjos de costura (pregar botões, coser meias) arranjos de maior complexidade são da responsabilidade do utente ou da família. e)Higiene habitacional -Entende-se como a arrumação e limpeza do domicílio do utente, as zonas e áreas de uso exclusivo do mesmo; -Será realizada nos espaços mais utilizados pelo utente (ex: casa de banho, quarto e cozinha). Não se realizam intervenções profundas que englobem limpezas a azulejos, janelas, interiores de armários; -Não se realizam limpezas a espaços como garagens, sótãos, salas de jantar, limpezas exteriores; -São efetuadas 1 a 2 vezes por semana, consoante a necessidade do utente e o contrato de serviço celebrado. f)Aquisição de géneros alimentares e outros artigos -A aquisição destes artigos será feita a pedido do utente e, sendo possível, em articulação com o familiar de referência; -Sempre que haja necessidade da instituição adquirir bens, a pedido do utente, o respetivo pagamento tem que realizado no imediato à Diretora Técnica. g) Apoio social - O utente e familiares têm diariamente ao seu dispor o gabinete de Serviço Social, coordenado pela Diretora Técnica licenciada nesta área, efetua semanalmente visitas domiciliárias com o intuito de efetuar acompanhamento permanente e necessário aos utentes desta valência.
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g) Ginásio - A imobilidade excessiva pode prejudicar gravemente a saúde, ADVA-ASS oferece ao utente um espaço agradável, equipado com máquinas que permitem a prática de exercício físico e potenciam a reabilitação motora e psico-motora. h)Ocupação, animação e atividades de lazer - A ADVA-ASS presta um conjunto de atividades de animação sociocultural, lúdicorecreativas e ocupacionais que visam contribuir para um clima de relacionamento saudável entre os utentes e para a estimulação e manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas; - A ADVA-ASS tem um plano de atividades onde estão definidas todas as ações a desenvolver ao longo doa ano.
Capitulo II Processo de Admissão dos Utentes Artigo 7º Disposição Geral 1 - O utente pode ser admitido em regime comum ou casal. No regime comum, o quarto é utilizado por pessoas do mesmo sexo. No regime casal, o quarto é utilizado por um casal.
Artigo 8º Condições de Admissão 1 - São condições de admissão desta instituição as seguintes: a) Vontade livre e expressa do utente; b)Concordância do utente e da família com os princípios, valores e regulamentos da ADVA-ASS; c)Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. Dependentes, parcialmente dependentes, autónomos, independentes com ajuda, ou sem ajuda que estejam impossibilitadas ou incapacitadas, para viver de forma autónoma; d)Pessoas de idade inferior a 65 anos em condições excecionais a considerar caso a caso;
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e)Não sofrer de doenças infecto-contagiosas ou que possam pôr em risco a integridade física de outros utentes e vir a prejudicar o normal funcionamento do SAD.
Artigo 9º Critérios de Admissão 1 - A ADVA-ASS estabelece a admissão de utentes, de acordo com os seguintes critérios: a) Viver em risco de isolamento social e geográfico; b)Incapacidade, indisponibilidade e/ou ausência de suporte familiar; c)Situação de emergência social proposta pela Segurança Social; 2 - Será sempre dada prioridade a situações consideradas graves, que coloquem em risco a saúde da pessoa ou que aceleram o seu processo de envelhecimento.
Artigo 10º Candidatura 1 - No ato da candidatura a Diretora Técnica disponibilizada toda a informação sobre a instituição (regulamento interno, o quotidiano na estrutura residencial, normas de funcionamento, horários, atividades). O utente ou o seu representante legal, devem preencher a ficha de inscrição, que é parte integrante do seu processo, apresentando os seguintes documentos: a)Documento de Identificação b) Cartão de Contribuinte; c) Cartão de Beneficiário da Segurança Social; d) Cartão de utente dos serviços de saúde ou de subsistemas a que o utente pertença; e) Comprovativo de pensionista; f) Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do utente; g) Relatório médico com a indicação da situação de saúde, medicação e sua posologia e que faça referência que o utente não sofre de doenças impeditivas; h) Comprovativo atualizado do valor dos rendimentos do agregado familiar; i)Declaração de IRS e documentos das despesas fixas do candidato a Utente e do seu agregado familiar; j)Em situações especiais pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que regule a representação legal do utente;
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l)Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação da candidatura e respetivos documentos, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta. 2 - As falsas declarações são motivo para a anulação da candidatura.
Artigo 11º Admissão do Utente 1 - Após a candidatura a decisão de admissão é feita pela Direção com base na proposta elaborada pela Diretora Técnica que é o responsável por transmitir ao utente e seus familiares a decisão. 2 - O acolhimento utente é realizado sempre pela Diretora Técnica que o apresentará aos funcionários, visita às instalações e realiza uma visita ao domicílio do utente com o objetivo de: -Avaliar as suas necessidades e expectativas; -Avaliar as condições do domicílio; -Definir e conhecer dos espaços, equipamentos e utensílios do domicílio a utilizar na prestação dos cuidados; -Definir a regra e forma de entrada e saída no domicílio, nomeadamente quanto ao acesso à chave do domicílio do utente; 3 - No ato de admissão é celebrado um contrato por escrito entre o utente e a Direção da ADVA-ASS; 4 - ADVA-ASS não se responsabiliza pela perda ou danos de objetos pessoais de valor; 5 - Após admitido o utente terá direito a usufruir dos serviços de que a ADVA-ASS dispõe de acordo com as suas necessidades específicas e capacidade de resposta.
Artigo 12º Processo Individual 1 - A Diretora Técnica deve elaborar para cada utente um processo individual que se deve manter organizado e atualizado, contendo as seguintes informações: a) Identificação do utente; b) Data de admissão; c) Identificação e contacto do representante legal ou dos familiares;
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d) Identificação da situação social; e) Contrato de prestação de serviços; f) Processo de saúde, com indicação médica relevante; g) Plano individual de cuidados (PIC), o qual deve conter as atividades a desenvolver, o registo dos serviços prestados e a identificação dos responsáveis pela elaboração, avaliação e revisão do PIC; h) Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrências de situações anómalas; i) Definição de um Plano de Desenvolvimento Individual (PI) - Projeto de Vida onde estejam definidas e registadas todas as intervenções a realizar junto do utente, familiares e comunidade.
Artigo 13º Lista de Espera 1 - No caso de inexistência de vaga a pessoa ficará inscrita na lista de espera, quando a vaga surgir, a pessoa é contactada e se continuar interessada terá de se apresentar na instituição, no dia e hora indicados, a fim de regularizar a situação. 2 - A Diretora Técnica arquiva o processo e retira o utente da lista de espera quando: a) Admitido noutra Instituição; b) Falecimento; c) Outro motivo apresentado pelos interessados.
Capítulo III Comparticipações Artigo 14º Mensalidade 1 - As mensalidades/comparticipações e outros valores deverão ser pagos até ao dia 5 do mês a que se refere, sendo a primeira no ato de admissão. 2 - Após pagamento é entregue um recibo comprovativo. 3 - No caso de atraso no pagamento da mensalidade aplica-se a taxa de juro de acordo com a lei em vigor.
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4 - Perante ausência de pagamento superior a 30 dias, a Direção da ADVA – ASS, pode suspender a prestação de serviços ao utente, até regularização das mensalidades, sendo necessária nova avaliação. 5 - As despesas com medicamentos, cuidados médicos, de enfermagem ou de reabilitação, fraldas, próteses ou ajudas técnicas, não estão incluídas na mensalidade, pelo que serão suportadas pelo utente e/ou pelos seus representantes legais e/ou familiares. 6 - A mensalidade fixada será atualizada todos os anos em Janeiro, de acordo com a legislação em vigor. Artigo15º Definição da Comparticipação 1 - A comparticipação é definida pelo disposto na Circular Normativa nº 4 de 16 de Dezembro de 2014. 2 - Considera-se comparticipação familiar o valor pago pela utilização dos serviços e equipamentos sociais, determinado em função da percentagem definida para cada resposta social, a aplicar sobre o rendimento per capita do agregado familiar. 3 - A comparticipação familiar devida pela utilização dos Serviços de Apoio Domiciliário é determinada pela aplicação de uma percentagem mínima de 40% e uma percentagem máxima de 75%, sobre o rendimento per capita do agregado familiar, distribuído do seguinte modo: a)
Alimentação – 40%
b)
Higiene Pessoal – 15%
c)
Higiene Habitacional – 10%
d)
Tratamento de Roupa – 10%
4 - O rendimento per capita mensal é calculado de acordo com a seguinte fórmula: RC = (RAF/12)-D n Em que: - RC - Rendimento per capita mensal; - RAF - Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado); - D - Despesas mensais fixas;
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- n - Número de elementos do agregado familiar. 5 - Para efeitos de aplicação das presentes normas, entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, ou outras situações, desde que vivam em economia comum. 6 - Consideram-se despesas mensais fixas: a) O valor de taxas e impostos necessários à formação de rendimento liquido; b) Renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente; c) Despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência; d) Despesas com saúde e aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica. 6 - Ao somatório das despesas referidas poderá ser estabelecido um limite máximo das despesas mensais fixas a que se refere o ponto anterior. 7 - A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 12 mensalidades, sendo que o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos. 8 - A prova de rendimentos declarados será feita mediante a apresentação de documentos comprovativos adequados e credíveis, designadamente de natureza fiscal (declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos). 9 - Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento deverão ser feitas as diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento das situações, de acordo com critérios de razoabilidade. Artigo 16º Contrato de Prestação de Serviços 1 - É obrigatório a celebração de um contrato de prestação de serviços entre a Direção e o utente, onde constem os direitos e obrigações de ambas as partes. 2 - A assinatura do contrato deve ser realizada no ato de admissão sendo entregue ao utente e ao seu representante um exemplar, e arquivado outro no respetivo processo individual. 3 - Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.
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4 – O não cumprimento do prazo de pagamento previsto no presente regulamento, leva à resolução do contrato celebrado.
Capitulo III Direitos e Deveres Artigo 17º Direito dos Utente 1 - São direitos do utente: a)Usufruir dos serviços disponíveis na Instituição; b)Ser respeitado e tratado dignamente; c)Usufruir dos serviços e cuidados necessários que garantam o seu bem-estar e qualidade de vida; d)Ver respeitada a sua intimidade, ideologia, crença religiosa, privacidade, honra, e confidencialidade no tratamento dos dados pessoais; e) Apresentar sugestões, reclamar verbalmente ou por escrito; f) Exigir qualidade, eficácia e eficiência no serviço prestado; g) Conhecer todas as alterações respeitantes às condições de prestação de serviços e respetivos preçários; h))Participar na tomada de decisões referente à resolução dos seus problemas; i) Receber visitas de familiares e amigos, de acordo com o horário definido; j)Gozar férias junto de familiares, ou representantes legais, sem quaisquer restrições de tempo desde que avise previamente, mantendo o pagamento da mensalidade que compete, desde que não sejam ultrapassados 15 dias consecutivos fora a instituição; k)À guarda da chave do seu domicílio em local seguro, sempre que esta seja entregue aos serviços, ou à funcionária responsável pela prestação de cuidados; l)À inviolabilidade da correspondência e do domicílio, não sendo, neste caso, permitido fazer alterações, nem eliminar bens ou outros objetos sem a sua prévia autorização e/ou da respetiva família.
Artigo 18º Deveres do utente
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1 - São deveres do utente: a)Cumprir as normas do presente regulamento; b)Colaborar com a equipa que lhe presta apoio; c)Respeitar e tratar com urbanidade os dirigentes, funcionários (as) e restantes utentes; d)Efetuar o pagamento da comparticipação mensal até ao dia 5 de cada mês; e)Zelar pela conservação e boa utilização dos espaços e bens da instituição. Quando tal não acontecer a instituição poderá solicitar à família e/ou responsável pelo utente a devida reparação do dano; f)Não assumir comportamentos conflituosos e agressivos que prejudiquem a boa organização dos serviços; g)Informar a Diretora Técnica de qualquer alteração relativa à sua situação financeira e social; h) Acatar as orientações dos responsáveis pela resposta social. i) Respeitar os horários praticados pela Instituição; j)Apresentar prova de rendimentos anuais para atualização das comparticipações familiares; k)Zelar pela boa conservação das instalações e cumprir com as normas de higiene e segurança em vigor na instituição.
Artigo 19º Direitos da Instituição 1 - São direitos da ADVA-ASS: a)Respeito e dignidade pelos utentes, representantes legais, familiares, dirigentes e funcionário(a)s; b)Exigir o cumprimento das normas do presente regulamento; c)Receber até ao dia 5 de cada mês as comparticipações mensais; d)Ver respeitado o seu património e bom nome; e)Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo utente e familiares/responsáveis no ato de admissão; f)Suspender a prestação de serviços, sempre que se verifique qualquer desrespeito pelas regras e princípios deste regulamento.
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Artigo 20º Deveres da Instituição 1 - São deveres da Instituição: a)Garantir a qualidade do serviço e o conforto necessário ao bem-estar e qualidade de vida do utente; b)Proporcionar o acompanhamento adequado ao utente; c)Cumprir o presente regulamento e assegurar o bom funcionamento da Instituição; e)Definir uma estrutura de recursos humanos qualitativos e quantitativos, adequada ao número de utentes e ao desenvolvimento de atividades; f)Fornecer a cada utente/ familiar responsável um exemplar deste regulamento, assim como, do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes; g)Prestar devidamente os serviços solicitados e contratualizados; h)Cumprir com todas as normas de higiene e segurança em vigor; i)Em abono da sua integridade profissional os funcionários não podem, pelo exercício das suas funções aceitar ou solicitar, quaisquer dádivas, dinheiro ou ofertas de qualquer natureza; j)Considerar que o domicílio do utente é inviolável e como tal deve ser considerado, não sendo permitido fazer alterações nem eliminar bens e objetos sem prévia autorização; k)Nos casos em que lhe tenha sido confiada a chave do domicílio do utente, esta deve ser guardada em local seguro ou entregue à responsabilidade da Diretora Técnica.
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Artigo 21º Direitos dos Familiares/Representantes legais 1 - Reclamar em caso de verificação do não cumprimento do estipulado neste regulamento. 2 - Visitar o seu familiar, de acordo com o horário estipulado. 3 - Formalizar a rescisão do contrato, desde que o próprio utente no uso das suas capacidades formalize esse pedido por escrito. 4 - Levar o utente para gozar férias ou saídas espontâneas, sempre que o desejarem e seja aconselhável.
Artigo22º Deveres dos Familiares/Representantes legais 1 - Manter uma boa relação com o utente. 2 - Cumprir as normas do presente regulamento. 3 - Respeitar os horários praticados pela Instituição. 4 - Respeitar e tratar com urbanidade os dirigentes, funcionários (as) e restantes utentes. 5 - Participar sempre que possível, com o seu familiar no plano de atividades da instituição.
Capitulo IV Condições Gerais de Funcionamento Artigo 23º Instalações 1 - As instalações da ADVA-ASS são compostas pelos seguintes espaços de utilização comum ao utente: a) Refeitório; b) Sala de convívio; c) Área de higiene (instalações sanitárias); d) Sala de banho assistido; e) Sala de enfermagem/médico; f) Quartos;
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g) Jardim e área envolvente; h) Ginásio/copa; i)Sala de reflexão espiritual;
Artigo 24º Horário de Funcionamento 1 - O SAD funciona todos os dias do ano, incluindo feriados e fins-de-semana iniciando às 08h00 horas e termina às 17h30.
Artigo 25º Ausências 1 - As saídas de longa duração, as saídas diárias são livres, estando apenas condicionadas ao conhecimento prévio da Diretora Técnica; 2 - As saídas por mais de 24 horas necessitam de aviso prévio que deve ser dado à Diretora Técnica; 3 - Os utentes podem, ao longo do ano, gozar férias junto dos familiares ou amigos, sem quaisquer restrições temporais, desde que a Diretora Técnica seja previamente avisada.
Artigo 26º Passeios/Deslocações por Iniciativa da Instituição 1 - A realização de passeios/deslocações são da responsabilidade da Animadora Sociocultural, e estão dependentes do conhecimento e aprovação da Diretora Técnica, caso se justifique, será também comunicado ao familiar responsável do utente. 2 - Os utentes não têm qualquer despesa com a realização de passeios, a instituição suporta os encargos relativos aos mesmos, devidamente autorizados pela Direção.
Artigo 27º Bens Pessoais
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1 - A instituição apenas se responsabiliza por valores que no ato da admissão do utente, sejam entregues à Diretor Técnica e que constem numa lista o número de bens ou o valor, devidamente assinada por ambas as partes. 2 - Os bens confiados à instituição, aquando da entrega do utente e por morte deste, devem ser levantados pelos familiares indicados como responsáveis.
Artigo 28º Procedimentos em caso de falecimento de utentes 1 - Quando um utente falece na instituição, a família ou representante legal é contactada com a maior celeridade possível. Quando falece no hospital, assim que a informação chegue à instituição a família é igualmente contactada. 2 - A realização do funeral e todas as diligências necessárias serão da responsabilidade dos familiares. 3 - Se os familiares não assumirem a realização do funeral, o Diretora Técnica irá tomar todas as diligências, revertendo o subsídio de funeral para a ADVA-ASS. 4 - Em caso de utentes desprovidos de família, a agência funerária é designada no ato de admissão.
Artigo 29º Quadro de Pessoal 1 – A ADVA-ASS dispõe de quadro de pessoal de acordo com a legislação em vigor. Assegura a prestação dos serviços 24 horas por dia, encontrando-se afixado em local visível, contendo a indicação do número de recursos humanos e respetivas categorias profissionais, a saber: a)Direção Técnica: É assegurada por uma Técnica Superior de Serviço Social, licenciada em Serviço Social, com experiência profissional para o exercício das funções. Além do disposto na legislação específica – conteúdo funcional da profissão, compete-lhe, dirigir a instituição e as suas respostas sociais assumindo a responsabilidade pela programação de atividades, coordenação e supervisão de todo o pessoal, atendendo à necessidade de estabelecer o modelo de gestão técnica adequada ao bom funcionamento do estabelecimento, e em especial:
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-Coordenação da área financeira, elaborando medidas de efetivação na redução de gastos e máxima rentabilidade dos recursos disponíveis; - Planificar e coordenar planos internos de formação profissional; -Garantir procedimentos à avaliação de desempenho de recursos humanos; -Promover reuniões técnicas com o pessoal; -Promover a reunião com os utentes, nomeadamente para a preparação das atividades a desenvolver; -Sensibilizar o pessoal face à problemática da pessoa idosa; -Planificar e coordenar as atividades sociais, culturais e ocupacionais dos utentes; -Definir de objetivos para avaliação periódica da prestação de serviços do pessoal; -Zelar pela aplicação efetiva do regulamento; -Assegurar o sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo do serviço; Promover a aquisição de bens; -Criar condições que garantam um clima de bem-estar aos utentes, no respeito pela sua privacidade, autonomia e participação dentro dos limites das suas capacidades físicas e cognitivas. b)Animador(a) sócio cultural: É assegurada por uma Técnica, com experiência profissional para o exercício das funções. Além do disposto na legislação específica – conteúdo funcional da profissão, compete-lhe: -Organizar, planear e efetuar atividades de animação de desenvolvimento individual, de grupo e a nível comunitário através da realização de atividades pedagógicas, culturais, sociais e desportivas; -Contribuir para a valorização e cumprimento dos direitos de igualdade dos utentes; -Auxiliar nas atividades inerentes ao acompanhamento e ocupação dos utentes; -Auxiliar no planeamento, organização e atividades de carácter educativo; -Colaborar na elaboração do plano de atividades da instituição e no plano individual dos utentes; -Elaborar relatórios de atividades mensais. c)Cozinheira: É assegurada por uma profissional qualificada, com experiência para o exercício das funções. Além do disposto na legislação específica – conteúdo funcional da profissão, compete-lhe: -Preparar e orientar a confeção dos alimentos;
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-Proceder à limpeza necessária dos alimentos, de modo, que lhe permita confecionar uma refeição saudável; -Planear o seu trabalho na área da cozinha, para que as refeições estejam prontas à hora marcada; -Ajudar na distribuição dos alimentos no refeitório; -Verificar o equipamento e zonas de trabalho de modo a garantir a manutenção de níveis de higiene e segurança; Receber todos os produtos necessários à confeção das refeições, sendo responsável pela conservação dos mesmos. d)Ajudante de cozinha: É assegurada por uma profissional qualificada, com experiência para o exercício das funções. Além do disposto na legislação específica – conteúdo funcional da profissão, compete-lhe: -Preparar as refeições em colaboração com a cozinheira; -Limpar e cortar todos os alimentos necessários à confeção das refeições -Proceder à limpeza da cozinha e anexos; -Substituir a cozinheira nas suas faltas e impedimentos; -Colaborar no serviço do refeitório. e)Ajudantes de Ação Direta: É assegurada por uma profissional qualificada, com experiência para o exercício das funções. Além do disposto na legislação específica – conteúdo funcional da profissão, compete-lhe: -Executar cuidados de higiene e conforto aos utentes; -Distribuir e colaborar nas refeições dos utentes; -Responsabilizar-se pela administração de medicamentos em determinadas situações; -Administrar a alimentação aos utentes dependentes ou a outros que se justifique; -Acompanhar o utente a consultas ou deslocações ao exterior -Tratamento de roupas do utente; -Colaborar nas atividades de animação/ ocupação dos utentes, sempre que solicitado; f)Auxiliares de Serviços Gerais: É assegurada por uma profissional qualificada, com experiência para o exercício das funções. Além do disposto na legislação específica – conteúdo funcional da profissão, compete-lhe: -Auxiliar nas atividades inerentes à organização e logística da instituição-Realizar tarefas de limpeza e arrumação das instalações
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-Tratamento de roupas do utente: proceder à lavagem normal ou mecânica das roupas de serviço e dos utentes; engomar a roupa, arrumar e assegurar outros trabalhos que forem necessários; -Distribuir as refeições aos utentes; -Efetuar tarefas de estafeta.
Artigo 30º Outras Considerações de Funcionamento 1 - Existe um livro de reclamações, onde se podem registar as reclamações dos utentes, representantes legais e visitas. 2 - Serão realizados inquéritos aos utentes ou representantes legais para avaliação do funcionamento dos serviços da instituição. 3 - As ocorrências específicas são registadas no livro de ocorrências pelo funcionário(a) que no momento do acontecimento esteja de serviço.
Capitulo V Disposições Finais Artigo 31º Alterações ao Regulamento 1-O presente regulamento interno será objeto de alteração ou revogação sempre que se justifique. 2- Todas as alterações ao regulamento interno devem ser acordadas e comunicadas aos utentes e seus representantes legais. 3- Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 32º Foro Competente
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Minuta de Regulamento Interno Específico - SAD
1 - Tem competência para resolução de eventuais litígios o Tribunal da Comarca de Figueira de Castelo Rodrigo.
Artigo 33º Entrada em Vigor O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em Reunião de Assembleia Geral
Aprovado em ________________________Data_____/_____/______
A Direção:
Declaração
Eu________________________________________________________representante legal do utente ___________________________________________________________declaro
ter
recebido
o
regulamento interno da valência de SAD da ADVA e assumo as obrigações constantes do mesmo e as demais por que se vier a reger a Instituição.
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Minuta de Regulamento Interno EspecĂfico - SAD
Vale de Afonsinho, ____ de ____________________de 201__
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