Cartilha Gestão Participativa da Pesca no Litoral do Paraná

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, Bom Dia a c ! Seu Ze Não sei se vo u sair! O peixe “tá muito pouco ”! Saí a seman a não tirei ne inteira e m o óleo!

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IHH! Falando nisso, lá vem a fiscalização !

ssoal ! Bom dia, pe

Vocês chegaram na hora certa!

Logo...

Estávamos conversando sobre as normas de pesca. o!? É mesm amente t a x e s Ma ês quê voc o e r b so o? faland m a v a t es

Bom dia!


Pois é. Tem tantas leis aí que a gente fica meio perdido! Além de não conhecermos, às vezes nem sabemos para que servem!

a de á carec vitar t e t n e g e ssoal! A s existem para Olha, pe a m or acabe! ue as n saber q que o pescado são ” que is a ia c espe ento d m is a a n c io lo c er un m“ Existe es para o f so devem s t is n a or import za, e que p ados. e r id u u nat bem c raná, Aqui no Pa s s exemplo io r á v s o m te cais! desses lo

Nossas baías e áreas próximas da costa são importantes para o crescimento e reprodução de muitos animais, inclusive alguns peixes e camarões que vocês pescam. É por isso que a legislação proíbe pescarias muito destrutivas nesses locais, como é o caso do arrasto de fundo.


Além dos locais, também existem alguns “períodos especiais”, quando os animais adultos estão reproduzindo ou quando seus filhotinhos estão chegando para fazer parte da natureza.

por isso é o ã t n Ah! E efeso! d o e t is que ex

É isso mesmo! Existem també m as normas p ara regular o taman ho das malhas!

Essas eu sei para que servem...


É pra impedir que a gente pegue os bichos muito pequenos, os que ainda não reproduziram!

Isso mesmo Seu Zeca! E, além das normas para o tamanho da malha, existem normas para o tamanho das redes. Elas são importantes para controlar a quantidade de peixes que é capturada, evitando que o pescador tire mais peixe do que a natureza é capaz de “produzir”.

E as licenças de pesca, para que servem?


Com as licenças é possível controla ro número de embarcaç ões de pesca, diminuind o a captura de certas espécies.

Bem lembrado, Seu Zeca!

Tá bom! Vocês me convenceram que as normas de pesca são importantes! Mas eu continuo insistindo que são complicadas e que tem muita coisa que a gente não conhece!

Pra falar a verdade, foi por isso que a gente veio aqui!

A gente sabe que existe esse problema e para tentar resolvê-lo fizemos esse documento. Ele reúne as principais normas que estão valendo para a pesca no litoral do Paraná.


Pegue Dinho, dĂŞ uma olhada.


Como ler essa cartilha

Esta cartilha apresenta as principais normas relacionadas com a pesca no litoral do Paraná e o papel de cada instituição na gestão da pesca. Você pode consultar a cartilha de duas maneiras: lendo o documento inteiro ou apenas buscando os assuntos que são de seu interesse, através do sumário na página ao lado. Os documentos oficiais que ditam as regras apresentadas (Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas, etc.) são indicados entre parênteses logo abaixo da descrição da norma. Caso necessário, o pescador pode solicitar uma cópia desses documentos nas Colônias de Pescadores ou nos órgãos de fiscalização ambiental. O endereço dessas instituições pode ser encontrado na página 24 desta cartilha. As normas de pesca também podem ser consultadas na Internet, no site do CEPSUL:(www.icmbio.gov.br/cepsul). As normas aqui apresentadas são as que estavam em vigor até a data de criação desta cartilha (outubro de 2009). Poderão continuar valendo nos próximos anos ou serem substituídas por outras. Por isso, o pescador deve ficar atento para as mudanças na legislação, verificando com as Colônias de Pescadores do seu município a publicação de novas normas.

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Ah! É importante dizer que as malhas indicadas na legislação devem ser medidas entre nós opostos e com a malha esticada, como mostra o desenho:


Sumário

Quem faz o quê na gestão da pesca no litoral do Paraná? pág. 4 Quem pode praticar a pesca profissional no litoral do Paraná? pág. 7 Pesca nas baías do litoral do Paraná: práticas, petrechos e locais permitidos. pág. 8 Pesca em mar aberto no litoral do Paraná: práticas, petrechos e locais permitidos. pág. 12 Períodos de Defeso para a pesca no litoral do Paraná. pág. 15 Tamanhos mínimos permitidos para a captura de peixes e camarões nas baías e em mar aberto. pág. 16 Animais marinhos que não podem ser capturados. pág. 17 Como e quando se pode realizar a coleta e extração de caranguejos, siris, ostras e mexilhões? pág. 18 Regras para transporte, acondicionamento e comercialização de recursos pesqueiros. pág. 21 Punições aos infratores da legislação de pesca. pág. 22 Como se comportar em uma abordagem de fiscalização. pág. 23 Telefones e endereços importantes. pág. 24 11


Quem faz o quê na gestão da pesca no litoral do Paraná INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS

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IBAMA

ICMBio

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA é um órgão do Governo Federal ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), que tem como principais funções o licenciamento ambiental, o monitoramento e controle ambiental e autorização de uso dos recursos naturais e fiscalização. O Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA também são responsáveis pela edição de Portarias e Instruções Normativas relacionadas à pesca.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio é um órgão do Governo Federal criado em 2007 e ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), que tem como principais funções: • a Gestão e a Fiscalização das Unidades de Conservação (UCs) Federais, incluindo o poder de polícia ambiental; • a execução das políticas de uso sustentável dos recursos naturais renováveis, como a pesca, e das políticas de populações tradicionais nas Unidades de Conservação de uso sustentável.

CEPSUL

EMATER

O Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul (CEPSUL), localizado em Itajaí – Santa Catarina é um órgão ligado ao IBAMA que tem como atribuições institucionais coordenar, executar e supervisionar os projetos/atividades nas áreas de biologia, ordenamento, prospecção e tecnologia pesqueira, monitoramento e apoio às ações de fiscalização.

O Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER é um órgão ligado ao governo estadual responsável pela realização de atividades de assistência técnica e extensão rural. Sua missão é contribuir, de forma educativa e participativa, para o desenvolvimento da agricultura, para o desenvolvimento rural sustentável e para a promoção da cidadania e da qualidade de vida da população rural.


Além da agricultura, a EMATER também atua nas áreas de pesca e aqüicultura, sendo responsável pelo cadastramento dos pescadores do litoral paranaense no Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF.

IAP & SEMA O Instituto Ambiental do Paraná – IAP é um órgão do Governo do estado do Paraná, ligado a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, que tem como missão: proteger, preservar, conservar, controlar e recuperar o patrimônio ambiental do Estado, buscando melhor qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável com a participação da sociedade. A SEMA, o IAP, e o Conselho Estadual do Meio Ambiente também são responsáveis pela edição de Resoluções, Portarias e Instruções Normativas relacionados ao uso dos recursos naturais no Estado do Paraná. A legislação estadual sempre será igual ou mais proibitiva do que a legislação federal, e nunca poderá permitir o que a legislação federal proíbe (IBAMA, Ministério do Meio Ambiente e Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde O Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb FV), antigo Batalhão de Polícia Florestal, é uma unidade da Polícia Militar do Paraná encarregada da missão de realizar o policiamento ostensivo, visando prevenir e reprimir a ocorrência de infrações contra o meio ambiente. O BPAmb FV não pode emitir autorizações ou mudar a legislação, devendo somente fiscalizar o cumprimento das normas.

Ministério da Pesca e Aqüicultura - MPA (antiga SEAP) O Ministério da Pesca e Aqüicultura – MPA tem como objetivo formular políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da pesca e aqüicultura no Brasil. Cabe ao MPA: Cumprir a Política Nacional de Pesca e Aqüicultura; Implantar infraestrutura para produção e comercialização do pescado; Organizar e manter o Registro Geral da Pesca; Normatizar as atividades de aqüicultura e pesca; Conceder licenças para a atividade de aqüicultura; e Realizar pesquisa nas áreas de pesca e aqüicultura.

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INSTITUIÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

COLÔNIA DE PESCADORES As Colônias de Pescadores são órgãos de classe, sem fins lucrativos, que representam os trabalhadores da pesca artesanal. O seu objetivo principal é defender os direitos e interesses dos pescadores artesanais dentro e fora do município de atuação. Cabe às Colônias de Pescadores: • fazer a conexão entre os pescadores e os órgãos gestores da pesca; • ser o órgão empregador do pescador artesanal, proporcionando benefícios como seguro defeso e aposentadoria; • propor e defender alterações na legislação pesqueira com base na opinião e interesses dos pescadores de seu município; • batalhar por recursos financeiros que tragam equipamentos e obras que contribuam para melhoria do setor pesqueiro (exemplo: fábrica de gelo, terminais pesqueiros etc); • participar de reuniões que discutam assuntos relativos ao setor pesqueiro; • defender o meio ambiente e a cultura local.

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FEDERAÇÃO DAS COLÔNIAS DO ESTADO DO PARANÁ A Federação de Pescadores é um órgão de classe, sem fins lucrativos, que representa os trabalhadores da pesca artesanal do Estado do Paraná filiados às Colônias de Pescadores. Seu objetivo principal é defender os direitos e interesses dos pescadores artesanais de rios, estuário e mar aberto, dentro e fora do Estado do Paraná. Cabe à Federação das Colônias integrar as necessidades das Colônias de Pescadores do Paraná, propondo alterações na legislação pesqueira, com base na opinião das Colônias de Pescadores do Paraná.

ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS (ONGs) CONSERVACIONISTAS As ONGs Conservacionistas, como o IPÊ, são associações sem fins lucrativos que reúnem pessoas que compartilham um objetivo comum, como por exemplo, a conservação da natureza e a melhoria da qualidade de vida das comunidades tradicionais. Essas instituições geralmente complementam o trabalho feito pelos órgãos governamentais através de projetos nos quais se desenvolve pesquisa científica, assistência técnica e extensão rural, promoção de práticas econômicas sustentáveis, cursos de capacitação, organizando eventos como seminários e reuniões técnicas, entre outras ações.


Quem pode praticar a pesca profissional no litoral do Paraná A PERMISSÃO DE PESCA E O REGISTRO GERAL DE PESCA (RGP) Em todo o território nacional, a pesca profissional pode ser praticada apenas por pessoas que possuam carteirinha do Ministério da Pesca e Aqüicultura (antiga SEAP) e embarcações com licença ou permissão de Pesca. Os registros e permissões de pesca estão regulamentados pelo Registro Geral de Pesca (RGP) (Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004) e são importantes ferramentas para o ordenamento da pesca, pois ajudam a conhecer melhor quantas pessoas dependem da pesca e quantas atuam sobre determinados recursos pesqueiros. Na página 25 desta cartilha, no item “Telefones e Endereços Úteis”, são apresentados os endereços e telefones dos Escritórios Estaduais do MPA nos quais esses documentos devem ser solicitados. A Permissão de Pesca está ligada à embarcação pesqueira, e determina os tipos de pescaria para os quais a embarcação pode ser utilizada (arrasto de fundo, emalhe de peixes, etc). Caso a embarcação seja vendida, a Permissão de Pesca deve ser transferida para o nome do novo proprietário, não podendo ser comercializada separadamente da embarcação.

Além das embarcações, o RGP regulamenta as empresas de comercialização de pescado, as indústrias de pesca, os armadores e os pescadores. Os pescadores podem ser registrados nas seguintes categorias: APRENDIZ DE PESCA: jovens com idade entre 14 e 18 anos, que pescam de forma desembarcada ou em embarcações de pesca artesanal ou industrial; PESCADOR (A) PROFISSIONAL ARTESANAL: homens e mulheres que realizam a captura, coleta ou extração de recursos pesqueiros com petrechos e embarcações próprios, com familiares ou parceiros, sem nenhum vínculo empregatício (como o sistema de “quinhão”); PESCADOR (A) PROFISSIONAL NA PESCA INDUSTRIAL: homens e mulheres que realizam a captura, coleta ou extração de recursos pesqueiros em embarcações pesqueiras de Armadores de Pesca ou de Indústrias Pesqueiras. Os pescadores incluídos nessa categoria possuem vínculo empregatício. 15


Pesca nas baías do litoral do Paraná:

práticas, petrechos e locais permitidos ARRASTO COM GERIVAL OU TARRAFINHA O gerival ou tarrafinha, utilizado principalmente para a pesca de camarões, deve ser realizado sem o uso de motor, com malha igual ou maior que 2,5 cm (dois centímetros e meio) na panagem e no ensacador. O fio da rede deve ter espessura de no máximo 0,30 mm (trinta centésimos de milímetro). (Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003, válida para o Estado do Paraná)

TARRAFA DE ARREMESSO O arremesso de tarrafa para a captura de peixes, camarões e isca-viva pode ser realizado apenas com redes de malha igual ou superior a 2,5 cm (dois centímetros e meio). (Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 - válida para o Estado do Paraná)

PESCA DE REDES NA PRAIA É proibido colocar redes nas praias até a distancia de meia milha náutica (926 metros) da costa. (Portaria IAP n° 85, 19 de junho de 2009 – válida para o Estado do Paraná.)

CACEIO A prática do caceio deve ser realizada sem tração motorizada, e com redes de malha igual ou maior que 5,0 cm (cinco centímetros) e altura máxima de 3 m (três metros). Na Baía de Paranaguá, a pesca de caceio pode ser realizada apenas na área que fica entre os seguintes pontos: a) Vila da Ilha das Peças; b) Ilha das Cobras; c) Ponta Oeste da Ilha do Mel; d) Torre de sinalização náutica nº 05 - Ilha das Peças. Esta área pode ser visualizada no mapa em anexo; 16

(Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 - válida para o Estado do Paraná)


REDES DE ESPERA OU FUNDEIO As redes utilizadas na pesca de fundeio devem ter malha igual ou maior do que 10 cm (dez centímetros), comprimento máximo de 120 m (cento e vinte metros), e altura máxima de 3 m (três metros). Se o pescador utilizar mais de uma rede, o espaço entre elas deve ser igual ou maior que o comprimento das redes. As redes de fundeio podem ser instaladas a partir de 10 m (dez metros) de distância dos costões rochosos, ilhas e parcéis conforme apresentado no mapa em anexo. (Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 válida para o Estado do Paraná)

REDES DE “CABO” As redes de “cabo”, utilizadas para captura de sardinha, devem ter comprimento máximo de 180 m (cento e oitenta metros) e altura máxima de 15 m (quinze metros). O recolhimento das redes deve ser manual. (Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 válida para o Estado do Paraná)

REDES DE CALÃO As redes de “calão”, utilizadas principalmente para captura de paratis em baixios devem ter comprimento máximo de 300 m (trezentos metros), altura máxima de 3 m (três metros) e malha igual ou superior a 5 cm (cinco centímetros). O recolhimento das redes deve ser manual. (Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 válida para o Estado do Paraná)

ESPINHEL Quando utilizados nos rios que desembocam nas baias do litoral paraense, os espinhéis devem ter, no máximo, comprimento três vezes menor que a largura do rio. Quando forem utilizados mais de um espinhel, a distância mínima entre eles deve ser de 100 metros. (Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 válida para o Estado do Paraná)

LANCE A prática do lance pode ser realizada somente com redes de malha igual ou superior a 6 cm (seis centímetros). O “lance” não pode ser realizado nas áreas de parcéis e costões rochosos. (Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 válida para o Estado do Paraná)

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PESCA COM REDES NAS PROXIMIDADES DOS RIOS

Esta área pode ser visualizada no mapa em anexo.

É proibido o uso de redes de qualquer tipo num raio de 200 m (duzentos metros) das zonas de confluência dos rios que desembocam nas baías do Estado do Paraná. Esta área pode ser visualizada no mapa em anexo.

dos do Paraná e São Paulo)

(Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 válida para o Estado do Paraná)

PESCA DE MANJUBA OU IRIKO A pesca de iriko é proibida no litoral do Paraná, porém existe exceção para pescadores artesanais que utilizam redes licenciadas pela administração da Área de Proteção Ambiental CananéiaPeruíbe-Iguape (APA-CIP). Esta prática é permitida no canal da Ararapira, ao red or do Parque Estadual da Ilha do Cardoso (Estado de São Paulo), e na zona de amortecimento do Parque Nacional de Superagüi (Estado do Paraná), somente na área compreendida a 1.000 m (mil metros) da barra do Ararapira até 1.500 m (mil e quinhentos metros) ao norte da desembocadura do canal do Varadouro. As redes devem ter o comprimento máximo de 55 m (cinqüenta e cinco metros), a altura máxima de 3,5 m (três metros e meio) e malhagem do tipo filó, com aproximadamente dois milímetros. 18

(Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente n° 15, de 16 de junho de 2005 – válida para os Esta-

OUTRAS NORMAS PARA A PESCA DE EMALHE As redes de emalhe utilizadas nas baías (redes de “calão”, de “cabo”, de “caceio”, de “fundeio”, “lance”, etc.) podem ser utilizadas apenas em locais com profundidade duas vezes maior que a altura da rede, e a tralha superior deve estar a pelo menos 2 m da superfície. (Instrução Normativa IBAMA n°166, de junho de 2007- válida para todo o Brasil)

LOCAL PROIBIDO PARA A PESCA COM REDES NA BAÍA DE PARANAGUÁ É proibida a pesca com redes de qualquer tipo e tamanho de malha na região compreendida entre o “Moeirão” e o Rio Itinga, a uma distância de até 1.852m da costa, abrangendo as Ilhas Lamim, localidade de Eufrasina. Nessa área é proibida também a captura de sardinha de qualquer espécie. As únicas práticas permitidas aí são: linha de mão, caniço simples, molinete, espinhel e tarrafa para a pesca de camarões e peixes, com malha igual ou superior a 0,25 centímetros. Esta área pode ser


visualizada no mapa em anexo. (Portaria IBAMA nº 102-N, 24 de setembro de 1992– Válida para o litoral do Paraná)

LOCAIS PARA A PESCA COM REDES NA BAÍA DE GUARATUBA Na baía de Guaratuba é permitida a pesca profissional com o uso de redes, respeitando-se as regras existentes para as baías do litoral do Paraná, exceto na área limitada por uma linha imaginária que parte da sede da extinta COOPESPAR, na costa sul, sentido Nordeste, até encontrar a Ilha do Capinzal e por essa até a costa norte da baía, passando pela foz do Rio Funda. (Portaria IAP n° 115, 2 de julho de 2007– Válida para o litoral do Paraná)

É proibida a pesca profissional nos rios Cubatão, São João, Guanxuma e Boguaçu. Esta área pode ser visualizada no mapa em anexo. (Resolução SEMA N° 016/2009 – Válida para o litoral do Paraná).

PROIBIÇÃO DA PESCA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL Na Baía de Paranaguá a pesca é proibida dentro dos limites do Parque Nacional de Superagüi e da Estação Ecológica de Guaraqueçaba. Na Baía de Guaratuba, a pesca é proibida dentro do Parque Estadual do Boguaçu. Esta área pode ser visualizada no mapa em anexo. (Lei N°9.985, de 18 de julho de 2000– Válida para todo o Brasil)

IMPORTANTE!

Como exemplos de práticas proibidas estão: • o “arrasto com portas ou pranchas”; (Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 válida para o Estado do Paraná.)

• a “pesca subaquática” ou “caça submarina”; (Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 válida para o Estado do Paraná.)

• o caceio com tração motorizada (“caracol”), seja qual for o tamanho de malha; (Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 válida para o Estado do Paraná.)

• o uso de redes de cerco, tipo traineira, com sistema de fechamento de tralha inferior (anilhas), independentemente do tamanho da malha ou da embarcação; (Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 válida para o Estado do Paraná.)

• as redes do tipo “feiticeira”; (Instrução Normativa IBAMA n°166, de junho de 2007 válida para todo o Brasil.)

• a pesca com uso de explosivos ou substâncias tóxicas; (Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008).

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Pesca em mar aberto no litoral do Paraná: práticas, petrechos e locais permitidos

ARRASTO DE FUNDO Na pesca de arrasto para a captura de camarão sete-barbas, com portas ou pranchas, podem ser utilizadas redes com comprimento da tralha superior de, no máximo, doze metros. A malha mínima permitida é de 2,4cm (ou vinte e quatro milímetros), especialmente no ensacador. Essas medidas se aplicam tanto para o arrasto simples (uso de uma rede por embarcação), quanto para o arrasto duplo (uso de duas redes por embarcação). (Portaria SUDEPE n° N-56, 20 de dezembro de 1984 – válida para as regiões sul e sudeste do Brasil).

O “arrasto de fundo”, com portas ou pranchas, deve respeitar os seguintes limites, apresentados no mapa em anexo: • Não pode ser realizado a menos de uma milha náutica (1.852 metros) de distância da costa, qualquer que seja o tamanho da embarcação. • As embarcações com até 10 Toneladas de Arqueação Bruta (TAB) podem arrastar a partir de uma milha (1.852 m) de distância da costa. • As embarcações com arqueação bruta maior do que 10 TAB podem arrastar a uma distância mínima de uma milha náutica e meia (2.778 m) da costa. • A pesca de arrasto com parelhas só pode ser realizada a partir de cinco milhas de distância da costa. (Instrução Normativa do IBAMA N° 29, de 6 de dezembro de 2004 – válida para todo o Paraná)

PESCA DE REDES NA PRAIA É proibido colocar redes nas praias até a distancia de meia milha náutica (926 metros) da costa. (Portaria IAP n° 85, 19 de junho de 2009 – válida para o Estado do Paraná.)

“LANÇO” E “CACEIO BOIADO” Nas práticas de emalhe em que a rede trabalha rente à superfície, como o “lanço” do tipo “cerco” e o “caceio boiado”, a altura máxima permitida para as redes é de 15m (quinze metros); (Instrução Normativa IBAMA n° 166, de junho de 2007 - válida para todo o Brasil)

O lance do tipo cerco deve ser realizado com redes sem anilhas. O cerco com o uso de

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redes anilhadas, seja qual for o tamanho da embarcação, só pode ser realizado a partir de cinco milhas náuticas (9.260 metros) de distância da costa. (Instrução Normativa do IBAMA N° 29, de 6 de dezembro de 2004 –válida para todo o Paraná)

O cerco e o caceio boiado podem ser executadas apenas em locais com profundidade duas vezes maior que a altura da rede, e a tralha superior deve estar a pelo menos 2m da superfície. (Instrução Normativa IBAMA n° 166, de junho de 2007 - válida para todo o Brasil)

O caceio deve ser realizado a uma distância mínima de 50 m (cinqüenta metros) das Ilhas localizadas em mar aberto ou em regiões de desembocadura conforme apresentado no mapa em anexo. (Resolução SEMA N° 016/2009 – Válida para o litoral do Paraná).

O comprimento total das redes utilizadas em uma operação de pesca não pode ultrapassar 2,5 km (dois quilômetros e meio). (Portaria IBAMA n° 121-N, 24 de agosto de 1998 - válida para todo o Brasil)

As malhas das redes utilizadas devem ser maiores do que 6 cm (seis centímetros).

(Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 - válida para o Estado do Paraná)

CACEIO DE FUNDO O caceio de fundo somente pode ser realizado sem tração mecânica (sem a força do motor). (Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 - válida para o Estado do Paraná)

A altura máxima permitida para as redes é de 20 m. (Instrução Normativa IBAMA n°166, de junho de 2007 - válida para todo o Brasil)

O comprimento total das redes utilizadas em uma operação de pesca não pode ultrapassar 2,5 km (dois quilômetros e meio). (Portaria IBAMA n° 121-N, 24 de agosto de 1998 - válida para todo o Brasil)

As malhas das redes utilizadas devem ser iguais ou maiores do que 6 cm (seis centímetros). (Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 - válida para o Estado do Paraná)

O caceio deve ser realizado a uma distância mínima de 50 m (cinqüenta metros) das Ilhas localizadas em mar aberto ou em regiões de desembocadura de baías. (Resolução SEMA N° 016/2009 – Válida para o litoral do Paraná)

CACEIO COM MALHA DE 5 cm O caceio com redes de malha de 5 cm (cinco centímetros), sem tração mecânica, que tem como espécie-alvo o camarão-branco, pode ser realizado somente no período entre 01 de março e 31 de maio - época do defeso para camarões. Fora desse período, o menor tamanho de malha permitido no caceio é de 6 cm (seis centímetros). (Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 – válida para o Estado do Paraná).

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A altura máxima permitida para as redes é de 20 m. (Instrução Normativa IBAMA n°166, de junho de 2007 - válida para todo o Brasil)

O caceio pode ser executado apenas em locais com profundidade duas vezes maior que a altura da rede, e a tralha superior deve estar a pelo menos 2m da superfície. (Instrução Normativa IBAMA n°166, de junho de 2007 - válida para todo o Brasil)

O comprimento total das redes utilizadas em uma operação de pesca não pode ultrapassar 2,5 km (dois quilômetros e meio). (Portaria IBAMA n° 121-N, 24 de agosto de 1998 - válida para todo o Brasil).

O caceio deve ser realizado a uma distância mínima de 50 m (cinqüenta metros) das Ilhas localizadas em mar aberto ou em regiões de desembocadura. (Resolução SEMA N° 016/2009 – Válida para o litoral do Paraná).

FUNDEIO Em mar aberto, a altura máxima permitida para as redes de fundeio é de 20 m (vinte metros). (Instrução Normativa IBAMA n°166, de junho de 2007 válida para todo o Brasil).

O comprimento total das redes utilizadas em uma operação de pesca não pode ultrapassar 2,5 km (dois quilômetros e meio).

(Portaria IBAMA n° 121-N, 24 de agosto de 1998 - válida para todo o Brasil).

O fundeio pode ser executado apenas em locais com profundidade duas vezes maior que a altura da rede, e a tralha superior deve estar a pelo menos 2m (dois metros) da superfície.

(Instrução Normativa IBAMA n°166, de junho de 2007 - válida para todo o Brasil)

O fundeio deve ser realizado a uma distância mínima de 100m (cem metros) das Ilhas localizadas em mar aberto ou em regiões de desembocadura conforme apresentado no mapa em anexo.

(Resolução SEMA N° 016/2009 – Válida para o litoral do Paraná)

As malhas das redes utilizadas devem ser iguais ou maiores do que 6 cm (seis centímetros).

(Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 - válida para o Estado do Paraná)

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IMPORTANTE! Como exemplos de práticas proibidas estão: • O caceio com tração motorizada (“caracol”), seja qual for o tamanho de malha; (Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 - válida para o Estado do Paraná.)

• O uso de redes de cerco, tipo traineira, com sistema de fechamento de tralha inferior (anilhas), independentemente do tamanho da malha ou da embarcação; (Portaria do IBAMA n°12, de 20 de março de 2003 - válida para o Estado do Paraná)

• A pesca com uso de explosivos ou substâncias tóxicas; (Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.)


Períodos de Defeso para a Pesca no Litoral do Paraná Nas baías do Estado do Paraná é proibida a pesca de todos os tipos de camarões no período de 15 de dezembro a 15 de fevereiro.

A pesca do robalo-peva e do robaloflexa é proibida nos meses de novembro e dezembro.

(Portaria do IBAMA n° 133-N, de 8 de dezembro de

do Paraná)

1994 - válida para o Estado do Paraná)

Em mar aberto, o arrasto motorizado para a captura de camarão sete barbas, camarão branco, camarão rosa, camarão santana ou vermelho e camarão barba ruça é proibido de 01 de março a 31 de maio. (Instrução Normativa do IBAMA n° 189, de 23 de setembro de 2008 - válida para os Estados do Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.)

(Resolução SEMA N° 016/2009 – Válida para o litoral

Entre 15 de março e 15 de agosto é proibida a prática de qualquer modalidade de pesca nas regiões de desembocadura das baías. Região de desembocadura é definida como a área a 1.000 metros da boca da barra em direção ao oceano; a 1.000 metros de extensão nas regiões adjacentes à desembocadura, e a 200 metros a montante da boca da barra, conforme apresentado no mapa em anexo. A medida não se aplica apenas para a pesca com tarrafa. (Portaria IBAMA n° 171, 9 de maio de 2008, válida

As capturas do bagre-cinza, e do bagre-amarelo são proibidas no período de 1° de janeiro a 31 de março. (Portaria SUDEPE n° N-42, 18 de outubro de 1984 – válida para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo)

para as regiões sudeste e sul).

A captura de anchova é proibida no período de 1° de dezembro a 31 de março para embarcações cujo comprimento total seja de até 10m.

(Portaria IBAMA n° 127-N de 18 de novembro de 1994. Válida para os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.)

23


Mod o

Tamanhos mínimos permitidos para a captura de peixes e camarões nas baías e em mar aberto

ixe

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TAMANHOS MÍNIMOS PARA A CAPTURA DE PEIXES (Instrução Normativa Ministério do Meio Ambiente n° 53, de 22 de novembro de 2005)

Nome popular Badejo Mira Badejo Quadrado Badejo de Areia Bagre Branco Bagre Bagre cinza Betara Papa-terra Cabrinha Cação listrado/Malhado Cherne Corvina Garoupa Goete Linguado Miraguaia Palombeta Pampo/Gordinho Pampo Viúva Parati Peixe-Espada Peixe-Porco, Peroá ou Cangulo Peixe-Rei Pescada Olhuda ou Maria Mole Pescadinha Membeca Sardinha Lage Tainha Tubarão Martelo recortado Tubarão Martelo liso 24

Nome científico Tamanho mínimo Mycteroperca acutirostris 23 cm Mycteroperca bonaci 45 cm Mycteroperca microlepis 30 cm Genindes barbus 40 cm Cathorops spixii 12 cm Genindes genidens 20 cm Menticirrhus littoralis 20 cm Prionotus punctatus 18 cm Mustelus fasciatus 100 cm Epinephelus niveatus 45 cm Micropogonias furnieri 25 cm Epinephelus marginatus 47 cm Cynoscion jamaicensis 16 cm Paralichthys patagonicus / P. brasiliensis 35 cm Pogonias cromis 65 cm Chloroscombrus chrysurus 12 cm Peprilus paru 15 cm Parona signata 15 cm Mugil curema 20 cm Trichiurus lepturus 70 cm Balistes capriscus / B. vetula 20 cm Odonthestes bonariensis / Atherinella brasiliensis 10 cm Cynoscion striatus 30 cm Macrodon ancylodon 25 cm Opisthonema oglinum 15 cm Mugil platanus / Mugil Liza 35 cm Sphyrna lewini 60 cm Sphyrna zygaena 60 cm


TAMANHO MÍNIMO PARA A CAPTURA DE ROBALOS

É proibida a captura do robalo-peva (Centropomus parallelus) menores que 40 cm e do robalo-flexa (Centropomus undecimalis) menores que 60 cm para a pesca profissional, pesca esportiva amadora e caça submarina”. (Resolução SEMA N° 016/2009 – Válida para o litoral do Paraná)

TAMANHOS MÍNIMOS PARA A CAPTURA DE CAMARÕES É proibida a captura de camarões-branco e camarões-rosa com comprimento inferior a 9 cm (nove centímetros). (Portaria SUDEPE n° N-55, de 20 de dezembro de 1984 – válida para regiões sudeste e sul do Brasil)

Animais marinhos que não podem ser alvo de captura No litoral paranaense, é proibida a captura dos seguintes animais marinhos: • Tubarão-extrangeiro • Tubarão-azeiteiro • Tubarão-toninha • Cação-bico-doce • Caçonete • Cação-anjo-espinhoso • Cação-anjo-liso • Caranha • Raia-Viola

• Manjuba

(Instrução Normativa MMA n° 5, de 21 maio de 2004 – válida para as regiões sudeste e sul do Brasil)

(Portaria SUDEPE n° N-11, 21 de fevereiro de 1986 válida para todo o Brasil).

• Mero (Portaria do IBAMA n° 42, de 19 de setembro de 2007 - válida para o todo o Brasil.)

(Resolução SEMA N° 016/2009 – Válida para o litoral do Paraná.)

• Cetáceos (como botos, golfinhos e baleias) também é proibida (Lei Federal nº 7643, de 18 de dezembro de 1987, e Decreto Presidencial nº 6.698, de 17 de dezembro de 2008, ambos válidos para todo o Brasil).

• Pinípedes (como focas e lobos marinhos)

• Tartarugas marinhas (Portaria SUDEPE n° N-005, de 31 de janeiro de 1986 válida para todo o Brasil).

É comum que botos, tartarugas e focas sejam capturados de forma acidental. Os animais vivos devem ser devolvidos imediatamente ao mar. Caso os animais estejam machucados ou mortos,podem ser encaminhados para o Centro de Estudos do Mar/UFPR em Pontal do Sul. Os animais machucados serão tratados e devolvidos ao mar e os mortos servirão para pesquisas. A entrega dos animais machucados ou mortos para centro de pesquisas não é considerado crime ambiental, sendo permitida pela Insrução Normativa IBAMA de 01 de março de 2007. Telefones para contato: (41) 3511-8600 CEM ou 9911-2550 Responsável: Camila Domit.

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Como e quando se pode realizar a coleta e extração de caranguejos, siris, ostras e mexilhões NORMAS PARA A CAPTURA DO CARANGUEJO-UÇÁ PRÁTICAS E APETRECHOS PERMITIDOS

PRÁTICAS PROIBIDAS PARA CAPTURA

Para a captura do caranguejo-uçá, é permitido apenas o uso dos instrumentos conhecidos como “chuncho” ou “gancho”, que servem para facilitar a passagem do braço do catador pelas tocas.

É proibido o uso instrumentos conhecidos como “laço”, “lacinho” e “ratoeira”, bem como de ferramentas cortantes tais como cavadeiras e foices, além de produtos químicos.

(Portaria IAP N°180, de 07 de outubro de 2002– Válida para o litoral do Paraná)

É permitida apenas a captura de indivíduos machos cuja largura da carapaça seja igual ou maior que 7 cm (sete centímetros). A maneira correta para medir o caranguejo é indicada na figura seguinte: (Portaria IAP N°180, de 07 de outubro de 2002– Válida para o litoral do Paraná)

(Portaria IAP N°180, de 07 de outubro de 2002– Válida para o litoral do Paraná)

É proibida a captura e manutenção em cativeiro de fêmeas de caranguejo-uçá.

(Portaria IAP N°180, de 07 de outubro de 2002 e Portaria Normativa/SUPES/PR No 5, de 15 de dezembro de 1989 – válidas para o Estado do Paraná)

DEFESO DO CARANGUEJO-UÇÁ A captura de caranguejo-uçá somente é permitida no período entre 01 de dezembro e 31 de janeiro. Nos demais períodos do ano, a espécie é protegida pelos seguintes períodos de defeso: • 15 de março a 30 de novembro (Portaria Instituto Ambiental do Paraná N°180 de 2002 – válida para o Estado do Paraná);

• 01 de outubro a 30 de novembro

(Portaria nº 52, de 30 de setembro de 2003);

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Modo correto de medir o caranguejo

• 01 de fevereiro a 31 de outubro (Portaria Normativa/SUPES/PR n° 5, de 15 de dezembro de 1989 – válida para o Estado do Paraná).


NORMAS PARA A CAPTURA DO SIRI-AZUL (Portaria SUDEPE n° N-24, 26 de julho de 1983 – válida para todo o Brasil)

PRÁTICAS E APETRECHOS PERMITIDOS

TAMANHO MÍNIMO E PROIBIÇÃO DA CAPTURA DE FÊMEAS OVADAS

A captura do siri-azul pode ser realizada com o emprego de espinhel para siri, puçá ou gererê.

É permitida apenas a captura de siris cujo tamanho seja superior a 12cm (doze centímetros). O tamanho do siri deve ser considerado como sendo a distância entre os maiores espinhos laterais (figura ao lado). É proibida a captura de fêmeas ovadas do siri-azul.

Modo correto de medir o siri

NORMAS PARA A COLETA DE OSTRAS PRÁTICAS PERMITIDAS Durante a atividade de coleta de ostras em manguezais, é proibido causar danos à vegetação de mangue na qual os organismos estão fixados. O mangue é Área de Preservação Permanente, protegida pelo Código florestal. (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965).

TAMANHOS MÍNIMO E MÁXIMO PARA A COLETA DE OSTRAS Nas Baías de Antonina, Paranaguá, Guaraqueçaba e Pinheiros, somente podem ser capturadas ostras com tamanho entre 5 cm (cinco centímetros) e 10 cm (dez centímetros). A figura seguinte indica a maneira correta de fazer a medição das ostras. (Portaria SUDEPE n° N-40, 16 de dezembro de 1986 - válida para o litoral do Estado de São Paulo e para a Baía de Paranaguá, no Estado do Paraná.)

Modo correto de medir a ostra 27


DEFESO DA OSTRA Nas Baías de Antonina, Paranaguá, Guaraqueçaba e Pinheiros, a captura de ostras é proibida no período de 18 de dezembro a 18 de fevereiro. (Portaria SUDEPE n° N-40, 16 de dezembro de 1986 - válida para o litoral do Estado de São Paulo e, no Estado do Paraná, para as Baías de Antonina, Paranaguá, Guaraqueçaba e Pinheiros.)

NORMAS PARA A COLETA DE MEXILHÕES (Instrução Normativa IBAMA n° 105, de 20 de julho de 2006 – Válida para as regiões sudeste e sul.)

TAMANHO MÍNIMO PARA A COLETA DE MEXILHÕES Somente é permitida a captura de mexilhões com tamanho superior a 5 cm (cinco centímetros). A figura seguinte indica a maneira correta de fazer a medição dos mexilhões.

Modo correto de medir o mexilhão

DEFESO DO MEXILHÃO No período de 01 de setembro a 31 de dezembro são proibidas a extração, o abastecimento dos cultivos, o transporte, o processamento, e a comercialização de mexilhões provenientes dos estoques naturais. 28

Importante! Na Baía de Paranaguá, a extração de recursos marinhos, tais como caranguejo, siris, ostras e mexilhões, é proibida dentro dos limites do Parque Nacional de Superagüi e da Estação Ecológica de Guaraqueçaba. Na Baía de Guaratuba, a extração desses recursos é proibida dentro dos limites do Parque Estadual do Boguaçu. Os limites das UCs estão representados nos mapas em anexo.


Regras para transporte, acondicionamento e comercialização de recursos pesqueiros São proibidos o transporte, o acondicionamento, a comercialização e o beneficiamento de recursos pesqueiros capturados ou coletados de maneira ilegal (sem autorização, durante o período de defeso, com tamanho menor que o permitido, com apetrecho proibido, etc.). No caso do caranguejo-uçá, são proibidos, em qualquer época do ano, a coleta, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento de partes isoladas (quela, pinças ou garras). Além disso, são proibidos, em qualquer época do ano, o transporte e comercialização de caranguejo-uçá vivo capturado em outros Estados. Durante os períodos de defeso de camarões, caranguejos, mexilhões e ostras, essas atividades só podem ser exercidas sobre estoques que tiverem sido declarados aos agentes de fiscalização. A declaração de estoque pode ser realizada junto ao IBAMA. Os telefones e endereços dessa instituição são apresentados no item “Telefones e Endreços Importantes”, na página 24 desta cartilha.

Importante! Além das normas que servem para a proteção dos recursos pesqueiros, as atividades de transporte, acondicionamento, comercialização e beneficiamento de pescado devem obedecer às normas relacionadas à qualidade dos produtos e à saúde dos consumidores de pescado. Maiores informações sobre essas normas podem ser obtidas junto à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná através do telefone (41) 3313-4000.

(Portaria IAP N°180, de 07 de outubro de 2002– Válida para o litoral do Paraná)

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Sistema de Rastreamento e Monitoramento da atividade pesqueira

Os órgãos federais podem exigir a utilização de mapa de bordo e equipamento de rastreamento por satélite para serem utilizados pelas embarcações de pesca.

Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite – PREPS (Lei da pesca nº 11.959 de 29 de junho de 2009.)

A invasão, pela frota industrial, das áreas de pesca destinadas à pesca de pequena escala sempre foi uma das principais reclamações dos pescadores paranaenses. Segundo os pescadores, muitas embarcações se aproveitam das dificuldades de fiscalização para invadir os limites estabelecidos pelas normas. O PREPS - Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite representa um importante passo para combater esse problema. Com a implantação do programa, todas as embarcações com comprimento maior ou igual a 15 metros e/ou arqueação bruta superior a 50 toneladas são obrigadas a instalar equipamentos que permitem o monitoramento via satélite, 24 horas por dia, de sua localização. O equipamento consiste basicamente de um transmissor, uma 30


bateria de emergência, uma antena e um receptor “GPS” (Global Positioning System). Para adquirir ou renovar a licença de pesca, o proprietário da embarcação é obrigado a comprar e instalar o equipamento. Depois de instalado, o sistema é lacrado de forma inviolável e alimentado continuamente pela energia da embarcação. Além de facilitar o trabalho dos agentes de fiscalização e favorecer a conservação dos recursos, o sistema contribui para a segurança dos pescadores embarcados, pois, além de monitorar a localização da embarcação, permite o envio de avisos de socorro.

Mapa de Bordo O Mapa de Bordo é um formulário no qual os pescadores devem, obrigatoriamente, registrar informações sobre as pescarias que realizam, tais como características da embarcação e dos petrechos, locais de pesca, tempo gasto na captura, tipos e quantidade de pescado capturado. O Mapa de Bordo é um importante instrumento para a gestão participativa da pesca. As informações registradas pelos pecadores, juntamente com os dados sobre o meio ambiente e as características biológicas dos estoques pesqueiros, permitirão o aprimoramento das medidas de regulamentação da pesca, tais como o período de defeso, tamanhos mínimos de captura, áreas de exclusão de pesca, etc. garantindo a conservação dos recursos pesqueiros para as gerações presentes e futuras.

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Punições aos infratores da legislação de pesca (LEI Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e DECRETO Nº 6.514 de 22 de julho de 2008)

Os infratores das regras apresentadas nessa cartilha poderão sofrer as seguintes punições: • apreensão dos equipamentos utilizados para cometer a infração (apetrechos de pesca, freezeres, embarcações, veículos, etc.); • perda de registros e licenças; • multas de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20 (vinte reais) a R$ 60,00 (sessenta reais) por quilo do produto apreendido; • serviços de melhoria e recuperação do meio ambiente; • em casos extremos, detenção de um a três anos. As penalidades deverão ser aplicadas de acordo com os seguintes critérios: • motivos da infração; • situação econômica do infrator; • a gravidade da infração e os prejuízos à natureza; • situação dos estoques da espécie explorada pelo infrator; • os antecedentes do infrator (reincidente ou não em infrações ambientais); • o comportamento do infrator durante a autuação (fuga, resistência, agressividade, etc). 32

O policial não faz a lei, apenas fiscaliza o seu cumprimento!

Importante! Qualquer ato tendente a práticas proibidas de pesca e extração de recursos pesqueiros será suficiente para caracterizar a infração. Por exemplo, se o pescador estiver equipado ou armado com petrechos de pesca proibida, na área de pesca ou dirigindo-se a ela, será considerado um infrator. Os equipamentos e produtos apreendidos poderão ser destruídos, leiloados ou doados pela autoridade ambiental. Caso não concorde com a punição, o autuado poderá recorrer da decisão. O recurso deverá ser encaminhado à própria autoridade que determinou a punição, e dentro de um prazo de vinte dias, a contar da data de recebimento da comunicação oficial da penalidade.


Como se comportar em uma abordagem de fiscalização Durante a abordagem seja educado e obedeça às ordens das autoridades (Força Verde, IAP ou IBAMA), pois se você estiver respeitando a legislação, logo será liberado e poderá voltar a pescar.

Esteja sempre com sua carteira de pesca ou xerox dela, pois é a única forma de comprovar para a fiscalização que você é um pescador profissional. A carteira foi feita para isso, e não para ficar no armário!

O pescador que for flagrado pelo policial ou agente de fiscalização, desrespeitando qualquer norma de pesca, será autuado (multa) e poderá ser preso, tendo sua embarcação e petrechos apreendidos, porém terá o direito de ser tratado com educação e de receber explicações do porquê da autuação. Em caso de fuga ou resistência do pescador, a lei autoriza o policial a usar da força necessária, inclusive o uso de armas para controlar o infrator e realizar a prisão. Portanto não fuja e seja educado, pois assim estará evitando situações indesejáveis para todos.

Quando a Polícia Ambiental – Força Verde, o IAP ou o IBAMA está abordando o pescador, não é mais possível educar ou “dar uma chance”, pois a lei obriga-os a fiscalizar, prender e autuar quem esteja descumprindo a legislação. A hora de educar e instruir o pescador é durante os seminários, reuniões, visitas e encontros com os órgãos de fiscalização.

Se discordar da prisão ou autuação, bem como da forma como foi tratado pelo policial ou agente de fiscalização, o pescador tem o direito de reclamar e solicitar providências em caso de irregularidades. Para tanto deve comparecer à sede do órgão, informando o dia, a hora, o local, o nome do policial ou agente e/ou da embarcação utilizada e testemunhas.

Então nunca esqueça, ao ser abordado: • Respeite para ser respeitado; • Esteja sempre com a carteira de pesca a bordo; • Se discordar da ação fiscalizatória, guarde bem o dia, hora, local, nome dos envolvidos e procure o órgão fiscalizador.

Se o pescador discorda da lei, não deve reclamar da fiscalização, mas sim procurar suas lideranças (presidentes de associações, colônia de pesca, vereadores, etc.) unindo esforços para tentar mudar a legislação vigente. 33


Telefones e endereços importantes IBAMA

IAP

Escritório Regional de Paranaguá Rua XV de Novembro, nº 18 Cep: 83.203-010 Fone/Fax: (41) 3423-1818 www.ibama.gov.br

Rua Benjamim Constant, 277. Paranaguá - PR. Cep: 83203-450 Fone/Fax: (41) 3422-8233 www.iap.pr.gov.br

ICMBio Curitiba Rua General Carneiro, 481, Centro. Cep: 80.060-150 Fone: (41) 3360-6132.

Rua Desembargador Motta 3384. Curitiba - PR - Cep: 80430-200 Fone: (41) 3304-7700

Guaraqueçaba Rua Paula Miranda, 10. Cep:83390-000 Fone/Fax: (41) 3482-1262

BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL FORÇA VERDE

Superagui Rua Principal s/nº, Barra do Superagui Fone: (41) 3482-7146 www.icmbio.gov.br

Rua Benjamim Constant, 277. Paranaguá - PR - Cep: 83203-450 Fones: (41) 3420-9400 ou 0800 643 0304 www.pmpr.pr.gov.br/ambiental/

CEPSUL

MPA

Av. Ministro Victor Konder, s/n - Centro - Itajaí - SC - Cep: 88301-700 Fone/Fax: (47) 3348-6058 www.icmbio.gov.br/cepsul/ 34

SEMA

Rua Francisco Alves Guimarães, 346. Cristo Rei, Curitiba - PR. Cep:80.050-210 Fone: (41) 3264-3407


MPA - Paranaguá Rua Manoel Bonifacio, 309 2º andar. Centro - Paranaguá – PR CEP 83203-150 Fone: (41) 3423-3144 www.presidencia.gov.br/seap/

EMATER Antonina Rua Cel. Marcalo 67, Centro. Cep: 83.250-000 Telefone: (41) 3432-1375 Curitiba Rua da bandeira, 500, Cabral, Curitiba - Paraná. Cep: 80.035-270 Fones: (41) 3250-2100 S.A.C: (41) 3250-2166 Guaraqueçaba Av. Ararapira 191, Centro. Cep: 83.390-000 Telefone: (41) 3482-1281 Guaratuba Rua Monsenhor Lamartine, 62, Centro. Cep: 83280-000 (41) 3442-8100 Pontal do Parana Rua Paranaguá, S/Nº, Centro Cep: 83.255-000 Telefone: (41) 3457-5223 Matinhos Rua Martinho Correa 412, Centro. Cep: 83.260-000 Telefone: (41) 3453-2303

COLÔNIAS DE PESCADORES Guaraqueçaba (Z - 2) Rua XV de Novembro, n° 28, Centro. Fone: (41) 3482-1224 Antonina (Z - 8) Rua 15 de Novembro, nº 10. Fone: (41) 3432-2142 Paranaguá (Z - 1) R João Estevão, 636. Centro Histórico. Fone: (41) 3423-3536 Pontal do Paraná (Z - 5) Av. Paranaguá S/N. Balneário Shangrilá Cep: 83.255-000 Fone: (41) 3457-5364 Matinhos (Z - 4) Rua Roque Vernalha, n° 412 Fone: (41) 3453-3412 Guaratuba (Z - 7)v Rua João Florêncio – Centro Cep: 57.180-000 Fone: (41) 3472 2185

FEDERAÇÃO DAS COLÔNIAS DO ESTADO DO PARANÁ Rua João Estevão, n° 636. Centro Paranaguá – PR Cep: 83203-020 Fones: (41) 3422-2554 (41) 3423-3536 35


Créditos

Coordenador do Projeto: Humberto Malheiros

Texto: Humberto Malheiros Guilherme Caldeira Tiago Mafra

Projeto Gráfico e Ilustrações: André Betschart - www.andrebets.blogspot.com

Revisão de texto: Daniel Choma Tati Costa Euclides Sandoval

Mapas: Humberto Malheiros

Realização: IPÊ - Instituto de Pesquisas Ecológicas

Patrocínio: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Escreva aqui as novas leis

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Meu Bom Jesus! Se a gente for respeitar tudo isso, aí é que a gente morre de fome!

Mas, e se acabar o peixe, vocês também não vão morrer de fome?

Realmente! Vocês me convenceram que as leis são importantes! Mas há um problema: o pescador não tem a menor idéia de como elas são feitas! Que bom que você perguntou isso! A coisa funciona mais ou menos assim: As regras normalmente são criadas pela negociação entre os técnicos do IBAMA, pesquisadores e pescadores.


A maioria das regras de pesca que afetam vocês passa pelo Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL.

O CEPSUL é um centro do IBAMA que fica em Itajaí, encarregado de cuidar dos recursos pesqueiros do Espírito Santo ao Rio Grande do Sul.

Mas por que envolver todos esses Estados?

Como você sabe, as embarcações pescam em todos os lugares. Há barco de Santa Catarina que vem pescar no Paraná, assim como tem barco do Paraná que pesca em São Paulo.


Além disso, os peixes também viajam bastante. A tainha que vocês pescam aqui no Paraná, por exemplo, passa lá pelo Rio Grande.

Ahh! Agora eu entendi!

Então quer dizer que os pescadores participam? Estou começando a gostar dessa história. Explique melhor!

A coisa funciona da seguinte forma...

Os pesquisadores contribuem com seus estudos...


Os pescadores entram com o seu conhecimento tradicional e colocam suas necessidades...

Os técnicos do IBAMA conduzem o processo e, com base nas discussões, analisam a situação emitindo um parecer final, buscando atender às necessidades do pescador e a conservação da natureza.

Isso é o que a gente chama de Gestão Participativa ou Gestão Compartilhada.

Mas como é que a gente nunca fica sabendo dessas reuniões!?


Geralmente são convocados os representantes dos pescadores, como os Presidentes da Colônia de Pesca e da Federação das Colônias do Paraná.

Pôxa, mas eles nunca falam nada para a gente!

Espera aí Dinho! Por melhor que seja o representante, é difícil se comunicar com todos os pescadores.

Isso mesmo Seu Zeca! É por isso que os pescadores devem ficar atentos e sempre próximos da Colônia, colocando suas necessidades e cobrando atitudes dos representantes.

É verdade! Temos que reconhecer que a gente quase não participa das atividades da Colônia. Vai ver que é por isso que a gente fica tão desinformado! Eu mesmo confesso que só “dou as caras” na Colônia na época do Seguro Desemprego.


Tá certo! Essa tal de Gestão Participativa é muito importante! Mas na prática, o negócio é mais complicado. Por exemplo, se eu não concordo com alguma dessas leis que vocês mostraram, como eu faço para mudá-la?

Antes de mais nada, os pescadores devem sempre trabalhar em grupo, pensando nos companheiros que podem ser afetados pela mudança proposta e, também, na conservação da natureza, pois a coisa tá feia e “o mar não tá pra peixe”.

Falem com outros pescadores e com outras pessoas que também concordam com o seu pensamento...

Feito isso, conversem com seus representantes (o presidente da associação e da colônia de pescadores), para que eles entrem em contato com os técnicos do IBAMA no litoral do Paraná...


Esse técnico deverá analisar o pedido de vocês e encaminhar para avaliação dos técnicos do CEPSUL...

Se a proposta for interessante, ela será discutida em reuniões, com a participação dos pesquisadores, técnicos e pescadores.

Pois é, tô achando que o negócio é começar a participar. E tem mais: se a gente ajuda a fazer as leis, se sente na obrigação de respeitá-las.


Isso mesmo Dinho! Se vocês participarem, ao invés de reclamar, vão passar a enxergar a fiscalização como parceira, pra fazer valer as regras que vocês ajudaram a criar.

Até porque a gente não dá conta de fiscalizar tudo. Se o pescador ajudar, fica muito mais fácil! E se todo mundo respeitar a lei, fica mais fácil saber se ela tá funcionando.

É isso ai Seu Zeca. Bom pessoal, a conversa está boa, mas precisamos ir embora porque parece que vai cair um vento forte.


E essas butucas...

Então é isso, pessoal. Aqui está a cartilha. fiquem com ela e mostrem para seus companheiros. Até a próxima!

Puxa Seu Zeca, parece que as coisas estão mudando. Antes ninguém vinha conversar assim com a gente. Hoje em dia o pescador tem mais chance de ser ouvido e o pessoal da fiscalização está mais preocupado com o pescador.

É por isso que a gente tem que parar de ficar só reclamando e ajudar a fazer as leis!!!


É companheiro... nisso você também tem razão! É por isso que eu digo: a gente tem que chegar a um meio termo, levando em conta a nossa vontade de dar uma vida confortável para a nossa família, mas respeitando a natureza, pois é dela que tiramos nosso sustento.



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