ZONEAMENTO COSTEIRO E SUAS INTERFACES
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos Projeto de Gestão Integrada dos Ambientes Costeiro e Marinho
Junho / 2002
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Apresentação
O presente documento tem por objetivo reunir os conceitos e diretrizes que vêm sendo aperfeiçoados no âmbito do Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro, a partir dos procedimentos adotados pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC II. Fundamenta-se, assim, nas experiências acumuladas ao longo dos últimos anos, buscando a simplificação e a flexibilização dos procedimentos de elaboração do zoneamento e o rebatimento do mesmo no planejamento setorial, bem como nos níveis regional e local, constituindo-se, portanto, em orientações possíveis de aplicação à diversidade de situações encontradas ao longo da costa brasileira. O texto busca, também, elucidar os aspectos de interface e possibilidades de integração com os demais instrumentos do PNGC II, além de evidenciar as demandas de articulação com outras políticas e instrumentos de gestão, como é o caso dos recursos hídricos e do licenciamento de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras. As contribuições de outras unidades do Programa Nacional do Meio Ambiente – PNMA II e dos executores estaduais são elementos fundamentais para o constante aprimoramento na implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro – ZEEC.
ONEIDA FREIRE Diretora de Programa
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Sumário Item
Página
Apresentação ................................................................................................................. i Introdução..................................................................................................................... 4 O Zoneamento como instrumento técnico, político e legal e sua importância para a gestão ambiental ............................................................................ 5 Zoneamento Marinho ................................................................................................... 6 Aspectos físicos ......................................................................................... 8 Aspectos biológicos................................................................................... 8 Aspectos socioeconômicos........................................................................ 8 Bens da União e seus aspectos legais......................................................................... 10 Pressupostos Metodológicos do Zoneamento ............................................................ 11 Meio Físico.............................................................................................. 12 Meio Biológico........................................................................................ 12 Meio Socioeconômico ............................................................................. 12 Meio Sócio-cultural ................................................................................. 13 Participação da Sociedade .......................................................................................... 16 Importância do Zoneamento como ferramenta de articulação dos diversos instrumentos de gestão ambiental............................................................................... 16 As competências para a intervenção no território através do Zoneamento ................ 21 Considerações Finais.................................................................................................. 22 Créditos ...................................................................................................................... 23 Anexo I – Vulnerabilidades/limitações ao uso dos recursos sócio-ambientais.......... 24 Anexo II – Potencial de uso dos recursos sócio-ambientais ...................................... 25 Anexo III – Diagnóstico socioeconômico .................................................................. 26 Anexo IV – Síntese final ............................................................................................ 28 Anexo V – Quadro orientativo para obtenção do zoneamento .................................. 30 Anexo VI – Exemplos de indicadores de atividades socioeconômicas para o monitoramento......................................................................................................... 32
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Zoneamento Costeiro e suas Interfaces Introdução O Zoneamento Ambiental é considerado na legislação ambiental brasileira como um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, de acordo com o inciso II do art. 9o da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. O que se espera da aplicação desse importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente? O Zoneamento Ambiental tem por objetivos principais: • garantir o uso sustentável e ordenado dos recursos ambientais; • prover a proteção de habitats críticos ou representativos, bem como de ecossistemas e
processos ecológicos; • solucionar ou minimizar as atividades humanas conflitantes; • proteger os recursos naturais e histórico-culturais, permitindo um amplo espectro de usos a
serem desenvolvidos pela atividade humana; • reservar áreas adequadas para usos mais impactantes, minimizando os efeitos destes usos
em outras áreas (conceito de áreas de sacrifício); • preservar algumas áreas em seu estado natural, limitando as atividades humanas aos
propósitos de pesquisa científica ou educação (princípio da precaução e conceito de manutenção de ecossistemas). O Zoneamento pode se constituir, na verdade, em um instrumento metodológico, político, jurídico e de gestão, pressupondo uma abordagem cuidadosa em razão da quantidade de variáveis a ser levada em conta. Como instrumento político, se presta a apoiar uma base de negociação entre os principais atores sociais que produzem o espaço geográfico; como instrumento legal, ao se transformar em norma jurídica, passa a ser exigível o cumprimento de suas disposições, podendo, ainda, ser acionado o Poder Judiciário para que se torne obrigatória a sua implementação, do modo como foi legalmente previsto. Quanto aos aspectos metodológicos, o Zoneamento é precedido de um Diagnóstico Sócioambiental, que mostra como ocorre a dinâmica atuante no meio ambiente no que diz respeito aos seus aspectos físicos, biológicos, econômicos e sócio-culturais. Para essa análise, é preciso que seja estabelecido um segmento temporal de observação dos fenômenos de interesse, de modo que possam ser identificadas as tendências esboçadas para o futuro. Trata-se de um trabalho com um certo grau de complexidade, na medida em que pressupõe conhecimentos técnicos específicos, ao mesmo tempo em que não pode perder a perspectiva de uma visão de conjunto de toda a realidade que se deseja conhecer. Constitui a referência espacial para o estabelecimento de metas ambientais, bem como para a proposição de ações integradas junto a diferentes setores. Em razão de uma ampla gama de variáveis, faz-se necessária a adoção de uma metodologia que leve em conta os aspectos básicos do conhecimento e permita a constante atualização cartográfica, incluindo a complementação de dados e informações. Em que pese a relevância dos produtos decorrentes do processo de elaboração do zoneamento, este instrumento não deve ser visto como um resultado final a ser alcançado, mas sim como um meio para promover o ordenamento territorial e ambiental, tomando-se por base os usos e a conservação dos recursos naturais. Assim, vale destacar a importância da integração do zoneamento (em suas diferentes etapas de elaboração) com outros instrumentos e mecanismos de gestão, como o plano de gestão (equalizando as políticas setoriais), o programa de monitoramento, os bancos de dados, a gestão de recursos hídricos e o licenciamento ambiental. 4
O Zoneamento como instrumento técnico, político, legal e a sua importância para a gestão ambiental De acordo com a Constituição Federal de 1988, é da competência da União a elaboração dos planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social, de acordo com o disposto no inciso IX do artigo 21. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm por atribuição a proteção do meio ambiente e o combate à poluição, mediante a competência comum para administrar o meio ambiente (art.23). Estabelece a Constituição, também, que a União, os Estados e o Distrito Federal, de modo concorrente, podem legislar sobre a proteção ambiental e o combate à poluição (art. 24). Além disso, define que é da competência municipal legislar sobre assunto de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante o planejamento e o controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (incisos I e VIII do art. 30,). Daí se constata que cumpre a todos os níveis de governo a gestão ambiental. Outro aspecto de relevância constitucional é a “Função Social da Propriedade”, que poderá ser atendida mediante o disposto no Plano Diretor (§ 2o do art. 182), o que confere grande importância ao zoneamento, especialmente no que tange à modalidade de uso do solo urbano. Quanto ao uso do solo não urbano, a Carta Magna da Nação estabelece que essa função social é cumprida quando atende ao aproveitamento racional, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das relações de trabalho e exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores (art. 186 da CF/88). Além do Zoneamento Urbano, que atualmente deve levar em conta em especial a Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, referente ao Parcelamento Urbano, e a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como o Estatuto da Cidade, existem outros tipos de zoneamentos, que visam disciplinar o uso do solo, o que, sem dúvida nenhuma, ao ser atendido, viabiliza o cumprimento da função social da propriedade. A Lei Federal no 6.803, de 2 de julho de 1980, trata do Zoneamento Industrial, criando uma tipologia de Zonas para o desenvolvimento do setor: Zona de uso estritamente industrial, Zona de uso predominantemente industrial, Zona de uso diversificado e Zona de reserva ambiental. Pode ser mencionado, também, como exemplo de Zoneamento, as Zonas das Unidades de Conservação, especialmente o Zoneamento Ecológico-Econômico/ZEE das Áreas de Proteção Ambiental – APA, bem como o "zoneamento" dos Parques Nacionais, Estaduais e Municipais e outros tipos de Unidades de Conservação, disciplinados pela Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Além do ZEE das APAs, encontra-se em elaboração, no território nacional, o ZEE, iniciado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), na escala 1:250.000, atualmente sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA). O ZEE tem constituído a base técnica do Governo Brasileiro para subsidiar as decisões de planejamento social, econômico e ambiental do desenvolvimento e do uso do território nacional em bases sustentáveis. Estrategicamente, a incorporação da variável ambiental nos Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento se materializou com o estabelecimento do Programa Zoneamento Ecológico-Econômico, parte integrante do Plano Plurianual PPA 2000 – 2003, como um dos programas prioritários do governo. Para viabilizar a aplicação do ZEE nos níveis federal, estadual e local, o MMA está desenvolvendo um projeto que visa a revisão da metodologia, o qual envolve estudos metodológicos, workshops (regionais e nacional) e a participação de diversas instituições com ampla experiência em diagnóstico sócio-ambiental e sistematização de informações georreferenciadas. As instituições que constituem o Consórcio ZEE Brasil são: o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 5
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e Companhia de Pesquisa em Recursos Minerais (CPRM). Este Consórcio tem a responsabilidade pela execução do ZEE na escala da União, podendo auxiliar os Estados e outros órgãos públicos a elaborarem seus respectivos zoneamentos. O Zoneamento Costeiro, por sua vez, foi instituído através da Lei Federal no 7.661, de 16 de maio de 1988, que estabeleceu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC, com o objetivo de orientar a utilização racional dos recursos da Zona Costeira, como forma de contribuir para a elevação da qualidade de vida da população e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural (art. 2o). De modo a consolidar a sua aplicação na rotina da gestão, o Programa Nacional de Meio Ambiente (PNMA II), por meio do Subcomponente Gerenciamento Costeiro, estabeleceu os condicionantes, na forma de patamares de execução, priorizando a aplicação do zoneamento de forma integrada/articulada com os demais instrumentos do PNGC, quais sejam: Plano de Gestão, Programa de Monitoramento, Relatório de Qualidade Ambiental (RQA), Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro (SIGERCO), Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC) e Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC). Para a elaboração do Zoneamento Costeiro, deverão ser definidas estratégias de ordenamento territorial a serem utilizadas na seleção de ações prioritárias, orientadas para o atendimento às diretrizes explicitadas na Lei Federal no 7.661/88. Essas estratégias demandam o desenho de novos mecanismos políticos, técnico-operacionais, de ordem legal, institucionais e econômicos, para que sejam viabilizadas as metas de qualidade ambiental. Isso significa que devem ser definidas as diretrizes que possibilitem estabelecer, com clareza, a hierarquia das inúmeras ações a serem implementadas pelo Poder Público, devidamente estruturada em conjunto com outros atores envolvidos.
Zoneamento Marinho Dentro das ações do Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro - GERCO, foram desenvolvidas metodologias que contemplam especificamente o Zoneamento da área terrestre. No entanto, não se pode passar para a segunda fase desse Programa sem que sejam desenvolvidos estudos que incorporem o Zoneamento Marinho, até por que as faixas terrestre e marinha constituem uma única área de interseção entre o continente e o mar, denominada Zona Costeira brasileira. Trata-se de uma área compreendida entre os limites interiores dos municípios selecionados pelos estados e a faixa marinha de 12 milhas náuticas. Observa-se que a intensificação do uso da faixa marinha, sem critérios claros, por atividades concorrentes, tais como maricultura, turismo, atividades de pesca, recreação náutica, operações portuárias e expansão do setor petrolífero, dentre outras, tem resultado em conflitos de usos dos espaços geográficos, dos recursos naturais e na degradação ambiental, além de uma tendência de crescimento não sustentável de atividades baseadas no uso das águas, com a conseqüente diminuição dos potenciais produtivos locais e regionais. Há que se observar, também, as interações entre a faixa terrestre e a marinha, tanto sob o ponto de vista das alterações ambientais, quanto da interferência recíproca entre os usos propostos. Como exemplo desse quadro, destacam-se os conflitos entre a pesca industrial e a artesanal ou de subsistência (que atuam com níveis de tecnologia, área de atuação e impacto ambiental distintos), os quais têm causado grande preocupação, uma vez que falta a delimitação de zonas específicas para o exercício dessas atividades. Essa insuficiência de medidas reguladoras e seus desdobramentos (monitoramento e fiscalização) têm causado a marginalização de certas comunidades pesqueiras e uma pressão acima dos limites de sustentabilidade sobre os recursos vivos marinhos, especialmente aqueles situados nos estuários e nas áreas costeiras rasas. Também
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existem conflitos entre outros setores, com tendência de agravamento à medida que novos investidores se inserem nos recentes e modernos sistemas produtivos, como a maricultura estuarina, que tem crescido rapidamente, competindo com outras atividades tradicionais (extrativismo e pesca artesanal). Diante dessa sobreposição de usos dos recursos marinhos no espaço costeiro, percebe-se que a deterioração ambiental está associada, de certa forma, à falta de compatibilização e disciplinamento das atividades que ali se desenvolvem. Assim, o Zoneamento Marinho constitui uma necessidade que deverá ser vista à luz das potencialidades, das vulnerabilidades dos recursos e dos processos de ordem sócio-ambiental, para que possa ser alcançada a sustentabilidade econômica e ambiental. No caso da pesca artesanal costeira, centrada principalmente em espécies demersais ou bentônicas, sedentárias e arraigadas, a estrutura espacial é persistente no tempo. Neste âmbito, as estratégias de gestão devem ser espacialmente explícitas (direitos de uso territorial, rotação, áreas de reprodução e crescimento, gestão experimental, etc.). Além disso, esses recursos requerem que os planos de gestão existentes “de fato” (informais, estabelecidos pela tradição) sejam levados em conta. Sem esta consideração será quase impossível envolver os pescadores em tais planos. Assim, os recursos que são objeto de exploração por parte de pescadores artesanais em zonas costeiras estão em geral estruturados como metapopulações, definidas como populações locais de adultos interconectadas em grau variável por uma fase dispersiva (normalmente larvas pelágicas). Esta peculiaridade determina que seu manejo não pode ser realizado com foco na teoria tradicional de dinâmica de populações explotadas, baseada em pressupostos de estoque unitário e de agrupamento dinâmico. A estrutura espacial dos estoques costeiros está em geral associada com uma frota artesanal de pesca distribuída ao longo da costa, freqüentemente associada a comunidades de pescadores costeiros e pontos múltiplos de desembarque do pescado. O menu disponível para o manejo dessas pescarias necessita ser espacialmente referenciado e incluir instrumentos tais como direitos de uso territorial, rotação de área, manejo experimental, reservas reprodutivas, áreas de crescimento, intervenção direta na produtividade, etc. A gestão desses recursos, altamente estruturada na dimensão espacial, deve ser enfocada tendo como base duas aproximações principais: (i) a análise espacialmente referenciada da dinâmica do recurso e do processo de pesca; e (ii) esquemas de manejo adaptativo com participação comunitária, envolvendo os pescadores e os outros atores do sistema pesqueiro. Assim, fica explícita a adequabilidade de aplicação do zoneamento marinho para as pescarias costeiras. Sem dúvida nenhuma, existem dificuldades na elaboração do Zoneamento Marinho, especialmente pela escassez de informações sobre os ambientes aquáticos, em termos de quantidade, de abrangência e do ciclo de análise demandada. As variações das características espaciais são menos perceptíveis que aquelas realizadas em área terrestre, onde as alterações são mais facilmente notadas e mensuráveis. Existe a vantagem de se lidar com áreas em que a ausência de propriedade privada possibilita a real e efetiva apropriação de um bem comum pela sociedade, que pode ser alcançada através do planejamento estratégico, por meio de ações pró-ativas em âmbito governamental. No entanto, a elaboração dos estudos deve considerar o entrosamento com as ações de zoneamento para uso e ocupação da faixa terrestre da Zona Costeira.
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Frente às dificuldades de natureza conceitual e metodológica para o estabelecimento do escopo de análise do zoneamento, torna-se factível a consideração de potencialidades e vulnerabilidades dos espaços e recursos para orientação de atividades produtivas nessa faixa. Nessa aproximação de procedimentos, devem ser considerados os aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos, os quais podem ser detalhados da seguinte forma: Aspectos físicos: geologia, geomorfologia, tipos de fundo/sedimentos, topografia/batimetria e condições físicoquímicas das águas (inclusive estuarinas e costeiras), quanto aos aspectos gerais da dinâmica desses ambientes (correntes, marés, ventos, vórtices) e, ainda, quanto às variações sazonais dos fenômenos naturais. Aspectos biológicos: distribuição e característica de comunidades bentônicas e dos recursos pesqueiros; principais ecossistemas marinhos e seu estado de conservação, destacando os ecossistemas de alta relevância ecológica, como manguezais, pradarias de fanerógamas, campos algais e recifes de corais e habitats específicos; áreas de importância reprodutiva ou alimentar, em especial para certos grupos (colônias de nidificação, áreas de agregações reprodutivas de peixes e crustáceos, áreas de desova de tartarugas, área de alimentação ou descanso de mamíferos marinhos, rotas migratórias); ocorrência de espécies em extinção, raras ou protegidas (mamíferos marinhos, tartarugas, dentre outras); áreas ou habitats importantes para estoques sobrexplotados; áreas de pesquisa ou de interesse científico; Unidades de Conservação. Aspectos socioeconômicos: devem ser identificados e delimitados os usos das águas costeiras, os quais precisam ser avaliados quanto à sua intensidade, extensão e características - incluindo dependência de infra-estrutura (em especial, quanto às áreas de fundeio e atracação de embarcações de pesca e de maricultura), regularidade e impactos. áreas de interesse turístico, de significado cultural, religioso ou histórico e seus equipamentos de apoio, como atracadouros e flutuantes; áreas destinadas (ou com potencial) a esportes náuticos, lazer, mergulho esportivo; portos, terminais, ancoradouros de embarcações comerciais, canais de navegação, entradas de baías, sinalizações de apoio à navegação (terra e mar); estruturas de prospecção, produção, dutos, carga e descarga de petróleo, derivados e outros produtos;
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instalações de geração de energia (termoelétrica, nuclear); distribuição e característica da frota pesqueira (de arrasto pelágico e demersal, de linha, de espinhel, de redes de espera, cerco, etc., de mergulho e recreativa), dos currais de pesca e das áreas de extrativismo e pesca artesanal; coleta de moluscos, corais, algas e organismos ornamentais; exploração de algas calcárias; maricultura. A integração das informações sobre o meio marinho deverá ser baseada na interpolação dos temas, iniciando-se pelos aspectos físicos (em especial, distribuição e composição do substrato, acidentes geomorfológicos, grau de exposição à energia de ondas e marés), biológicos (áreas de reprodução, alimentação e crescimento) e socioeconômicos (áreas propícias para maricultura, pesqueiros, áreas de recreação e lazer, fontes potenciais de poluição e degradação), a partir dos quais podem ser identificadas as potencialidades e os riscos para o desenvolvimento de atividades, assim como possibilitada a elaboração de cenários de uso das águas e dos recursos naturais. Baseado em informações dessa natureza, na identificação de conflitos e no conhecimento dos processos sócio-ambientais, pode ser elaborado o Zoneamento Marinho, que deve incorporar desde zonas de alto grau de proteção, até zonas de uso geral. Áreas com alto nível de utilização requerem ações corretivas, enquanto que as áreas bem preservadas e/ou conservadas oferecem possibilidades de proteção mais ampla. Esse enfoque conduz a uma categorização de usos das áreas, que podem ser divididas em: •
Áreas de uso geral – onde diferentes usos, harmônicos entre si, podem ocorrer sem afetar a qualidade natural (esportes náuticos, lazer, maricultura);
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Áreas de uso especial – militar (exercícios navais) ou interesse histórico/ arqueológico (áreas de naufrágios);
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Áreas de uso restrito – destinada a um uso socioeconômico exclusivo, especialmente estabelecida para redução de conflitos e/ou como medida de segurança em atividades que oferecem risco à vida humana (mergulho, pesca, exploração petrolífera);
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Áreas de proteção – podem se constituir de áreas protegidas legalmente ou como proteção de estoque de recursos pesqueiros (áreas de exclusão de pesca);
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Áreas de recuperação – áreas já impactadas, que podem ser objeto de medidas para recuperação ou apenas ser objeto da exclusão de qualquer uso, para que possa se recuperar naturalmente (exclusão de pesca de arrasto, fundeio de embarcações);
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Áreas de sacrifício - áreas adequadas para usos mais impactantes, minimizando os efeitos destes usos em outras áreas.
Diante dessas categorias ou de outras que venham a ser adotadas, devem ser perfeitamente identificados os usos e as atividades que serão proibidos, estimulados ou implementados, mediante a adoção de determinadas práticas de gestão, sempre considerando a realidade sóciocultural existente na área de estudo. Assim, a elaboração dos estudos relativos ao Zoneamento Marinho constitui-se em uma necessidade inadiável, cuja metodologia necessita ser aprimorada, a partir dos aspectos e procedimentos levantados neste documento. 9
Bens da União e seus aspectos legais Conforme disposto no Artigo 20 da Constituição Federal, entre os bens da União encontram-se as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras (excluídas aquelas pertencentes aos Estados ou Municípios); os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; o mar territorial, os terrenos de marinha e seus acrescidos. A Lei no 8.617, de 4/1/93, dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, estabelecendo no seu art. 1o, que....”o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil”. Define que a soberania plena do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo (art. 2o). Esse instrumento legal estabelece que a zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das 12 às 24 milhas marítimas (art.4o) e define como zona econômica exclusiva brasileira a faixa compreendida entre 12 e 200 milhas marítimas (art. 6o), ambas contadas a partir da linha de base usada para medir a largura do mar territorial. Estabelece, ainda, que a plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas, que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância (art.11o). Conforme se pode constatar, é inequívoca a competência federal para tratar de assuntos referentes ao mar territorial, visto que se constitui em bem de domínio da União, constituindo-se em bem de uso comum do povo, assim como as praias e os manguezais. Já os terrenos de marinha, por não serem bens públicos de uso comum, mas bens dominiais, podem ser doados, cedidos, alugados e aforados, ou, ainda, podem ter concedida uma permissão de uso, sem que a União perca a plena propriedade do imóvel. Desse modo, aquele que detém o domínio útil pode usar, fruir e dispor do imóvel, ficando a União com o direito de receber o foro anual e o laudêmio (em caso de transferência). Esses terrenos, assim como as terras de propriedade de particulares, estão sujeitos ao cumprimento de normas ambientais e de uso e ocupação do solo baixadas pela União, pelos Estados e pelos Municípios. Nessa perspectiva, há que se estabelecer diretrizes para sua administração, fato esse que se constitui em um dos objetivos do Projeto Orla, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, em conjunto com a Secretaria do Patrimônio da União, que pretende definir critérios para disciplinamento de uso, combinando a implementação de instrumentos de gestão ambiental e patrimonial. O Projeto contempla ações na orla marítima, com a extensão de 200 metros lineares, medida horizontalmente, para a parte terrestre, a partir da linha de preamar média e, para a área marinha, a partir dessa mesma linha até a isóbata de 10 metros, podendo esses limites serem ampliados ou revistos de acordo com situações onde são observadas tendências de erosão, avanço da linha de costa, em trechos com gradientes de profundidade inferior a 10m e onde ocorra concentração de usos e conflitos relacionados aos recursos ambientais. Deve ser dado destaque para a área de praia, que constitui bem público de uso comum de domínio da União, sujeitando-se, também, às normas que os Estados e Municípios estabeleçam, tendo em vista a proteção à saúde pública, à segurança pública, ao bem estar da população e à proteção ambiental, pois essas matérias são de competência concorrente, aplicando-se, em caso de conflito, a norma mais restritiva.
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Diante do exposto, é inquestionável a competência e a responsabilidade da União na gestão dos recursos marinhos e no disciplinamento das áreas de praia. Fica patente, também, a necessidade de articulação do Governo Federal com os Governos Estaduais e Municipais, visto que as normas desses dois outros níveis governamentais também incidem sobre os bens da União quando os mesmos são classificados como bens dominiais, a exemplo do caso dos terrenos de marinha e seus acrescidos. Quanto ao Zoneamento Marinho, cumpre ressaltar que, em que pese se tratar de um bem da União, nada impede que o estudo da área marinha seja realizado pelos Estados, ou Municípios, devendo, entretanto, haver uma grande articulação entre os dois níveis de Governo (Estado e União), pois muitas decisões sobre conflitos de usos desse espaço demandam atuação local e regional, o que abre a possibilidade, aos Estados, de apresentarem, à União, propostas de disciplinamento de uso, através do Zoneamento Marinho, para que sejam legalmente, por ela, instituídas.
Pressupostos metodológicos do Zoneamento Devido ao grau de complexidade do Zoneamento e da dinâmica de uso e ocupação da Zona Costeira brasileira, a sua aplicação ao longo dos últimos anos vem se materializando em uma prática de simplificação dos procedimentos metodológicos, o que é possível desde que se disponha de uma boa equipe de especialistas, com domínio do conteúdo técnico nos mais diversos campos do conhecimento, e que conheça a área de estudo de modo bastante aprofundado. Além dos aspectos técnico-científicos, cumpre ressaltar que não existe a possibilidade de se viabilizar a elaboração de um Diagnóstico Sócio-ambiental sem que haja o envolvimento das representações dos diversos níveis de Governo e dos segmentos da sociedade civil, ampliando-se, o máximo possível, o processo de consulta à rede de atores sociais interessados na área de análise. Os passos a serem necessariamente cumpridos para que se produza um Diagnóstico Sócioambiental rápido e participativo são: a) identificação precisa dos temas a serem abordados; b) levantamento de toda a cartografia disponível, das imagens de satélite, fotografias aéreas, mosaicos, dentre outras modalidades de registro aerofotogramétrico, com suas informações devidamente verificadas através de trabalho de campo; c) levantamento da bibliografia relacionada ao objeto de estudo, como diagnósticos e dados pretéritos nas áreas ambiental e socioeconômica; d) levantamento e análise da legislação ambiental, de recursos hídricos e urbanística, bem como do arranjo institucional vigente. A legislação ambiental poderá estar devidamente mapeada, de modo que possam ser identificadas as áreas passíveis de serem objeto de propostas de algum tipo de uso do solo; e) identificação de profissionais que conheçam profundamente o universo de análise; f) identificação dos principais agentes públicos e privados que tenham interesse na questão, bem como das pessoas e instituições que podem ser consultadas, de modo a enriquecer o diagnóstico sócio-ambiental, do ponto de vista das informações qualitativas; g) levantamento dos planos e projetos previstos nos diversos níveis de governo e nos principais segmentos do setor privado.
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No que diz respeito ao mapeamento dos fenômenos geográficos, após a preparação da base cartográfica, os temas a serem estudados podem ser agrupados em: (i) cartas temáticas do meio físico, biológico, socioeconômico e sócio-cultural; (ii) cartas de sínteses parciais sobre potencialidades, vulnerabilidades dos recursos sócio-ambientais e análise dos aspectos socioeconômicos; (iii) carta de síntese final, que se constitui no próprio mapeamento do Diagnóstico Sócio-ambiental. Todos os mapas devem ser acompanhados de suas respectivas memórias explicativas, nas quais ficam registradas, de forma mais evidente, toda a análise da dinâmica e das tendências que se esboçam no âmbito da produção do espaço geográfico, atual e futuro. Os estudos temáticos de um Diagnóstico Sócio-ambiental, de um modo geral, levam em conta os seguintes aspectos: (i) Meio Físico: clima (precipitação atmosférica, deficiência e excedente hídrico, direção e intensidade dos ventos, temperatura), aspectos geológicos (geologia econômica e estrutural), recursos minerais, recursos hídricos (qualidade e quantidade, demanda e oferta hídricas e potencialidade), aspectos oceanográficos (circulação marinha e estuarina, ciclos de marés, incidência de ondas normais e de tempestade, processos erosivos e de sedimentação, morfologia e sedimentologia do fundo marinho, qualidade das águas) , aspectos hidrogeológicos (disponibilidade e qualidade das águas subterrâneas), aspectos geomorfológicos (declividade, formas de relevo e processos morfogenéticos), solos (tipologia, capacidade de uso das terras, vulnerabilidade à erosão e potencialidade agrícola), belezas cênicas; (ii) Meio Biológico: vegetação/fauna (identificação dos ecossistemas, com ênfase nos ecossistemas frágeis, delimitação dos diversos tipos de cobertura vegetal, tipologias e potencialidades, grau de conservação), recursos biológicos marinhos (potencialidades, vulnerabilidades, demandas e problemas ambientais), representatividade dos ecossistemas e habitats, distribuição da diversidade biológica; (iii) Meio Socioeconômico: uso atual do solo e dos recursos naturais, áreas protegidas, produção agrícola, pecuária, extrativismo vegetal e animal, produção e manejo pesqueiro, aqüicultura, atividade mineral, atividade industrial, setor de serviços e comércio, infra-estrutura (energia elétrica, transporte, acessibilidade aos mercados e aos recursos naturais, comunicações), áreas de uso tradicional para exploração dos recursos naturais. Quanto aos setores produtivos, serão analisados os aspectos referentes às tendências, produtividade, produção, área ocupada, tecnologia adotada em relação ao uso dos recursos naturais; efeitos ambientais, experiências pioneiras e ambientalmente adequadas; especialização econômica de acordo com os níveis territoriais, infraestrutura de apoio à produção, geração de emprego e renda, projeções econômico-ambientais relativas à modalidade de produção. Essas informações poderão ser analisadas a partir de dados secundários, tomando-se como base o mapa de Uso da Terra e dos seus recursos naturais (que deverá se apoiar em imagens de
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satélites e/ou fotos aéreas recentes). Quanto aos indicadores sociais, cumpre examinar os dados relativos à saúde, procedendo-se à comparação com os indicadores internacionais e nacionais de saúde, além de considerar a incidência de doenças endêmicas. No que se refere aos dados de educação, propõe-se a análise de taxa de analfabetismo, evasão escolar, nível de atendimento e nível dos professores, dentre outros aspectos, tomando-se como parâmetros os indicadores de outras regiões do Estado e indicadores nacionais. No que diz respeito à infra-estrutura, serão objeto de análise, entre outros, os meios de transporte; portos; redes de transmissão de energia; e saneamento ambiental (abastecimento de água, esgotamento sanitário e lixo). Os aspetos tributários e financeiros constituem importante objeto de análise por constituírem fontes de recursos que irão subsidiar financeiramente as políticas públicas (ICMS, IPTU, FPM e outros); (iv) Meio Sócio-cultural: dinâmica populacional (crescimento natural, migrações), estrutura fundiária, aspectos culturais (costumes, tradições, qualidade de vida), formas de organização da sociedade civil, participação comunitária e indicadores de desenvolvimento humano, bem como a identificação de áreas de usos culturais e espirituais, a exemplo das comunidades indígenas. A geração de dados primários, com pesquisas/levantamentos sistemáticos de campo deverá se dar apenas para complementar/melhorar as análises baseadas nos dados preexistentes. Quando isto for necessário dever-se-á levantar informações através de amostragem aleatória qualitativa, a partir de amostragens de baixa intensidade, direcionadas em função das análises anteriormente elaboradas com os dados preexistentes. As informações acima mencionadas serão passíveis de representação cartográfica temática, sendo que algumas delas são fundamentais e não podem faltar em nenhum diagnóstico dessa natureza: uso e ocupação atual do solo e dos recursos naturais; capacidade de uso dos recursos naturais (das terras e/ou dos recursos marinhos); avaliação da qualidade ambiental e do grau de conservação dos recursos ambientais (água, ar, solo, fauna, flora, patrimônio histórico-cultural, recursos marinhos), apoiada em um mapa de unidades físico-territoriais, elaborado com base nos aspectos da geomorfologia, geologia, pedologia, climatologia e oceanografia; dinâmica populacional; dinâmica dos principais setores produtivos. Chama-se a atenção para o fato de que, para um estudo dessa natureza, os temas relacionados sejam vistos do ponto de vista da sua dinâmica, para que possam ser identificadas as tendências para o futuro de curto, médio e longo prazos. Sendo um documento de macrodiagnóstico, não apresenta as diretrizes gerais e específicas, necessárias para configurar o zoneamento costeiro, demandando, assim, um passo seguinte do estudo, que seria a parte propositiva ou de prognóstico, dentro do contexto do desenvolvimento sustentável. No que diz respeito aos aspectos socioeconômicos, devem ser sempre apresentados indicadores que situem a Zona Costeira no contexto estadual/regional. Os estudos temáticos não necessitam ser apresentados em cartas individualizadas, ainda que essa seja a prática metodológica mais adotada. Isso significa que deverão ser trazidos à cartografia de síntese os diversos temas componentes do Diagnóstico Sócio-ambiental, mediante uma legenda sistematizada, cuja proposta encontra-se sistematizada nos Anexos de I a IV.
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Esse procedimento metodológico simplificado pode ser adotado em um nível de abordagem regional, que tem por objeto a organização dos conhecimentos acumulados, bem como a apresentação de uma visão de conjunto dos principais problemas ambientais. Essa visão é fundamental para que se processe, de modo integrado, o aprimoramento das informações, bem como o detalhamento, em momento subseqüente, em escalas diversas, das áreas que merecem tratamento específico. Esse detalhamento, evidentemente, não poderá ter uma escala padrão, diferente do primeiro nível de tratamento, que se processa na escala 1:100.000. Quanto à cartografia de síntese parcial, os mapas podem agrupar os estudos em potencialidades, vulnerabilidades dos recursos sócio-ambientais e os aspectos da socioeconomia. Essas três sínteses parciais agrupam informações que podem ser extraídas de diversas cartas temáticas mostrando a distribuição dos recursos ambientais passíveis de usos atuais e futuros, em razão das características físicas, biológicas e sócio-culturais. Trata-se de saber quais são os recursos que podem ser disponibilizados para o uso, bem como de conhecer as grandes limitações a serem respeitadas, sejam elas do ponto de vista físico-biológico, como as sócio-culturais, sob pena de, ao não serem consideradas, perder-se o potencial de recursos que detêm. Quanto à cartografia de síntese final, cumpre destacar a importância de se apresentar o diagnóstico sócio-ambiental em um único mapa, onde a visualização dos problemas ambientais mostrará os riscos, as perdas de recursos sócio-ambientais, os conflitos de uso dos recursos, a qualidade dos mesmos e as intervenções corretivas mais importantes já realizadas pelos setores público e privado. Para a participação da sociedade civil na tomada de decisões, os estudos devem ser apresentados aos interessados sob dois enfoques: o primeiro, do ponto de vista técnico, que leva em conta a otimização do uso dos recursos ambientais, a partir da consideração das suas potencialidades e limitações (Cenário 1) e, o segundo, sob o ponto de vista do delineamento das tendências atuais, mostrando o que pode suceder (deseconomias e degradação ambiental), caso não se dê um melhor direcionamento às atividades propostas (Cenário 2). Esses dois Cenários devem ser apresentados à rede de atores interessados na gestão do território, para que os mesmos possam refletir e verificar o que deve ser proposto para uma melhor gestão dos recursos naturais em uma base territorial determinada. Na verdade, está se falando no papel político de negociação que o Zoneamento pode propiciar, saindo-se, assim, do seu caráter meramente técnicometodológico. Esses dois Cenários devem ser considerados por todos, pois contempla aspectos objetivos que valorizam e otimizam o uso dos recursos ambientais, bem como salientam os efeitos decorrentes das tendências atualmente esboçadas, no que tange ao uso dos recursos ambientais e nos seus reflexos sobre o território. Na verdade, fica evidente que algo necessita ser realizado para que não haja perdas substanciais de patrimônio ambiental e de patrimônio individual, na medida em que efeitos perversos poderão colocar em risco os investimentos já efetivados, em razão de conflitos de usos que se encontram perfeitamente identificados, cuja amplificação, no tempo, possa ser previamente prevista. A construção de um Cenário 3, elaborada com base no conhecimento do que é tecnicamente adequado (Cenário 1) e nos conflitos de uso e riscos sócio-ambientais que vêm se esboçando, no uso dos recursos ambientais e do território (Cenário 2), torna possível uma análise abrangente da nova ordem de fatos que objetivam o disciplinamento dos usos possíveis, assumidos de forma participativa, mediante o delineamento de uma estratégia de ação.
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Ressalta-se que o zoneamento, resultante de um processo de discussão política, não se constituirá em um instrumento calcado nos atuais limites dos diversos usos do solo existentes, até por que ele deve levar em conta a dinâmica dos processos sociais, econômicos e ambientais que operam na área, ficando patente que se trata de uma visão voltada para o futuro, não apenas no atual uso do solo. Vale apresentar tais considerações uma vez que é bastante comum a constatação de que o zoneamento tem sido apresentado como a delimitação dos atuais usos do solo, constituindo-se no retrato fiel do que hoje ocorre, não se prestando, pois, aos objetivos de gestão ambiental, perdendo sua eficácia, em curtíssimo prazo. As diversas zonas propostas, em razão das distintas dinâmicas que operam no território, devem ser capazes de dar a idéia de como e com que velocidade os fatos ocorrem no interior de cada uma delas, em razão do dinamismo específico que atua no interior de cada zona. Assim, fica patente que estratégias diferenciadas nortearão o Poder Público e a sociedade civil na identificação de suas ações em cada zona, visto que, ao serem definidas, cada uma foi diferenciada das outras em razão das especificidades existentes no seu interior. Do ponto de vista metodológico, vale lembrar que espaços geográficos que se encontram em áreas de atuação de uma mesma dinâmica poderão ser subdivididos, para facilitar a adoção de medidas administrativas, como forma de aprimoramento da gestão ambiental. Isso significa dizer que uma área que sofre maior pressão, em decorrência do desenvolvimento das atividades humanas sobre os recursos ambientais, não pode ser tratada, do ponto de vista do planejamento e da implementação das ações preventivas e corretivas, do mesmo modo que uma área deprimida e sem dinamismo econômico. As zonas, portanto, devem ser identificadas segundo a sua dinâmica para que haja a adequação da urgência e da velocidade com que as ações públicas ou privadas deverão ser implementadas. Quanto ao Cenário 3, o mesmo se constituirá no mapa de Uso Projetado, que refletirá a discussão política existente, sobre o qual poderá se apoiar a norma legal, que estabelecerá os usos a serem proibidos, estimulados e permissíveis (ou seja, usos permitidos mediante a adoção de práticas previamente estabelecidas). Assim, os Cenários podem ser construídos sob o ponto de vista técnico, considerando-se o "ótimo" em matéria de sustentabilidade ambiental no uso do território e de seus recursos ambientais; sob o ponto de vista da realidade fática (tendências atuais e seus desdobramentos futuros); e sob o prisma do que é socialmente possível, desejado, em razão dos interesses existentes e dos compromissos socialmente assumidos, servindo, assim, de instrumento para a tomada de decisão, no âmbito público ou privado. É de fundamental importância que sejam estabelecidos os objetivos, princípios, diretrizes, fundamentos, prioridades, instrumentos, sistema de gestão e modo de implementação da política de ordenamento territorial-ambiental. Sem essas definições torna-se difícil estabelecer que tipo de limitações devem ser impostas à sociedade civil e ao Poder Público, quanto ao uso dos recursos naturais e do espaço geográfico, bem como que medidas restritivas e pró-ativas levarão ao disciplinamento das atividades socioeconômicas, de acordo com a sustentabilidade ambiental da Zona Costeira, quer esteja ela na sua vertente terrestre ou marinha. Cabe, aqui, uma ressalva, no que diz respeito à construção do Cenário 3 e sua interface com a definição de uma política pública de ordenamento territorial. Sem que tenham sido discutidas e estabelecidas as estratégias de ordenamento territorial, pelos atores, fica comprometida a construção desse Cenário, pois apresentar propostas do que pode ser permitido, permissível, proibido ou estimulado para cada zona, sem que se tenha uma visão filosófica do que se deseja alcançar, dificilmente conduz a uma coerência das proposições, não sendo possível alavancar as mudanças desejadas. Uma vez definidos os pressupostos filosóficos, fica mais fácil desenhar o futuro, concatenar as idéias e intervir no sentido de buscar as metas de curto, médio e longo prazos. 15
Essa clareza de raciocínio permitirá priorizar as ações e definir que aspectos serão contemplados por ordem de importância (ambiental, social, econômica). Pode-se, por exemplo, optar por direcionar as ações com maior ênfase na recuperação de áreas degradadas ou no maior controle das atividades impactantes, ou no desenvolvimento de tecnologias limpas ou, ainda, na capacitação da rede de atores públicos, privados e da sociedade civil. Vale destacar que, muitas vezes, opta-se por privilegiar algum ramo da atividade econômica, sobre o qual se dará maior importância, para o qual serão direcionados os investimentos, a exemplo da atividade turística, industrial, pesca, agropecuária, dentre outros ramos da atividade econômica. Seja como for, os atores envolvidos, antes da composição do Cenário 3, devem estabelecer estratégias e diretrizes de ordenamento territorial / ambiental que irão nortear o conjunto das ações, sob pena de não haver coerência entre as ações. A definição de estratégias e diretrizes propicia a construção de mecanismos e instrumentos específicos, quer sejam eles legais, institucionais, econômicos ou financeiros, que somente poderão ser pensados a partir de um direcionamento claro do que se deseja alcançar e que mudanças são desejadas. Esses comentários sobre a definição de estratégias de ordenamento territorial merecem ser considerados também na fase subseqüente, quando da instituição da política pública de disciplinamento territorial / ambiental, por parte do Poder Público, que deverá considerar os aspectos construtivos do Cenário 3, antes do estabelecimento dessa política. Uma vez definidos os aspectos acima mencionados, deverão ser identificados os instrumentos jurídicos e econômicos a serem criados, revisados ou ajustados para que apóiem a execução da implementação do zoneamento, dentro da política de ordenamento territorialambiental. A promulgação de instrumentos legais possibilitará, a qualquer pessoa, a exigibilidade do cumprimento das normas estabelecidas.
Participação da Sociedade Conforme se pode constatar, para essa metodologia é imprescindível a participação das representações da sociedade civil, dos setores produtivos e das diversas instâncias de governo nas discussões que irão subsidiar a tomada de decisões sobre o uso dos recursos ambientais e do melhor modo para garantir a gestão do território. Por essa razão, a apresentação e a discussão dos três cenários são necessárias para que se possa dar seguimento à definição de estratégias que nortearão a implementação do Zoneamento Costeiro. Assim, devem ser previstos mecanismos para envolvimento da rede de atores, sendo fundamental que a consulta às organizações da sociedade civil e aos demais atores mencionados se dê, pelo menos, em dois momentos básicos: na fase inicial e na conclusiva. Na fase inicial, deverão ser informados sobre o que se pretende através do desenvolvimento do projeto. Na fase conclusiva, os resultados técnicos obtidos deverão ser discutidos e avaliados de modo a subsidiar a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico, bem como as suas diretrizes e estratégias de implementação em audiências públicas.
A importância do Zoneamento como ferramenta de articulação dos diversos instrumentos de gestão ambiental Do Diagnóstico Sócio-ambiental Desde a fase do Diagnóstico Sócio-ambiental, os dados disponíveis são suficientes para orientar a elaboração de um Plano de Gestão, o qual deve servir para orientar a implementação das ações de gestão na Zona Costeira, incluindo a implementação do zoneamento. Na verdade, o
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que importa é que sejam conhecidas as causas dos problemas ambientais existentes, demonstrados por análise quantitativa e qualitativa. A condução de parcerias aparece como uma estratégia imprescindível no ordenamento territorial/ambiental, seja no envolvimento de segmentos representativos, dividindo as responsabilidades, no âmbito das competências das instituições interessadas na execução de tarefas, seja na compatibilização nas atividades setoriais e no gerenciamento de usos planejados. As contribuições do estudo sobre “Planos de Gestão e Programas de Monitoramento Costeiro: diretrizes de elaboração”, dos autores AGRA Fo. e VIEGAS (MMA, 1995) vêm sendo gradualmente aperfeiçoadas, tanto nos procedimentos de envolvimento dos atores, como na forma de organização de dados e informações do DIAGNÓSTICO SÓCIO-AMBIENTAL. Do Plano de Gestão A existência de dados confiáveis, gerados no âmbito do Diagnóstico, constitui uma importante ferramenta para a caracterização, hierarquização e tipologia dos problemas e conflitos no âmbito de segmentos priorizados (turismo, desenvolvimento urbano, porto), bem como os atores intervenientes, a dimensão territorial e sócio-ambiental e as respectivas ações para solução dos mesmos. O PLANO DE GESTAO deve se apoiar no Diagnóstico para viabilizar as ações que venham a solucionar os problemas detectados. As etapas a serem seguidas para que seja elaborado o PLANO DE GESTÃO compreendem o seguinte roteiro: 1) a definição de agenda prévia de trabalho contendo os procedimentos para elaboração do Plano de Gestão, em termos de vinculação com o Zoneamento, os setores priorizados na região (turismo, porto, pesca e maricultura ...) e os eventos previstos para consulta e validação dos produtos que permeiam tal construção; 2) a elaboração de texto-síntese com a caracterização geral do quadro físico-natural e socioeconômico da área trabalhada, identificando conflitos e problemas prioritários, os quais podem servir de referência para agrupar municípios em um mesmo Plano, definindo os cenários desejados e as propostas de intervenção do ponto de vista legal, institucional e tecnológico; 3) o planejamento das oficinas de trabalho, devendo abranger a organização do material de apoio (síntese oriunda do diagnóstico sócio-ambiental ou do zoneamento), a definição do programa do evento, do perfil desejado para a lista de participantes e a sistemática de avaliação; 4) a elaboração de uma versão preliminar do Plano de Gestão, baseada no diagnóstico sócioambiental ou produtos do Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro, apresentando uma visão técnica das possíveis medidas a serem adotadas, para fomentar as discussões (a depender do nível de compreensão técnica que se tem da área de estudo); 5) a realização da oficina de trabalho, devendo contar com a representatividade dos gestores e da sociedade civil organizada envolvidos nas atividades e conflitos locais, onde é feita uma apresentação da visão técnica do diagnóstico/zoneamento, seguida da identificação e priorização de problemas e conflitos, da realização de grupos de trabalho para proposição de ações e medidas corretivas e/ou disciplinadoras, assim como de monitoramento. Tais procedimentos envolvem a análise dos cenários construídos, com o intuito de fortalecer as ações para tomada de decisões, a partir de oficinas com a aplicação de técnicas que garantam a eficácia da participação dos presentes (Zoop, Metaplan ou outras). Cumpre destacar que a elaboração do Plano de Gestão não se encerra com a realização da oficina de trabalho, sendo necessária a consolidação do documento após o evento, quando, só então, obter-se-á o Plano propriamente dito. Além disso, é fundamental o papel das Coordenações Estaduais do GERCO no estreitamento das articulações institucionais e no acompanhamento da execução das ações acordadas no Plano, incluindo a avaliação da sua efetividade. 17
Do Monitoramento Ambiental Como se pode observar, as interações com o zoneamento são de diferentes ordens, indo do diagnóstico até os cenários construídos, perpassando mecanismos de participação, de modo a convergir para medidas de caráter administrativo, legal e técnico para implementação de diretrizes de uso e ocupação. Essa teia de relações alcança o MONITORAMENTO como instrumento que acompanha a dinâmica de uso e ocupação do território e seus desdobramentos em termos de metas de qualidade ambiental, demandando, assim, dados do Diagnóstico e do Zoneamento, adotando-se os seguintes passos: • análise da documentação produzida no âmbito do GERCO (diagnóstico e zoneamento) e das
demais informações disponíveis nos outros setores, resultando em subsídios para a priorização de atividades/usos (turismo, porto, petróleo) e para definição da metodologia, de indicadores e da amostragem. Nesse processo, chama-se a atenção para a necessidade de que os indicadores possuam como características a confiabilidade, a disponibilidade e a freqüência de coleta, de modo que sirvam efetivamente como indicadores da evolução da qualidade ambiental da região focalizada. Em relação aos parâmetros socioeconômicos, devem ser utilizados dados secundários do IBGE e de outras fontes, inclusive das prefeituras municipais; • elaboração de um Plano de Trabalho que contenha as áreas selecionadas, abrangendo: a) a
estruturação de diagnóstico, que permita identificar lacunas no universo de dados disponíveis, na forma de uma síntese direcionada ao Relatório de Qualidade Ambiental – RQA; b) os procedimentos para coleta, sistematização e mapeamento de informações; c) a relação de indicadores sócio-ambientais (dados censitários, uso e ocupação do solo, meio físico, potencialidades naturais e socioeconômicas); d) a formatação de cadastro para fins estatísticos (fontes de poluição, risco, licença, contingência/emergência); • desenvolvimento do Plano de Trabalho, com a utilização de técnica de sensoriamento remoto
em escalas sucessivas de 1:50.000 (uso do solo), 1: 10.000 (mancha urbana), ou outras de maior detalhe, possibilitando estudos complementares de uso e ocupação do solo, inclusive a cobertura vegetal, áreas de risco e informações de apoio ao planejamento, avaliação e atualização do zoneamento; • definição do conjunto de dados que deverão, preferencialmente, ser coletados em
levantamentos sistemáticos, para garantir o mínimo de consistência do Programa de Monitoramento; • estruturação do Programa de Monitoramento (pontos/rede de amostragem) que envolve a
definição de parâmetros prioritários/críticos face ao contexto de atividades geradoras de impactos. Assim, o conjunto de informações sócio-ambientais deve permitir a orientação e o acompanhamento das ações de gerenciamento costeiro da região enfocada, previstas no Zoneamento Ecológico-Econômico e no Relatório de Qualidade Ambiental - RQA. A proposta do Programa de Monitoramento não deve se restringir aos tradicionais indicadores de qualidade da água, mas ser capaz de identificar e utilizar aqueles que avaliem a dinâmica e os impactos das principais atividades socioeconômicas da região e entorno, mesmo que obtidos de fontes secundárias. Nesse sentido, podem ser particularizados os indicadores da urbanização, da atividade turística, atividade portuária, do desenvolvimento da pesca e maricultura, dentre outros, os quais deverão ser objeto de uma análise mais cuidadosa do Programa (conforme itens exemplificados no Anexo VI).
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Quanto ao monitoramento das políticas de gestão ambiental, deverão ser utilizados indicadores que permitam avaliar o cumprimento das diretrizes do zoneamento, podendo ser gerado um relatório que avalie, periodicamente, se foram incorporados usos incompatíveis com a sua destinação prevista às zonas destinadas a usos específicos. Outro aspecto que deve ser avaliado, também, é o grau de alteração das principais características das Zonas, em comparação com sua situação diagnosticada. Assim, o monitoramento deverá dar conta do aumento, estabilização ou redução de áreas com categorias específicas de uso e ocupação, como vegetação, assentamentos, rodovias, unidades de conservação e áreas de mineração. Desta forma, a implementação do Zoneamento passa pela definição de medidas identificadas no Plano de Gestão, que viabilizem a sua implementação, e pelo Monitoramento e controle ambiental. Do Licenciamento Ambiental Além desses instrumentos, o Zoneamento passa a se constituir em uma importante ferramenta de apoio, respondendo às questões de Licenciamento Ambiental, a partir da referência legal para a instalação de empreendimentos e atividades, garantindo ao empreendedor que, dentro dos limites de determinada Zona, não poderão ser instaladas atividades incompatíveis com as diretrizes de ordenamento estabelecidas, por estarem claras as determinações relativas ao que se permite e ao que se proíbe, para cada parcela do território zoneado. Além disso, dentro dos procedimentos de Licenciamento Ambiental, nos casos de elaboração de EIA/RIMA, o zoneamento serve de balizador dos estudos, fazendo com que o tempo de realização dos mesmos, bem como os recursos financeiros necessários à sua realização, sejam sensivelmente reduzidos. Assim, o Licenciamento Ambiental deve considerar as recomendações e restrições estabelecidas pelo zoneamento, para que seja garantida a sua eficácia. Do Sistema de Informações Além do Zoneamento, o Licenciamento Ambiental apóia-se em outro instrumento de gestão: o Sistema de Informações para o Gerenciamento Costeiro e Marinho – SIGERCOM. Esse instrumento faz uso do ferramental de informática, incluindo sistemas georreferenciados, que permitem aferir, de modo sistemático, o desenvolvimento da política de gestão ambiental / territorial adotada, viabilizando a elaboração de diagnóstico/ zoneamento e de relatórios periódicos de monitoramento ambiental e do desempenho das ações desenvolvidas. Tais informações serão produzidas e armazenadas, podendo ser recuperadas por municípios, por subbacias hidrográficas ou por outras unidades de planejamento que venham a ser instituídas. Em síntese, os quatro instrumentos articulados (Zoneamento, Plano de Gestão, Monitoramento e SIGERCOM) são a base para a edição dos RELATÓRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL, referidos no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, cujo processo de elaboração deve contar com a participação das instituições públicas estaduais e municipais, além das comunidades locais, que deverão ser permanentemente informadas da evolução das metas de qualidade ambiental, como estratégia para o aperfeiçoamento das políticas públicas incidentes na Zona Costeira.
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Da gestão da Orla Marítima e das Bacias Hidrográficas Do ponto de vista da aplicação do Zoneamento Costeiro, em nível local, cumpre destacar, ainda, a interface com o enquadramento da orla marítima, cuja proposta metodológica foi elaborada pelo MMA, como estratégia para aproximação da gestão ambiental de áreas do patrimônio da União. As atividades que ocorrem na orla estão sempre fortemente atreladas ao que se dá na retroterra. Diante disto, o desenvolvimento do Zoneamento deverá, de certo modo, conceber no bojo de suas atividades, tanto de estudo, quanto de definição de diretrizes, aquilo que ocorre na orla marítima. Trata-se de viabilizar a inserção das diretrizes do Zoneamento na promoção de ações corretivas e preventivas, fazendo com que o GERCO chegue às ações práticas para atendimento de demandas locais. Sem dúvida nenhuma, para que haja a eficácia do Programa GERCO é fundamental que suas diretrizes sejam incorporadas ao ordenamento jurídico do município, com rebatimento direto nos planos diretores municipais. Quanto à integração dos instrumentos da gestão de recursos hídricos com os da Zona Costeira, é possível e necessário que isso se dê. A articulação dos colegiados costeiros com os comitês gestores de bacia hidrográfica constitui uma das primeiras ações dessa integração. Quanto à outorga do direito de uso da água, este deve estar articulada com o licenciamento ambiental, assim como o cadastro de usuários de água deve estar correlacionado ao cadastro de empreendimentos licenciados. Os Planos de Recursos Hídricos, também conhecidos como Planos Diretores de Bacias, podem e devem ser correlacionados com o Plano de Gestão elaborado para trechos específicos da Zona Costeira, já que ambos partem de um diagnóstico, com a identificação de demandas de ação para efetivar medidas de gestão, as quais podem incluir o estabelecimento de diretrizes de uso e ocupação mais específicas para a área em análise. O Zoneamento Ambiental pode conferir maior eficiência à gestão dos recursos ambientais, com repercussão, por exemplo, na gestão dos recursos hídricos, pois a qualidade da água está diretamente ligada ao uso que se faz do solo de uma dada bacia hidrográfica. Nesse particular, merece destaque o grau de comprometimento da qualidade das águas no baixo curso dos rios, junto à foz, em áreas costeiras, e em estuários, onde se tem o final da trajetória de um rio que recebeu, ao longo do seu percurso, todas as interferências humanas e dos agentes da natureza, que podem comprometer os demais usos dos recursos naturais. Esse ambiente constitui, na verdade, uma importante interseção das políticas públicas de recursos hídricos, turismo, aqüicultura e outras que vêm tendo incremento ao longo da Zona Costeira brasileira. Desta forma, o enquadramento de corpos d'água, embora considere apenas um recurso natural, deve ser avaliado no contexto do Zoneamento, que considera as diversas situações sócioambientais em uma dada região. De maneira similar, o desenvolvimento de programas de monitoramento, propostos nos dois sistemas de gestão, também podem ser desenvolvidos de forma complementar, pois ambos precisam detectar e avaliar o cumprimento das metas de qualidade ambiental estabelecidas. O Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos pode ter interface com o Sistema de Informações para o Gerenciamento Costeiro Marinho – SIGERCOM e vice-versa, facilitando o acesso aos dados armazenados, assim como a articulação dos mesmos. Por fim, em ambos os casos torna-se necessário o estabelecimento de diretrizes gerais sobre o funcionamento dos sistemas de gestão instituídos, através de instrumentos legais conhecidos por Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro e Lei Estadual de Recursos Hídricos, onde são estabelecidas definições, metas, diretrizes, estrutura institucional e suas atribuições, caracterizadas as unidades de atuação (setores ou bacias) e os instrumentos aplicáveis, assim como orientações sobre estratégias regionais de atuação. 20
As competências para a intervenção no território através do Zoneamento O Zoneamento Ambiental, na verdade, pode ser tratado no âmbito do Direito Administrativo, na medida em que serve de instrumento de apoio ao deferimento dos requerimentos de uso do espaço geográfico, especialmente através dos procedimentos de licenciamento ambiental. Pode se tornar, também, um instrumento do Direito Econômico, uma vez que, através dele, podem ser criados estímulos econômicos que visam garantir o que se deseja implementar, sem que sejam manifestadas explicitamente as proibições. Fala-se, na verdade, na indução do que se deseja implementar através de estímulos de caráter econômico, intervenção na economia e nas limitações ao uso da propriedade. Feitas essas considerações, fica mais fácil distinguir o que poderia caber ao Estado e ao Município, em matéria de ordenamento territorial, para resolver a conhecida dicotomia, sempre presente nas discussões que rondam o Zoneamento, de que o Estado não institui e nem implementa esse instrumento de ordenamento territorial porque vai interferir na autonomia municipal de ordenar o uso do solo, cuja competência se encontra estabelecida no art. 30 da Constituição Federal/88. Na verdade, sabe-se que o Estado pode e deve intervir no ordenamento do seu território, visto que seu espaço geográfico não é composto por um somatório de municípios. Além disso, o mencionado artigo 30 da Constituição Federal/88, estabelece que o município atua “no que couber”, o que deixa claro que o ordenamento territorial não se constitui em uma prerrogativa privativa do Poder Público Municipal. Ainda assim, para que não haja um impasse entre as administrações públicas dos níveis estadual e municipal, no exercício do disciplinamento da Zona Costeira, poderia o Estado promover a definição de estratégias e diretrizes de gestão dessa parcela do espaço geográfico e o estabelecimento de mecanismos econômicos de estímulo ao uso e ocupação do solo, como estratégia que deve sempre buscar a garantia da qualidade ambiental, o desenvolvimento regional e o respeito aos processos sócio-culturais. Assim, fica sob a responsabilidade do Poder Público Municipal a instituição das restrições sobre o direito de propriedade, incidindo diretamente sobre o cumprimento dos parâmetros urbanísticos, necessários para garantir as ações locais de intervenção, de acordo com os usos proibidos, permitidos e tolerados, devidamente estabelecidos no Zoneamento Costeiro. É bom lembrar que, embora a coordenação das ações de implementação da gestão costeira esteja nas mãos dos órgãos ambientais, na maior parte dos estados brasileiros que fazem parte do Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro, na prática, essa gestão territorial tem sido efetuada de modo setorializado, por diversas instituições que cuidam dos diversos segmentos, a exemplo da mineração, das florestas, das águas, da saúde, das indústrias e outras mais. Assim, faz-se necessária, na estrutura administrativa dos estados, a existência de órgão de gestão territorial que possa tratá-lo de modo integrado, sob a ótica do desenvolvimento regional, que englobe as ações ambientais e de desenvolvimento econômico-social. Com isso se quer dizer que, do ponto de vista institucional, a coordenação estadual do GERCO deve ter suas ações intimamente ligadas ao órgão gestor de desenvolvimento do território, para que a implementação do ordenamento territorial da Zona Costeira possa ser compatibilizada com aquelas de planejamento regional. Caso tal recomendação não seja levada em conta, os órgãos ambientais estarão extremamente fragilizados para empreenderem essa gestão, uma vez que o “Meio Ambiente” não consegue definir todos os aspectos que incidem sobre o território, pois existem questões, a exemplo dos aspectos produtivos, cuja definição de política produtiva e econômica não passa pela área ambiental. Desse modo, os órgãos ambientais, isoladamente, terão muita dificuldade para serem, sozinhos, os interlocutores do governo para decidir e direcionar toda a política de gestão da Zona Costeira brasileira. Destaca-se, assim, que eles devem ser fortalecidos pela articulação necessária a ser feita com os órgãos de desenvolvimento regional. 21
Considerações Finais O Zoneamento Costeiro é um instrumento de gestão ambiental que orienta a implantação de investimentos, avalia a tipologia dos usos previamente estabelecidos, sem que haja interferências na instalação de procedimentos incompatíveis, que venham a se inserir em Zonas com um perfil legalmente estabelecido. Esse instrumento é definido em base ambiental, social e economicamente sustentável, chegando a intervir na destinação dos usos da propriedade privada e na economia, na medida em que estimula ou desestimula o desenvolvimento dessa ou daquela atividade. Assim, para que surta os efeitos desejados, todo o processo deverá ser compartilhado com os interessados, à luz dos conhecimentos técnicos que devem nortear as discussões e a tomada de decisões pelos setores competentes, antes que venha a se constituir em um instrumento normativo. A partir daí, o Zoneamento poderá ter o seu cumprimento exigido por quem quer que seja. Vale destacar que os instrumentos normativos são fundamentais para o aperfeiçoamento do processo de gestão territorial da Zona Costeira, uma vez que não é suficiente contar com os estudos apenas para apoio técnico, pois isso não garante a obrigatoriedade do seu cumprimento. Para que o instrumento legal não constitua letra morta, é preciso que haja a fiscalização por parte dos órgãos competentes e, especialmente, a exigência da sociedade civil para que o mesmo seja cumprido, através de ações no âmbito administrativo e no judiciário. Do ponto de vista da gestão, é necessário que haja a instituição de mecanismos de coordenação e de deliberação, devidamente identificados através de colegiados específicos ou de aproveitamento e integração dos fóruns já existentes, de consulta e deliberação. Tudo isso também não é suficiente, ainda que necessário, para que se garanta uma boa gestão ambiental do espaço geográfico em tela. É fundamental que haja previsão orçamentária para garantir a realização das ações previstas no Plano de Gestão da Zona Costeira e demais instrumentos que o apóiam. Assim, evidencia-se a existência de uma série de ações concatenadas, sistemáticas, articuladas, nos diversos níveis de Governo, com a participação da sociedade civil e com a aplicação dos vários instrumentos de gestão ambiental, para que se alcance o que foi previsto na Lei Federal no 7.661/88, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Créditos Texto elaborado por: Maria Gravina Ogata - Consultora do MMA, Geógrafa com Mestrado em Geografia Física, Advogada atuante na área de Meio Ambiente/Recursos Hídricos e Doutoranda em Administração Pública.
Contribuição metodológica: Consultores: Beatrice Padovani Ferreira - Bióloga, Mestre em Oceanologia e Doutora em Biologia Marinha, Professora da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Jurandyr Luciano Sanches Ross - Mestre e Doutor em Geografia Física, Professor da Universidade de São Paulo – USP
Colaboradores: Frederico Pereira Brandini – Oceanógrafo, Doutor em Oceanografia Biológica Ariel Scheffer da Silva – Biólogo, Doutor em Ecologia Marinha
Equipe Técnica GERCOM / SQA / MMA Coordenadora: Oneida Freire – Geógrafa
Técnicos: Altineu Pires Miguens – Oceanógrafo Ademilson Zamboni – Oceanólogo, Doutor em Engenharia Ambiental Carlos Alexandre Gomes de Alencar – Engenheiro de Pesca, Mestrando em Política e Gestão Ambiental (técnico REVIZEE) Márcia Fernandes Coura – Bióloga, Especialista em Planejamento Ambiental Roberto Sforza – Oceanólogo, Mestrando em Biologia Animal
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ANEXO I Síntese Parcial VULNERABILIDADES/LIMITAÇÕES AO USO DOS RECURSOS SÓCIO-AMBIENTAIS
I – Relevo/Solo - fertilidade - morfologias e declividades do terreno - morfodinâmica e fragilidade do relevo/solo - drenagem - vulnerabilidade à erosão/acumulação - indisponibilidade sazonal dos solos - acessibilidade - salinidade - áreas sobre influência das marés sazonais (sizígias extremas) II - Água - áreas sujeitas a assoreamento ou assoreadas, limitando as atividades portuárias e pesqueiras - navegação (para escoamento da produção) - limitação para o abastecimento humano direto - salinidade - doenças de veiculação hídrica - pouca disponibilidade de água para os diversos usos - contaminação de berçários/pesqueiros III - Fauna/Flora - ecossistemas frágeis - contaminação de recursos biológicos - ocorrências de espécies endêmicas, em extinção ou ameaçadas de extinção, raras ou protegidas - estágio de exploração de estoques - áreas de importância reprodutiva ou alimentar - áreas de pouso de aves migratórias IV - Limitações de Ordem Legal - limitações legais - unidades de conservação - áreas tombadas pelo Patrimônio Histórico - áreas institucionais ou sob gerenciamento especial - demandas legais (ex. apicuns, dunas não vegetadas) V - Limitações de Ordem Social - baixo nível educacional - baixo grau de qualificação profissional - baixo nível de organização produtiva - limitações de crédito - limitações de infra-estrutura de suporte às atividades econômicas e sociais 24
ANEXO II Síntese Parcial POTENCIAL DE USO DOS RECURSOS SÓCIO-AMBIENTAIS I - Recursos Edáficos - fertilidade - baixa vulnerabilidade à erosão - potencial para mecanização - potencial por cultivos: cana, fruticultura, pastagem, horticultura, outros - terras passíveis de serem utilizadas com culturas anuais perenes - terras indicadas para abrigo da fauna e flora silvestres - áreas indicadas para aqüicultura - áreas indicadas para recuperação/ construção de ambientes produtivos II - Recursos Hídricos - abastecimento e irrigação - dinâmica das marés (maré-motriz) - disponibilidade para usos da água para diversos fins: navegabilidade das águas (transporte de cargas e passageiros), recreação, esportes, aqüicultura e outros usos, observando-se as Resoluções do CONAMA e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). III - Recursos Biológicos - potencialidade dos recursos vegetais - potencialidades dos recursos da fauna - recursos biológicos marinhos: - manguezais, pradarias de fanerógamas, campos algais, recifes de corais - áreas potenciais de peixes, mamíferos, moluscos, organismos ornamentais - áreas de importância reprodutiva ou alimentar de certos grupos (colônias de nidificação, áreas de agregações reprodutivas de peixes, áreas de desova de tartarugas, áreas de alimentação ou descanso de mamíferos marinhos) IV - Recursos Minerais - minerais metálicos (ferro, cobre, ...) - minerais não metálicos (pedra, areia, argila, dentre outros) V - Recursos Energéticos - energia solar, do vento, das marés, combustíveis fósseis, potencial hidráulico VI - Potencial para Recreação/Lazer - belezas cênicas: praias, banco de areia, piscinas naturais em recifes, falésias, acidentes geográficos renomados - estilos de vida e costumes - patrimônio histórico/cultural (sambaquis, ruínas, áreas de significado cultural, religioso ou histórico) - áreas de pesca esportiva e de mergulho, e mergulho esportivo - áreas de interesse turístico (passeios turísticos) VII - Potencial para Estudos Científicos
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ANEXO III Síntese Parcial DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO I - População. - Densidade demográfica - Taxa de crescimento rural / urbano - % da população rural / urbana - Movimentos migratórios (atração / expulsão) - População flutuante - Núcleos de pescadores / comunidades tradicionais - Núcleos de colonização e reforma agrária; - Aldeamento indígena / remanescente de quilombos - Áreas urbanas II - Estrutura Fundiária. - Índice de Gini que mostra o grau de concentração da estrutura fundiária - Áreas da União, áreas de domínio institucional - Loteamentos III - Setores da Economia. • Setor Primário - Produção agrícola / pecuária ⋅ cultivos ⋅ pecuária ⋅ aqüicultura / piscicultura - Extrativismo: vegetal; animal e mineral - Pesca de arrasto (de camarão, peixes demersais, etc.), pesca pelágica (vara e isca viva, rede de emalhar, espinhel de superfície, pesca de cerco), pesca de parelhas, outras • Setor Secundário - Indústria Extrativa (prospecção e produção de petróleo, sal, algas calcárias, dentre outras) - Indústria de Transformação (refinarias, petroquímicas e outras) • Turismo - Equipamentos turísticos - Áreas de interesse turístico - Áreas de veraneio e segunda residência IV - Aspectos Sociais • Saúde - Doenças endêmicas - Doenças mais comuns - Doenças ocupacionais ligadas a atividades extrativas de pesca e ambulantes - Taxa de mortalidade - Programas de saúde existentes - Equipamentos 26
• Educação - Taxa de analfabetismo - Recursos públicos destinados à educação - Grau de escolaridade dos docentes - Educação ambiental formal e informal - Evasão escolar - Educação de nível técnico (escolas de pesca e agrotécnicas) - Recursos públicos para capacitação de mão-de-obra V- Saneamento - Água: número de ligações, sedes e povoados com água tratada, fonte de abastecimento - Lixo: localização dos “lixões”, aterros e usinas de reciclagem; tratamento dos resíduos; áreas de destinação final - Esgoto: rede coletora, número de ligações, vazão; tipo de tratamento e disposição final VI - Infra-estrutura - Transporte: - viário (estradas federal, estadual e municipal); portuário; aeroportuário. - canais de navegação, marcações de terra, entradas de baias - ancoradouro de embarcações, piers, marinas e clubes náuticos - Energia: linha de transmissão, gasoduto, oleoduto, minerioduto; - Comunicações VII - Áreas Legalmente Protegidas - Área de Preservação Permanente - Unidades de Conservação - Áreas tombadas pelo Patrimônio Histórico
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ANEXO IV Síntese Final Diagnóstico Sócio-ambiental I - Qualidade dos recursos ambientais: - água: qualidade das águas superficiais e do lençol freático: balneabilidade das praias; contaminação das águas por fertilizantes e agrotóxicos; por dejetos urbano-industriais; por resíduos pesqueiros, por mineração. Enquadramento dos cursos d’água. - ar : bacias aéreas saturadas, em vias de saturação e não saturadas; identificação de áreas contaminadas por odor; por material particulado; e poluição sonora. - solo: identificação de áreas de ocorrência de processos erosivos (linha de costa e falésias) e de acumulação; contaminação do solo por dejetos urbano-industriais, por mineração; contaminação por agrotóxicos. - fauna e flora: identificação de áreas com diminuição dos estoques pesqueiros; áreas em bom estado de conservação da flora e da fauna; degradação das matas ciliares; áreas de endemismo; ocorrência de espécies em extinção, raras ou áreas de importância reprodutiva e/ou alimentar especial para certos grupos. II - Riscos: - riscos de acidentes (explosão, incêndio, vazamentos, deslizamento de terra, inundação; radiação nuclear): transporte de cargas perigosas e cargas pesadas; transporte por dutos; áreas industriais; portos e terminais marítimos; linhas de alta tensão, barragens; aeroportos. - risco de comprometimento ambiental: risco de perda da biodiversidade; de contaminação do lençol freático; de contaminação dos manguezais; de descaracterização de dunas; risco de erosão; risco de extinção de espécies da fauna e da flora; risco de ocupação de áreas legalmente protegidas; risco de contaminação por patógenos oriundos da aqüicultura ou por introdução de espécies exóticas e risco de contaminação por insumos químicos de apoio à aqüicultura e agricultura. III - Conflitos de usos do solo e de uso dos recursos naturais: - urbano X indústria, turismo; transportes por dutos; pesca; área legalmente protegida; agricultura/silvicultura; mineração. - agricultura X pecuária; pesca. - pesca artesanal X pesca industrial. - turismo X indústria; mineração; áreas legalmente protegidas comunidades tradicionais. - áreas legalmente protegidas X extração mineral; transporte por dutos; agricultura; aqüicultura. - transporte da cargas X uso urbano. - industria X patrimônio cultural; pecuária. - portuário X urbano; pesca. - pesca X extração mineral. - pesca X maricultura IV - Perda de Recursos Ambientais: - descaracterização dos costumes tradicionais e da identidade cultural. - perda do patrimônio histórico/cultural. - perda de recursos naturais não renováveis. - perda parcial de recursos naturais renováveis (diminuição dos estoques pesqueiros, contaminação das águas, remanescentes de vegetação nativa). 28
V - Intervenções corretivas efetivadas pelo Poder Público e/ou iniciativa privada: - saneamento básico: água tratada; aterro sanitário; esgotamento sanitário. - emissário submarino. - controle ambiental na indústria e serviços. - presença de Escola Agrotécnica e de Pesca. - obras de engenharia para controle de erosão, contenção de barras e cursos d'água (ex. gabiões em praias e molhes). - criação de espaços territoriais protegidos. - restauração do patrimônio histórico. - despoluição de baía, estuário, rios, lagos. - revisão do zoneamento industrial ou outros tipos. Obs.: Este mapa poderá adotar como “pano de fundo”, de modo a não deixar espaços em branco, as manchas de usos do solo com suas principais atividades econômicas. VI – Obras de engenharia de grande porte: - aterros - estradas litorâneas
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ANEXO V QUADRO ORIENTATIVO PARA OBTENÇÃO DO ZONEAMENTO
ZONAS
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Zona que mantém os ecossistemas primitivos em pleno equilíbrio ambiental, ocorrendo uma diversificada composição funcional capaz de manter, de forma sustentada, uma comunidade de organismos balanceada, integrada e adaptada, podendo ocorrer atividades humanas de baixo efeito impactante.
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
USOS PERMITIDOS • preservação/ conservação • pesquisa científica • educação ambiental • manejo auto-sustentado • ecoturismo • pesca artesanal • ocupação humana compatível
DE ÁREAS
METAS AMBIENTAIS
• ecossistema primitivo com funcionamento íntegro
• manutenção da integridade e da biodiversidade dos ecossistemas
• cobertura vegetal íntegra com menos de 5% de alteração
• manejo ambiental da fauna e flora
• ausência de redes de comunicação local, acesso precário com predominância de trilhas, habitações isoladas e captação de água individual • ausência de cultura com mais de 1 ha (total menor que 2 %) • elevadas declividades, média acima de 47%, com riscos de escorregamento • baixadas com drenagem complexa com alagamentos permanentes/freqüentes
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Zona que apresenta alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, mas está capacitada para manter em equilíbrio uma comunidade de organismos em graus variados de diversidade, mesmo com a ocorrência de atividades humanas intermitentes e/ou de baixo impacto, em áreas terrestres. A zona pode apresentar assentamentos humanos dispersos e pouco populosos, com pouca integração entre si.
• manutenção funcional dos ecossistemas e proteção aos recursos hídricos para o cobertura vegetal alterada entre 5 e 20% da área abastecimento e para a produtividade total primária, através de planejamento do uso, assentamentos nucleados com acessos precários de conservação do solo e saneamento e baixo nível de eletrificação e de caráter local simplificado captação de água para abastecimentos • recuperação natural semicoletivos ou para áreas urbanas • preservação do patrimônio paisagístico áreas ocupadas com culturas, entre 2 e 10% da • reciclagem de resíduos área total (roças e pastos)
• manejo sustentado
• ecossistema funcionalmente pouco modificado
• manufatura primária
•
• aqüicultura • mineração baseada em plano diretor
•
• atividades de ecoturismo
•
• hotelaria de pequeno porte (pousadas, hotéis)
•
• declividade entre 30 e 47% • baixadas com inundação
30
ZONAS
3
4
5
USOS PERMITIDOS
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
METAS AMBIENTAIS
DE ÁREAS
Zona que apresenta os ecossistemas primitivos parcialmente modificados, com dificuldades de regeneração natural pela exploração ou supressão, ou substituição de alguns de seus componentes pela ocorrência de áreas de assentamentos humanos com maior integração entre si.
• • • • • • •
agropecuária silvicultura pesca industrial pequenas indústrias prestação de serviços turismo assentamentos de baixa densidade
• ecossistema primitivo parcialmente modificado • cobertura vegetal alterada ou desmatada entre 20 e 40% • assentamentos com alguma infra-estrutura, interligados localmente (bairros rurais) • culturas ocupando entre 10 e 20% da área • declividade menor que 30% • alagadiços eventuais • valor do solo baixo
• manutenção das principais funções do ecossistema • saneamento e drenagem simplificados • reciclagem de resíduos • recuperação induzida para controle da erosão; manejo integrado de bacias hidrográficas • zoneamento urbano, turístico e pesqueiro
Zona que apresenta os ecossistemas primitivos significativamente modificados pela supressão de componentes, descaracterização dos substratos terrestres e marinhos, alteração das drenagens ou da hidrodinâmica, bem como pela ocorrência em áreas terrestres de assentamentos rurais ou periurbanos descontínuos interligados, necessitando de intervenção para sua regeneração parcial
• assentamentos urbanos descontínuos restritos às unidades que o permitam de acordo com regulamento • pequenas e médias indústrias • pesca regulamentada/ industrial • prestação de serviços • turismo
• ecossistema primitivo muito modificado • cobertura vegetal desmatada ou alterada entre 40 e 50% da área • assentamentos humanos em expansão, relativamente estruturados • infra-estrutura integrada com as áreas urbanas • glebas relativamente bem definidas • obras de drenagem e vias pavimentadas • valor do solo baixo a médio
• recuperação das principais funções do ecossistema/ monitoramento da qualidade das águas • conservação e/ou recuperação do patrimônio paisagístico • zoneamento urbano, industrial, turístico e pesqueiro • saneamento ambiental localizado
Zona que apresenta a maior parte dos componentes dos ecossistemas primitivos degradada ou suprimida e organização funcional eliminada devido ao desenvolvimento de áreas urbanas e de expansão urbana contínua, bem como atividades industriais, de apoio, terminais de grande porte, consolidados e articulados.
• assentamento urbano consolidado • indústria e serviços • terminais rodoferroportuários • pólos e complexos industriais • expansão planejada
• ecossistema primitivo totalmente modificado • cobertura vegetal remanescente, mesmo que alterada, presente em menos de 40% da área, descontinuamente • assentamentos urbanizados com rede de área consolidada • infra-estrutura de corte • serviços bem desenvolvidos • pólos industriais • alto valor do solo
• saneamento ambiental e recuperação da qualidade de vida urbana, com reintrodução de componentes ambientais compatíveis • controle de efluentes • regulamentação de intervenção (reciclagem de resíduos) na linha costeira (diques, molhes, piers etc.) • zoneamento urbano/industrial • proteção de mananciais
Fonte: MMA, 1996. Configuração de metodologia para o macrozoneamento costeiro do Brasil. Relatório Final, 2ª ed. revista e aumentada.
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ANEXO VI Exemplos de indicadores de atividades socioeconômicas para monitoramento I – Ocupação Urbana • área ocupada por cada tipo de vegetação • área ocupada pela mancha urbana • área ocupada por diferentes usos • número de licenças ambientais • número de registro de imóveis • valor do IPTU • consumo de energia • número de loteamentos implantados II – Turismo • área ocupada por equipamentos e instalações específicos • fluxo de turistas nas redes de hotéis e restaurantes • número de leitos III - Portos • movimentação de navios • movimentação de cargas • áreas de expansão IV – Maricultura • área do espelho d’água ocupada • número de cooperativas • número de expedição de certificados para processadoras • volume de vendas
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