3ª edição desta obra, diferentemente da anterior, não é determinada por alterações no quadro legal do arrendamento urbano. Este quadro parece, por enquanto, estar estabilizado.
Todavia, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho), alguns pontos da 2ª edição ficaram parcialmente desatualizados, pelo que se impunha proceder a essa atualização, aproveitando o facto de essa edição se encontrar esgotada.
Na legislação complementar (inserida na Parte V desta obra) acrescenta-se a Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, que aprova o modelo do pedido de emissão da declaração sobre o RABC do arrendatário bem como o modelo dessa declaração, estabelece os procedimentos respeitantes à apresentação desse pedido e à emissão da respetiva declaração; e define ainda os meios admissíveis para a prova de que o arrendatário é uma microentidade (para efeitos da atualização de rendas prevista no regime transitório).