A LAV prevê a possibilidade de impugnação das sentenças com fundamentos taxativamente definidos, seguindo a lição do direito comparado e da melhor doutrina da especialidade, que mostra a necessidade de os Estados exercerem alguma forma de controlo sobre as sentenças arbitrais para salvaguarda de valores considerados como fundamentais.
O reconhecimento pela nossa Constituição dos tribunais arbitrais como verdadeiros tribunais tem como pressuposto que as decisões que profiram sejam obtidas mediante processo equitativo. Ora, é a possibilidade dessa intervenção dos tribunais estaduais que assegura o respeito por este princípio constitucional, relativamente à arbitragens sediadas em Portugal.