Dando continuidade à colecção jurídica organizada em parceria com a Coimbra Editora, a Área de Prática de Direito Fiscal de PLMJ, na pessoa do seu Coordenador, resolveu passar a escrito alguns dos comentários que foi fazendo ao longo do tempo sobre o regime de neutralidade fiscal aplicável, em sede de IRC, às operações de fusão, cisão, entrada de activos e permuta de partes sociais.
Ficam, assim, fora do âmbito da presente análise, (i) o regime de neutralidade fiscal aplicável, em sede de IRC, à realização de capital de sociedades por entrada de património de pessoa singular (artigo 86.° do CIRC), (ii) as implicações fiscais aplicáveis, em sede de IRS (em geral), IVA, IMT e IS, às operações de reorganização em questão, e (iii) os benefícios fiscais previstos no artigo 60.° do EBF e em legislação avulsa.