O procedimento extra judicial pré-executivo é o culminar da desjudicialização da execução iniciada em 2003. Procurar bens sem uma pendência judicial, compelindo "de facto" o devedor a pagar sob pena de inclusão na lista pública de execuções é um dos benefícios deste procedimento. A obtenção expedita de certidão de incobrabilidade é outra vantagem. No entanto, a circunstância de o agente ser sorteado e de a oposição ao procedimento inibir a abertura de ação executiva mostra que a posição do devedor não foi postergada pelo legislador. Como sempre a prática ditará o futuro deste novo mecanismo. Antecipar as questões práticas num quadro teórico é o que se pretende com a presente obra.