PROPOSIÇÕES DE INTERESSE DA ADVOCACIA PÚBLICA Próximo Passo Estabelece-se o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, no percentual correspondente a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Tramitando no âmbito de uma comissão especial criada para analisar o seu mérito. O relator é o dep. Mauro Benevides (PMDB/CE).
Ex-deputado Proposição apensada: Wilson Santiago Fixa parâmetros para a remuneração (PMDB/PB) dos advogados públicos e defensores públicos da União, ao estabelecer que o subsídio do grau ou nível máximo das PEC 465/2010 carreiras corresponderá a 90.25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Em 28 de agosto, a Mesa da CD aprovou um requerimento do Presidente da Comissão Especial para a dilação do prazo para apresentação do parecer, por mais 20 sessões ordinárias.
PEC 452/2009 Deputado Paulo Reforma na Advocacia Pública Federal. Rubem Santiago Dispõe sobre a reestruturação, autonomia e recebimento dos honorários de (PDT/PE) sucumbência pelos advogados.
Aprovado o parecer do relator, dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela admissibilidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).
PEC 443/2009
Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG)
Proposição apensada à PEC 443/09
A PEC 452 somada a PEC 443 integra o Movimento de Reforma da Advocacia Pública Federal, deflagrado em 2009 pelo Forvm Nacional da Advocacia Pública. Uma vez aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, a PEC 452 vai garantir o aperfeiçoamento do sistema de advocacia pública, inserindo mudanças no desenho da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias Estaduais e Municipais, além de equilibrar o tratamento constitucional entre as denominadas “Funções Essenciais à Justiça”. Proposição Deputado Flávio apensada à PEC Dino 452/09 (PCdoB/MA) PEC 82/2007
Atribui autonomia funcional e prerrogativas aos membros da Defensoria Pública, Advocacia da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria das autarquias e às Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Aprovada na comissão especial, a PEC deverá ser votada em dois turnos no plenário da Câmara, com o apoio de, no mínimo, 308 votos favoráveis em cada turno. Após, seguirá para o Senado, onde também terá o mesmo procedimento.
No momento, a Comissão Especial está sendo criada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, para análise do mérito.
Aprovado o parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), pela admissibilidade da PEC, cujo relator foi o dep. Regis de Oliveira (PSC/SP).
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