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Novembro de 2000

Ano II - Nº 2

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Poder Legislativo

ANAJUR, com apoio da Assessoria Parlamentar, está acompanhando de forma ostensiva duas proposições de suma importância para os Assistentes Jurídicos em tramitação no Congresso Nacional. Uma delas é o PLP 09/ 99, que institui o sistema de previdência complementar para o

serviço público. A outra é a MP 2.048/00. Em relação à primeira, a Associação faz gestões para a adiar a votação da matéria e aperfeiçoar o projeto. Já sobre a MP, tenta emplacar algumas emendas como a que estende a GDAJ aos aposentados. Confira na página 3.

E mais... Promoções Situação dos Assistentes Jurídicos já transpostos será resolvida em breve 2

Edição Especial

Conforme explicitado no informativo de outubro, a edição do jornal da ANAJUR será mensal, exceto nos meses de dezembro de 2000 e janeiro de 2001, quando a Assessoria de Imprensa irá preparar uma única edição equivalente aos dois meses. A ANAJUR optou por este caminho devido aos recessos de Natal e Ano Novo e o período de férias da Presidência marcado para janeiro de 2001.

Lançamento Bandalhândia é o nome do livro de autoria do colega Assistente Jurídico aposentado do Ministério da Agricultura, Dr. Walter Povoleri Ferreira, lançado recentemente no Estado do Rio de Janeiro. A obra está à venda em bancas e livrarias de todo o Brasil e também pode ser adquirida pelo telefone (21) 866-9003. A ANAJUR deseja sucesso ao colega.

ATUALIZAÇÃO A ANAJUR solicita aos associados que comuniquem qualquer alteração de endereço e contato telefônico à sede da Associação em Brasília. A atualização de seus dados pode ser feita pelo telefone (61) 347-4081, pelo fax: (61) 349-7599 ou ainda pelo endereço eletrônico: anajur@tba.com.br . Contamos com sua colaboração.

Mensalidade Percentual recolhido pela ANAJUR é um dos menores 4

AGU Conheça os Assistentes Jurídicos que detêm cargo de chefia 5

Ações judiciais ANAJUR atualiza informações sobre andamento dos processos

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ANAJUR

O por quê de tanta celeuma?

E

stamos perplexos diante de tanta celeuma criada em torno da Medida Provisória nº 2.048-26, de 29 de junho de 2000, publicada no D.O.U. de 30 de junho de 2000. Várias foram as medidas provisórias editadas objetivando a unificação das remunerações das carreiras na Administração Pública Federal, notadamente a Medida Provisória nº 1.915, de 29 de junho de 1999. A Medida Provisória nº 1.915/99 unificou a remuneração das carreiras de fiscalização. Unificar as tabelas de remuneração das carreiras do serviço público tem sido uma constante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. E não poderia ser diferente, eis que o mencionado Ministério tem função, dentre outras, de Órgão Central de Pessoal da Administração Pública Federal. No tocante à Medida Provisória nº 2.048-26/2000, ressalte-se que os cargos efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, privativos de Bacharel em Direito, que não foram transpostos para as Carreiras da Advocacia-Geral da União pela Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 e nem pela Medida Provisória ora comentada, integrarão quadros suplementares em extinção, sendo-lhes aplicadas a gratificação e a tabela de vencimentos pertinentes às Carreiras Jurídicas elencadas na Medida Provisória supracitada. O Ministério do Orçamento e Gestão, com essas medidas, objetiva a revitalização dos cargos que integram o núcleo estratégico da Administração Pública Federal.

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Promoções dos Assistentes Jurídicos já transpostos para a AGU acontecerão em breve A presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, que também é representante dos Assistentes Jurídicos junto ao Conselho Superior da AGU, informa aos membros da carreira já transpostos para a AGU que o processo para efetivar suas respectivas promoções está em vias de encerramento. Ou seja, brevemente, as promoções tão esperadas irão sair do papel. Para tanto, o Conselho Superior da

AGU aguarda apenas as informações solicitadas pelo Diretor-Geral de Administração da AGU, Dr. Sérgio Pedreira, aos Ministérios, para que, após a devida análise das progressões funcionais, efetuadas pelos dirigentes de pessoal no período de abril de 1994 a março de 2000, em conformidade com a Lei Complementar nº 73/93, as listas de promoções possam ser processadas.

Cartas ee Notas Notas Cartas Coordenações A Procuradora-Chefe da PU/AGU/ DF, Dra. Gilda Freire Garcia, criou coordenações de grupos de atuação na Representação Judicial da União, distribuindo-as de forma equânime entre os Advogados da União e os Assistentes Jurídicos. A ANAJUR parabeniza a Procuradora-Chefe pela justeza da medida adotada. Cinco Assistentes Jurídicos foram nomeados coordenadores. São eles: Dra. Marlice Malheiros Franca, Dr. Jorge de Souza, Dr. João José Berredo da Silva Filho, Dr. Joaquim Machado Filho e Dra. Luciane Carneiro Pinto.

Comemoração A ANAJUR parabeniza o colega Dr. Homero de Souza, Assistente Jurídico aposentado do extinto Ministério da Indústria e do Comércio MIC, pela passagem de suas Bodas de Ouro. A data foi comemorada com uma grande e merecida festa no Estado do Rio de Janeiro, realizada no último dia 16 de setembro. O colega é um dos fundadores da ANAJUR, que foi representada no evento pelo Dr. Braz Sampaio, Assistente Jurídico aposentado do Ministério do Trabalho e presidente da Associação Nacional dos Membros do Serviço Jurídico da União. Ao colega e esposa, os efusivos cumprimentos pelos 50 anos de casamento.

EXPEDIENTE Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da União - SCLN 310 Bloco “D” Salas 110, 115 e 116 - Brasília-DF - CEP: 70.756-540 - Fone: (61) 347-4081 - Fax: (61) 349-7599

Home Page: www.anajur.org.br - E-mail: anajur@tba.com.br Diretoria Executiva Presidente: Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta - AGU Vice-Presidente: Valdemar Carvalho Júnior - CAER 1º Tesoureiro: Jorge de Souza - AGU (licenciado) 2º Tesoureiro: João José B. S. Filho - MPAS/AGU 1º Secretária: Marlice Malheiros da França - MC/AGU 2º Secretário: Gilberto Silva - MT/Aposentado Conselho Deliberativo Efetivos Jurema Santos Rozsanyi Nunes - CAER Tânia Maria Carneiro Santos - AGU/Aposentada, Eduardo Fernandes de Araújo Filho - MJ/Aposentado Suplentes Luiz Edmar Lima - MEC/Aposentado Maria Emília Cruz Dias Ribeiro - MF/AGU/Aposentada Tito Régis de Alencastro Neto - MAARA

Conselho Fiscal Efetivos Lídio Carlos da Silva - MJ/Aposentado Edson Rangel - MEX/Aposentado Lygia Maria Avancini - MEC/AGU Suplentes Annamaria Mundim G. Borges - MINC/AGU Rosângela Maria Martins Pires - MPAS/ AGU Elza Maria Lemos Pimentel - MPAS/AGU Editora: Viviane Sena - RP 4299/DF Diagramação e Editoração Eletrônica: Fernanda M. Costa - RP 1407/DF (9905-2463) Impressão: Gráfica Zeni. Fone: (0xx61) 344-7584

Novembro de 2000


ANAJUR

Prioridades da ANAJUR no Congresso Nacional Antônio Augusto de Queiroz*

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ANAJUR, no cumprimento de sua missão de bem representar e defender os direitos e interesses dos Assistentes Jurídicos, está permanentemente acompanhando os projetos de lei, as medidas provisórias e as propostas de emendas constitucionais em tramitação no Congresso Nacional que envolvam os interesses da categoria. O trabalho, desenvolvido por intermédio da assessoria parlamentar, consiste, de um lado, em proporcionar aos Assistentes Jurídicos informações seguras sobre o andamento das proposições, e, de outro, em contribuir para o aperfeiçoamento delas, geralmente mediante emendas, para manter, acrescentar ou impedir que direitos e vantagens sejam suprimidos. São cinco as prioridades no momento: a) a Medida Provisória 2.048, que reestrutura carreiras da Administração Pública, b) o Projeto de Lei Complementar - PLP nº 9-99, sobre previdência complementar do servidor Público, b) a Proposta de Emenda Constitucional nº 136-99, que institui contribuição para o servidor inativo, c) o Projeto de Lei Complementar nº 248-99, que trata da dispensa por insuficiência de desempenho e das carreiras exclusivas de Estado, e d) a Proposta de Emenda Constitucional nº 137-99, do subteto. Neste espaço, entretanto, cuidaremos apenas das duas primeiras. MP 2.048-30- reestruturação de carreiras na Administração Pública - Em sua trigésima edição, esta medida provisória está sob exame da Comissão Mista do Congresso, onde aguarda parecer de seu relator, o senador Carlos Patrocínio. A MP já recebeu 98 emendas, desde sua primeira edição. A ANAJUR, desde que a carreira de Assistente Jurídico foi contemplada nessa MP, vem acompanhando sua tramitação para, além de preservar as conquistas dos Assistentes Jurídicos em atividade, estender aos Novembro de 2000

aposentados as vantagens asseguradas aos colegas ativos, inclusive a GDAJ, como determina o § 8º do Artigo 40 da Constituição, segundo o qual devem ser estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação de cargos . PLP 9-99 - previdência complementar dos servidores públicos. O projeto, que tramita em regime de urgência, acaba com a aposentadoria integral dos futuros servidores contratados pelo sistema de cargos públicos, cuja cobertura para o regime próprio de

A ANAJUR

QUER

AS CONQUISTAS PRESERVAR PRESERV AR AS CONQUIST DOS

ASSISTENTES

JURÍDICOS

EM ATIVIDADE E

ESTENDER AOS APOSENTADOS APOSENT ADOS AS ANTAGENS VANT AGENS ASSEGURADAS AOS COLEGAS ATIVOS

Previdência ficará limitada a R$ 1.328,00. Os novos servidores que desejarem uma aposentadoria acima desse valor terão que optar pela previdência complementar privada no ato da admissão. Os atuais, que têm direito à aposentadoria integral, não perdem esse direito, mas o projeto faculta sua adesão à previdência complementar, desde que o façam de forma prévia e expressamente. Os contratados para o serviço público no regime de emprego, portanto pela CLT, nem regime próprio terão, já que serão automaticamente filiados ao regime geral da previdência social. O texto que o governo quer votar tem pelo menos quatro aspectos extremamente nefastos: a) oferecer apenas o plano de contribuição definida, ou seja, o

servidor sabe quanto irá pagar mas não saberá quanto irá receber, já que depende do saldo acumulado na conta individual, que por sua vez depende de aplicações de risco no mercado financeiro; b) determinar que os recursos serão acumulados e capitalizados por uma entidade de previdência fechada, sem fins lucrativos, apenas até o servidor reunir condições para requerer o benefício, quando receberá um título com o saldo de suas reservas para comprar um plano nas entidades abertas, como bancos e seguradoras; c) limitar o tempo passado para efeito de complementação apenas ao prestado na esfera de poder em que se der a aposentadoria, ou seja, não haverá contagem recíproca do tempo de serviço prestado na iniciativa privada, nos Estados, Distrito Federal ou Municípios; d) fixar que a contribuição do patrocinador, no caso o governo, não poderá ser superior à do participante (servidor), o que significará ou um benefício ínfimo ou uma contribuição extorsiva, e e) permitir ou não proibir que o governo possa aumentar a contribuição dos atuais servidores para o regime próprio como forma de forçá-los a migrar para a previdência complementar. Diante dos prejuízos que este projeto poderá acarretar, não apenas aos futuros Assistentes Jurídicos mas também aos atuais, é fundamental que todos se engajem nessa batalha, que envolve magistrados, procuradores, advogados da União, fiscais, policiais e todas as carreiras que forem mantidas sob o regime de cargos públicos. A ANAJUR, em parceria com outras entidades de servidores e principalmente por intermédio de sua assessoria parlamentar, vem atuando para retardar a aprovação da matéria (pelo menos até a posse dos novos assistentes jurídicos), além de buscar reduzir os impactos negativos do projeto. *Assessor Parlamentar da ANAJUR

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ANAJUR

ANAJUR participa de Congresso dos Procuradores Federais A presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, participou do I Congresso Nacional dos Procuradores Federais realizado entre os dias 06 e 10 de novembro de 2000. Na oportunidade, ocorreu ainda o II Curso Especial sobre Advocacia do Estado. O evento foi promovido pela ANPAF.

Presidente da ANAJUR registra participação no evento com o consultor da União/AGU, Dr. André Serrão Borges Sampaio, um diretor da ANPAF, o ministro do STJ, Dr. Delgado, e o presidente do Conselho da ANPAF, Dr. Edmar Luiz da Costa

Dirigentes da ANPAF e da APAFERJ com a presidente da ANAJUR e com o coordenador do Centro de Estudos da AGU, Dr. Antenor Pereira Madruga Filho (à esquerda da Dra. Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta)

Mensalidade da Associação é uma das menores entre as categorias do serviço público federal

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a edição de outubro do Jornal da ANAJUR, foi colocada em discussão uma proposta de colegas do Rio de Janeiro, expressada pelo Assistente Jurídico aposentado, Dr. Braz Sampaio, para reduzir o percentual da mensalidade recolhida à Associação, fixando-o em 1% da remuneração. A modificação sugerida, conforme informou a ANAJUR, implica em alteração do Art. 44 do Estatuto da entidade, que precisa ser legitimada por dois terços dos filiados em todo o território nacional, por meio de convocação de Assembléia Geral Extraordinária AGE. A ANAJUR dispõe aos associados o levantamento dos custos de uma AGE, via circuito interno de TV Executiva. O procedimento seria a contratação do escritório da Embratel, para transmissão nas capitais dos Estados e nos Municípios, e, ainda, do escritório

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da geradora do circuito de TV Executiva, que poderia ser a Radiobrás, por exemplo. O custo apurado junto às duas empresas gira em torno de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). A AGE impõe, portanto, duas condições indispensáveis a sua realização: contratação de um serviço de custo elevado e comparecimento de dois terços de votantes do total de associados, quorum exigido para modificação do Estatuto da ANAJUR. Com esses dados, a Associação coloca o filiado a par dos impactos, inclusive financeiros, da convocação de uma AGE. Desde a edição da MP nº 2.04826/2000, a ANAJUR vem pesquisando o valor das mensalidades cobradas pelas entidades congêneres, bem como de entidades que representam os interesses de outras carreiras do Serviço Público Federal. O

percentual recolhido pela ANAJUR é um dos menores no universo de servidores públicos federais. O SINDSEP Sindicato dos Servidores Públicos -, tal como o SINPROFAZ Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional -, cobra o percentual de 1% da remuneração (básico mais vantagens) de seus associados. Vale registrar que a ANAJUR não descarta a possibilidade de, em atendimento aos colegas do Rio de Janeiro, convocar a AGE. Contudo, ressalta a necessidade de a iniciativa estar abalizada pela presença maciça dos associados. Assim, a Associação aguarda comunicação oficial dos Assistentes Jurídicos do Rio de Janeiro, que realmente estejam interessados na alteração do Estatuto, bem como a manifestação de filiados de outros Estados, para só então tomar as devidas providências. Novembro de 2000


ANAJUR

Relação de Assistentes Jurídicos que ocupam chefias na AGU ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○

Ednilson José Rogner Coelho Assessor Jurídico PSU de Santos - São Paulo Fone: (13) 3222-8314 Fax: (13) 3222-8667 ednilsonrogner@zipmail.com.br

○ ○

Laura Andrade Sodré Assessora Técnica PU - Sergipe Fone: (79) 211-9776 Fax: (79) 214-4617 pu.se@agu.gov.br

○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○

Luis Carlos de Castro Coelho Assessor Jurídico PU - Goiás Fone: (62) 212-5051 Fax: (62) 223-1923 luiscoe@zaz.com.br Lydia Pinheiro de Araújo Sá Coordenadora-Geral de Assuntos Jurídicos Diretora-Geral de Administração da AGU Fone: (61) 322-0553 Fax: (61) 225-1865 lydia.sa@agu.gov.br

○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○

○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○

Carlos Alberto Nunes Assessor Jurídico da CorregedoriaGeral da União Fone: (61) 328-6061 Fax: (61) 328-7085 cgau.sco.xav@agu.gov.br

Novembro de 2000

Benedito Honório da Silva Procurador-Chefe, Substituto Região - Paraíba Fone: (98) 241-6679 Fax: (98) 241-6719 pu.pb@agu.gov.br

Adélia Alves de Figueiredo Assessora Jurídica PRU de Recife - Pernambuco Fone: (81) 3231-6508 Fax: (81) 3231-6554 pru5@agu.gov.br

Dalva Maria Machado Procuradora-Chefe Região - Roraima Fone: (95) 623-9606 Fax: (95) 623-9272 pu.rr@agu.gov.br

Tânia Maria Carneiro Santos Assessora Técnica - Gab. da AGU Fone: (61) 411-2072 Fax: (61) 223-9671 tania.carneiro@agu.gov.br

José Ricardo Laricchia Wilson Teles de Macedo Procurador Regional da União, Subs-Consultor da União/AGU tituto Fone: (61) 328-7076 2ª Região - Rio de Janeiro Fax: (61) 328-1816 Fone: (21) 509-0718 wilson.teles@agu.gov.br Fax: (21) 224-0889 Sebastião Correia Lima Procurador - Chefe Região - Amapá Fone: (96) 214-3500 Fax: (96) 214-3507 pu.ap@agu.gov.br

○ ○

○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○

Salésia de Medeiros Wanderley Procuradora Seccional PSU de Campina Grande - Paraíba Fone: (83) 341-1268 Fax: (83) 341-4950 psu.cge@agu.gov.br

Fidelícia Carvalho Silva Procuradora-Chefe Região - Tocantins Fone: (63) 215-5588 Fax: (63) 215-1526 pu.to@agu.gov.br

José Américo da Silva Ferreira Procurador-Chefe, Substituto Região - Maranhão Fone: (98) 231-8226 Fax: (98) 231-4449 pu.ma@agu.gov.br

Tereza Cristina Viana Costa Carvalho Procuradora Regional da União Substituta 5ª Região - Pernambuco Fone: (81) 3222-0985 Fax: (81) 3231-6854 pru5@agu.gov.br

Inacinha Ribeiro Chaves Procuradora-Chefe, Substituta Região - Alagoas Fone: (82) 221-6364 Fax: (82) 221-6568 irc@agu.gov.br

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Norma Cyreno Rolim Procuradora Regional da União 5ª Região - Pernambuco Fone: (81) 3231-6508 Fax: (81) 3231-6854 norma@agu.gov.br

A ANAJUR disponibiliza para os associados a relação dos Assistentes Jurídicos que detêm cargo de chefia na Advocacia-Geral da União. Além do nome, cargo e região em que atua, a Associação informa o contato telefônico, número de fax e endereço eletrônico de cada chefe.

Susy Maria Souto Maior Adriano Assessora Jurídica PRU - Roraima Fone: (95) 623-9606 Fax: (95) 623-9274 pu.rr@agu.gov.br Manoel Oliveira Muricy Procurador-Chefe Substituto Região - Bahia Fone: (71) 341-5825 Fax: (71) 341-8099 pu.bahia@svn.com.br

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ANAJUR

Andamento das ações da ANAJUR Caro associado, confira a atualização e o andamento das ações da ANAJUR. Advogado ANTÔNIO VILAS BOAS Ação Ordinária Vara: 13ª Vara Federal do DF Pedido: Verba de Representação Mensal Beneficiários: todos os associados Fase atual: Contra-Razões de Apelação da ANAJUR Advogada SARA MENDES Ação Ordinária Vara: 3ª Vara Federal de Goiás Pedido: 28,86% Beneficiários: todos os associados Fase atual: a União embargou a execução Advogado YURI MELO Ação Ordinária Vara: 7ª Vara Federal Pedido: anuênios Beneficiários: aqueles que enviaram procuração Fase atual: aguarda publicação do Acórdão, para recorrer com Agravo Regimental

Beneficiários: aqueles que enviaram procuração Fase atual: Contestação ADVOGADO HUMBERTO LACERDA ALVES Mandado de Segurança Vara: 7ª Vara do DF Pedido: Contribuição Previdenciária Lei nº 9.783/99 Beneficiários: Todos os associados aposentados e pensionistas Fase atual: Após parecer do MPU foi marcada data para o julgamento que ocorreu em 15/08, com decisão favorável em que a turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e à remessa oficial. Estamos aguardando somente a publicação do Acórdão para o trânsito em julgado da decisão Mandado de Segurança Vara: 7ª Vara do DF Pedido: Contribuição Previdenciária Lei nº 9.783/99 Beneficiários: Todos os associados ativos Fase atual: Decisão de 2ª Instância favorável. A turma, por unanimidade, negou provimento ao apelo e à remessa oficial. O processo encontra-se no gabinete do juiz relator para a feitura do Acórdão

Ação Ordinária Vara: 17ª Vara Federal Pedido: reposição salarial de 3,17% Beneficiários: aqueles que enviaram procuração Fase atual: sentença em execução, com determinação de implantação do percentual nos contracheques de cada integrante da ação

Mandado de Segurança Vara: 4ª Vara do DF Pedido: Contribuição Previdenciária Lei nº 9.783/99 Beneficiários: Todos os associados aposentados e pensionistas que se filiaram após a concessão da liminar Fase atual: Após sentença favorável à ANAJUR, a União interpôs recurso de apelação e as contra-razões já foram apresentadas por parte dos advogados do escritório na defesa dos associados

Mandado de Segurança Vara: 4ª Vara Pedido: férias de sessenta dias Beneficiários: todos os ativos Fase atual: com Apelação da ANAJUR, no TRF da 1ª Região

Ação Ordinária Vara: 9ª Vara do DF Pedido: Gratificação Provisória Beneficiários: Aposentados que autorizaram Fase atual: O processo encontra-se concluso para sentença

Ação Ordinária Vara: 13ª Vara Pedido: incorporação salarial de 28,86% Beneficiários: aqueles que enviaram procuração Fase atual: no TRF, com Apelação da União

Ação Ordinária Vara: 20ª Vara Federal do DF Pedido: Redução de 12% para 6% da Contribuição Previdenciária Beneficiários: Associados que autorizaram Fase atual: Após sentença favorável à ANAJUR, publicada em 07/04/00, a União interpôs recurso de apelação e as contrarazões foram apresentadas em 08/06/00 por parte dos advogados do escritório na defesa dos associados. Após, o processo subiu para o TRF

Advogado ABDIAS B. DE OLIVEIRA

Advogado JOSÉ DE JESUS ALENCAR MAFRA Ação Ordinária Vara: várias Pedido: FGTS - correção de saldo Beneficiários: aqueles que enviaram procuração Fase atual: no TRF, com Apelação da CEF Ação Ordinária Vara: várias Pedido: reajuste salarial - índice 3,17% Beneficiários: aqueles que enviaram procuração Fase atual: no TRF, com Apelação da União Ação Ordinária Vara: várias Pedido: anuênios/incorporação Beneficiários: aqueles que enviaram procuração Fase atual: no TRF, com Apelação da União Ação Ordinária Vara: várias Pedido: reajuste salarial - índice 10,87%

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Ações Ordinárias de Reposicionamentos Vara: Várias Pedido: Reposicionamentos dos aposentados para a Carreira da AGU Beneficiários: Aqueles que enviaram procuração Fase atual: Várias sentenças favoráveis já foram concedidas. A União deve apresentar recurso nos próximos dias e o escritório já está pronto para contra arrazoar. Outros estão conclusos para sentença Advogado RONALD WANDERLEY MIGNONE Mandado de Segurança Vara: várias Pedido: Imposto de Renda Beneficiários: aqueles que enviaram procuração Fase atual: algumas liminares deferidas, outras não

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ANAJUR

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Notas e flashes Notas e flashes ○

Agradecimento

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presidente da ANAJUR, Dra. Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, impossibilitada de comparecer ao IV Encontro Regional da Advocacia-Geral da União, realizado no Rio de Janeiro, entre os dias 26 e 29 de setembro de 2000, foi representada no evento pelo Dr. Braz Sampaio, Assistente Jurídico aposentado do Ministério do Trabalho. Na oportunidade, Braz Sampaio agradeceu ao Advogado-Geral da União, Dr. Gilmar Mendes, em nome da categoria, pela unificação da remuneração dos membros integrantes das carreiras da AGU, objeto da MP 2.048-26, de 29 de junho de 2000, e pelo grande impulso que vem dando à Instituição que ora dirige, renovando, assim, o ato de agradecimento feito pela presidente da ANAJUR, quando de sua audiência com o Advogado-Geral da União no mês de setembro. Os nossos agradecimentos ao colega que está sempre à disposição da ANAJUR.

Concurso Os candidatos aprovados no concurso da Carreira de Assistente Jurídico da AGU estão a um passo de tomar posse. Segundo o Dr. Sérgio Pedreira, da Diretoria-Geral de Administração da AGU, a homologação e nomeação dos novos Assistentes Jurídicos serão efetivadas ainda dentro do ano corrente. Já a posse ocorrerá até meados de janeiro de 2001.

Cadastro A ANAJUR conta com a colaboração de todos para atualizar o banco de dados com informações sobre os filiados. Solicitamos aos Assistentes Jurídicos associados que enviem à Associação por fax ou e-mail suas datas natalícias. Novembro de 2000

Ministra no STF O presidente Fernando Henrique Cardoso acaba de indicar a primeira mulher a ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal. A juíza Ellen Gracie Northfleett, do Tribunal Federal da 4ª Região Porto Alegre/RS, foi escolhida para assumir a vaga do ministro Octavio Gallotti, que se aposentou ao complementar 70 anos de idade, conforme determina a Constituição Federal. Em seu currículo, a juíza acumula experiência no exercício da advocacia privada, além de ter integrado o Conselho Seccional da OAB/RS, onde foi diretora-fundadora da Escola Superior da Advocacia. É também professora licenciada da cadeira de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos.

Para ler

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arcerias na Administração Pública Pública, além de ser leitura complementar para a disciplina de Direito Administrativo dos cursos de Direito, trata-se de uma referência para profissionais da área jurídica envolvidos com a Administração Pública. No livro, a autora trata o tema da parceria a partir do instituto da privatização. São analisadas algumas das principais modalidades de parceria, como a concessão, a permissão de serviço público, a franquia, a terceirização, o consórcio, o contrato de gestão e o convênio, procurando mostrar quais as modalidades cabíveis em função do tipo em que o Estado quer a parceria com o particular. Autora: Maria Sylvia Zanella Di Pietro Editora: Atlas 328 páginas

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ANAJUR

Trabalho temporário BRAZ SAMPAIO

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o Direito Positivo Brasileiro inexistia lei, até 1974, que dispusesse sobre a locação de mão-de-obra ( leasing ). Naquele ano surgiu a Lei 6.019 (regulamentada pelo Decreto 73.841/74), que dispõe especificamente sobre mão-debra temporária. O legislador a configura quando feita pelo prazo de 3 meses para atender a acréscimo extraordinário de serviço ou substituição provisória de pessoal efetivo e permanente. Com base na existência da lei, temos sustentado a tese de que é ilegal a locação de mão-de-obra por prazo indeterminado, porque o legislador dispõe apenas sobre locação temporária, excluindo da legalidade a locação indeterminada. A Lei 6.019/74 resultou da preocupação do Poder Público com o desamparo de trabalhadores, sem vínculo de emprego, utilizados geralmente para execução de serviços eventuais e transitórios sem proteção trabalhista e previdenciária. Assim, a lei, ao regulamentar o trabalho temporário, garantiu ao trabalhador, sob tal regime, determinados direitos julgados indispensáveis à preservação da dignidade humana. A regulamentação dessa atividade tornou-se necessária, tendo em vista, principalmente, o acentuado desenvolvimento industrial e comercial e as conveniências, não só de ampla parcela de trabalhadores que não podem ou não se interessam por uma vinculação permanente, como os interesses das empresas tomadoras ou clientes, que encontram pessoal especializado, já selecionado e submetido a treinamento pela empresa de

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trabalho temporário. Qual é a essência da locação, genericamente considerada? Nosso Código Civil (art. 1.188) só define a de coisas. Por isso, tomemos como ponto de partida a definição de Clóvis Bevilaqua, ao comentar o artigo citado: Locação é o contrato pelo qual uma das partes mediante remuneração que a outra paga, se compromete a fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, ou o uso de gozo de uma coisa infungível (locação de coisas); ou a prestação de um serviço (locação de serviço); ou execução de algum trabalho determinado (empreitada). Na locação de coisas, o locador

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LEI, AO REGULAMENT AR REGULAMENTAR

O TRABALHO TEMPORÁRIO,

GARANTIU AO

TRABALHADOR, SOB TAL

REGIME, DETERMINADOS DIREITOS JULGADOS

INDISPENSÁVEIS À PRESERV AÇÃO DA PRESERVAÇÃO DIGNIDADE HUMANA

oferece ao locatário o uso e gozo de coisa infungível; na de serviços, o locador oferece ao locatário serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial (Código Civil, art. 1.216), nunca por toda sua vida. Na primeira, o locador assume obrigação de dar; na segunda, de fazer am ambas em troca de retribuição. Assim, se o trabalho for considerado coisa , desaparece a distinção entre os dois tipos de locação e, findo o contrato, a mesma teria de voltar ao locador, o que é impossível em se tratando de trabalho. Afastada a hipóstese do contrato

de emprego ser espécie de locação de coisa-trabalho , ele seria de locação de serviços . O Direito Francês coibe a exploração de mão-de-obra, como se vê no art. 30, b: L exploitation des ouvriers pardes sous-entrepreneurs ou marchandage este interdite. No Direito Alemão, fala-se em trabalhadores cedidos entendendo-se que têm eles dois empregadores, o cedente e o cessionário. Há, ali, também, a figura da subministração da mãode-obra, mais uma hipótese em que o beneficiário do serviço responde pelas obrigações trabalhistas. Vê-se, pois, que o Direito Alemão permitiria a locação de mão-deobra permanente, mas também aqui a empresa beneficiária, ou locatária, responderia, juntamente com a locadora, pelos encargos trabalhistas. No Direito Italiano, pelo que nos foi dado apreender, no mesmo trabalho temporário, que só se permite excepcionalmente para atender a necessidades transitórias, a relação de trabalho se estabelece diretamente com a empresa a quem o serviço prestado o configura um contrato individual de trabalho a termo, sujeito, pois, à disciplina desse tipo de contrato. No Direito Mexicano, não vimos referência a empresa de trabalho temporário, muito menos alusão à possibilidade de locação de mãode-obra permanente. Parece-nos, ao contrário, que isto não seria ali permitido, porque, a nosso ver, contraria o direito de acesso, que, segundo nos parece, pressupõe a vinculação do empregado à empresa a quem presta serviço. Braz Sampaio é Assistente Jurídico aposentado do MTb e presidente da Associação dos Médicos do Ser viço Serviço Jurídico da União - AMSJU Novembro de 2000


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