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Ano II - Nº 3

Dez/2000-Jan/2001

ANAJUR apresenta funcionários e prestadores de serviço P

ara atender às demandas dos Assistentes Jurídicos, a ANAJUR conta com um quadro próprio de funcionários e com três assessores nas áreas jurídica, parlamentar e de comunicação. Nesta edição especial de fim de ano, a presidente Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta apresenta a todos os filiados os profissionais que direta ou indiretamente trabalham em conjunto para servir, assegurar e defender os interesses da categoria. Págs. 6 e 7

Previdência complementar do servidor

A Câmara dos Deputados acabou de aprovar as regras para instituição do sistema de previdência complementar do servidor público. Além do texto global votado em Plenário, alguns destaques já foram apreciados restando outros quatro para ir a votos no próximo ano. Entenda o que foi votado e como ficou o sistema em matéria especial publicada nas páginas 9,10 e 11.

ATUALIZAÇÃO A ANAJUR solicita aos associados que comuniquem qualquer alteração de endereço e contato telefônico à sede da associação em Brasília. A atualização de seus dados pode ser feita pelo telefone (61) 347-4081, pelo fax: (61) 349-7599 ou ainda pelo endereço eletrônico: anajur@tba.com.br . Contamos com sua colaboração.

E mais... AGU

Advocacia-Geral da União inaugura centro de estudos

Poder Legislativo

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Assessoria parlamentar atua no Congresso para defender interesses da categoria

Novidade

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Informativo da ANAJUR lança coluna para divulgar expedientes da AGU

Ação

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Presidente da Associação leva pleitos da carreira ao MOG 5


ANAJUR

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NATAL

atal é tempo de alegria, paz e esperança! Todas as mensagens que trocamos nesta época traduzem o melhor de nós, e a vida se enche de formalidades agradáveis, com trocas de presentes, abraços e bons votos. Mas, quando paramos, vemos que a maioria das pessoas não gosta do Natal. É um tempo triste; a ceia é encenação; pessoas que não se suportam e se traem o ano todo se reúnem à mesma mesa e fingem que está tudo bem! Não é difícil encontrar nesta época pessoas deprimidas, desejando que logo tudo passe e venham as férias e o carnaval. Por que será? Não será porque há um espírito de Natal que foi esquecido e que precisa ser redescoberto? Não será porque, entre todos, o menos lembrado é o Aniversariante? Não será porque estamos pagando o preço de uma saudade que não sabemos nomear? Ora, se o Dono da festa não está presente, que sentido tem festejar? Muitos e inconfessáveis interesses se colaram ao Natal. E no último Natal do milênio, então... nem falar! Vendem-se sonhos dourados e prazeres infindos para os olhos, para as mãos... É natural querermos presentear e ser presenteados, sentar em volta de uma mesa farta para celebrar a vida e apresentar a Deus nossas aspirações mais íntimas de felicidade. Mas será mais natural e mais digno presentear e sentar à mesa tendo em mente Quem estamos celebrando. Ele não pode ser esquecido. Só com Ele nossas roupas novas e os adereços que enfeitam nossas portas terão sentido. Só com Ele nossos corações se verão acariciados pelas mãos de uma criança que vem para amar, para se dar. É Ele, Jesus Menino, o Dono da Festa. E em seu nome desejamos a todos uma festa que faça sentido, uma esperança que tenha nome: DEUS CONOSCO! A Diretoria da ANAJUR encerra suas atividades em 2000 desejando boas festas a todos os Assistentes Jurídicos e seus familiares com votos de um novo milênio de paz e grandes realizações.

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AGU inaugura Centro de Estudos No último dia 27 de novembro, foi inaugurado, em Brasília, o Centro de Estudos Victor Nunes Leal da AdvocaciaGeral da União. A solenidade de inauguração contou com a presença do advogado-geral da União, ministro Gilmar Ferreira Mendes. A presidente da ANAJUR, Nicola Barbosa de Azevedo da Motta, representou a Associação no evento. O Centro tem a finalidade de promover estudos e atividades que proporcionem o aprimoramento e a integração da AGU, especialmente através da atualização e da capacitação dos responsáveis pela defesa do interesse público. A idéia é inaugurar um centro de estudos em cada procuradoria regional da AGU. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, será necessária, ao lado do óbvio e constante empenho de atualização e qualificação do corpo funci-

onal da instituição, a criação de fórum de debates e de construção coletiva de teses. A forma procedimental de consecução desse objetivo implicará ainda a eleição de temas e agendas, a formação de grupos temáticos e de intercâmbio, bem como a veiculação dos resultados discursivos obtidos . O advogado-geral da União também considerou a hipótese de criação de uma Escola da Advocacia Pública.

Cartas Homenagem

A ANAJUR homenagea o Assistente Jurídico aposentado do Ministério da Educação e Cultura, Dr. José de Freitas, que detém uma carreira vitoriosa como advogado tributarista. O colega e suas atividades no meio jurídico mereceram destaque na edi-

ção nº 38 do informativo do Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE/MG), do qual faz parte como membro efetivo do Conselho Fiscal. A matéria lembra que o Dr. José de Freitas desempenhou papel fundamental para que o CIEE obtivesse registro junto ao Conselho Nacional de Serviço Social, órgão vinculado ao Ministério da Educação.

ERRATA: informamos que a Procuradora Regional Substituta da 5ª Região/PE é a Dra. Maria de Fátima Rejane Falcão Albuquerque e não a Dra. Tereza Cristina Viana Costa Carvalho, conforme foi publicado na edição passada desse informativo.

EXPEDIENTE Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da União - SCLN 310 Bloco “D” Salas 110, 115 e 116 - Brasília-DF - CEP: 70.756-540 - Fone: (61) 347-4081 - Fax: (61) 349-7599

Home Page: www.anajur.org.br - E-mail: anajur@tba.com.br Diretoria Executiva Presidente: Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta - AGU Vice-Presidente: Valdemar Carvalho Júnior - CAER 1º Tesoureiro: Jorge de Souza - AGU (licenciado) 2º Tesoureiro: João José B. S. Filho - MPAS/AGU 1º Secretária: Marlice Malheiros da França - MC/AGU 2º Secretário: Gilberto Silva - MT/Aposentado Conselho Deliberativo Efetivos Jurema Santos Rozsanyi Nunes - CAER Tânia Maria Carneiro Santos - AGU/Aposentada, Eduardo Fernandes de Araújo Filho - MJ/Aposentado Suplentes Luiz Edmar Lima - MEC/Aposentado Maria Emília Cruz Dias Ribeiro - MF/AGU/Aposentada Tito Régis de Alencastro Neto - MAARA

Conselho Fiscal Efetivos Lídio Carlos da Silva - MJ/Aposentado Edson Rangel - MEX/Aposentado Lygia Maria Avancini - MEC/AGU Suplentes Annamaria Mundim G. Borges - MINC/AGU Rosângela Maria Martins Pires - MPAS/ AGU Elza Maria Lemos Pimentel - MPAS/AGU Editora: Viviane Sena - RP 4299/DF Diagramação e Editoração Eletrônica: Fernanda M. Costa - RP 1407/DF (9905-2463) Impressão: Gráfica Zeni. Fone: (0xx61) 344-7584

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ANAJUR

ANAJUR e as matérias de interesse no Congresso Nacional

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Próximos passos Coletar a assinatura de todos os líderes e, se possível, do próprio relator, para apresentar a emenda em plenário com o respaldo das lideranças partidárias. Neste contato com os líderes a presidente da ANAJUR estará presente.

Situação atual A emenda, a ser apresentada em plenário por ocasião da votação da PEC 137/99, já conta com a assinatura dos candidatos à presidência da Câmara, Severino Cavalcanti (PPB-PE) e Valdemar Costa Neto (PL-SP), do vice-líder do PMDB, deputado Mendes Ribeiro e dos líderes da base do governo.

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os magistrados e procuradores. No PLP 248/99, além de preservar os Assistentes Jurídicos na lista de Carreiras Exclusivas de Estado, nossa atuação foi centrada em garantir a proteção prevista no artigo 247 da Constituição, segundo a qual: as leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado . Para tanto, logramos aprovar emenda no Senado dando as garantias pretendidas, que esperamos sua aprovação conclusiva pela Câmara. A seguir, um resumo das duas proposições e sua tramitação no Congresso. PLP 248-99 DISPENSA POR INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO E CARREIRAS EXCLUSIVAS DE ESTADO O projeto trata das proteções e garantias especiais previstas no artigo 247 da Constituição aos servidores detentores de cargos públicos nos processos de dispensa por insuficiência de desempenho.

Atuação Além da permanente vigilância para a continuidade dos Assistentes Jurídicos como carreira exclusiva de Estado, estamos preocupados com os critérios para a avaliação de desempenho, para evitar injustiças. Para tanto, conseguimos aprovar no Senado a Emenda Lúcio Alcântara (PSDB-CE), a qual estabelece que no processo de perda de cargo por insuficiência de desempenho, que somente ocorrerá mediante processo administrativo, serão assegurados ao servidor os seguintes critérios e garantias especiais: i) que a comissão de avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ii) que o servidor que receber conceito de desempenho insuficiente somente será submetido a nova avaliação após treinamento, garantindo-se nesse período direito à remuneração integral; iii) o processo administrativo só será instaurado após o servidor receber três conceitos sucessivos ou interpolados de desempenho insuficiente; e iv) na hipótese de o processo administrativo decidir pela perda do cargo, será assegurado ao servidor recurso hierárquico especial, com efeito suspensivo, para a autoridade máxima do órgão ou entidade a que estiver vinculado.

Atuação Inicialmente, a ANAJUR, em trabalho conjunto com o SINPROFAZ, a ANPPREV e ANAUNI, e, mais recentemente, também em parceria com a ANPAF e a Associação Nacional dos Defensores Públicos, elaborou uma emenda aglutinativa para estender aos membros da advocacia pública a equivalência de subsídio prevista na PEC 137 para os magistrados e membros do Ministério Público. A emenda tem por objetivo estabelecer um tratamento remuneratório isonômico entre as carreiras que exercem funções essenciais à Justiça, nos exatos termos do Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal. Segundo este dispositivo constitucional, além da Defensoria Pública, o tripé da prestação jurisdicional inclui: a) os magistrados, que julgam, b) o Ministério Público, que acusa, e c) a advocacia pública, que defende. Ora, se tanto o Ministério Público, quanto a Advocacia e a Defensoria Pública exercem funções essenciais à Justiça, como estabelece o Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal, por que não estender a essas carreiras o mesmo tratamento salarial dos magistrados?

PEC 137/99 SUBTETO E TETO PROVISÓRIO Esta proposta de emenda constitucional institui o subteto nas esferas estaduais e municipais, aumenta o teto de remuneração para R$ 11.500,00 para os três poderes, além de equiparar os membros do Ministério Público aos magistrados, em matéria de remuneração.

segundo, queremos a aprovação, na Câmara, da emenda do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), que define critérios de avaliação justos e amplia o direito de defesa do servidor integrante das carreiras exclusivas de Estado. Desde que o Poder Executivo encaminhou essas matérias para o Congresso, a ANAJUR, em parceria com outras entidades, vem acompanhando a tramitação dessas duas proposições. Na PEC 137/99, nossa primeira batalha foi excluir a União da aplicação do subteto, vitória conseguida ainda na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Neste momento, estamos coletando assinaturas dos líderes para apresentar emenda que garanta equivalência de remuneração de nossa carreira com

entre as prioridades da ANAJUR no Congresso, que estão sendo acompanhadas pela presidência e pelo assessor parlamentar, duas matérias estão merecendo uma atenção especial neste momento. Trata-se da PEC Proposta de Emenda Constitucional nº 137/99, que institui subteto e fixa o teto remuneratório da administração pública e o Projeto de Lei Complementar nº 248/99, que lista as carreiras exclusivas de Estado e define critérios para dispensa por insuficiência de desempenho. No primeiro caso, estamos interessados em estender à carreira da advocacia pública, por meio de emenda a ser apresentada em plenário, a equivalência de remuneração que a PEC estabelece entre a magistratura e os membros do Ministério Público. No

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Situação atual O projeto já foi aprovado na Câmara e no Senado, onde recebeu algumas emendas, sobre as quais a Câmara precisa se manifestar antes de ser enviado à sanção presidencial. O texto, que aguarda apenas a votação na Comissão de Trabalho e Administração Pública da Câmara, nos tranqüiliza porque os Assistentes Jurídicos estão entre as carreiras exclusivas de Estado e, portanto, continuarão como detentores de cargos públicos, e porque a Câmara, nesta fase, se limitará apenas a votar as emendas do Senado, que são de nosso interesse porque aperfeiçoam, em benefício do servidor, os critérios de avaliação.

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ANAJUR

COLUNA

DA

AGU

Neste número, o informativo da ANAJUR lança uma coluna que divulgará os assuntos pertinentes à AGU que sejam de interesse da categoria. Assim, a cada edição estaremos prestando um serviço aos filiados ao disponibilizar a íntegra de súmulas, instruções normativas e outros expedientes da Advocacia-Geral da União. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 1 Autoriza a não interposição de recursos na decisão judicial que conceder reajuste de 7/30, referentes à URP de abril e maio de 1988, na proporção de 16,19%, incidente sobre os meses que especifica.

SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2 Autoriza a não interposição de recurso da decisão judicial que reconhecer o direito de reajuste, de que trata o art. 8º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e o adiantamento pecuniário concedido em janeiro de 1988 aos servidores dos órgãos que especifica.

Encontro regional da AGU reúne autoridades jurídicas em São Paulo A presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, representou a Associação no V Encontro Regional da Advocacia-Geral da União/3ª Região, realizado em São Paulo, entre os dias 28 de novembro e 1º de dezembro. A solenidade de abertura do evento contou com a presença do Advogado-Geral da União, ministro Gilmar Ferreira Mendes, e outras autoridades. Na oportunidade, o AGU conclamou a todos os membros da AdvocaAdvogado-geral da União cia Pública a levar aos participa da solenidade de demais operadores juríabertura do Encontro dicos a mensagem de que atuam como advosos do momento , ressaltou. gados da sociedade, deNo encontro, foram discufendendo o patrimônio tidos vários temas relacionade todos os cidadãos. dos à Advocacia Pública em Destacou ainda o papel dez grandes grupos de trada Advocacia-Geral da balho: Ação Civil Pública, União na prevenção de Tutela antecipadas contra a Presidente da ANAJUR com a Procuradora Regional atos que possam gerar União, Planos Econômicos da AGU/5ª Região, Dra. Norma Cyreno Rolim demandas gigantescas FGTS/PIS/PASEP, União e no Poder Judiciário como os placa no âmbito federativo. A AGU intervenção de terceiros, Responnos econômicos do passado. é uma instituição a serviço peresabilidade objetiva do Estado, Em seu discurso, o Procurane da nação e do povo, que neEmenda Constitucional nº 30, dor-Regional da União/3ª Região les tem seu único dever Patrimônio Imobiliário Público, SP/MS, Dr. Rubens Lazzarini, hoindissolúvel de fidelidade e lealExecução contra a Fazenda Púmenageou a AGU considerando dade, independentemente de facblica, Juizado especial federal de que sua criação é um marco sem ções políticas, tendências ideolópequenas causas e Coisa julgada precedentes na Advocacia Públigicas e de influências de poderoinconstitucional.

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ANAJUR

Presidente da ANAJUR leva reivindicação da carreira ao MOG

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pesar de os Assistentes Jurídicos não terem reclamado das alterações introduzidas em seus contracheques, a partir de agosto de 2000, a presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, tomou as devidas providências junto ao SRH/MOG para que possam ser corrigidas as distorções detectadas, tais como, enquadramento dos Assistentes Jurídicos aposentados, não transpostos para a AGU, no cargo de Procurador Federal, reenquadramento dos Assistentes Jurídicos transpostos para a AGU, que passaram da Categoria Especial, A III, para a 1ª Categoria, Padrão V, e a suspensão indevida do pagamento da GDAJ aos Assistentes Jurídicos transpostos que se encontram exercendo a função de Representação Judicial da União. O secretário-adjunto da Subsecretaria de Recursos Humanos do MOG, Dr. Casella, comprometeu-se a averiguar a questão e propor medidas para corrigir tais distorções. A presidente da ANAJUR aproveitou a ocasião para informar ao secretário Casella que encaminhou documento ao Advogado-Geral da União, dando ciência do ocorrido.

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Pleitos encaminhados ao Advogado-Geral da União

1. que sejam ratificadas, pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, as progressões funcionais efetuadas no âmbito dos ministérios e, posteriormente, publicados, no Boletim de Serviço, os atos pertinentes;

Edital nº 91, de 18 de dezembro de 1998, com a nomeação e posse dos candidados aprovados no certame, tendo em vista o número reduzido de Assistentes Jurídicos ativos da carreira da AGU, em exercício, os quais atualmente somam 259;

2. que os Assistentes Jurídicos, transpostos para a AGU, em razão do art. 19 da Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994, convertida na Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, sejam lotados na AGU e passem a ter seus vencimentos e proventos pagos por esta Instituição. São ao todo 528 Assistentes Jurídicos, entre ativos e inativos;

6. que, na próxima reunião do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, sejam aprovadas as listas de promoção dos Assistentes Jurídicos, para as vagas ocorridas até 31 de dezembro de 2000, cumprindo o Conselho, desse modo, o que dispõe o Parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar nº 73, de 11 de fevereiro de 1993.

3. que os Assistentes Jurídicos, ativos e inativos, não transpostos para a AGU, do Quadro Suplementar em extinção, passem a ter seus vencimentos e proventos pagos, também, pela Instituição; 4. que seja restabelecido, através de medida provisória,o quantitativo de cargos da carreira de Assistente Jurídico da AGU, à luz do quadro existente na União, em março de 1997, conforme comprovado, através do documento anexado a esse ofício, com vistas a propiciar maior rapidez na elaboração das informações dos Assistentes Jurídicos para subsidiar as defesas da União, e o desengessamento das promoções dos membros da citada carreira, que aguardam promoções para a Categoria Especial há alguns anos; 5. que seja homologado o Concurso Público de Assistente Jurídico, objeto do

7. que sejam emitidas carteiras funcionais da AGU a todos os Assistentes Jurídicos, ativos e nativos, do quadro permanente ou em extinção da Instituição, visando dar-lhes condições de adequada identificação; 8. que sejam revalidadas, com prazo indeterminado, as carteiras funcionais dos Assistentes Jurídicos Representantes da União, em Juízo, cujo prazo expira em 11 de fevereiro de 2001, tendo em vista que o art. 21 da Medida Provisória nº 1984/99 unificou as atividades dos membros integrantes da AGU, os quais por ato do AdvogadoGeral da União, poderão exercê-las; e 9. que, por ato de V.Exa, publicado no D.O.U, os Assistentes Jurídicos, que atualmente se encontram na AGU, como Representantes Judiciais da União, continuem exercendo as suas funções, em conformidade com o que dispõe o art. 21 da Medida Provisória nº 1984/99.

*A íntegra do documento encaminhado ao Advogado-Geral da União pode ser conferida na página da ANAJUR na internet pelo endereço: www.anajur.org.br. 5


AN

Conheça os funcionários e pres

A presidente da ANAJUR apresenta aos filiados os profissionais que direta ou in Jurídicos filiados à Associação. A entidade conta com quadro próprio compost disso, foram contratados três assessores nas áreas jurídica, parlam

Funcionários que cuidam da parte administrativa e secretaria da ANAJUR

Carlos Alberto dos Santos

Leonardo da Silva Rodrigues

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Sueli Gomes Policeno Rotta

Lindaura Costa Coelho Camargo

Sandro Gomes Pedra Dez/2000


NAJUR

stadores de serviço da ANAJUR

ndiretamente trabalham em conjunto para atender às demandas dos Assistentes to por cinco funcionários que atuam na parte administrativa e secretaria. Além mentar e de comunicação, que prestam serviços a ANAJUR. Confira!

PRESTADORES DE SERVIÇO

Antônio Augusto de Queiroz, assessor parlamentar, cuida da defesa dos interesse da ANAJUR junto aos poderes constituídos, especialmente o Poder Legislativo.

- Jan/2001

Viviane Sena, assessora de imprensa, produz o informativo mensal da ANAJUR, atualiza a página da Associação na Internet com informações de interesse da categoria e divulga as atividades e ações da Presidência e outros membros da Diretoria junto aos veículos de comunicação.

Lúcio Gaião Torreão Braz, advogado do escritório de advocacia contratado pela ANAJUR para apresentar e acompanhar as ações judiciais da Associação.

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ANAJUR

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Mínimo

Um acordo histórico entre governo federal e líderes da bancada governista e da oposição no Congresso definiu o novo valor do salário mínimo. Será de R$ 180,00 e passará a valer a partir de 1º de abril de 2001.

Condições

O acordo impôs três condições: corte das emendas de parlamentares ao orçamento, corte de despesas na máquina administrativa e aumento da arrecadação por meio da aprovação no Congresso

Notas e flashes Notas e flashes ○

Nacional de um pacote de proposições que tem o objetivo de combater a sonegação. Tudo isso para conseguir arrecadar os R$ 3 bilhões que o governo diz serem necessários para bancar o reajuste.

Missão cumprida O Congresso trabalhou rápido e em duas semanas os três projetos foram aprovados na Câmara e no Senado e encaminhados à sanção presidencial. As novas leis vão permitir quebra de sigilo bancário, utilização pela Receita das informações sobre CPMF e combate à elisão fiscal.

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Ações judiciais

Informamos aos Assistentes Jurídicos filiados que o prazo limite para entrega de documentos para integrar a ação judicial referente à Circular nº 005/2000 da ANAJUR vai até o dia 15 de janeiro de 2001. Esse prazo também é válido para fazer parte da ação de transposição, a ser proposta pelo Dr. Lúcio Torreão. Lembramos que a ação de transposição é uma ação nova e diferente da ação de reclassificação proposta pelo Dr. Humberto Lacerda Alves. Assim, aqueles que estiverem na ação de reclassificação podem e devem participar da ação de transposição.

Para ler

omentários à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário foi escrito pelo colega Assistente Jurídico Pedro Duarte Neto, que desde 1974 atua na Assessoria Jurídica da Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha. Trata-se de um trabalho de análise e meditação jurídica da legislação que consolidou o Poder Marítimo Nacional. A obra é uma referência para os operadores do Direito, especialmente aqueles que militam na área da comunidade marítima.

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Autor: Pedro Duarte Neto Editora: Riocor Gráfica e Editora 136 páginas

Autores: Luiz Gonzaga Quixadá e Valquíria Oliveira Quixadá Editora: Brasília Jurídica 285 páginas

plicação do Código de Trânsito Brasileiro é uma obra que consolida toda a legislação brasileira em vigor relacionada a trânsito. Seus autores abordaram o tema levando em consideração o ponto de vista de cada agente envolvido: o condutor, o proprietário, os passageiros, os pedestres, a autoridade, o engenheiro, enfim, os participantes do trânsito, um universo que reúne grandes normas e lições de cidadania e civilidade. O livro é assinado por um dos maiores especialistas no assunto, Dr. Luiz Gonzaga Quixadá, que é Assistente Jurídico aposentado do Ministério da Justiça.

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ANAJUR

Câmara inicia votação da Previdência Complementar do servidor

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Câmara dos Deputados aprovou (28/11), por 264 votos favoráveis, 138 contrários e quatro abstenções, o substitutivo de plenário (subemenda substitutiva) da previdência complementar dos servidores públicos PLP 9/99 (PLP 9/99), de autoria do deputado Robson Tuma (PFL/ SP), e iniciou (29/11) a votação dos destaques e emendas sobre a matéria. O texto aprovado resultou da fusão da emenda do deputado José Carlos Aleluia (PFL/ BA) com o substitutivo da Comissão Especial que examinou a previdência complementar dos servidores. A seguir um resumo dos pontos principais do novo substitutivo, bem como das emendas e destaques.

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REGIME O substitutivo mantém o caráter facultativo ao regime de previdência complementar, tanto para os futuros quanto para os atuais servidores. Os futuros titulares de cargos públicos só terão cobertura de aposentadoria pelo regime próprio até o limite de R$ 1.328,00, o mesmo teto do INSS, mas poderão optar pela previdência complementar no ato da admissão. Se não optarem, significa que estão satisfeitos com o limite do regime próprio, não tendo direito nem a aposentadoria integral nem à complementação. Os atuais servidores poderão aderir à previdência complementar, renunciando à aposentadoria integral pelo regime próprio, desde que o façam de forma prévia e expressa. Na hipótese de adesão, o servidor ficará vinculado ao regime próprio apenas até o limite de R$ 1.328,00, ficando a complementação a cargo da entidade de previdência complementar. Comentário Comentário: O PFL, por meio do DVS 1, pretendia aprovar emenda para substituir o art. 3º do substitutivo do relator pelo art. 3º da emenda nº 50, de autoria do deputado José Carlos Aleluia. A emenda visava: a) substituir a paridade de contribuição entre patrocinador (governo) e participante (servidor), b) retirar o caráter facultativo da previdência complementar, tornando-a obrigatória para os futuros servidores, e c)suprimir o dispositivo que condiciona a prévia e expressa opção a adesão dos atuais servidores ao regime de previdência complementar. A emenda foi rejeitada porque o governo não atingiu os 257 votos favoráveis. O texto teve 183 votos a favor, 171 contra e 2 abstenções. Prevaleceu o texto que garante o direito de opção.

ENTIDADES - O novo substitutivo adota a fórmula apresentada pelo deputado José Carlos Aleluia, que, no período de captação e acumulação, mantém o servidor vinculado a uma entidade fechada de previdência complementar (fundo de pensão sem fins lucrativos), mas no momento de requerer a complementação faculta ao servidor continuar na entidade fechada ou comprar seu benefício vitalício nas entidades abertas de previdência complementar, operadas por bancos e seguradoras privados, com fins lucrativos. As regras para previdência complementar na entidade fechada serão definidas pelo órgão regulador e fiscalizador, enquanto os planos das entidades abertas serão escolhidos livremente pelo servidor. Se o servidor optar pelas entidades abertas, que seguramente irão oferecer remuneração irreal para atrair esse monumental volume de recursos, ele receberá um documento de crédito com suas reservas acumuladas, mediante o instrumento da portabilidade. Comentário Comentário: O PT, por meio do DVS 4, pretendia suprimir todo o artigo 4º do substitutivo do relator, para eliminar o caráter de produto financeiro que o substitutivo atribuiu à previdência complementar e impedir a entrega às entidades abertas (bancos e seguradoras) da poupança a ser acumulada pelos servidores públicos ao longo da vida laboral. O destaque, entretanto, não prevaleceu. O governo conseguiu 261 votos para manter o texto, que teve 140 votos contrários. Em conseqüência ficaram mantidos: a) plano com modalidade de benefício exclusivamente de contribuição definida, b) a compra de benefício vitalício em entidades abertas, representadas pelos bancos e seguradoras privados, e

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c) exigência de seguro para os benefícios de riscos. O PT também apresentou o DVS nº 8, ainda pendente de votação, para suprimir o inciso II do artigo 4º, que prevê a compra de renda mensal vitalícia em entidade aberta de previdência complementar, operada por bancos e seguradoras com fins lucrativos. Para manter o inciso II do art. 4º, que faculta ao servidor migrar para a previdência privada aberta, o governo terá que contar com o voto da maioria absoluta dos deputados. PLANOS O texto define no art. 4º que o plano será exclusivamente de contribuição definida, enquanto no art. 7º, absolutamente incompatível com o art. 4º, determina que a entidade fechada deverá oferecer pelo menos um plano de benefício que contemple os mesmos benefícios de renda programada e continuada oferecidos pelo regime próprio dos servidores, ou seja, um plano de benefício definido. O plano de contribuição definido é aquele em que o servidor sabe previamente com quanto irá contribuir, mas jamais saberá quanto irá receber a título de complementação, já que depende de uma série de variáveis, desde as taxas de juros, a competência gerencial do fundo de pensão, até as especulações e oscilações no mercado financeiro, inclusive internacional. Eventuais prejuízos não serão do plano, mas do participante, porquanto suas aplicações são individualizadas. Já o plano de benefício definido permite ao servidor saber previamente quanto irá receber a título de complementação, embora no curso da capitalização poderá haver aumento ou redução de contribuição, dependendo do desempenho das aplicações do fundo de pensão. Possíveis prejuízos serão diluídos entre todos os participantes do plano, por força de seu caráter mutualista. Para os benefícios de riscos, como invalidez permanente e pensão por morte será reservado um percentual da contribuição

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para a contratação de seguro, que cobrirá esses infortúnios. Comentário Comentário: O relator, mesmo sabendo da contradição entre os artigos 4º e 7º, manteve os textos para permitir a disputa, por meio de DVS, entre a base governista e a oposição. A oposição apresentou quatro DVSs sobre o tema. O primeiro, para eliminar todo o artigo 4º, já votado e rejeitado. O segundo, de nº 5, apresentado pelo bloco PC do B/PSB, ainda pendente de votação, pretende suprimir o inciso I do artigo 4º do substitutivo do relator para eliminar a determinação segundo a qual o fundo de pensão dos servidores deverá oferecer exclusivamente benefício de contribuição definida. O terceiro, de nº 6, de autoria do PDT, também pendente de votação, busca suprimir a expressão exclusivamente , que antecede ao plano de contribuição definida. O quarto, de nº 7, de autoria do PT, pendente de votação, almeja suprimir as expressões na modalidade de contribuição definida constantes do inciso I do artigo 4º do texto do relator para permitir outras modalidades de benefícios. Para evitar a aprovação dos destaques da oposição, o governo terá que reunir 257 votos favoráveis à continuidade dos textos que a oposição quer suprimir. O governo, por sua vez, apresentou, por intermédio do PSDB, o DVS 12 para destacar uma emenda substitutiva, que troca o art. 7º do texto do relator o qual garante ao atual servidor que aderir à previdência complementar a oferta de planos de benefícios que assegurem uma renda programada e continuada equivalente à prevista no artigo 40 da Constituição pelo artigo 7º da emenda do deputado Aleluia, que prevê apenas o benefício de contribuição definida. Para aprovar a emenda, o governo precisará do voto da maioria absoluta dos deputados. CONTRIBUIÇÃO O parecer do relator estabelece a paridade de contribuições, determinando que o

valor aportado pelo participante (servidor) para seu fundo de pensão será igual ao valor pago pelo patrocinador (governo). O texto constitucional autoriza essa paridade, e, segundo algumas interpretações, o art. 5º da Emenda Constitucional nº 20 a torna obrigatória. O texto constitucional estabelece expressamente que em nenhuma hipótese a contribuição do patrocinador (governo) será superior a do participante. O relator optou pela paridade. Comentár io Comentário io: O PFL apresentou o DVS 1, que foi rejeitado, para destacar uma emenda destinada a substituir o art. 3º do substitutivo do relator pelo artigo 3º da emenda nº 50, de autoria do deputado José Carlos Aleluia. A emenda visava: a) substituir a paridade de contribuição entre patrocinador (governo) e participante (servidor), b) retirar o caráter facultativo da previdência complementar, tornando-a obrigatória para os futuros servidores, e c) suprimir o dispositivo que condiciona a prévia e expressa opção a adesão dos atuais servidores ao regime de previdência complementar. Ela foi rejeitada porque o governo não atingiu os 257 votos favoráveis. O texto teve 183 votos a favor, 171 contra e 2 abstenções. Prevaleceu o texto que garante o direito de opção. TEMPO PASSADO O texto contempla a contagem de todo o serviço passado para efeito de complementação de benefícios, tanto da área pública, nas três esferas, como do setor privado, neste caso, desde que devidamente averbado pelo órgão competente. Assim, o servidor que, antes de ingressar no serviço público, contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou para o regime próprio nos planos estadual ou municipal, poderá contar esse tempo de contribuição para sua complementação de aposentadoria na entidade fechada. O valor relativo ao tempo passado poderá ser pago por meio de um benefício diferido ou Dez/2000 - Jan/2001


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