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Ano II - Nº 6

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Abril/2001

Divulgue!

ANAJUR informa que os Assistentes Jurídicos podem contar com mais um espaço para divulgar trabalhos relacionados ao mundo jurídico. Os colegas que desejarem proferir palestras, ministrar cursos ou simplesmente tornar público trabalho de interesse do público em geral e da carreira de Assistente Jurídico em particular devem enviar seus currículos para a sede da Associação que cuidará de encaminhá-los à Diretoria Executiva do Centro de Estudos da AGU Victor Nunes Leal.

Promoções A presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, comunica aos interessados que os chefes dos departamentos de pessoal dos órgãos em que estão lotados os Assistentes Jurídicos já estão enviando ao Diretor da DGA os documentos solicitados pelo Conselho Superior da AGU com vistas a efetivar as promoções dos colegas que as aguardam desde 1993. Na avaliação da ANAJUR, as promoções ocorrerão brevemente.

ANAJUR incentiva filiação dos novos Assistentes Jurídicos No dia 22 de março, Assistentes Jurídicos aprovados no último concurso tomaram posse em vários Estados. A ANAJUR gostaria de convidar a todos a se filiarem à Associação e esclarece nas páginas centrais desta edição a importância de estar associado, bem como publica lista com o nome dos colegas recentemente empossados.

E mais... Previdência complementar Veja como fica a situação do servidor na previdência complementar. 3

Coluna AGU Confira três instruções normativas da AGU. 6

STF Ministros do Supremo elegem novo presidente.

Ar tigo Artigo

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Advogado da União analisa princípios fundamentais dos direitos humanos. 8

ATUALIZAÇÃO A ANAJUR solicita aos associados que comuniquem qualquer alteração de endereço e contato telefônico à sede da associação em Brasília. A atualização de seus dados pode ser feita pelo telefone (61) 347-4081, pelo fax: (61) 349-7599 ou ainda pelo endereço eletrônico: anajur@anajur.org.br . Contamos com sua colaboração.


ANAJUR

Órgão combate corrupção no governo

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presidente Fernando Henrique, numa clara reação às freqüentes insinuações de suposto descaso para com os desvios de recursos públicos, decidiu criar o cargo de CorregedorGeral da União e nomeou a procuradora aposentada e Coordenadora de Órgãos Vinculados da AGU, Dra. Anadyr de Mendonça Rodrigues, para apurar e fiscalizar as denúncias de corrupção contra o Governo Federal. A Dra. Anadyr, que assumiu um cargo com status de Ministra de Estado, recebeu carta branca do presidente da República para agir na defesa da moralidade pública. Seu cargo, portanto, terá grande relevância no combate à malversação de recursos públicos e contribuirá enormemente para uma ação preventiva e de maior transparência por parte dos agentes públicos. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha, realizada no final de março, 84% das pessoas ouvidas são a favor da CPI para investigar denúncias de corrupção no governo FHC. Para outros 71%, existem casos de corrupção no governo. A maioria (56%) acha que FHC não tem combatido a corrupção. A ANAJUR considera que o governo reagiu na hora certa com a criação da Corregedoria-Geral da União. De um lado, Fernando Henrique atendeu ao clamor da opinião pública e de outro respondeu a sua oposição no Congresso que insiste na instalação da CPI da Corrupção. Além disso, não teria melhor escolha para exercer o cargo do que a Dra. Anadyr, cujo empenho, dedicação e resultados positivos todos reconhecem. A Corregedoria-Geral da União, além de se constituir em novo e eficiente mecanismo para apurar denúncias de corrupção, demonstra a disposição do governo em tomar providências para combater não só atitudes corruptas, que acabam onerando os cofres públicos, como a impunidade.

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Corregedora-Geral da União tem importante missão na defesa do patrimônio público A MP nº 2.14331, de 02 de abril de 2001, que alterou a Lei nº 9.649/98, dispondo sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, prevê, em seu art. 6º, as atribuições da Corregedoria-Geral da União. De acordo com a MP, à Corregedoria compete assistir direta e imediatamente ao presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público. A CorregedoriaGeral da União tem, em sua estrutura básica, o Gabinete, a Assessoria Jurídica e a Subcorregedoria-Geral. Em suas primeiras declarações à imprensa, a Ministra-Chefe da Corregedoria-Geral da União, Anadyr de Mendonça Rodrigues, afirmou que não haverá superposição ou qualquer tipo de invasão no trabalho de combate à impunidade e à corrupção que irá desenvolver com as investigações que estão sendo promovidas com o mesmo objetivo pelo Ministério

Público, pelo Poder Judiciário e pelo Congresso Nacional. Segundo a Ministra, a convivência com os demais órgãos se dará em perfeita harmonia . Anadyr explicou que caberá à Corregedoria apurar os casos, subsidiá-los com todas as informações necessárias e encaminhar os processos, através da Advocacia-Geral da União, ao Ministério Público ou ao Judiciário. A Ministra declarou, ainda, que espera que a população, assim como todos os órgãos federais do país, contribuam e denunciem casos de corrupção à Corregedoria. Isso poderá ser feito pela Internet, através do site www.brasil.gov.br ou pelo e-mail governo@brasil.gov.br

EXPEDIENTE Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da União - SCLN 310 Bloco “D” Salas 110, 115 e 116 - Brasília-DF - CEP: 70.756-540 - Fone: (61) 347-4081 - Fax: (61) 349-7599

Home Page: www.anajur.org.br - E-mail: anajur@anajur.org.br Diretoria Executiva Presidente: Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta - AGU Vice-Presidente: Valdemar Carvalho Júnior - CAER 1º Tesoureiro: Jorge de Souza - AGU (licenciado) 2º Tesoureiro: João José B. S. Filho - MPAS/AGU 1º Secretária: Marlice Malheiros da França - MC/AGU 2º Secretário: Gilberto Silva - MT/Aposentado Conselho Deliberativo Efetivos Jurema Santos Rozsanyi Nunes - CAER Tânia Maria Carneiro Santos - AGU/Aposentada, Eduardo Fernandes de Araújo Filho - MJ/Aposentado Suplentes Luiz Edmar Lima - MEC/Aposentado Maria Emília Cruz Dias Ribeiro - MF/AGU/Aposentada Tito Régis de Alencastro Neto - MAARA

Conselho Fiscal Efetivos Lídio Carlos da Silva - MJ/Aposentado Edson Rangel - MEX/Aposentado Lygia Maria Avancini - MEC/AGU Suplentes Annamaria Mundim G. Borges - MINC/AGU Rosângela Maria Martins Pires - MPAS/AGU Elza Maria Lemos Pimentel - MPAS/AGU Editora: Viviane Sena - RP 4299/DF Diagramação e Editoração Eletrônica: Fernanda M. Costa - RP 1407/DF (9905-2463) Impressão: Gráfica Zeni. Fone: (0xx61) 3447584

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ANAJUR

Previdência complementar ameaça aposentadoria do servidor

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Projeto de Lei Complementar nº 9/99, que institui a previdência complementar no serviço público, está na pauta da Câmara aguardando a conclusão da votação dos nove destaques pendentes. O governo tem muita pressa na aprovação da matéria, cuja transformação em lei criará as condições: a) para a quebra da paridade de remuneração entre servidores ativos e inativos, b) para acabar com a integralidade da remuneração na aposentadoria, e c) viabilizar a futura privatização da previdência do servidor público. O interesse é tanto que, diante da reação dos servidores e do permanente questionamento sobre a importância e conveniência de aprovação do projeto, o governo resolveu ceder em alguns pontos, como forma de viabilizar a votação do texto na Câmara. Em acordo com membros de sua base de sustentação, o governo concordou em aprovar alguns destaques da oposição, entre os quais: i) o que suprime a expressão exclusivamente para permitir a oferta de plano de benefício definido, além do de contribuição definida; ii) o que extinguia os atuais fundos de pensão de servidores, como o do Banco Central, entre outros; e iii) a emenda que permite mais de uma entidade fechada de previdência complementar por ente federativo. Isto, entretanto, não resolve o problema nem elimina o tratamento discriminatório contra os servidores, que são prejudicados nas regras de previdência complementar pelo simples fato de terem como patrão o poder público, com restrições não aplicadas aos empregados do setor privado. Para reduzir os prejuízos e minorar as perdas dos futuros servidores, é fundamental: a) a rejeição do texto objeto dos destaques de nº 5, do PSB/PC do B, que impõe os planos exclusivaAbril/2001

mente na modalidade de contribuição definida; b) a derrubada do texto destacada pelo DVS 8, do PT, que prevê a compra de renda mensal vitalícia em entidade aberta; e c) a supressão da parte final do artigo 7º do texto do relator, destacada pelo DVS 13, do PPS, que proíbe a vinculação da aposentadoria ao cargo efetivo. Sem os aperfeiçoamentos mencionados, as modificações objeto de entendimento na base do governo, caso prevaleçam, não alteram substancialmente as regras dos planos de previdência privada do servidor, na medida em que: i) mantém a contribuição definida; ii) possibilita a compra de renda mensal vitalícia em entidades abertas, com fins lucrativos; e iii) impede a oferta de benefício compatível com o cargo exercido pelo servidor público, contrariando a lógica e o sentido da previdência complementar. Assim, a ANAJUR está atuando junto aos deputados - e pede aos assistentes jurídicos que façam o mesmo para que votem de acordo com os interesses dos servidores, excluindo do texto os dispositivos que, além de injustos, são inconstitucionais por criarem discriminação em função do vínculo empregatício. A seguir a lista dos Destaques para Votação em Separado (DVS) e emendas pendentes de votação. As matérias destacadas ainda não foram aprovadas. Para aprová-las, há a necessidade de 257 favoráveis na Câmara. O voto NÃO é contra a aprovação da matéria destacada e, portanto, a favor de sua rejeição. DVS Nº 5, do PSB/PC do B Para suprimir o inciso I do art. 4 º da subemenda do relator, que estabelece a modalidade exclusivamente de contribuição definida. Voto do parlamentar NÃO .

DVS Nº 6, do PDT Pretende excluir do texto a expressão exclusivamente , prevista no inciso I do art. 4º da Subemenda do relator. Voto do parlamentar NÃO . DVS Nº 7, do PT Retira do texto a expressão na modalidade de contribuição definida prevista no inciso I do art. 4º. Voto do parlamentar NÃO . DVS Nº 8, do PT - Para suprimir o inciso II do art. 4º da Subemenda do relator, que prevê a compra de renda mensal vitalícia em entidade aberta. Voto do parlamentar NÃO . DVS Nº 10, do PPB Exclui os magistrados da previdência complementar. DVS Nº 11 , do PMDB Para suprimir o caput e parágrafos 3º e 4º do art. 6º da Subemenda do relator, que a) prevê apenas uma entidade fechada por ente federativo, b) veda a adesão de novos participantes aos fundos de servidores existentes antes desta lei, e c) considera esses fundos em extinção. Voto do parlamentar NÃO . DVS Nº 13, do PPS Retira a parte final do parágrafo único do art. 7º da Subemenda do relator para permitir a vinculação da aposentadoria ao cargo efetivo. Voto do parlamentar NÃO . DVS Nº 12, do líder do Governo Substitui o art. 7o e seu parágrafo, do relator, pelo art. 7º da emenda Aleluia, para impedir a integralidade. Voto do parlamentar NÃO . Destaque nº 9, da emenda do PMDB Permite mais de uma entidade fechada de previdência por ente federativo. Voto do Parlamentar SIM .

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Novos colegas reforçam

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A posse dos novos colegas aprovados no último concurso da carreira reforçam a importância da ANAJUR para coordenar as atividades e os interesses dos Assistentes Jurídicos, no âmbito do Serviço Público Federal, velando pelo prestígio, direitos e prerrogativas da classe. Outra atribuição da Associação que merece destaque é a defesa dos associados perante as autoridades administrativas e na Justiça. Desde a sua criação, em 18 de agosto de 1986, a entidade vem colaborando com o Estado no estudo e solução dos problemas relacionados com a classe. Depois de quase quinze anos de atuação, a ANAJUR conseguiu se projetar no meio jurídico e associativo pela garra de seus dirigentes na defesa dos interesses dos seus associados, o que é constatado pelas vitórias judiciais alcançadas e pelo constante testemunho de seus integrantes. A ANAJUR gostaria de poder zelar também pelos interesses dos novos colegas que ingressaram na carreira. Para tanto, sua filiação à entidade é imprescindível. Como as demais entidades de caráter associativo, a ANAJUR não se caracteriza como entidade sindical e, portanto, não tem legitimidade para representar toda a categoria, mas apenas os Assistentes Jurídicos que a ela estejam filiados. Uma das vantagens de associarse à ANAJUR é a de compor sem ônus as ações judiciais que intencionam recuperar direitos para a categoria. Com as ações apresentadas pela Associação, o filiado, além da liberação de custos, fica protegido, na medida em que seu litígio com a AGU não será individualizado. Será sempre a Associação, que de forma coletiva, estará defendendo os direitos dos Assistentes Jurídicos. Os critérios para filiação à ANAJUR podem ser consultados na página da Associação na Internet (www.anajur.org.br). Além disso, a sede em Brasília está sempre pronta para receber sua visita. Atualmente, a ANAJUR é presidida pela colega Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta.

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UNIDADE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EM RECIFE

GABINETE DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO BRASÍLIA/DF Adilson Batista Bezerra Alessandra De Cátia Brandão Fagundes Daniela Guimarães Goulart Pedro Da Silveira Montenegro Rogério Neiva Pinheiro Theresa Karina De Figueiredo G Barbosa

DF DF DF DF DF DF

PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO Virginia Charpinel Junger Cestari

DF

DF

DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Fernando Machado Britto Guimarães

DF

PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - BELO HORIZONTE Laurélia Cavalcante Monteiro Luciane Maria Silveira

MG MG

PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARANÁ - CURITIBA Aruã Costa

PR

PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS Mariane Kuster Camargo De Abreu

SC

UNIDADE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EM FORTALEZA/CE André De Oliveira Dantas

CE

PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO AMAZONAS - MANAUS Francisléa Nazaré Caxeixa De Menezes

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PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NATAL Francisco Livanildo Da Silva

RN

PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO EM PORTO ALEGRE/RS Helena Weirich De Oliveira José Lúcio Jacobi Vianna

RS RS

PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PORTO ALEGRE Marcos Prates Thomas Ricardo Giacomoni Brum

RS RS

UNIDADE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EM PORTO ALEGRE/RS Luiz Fernando Almeida De Oliveira Márcia De Holleben Junqueira

RS RS

PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA – BOA VISTA Rosaliz Rocha Cavalcante Jatobá

RR

PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO - RECIFE Adriana Cintra Coelho Gerson Barbosa Da Silva Júnior

PE PE

UNIDADE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO Gilson Esteves Gomes Rodrigo Pereira Machado Dayana De Azevedo Bião De Souza

RJ RJ BA

PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO

CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO Natan Servo Da Silva Filho

Diana Miranda Barros Francisco Humberto Cunha Filho

PE PE

Carlos Eduardo Malta Cravo Francisco Adilor Tolfo Filho

SP SP

PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO Nilma De Castro Abe Regina Célia Afonso Bittar

SP SP

UNIDADE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO Carlos Sussumu Koumegawa Kaline Santos Ferreira

SP SP

CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO Breno Lopes De Mendonca Demóstenes Santos De Jesus Edenilson Ordoque Amaral Elisafan Gonçalves De Oliveira (*) Jacqueline Both Camilotti Jorge Alexandre Moreira José Carlos Souza Luziânia Carla Pinheiro Braga Regina Célia Diz Motooka Tatiana De Marsillac Linn

AL SE SC MA MT RS DF CE MS RS

CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Caroline Viana De Araújo Gisela Werneck Moreira Penna José Luiz Rezende Gomes Ribas Luiz Carlos De Freitas Marcelo Furtado Pereira Morales Marconi Costa Melo Paula Emilia Moura Aragão Renata Paiva Sales Da Silva

SP RJ RJ SP CAMPINAS/SP AM DF RJ

DF SP RJ

CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA Bruno Leonardo Câmara Carrá Fabrício Barbosa Barros Fernando Ferreira Baltar Neto Raquel Tiveron Renato Valladares Domingues Ricardo Cassiano De Souza Rosa Vitor Hugo Casanova

Ales Ana Ana Anto Cláu Dile Jair Leo Mar Ales Álva Cláu Ede Ger Gus Kare Lind Mag Mar Olav Otá Ped Rom Sérg Valé

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CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA CULTURA Reinaldo De Souza Couto Filho Rita De Cassia Zuffo G Magalhães Coelho Sandra Marques Magalhães

Lúc Luiz Pau Rica Sara Sílv Thia

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José Lina Nels

COMANDO DA AERONÁUTICA Álvaro Couri Antunes Sousa RJ Ana Gabriela De Mello Fernandes RJ Flávia Alves Izidoro RJ Gilberto Soares PE Joel Francisco De Oliveira GUARATINGUETÁ/SP

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Cás Cibe

Abril/


NAJUR

importância da ANAJUR

ia Helena Brandt S.J.CAMPOS/SP z Márcio Brandão De Paula PIRASSUNGA/SP ulo Kusano Bucalen Ferrari RJ ardo Coutinho De Alcântara Costa (*) RJ a De Almeida Amaral SP via De Alencar Souza RJ ago Pereira Pinheiro RN

CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL Dario Paiva De Macedo Manuel De Medeiros Dantas

DF DF

CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Adilson Alves Moreira Júnior Adriano Carvalho Bezerra De Brito Andréa De La Rocque Ferreira Cristina Dos Reis Emygdio Da Silva Erivan De Lima François Da Silva Geilza Fátima Cavalcanti Grace Maria Fernandes Mendonça Iran Campos Costa Letícia De Campos Aspesi Livia Nascimento Tinoco Paulo De Castro Cotti Neto

DF DF DF DF DF DF DF DF DF DF DF DF

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL Ana Cristina Balazeiro Borges Domingues Arthur Napoleão Teixeira Filho Carlos Eduardo Galvão Gonçalves Lemos Elder Ximenes Filho (*) Emiliano Zapata De Miranda Leitão Flávio Eduardo Turessi Francisco Milton Araújo Júnior Luiz Felipe Cardoso De Moraes Filho Rodrigo De Souza Nogueira Rodrigo Figueiredo Paiva Weruska Rezende Fuso

SE PI RS PE PB MS RN AL MG ES TO

CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

udia Lacerda Quirino éas Vieira Pinto Júnior gênio Müller Lins De Albuquerque ele Hatschbach Bittencourt é Wilson Soares Martins rcus Vinicius Lima Franco urício Santos Gusmão Júnior nei Soares Di Bacco mone Alves Petraglia s Pachelli

MG GO RJ RS CE DF DF PR DF SP

ONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

rícia Karlla Barbosa semar Faria De Oliveira Vasconcelos

DF DF

CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

ane Silva sés Sapucaia De Carvalho ardo Ribeiro Da Rocha

DF DF DF

ONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

é Carvalho De Aragão Neto a Sueli Reis Ferreira De Faria son Das Neves

DF DF RJ

ONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

ssio Rêgo De Castro ely Pelegrino

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DF DF

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Nilo César Bahia Cardoso

MG

CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Carla Giovana Contelli Lemos

DF

CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Adriano Joaquim Da Silva Francisco José Gomes

DF DF

CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Antônio Laurenti Júnior Francisca Auxiliadora Norjosa (*) José Andrade Brandão Ricardo Colla Rodrigo Ceni De Andrade

DF DF DF DF DF

CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL André Luis Rodrigues De Souza Carina Costa Oliveira Cassio Cavalcante Andrade Christiane De Castro Gusmão Daniel Demonte Moreira Hudson De Moraes Idervânio Da Silva Costa José Newton De Faria Pedro Humberto Carvalho Vieira Sérgio Fiúza Tahim De Sousa Brasil

Melissa Gehre Galvão (*) Sílvia Maria Chemet Kanso Tédmes Oliveira Parente

DF DF DF

CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

COMANDO DO EXÉRCITO

ssandro Lira De Almeida RJ a Cristina Karan Rigueira Amaral CE a Cristina Nascimento Mandim Teixeira RJ onio Carlos De Souza Moitta Koury PA udio Roberto Miguel Da Silva Vicentino RJ es Maria Luvison Kuhn RS Roberto Pierotto PR nardo Morais Bezerra S Santiago (*) PE riles Wichroski MS ssandra Ramos De Almeida RJ aro Januário Cordeiro Netto RJ udia Freitas De Oliveira E Cruz RJ er Eduardo De Oliveira RJ ronimo Theml De Macedo RJ stavo Henrique Pinheiro De Amorim RJ en Marques Ferreira RJ da Dee Kyle RJ gda Leite Caetano De Lima RJ rcela Figueiredo Pereira Da Silva RJ vo Da Silva Oliveira Neto LADÁRIO/MS vio Luiz Rodrigues Júnior SP dro Augusto Rodrigues Costa RJ milson De Almeida Volotão RJ gio Salomão Silberman RJ éria Maria Siqueira Costa RN

CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DF DF DF DF DF DF DF DF DF DF

Ana Paula Soares Jucá Da S E Silva Cláudia Inêz Melo Rodrigues Cristiane Blanes Mário Monteiro Júnior Nereida De Lima Del Águila Valdemar De Oliveira Leite

DF DF DF DF DF DF

REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO Adriana Carvalho De Moura Aline Migliani Galvão Celso Verdini Clare Cristiana Branco De Souza Silva Daniel De Albuquerque França Dos Anjos Ilda De Alcântara José Soares Miranda

RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ

CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Anderson Morais Diniz Carmen Thomasi De Abreu Enéas Setúbal Andrade Eneida Souza Sá Teles Moraes Erivan Laurentino De Medeiros Júnior Flávia Gualtieri De Carvalho Francisco Sobreira Menezes Cruz Franklin Freire Cartaxo Rolim Guilherme Drummond Libânio Ivanilson Francisco Dos Santos José Amaury Batista Gomes Filho Leandra Maria Rocha Luís Antônio Barbosa Da Silva Manoel Paz E Silva Filho Marco Aurélio Alves Adão Marco Aurélio Caixeta Marcos Weiss Bliacheris Maria Do Socorro Alagia Vaz Newton Antônio Bueno Nemir Renata De Queiroga E Melo Renatha Domingues Da Silva Ribeiro Rita De Cássia Rezende Ronald Fontenele Rocha (*) Rosani Portela Correia Sílvio Mendes Da Costa

MG DF DF SE PE MG BA MA DF MS RN ES SC PI DF DF RS ES SC DF MA SP DF BA MT

CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Letícia Machado Salgado Pinheiro (*) Marcos Antonio Cavalcante Samuel Augusto Rodrigues Nogueira Neto

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ÓRGÃO JURÍDICO DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL (CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA) Adahilton Dourado Júnior

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DEPARTAMENTO JURÍDICO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA) Fábio Adriano Pereira Morais Afonso

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ANAJUR

COLUNA DA AGU

Audiências no Senado Federal

Instrução Normativa nº 8 Autoriza as Procuradorias da União e as das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, a não interporem recursos e a desistirem dos já interpostos, nos pedidos de contagem do tempo de serviço público prestado sob o regime celetista para fins de anuênio. Instrução Normativa nº 9 Autoriza as Procuradorias da União e as das Autarquias e das Fundações Públicas Federais a não interporem recursos e a desistirem daqueles já interpostos contra decisões judiciais que reconheçam indevidos os descontos a título de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público civil da União, relativamente aos meses que especifica. Instrução Normativa nº 10 Autoriza as Procuradorias da União, das Autarquias e Fundações Públicas a não interporem recursos e a desistirem dos já interpostos contra decisões judiciais favoráveis à contagem do tempo de serviço público sob o regime celetista, para fins de licença prêmio.

A presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, acompanhada da representação da Defensoria Pública e de outras carreiras jurídicas, levou ao relator da Reforma do Judiciário, senador Bernardo Cabral, o pleito das entidades representativas das categorias Essenciais à Justiça de extensão às carreiras da AGU da autonomia administrativa e financeira que o texto aprovado na Câmara assegurou aos Procuradores Estaduais. Além da reunião com o relator da Reforma do Judiciário, que se mostrou simpático ao

pleito, a presidente da ANAJUR participou de audiência com o senador Jefferson Peres (PDT/AM), quando foi solicitado ao senador que patrocine a emenda a ser apresentada à Reforma do Judiciário para estender a autonomia às carreiras essenciais à justiça. O senador Peres, escolhido por sua sólida formação jurídica, pediu às entidades que elaborassem a proposta para seu exame e apresentação. O texto, que estará na página da ANAJUR, foi elaborado em reunião na sede da ANPPREV, no último dia 27 de abril.

Senado aprova projeto de assédio sexual O Senado aprovou o PLC 14/ 01 (Na CD, PL 61/99), que dispõe sobre o crime de assédio sexual. A proposição define assédio sexual como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendose o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de em-

prego, cargo ou função . No caso de prática do crime de assédio, a matéria prevê pena de detenção de um a dois anos, incorrendo nas mesmas penas quem cometer o crime nas relações domésticas, de coabitação, hostilidade ou com abuso ou violação de dever inerente a ofício ou ministério. O projeto já foi remetido à sanção presidencial.

DIAP lança Agenda Para Falar com os Poderes

O DIAP Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar acaba de lançar a sexta edição da Agenda Para Falar com os Poderes. O livro é publicado anualmente com a atualização do en-

Para ler

dereço, telefone e e-mail das autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Quem tiver interesse em adquirir um exemplar da Agenda, pode entrar em contato com o DIAP pelo telefone (61) 2259704.

Direitos Culturais como Direitos Fundamentais no Ordenamento Jurídico Brasileiro é uma obra que investiga um ramo do Direito que habitualmente figura no rol dos chamados direitos de segunda geração: o Direito Cultural. Com o livro, o autor busca construir uma teoria sobre os direitos culturais, possibilitando sua identificação dentro do ordenamento jurídico brasileiro e conferindo-lhes o status de direitos fundamentais. Além da parte teórica, a obra oferece um passeio crítico pelos principais instrumentos legais existentes no nosso Direito, referentes à cultura: a proteção da propriedade intelectual e do patrimônio cultural, bem como incentivo público à cultura. Autor: Francisco Humberto Cunha Filho Editora: Brasília Jurídica 140 páginas

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ANAJUR

Marco Aurélio Mello é eleito presidente do STF Beto Barata/Folha Imagem

Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formalizaram no dia 18 de abril, na sessão plenária, a eleição do novo presidente do Tribunal, o atual vice-presidente, ministro Marco Aurélio de Mello. Ele vai assumir no lugar do ministro Carlos Velloso, para um mandato de dois anos. O vice será o ministro Ilmar Galvão. A posse está marcada para 30 de maio. As eleições para a presidência do STF seguem o requisito de tempo dos ministros na Casa e, normalmente, o resultado da votação é de dez votos a favor da eleição simbólica. O ministro a ser eleito é o único que não vota a favor de si mesmo. Na votação do dia 18, o resultado foi de nove votos a um. O ministro Moreira Alves estava

ausente, pois participa de um congresso na Europa. Marco Aurélio é conhecido por votos controversos, em julgamentos polêmicos, como quando paralisou a Reforma da Previdência por quase um mês, em 1996, ao conceder liminar numa ação de deputados da oposição. Ao julgarem o mérito da ação no plenário, os outros dez ministros do STF cassaram a liminar e votaram contra a ação da oposição. O novo presidente do STF é um dos mais novos ministros a assumir o cargo. Ele tem 54 anos, é carioca e graduou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi nomeado para o STF em maio de 1990 pelo seu primo, o ex-presidente Fernando Collor de Mello.

Câmara cria Ouvidoria Parlamentar O deputado Luiz Antônio Fleury (PTB/SP) assumiu, no dia 04/04, a Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados. Aprovada recentemente pelos deputados, a Ouvidoria tem a competência de i) receber, examinar e encaminhar as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre diversos assuntos como violação ou qualquer forma de discriminação contra os direitos e liberdades fundamentais; ii) ilegalidades ou abuso de poder; e iii) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara, além de assuntos recebidos pelo sistema 0800. O deputado Fleury é um parlamentar de sólida formação jurídiAbril/2001

ca, que está em seu 1º mandato federal. Advogado, foi promotor e procurador no Estado de São Paulo. Político experiente, ocupou a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, na gestão de Orestes Quércia, e o Governo do Estado de São Paulo (1991/94). Bem articulado, é ativo nos trabalhos de plenário e de comissões. Autor de vários projetos com modificações nos Códigos Civil e Penal, foi relator parcial da reforma do Judiciário. Oriundo do PMDB, está em franca ascensão em seu novo partido, o PTB. Ex-presidente da Comissão de Minas e Energia, é independente em relação ao governo federal.

Câmara escolhe seu representante para o TCU

Em sessão extraordinária no Plenário da Câmara, dia 28/04, os deputados es colheram seu representante no TCU para ocupar a vaga deixada pelo ministro Ademar Ghisi, que se aposentou. Foi escolhido o deputado Ubiratan Aguiar (PSDB/CE), que venceu com 196 votos, contra 101 do deputado Renato Vianna (PMDB/SC) e 163 do deputado Átila Lins (PFL/AM). O deputado Ubiratan Aguiar exercia o 4º mandato na Câmara Federal. Advogado e professor, de boa formação intelectual, sempre teve excelente trânsito no Congresso. Especialista em assuntos educacionais, mereceu o respeito e a admiração de Florestan Fernandes, de quem recebeu o pedido para que continuasse o trabalho em defesa da educação pública, gratuita e de boa qualidade. Na área educacional, além de principal negociador da LDB-Lei de Diretrizes e Bases da Educação, foi também o relator do Fundef-Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, uma das principais conquistas da educação nos últimos tempos. Muito respeitado entre os parlamentares, foi eleito e reeleito primeiro secretário da Câmara, onde fez excelente trabalho. Além da profissionalização e valorização dos servidores da Câmara, colocou em funcionamento a Rádio e TV Câmara, criou o Jornal da Câmara, informatizou e democratizou o acesso às atividades da Câmara, inclusive via internet, contribuindo para a transparência da atuação parlamentar e o fortalecimento da própria democracia.

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ANAJUR

Direitos humanos Manoel Lopes de Sousa Sousa*

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uanto aos Direitos Humanos, pode-se-ia asseverar que se tratam de Princípios Fundamentais a proteger a Cidadania, e como tais, ainda se deve afirmar que exsurgem com o nascimento do ser humano, em qualquer parte do globo terrestre. Em síntese, ressalte-se que onde há vida humana, necessariamente haverá a pauta sobre o respeito aos direitos humanos. Direitos Humanos, como visto, se é que tem origem com o surgimento da pessoa humana, logo, até se pode admitir que ele advém do direito natural, isto é, para a sua existência, basta que haja em qualquer ponto do planeta a presença de vida humana, o que significa dizer que garantias fundamentais individuais giram, inquestionavelmente, em torno desse paradigma que se convencionou chamar Direitos Humanos. Dentro desse contexto, vê-se que essa figura emblemática que pauta o respeito às garantias fundamentais individuais, que tem como conteúdo os direitos humanos, por assim dizer, desponta com o aparecimento do homem, por si só, entretanto, é sabido que apesar de se compreender que o ser humano é antes de tudo um animal social, civilizado, de convivência pacífica, entre uns e outros, e mesmo entre nações, na prática, a verdade é que isso não ocorre de modo linear. A prova disso são os conflitos existentes entre vizinhos, individualmente, e entre nações vizinhas ou até mais longínquas. Isso tanto é verdade que, os povos ditos civilizados, em algum momento de sua existência procuram estabelecer regras explícitas de convivência,

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de tal sorte que as interrelações individuais, ou coletivas, para que se tornem mais cordiais e saudáveis, estabelecem uma série de ritos voltados ao trato civilizado e padronizado, a ponto de criarem mecanismos próprios, chamados de cortes diplomáticas. Vale frisar, de qualquer forma, que a convivência humana, ou social, não é tão fácil e pacífica, como se gostaria que fosse, entretanto, os povos, nas suas grandezas e pequenezas, sabem, nas múltiplas dificuldades, criar seus mecanismos e regramentos adequados para suavizar os conflitos de toda ordem, inclusive, de natureza bélica, que muitas vezes criam verdadeiras tragédias para a humanidade. Assinale-se, como referência norteadora para o estabelecimento do modo de convivência pacífica do ser humanos, a célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos, concebida em 1948, que serve de paradigma a sustentar, com abrangência e adequação, as mais variadas vertentes, concernentes ao palpitante tema do respeito aos Direitos Humanos. Esse diploma, nos seus trinta artigos, baliza, com precisão, as garantias e direitos fundamentais da pessoa humana, com regência de modo universal, o que significa dizer da preocupação das pessoas sensíveis e civilizadas, com respeito à dignidade individualizada do ser humano, em qualquer circunstência. Os Organismos Internacionais, como Organização das Nações Unidas - ONU, com sede em Nova Iorque, a Corte Haia, a Organização dos Estados Americanos - OEA, até o

Vaticano, e outras Cortes, têm o papel preponderante no equilíbrio e defesa deste tão palpitante tema denominado Direitos Humanos. Note-se, afinal, que, não bastassem todos os organismos internacionais defensores do respeito aos Direitos Humanos, é comum em todos os países civilizados e democráticos, nos seus regramentos jurídicos, a começar da Constituição, comumente chamada de Carta da República, o respeito aos princípios precisos e rígidos, na salvaguarda dos impostergáveis Direitos e Garantias Individuais, em outras palavras, Direitos Humanos, no caso brasileiro, estão insertos em dispositivos, no Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, do Artigo 5º ao 17, da Carta da República, sem esquecer que dentro deste quadro se projetam internamente, no país, vários organismos públicos e privados, voltados para a defesa e garantia dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana. Em última análise, concretamente, ressalta-se como tópicos emblemáticos e ilustrativos do tema, tem-se que admitir, em primeira linha, a contemplação de condições básicas como componentes preponderantes e configuradores de respeito aos DIREITOS HUMANOS, quais sejam, dentre outros, trabalho, direito à vida, saúde, educação, liberdade de ir e vir, dignidade, direito à propriedade, proteção à família, tudo, afinal, elementos configuradores do exercício da cidadania plena. * Manoel Lopes de Sousa Procurador-Regional da União 1ª Região-RJ

Abril/2001


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