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Ano II - Nº 10

Agosto/2001

Diretoria da ANAJUR toma posse

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o último dia 18 de agosto, a Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da ANAJUR tomou posse na sede da Associação em Brasília. Em eleição realizada no dia 10 de agosto, os Assistentes Jurídicos filiados escolheram a chapa E A LUTA CONTINUA , encabeçada pela presidente Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, para conduzir os trabalhos da entidade durante o biênio 2001/2003. Consulte a composição completa da chapa nas páginas centrais desta edição.

AGU tem novo Consultor-Geral

O consultor André Serrão Borges de Sampaio é o novo consultor-geral da União. A solenidade de posse aconteceu no último dia 07 agosto. O titular da Consultoria-Geral da União é responsável por articular a atuação das consultorias jurídicas dos Ministérios, além de coordenar a atividade consultiva dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas e assessorar o Advogado-Geral da União na área consultiva. Leia mais nas páginas 7 e 8.

ATUALIZAÇÃO A ANAJUR solicita aos associados que comuniquem qualquer alteração de endereço e contato telefônico à sede da Associação em Brasília. A atualização de seus dados pode ser feita pelo telefone (61) 347-4081, pelo fax: (61) 349-7599 ou ainda pelo endereço eletrônico: anajur@anajur.org.br. Contamos com sua colaboração.

E mais... Concurso Novas vagas para carreiras da AGU

Assessoria Parlamentar

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A polêmica em torno do reajuste para o servidor público 3

Quem é Quem na AGU Nova coluna traz perfil de membros da carreira 6


ANAJUR

E a luta continua...

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Diretoria da ANAJUR agradece aos Assistentes Jurídicos filiados pela participação no processo eleitoral que escolheu a chapa E A LUTA CONTINUA para conduzir os trabalhos da Associação durante o biênio 2001/ 2003. No dia 10 de agosto, vários colegas exerceram o direito de votar, demonstrando interesse em fortalecer sua entidade de classe. É importante ressaltar que a composição da chapa, que na verdade foi reeleita, passou por modificações, contando inclusive com um colega do último concurso que, certamente, será o porta-voz dos recém-empossados junto à entidade. Nos próximos dois anos, a ANAJUR continuará atuando na defesa irrestrita dos interesses da Carreira de Assistente Jurídico da União. Entre as prioridades, merecem destaque: aprovação do Projeto de Lei Complementar visando carreira única na AGU, criação da Escola Superior da AGU com vistas à atualização dos membros da carreira, implementação de Encontro Nacional e Regional de Assistentes Jurídicos, realização de concurso único para as carreiras da AGU, implantação urgente dos Núcleos de Assessoramento Jurídico na própria AGU, nos Estados e Municípios, transposição dos aposentados para a AGU, transposição urgente dos Assistentes Jurídicos Ativos que preencham os requisitos do art. 19 da Lei nº 9.028/95, celebração de convênios visando melhoria de qualidade de vida para os Assistentes Jurídicos Associados e atuação junto ao Advogado-Geral da União para que os Assistentes Jurídicos da AGU não sejam mais avaliados quanto a GDAJ e que o percentual seja fixado em 30% e não em até 30%. Os membros da Diretoria da ANAJUR estão à disposição dos filiados para receber sugestões que visem o aperfeiçoamento de seu trabalho. Também aguardam o apoio dos novos colegas de maneira que os mesmos absorvam os pleitos da carreira, filiando-se à entidade de classe. Vamos à luta!

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AGU deve abrir concurso ainda este ano A Advocacia-Geral da União já está tomando as providências para realização de concurso público para as seguintes carreiras jurídicas: Assistente Jurídico, Advogado da União, Procurador da Fazenda e Procurador Federal. O concurso, que será realizado em parceria com a Escola de Administração Fazendária ESAF e com o CESPE/UnB, deverá ter edital único para as quatro carreiras. A ESAF ficará responsável pelas provas dos Assistentes Jurídicos, Advogados da União e

Procuradores da Fazenda, enquanto o CESPE cuidará da seleção para o cargo de Procurador Federal. A publicação do edital deve sair dentro de 30 dias. O número de vagas ainda não foi divulgado pela AGU. Em breve, será publicada a Portaria de nomeação para as 270 vagas remanescentes do último concurso para a Carreira de Assistente Jurídico da União, sendo que as vagas não preenchidas serão aproveitadas no novo concurso.

Presidente da ANAJUR participa de jantar com governador de Santa Catarina

Arquivo/ANPAF

A presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, foi uma das convidadas do jantar oferecido pelo governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, aos representantes das entidades de classe das carreiras jurídicas da União. Todos foram prestigiar a palestra proferida pelo Advogado-Geral da União, ministro Gilmar Ferreira Mendes, no Auditório da Justiça Federal de Florianópolis, no dia 13 de julho.

EXPEDIENTE Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da União SCLN 310 Bloco “D” Salas 110, 115 e 116 Brasília-DF - CEP: 70.756-540 - Fone: (61) 347-4081 - Fax: (61) 349-7599

Home Page: www.anajur.org.br - E-mail: anajur@anajur.org.br Conselho Fiscal Diretoria Executiva Efetivos Presidente: Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta - AGU Lídio Carlos da Silva - MJ/Aposentado Vice-Presidente: Tito Regis de Alencastro Neto - MAARA Eduardo F. de Araújo Filho - MJ 1º Secretário: Emídio Lima Gomes - MEC Rodrigo Figueiredo Paiva - DPF/MJ 2º Secretário: Gilberto Silva - MT/Aposentado 1º Tesoureiro: João José Berredo da Silva Filho - MPAS/AGU Suplentes Annamaria Mundim G. Borges - MINC/AGU 2º Tesoureiro: Edson Rangel - CEX Rosângela Maria Martins Pires - MPAS/AGU Conselho Deliberativo Elza Maria Lemos Pimentel - MPAS/AGU Efetivos Editora: Viviane Sena - RP 4299/DF Jurema Santos Rozsanyi Nunes - CAER Diagramação e Editoração Eletrônica: Valdemar Carvalho Júnior - CAER Fernanda M. Costa - RP 1407/DF Marlice Malheiros de França - MC/AGU (9905-2463) Suplentes Fotógrafo: Clausem Bonifácio Luiz Edmar Lima - MEC/Aposentado Impressão: Gráfica Zeni. Tânia Maria Carneiro Santos - AGU Fone: (61) 344-7584 Norma Santos Guimarães - MME

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ANAJUR

Reajuste e Previdência do Servidor Público Antônio Augusto de Queiroz

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á sete anos sem reajuste, os servidores ganharam no Supremo Tribunal Federal STF o direito à atualização anual de seus vencimentos, mas o governo pretende condicionar o cumprimento dessa decisão judicial à aprovação pelo Congresso das proposições que instituem a previdência complementar na Administração Pública e a contribuição dos inativos. Os temas são distintos. Enquanto o reajuste anual dos servidores federais, estaduais e municipais é um direito constitucional, instituído pela Emenda Constitucional nº 19/ 98, da Reforma Administrativa, e reconhecido por decisão do STF, a cobrança de contribuição dos inativos vedada pelo texto constitucional é uma obsessão do atual governo, que prometeu ao FMI sua aprovação como parte do ajuste fiscal negociado.

A vinculação entre eles tem três objetivos fundamentais: i) evitar o reajuste retroativo, ii) acelerar a tramitação da previdência complementar, e iii) pressionar o Congresso a aprovar a contribuição previdenciária dos servidores aposentados. Sabedor de que os servidores irão pressionar o Congresso por um reajuste retroativo a 1995, com base na inflação acumulada no período, o governo incluirá no orçamento para 2002 uma revisão geral de remuneração inferior a 10% e, ainda assim, condicionando sua viabilidade à redução do déficit das aposentadorias dos regimes próprios dos servidores, mediante a cobrança de contribuição dos inativos, e ao fim da aposentadoria integral. A tática do governo é transferir para o Congresso a responsabilidade pelo reajuste, constrangendo-o a aprovar as duas proposições mencionadas

como forma de reduzir os cortes em outras despesas, caso os parlamentares resolvam retroagir o reajuste a 1998, como determina a Constituição e manda o Supremo Tribunal Federal. Com isto, além de acelerar a votação da previdência complementar, pretende forçar o Congresso a aprovar a Proposta de Emenda Constitucional nº 136, que institui a contribuição dos servidores inativos, matéria rejeitada quatro vezes pelo Poder Legislativo, apesar do lobby do governo federal, estadual e municipal por sua aprovação. FHC, como já era esperado, não desiste da idéia de tributar os servidores aposentados e, como considera os inativos privilegiados, não perderia a oportunidade do reajuste dos servidores para fazer o que pode ser sua última tentativa de aprovar essa matéria ainda durante seu mandato. Assessor parlamentar da ANAJUR

Presidente da ANAJUR reúne-se com Assistentes Jurídicos do Rio de Janeiro A presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, participou do I Encontro dos Assistentes Jurídicos do Rio de Janeiro, realizado no Auditório da Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, no último dia 1º de agosto. O evento foi presidido pelo Assistente Jurídico aposentado da AGU, Dr. Braz Sampaio. Na oportunidade, cerca de 500 colegas Assistentes Jurídicos, numa platéia majoritária de aposentados, discutiram matérias de interesse da carreira.

Arquivo/ANAJUR

Arquivo/ANAJUR

Braz Sampaio preside Encontro dos Assistentes Jurídicos do Rio de Janeiro, que contou com a presença da presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta

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Assistentes Jurídic E A LUTA CONTINUA

m eleição realizada no último dia 10 de agosto de 2001, os Assistentes Jurídicos filiados foram às urnas para renovar o mandato da chapa E A LUTA CONTINUA na direção da ANAJUR. Por maioria, a atual Diretoria, que concorreu à reeleição, foi escolhida para coordenar as lutas dos Assistentes Jurídicos no biênio 20012002. Nenhuma outra chapa se inscreveu para disputar a eleição da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da entidade. Nesta edição do informativo da ANAJUR, publicamos os registros fotográficos da eleição, como o momento da apuração das urnas e contagem dos votos, além da posse que ocorreu na sede da Associação em Brasília, no dia 18 de agosto. Você também pode conferir a fotografia da maioria dos integrantes da chapa vencedora, que teve renovação em sua composição, dando oportunidade, por exemplo, a um colega do último concurso que, certamente, será o porta-voz, dos novos Assistentes Jurídicos na Associação.

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Conheça os integrantes da chapa E A LU DIRETORIA EXECUTIVA

Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta Presidente

Tito Regis de Alencastro Neto Vice-Presidente

Emídio Lima Gomes 1º Secretário

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Arquivo/ANAJUR

João José B. S. Filho 1º Tesoureiro

Edson Rangel 2º Tesoureiro

Apuração dos votos em 10 de agosto de 2001

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NAJUR

cos reelegem chapa para dirigir ANAJUR

TA CONTINUA, que irá dirigir a ANAJUR no biênio 2001-2003 CONSELHO DELIBERATIVO

Arquivo/ANAJUR

ema S. Rozsanyi Nunes - efetiva

Valdemar Carvalho Júnior - efetivo

Marlice Malheiros de França - efetiva

Lídio Carlos da Silva efetivo

Eduardo Fernandes de A. Filho - efetivo

Arquivo/ANAJUR

Luiz Edmar Lima suplente

Norma Santos Guimarães - suplente

Posse na sede da ANAJUR em 18 de agosto de 2001

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CONSELHO FISCAL

Rodrigo Figueiredo Paiva - efetivo

Rosângela Maria Martins Pires - suplente

Integrantes da chapa E A LUTA CONTINUA e respectivas lotações DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta - AGU Vice-Presidente: Tito Regis de Alencastro Neto - MAARA 1º Secretário: Emídio Lima Gomes - MEC/Aposentado 2º Secretário: Gilberto Silva - MT/Aposentado 1º Tesoureiro: João José Berredo da Silva Filho - MPAS/AGU 2º Tesoureiro: Edson Rangel - CEX/Aposentado CONSELHO DELIBERATIVO Efetivos Jurema Santos Rozsanyi Nunes - CAER Valdemar Carvalho Júnior - CAER Marlice Malheiros de França - MC/AGU Suplentes Luiz Edmar Lima - MEC/Aposentado Tânia Maria Carneiro Santos - AGU/Aposentada Norma Santos Guimarães - MME/Aposentada CONSELHO FISCAL Efetivos Lídio Carlos da Silva - MJ/Aposentado Eduardo F. de Araújo Filho - MJ/Aposentado Rodrigo Figueiredo Paiva - DPF/MJ Suplentes Annamaria Mundim G. Borges - MINC/AGU Rosângela Maria Martins Pires - MPAS/AGU Elza Maria Lemos - Pimentel - MPAS/AGU

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ANAJUR

Quem é quem na AGU Francisco Moreira da Cruz Filho, natural de Pindamonhangaba, São Paulo. É casado com Maria Cristina Moreira da Cruz e têm três filhos. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Taubaté, Estado de São Paulo, Turma de 1977. Diplomado no Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia da Escola Superior de Guerra, Rio de Janeiro,RJ, Turma Vital Brasil, ano de 1991.

Arquivo/ANAJUR

Professor de Introdução à Ciência do Direito, Direito Administrativo e Direito do Trabalho. Conferencista em Seminários e Encontros Jurídicos, da Associação da Escola Superior de GuerraADESG, da Associação dos Chefes de Gabinete do Poder Público e Entidades Privadas-ANCHEGAB. Tem artigos publicados em revistas especializadas. É Assistente Jurídico integrando a carreira da Advocacia-Geral da União-AGU.

Desempenhou no Serviço Público Federal os seguintes cargos: No Território Federal de Rondônia: - Assessor Jurídico do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/RO - Chefe de Gabinete do Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/RO - Diretor-Geral do Departamento de Transportes Fluviais - Chefe de Gabinete da Assessoria Jurídica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria de Obras e Serviços Públicos u

No Ministério do Interior: - Assessor do Diretor-Geral do Departamento de Administração u

Na Fundação Nacional do Índio-FUNAI: - Superintendente-Executivo - Diretor da Diretoria-Geral de Administração u

No Ministério da Irrigação: - Assessor Jurídico - Assessor-Chefe da Assessoria para Assuntos Administrativos u

No Ministério da Ação Social: - Coordenador da Coordenadoria de Legislação Aplicada da Coordenação de Recursos Humanos u

No Ministério da Agricultura e Abastecimento: - Coordenador da Coordenadoria de Atos e Contratos da Consultoria Jurídica - Consultor Jurídico Substituto u

No Ministério Público Federal: - Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da República - Assessor da 1ª Câmara de Matéria Constitucional e Infraconstitucional u

No Tribunal Superior do Trabalho: - Chefe de Gabinete do Ministro João Batista Brito Pereira u

Atualmente ocupa o cargo de Corregedor da União na recém criada Corregedoria-Geral da União u

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Para ler

Introdução ao Direito Lições de Propedêutica Jurídica Jurídica, escrito pelo colega Assistente Jurídico e professor universitário Antonio Bento Betioli, sobressai por suas características didáticas. Suas lições estão distribuídas em cinco partes, procurando alcançar uma visão panorâmica e unitária do Direito, enfocado sempre como uma realidade tridimensional: como fato, valor e norma. As presentes lições são fruto dos anos de magistério na Faculdade de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Segundo o autor, o livro não tem pretensões maiores do que simplesmente introduzir o aluno no mundo fascinante do Direito, cujos segredos toda uma vida é insuficiente para descobrir. Autor: Antonio Bento Betioli Editora: Letras e Letras Sétima edição atualizada 510 páginas

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ANAJUR

Novo Consultor-Geral da União tem o desafio de articular a atuação das consultorias jurídicas dos Ministérios O novo Consultor-Geral da União, André Serrão Borges de Sampaio, tomou posse no último dia 07 de agosto. A Consultoria-Geral da União é o órgão da AGU responsável por articular a atuação das consultorias jurídicas dos Ministérios, além de coordenar a atividade consultiva dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas e assessorar o Advogado-Geral da União na área consultiva. Leia a íntegra do discurso de posse proferido pelo Consultor-Geral.

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com enorme satisfação que assumo o mui honroso cargo de Consultor-Geral da União. Ciente da dimensão dessa missão, prefiro transcender a perplexidade diante do desafio e fixar-me nas possibilidades institucionais dessa nova jornada. Na perspectiva estritamente institucional, duas são as linhas de força dessa minha breve intervenção. De um lado, considerarei as lições que julgo haverem-me ensinado esses 18 meses como Consultor da União e, em especial, a experiência como Coordenador do Núcleo de Acompanhamento de Feitos de Interesse da União, suas Autarquias e Fundações em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal. De outro lado, oferecerei um singelo esboço do que imagino seja o prognóstico da atuação consultiva da AdvocaciaGeral da União. Da Academia trazia já a lição de que o direito consiste em uma tensão entre positividade e legitimidade. Mais exatamente na tensão entre a positividade das concretas instituições em que se desenvolve a vida social e a pretensão de legitimidade inerente a parâmetros normativos de justiça. Tal tensão é máxima exatamente no Estado Contemporâneo, isto é, em um ambiente de direito positivo, dinâmico ou mutável em que as políticas públicas assumem a forma de instrumentos jurídicos. É em um tal ambiente que se desenvolve a atividade consultiva. Com efeito, exige-se da consultoria e do assessoramento jurídicos ao Poder Executivo a capacidade de apreender a rationale técnica de determinada política pública e de compatibilizá-la com o juízo deontológico próprio do quadro normativo vigente. Essa reconciliação é particularmente onerosa em um momento como o presente, de vertiginosa reforma institucional. A racionalidade instrumental ou técnica que funda o planejamento e os projetos burocráticos afigura-se absolutamente distinta do juízo normativo sob o qual se aferirá a legitimidade dos instrumentos

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Daniel Cardoso

jurídicos em que são formalizadas as políticas públicas. O controle prévio e interno da legitimidade dos atos administrativos deve produzir, destarte, o prodígio de promover a adequada síntese entre essas distintas racionalidades. O maior desafio reside, entretanto, em reproduzir em juízo os pressupostos daquela síntese e demonstrar o horizonte interpretativo em que ela se produziu. A impugnação judicial dos atos em que formalizadas as políticas públicas merece um comentário adicional. Ainda a Academia me ensinara que o direito é também uma forma estilizada de prática da política. Assim, a impugnação dos atos jurídicos estatais é antes a impugnação interessada de políticas públicas específicas. A defesa judicial dos atos administrativos precisa valer-se, destarte, dos recursos conceituais e discursivos produzidos quando da gênese das políticas públicas. É preciso instruir os processos judiciais com a síntese entre os imperativos de positividade e legitimidade que determinou a adoção de uma política pública específica. Essa tarefa é ainda uma vez dificultada pela matriz fundamental do pensamento jurídico: o exame comparativo ou analógico de instituições. Na tradição jurídica, existe uma expectativa básica e singela: a de que o futuro será como o passado. Nesse contexto, a atividade de consultoria em um período de reforma institucional afigura-se ainda mais onerada pela necessidade de demonstrar a

legitimidade do que é estranho aos hábitos intelectuais e às formas tradicionais do pensamento jurídico. A reação, também politizada, às reformas institucionais vem-se revelando entre nós como um discurso constitucional. Mais exatamente como a transformação da supremacia constitucional em um fetichismo institucional, isto é, na crença de que a legitimidade reside, de facto e de iure, na manutenção de um específico conjunto de instituições. O amplíssimo controle de constitucionalidade dos atos normativos existente no País consolidou-se assim como um amplo cenário para a oposição às políticas públicas. Nesse estágio, deu-se a experiência que gostaria de registrar. Coordenando a manifestação da União nas ações diretas de inconstitucionalidade, acredito que conseguimos lograr êxito na defesa de reformas institucionais fundamentais para o País. Assim, foi em relação à legitimação dos novos instrumentos de defesa da União em juízo, tais como a dupla suspensão. Do mesmo modo, no exame da legitimidade do fator previdenciário e na adoção da idade mínima para a percepção de benefícios dos fundos de pensão. O resultado reproduziu-se no julgamento relativo à Lei de Responsabilidade Fiscal. Também no controle concreto obtivemos resultados expressivos. Tenho presentes os casos relativos à redução da correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à cassação de liminares que obstavam a privatização do BANESPA hipótese em que, à decisão na dupla suspensão, conferiu-se uma forma particular de efeito vinculante, por meio do amplo emprego do instrumento da Reclamação. Tais expressivos resultados devem-se a uma estratégia fundamental e que constitui o mote da exitosa gestão do Dr. Gilmar Ferreira Mendes à frente da Advocacia-Geral da União:

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ANAJUR

cuida-se do imperativo da integração. Em cada uma daquelas vitórias, é possível identificar um trabalho conjunto que permitiu reconstruir a referida rationale que presidiu a tomada de decisões. Tal integração se deu com a Caixa Econômica Federal, em relação à correção monetária das contas vinculadas ao FGTS; com o Banco Central do Brasil, em relação à privatização do BANESPA; com o Ministério da Previdência Social, em relação ao fator previdenciário e à idade mínima. O caso paradigmático, entretanto, é o recente e igualmente vitorioso julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 9, cujo objeto consistia no exame da legitimidade do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica. À Advocacia-Geral da União, conferiuse a tarefa de prestar consultoria e assessoramento jurídicos à Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica. A Consultoria da União em trabalho conjunto com seus representantes no Ministério das Minas e Energia, bem como com a ANEEL e a Casa Civil da Presidência da República promoveram a formalização daquela política pública de afetação rigorosamente universal. As previsíveis e anunciadas impugnações judiciais sobrevieram. A Advocacia-Geral da União, agora por meio de seu braço contencioso, reproduziu nos diversos juízos em todo o Brasil as teses de defesa da legitimidade daquele ato. Instalou-se a controvérsia judicial em incontáveis decisões. Optou-se então pela correta e imediata submissão da questão ao Supremo Tribunal Federal, asseverando-se que o requisito da controvérsia judicial viu-se amplamente comprovado pela diligente coordenação da Procuradoria-Geral da União, que promoveu o acompanhamento nacional, hora a hora, de todas as ações propostas e decisões proferidas sobre a matéria. Por fim, deu-se a incontestável vitória junto ao Supremo Tribunal Federal, que, consagrando as teses elaboradas quando da formulação da política pública, prestou a segurança jurídica indispensável à implementação do Programa. O caso demonstra (1) a relevância da atuação integrada e intensa da área consultiva na formulação da política pública, (2) o significado inestimável da associação entre as atividades consultiva e contenciosa e, em última análise, (3) o acerto da necessária opção pelo controle concentrado de constitucionalidade. É dessa experiência que retiro os tópicos fundamentais do prognóstico adequado às nossas missões institucionais e passo à parte final

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desta fala. O mote da integração das atividades consultivas já possui a previsão de importantes instrumentos. Refiro-me à Câmara de Atividades de Consultoria e aos Núcleos de Assessoramento Jurídico nas Capitais dos Estados, cuja efetiva operação é um dos compromissos que ora assumo. É igualmente fundamental o estreito e permanente intercâmbio com as Consultorias Jurídicas dos diversos Ministérios e, por meio destas, com os corpos jurídicos dos órgãos vinculados cuja incessante especialização é nosso dever fomentar. Imagino ainda (e para o fim particular de promoção da adequada defesa das políticas públicas) a constituição de um órgão destinado a gerenciar informações relativas à agenda legislativa de cada Pasta, aos fundamentos técnicos e normativos que determinaram a gênese das políticas públicas e ao acompanhamento do reexame judicial dessas mesmas políticas. Tomo por igualmente decisiva a definição de um perfil para a atuação consultiva, mormente no controle prévio e interno de legitimidade, por meio da produção de orientações, de padrões mínimos de operação e de sua permanente revisão em face de decisões judiciais e da reconstrução interna de teses e parâmetros. A segunda projeção do imperativo de integração alcança nossa interface com a área contenciosa. Aqui importa disponibilizar à área contenciosa a reconstrução das opções e justificativas técnicas e normativas que determinaram a adoção de uma política pública específica e assegurar a sua mais exata veiculação judicial. A contrapartida desse intercâmbio deve residir nos subsídios da área judicial à nossa permanente revisão de padrões de operação bem como no acompanhamento dos processos relevantes para as políticas públicas em curso. Particular interesse reside aqui no instrumento da suspensão de liminares, em que se amalgamam juízos normativos e técnico-pragmáticos cuja mais adequada síntese parece evidente função da atividade consultiva. O terceiro e último projeto traduz-se em uma clara opção pelo controle concentrado de constitucionalidade. Como sabido, é tarefa tradicional da área consultiva a elaboração das informações presidenciais destinadas a instruir processos originários do Supremo Tribunal Federal. Ao assumir a Consultoria-Geral da União, vislumbro a necessidade de intensificar a submissão imediata de controvérsias constitucionais relevantes ao Pretório Excelso, de modo a valermo-nos das incontáveis virtudes dessa faceta de nosso sistema misto de controle de constitucionalidade. Em verdade, o

controle concentrado de constitucionalidade afigura-se apto a solver tais controvérsias de modo definitivo, universal e isonômico, prestando a indispensável segurança jurídica e o acesso de todos aos efeitos das decisões da jurisdição constitucional. Nossa atuação perante o Supremo Tribunal Federal, além de largamente vitoriosa, permitirá inclusive a pronta, atempada e ainda eficaz revisão de políticas públicas na hipótese de invalidação de alguns de seus pontos. São essas as prognoses vislumbradas nesse momento germinal de instalação da Consultoria-Geral da União. As minhas derradeiras palavras são de agradecimento, convocação e compromisso. De início, agradeço ao Senhor Advogado-Geral da União a confiança em mim depositada em mais esse generoso convite. Agradeço ainda aos colegas da Advocacia-Geral da União e, em particular, do Núcleo de Acompanhamento de Feitos de Interesse da União, suas Autarquias e Fundações em Tramitação perante o Supremo Tribunal Federal, sem cujo auxílio jamais teria produzido os resultados que legitimaram esse momento. Gratidão especial é devida às Dras. Maria Jovita Wolney Valente e Thereza Helena Souza de Miranda Lima, não só por sua notável atuação em nossa área consultiva, mas também pela dívida eterna e pessoal que junto a elas acumulei. Agradeço, sobretudo, a Deus, as bençãos inesgotáveis e à minha doce família (às minhas filhas Priscila, Paula, à nascitura Thaís e a minha esposa Anita) pela infinita compreensão diante das reiteradas ausências. Senhores membros da AdvocaciaGeral da União, em especial senhores integrantes da área consultiva, eis aqui a convocação: é nossa a responsabilidade pela formalização normativa, consistência jurídica e defesa das políticas públicas e a assumamos seguros de sua legitimação no presente contexto institucional de eleições livres e competitivas, de amplo debate público e de um Judiciário independente e atuante. Senhor Advogado-Geral da União, renovo aqui o compromisso de dedicar-me integralmente e no limite de minhas forças para manter-me à altura das relevantes funções de que ora me incumbe e prestar minha modesta colaboração à consolidação de uma advocacia de Estado proficiente, proativa e exitosa, consagrada enfim ao desiderato essencialmente universal de defesa do patrimônio e do interesse públicos. Muito obrigado

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