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Ano II - Nº 12

Outubro/2001

Novos Assistentes Jurídicos tomam posse no final do mês

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E mais...

Advogado-Geral da União, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, por meio da Portaria nº 911, de 27 de setembro de 2001, nomeou mais 266 Assistentes Jurídicos aprovados no último concurso. Os novos Assistentes Jurídicos serão empossados no final do mês de outubro. A próxima edição do informativo da ANAJUR trará a cobertura completa da solenidade de posse. Mais informações nas páginas 4 e 5.

Portaria da AGU define critérios para promoções dos Assistentes Jurídicos

Evento reunirá Assistentes Jurídicos de todo o Brasil entre os dias 20 e 23 de novembro em Brasília

Quem é quem na AGU

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Conheça o perfil do primeiro presidente da ANAJUR

Artigo

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Ministro Gilmar Mendes analisa criação dos juizados especiais na Justiça Federal 8

Para Ler

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A ANAJUR solicita aos associados que comuniquem qualquer alteração de endereço e contato telefônico à sede da Associação em Brasília. A atualização de seus dados pode ser feita pelo telefone (61) 347-4081, pelo fax: (61) 349-7599 ou ainda pelo endereço eletrônico: anajur@anajur.org.br. Contamos com sua colaboração.

ATUALIZAÇÃO

Depois de intensas gestões da ANAJUR junto ao Advogado-Geral da União e mais recentemente junto ao ConsultorGeral da União para efetivação das promoções e progressões funcionais na Carreira de Assistente Jurídico da União, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes assinou a Portaria nº 951, de 17 de outubro de 2001, para promover os Assistentes Jurídicos que aguardavam por essa decisão desde 1994, quando se iniciou o processo de transposição para a AGU. Leia a íntegra da Portaria na página 7.

Encontro Nacional

Coordenado pelo Doutor em Direito Administrativo e Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, Direito Administrativo Econômico reúne textos de quinze juristas que tratam de diversos temas como: a defesa da concorrência e do consumidor; o regime das telecomunicações, da energia elétrica e do petróleo; e a integração regional. Coordenador: Carlos Ari Sundfeld Autores: diversos Editora: Malheiros Editores Primeira edição 406 páginas


ANAJUR

Homenagem às autoridades da AGU O bom senso da unidade

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a última edição do informativo da ANAJUR, os leitores puderam conferir uma entrevista exclusiva com o Consultor-Geral da União, André Serrão. Em vários trechos da matéria, o chefe da Advocacia Consultiva da União enfatizou a importância do trabalho desenvolvido pelos Assistentes Jurídicos da União. Além disso, registrou que também o Advogado-Geral da União, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, e o presidente Fernando Henrique Cardoso confiam no empenho de nossa Carreira na instrução da defesa da União. Não resta dúvidas que as autoridades da Advogacia-Geral da União apostam na eficiência dos membros da Carreira. Prova disso é o esforço permanente do Consultor-Geral para, em breve, instalar os Núcleos de Assessoramento Jurídico da AGU, que terão papel decisivo para garantir identidade à Carreira de Assistente Jurídico da União. Neste momento, é de fundamental importância que os Assistentes Jurídicos demonstrem sua unidade em torno da busca de resultados cada vez melhores no desempenho de suas atividades. Nós ainda temos muito para conquistar no que diz respeito a condições de trabalho, entre outros pleitos. Mas não podemos ignorar as oportunidades óbvias para o fortalecimento da Carreira. A ANAJUR continua com propósitos claros de representar os interesses dos Assistentes Jurídicos da União. Para tanto, reforça a necessidade de maior integração entre os membros da Carreira, principalmente dos colegas empossados no último concurso. A Associação, humildemente, sinaliza a todos que está aberta a crítica e sugestões. O bom senso da unidade e a experiência como entidade de classe nos levam a crer que é possível compor mesmo nas situações de maior divergência ideológica. Sigamos em frente e boa leitura. A Diretoria

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A ANAJUR reforça o convite aos Assistentes Jurídicos para participar do jantar de confraternização que homenageará autoridades da AGU. O evento está marcado para o próximo dia 25 de outubro na Mansão Oásis, que fica lo-

calizada no Lago Sul, SHIS QI 23, Chácara 23. Entre as autoridades homenageadas, destacamos o Advogado-Geral da União, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, e o Consultor-Geral da União, André Serrão.

Notas Bottons identificadores

A Presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, recebeu mais 98 bottons da AGU para distribuir aos Assistentes Jurídicos. Em Brasília, a distribuição dos broches está sendo feita pela própria presidente Nicóla. Nas outras unidades federativas, os broches estão sendo entregues pelos representantes da ANAJUR nos Estados.

AGU tem link para página da ANAJUR

Atendendo solicitação da ANAJUR, o site da AGU na internet tem agora link direto para a página da Associação. Ao entrar na página da AGU (www.agu.gov.br), basta clicar em Serviços Jurídicos e, em se-

guida, em Associações, para chegar ao endereço da página da ANAJUR. A Associação estendeu a solicitação às entidades co-irmãs SINPROFAZ e ANAUNI, pleito que também foi atendido pela AGU.

Novos filiados

A Presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, dá boas vindas e se coloca à disposição dos novos associados, recém ingressos na Carreira de Assistente Jurídico da AGU: Dra. Mariane Kuster - CEX/PR, Dra. Jacqueline Both Camilotti - MAPA/PR, Dr. Luis Antonio Barbosa da Silva - MET/SC, Dr. Newton Antonio Bueno Nemir MET/SC, Dr. Rodrigo Figueiredo Paiva - SDPF/ES, Enéas Vieira Pinto Júnior - MINICOM/GO e André Luis Rodrigues de Souza - CGU/AGU.

EXPEDIENTE Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da União SCLN 310 Bloco “D” Salas 110, 115 e 116 Brasília-DF - CEP: 70.756-540 - Fone: (61) 347-4081 - Fax: (61) 349-7599

Home Page: www.anajur.org.br - E-mail: anajur@anajur.org.br Diretoria Executiva Conselho Fiscal Presidente: Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta - AGU Efetivos Vice-Presidente: Tito Regis de Alencastro Neto - MAARA Lídio Carlos da Silva - MJ/Aposentado 1º Secretário: Emídio Lima Gomes - MEC Eduardo F. de Araújo Filho - MJ 2º Secretário: Gilberto Silva - MT/Aposentado Rodrigo Figueiredo Paiva - DPF/MJ 1º Tesoureiro: João José Berredo da Silva Filho - MPAS/AGU Suplentes 2º Tesoureiro: Edson Rangel - CEX Annamaria Mundim G. Borges - MINC/AGU Conselho Deliberativo Rosângela Maria Martins Pires - MPAS/AGU Efetivos Elza Maria Lemos Pimentel - MPAS/AGU Jurema Santos Rozsanyi Nunes - CAER Editora: Viviane Sena - RP 4299/DF Valdemar Carvalho Júnior - CAER Diagramação e Editoração Eletrônica: Marlice Malheiros de França - MC/AGU Fernanda M. Costa - RP 1407/DF Suplentes (9905-2463) Luiz Edmar Lima - MEC/Aposentado Fotógrafo: Clausem Bonifacio Tânia Maria Carneiro Santos - AGU Impressão: Gráfica Zeni. Norma Santos Guimarães - MME Fone: (61) 344-7584

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Senador Ramez Tebet foi eleito Presidente do Congresso

novo Presidente do Senado e do Congresso, senador Ramez Tebet (PMDB/MS), foi escolhido para o cargo por três motivos: i) por sua conduta como presidente do Conselho de Ética do Senado no episódio da abertura do processo contra ACM e Arruda, ii) por veto do PMDB ou do governo aos candidatos Renan Calheiros (PMDB/ AL), Sarney e Fogaça (PMDB/RS), e iii) pelo apoio do governo. A conduta do senador de Mato Grasso do Sul na presidência do Conselho de Ética do Senado, durante as investigações que levaram à renúncia de dois senadores, foi

elogiada por todos, inclusive pela oposição. Sua cordialidade e prudência, bem como seu equilíbrio e firmeza, o credenciaram tanto no Congresso quanto junto ao Poder Executivo. Foi decisivo para sua indicação como uma espécie de tércius, seu trânsito junto a todas as correntes do partido, e, principalmente, seu baixo índice de rejeição entre os senadores, inclusive os de oposição. Os outros postulantes sofreram variadas restrições. Sarney foi vetado porque, sendo do PMDB, parecia ser o candidato do PFL, par-

Medida Provisória do Recurso de Revista esvazia TST O Tribunal Superior do Trabalho, com a edição da Medida Provisória 2.226, que nega o recurso de revista que não ofereça transcendência jurídica, política, social ou econômica, deu um tiro no pé. A medida provisória, editada antes da promulgação da Emenda Constitucional 32, que perenizou as MPs em vigor, substitui o Projeto de Lei 3.267/2000, do Poder Executivo, que tramitava em regime de urgência no Congresso. O projeto de lei sob exame da Câmara, que possivelmente será retirado pelo Executivo, estabelece que o Tribunal Superior do Trabalho não conhecerá de recurso de revista entendido como aquele proposto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho por afronta à lei federal, à Constituição ou por ausência de uniformidade na jurisprudência dos tribunais superiores se a matéria não oferecer transcendência de natureza jurídica, política, social ou econômica, a juízo do TST, que baixará regulamento sobre o tema. Entende-se por transcendência jurídica a ofensa a direito fundamental; política, o desrespeito ao prin-

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cípio federativo; social, a existência de situação extraordinária de discriminação; e econômica, a grave repercussão na política econômica. O projeto, cujo essencial foi incorporado na MP 2.226, faz parte da lógica neoliberal de cercear o acesso à Justiça em matéria com impacto na política econômica. Depois de flexibilizar, reduzir e até eliminar muitos direitos materiais dos assalariados como os trabalhistas e previdenciários o governo agora investe sobre o direito processual, dificultando o acesso à Justiça para reparar abusos, irregularidades ou ilegalidades contra os trabalhadores. E o pior é que nem no Tribunal houve consenso sobre a matéria. O próprio presidente do TST, Ministro Almir Pazzianotto, percebendo que o Tribunal perderá importância, manifestou-se contra a tal da transcendência, defendida pelo Ministro Ives Grande Martins Filho, mentor da idéia. Como se vê, a coisa é tão controversa, que além da OAB, que ingressou com Ação de Constitucionalidade no Supremo até o presidente do Tribunal é contra.

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tido a que pertence sua filha, Roseana Sarney, candidata declarada à Presidência da República. O líder do PMDB, Renan Calheiros, tinha o veto do governo e a resistência do PFL. José Fogaça, apesar de governista, seu grupo político está com um pé no PPS, razão do veto ao seu nome. Por último, foi decisivo o apoio do governo, que não apenas cedeu seu ministro do Desenvolvimento para ocupar o posto como trabalhou abertamente por sua escolha. Em política, mais importante que experiência e apoios parciais, vale a ausência de restrições.

STF inicia exame da ADIN sobre Regime Jurídico Único O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.135-DF, ajuizada em 27 de janeiro de 2000, pelos partidos de oposição (PT, PDT, PSB e PC do B), contra a extinção do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, eliminando do texto constitucional, na redação final da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa. Os partidos sustentam que a supressão do Regime Jurídico Único e a possibilidade de contratação, também pelo regime de emprego público, foram produto de manobra do relator, incluída na redação final para segundo turno, sem que a matéria tivesse sido votada em dois turnos na Câmara.

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Novos Assistentes Jurídicos tomam posse no final do mês

Advogado-Geral da União, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, assinou Portaria nomeando 266 Assistentes Jurídicos aprovados no último concurso público concluído no ano passado. A posse deverá ocorrer em até 30 dias após a publicação da Portaria, no Diário Oficial da União, o que aconteceu dia 28/09. Portanto, no final de outubro, os novos Assistentes Jurídicos serão empossados. De um total de 476 vagas, oferecidas inicialmente, 205 estão preenchidas por candidatos que tomaram posse

em março deste ano. Nesta nova etapa, estão sendo nomeados os 266 candidatos remanescentes aprovados no concurso, sendo que 224 vagas estão localizadas em Brasília. A Advocacia-Geral da União (AGU) já estuda a realização de novos concursos públicos para as Carreiras de Assistente Jurídico, Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional e, ainda, para a de Procurador Federal das autarquias e fundações.

Portaria de Nomeação de Assistentes Jurídicos Diário Oficial - Seção 1, sexta-feira, 28 de setembro de 2001

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 911, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

Concurso Público para Assistente Jurídico. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.362, de 10 de fevereiro de 2000 (art. 49, § 2, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993), tendo em vista o disposto no art. 48 do Ato/BEx/AI/AGU Nº 1, de 15 de dezembro de 1998 (D.O. de 16.12.98, alterado pelo Ato/BEx/AI/ AGU NO 2, de 29.10.99 - D.O. de 5.11.99), e considerando que pela Portaria/AGU nº 13, de 21.12.2000 (D.O. de 22.12.2000), foram homologados os resultados do concurso público, de provas e títulos, destinado ao provimento de cargos de Assistente Jurídico de 2º Categoria, da respectiva Carreira da AdvocaciaGeral da União ; bem como a desistência da investidura no referido cargo de candidatos nomeados pela Portaria nº 84, de 20 de fevereiro de 2001, e, ainda, sendo-lhe presentes as disposições do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - Declarar habilitados no concurso público em referência os candidatos relacionados no Anexo I desta Portaria. II - Nomear, para cargos efetivos de Assistente Jurídico de 2ª Categoria, integrantes da respectiva Carreira da Advocacia-Geral da União, os candidatos indicados no item I acima, todos relacionados no Anexo I, assim como os candidatos constantes do Anexo II desta Portaria, já habilitados pela Portaria nº 12, de 18 de dezembro de 2000 (D.O. de 20.12.2000), e que, a pedido, passaram

a figurar após os relacionados no Anexo II do Edital nº 34, de 19 de dezembro de 2000 (D.O. de 20.12.2000), obedecida a ordem de sua classificação pelo somatório de pontos obtidos no concurso. III - Designar os Médicos indicados pelo Ministério da Saúde, relacionados no Anexo III desta Portaria, para realizarem, nas Unidades da Federação constantes do mesmo Anexo, os exames de saúde dos candidatos ora nomeados. IV- No exame de saúde será verificada a aptidão física e mental dos candidatos, para o exercício das atribuições do cargo de Assistente Jurídico. V - Os exames serão realizados em dias úteis, nos horários de 8 às 12 e de 13 às 18 horas, nos locais indicados no Anexo IV. VI - Os ora nomeados, antes da posse (art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990) e em tempo hábil para tanto, deverão comparecer perante os médicos designados, na Cidade em que prestaram as provas do concurso, para se submeterem a exames de saúde, oportunidade em que apresentarão os exames complementares, cuja relação poderá ser obtida nos endereços constantes do anexo IV. VII - Os exames complementares solicitados pelos Médicos correrão a expensas dos candidatos, assim como possíveis despesas em razão de deslocamentos para a realização do exame de saúde. VIII - Tornar público que desistiram, formalmente, da investidura no cargo de Assistente Jurídico, os candidatos relacionados no Anexo V. GILMAR FERREIRA MENDES

* Os cinco anexos citados na Portaria podem ser consultados na página da ANAJUR (www.anajur.org.br www.anajur.org.br) www.anajur.org.br

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NAJUR

ANAJUR repetirá procedimento para receber novos Assistentes Jurídicos Assim como procedeu em relação aos Assistentes Jurídicos que tomaram posse em 22 de março de 2001, a ANAJUR dará a mesma oportunidade aos colegas que deverão ser empossados até o final deste mês para se filiarem à Associação e oferecerem suas críticas e sugestões. Depois de empossados em 22 de março de 2001, todos os novos Assistentes Jurídicos receberam um exemplar do Informativo da ANAJUR, do Estatuto da entidade, bem como a ficha de filiação à Associação. Além disso, a ANAJUR enviou uma carta aos Consultores dos Ministérios para que convidassem os novos Assistentes Jurídicos para reunião na sede da entidade. A presidente da ANAJUR, Nicóla

Barbosa de Azevedo da Motta, se reuniu com os novos Assistentes Jurídicos no dia 24 de julho de 2001. Na oportunidade, o colega Rogério Neiva Pinheiro, lotado na PGU, indicou o nome do colega Marcos Antonio Cavalcante, lotado no Ministério dos Transportes, para compor a chapa única que concorreu à direção da ANAJUR. A indicação foi acatada pela presidente Nicóla, mas o colega não aceitou o convite. A ANAJUR lembra, contudo, que conta, na Direção da entidade, com a participação do Assistente Jurídico aprovado no último concurso e lotado no Espírito Santo, Rodrigo Figueiredo Paiva, ocupando o cargo de membro efetivo do Conselho Fiscal.

Filie-se! A ANAJUR aproveita a oportunidade da nomeação de mais 266 Assistentes Jurídicos para convidá-los a se filiarem à Associação. Para obter mais informações sobre o trabalho desta entidade de classe, o colega pode acessar o site www.anajur.org.br ou conversar com os membros da Diretoria, cujos contatos estão disponíveis na sede. As informações sobre os critérios para filiação, bem como o Estatuto da ANAJUR, também podem ser consultados na página da Associação na Internet.

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Encontro nacional já tem data definida A ANAJUR já definiu a data do Encontro Nacional dos Assistentes Jurídicos da Advocacia-Geral da União. Será entre os dias 20 e 23 de novembro, em Brasília, no Teatro Pedro Calmon, antigo Auditório do Exército. Na próxima edição do Informativo da ANAJUR, o Assistente Jurídico poderá conferir a programação completa do Encontro, além de outros detalhes do evento. A Associação decidiu, ainda, enviar informações periódicas sobre o Encontro. Serão editados boletins especiais com notícias trazendo passo a passo a preparação do evento. Essas informações serão encaminhadas pelo correio, mas também estarão disponíveis na página da ANAJUR na internet (www.anajur.org.br). O Encontro terá início às 20 horas do dia 20 de novembro, com a abertura oficial do Advogado-Geral da União, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, e do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello. Para compor a Mesa, já foram convidados os presidentes dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE) e do Tribunal de Contas da União. Nos outros três dias do Encontro, serão realizados debates e palestras, cujos temas, palestrantes, debatedores e horários, a ANAJUR divulgará em breve.

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ANAJUR

Quem é quem na AGU LUIZ NONATO FERNANDES, fundador e primeiro presidente da ANAJUR.

atual Fiscal Auxiliar de Rendas do Estado de Pernambuco. Aprovado no 5º lugar.

Assistente do Consultor Jurídico do DASP, de 21.07.81 a 31.06.85, ocupando Função de Assessoramento Superior.

FORMAÇÃO SUPERIOR

Concurso público para o emprego de Inspetor do Trabalho, atual Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho. Aprovado no 1º lugar em Pernambuco.

Assistente do Consultor Jurídico da SEDAP, de 29 de julho de 1987 a 15 de fevereiro de 1989, ocupando Função de Assessor 2.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco - Recife-PE. 1972. Curso de Mestrado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco - Recife-PE. 1974. Não concluído, em razão de sua mudança para Brasília-DF. Bacharel em filosofia pela Universidade Católica de Pernambuco. 1970. ESTÁGIOS REALIZADOS Na Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, mediante Concurso Público, junto à Auditoria Fiscal do Estado. Rua da Autora, 1.377 - 2º andar. Recife PE, 11.03.71 a 30.03.72. Atividades exercidas na área do contencioso administrativo fiscal: Informações em processos de Autos de Infração, Termos de Apreensão, Pedidos de Diligências, pesquisas e estudos de Diplomas Legais relacionados com as atividades da Auditoria. Na Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, por Concurso Público, junto à Procuradoria das Execuções Fiscais. Rua do Imperador - Forum Paula Batista - Recife-PE, 07.07 a 31.12.72. Atividades exercidas na área do contencioso judicial: Análises de processos, redação de minutas de impugnação de embargos e penhora; participação em audiências de instrução e julgamento com orientação de procuradores do Estado. Na Secretaria da Receita Federal (CETREMFA), assim compreendido: No Serviço de Tributação da Delegacia da Receita Federal. Recife-PE, 01.07.71 a 09.05.72 - 728 horas. Atividades exercidas na área do contencioso administrativo-fiscal: informações em processos de Autos de Infração referentes a Imposto de Renda Pessoa Física, notificação ex-officio, pedidos de diligências; pesquisa e estudo de diplomas legais relacionados com as atividades do Serviço de Tributação. Na Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal. Recife-PE, de 10.05.1972 a 28.06.1972 - 120 horas. Atividades exercidas: Análise de processos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica; Imposto de Importação e Exportação e de Imposto único sobre Minerais. CONCURSOS Concurso público para o cargo de Fiscal de Mercadorias em Trânsito (SF-III),

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Concurso público para o emprego de Assistente Jurídico/Procurador Autárquico, SJ-I 102, realizado e homologado pelo DASP em 1975. Aprovado no 8º lugar - Brasília - DF. ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS Professor da disciplina Direito Administrativo no curso de Administração da Faculdade Católica de Brasília, de agosto de 1977 a julho de 1987.

Coordenador da elaboração do anteprojeto de lei do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90). Instrutor do Curso Processo Administrativo Disciplinar , realizado pela ESAF, de 08 a 12.06.81. Instrutor do Curso de Introdução Funcional, promovido pelo DASP - Brasília DF, de 14.04 a 21.05.82.

Professor da disciplina Instituições de Direito Público e Privado no curso de Administração da Faculdade Católica de Brasília, 1985/86.

Monitor da Disciplina Prática de Legislação Fiscal , no Curso de Iniciação à Fiscalização de Mercadorias em Trânsito , promovido pelo Serviço de Treinamento da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. Recife-PE, 10 a 25 de junho de 1974.

Coordenador da área de Ciências Jurídicas da Faculdade Católica de Brasília, de agosto de 1982 a agosto de 1984.

Professor de Português do Ginásio de Camaragibe. São Lourenço da Mata - PE. Abril/67 a Julho/68.

Professor da disciplina Estudo de Problemas Brasileiros no Curso de Administração e no curso de Economia da Faculdade Católica de Brasília. Período: janeiro de 1976 a junho de 1977.

Professor de Português do Curso Beta (Artigo 99). Rua Siqueira Campos Ed. Brasília - 12º andar - s/ 1203 - Recife - PE. 1968.

Chefe da Subconsultoria para Assuntos Judiciais da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, de 01. 12.89 a 15.05.90. Coordenador Jurídico da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, de 13 de julho de 1985 a 28 de julho de 1987. Fiscal de Mercadorias em Trânsito SF IV, da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. Rua do Imperador - Recife - PE. 17.09.1969 a 31.07.1975. Inspetor do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho - 9ª Região - Recife - PE. De 01.08.75 a 02.01.76. Nota: de 05.09.75 a 02.01.76, foi colocado à disposição do Gabinete da Secretaria de Relações do Trabalho do MTb, em Brasília - DF. Atividades exercidas: pareceres em processos de natureza sindical (recursos eleitorais, sindicâncias, auditagens, inquéritos administrativos, etc.). Assessor da Secretaria de Pessoal Civil, código LT-DAS 102.1, do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP - Brasília - DF. Período: 18.08.77 a 18.08.80. De 18.08.80 a 21.07.81, continuou como Assessor na mesma Secretaria, no exercício de Função de Assessoramento Superior.

Bancário - Escriturário do Banco do Comércio e Indústria de Pernambuco S/ A (BANCIPE) - Av. Rio Branco, 193 Recife - PE. Agosto/68 a Setembro/69. OUTRAS ATIVIDADES EXERCIDAS Representante do Bureau Nordeste da Revista O Seminário , editada em Vimão - RS. 1967. Representante do Departamento de Cultura do Seminário Regional do Nordeste. Recife-PE. 1967. Presidente da Casa do Estudante de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (CEDUFPE). Gestão 1970/71. Presidente da Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da União ANAJUR, de sua criação em 18.08.86 a 18.08.87, como membro fundador e, por eleição, para a segunda gestão de 1987/ 1988. ATIVIDADE PROFISSIONAL EM EXERCÍCIO Assistente Jurídico da AdvocaciaGeral da União, admitido por concurso público no extinto DASP, em 02.01.76; lotado e em exercício na Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência e Tecnologia, onde exerce o cargo em comissão de Coordenador de Assuntos Judiciais, desde 26 de janeiro de 1993.

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ANAJUR

Saem as promoções para a Carreira de Assistente Jurídico da União

Finalmente, saíram as promoções tão esperadas pelos membros da Carreira de Assistente Jurídico da União. Sensível aos reiterados pedidos da ANAJUR, o Advogado-Geral da União, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, por meio da Portaria nº 951, de 17 de outubro de 2001, publicada na Seção I, do Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2001, resolveu promover os Assistentes Jurídicos que aguardavam promoções e progressões funcionais desde a transposição para a Advocacia-Geral da União, que teve início em 1994. A Portaria alcança ativos e inativos. Eis a íntegra da Portaria nº 951: ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 951, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

criada, e a necessidade de lhe conferir deslinde, Resolve: Art. 1º Os Procuradores da Fazenda Nacional e Assistentes Jurídicos de que trata esta Portaria poderão receber, relativamente ao período entre 30 de abril de 1994 (publicação da Medida Provisória nº 485) e 11 de dezembro de 2000 (idem, da Resolução nº 2-CS-AGU), as promoções e progressões funcionais a que fariam jus se, no aludido período, não houvessem sido ainda transpostos para Carreira da Advocacia-Geral da União. Parágrafo único. O disposto neste artigo obedecerá aos atos normativos e critérios a propósito aplicáveis, no citado período, aos seus iguais não alcançados pela transposição em referência. Art. 2º As promoções e progressões às quais alude o art. 1º serão analisadas em autos administrativos individualizados, nos quais indicada cada qual e justificada a respectiva proposta de concessão, inclusive com a citação do ato normativo e, se for o caso, do critério, respeitante. Art. 3º Instruídos os autos, com a observância dos arts. 1e 2º desta Portaria, serão encaminhados ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional ou ao Consultor Jurídico respectivo, que sobre a situação individual ali descrita produzirá manifestação conclusiva. Parágrafo único. Após a manifestação a que se refere o caput, retornarão os autos ao setor competente que, em sendo o caso, efetivará a promoção, ou a progressão. Art. 4º Surgida divergência sobre a promoção, ou a progressão, inclusive quando concedida, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor Jurí-

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando as transposições, ex lege, de cargos e respectivos titulares, de Procurador da Fazenda Nacional e de Assistente Jurídico, para a respectiva Carreira da Advocacia-Geral da União, inicialmente determinada, em seus termos e condições, pela Medida Provisória nº 485, de 29 de abril de 1994, e hoje pela Lei nº 9 028, de 12 de abril de 1995 (art. 19); considerando as atribuições do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União previstas no art. 7º da Lei Complementar n73, de 1993, relativamente às promoções dos Membros efetivos da Instituição, e a circunstância do aludido Conselho haver-se instalado somente aos 13 de março de 2000, pela demora na eleição e indicação dos que nele representam carreiras; considerando haverem sido estabelecidos, por aquele Conselho, os critérios para as aludidas promoções, em 4 de agosto de 2000, mediante a Resolução nº 2, de 2000; considerando o lapso de tempo no qual os alcançados pela Medida Provisória nº 485, de 1994, que lhes determinou a transposição para Carreira da Advocacia-Geral da União, ficaram sem receber promoção; e considerando os sérios estudos a propósito desenvolvidos sobre a peculiar situação funcional involuntariamente ○

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GILMAR FERREIRA MENDES

Aniversariantes do mês de outubro ○

ASSOCIADO: ADAUTO BARBOSA DOS SANTOS ÁLVARO DE SOUZA ANA LUISA DE CARVALHO GAZZINEO ANTÔNIO EUSTÁCHIO PEREIRA LOIOLA ANTÔNIO FERNANDO ALVES PINTO CARLOS AFFONSO NUNES RIBEIRO CARLOS ALBERTO MORAES CARLOS HENRIQUE DAYRELL FERNANDES CÉSAR BEHS EDSON FRANCISCO DA SILVA ELIANA DA SILVEIRA MATTAR ELOIZA COSTA FERNANDEZ FRANCISCA TEIXEIRA DA COSTA GLAIR FLORES DE MENEZES FERNANDES GUARACY SALLES DE OLIVEIRA HELENO CAVALCANTE DA SILVA IRIS DE CARVALHO DRUMMOND IVONE DAVID MIZRAHI JANDIRA TAVARES ARAÚJO JOSÉ COSMO ANTUNES JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA JOSÉ GUY MOREIRA BIZARRA JOSÉ HIGINO LOPES JOSÉ LEITE DE PAULA

Outubro/2001

dico e o próprio interessado poderão submeter a hipótese ao Advogado-Geral da União. Parágrafo único. A divergência deverá ser fundamentadamente exposta e vir acompanhada dos autos respectivos. Art. 5º Esta Portaria poderá ser aplicada, no que couber, aos Procuradores da Fazenda Nacional e aos Assistentes Jurídicos que, alcançados pela transposição em referência, se aposentaram a partir de 30 de abril de 1994. Art. 6º Os trabalhos decorrentes da aplicação desta Portaria deverão estar concluídos em sessenta dias. § 1º Nos quinze dias posteriores à conclusão dos trabalhos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Consultorias Jurídicas remeterão, ao AdvogadoGeral da União, relatório no qual focalizados, individualmente, os que receberam promoção ou progressão, e descrita a respectiva situação atual. § 2º No prazo fixado no parágrafo anterior, deverão ser apresentadas as divergências de que trata o art. 4. § 3º Em se tratando de divergência de interessado, será entregue, por este, no Protocolo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou da concernente Consultoria Jurídica. Art. 7º Os encargos financeiros decorrentes da aplicação desta Portaria correrão à conta de recursos orçamentários alocados, para esse fim, nos respectivos Ministérios. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

DIA: 05 08 22 17 15 08 21 07 27 25 11 25 27 19 21 28 13 09 20 22 01 09 12 05

Nº 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48

ASSOCIADO: DIA: LAIR CORREA LEME 23 LÁZARO PIRES FALEIRO 12 LENORA DE ALMEIDA MELO SILVEIRA 27 LEVY SILVA 16 LUIZ ALBERTO DA COSTA CALDAS 14 MARIA ADETE PEIXOTO WANDERLEY 19 MARIA DA CONCEIÇÃO DE PEREIRA DANTAS 24 MARIA EUGENIA DE CASTRO REGO 08 MARIA TEREZINHA DE JESUS R. UCHÔA DE CARMARGO 30 MARIANE KUSTER 28 MARINA LANDIM FERREIRA 15 MAURA CAMPOS DOMICIANA 21 NEIDE SILVA MARQUES BUENO 11 OSMÁRIA DE OLIVEIRA PIRES 15 PEDRO PEREIRA DOS SANTOS 20 REINALDO BASTOS SANTOS 11 RONALD NUNES SÁ CAVALCANTI 04 RUBENS FREDERICO BODSTEIN 18 SEVERINO DO RAMO BENÍCIO 29 SÔNIA MARA ARAÚJO DA COSTA 17 SUELI MARTINS DE MACEDO 03 THERESINHA SOUZA OLIVEIRA 22 UBIRACY RODRIGUES CALDAS 30 WALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA 13

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ANAJUR

Resgate de uma dívida social

(*) Gilmar Ferreira Mendes

A

criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal nos termos da Lei 10.259 sancionada em 12 de julho pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, representará uma verdadeira revolução na prestação jurisdicional em benefício, sobretudo, da tramitação das causas de interesse da porção menos favorecida da nossa população. A partir da instalação daqueles foros especiais, previstas para acontecer até o início do próximo ano, qualquer cidadão poderá obter em seis meses o desfecho de uma ação no valor máximo de 60 salários mínimos, o que hoje pode durar até 10 anos. Para o Poder Judiciário, significará uma redução drástica no volume de processos, contribuindo assim para maior celeridade de todo o sistema. Fruto de iniciativa do Poder Executivo, o projeto original remonta ao ano de 1997. Naquela ocasião, Ministros do Supremo Tribunal Federal encaminharam ao Executivo a sugestão de que apresentasse proposta de emenda constitucional destinada a solver as controvérsias entre aquela corte e o Superior Tribunal de Justiça sobre o julgamento de ações de habeas-corpus. Por decisão do Presidente Fernando Henrique Cardoso, a assessoria jurídica da Casa Civil, então por mim chefiada, elaborou projeto de emenda constitucional que seria posteriormente encaminhado ao Congresso Nacional. Ademais de pacificar aquelas controvérsias, o projeto autorizava criação dos Juizados Especiais Federais. A proposta do Executivo recebeu aprovação parlamentar, resultado em novo parágrafo único do art. 98 da Constituição (Emenda Constitucional nº 22, de 1999). A referida proposta ganhará ainda maior amplitude com a decisão do Congresso Nacional de introduzir alteração no art. 100 da Constituição (EC nº 20, de 1999), permitindo o pagamento direto - sem precatórios das causas de pequeno valor. Essa alteração libera os Tribunais Regionais de enorme volume de trabalho decorrente da expedição daqueles precatórios, a par de dispensar a parte vencedora da burocracia envolvida na expedição e execução de precatórios, que podem vir a consumir período de até dois anos para o efetivo pagamento. Vale acentuar que tal inovação só pode ser concebida em

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um ambiente de estabilidade macroeconômica, que permita ao ente público uma previsão orçamentária responsável sobre o montante a ser despendido com o pagamento direto, sem precatórios. Por sua vez, o projeto de regulamentação dos Juizados Especiais resultou de esforço conjunto do Judiciário e do Executivo, tendo recebido também importante contribuição da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE). Deve-se ressaltar que a elaboração da proposta original de regulamentação foi assumida pelo Superior Tribunal de Justiça, a cargo de comissão integrada por ilustres Ministros: Fontes de Alencar, Ruy Rosado de Aguiar, José Arnaldo da Fonseca, Sálvio de Figueiredo, Ari Pargendler e Fátima Nancy. O propósito fundamental desse esforço conjunto foi a agilização dos processos judiciais de menos expressão econômica, facilitando o acesso à Justiça e o ressarcimento das partes menos favorecidas nas disputas contra a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, pois a solução de tais litígios dar-seá rapidamente, e sem a necessidade de precatórios para a quitação dos eventuais débitos , conforme registrou a própria comissão. No âmbito penal, serão julgadas pelos Juizados Especiais as infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes a que a lei pune com a pena máxima privativa de liberdade não superior a dois anos, ou pena de multa. Ao facilitar e ampliar o acesso a Justiça Federal, a nova lei fortalece ao mesmo tempo que permite desonerar vias ordinárias da Justiça de um sem número de processos. È que da decisão dos Juizados Especiais não caberá recurso para os Tribunais Regionais e só em casos excepcionais caberá a interposição de recurso para o STJ e o STF. Contribui, assim, de maneira decisiva para desafogar a Justiça Federal ordinária de primeiro e segundo graus, bem como os Tribunais Superiores, em beneficio sobretudo dos cidadãos de renda mais baixa, para os quais o acesso à Justiça via-se virtualmente bloqueado, seja em razão dos custos envolvidos, seja em decorrência da própria morosidade no andamento dos processos. Para se ter uma idéia do alcance da nova lei, basta observar que no orçamento de 2001, foram incluídos 40.752 precatórios devidos pelo

INSS, no valor total de R$ 551.632.228,90. Neste universo, 33.204 precatórios possuem valor inferior ou igual a 60 salários mínimos, totalizando R$ 97.812.775,76. Ou seja, se por um lado cerca de 81,48% dos precatórios devidos pelo INSS possuem valor inferior ou igual a 60 salários mínimos, a soma de tais precatórios representa cerca de 17,73% do valor total dos precatórios devidos por aquela autarquia. Não são diferentes os dados relativos aos precatórios expedidos contra a União (excluído o INSS). No orçamento de 2001 foram incluídos 64.119 precatórios expedidos em desfavor da União, no valor total de R$ 1.856.115.770,79. Nesse universo, 53.295 precatórios possuem valor inferior ou igual a 60 salários mínimos, totalizando R$ 141.742.481,79. Desse modo, vê-se que os precatórios de valor inferior ou igual a 60 salários mínimos representam cerca de 83,12% dos precatórios expedidos contra a União e cerca de 7.64% do valor total dos precatórios expedidos com essa mesma pessoa jurídica. De outra parte, a nova lei assegurará maior celeridade na tramitação das causas previdenciárias que, no modelo anterior, em decorrência da morosidade do sistema, eram não raro transformadas em questões sucessórias, uma vez que os postulantes muitas vezes faleciam antes de verem seus pleitos atendidos. Por todas essas razões, os Juizados Federais representam transcendental contribuição para a superação da denominada crise do Poder Judiciário . Ao introduzirem elemento de maior racionalidade no sistema, permitirão que as causas mais simples, de valor menos expressivo, passem a ter tramitação acelerada e desburocratizada, enquanto os Tribunais Superiores passam a dispor de mais tempo para examinarem questões mais complexas. Trata-se, portanto, de medida que alcança importante e louvável resultado social, ao ensejar que causas de pequeno valor que afetam camadas significativas da população, como as previdenciárias e as administrativas, sejam decididas e executadas dentro de um prazo socialmente adequado. GILMAR FERREIRA MENDES, Professor da Universidade de Brasília, é Advogado-Geral da União. (Folha SP, 16/09/2001)

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