Ano II - Nº 14
Dez/2001 - Jan/2002
ANAJUR promove Encontro Nacional de Assistentes Jurídicos da AGU
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urante os dias 20 a 23 de novembro, Assistentes Jurídicos de todo o Brasil se reuniram em Brasília em Encontro Nacional promovido pela ANAJUR. Para realizar o evento, a Associação contou com apoio institucional do Centro de Estudos Victor Nunes Leal da AGU. Leia mais detalhes nas páginas 2, 4 e 5.
Posse
Feliz Natal e que o ano de 2002 traga mais sucesso!
O Procurador da Fazenda Nacional, Dr. José Diogo Cyrillo da Silva, é o novo Corregedor-Geral da Advocac i a -Ger al da União. José Diogo foi um dos palestrantes no Encontro promovido pela ANAJUR. Pág. 6
E mais...
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Presidente da ANAJUR é empossada como membro da Associação de Mulheres de Carreira Jurídica
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Defesa da Carreira
Ofício da ANAJUR reitera pleitos dos Assistentes Jurídicos
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ATUALIZAÇÃO A ANAJUR solicita aos associados que comuniquem qualquer alteração de endereço e contato telefônico à sede da Associação em Brasília. A atualização de seus dados pode ser feita pelo telefone: (61) 3474081, pelo fax: (61) 349-7599 ou ainda pelo endereço eletrônico: anajur@anajur.org.br. Contamos com sua colaboração.
ANAJUR
Discurso da presidente da ANAJUR na abertura do I Encontro Nacional dos Assistentes Jurídicos
É
com intenso júbilo que abro este ENCONTRO NACIONAL DOS ASSISTENTES JURÍDICOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, reunindo colegas da carreira, muitos dos quais vindos dos mais distantes lugares de nosso País, num acontecimento auspicioso, sobretudo pela excelência dos temas que serão abordados nos próximos três dias e pelo valor intelectual dos renomados expositores e debatedores que aqui ministrarão conhecimentos que, certamente, vão enriquecer o nosso patrimônio cultural. Nessa oportunidade, ainda que sucintamente, convém falar um pouco da nossa carreira, de seu surgimento e da sua evolução através dos tempos. Instituída em 1902 no Governo Rodrigues Alves, por inspiração do seu Ministro da Justiça, jurista José Joaquim Seabra Júnior, que preconizou a Administração Republicana como Instituição versátil, ágil, eficiente, capaz de nortear os atos administrativos e atender as expectativas dos administrados, a atividade de assessoramento jurídico da União - embora sem uma estrutura organizacional definida, o que era compreensível por estar então dando os seus primeiros passos - atendeu aos elevados propósitos com que foi criada e aos interesses do País, notabilizando-se como um dos instrumentos de maior longevidade de que se tem notícia no serviço público federal. Surgiu naquela época, por iniciativa daquele notável jurista, a Consultaria Jurídica da Secretaria de Estado da Justiça, sendo nomeado o seu titular e posteriormente um Assessor Jurídico para auxiliá-lo. Decorridos quarenta e um anos, em face do advento do Decreto-lei nº 5.175, de 07 de fevereiro de 1943 e da Lei nº 1.762, de 16 de dezembro de 1952,
oficializou-se, com a atual denominação, o cargo público de Assistente Jurídico, isolado e de provimento efetivo, a que tinham acesso, recrutados pelos Ministros de Estado, bacharéis em direito com larga experiência profissional, notável saber jurídico e ilibada reputação, situação que perdurou até a entrada em vigor da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, quando o cargo passou a integrar carreira especifica. Posteriormente, foi editado o Decreto nº 93.237, de 08 de setembro de 1986, disciplinando as atividades da Advocacia Consultiva da União, marco de afirmação de uma classe. A Constituição Federal de 1988, finalmente, fixou os pressupostos para institucionalização da Advocacia Consultiva da União, art. 131, culminando essa progressiva valorização da carreira com o advento da Lei Complementar nº 73, de 1973. Essas, Senhoras e Senhores, a evolução no quadro administrativo do Poder Executivo da União da carreira que hoje honrosamente integramos. Certamente, muito há de ser feito e estamos certos de que os nossos anseios hão de ser atendidos em sua plenitude, como reconhecimento pelos longos anos de serviços prestados à causa pública e ao País, entre eles o de ver transformada a denominação do cargo de Assistente Jurídico em cargo de Consultor Jurídico da União, velha e justa aspiração dos integrantes da carreira. Sejam bem-vindos meus colegas e que aqui, ao longo desse ENCONTRO, possam enriquecer os debates e ampliar os seus conhecimentos na área do Direito. Era o que eu tinha a dizer. Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta Presidente da ANAJUR
O Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal, convidados, encaminharam à Presidente da ANAJUR telegramas, justificando a ausência e desejando pleno êxito ao evento.
Autoridades presentes ao Encontro Nacional de Assistentes Jurídicos da AGU Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues Corregedora Geral da União Doutor Walter do Carmo Barletta Procurador-Geral da União Doutora Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta Presidente da Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da União Doutor André Serrão Borges de Sampaio Consultor-Geral da União Doutor Luís Inácio Lucena Adams Secretário-Geral de Contencioso da AdvocaciaGeral da União Doutor José Diogo Cyrillo da Silva Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União Doutora Norma Cyreno Rolim Assistente Jurídica da Advocacia-Geral da União ocupando o cargo de Procuradora Regional da União no Estado de Pernambuco - 5ª Região Doutor Manoel Lopes Procurador-Geral da União - 1ª Região Doutora Gilda Maria Freire Garcia Procuradora da União no Distrito Federal Doutor Paulo Andrade Gomes Procurador-Chefe da União no Estado de Sergipe Doutor Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho Diretor do Centro de Estudos Victor Nunes Leal da Advocacia-Geral da União Doutor Francisco Moreira de Cruz Filho Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União exercendo o cargo de Subcorregedor-Geral da União Doutor Roberto Eduardo Giffoni Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais Doutora Sabá Cordeiro Macêdo Presidente da Associação das Mulheres de Carreria Jurídica Doutor Hamilton de Sá Dantas Juiz Federal - Presidente da AJUFER Deputado Federal João Eduardo Dado (PMDB-SP) Doutor Raul Livino Diretor do Núcleo Jurídico do UNICEUB representando o reitor João Herculino de Souza Lopes Dr. Leon Frejda Szkarowsky Subprocurador-Geral da Fazenda Nacional
EXPEDIENTE Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da União SCLN 310 Bloco “D” Salas 110, 115 e 116 Brasília-DF - CEP: 70.756-540 - Fone: (61) 347-4081 - Fax: (61) 349-7599 - Home Page: www.anajur.org.br - E-mail: anajur@anajur.org.br Diretoria Executiva Presidente: Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta - AGU Vice-Presidente: Tito Regis de Alencastro Neto MAARA 1º Secretário: Emídio Lima Gomes - MEC 2º Secretário: Gilberto Silva - MT/Aposentado 1º Tesoureiro: João José Berredo da Silva Filho MPAS/AGU 2º Tesoureiro: Edson Rangel - CEX Conselho Deliberativo Efetivos
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Jurema Santos Rozsanyi Nunes - CAER Valdemar Carvalho Júnior - CAER Marlice Malheiros de França - MC/AGU Suplentes Luiz Edmar Lima - MEC/Aposentado Tânia Maria Carneiro Santos - AGU Norma Santos Guimarães - MME Conselho Fiscal Efetivos Lídio Carlos da Silva - MJ/Aposentado Eduardo F. de Araújo Filho - MJ
Rodrigo Figueiredo Paiva - DPF/MJ Suplentes Annamaria Mundim G. Borges - MINC/AGU Elza Maria Lemos Pimentel - MPAS/AGU Editora: Viviane Sena - RP 4299/DF Diagramação e Editoração Eletrônica: Fernanda M. Costa - RP 1407/DF (9905-2463) Fotógrafo: Clausem Bonifacio Impressão: Gráfica Zeni. Fone: (61) 344-7584
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Medida Provisória de reestruturação da carreira
última edição da Medida Provisória nº 2.229-43 que Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências , incluindo os Assistentes Jurídicos, foi expedida anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 32, que cuidou da regulamentação do uso de medidas provisórias pelo Poder Executivo. As 66 medidas provisórias editadas antes de 11 de setembro de 2001, entre as quais a MP 2.229-43, segundo acordo entre os presidentes da Câmara e do Senado, só serão apreciadas pelo Congresso após a aprovação do projeto de resolução que disporá sobre o rito de tramitação das MPs. Segundo esse projeto de resolução, será aberto um novo prazo de 30 dias para apresentação de emendas às MPs antigas, editadas antes da Emenda Constitucional nº 32.
Como o projeto de resolução somente será votado a partir de 15 de fevereiro de 2002 e depois haverá fluência de prazo para apresentação de novas emendas, as medidas provisórias sem prazo para deliberação só estarão em condições de serem votadas a partir de março, podendo ficar sem deliberação por muito tempo. Além do prazo de emendas, o projeto de resolução determina que as antigas MPs serão submetidas a uma comissão mista, onde terão um relator e um revisor, que darão parecer sobre a constitucionalidade e mérito, e, após aprovado o texto, este será enviado para apreciação da Câmara e do Senado, separadamente. Além disto, não há previsão para pedido de urgência para essas medidas provisórias, o que dificulta ainda mais sua apreciação de forma célere. Aliás, elas só poderão ser
Data-base e reajuste de servidor já são lei
O presidente da República já sancionou a Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que definiu a data-base dos servidores públicos em janeiro e determinou um reajuste de 3,5% a partir de janeiro de 2002, extensivo aos aposentados e pensionistas. A partir de junho de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 19, tornou-se obrigatória a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais.
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modificadas em duas hipóteses: por meio de projeto de conversão ou mediante revogação expressa por outra medida provisória. Isto significa que nem projeto de lei poderá modificar seu conteúdo, ainda que fique por prazo indeterminado sem apreciação. Assim, a eventual aprovação dessa matéria dependerá dos seguintes passos: a) aprovação na comissão mista, b) aprovação pelo plenário da Câmara, e c) aprovação no plenário do Senado, com o conseqüente envio para sanção, já que possivelmente será apresentado sob a forma de projeto de conversão. E isto, considerando a decisão das mesas do Congresso, só será possível após a aprovação do projeto de resolução e do prazo de emendas nele previsto, que, como já explicitado antes, somente será votado após o recesso parlamentar.
Congresso atualiza tabela de deduções do imposto de renda
Já está com o presidente da República, que terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar, o projeto de lei que atualiza a tabela de deduções do imposto de renda em 17,5%. O projeto, cujo prazo final para sanção termina em 8 de janeiro, não está sujeito ao princípio da anterioridade, o que significa dizer que, caso transformado em lei, as declarações de 2002, ano-base de 2001, já poderão ser feitas com base na nova tabela. Isto significa menos imposto a pagar, para quem não terá direito a devolução, e mais dinheiro a receber, para quem tem direito a restituição.
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Trechos das palestras do Encontro Ministro Gilmar Ferreira Mendes, Advogado-Geral da União É preciso que tenhamos um padrão mínimo uniforme. É claro que podemos ter divergências em grandes questões. Mas em critérios básicos como em licitações e contratações, não podemos ter pontos de divergência. Temos que rever métodos, culturas, procedimentos. Espero que encontros como esse sirvam exatamente para que se desenvolva este momento inicial de construção de uma nova cultura. Já disse em outra oportunidade que respeito a Advocacia Consultiva como uma das atividades mais importantes daquelas afetas à Advocacia-Geral. Diria até mesmo que, se extremamente exitosa, a Advocacia Consultiva até dispensa as demais atividades. Esse encontro é muito importante e deve se repetir para fazermos a autocrítica da instituição e das atividades que desenvolvemos, individual e coletivamente. É preciso que sejamos pró-ativos no sentido de formularmos novas propostas de soluções para problemas que nós já estamos identificando.
Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues, Corregedora-Geral da União Tenho sustentado em meus pronunciamentos que os atos de improbidade administrativa causadores de prejuízo ao Erário e aqueles conducentes ao enriquecimento ilícito têm merecido da comunidade nacional marcada atenção. Trata-se, sem dúvida, de salutar sinal de uma nascente cidadania mas também é sintoma ou característica da angustiante preocupação que preside o atual momento da vida brasileira em todos os seus extratos. Isto porque a população como um todo sofre traumática adaptação a uma crescente economia mundial globalizada que, em países com o nosso estágio de desenvolvimento, importa em constantes incertezas de liquidez da nação, extrema dependência de capitais alienígenas e premente necessidade de recapacitação profissional de contingentes maciços de trabalhadores.
Ministro do STF, Moreira Alves Hoje, o tema efeito vinculante tem muita importância, tendo em vista que estamos em face de um enorme volume de questões judiciais fazendo com que todo o aparelho judicial se encontre em condições suficientes para bem enfrentar e decidir essas questões. Isso está se verificando das primeiras instâncias até as superiores, especialmente o STF que há muito vem sofrendo com esta pletora de processos que deu margem àquilo que de início foi chamado de a crise do recurso extraordinário e depois a crise do STF, culminando na adoção de uma série de medidas com as quais se procura minimizar ou pelo menos diminuir isto.
Fernando da Costa Tourinho Neto, presidente do TRF 1ª Região Nos juizados especiais, o juiz deve ter humildade, paciência, além de saber ouvir. Não deve ser uma máquina de solucionar conflitos mas um homem. Não deve sentir-se um Semi-Deus ou o próprio Deus mas preocupar-se com seus semelhantes e solucionar seus conflitos. Deve o juiz abandonar o tecnicismo, o formalismo exagerado, as sentenças recheadas de erudição. Na verdade, todos os juízes deveriam ser assim, não apenas os que atuam em juizados especiais.
Selene Maria de Almeida - Juíza d
A criação dos juizados especiais foi Brasil garantir o acesso à Justiça. É uma que nasceu na Inglaterra. Houve grande especialmente de advogados. Nós trouxe o modelo adotado em Nova Iorque. O pr guinte: a parte comunica seu pedido a um ta numa ficha. Designa-se a audiência, antes de as partes irem ao juiz, passa-se liador. Isto porque, acredita-se que a m Esgotado o processo de conciliação, part Nesse procedimento tudo é feito oralment a contestação do réu, os depoimentos d juiz. O processo não tem autos, como co Vários dogmas do processo ordiná ser abandonados ou os juizados serão u ção estrita do juiz ao pedido e a à causa d deduziu mal perante o servidor, o juiz pod guir o processo sem julgamento de mérit
André Serrão, Co
Vou tecer come sultiva. Primeiramen tacar os quatro pon de uma reformulaçã de procedimentos, trajudicial da União meiro ponto, minha que seja célere e segu atuação abstrata ou vinculada a teses. C contribuir na reconstrução do passado, a gerir processos. Sobre a atuação junto exame prévio da legitimidade de uma po cursivas de reproduzir em juízo as razões tação extrajudicial da União, acho que de interesses da União são questionados, in tange ao processo legislativo, é necessári Ministério, nós passemos a gerir a legis permanentemente revê-la, compilá-la e a
José Diogo Cyrillo, Corregedor- G Advocacia-Geral da União
Acredito que nas circunstâncias em delo de Corregedoria que valeu no passa a sua validade. Então , minha idéia vai p ganizar a corregedoria, começar a conh controle de ações da União que é o ponto a todos nós. A idéia que se tem é que ali car os pontos de estrangulamento em r de nossos advogados, quer na área do c
Leon Frejda Szkla da Fazenda Nacio
Primeiramente, tora Nicóla, lutadora Muitos de vocês são Lembrem-se: O advo der suas prerrogativ tos públicos, nem se
*A ANAJUR lançará em breve publicação com a íntegra d
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NAJUR
Nacional de Assistentes Jurídicos*
do TRF 1ª Região
uma solução para o a experiência antiga, e rejeição no início, emos como exemplo rocedimento é o sem servidor que o anoo réu é intimado e, pela porta do concimediação interessa a todos. te-se para o juiz que profere sua decisão. te, a resposta da parte, o pedido do autor, as testemunhas e, por fim, a decisão do onhecemos. O que existe é uma ficha. ário, do processo civil comum, terão que m fracasso. Um dos dogmas é a vinculade pedir. Se a parte tem um direito mas o de e deve dar o que é devido e não extinto por inépcia da inicial.
onsultor-Geral da União
entários sobre o futuro da Advocacia Connte, na questão das funções, quero desntos fundamentais que seriam os marcos ão da atividade consultiva: racionalização atuação no Judiciário, representação exo e processo legislativo. Quanto ao pria aposta é em um novo paradigma. Para ura, a advocacia consultiva deve ter uma Cada manifestação nossa deve ser para abandonando a idéia de que estamos a ao Judiciário, sustento que quem faz o olítica pública é quem tem condições diss da legitimidade. Em relação à represenevemos atuar em todos os foros em que nclusive nos foros internacionais. No que io que nas Consultorias Jurídicas de cada slação. Isso significa que nós devemos até revogar aquilo que é obsoleto.
Geral da
que vivemos o moado recente perdeu por essa linha: reorhecer o sistema de o de partida comum possamos identifirelação à atividade contencioso, quer na área consultiva.
Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva, Assistente Jurídica Nós não temos Assistentes Jurídicos atuando na área de Direito do Consumidor e Concorrência. Nossos colegas não estão engajados nesses setores. As ações do Cade não são passíveis de recursos no âmbito administrativo. As decisões se encerram ali mas poderão ser questionadas no Judiciário. Nesse caso, a AGU terá que fazer a defesa da União no que concerne ao mérito e os nossos Assistentes Jurídicos estão absolutamente fora do tema.
Walter do Carmo Barletta A estrutura que decorre da LC 73/93 é a que está sendo utilizada para o funcionamento da AGU, seus órgãos vinculados e também a Consultoria da União, em todos os seus limites, para que elas consigam prestar o serviço de defesa dos interesses da União, seja prevenindo na área consultiva, seja enfrentando o fato consumado já na justiça, o processo em si. Ao estabelecer as regras para seu funcionamento, a AGU, contudo, não tem a fixação em fazer com que essa estrutura seja colocada de modo final, definitivo, até porque nós vivemos uma mudança diária na legislação.
Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho, Diretor Execultivo do Centro de Estudos da AGU Não se pode dar tratamento fiscal divergente. Quem tem tributação na fonte, não tem como sonegar. Quem não tem tributação na fonte, pode sonegar porque está protegido pelo sigilo bancário e os dados são inacessíveis, a não ser que já haja indícios ou provas suficientes da sonegação. Com isso, o Brasil acaba criando um apartheid fiscal. Há uma igualdade formal na lei mas a Constituição não se conforma com isso, porque a igualdade tem que ser na aplicação da lei.
José Armando da Costa A função fundamental do processo disciplinar é exatamente assegurar uma legítima repressão disciplinar para que os órgãos públicos façam desse fator um viéis de promoção e aperfeiçoamento do próprio serviço. Mas para que a disciplina no serviço público possa realmente realizar esta sinergia é de rigor que seja essa repressão feita do modo mais escorreito possível.
Ana Cláudia Manso Sequeira Ovídeo Rodrigues
arowski, Subprocurador- Geral onal
quero registrar que muito devemos à Doua pela paz entre os advogados públicos. o jovens que entraram agora na carreira. ogado que temer, que não souber defenvas, jamais poderá ser defensor de direiequer de um particular.
A Emenda Constitucional 32 trouxe uma nova disciplina para o instrumento normativo da medida provisória, nos colocando numa situação de interpretar esse dispositivo da CF e sobretudo esperarmos e analisarmos como vai ser a aplicação, por parte dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do que foi modificado no artigo 62, com grande ênfase no papel do STF para nos dar uma leitura adequada da nova legislação.
das palestras, revisadas por seus respectivos autores. - Jan/2002
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ANAJUR
Homenagem
No encerramento do Encontro Nacional dos Assistentes Jurídicos da AGU, a ANAJUR prestou justa homenagem ao colega Dr. Luiz Nonato Fernandes, primeiro presidente da entidade, e aos seus representantes nos Estados.
Dr. Luiz Nonato Fernandes, fundador e primeiro presidente da ANAJUR, é homenageado pela atual Diretoria
Presidente da ANAJUR homenageia seus representantes nos Estados
Posse
Atenção!
A mais recente jurisprudência do STF e do STJ se consolidou quanto à aplicação dos índices de 42,72% e 44,80%, nos saldos das contas de FGTS, retroativos, respectivamente, aos meses de janeiro/89 e abril/90. Ante tal fato, a ANAJUR solicita aos associados, que postularam na justiça a correção dos saldos do FGTS, que encaminhem, com urgência, os extratos bancários das contas vinculadas do FGTS relativos aos meses de janeiro/89 e abril/90 para fim de execução da sentença.
Foi empossado como Corregedor-Geral da AdvocaciaGeral da União o Procurador da Fazenda Nacional José Diogo Cyrillo da Silva. Na solenidade de posse, o Advogado-Geral da União, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, lembrou a necessidade de reformular a atuação da Corregedoria. A Corregedoria, enfatizou o Advogado-Geral da União, deve atuar como um órgão de organização, de apoio e de prevenção.
Aniversariantes do mês de dezembro/2001 e janeiro/2002
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21/12 21/12 22/12 22/12 25/12 25/12 26/12 27/12 27/12 28/12 31/12 31/12 31/12 31/12
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JANEIRO DE 2002 ANA MARIA BEZERRA BONFIM .......................................... 01/01 JOSÉ MARCOS MANENTE .................................................. 01/01 SALÉSIA DE MEDEIROS WANDERLEY .............................. 01/01 NEWTON ANTÔNIO BUENO NEMIR ................................... 02/01 MIRIAM CARVALHO DE SOUZA ......................................... 03/01 JOSÉ DE JESUS ALENCAR MAFRA ................................... 04/01 LUCIANA MARIA J. TERRA CAFFARO ............................... 04/01 ANA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA AZEVEDO .............. 05/01 NORMA MARIA A. B. TAVARES LEITE ............................... 05/01 NELSONDA COSTA .............................................................. 05/01 HILDO DA CUNHA MONTYSUMA ........................................ 06/01 JORGE ADAIME FILHO ........................................................ 07/01 CÂNDIDO CASTELLIANO DE LUCENA ............................... 09/01 ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES COQUEIRO .......................... 10/01 PAULO ROBERTO PEREIRA CASSEMIRO ........................ 11/01 CARMEN DÓRIA DE SÁ ....................................................... 12/01
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MARIA DA PENHA ARAÚJO MATOS .................................. ZAIDA TEBET FREITAS ....................................................... NICÓLA LAMASTRA ............................................................. OTAIR DE FARIA .................................................................. CATARINA DE MORAES JOUVAL ....................................... DANILO EDISON DUARTE ................................................... CIDILIO LIMÍRIO ROSA ........................................................ IVAN SILVA CHAVES ........................................................... PAULO CÉSAR RODRIGUES BORGES .............................. RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO ................ JACQUELINE BOTH CAMILOTTI ......................................... JOSÉ TEIXEIRA DE FREITAS ............................................. MARIA DE NAZARETH SANTOS DO MONTE .................... SWAMI OTTO BARBOZA .....................................................
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DEZEMBRO DE 2001 NICÓLA BARBOSA DE AZEVEDO DA MOTTA ................... ROGÉRIO VILMAR ALONSO FERREIRA ............................ SILVIO GLÊNIO DA SILVA ................................................... APARECIDA RINALDI GUASTELLI ...................................... SANDRA MACHADO ............................................................. CONSUELO MADALENA PORTOLAN ................................. JOSÉ ULYSSES DE S. MONTEIRO DE C. DOS SANTOS . FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS .............................. NANCY MESQUITA .............................................................. CÍCERO JOSÉ FERNANDES ............................................... IVONETE CABOCLO CASTRO TREJO ............................... ROSALY PATU REBELLO PINHO ........................................ ESTELA DE CAMPOS .......................................................... IVANILDE PEREIRA DE OLIVEIRA ...................................... JOÃO MELIANO DA SILVA .................................................. LUZIA CARMEM NEVES VIANA .......................................... ELIZABETE FERREIRA VIEIRA ........................................... VERA MARIA MUNIZ DE MENDONÇA ................................ BOLIVÁ MARQUES VIEIRA .................................................. WALTER LESSA VIEIRA ...................................................... AGLAÉ NOGUEIRA DA SILVA ............................................. CLEUSA PEIXOTO DE AGUIAR .......................................... GUILHERME JOSÉ BERNARDO .......................................... JOSÉ ROBERTO DA SILVA ................................................. THIAGO WESTENHOFEN .................................................... CARLOS ALBERTO NUNES ................................................. JACYRA MEDEIROS ............................................................ ROGÉRIO IVÂNES WEILER ................................................. TEREZA BIONDO ................................................................. JOSÉ CARLOS DE NORONHA ............................................
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JÚLIO GOLDSZAJD H. RÊGO .............................................. 13/01 NORMA SEABRA MAGALHÃES .......................................... 13/01 VÂNIA MARIA BASTOS ........................................................ 13/01 ELSE LUIZA RAUSCH .......................................................... 14/01 ADALGISA BRANDÃO SILVA ............................................... 15/01 ANASTÁCIA RAMOS DE OLIVEIRA .................................... 15/01 LUCIMAR CAMILO PEREIRA ............................................... 15/01 ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO .......................................... 16/01 AURISTELA TEIXEIRA ARAÚJO .......................................... 16/01 LEOPOLDINO DE SOUZA D’AVILA ..................................... 16/01 ULYSSES CÉSAR AMARO DE MELO ................................. 16/01 ALAMIRO PIRES PULINHO DE ALMEIDA ........................... 19/01 NOBEL GAVAZZONI SILVA ................................................. 19/01 ÂNGELA MARIA PEREIRA INOCÊNCIO ............................. 21/01 AMILCAR SOARES ............................................................... 22/01 RUBEM ALBERTO GALDO .................................................. 22/01 SELMA LUCIA DEUD BRUM ................................................ 22/01 JOSÉ FEBRÔNIO DE BRITO ............................................... 23/01 LÊDA FRANCO DE OLIVEIRA .............................................. 24/01 VALQUIRIA FONSECA DOS SANTOS ................................ 24/01 HUMBERTO VIEIRA DA SILVA ............................................ 25/01 ANA MARIA DE SABOYA CATUNDA ................................... 27/01 MARIA DE FÁTIMA SILVA DOURADO BELARMINO .......... 27/01 CLAUDETE DE FARIAS RIBEIRO ........................................ 28/01 NEUSA MARTINS RODRIGUES .......................................... 28/01 CÉLIA DE SOUZA MIDÃO .................................................... 29/01 MARIA MADALENA DE JESUS LOPES ............................... 29/01 SÔNIA LEOPOLDINA DE OLIVEIRA .................................... 29/01 BENEDICTA DA SILVA CARVALHO .................................... 30/01 ADMA ABRÃO ....................................................................... 31/01 MARIA JULIA SILVA ............................................................. 31/01 ROBERTO LOYOLA MONTE DA SILVA .............................. 31/01
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ANAJUR
Presidente da ANAJUR admitida como membro da Associação de Mulheres de Carreira Jurídica
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o dia 23 de novembro, no Salão Vermelho do Hotel Nacional, dezenove mulheres, entre as quais a presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, a Corregedora-Geral da União, Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues, e a Assistente Jurídica Hebe Romano, passaram a integrar a Associação de Mulheres de Carreira Jurídica, presidida pela Doutora Sabá Cordeiro Macêdo. Durante a solenidade, a Ministra Anadyr foi incumbida de falar em nome das novas associadas. Leia, a seguir, o discurso proferido pela Corregedora-Geral da União.
Caros colegas, Não bastasse a subida honra que me foi dada, de ser admitida como membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica do Distrito Federal, ainda me tocou a genuína distinção de representar todas as demais ilustres empossadas, que, doravante, passarão a integrar esta importante agremiação. O transitório encargo de Ministra de Estado Corregedora-Geral da União, certamente, é que conduziu a digna direção da entidade, em atenção à praxe cerimonial, a que fosse escolhida para ser a porta-voz de minhas eminentes pares. Envaidece-me muito, digo-o com sinceridade, estar aqui falando em nome de cultas e dedicadas operadoras do Direito, cujas notórias virtudes cívicas e notável saber jurídico já lhes granjearam merecida admiração e perene respeito, não apenas dos meios acadêmicos e dos auditórios técnicos, mas de toda a comunidade nacional. Somos, todas nós sem nenhuma falsa modéstia , vencedoras, de uma luta imemorial conDez/2001 - Jan/2002
tra o preconceito, a discriminação, a desconfiança, ou, no mínimo, a indiferença, injustas e odiosas barreiras antepostas ao desenvolvimento de nossas atividades profissionais, assentadas tão só na distinção biológica de sermos mulheres, rotuladas como componentes do denominado sexo frágil . Somos, entretanto, todas nós muito mais do que isso! , em verdade, as resultantes visíveis do trabalho persistente e intimorato de pioneiras concidadãs que, em tempo não tão remoto, ao longo do século 20, batalharam, com tenacidade, pelo reconhecimento da mulher, como ser humano integral, digno de respeito e consideração, onde quer que se encontre e atue, seja na família, seja no trabalho, seja em qualquer outro extrato da sociedade. O hoje corriqueiro voto feminino pasme-se! exigiu muito engenho e arte, das suas incansáveis defensoras, para vir a residir, enfim, no Código Eleitoral de 1932! E, de lá a esta parte, as vitórias formais mais significativas foram sendo alcançadas, neste País, quais, por exemplo, o cha-
mado Estatuto da Mulher Casada, veiculado, contudo, somente através da Lei nº 4.121, de 1962, o direito do divórcio, disciplinado pela Lei nº 6.515, de 1977, e, por fim, a ratificar os avanços obtidos, o direito humano à igualdade entre homens e mulheres tomou assento na vigente Constituição da República, passando a residir em distintos ditames da Lei Maior, a espelhar um notável progresso, nesse campo da discriminação em razão de diferença de sexo. Não nos é dado, ainda, entretanto, afirmar tenha sido atingida, na prática, a real e efetiva igualdade jurídica, entre mulheres e homens, no Brasil. Basta lembrar que só há muito pouco tempo é que chegaram as primeiras mulheres a atingir postos de cúpula, nas diferentes instituições do Poder Público nacional. Pela primeira vez na história, fala-se, atualmente, no nome de uma mulher, para se candidatar à Presidência da República. Ainda aguardamos o dia em que uma mulher ascenda, no plano federal, às chefias do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público. Nós, entretanto, as mulheres de carreira jurídica hoje aqui presen-
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tes nisso irmanadas a todas aquelas que, embora ausentes, também conseguiram obter, de modo pioneiro, o reconhecimento da qualidade do seu trabalho, em meio profissional de histórica predominânia masculina , temos aguda consciência e o legítimo orgulho de estarmos fazendo a nossa parte, na luta pela igualdade entre os seres humanos. De fato, quando, desde a nossa trincheira do dia-a-dia em que cada qual de nós opera o milagre da multiplicação de suas forças, fazendo com que a profissional competente se harmonize, com a mesma eficiência, mas sem perda das características fundamenais, com as suas muitas outras identidades, de mulher filha, mãe, esposa, companheira, amiga, dona-de-casa, patroa , estamos contribuindo para que este mundo seja melhor, avançando no rumo da constatação geral de que homens e mulheres, embora biologicamente diferentes, são IGUAIS em sua essência, na dignidade como pessoa humana. Perdoem-me pela emoção, mas o momento autoriza um certo extravasar de sentimentos, componente que, também, não nos distingue, nem nos destaca, da grei masculina... Pessoalmente, pois, e em nome de minhas eminentes colegas, a quem neste ato estou honrada em representar, agradeço a oportunidade que nos é concedida, de passarmos a compor a insigne Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica do Distrito Federal que hoje nos acolhe, onde se acrisolam modos e meios de atingir o ideal do feminismo útil e construtivo. Em retribuição, prometemos que a nossa luta continuará, até que venha o dia em que mais nenhuma mulher seja discriminada no trabalho, em razão de sua condição feminina!
ANAJUR reitera pleitos da Carreira junto ao Consultor-Geral da União
No dia 26 de dezembro, a presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, protocolizou e entregou pessoalmente ao Consultor-Geral da União, André Serrão, um ofício reiterando os pleitos da Carreira de Assistente Jurídico da AGU, entre os quais a mudança de denominação do integrante da Carreira para Consultor Jurídico da União. Confira a íntegra do ofício:
Muito obrigada.
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