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Ano II - Nº 19

Junho de 2002

Novo Advogado-Geral da União toma posse e unifica Carreiras de Assistente Jurídico e Advogado da União

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ANAJUR parabeniza o Advogado-Geral da União, José Bonifácio Borges de Andrada, pela decisão de fundir as Carreiras de Assistente Jurídico e Advogado da União. A fusão está inserida no Art. 11 da MP n° 43, de 25/06/02, publicada no Diário Oficial da União de 26/06/02, que dispõe sobre a remuneração dos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional. Pelo art. 11, São transformados em cargos

de Advogado da União, da respectiva Carreira da AdvocaciaGeral da União, os cargos efetivos, vagos e ocupados, da Carreira de Assistente Jurídico, da Advocacia-Geral da União . A fusão das duas Carreiras foi uma das primeiras medidas do novo AdvogadoGeral da União, empossado no dia 20 de junho. A cobertura da posse pode ser conferida a partir das páginas centrais desse informativo.

Gilmar Mendes é empossado Ministro do STF

A presidente da ANAJUR prestigiou a solenidade de posse do ex-Advogado-Geral da União, Gilmar Ferreira Mendes, no cargo de Ministro do STF. A cerimônia ocorreu no dia 20 de junho. No mesmo dia, à noite, a ANAJUR, a ANPAF e a ANPPREV, ofereceram um jantar de congratulação ao novo Ministro do Supremo. Veja mais nas páginas 6 e 7.

E mais...

Integração

Representantes da ANAJUR nos Estados se reúnem em Brasília

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Legislação

Governo sanciona Lei que cria ProcuradoriaGeral Federal

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Discurso

Novo Advogado-Geral da União dará continuidade ao trabalho de Gilmar Mendes

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Concurso de Monografia A ANAJUR informa aos interessados que o prazo para entrega de trabalhos referentes ao I Concurso Nacional de Monografia Jurídica Prêmio Ministro Gilmar Ferreira Mendes se encerrará no dia 11 de setembro de 2002. O concurso, promovido pela ANAJUR com a colaboração do Instituto Ibero-Americano de Direito Comparado, tem como tema A Advocacia Pública e a defesa dos interesses da sociedade. A divulgação do resultado ocorrerá em 11 de novembro de 2002, e a entrega dos prêmios está marcada para o dia 18 de novembro de 2002. Mais informações sobre o concurso, incluindo o regulamento, podem ser lidas na página da ANAJUR (www.anajur.org.br).


Notas

Consulte o site da ANAJUR

Advogado da União: a nova carreira dos Assistentes Jurídicos da União

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O site da ANAJUR na internet, conforme foi noticiado no último informativo, está com novo formato, além de oferecer serviços importantes aos Assistentes Jurídicos. Recomendamos ao associado que, antes de ligar para a sede da Associação em Brasília, consulte a página e verifique se a mesma atende a sua demanda.

ANAJUR, atendendo a uma antiga reivindicação dos colegas, atuou junto ao Advogado-Geral da União para dar nova denominação à carreira, o que aconteceu de forma plena com a extinção da antiga carreira de Assistente Jurídico e a transposição dos colegas para a carreira de Advogado da União. Nossa primeira vitória nessa jornada, além da melhoria salarial, se deu com a edição da MP 2048-26, de 29 de junho de 2000, que, em seu art. 39, transformou em cargos de Procurador Federal os cargos de Assistente Jurídico das Autarquias e Fundações, Procurador Autárquico, Procurador, Advogado e Procurador e Advogado da Superintendência de Seguros Privados e da Comissão de Valores Mobiliários. Como não houve a unificação das carreiras da AGU, conforme pretendido por muitos, a luta por novo nome para a carreira persistiu. O Advogado-Geral da União propôs a denominação de Consultor Jurídico Federal, mas a ANAJUR, mais uma vez em sintonia com seus representados, preferia a de Consultor Jurídico da União, afinal inviabilizada pela existência, ainda que com apenas onze pessoas, de cargos com idêntica denominação. Diante dessa situação, o AGU, a nosso ver acertadamente, optou pela denominação de Advogado da União, incluída na MP 43, de 25 de junho de 2002, que reestruturou a carreira dos Procuradores da Fazenda Nacional, resolvendo, de forma definitiva, o nosso enquadramento. A meta da ANAJUR agora será o fortalecimento e a união de nossa nova carreira, com a conseqüente valorização salarial. Vamos lutar para que os Advogados da União tenham remuneração compatível com as demais carreiras que exercem funções essenciais à Justiça , notadamente com os membros do Ministério Público da União.

EXPEDIENTE

Redução da mensalidade

Assembléia Geral Extraordinária dos Assistentes Jurídicos decidiu reduzir, a partir do pagamento de junho de 2002, de 2% para 1,5%, a mensalidade recolhida à Associação. Assim sendo, nos contracheques referentes ao pagamento de julho, o desconto da mensalidade já será efetuado com o percentual reduzido.

Portaria da AGU orienta advogados públicos nos Juizados Especiais Federais A Advocacia-Geral da União publicou, no dia 24/06/02, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 505, que determina as condições para que os advogados públicos realizem acordos nos Juizados Especiais Federais, conforme prevê o Decreto 4.250, assinado pelo Presidente da República em 27 de maio de 2002. A Portaria estabelece que o valor total do acordo não poderá ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 12.000,00). Define, também, que os advogados públicos só poderão fazer acordos quando não existir dúvida relativa a interpretação da lei e quando houver reconhecimento de erro pela autoridade competente. Os advogados públicos não poderão fazer acordo quando se discutir penalidade aplicada a servidor público. Nas ações

por dano moral, o acordo só será permitido se o agente causador do dano for entidade credenciada ou delegada da Administração Pública Federal que assuma, em juízo, a responsabilidade pelo pagamento do valor ajustado. Também não será possível o acordo se não houver súmula administrativa, parecer aprovado pelo Presidente da República ou orientação interna aprovada pela AGU sobre o assunto. No caso das ações para a concessão de benefícios previdenciários, só será possível o acordo quando houver o prévio requerimento administrativo do benefício. A Secretaria-Geral de Contencioso da AGU sistematizará e divulgará mensalmente as informações sobre os acordos firmados nos Juizados Especiais Federais. (Fonte: Site da AGU).

Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da União SCLN 310 Bloco D Salas 110, 115 e 116 - Brasília-DF - CEP: 70.756-540 Fone: (61) 347-4081 - Fax: (61) 349-7599 - Home Page: www.anajur.org.br - E-mail: anajur@anajur.org.br

Diretoria Executiva Presidente: Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta - AGU Vice-Presidente: Tito Regis de Alencastro Neto MAARA 1º Secretário: Emídio Lima Gomes - MEC 2º Secretário: Gilberto Silva - MT/Aposentado 1º Tesoureiro: João José Berredo da Silva Filho MPAS/AGU 2º Tesoureiro: Edson Rangel - CEX Conselho Deliberativo Efetivos

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ANAJUR

Jurema Santos Rozsanyi Nunes - CAER Valdemar Carvalho Júnior - CAER Marlice Malheiros de França - MC/AGU Suplentes Luiz Edmar Lima - MEC/Aposentado Tânia Maria Carneiro Santos - AGU Norma Santos Guimarães - MME Conselho Fiscal Efetivos Lídio Carlos da Silva - MJ/Aposentado Eduardo F. de Araújo Filho - MJ

Rodrigo Figueiredo Paiva - DPF/MJ Suplentes Annamaria Mundim G. Borges - MINC/AGU Elza Maria Lemos Pimentel - MPAS/AGU Editora: Viviane Sena - RP 4299/DF Diagramação e Editoração Eletrônica: Fernanda M. Costa - RP 1407/DF (9905-2463) Fotógrafo: Clausem Bonifacio Impressão: Gráfica Zeni. Fone: (61) 344-7584

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ANAJUR

Representantes estaduais da ANAJUR se reúnem em Brasília Nos dias 14 e 15 de junho, a ANAJUR promoveu, em Brasília, a primeira reunião de seus representantes estaduais. O encontro teve como pauta: alteração do estatuto com a finalidade de reduzir a mensalidade, convênios, apoio financeiro aos representantes, encontros regionais e encontro nacional da categoria, atuação da diretoria, boletim, página na internet, ações judiciais, entre outros assuntos. Leia um extrato das decisões tomadas na reunião. 1) Redução da mensalidade Em 22 de maio de 2002, houve Assembléia Geral Extraordinária para alterar o Estatuto, ficando estipulado que a mensalidade será de R$ 47,56, representando uma redução de 15%. A redução não pode ser no percentual de 50% em razão dos compromissos assumidos pela ANAJUR, tais como: compra de imóvel (salas) para sede definitiva da Associação, centro de estudos da ANAJUR, modernização da home page da ANAJUR e outros. 2) Convênios O convênio médico-hospitalar, que está sendo providenciado entre a ANAJUR e a ASSEFAZ, será ultimado em até 02 meses. Com a instalação do centro de estudos da ANAJUR, ficarão disponibilizados cursos de aperfeiçoamento profissional a todos os associados. Haverá ainda vídeoconferência, videoteca e assinatura de revistas (Consulex, RDA, RT). Quanto à questão imobiliária, a sugestão não foi aprovada. 3) Apoio financeiro às representações estaduais A Presidente da ANAJUR poderá liberar recursos para as representações estaduais, conforme as necessidades apontadas justificadamente e comprovadas. 4) Encontros regionais e encontro nacional da Carreira O primeiro encontro regional da ANAJUR será na Região Sul, cuja organização ficará a cargo dos respectivos representantes. O II Encontro Nacional dos Assistentes Jurídicos ocorrerá em Brasília, ficando Junho de 2002

definido o mês de novembro para realização dos encontros anuais. Os encontros dos Assistentes Jurídicos organizados pela ANAJUR serão gratuitos para seus associados que estejam em dia com o pagamento das mensalidades. 5) Questão dos não-transpostos Em 07 de junho, a Presidente da ANAJUR informou que foi com uma comissão de não transpostos falar com o Dr. Gilmar Mendes, sendo atendida às 19h. Dessa reunião houve um compromisso do Dr. Gilmar em constituir uma comissão para tratar do assunto. Foi solicitado que a Presidente atue junte com a AGU no sentido de dar uma solução definitiva para essa questão. Ficou definido que a Presidente da ANAJUR apresentará sugestão ao AdvogadoGeral da União para incluir um representante da Associação na comissão que tratará das transposições. 6) Atuação da Diretoria da ANAJUR A diretoria da ANAJUR será modificada com a nova eleição. Ficou determinado que haverá eleição para representante estadual da ANAJUR, com mandato coincidente com o da diretoria. Enquanto não ocorrer a próxima eleição, ficou acordado que os representantes da ANAJUR nos Estados atuarão como um conselho junto à Presidência, a fim de democratizar as decisões a serem adotadas pela ANAJUR. 7) Boletim e home page A cada mês continuará sendo publicada a relação dos aniversariantes e um deles será escolhido Assistente Jurídico Destaque no bo-

letim informativo. Será publicada, em suplemento, jurisprudência de interesse da advocacia pública, que será alimentada por todos os associados. Esse suplemento será editado em papel de qualidade inferior ao do boletim. Houve acordo também para que a home page sempre acrescente novidades de interesse dos Assistentes Jurídicos. 8) Ações judiciais A ANAJUR não será mais substituta processual dos associados em ações judiciais, em razão de o Judiciário não aceitar. 9) Outros assuntos Foi aberta a oportunidade para que cada representante apresentasse sugestão que não tivesse sido discutida na pauta original. Essas sugestões podem ser assim resumidas: que a ANAJUR informe aos representantes quanto à existência de projetos de lei de interesse da carreira e qualquer alteração que ocorrer, sendo que a comunicação ocorrerá através da lista de discussão do nosso grupo; que seja redigido documento pela Associação ao dirigente da AGU no sentido de que seja alterada a nomenclatura de Núcleo de Assessoramento Jurídico nos Estados para Consultoria Jurídica da União no Estado CJU, atraindo um DAS correlato com o DAS da PU nos Estados; que a ANAJUR acompanhe as promoções dos Assistentes Jurídicos transpostos e dos aposentados; que a Associação acompanhe as indicações das chefias nos Núcleos e sugira a preferência por Assistente Jurídico; e que sejam cobradas as mensalidades em atraso e corrigidas as mensalidades que estão sendo cobradas no valor antigo com a inclusão da diferença.

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ANAJUR apresenta pleitos da Carreira ao novo Advogado-Geral da União

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o dia 26 de junho, a Presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, foi recebida pelo novo AdvogadoGeral da União em audiência para discutir as promoções no âmbito da Carreira e a questão dos Assistentes Jurídicos ainda não transpostos. Na oportunidade, Dra. Nicóla entregou o Ofício n° 017/02 ao Dr. José Bonifácio. Leia, a seguir, a íntegra do ofício.

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Toma posse novo Procurador-Geral de Justiça do MPDFT Em solenidade presidida pelo Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, foi empossado, no dia 14 de junho, o novo Procurador-Geral de Justiça, José Eduardo Sabo Paes. A solenidade foi realizada no auditório do Edifício-Sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Aos 39 anos, Eduardo Sabo é o mais jovem chefe do MPDFT. A Presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, prestigiou a solenidade de posse.

Aniversariantes Junho/2002 Associado

Dia

ADEMAR BARRETO DE BARROS ................................................................... 1 ALMIR LOPES DA SILVA .................................................................................. 5 ANTONIA BERNARDINA DOS PASSOS NEVES ............................................ 13 ANTONIA CARDOSO DOS SANTOS ............................................................... 13 ANTÔNIO DA SILVA AIRES .............................................................................. 13 ANTÔNIO HENRIQUES LEMOS LEITE ............................................................. 9 ANTÔNIO LOPES MUNIZ ................................................................................ 10 ANTÔNIO NUNES RAMALHO ......................................................................... 13 APARECIDA BARBOSA GOMES ...................................................................... 3 BECKSTON BUJACHER ................................................................................. 25 CECÍLIA BAPTISTA OLIVEIRA NAQUE ............................................................ 15 CLÉZIA MARIA SOUZA .................................................................................... 18 DIVA LOPES GURGEL ROSAS ....................................................................... 14 EDUARDO CARVALHO TESS ......................................................................... 10 ELENA NATCH FORTES ................................................................................. 19 ELZELENA AMORIM DE MORAES ROCHA .................................................... 22 EULÁLIO COHIM DE FREITAS FILHO ............................................................. 16 FLÁVIO SILVA ................................................................................................... 3 FRANCISCA ALVES VIEIRA .............................................................................. 9 FRANCISCO ANTÔNIO FOGAÇA ...................................................................... 5 HÉLIO SARAIVA DE FREITAS ......................................................................... 10 IVO SOARES DE JESUS .................................................................................. 6 JAMILDO SOBREIRA BORGES ...................................................................... 30 JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA COELHO .............................................................. 7 JOÃO BEZERRA DA SILVA ............................................................................. 24 JOSÉ NICODÊME DA SILVA ........................................................................... 12 LAIA MATTAR E RODRIGUES ........................................................................... 5 LÉA NONATA NERY ........................................................................................ 27 LUIZ CARLOS SANTOS FERRAZ ................................................................... 21 LUIZ GONZAGA DA SILVA MERCES ............................................................... 21 MARIA ANDRADE BARBOSA DANTAS ........................................................... 29 MARIA DO SOCORRO JAPIASSU DAS DORES ............................................ 24 MARIA GALIANA DE SANTANA CRISPIM(FALECIDA) .................................... 20 MARIA LÚCIA FERREIRA TAVARES ............................................................... 29 MARIA SILENE DE MENESES MACEDO ....................................................... 23 MARIENE FERREIRA MENDES FERRARI ..................................................... 22 MARILI SANTOS LOPES ................................................................................ 25 MAURO THOMPSON GUIMARÃES FERREIRA ............................................. 14 NALY ADLER DE ASSUNÇÃO ........................................................................ 16 NILZA GARCIA ................................................................................................. 29 ORLANDO PEREIRA DE MENDONÇA .............................................................. 6 PEDRO AFFONSO MONTEIRO DE BARROS ................................................. 27 POJUCAM DA ROCHA CORTES ..................................................................... 20 RUTH CURY BRANDÃO .................................................................................. 22 TEREZINHA MARÇAL DE VASCONCELOS ...................................................... 7 THEREZA FONSECA DE MENEZES ................................................................. 6 VALTERLINDO MIRANDA LOPES ................................................................... 30 WALDYR ALBERTO GUIMARÃES .................................................................... 4 Junho de 2002

Atenção

A ANAJUR informa ao ados que, juntamente s associcom esta edição do informativo, encaminha cópia do Balanço Anua l Os associados interess de 2001. ados poderão examinar o Balan ço nial completo na Sede da PatrimoANAJUR, no horário comercial.

Lei cria ProcuradoriaGeral Federal O Presidente da República sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 74/2002 (PL nº 6.632/2002 na Câmara dos Deputados) e publicou, no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2002, a Lei nº 10.480, que Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências . Veja a íntegra da Lei na página da ANAJUR na internet. Por meio da Mensagem nº 560, também publicada no Diário de 03/ 7, foram publicados os vetos, inclusive ao art. 16, cujo texto e razões transcrevemos a seguir: Art. 16. A Carreira de Assistente Jurídico, da Advocacia-Geral da União, passa a denominar-se Carreira de Consultor Jurídico Federal. § 1° Os cargos efetivos da Carreira de que trata o caput, vagos e ocupados, passam a denominar-se Consultor Jurídico Federal. § 2° O disposto no § 1° não se aplica aos atuais cargos de Assistente Jurídico cuja inclusão em quadro suplementar está prevista no art. 46 da Medida Provisória no 2.22943, de 6 de setembro de 2001. § 3° Os atuais cargos em comissão de Consultor Jurídico, existentes nos Ministérios, são transformados em cargos de igual natureza, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.5, de Chefe de Consultoria Jurídica. Razões do veto Trata-se de medida que restou prejudicada com a edição da Medida Provisória n° 43, de 25 de junho de 2002, cujo art. 11 transforma os cargos de Assistente Jurídico da respectiva carreira da Advocacia-Geral da União em cargos deAdvogado da União da Carreira de igual denominação. Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa.

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ANAJUR

Novo Advogado-Geral da União toma posse

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Procurador Regional da República José Bonifácio Borges de Andrada assumiu, em 20/06, a Advocacia-Geral da União em substituição ao Ministro Gilmar Ferreira Mendes, que tomou posse, no mesmo dia, no Supremo Tribunal Federal (STF). O Presidente Fernando Henrique Cardoso empossou o novo Ministro na Sala de Audiências do Palácio do Planalto. A cerimônia de transmissão do cargo aconteceu logo em seguida no auditório do Anexo I do Palácio do Planalto. A Presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, compareceu à solenidade. José Bonifácio de Andrada é Procurador Regional da República aprovado em concurso público em 1984. Como Procurador da República, atuou na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal, no extinto Tribunal Federal de Recursos e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi Promotor de Justiça no Espírito Santo, no período de 1983 a 1984, e Vereador da Câmara Municipal de Barbacena/MG em 1982. No Poder Executivo já ocupou vários cargos de destaque. Foi

Consultor Jurídico do Ministério da Previdência e Assistência Social (1995/2000), Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (2000/ 2001) e Secretário Executivo do Ministério da Justiça (2001/2002). Desde abril, ele ocupava o cargo de Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República. No seu discurso de posse, o

Advogado-Geral da União, Ministro José Bonifácio Borges de Andrada, disse que dará continuidade ao trabalho desenvolvido pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Após a solenidade de transmissão de cargo, o Ministro confirmou a permanência de quase toda a equipe que já compõe os quadros da AGU, em especial o Procurador-Geral da União, Walter do Carmo Barletta; o Consultor-Geral da União, André Serrão Borges de Sampaio; a Secretária-Geral de Consultoria, Maria Jovita Wolney Valente; e o Assessor Parlamentar, Raul Senna. Também permaneceram nos cargos os cinco Procuradores regionais da União, Antenor Pereira Madruga Filho (1ª Região/DF), José Carlos Sampaio Fernandes (2ª Região/RJ), José Ferreira Barbosa (3ª Região/SP), José Diogo Cyrillo da Silva (4ª Região/RS) e Norma Cyreno Rolim (5ª Região/ PE), além dos Procuradores-Chefes da União nos estados e dos Procuradores-Seccionais da União. Nas páginas que seguem, a ANAJUR reproduz os discursos de José Bonifácio e Gilmar Mendes durante a solenidade de transmissão de cargo.

Entidades de classe home Mais de 300 convidados compareceram ao jantar de homenagem ao Ministro do STF Gilmar Ferreira Mendes, promovido pela ANAJUR, ANPAF e ANPPREV. O jantar aconteceu no dia 20 de junho no Clube das Nações e foi uma oportunidade para Gilmar Mendes se confraternizar com os membros da Advocacia-Geral da União.

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Gilmar Mendes assume cargo de ministro do STF

o dia 20/06, em uma breve sessão solene, na qual não houve discursos, Gilmar Mendes assumiu a vaga no STF deixada pelo Ministro Néri da Silveira, que se aposentou compulsoriamente ao completar 70 anos em 24 de abril último. O 154º Ministro a ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal foi levado ao Plenário pelos Ministros Ellen Gracie, que é a mais nova, e Moreira Alves, que é o mais antigo da Casa. Diversas autoridades compareceram ao Tribunal para prestigiar o novo Ministro. O Vice-Presidente da República, Marco Maciel, representou o Presidente Fernando Henrique Cardoso. O Presidente do Senado Federal, Ramez Tebet, também esteve presente acompanhado, por deputados e senadores. O Poder

Judiciário foi representado por Presidentes de Tribunais Superi-

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ores e estaduais que compareceram ao lado de muitos Ministros, Juízes e Desembargadores. Em entrevista à imprensa, depois de ser empossado, Gilmar Mendes disse que o cargo de Ministro do Supremo será um desafio. Sem dúvida, é uma marca extremamente importante na minha biografia e na minha atuação. Eu venho neste momento para aprender. Eu tenho que, na verdade, participar de um novo espírito, que é um espírito de colegiado , declarou o novo Ministro. A Presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, compareceu à cerimônia e cumprimentou o novo Ministro do STF em nome de toda a Carreira.

enageiam Gilmar Mendes

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Discurso do Advogado-Geral da União, José Bonifácio Borges de Andrada Excelentíssimo Senhor Doutor Marco Antônio de Oliveira Maciel, digníssimo Vice Presidente da República, Excelentíssimo Senhor Professor Doutor Gilmar Ferreira Mendes, digníssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Excelentíssimo Senhor Doutor Walter do Carmo Barletta, digníssimo Procurador-Geral da União, Excelentíssimo Senhor Doutor André Serrão Borges de Sampaio, digníssimo ConsultorGeral da União, Excelentíssimo Senhor Doutor Almir Martins Bastos, digníssimo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Excelentíssima Senhora Doutora Ana Valéria de Andrade Rabelo, digníssima Corregedora-Geral da União, Caríssimos colegas da Advocacia-Geral da União, Senhoras e senhores que aqui nos honram com a sua presença, I 01. Honrou-nos o Excelentíssimo Senhor Presidente da República com o convite para ocupar o elevado cargo de Advogado-Geral da União. 02. Com humildade, aceitamos cônscios da imensa responsabilidade de conduzir esta Instituição que já se impôs, em pouco espaço de tempo, no atual quadro jurídico-administrativo da República como um órgão respeitado pela forma com que tem atuado na defesa dos elevados interesses da União. 03. Por isto consideramos grande esta responsabilidade, não só pelo significado da Advocacia-Geral da União no atual quadro institucional brasileiro, mas pelo sólido padrão de qualidade dos seus integrantes como também pelo desafio que é suceder o Professor Doutor Gilmar Ferreira Mendes, jurista notável e trabalhador incansável. II 04. Não nos é nova a atividade na advocacia pública e tampouco na defesa da Fazenda Pública. Nela começamos como Promotor de Justiça no Estado do Espírito Santo, ainda nos tempos em que nas comarcas do interior cabia ao Ministério Publico fazer a execução fiscal da Fazenda, tanto federal quanto estadual, isto há quase vinte anos. 05. Ingressando no Ministério Publico Federal, em 1984, por concurso de provas e títulos atuamos na defesa da União em primeira instância, primeiramente no Rio de Janeiro e depois no extinto Tribunal Federal de Recursos, ao tempo em que o múnus da advocacia pública se sobrepunha em muito ao volume e à quantidade daquele de fiscal da lei. 06. Convidados que fomos por Reinhold Stephanes e depois por Waldeck Ornellas, atuamos na advocacia da União, agora, como Consultor Jurídico do Ministério da Previdência e Assistência Social nos tempos de árduo trabalho de elaboração do projeto e da tramitação legislativa da proposta de emenda constitucional da reforma da previdência, reforma que se fez também, naquele período, no campo infra-constitucional. É justo dizer que tais tarefas jurídicas sempre foram realizadas de forma es-

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treita com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República quando era dirigida pelo Doutor Gilmar Mendes. 07. Cargo esse, de Subchefe para Assuntos Jurídicos, no qual, por sua vez, tivemos a honra e a sempre difícil missão de substitui-lo, por quase dois anos a convite do Ministro Pedro Parente, Chefe da Casa Civil da Presidência da República a quem, por isso também, somos muito agradecidos, para, uma vez mais, em colaboração estreita com o Advogado-Geral que ora nos deixa, prestar os necessários serviços de consultoria jurídica a este importante órgão do Poder Executivo que é a Casa Civil, de onde não poderemos deixar de guardar gratíssimas recordações. 08. Uma rápida, porém rica e intensa experiência na Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça ao lado do combativo Ministro Aloyzio Nunes Ferreira e a convivência mais recente na SecretariaGeral da Presidência, como Subsecretário-Geral do Ministro Euclides Scalco, modelo de organização e eficiência no trabalho, de lhaneza no trato, econômico e firme de palavra, e sobretudo exemplo de homem reto, a nós propiciaram oportunidade ímpar e rara de conhecer a alta Administração Pública federal, os seus problemas e as suas exigências, e de ver como homens possuidores do mais elevado espírito publico com eles se deparam e se defrontam. 09. Sempre tendo recebido a confiança do Excelentísssimo Senhor Presidente da República, por meio de delegações que fez aos seus Ministros, concede-nos, Sua Excelência, a honra e o encargo de mais uma vez substituir o Doutor Gilmar Mendes, agora na AdvocaciaGeral, o que não deixa de ser sempre um desafio e uma sadia provocação ao estudo e ao trabalho. III 10. No modelo constitucional pretérito, a Procuradoria-Geral da República acumulava as funções de fiscal da lei e de defesa da União, modelo híbrido que, não raro, suscitava polêmicas. 11. A AGU é inovação da Constituição de 1988 justamente para aperfeiçoar, no particular, o modelo constitucional anterior. Desde então, compete à AdvocaciaGeral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem assim o assessoramento jurídico do Poder Executivo. 12. Mas não é só: assim como o Ministério Público e outras instituições, também a Advocacia-Geral, em especial pela atuação do seu titular, zela pela boa prática constitucional. O Advogado-Geral como o próprio nome do cargo indica é procurador não só da União como também exerce a importante missão de atuar como curador da constitucionalidade da norma legal ou ato normativo impugnado. 13. Tais atribuições, somadas aos requisitos para a investidura no cargo demonstram a sua especialíssima posição ocupada no quadro institucional

brasileiro. 14. Emblemáticas, a esse propósito, as palavras do Ministro José Celso de Mello Filho: Não se deve, pois, perder de perspectiva este fato: o de que, na ação direta interventiva instaura-se situação de litigiosidade constitucional entre a União Federal, que nela deveria ser representada pelo Advogado-Geral da União e não pelo Procurador Geral da República e o Estado-membro. 15. Novidade da Constituição de 1988, está, assim, a AGU em sua adolescência. Em quatorze anos, nossos antecessores instalaram a Advocacia-Geral da União, compuseram os seus quadros, ampliaram a sua presença no interior do Brasil. 16. Dos fundadores da AdvocaciaGeral, destacam-se os Ministros Geraldo Quintão e Gilmar Mendes. Com o término da atual gestão, que ora se encerra, consideramos concluída a etapa fundacional da Instituição. Nossa missão é dar continuidade ao trabalho já começado e bem sucedido. Em verdade, sentimo-nos como o primeiro titular da AGU que poderá centrar-se precipuamente nas atribuições fins do cargo, tal a excelência do trabalho de fundação e de consolidação da Instituição empreendidos notadamente pelo último Advogado-Geral que não prescindiu de alguns excelentes e antigos auxiliares de seus antecessores. 17. Na gestão que ora se encerra vimos a instalação da Consultoria-Geral da União, a criação de diversos órgãos de consultoria e assessoramento jurídicos. Buscou-se o fortalecimento da representação judicial da União perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores; o mais pleno e qualificado assessoramento do Advogado-Geral no desempenho de suas atribuições, mormente no que toca ao assessoramento jurídico do Presidente da República; e a eficaz coordenação das consultorias jurídicas dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. 18. O Centro de Estudos Victor Nunes Leal, criado recentemente com a incumbência de fomentar uma escola de pensamento da advocacia pública no Brasil e proporcionar sólida e contínua formação aos advogados públicos tem dado e dará muitos bons frutos. Aí se inclui, um plano de criação de uma pósgraduação profissionalizante em advocacia pública, que cumpre levar a efeito. 19. Da formação jurídica e profissional não se deve descurar nunca. Paga caro a Justiça quando se negligencia neste ponto a clara compreensão dos institutos jurídicos, que não é matéria restrita aos anos da graduação. Já em 1877, no prefácio do seu Direito das Coisas, reclamava o Conselheiro e jurisconsulto Lafayette Rodrigues Pereira: Quantas vezes nas controvérsias jurídicas, as questões se enredam e se complicam por falta de noções precisas das idéias elementares que entram na composição dos princípios que domi-

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nam o assunto? 20. E a queixa se torna tanto mais atual quando somos obrigados, modernamente, seja em razão da globalização do mundo jurídico, seja em razão da influência de alguns doutos germanófilos, a entender dentre outras coisas, do bundesrecht, dos landesrecht e das manifestações do Bundesverfassungsgericht para ficar só nesses. 21. No campo contencioso, a Advocacia-Geral da União há muito já demonstrou a sua essencialidade. Dentre tantos exemplos já citados anteriormente, voltamos a recordar: (1) a declaração da adequação jurídico-constitucional de diversas e importantes iniciativas governamentais, como a Câmara de Gestão da Crise de Energia, do fator previdenciário, da privatização do BANESPA, dentre tantas outras; (2) o acordo do FGTS, apontado como o maior acordo extrajudicial já feito no mundo, envolvendo cifras que ultrapassam os quarenta bilhões de reais, com benefícios imediatos a mais de noventa por cento dos trabalhadores credores de expurgos inflacionários. Diga-se: isso tudo sem delongas judiciais, em que pese o precedente da matéria ser inter partes. IV 22. O atual Governo, entre tantos avanços para o país, também possui um expressivo ciclo de realizações jurídicas, dando impulso às chamadas microrreformas do Código de Processo Civil antecipação de tutela, a ação monitória, alteração no recurso de agravo, modificação do procedimento sumário, entre tantas outras que oxigenaram e em muito dinamizaram o modelo processual civil pátrio; os Juizados Especiais estaduais; o efeito vinculante nas ações diretas de inconstitucionalidade; a argüição de descumprimento de preceito fundamental; os Juizados Especiais federais. 23. Tais conquistas muitas das quais perpassam o âmbito federal na sua maioria não foram realizadas sem que a Instituição sobre elas se posicionasse, quando não foi dela própria a iniciativa da sugestão no âmbito governamental. 24. De modo mais imediato, a Advocacia-Geral está engajada e ficará cada vez mais no processo de instalação e de consolidação dos Juizados Especiais federais. Estes Juizados, inspirados no sucesso dos seus co-irmãos estaduais, estão a permitir amplo e ágil acesso dos cidadãos aos meios jurisdicionais de proteção das liberdades públicas e de direitos em geral. 25. A reforma constitucional do Judiciário é tema que interessa a toda sociedade e não só ao mundo dos operadores do Direito. A AGU continuará dando a sua colaboração, pelos meios adequados, ao Congresso Nacional e participará ativamente dos debates que visam ao aperfeiçoamento da estrutura judiciária brasileira. Para tanto, o norte da Advocacia-Geral da União tem sido e continuará sendo a busca de soluções consensuais. 26. Há que aprofundar a discussão em torno de temas como a súmula vinculante, o critério de transcendência, o incidente de inconstitucionalidade e, entre tantos outros, a racionalização do acesso à jurisdição do Supremo Tribu-

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nal Federal. 27. Ou as decisões dos Tribunais de segundo grau estão conforme a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal e as partes ainda assim não se resignam e insistem em fazer o Supremo dizer, uma vez mais, o que já disse pela milésima vez, ou querem o reexame de matéria ordinária para a qual as Cortes Superiores não foram criadas. Ou então, o tribunal a quo insiste em decidir em desacordo com a Suprema Corte naquilo que somente a ela cabe dar a última palavra, que é a matéria constitucional, forçando a advocacia pública a recorrer ao Supremo para que esse possa fazer valer a sua jurisprudência. Seja por uma, seja por outra razão, o Supremo Tribunal tem sido compelido a dar elevadíssimo número de decisões repetitivas favoráveis à União e às suas autarquias. 28. Quando mais de setenta por cento das decisões da Corte são favoráveis à Previdência Social, por exemplo, em um número de acórdãos que ultrapassa a casa dos milhares, observa-se que algo está equivocado na estrutura do sistema judiciário. 29. A prática adotada neste Governo, desde 1995, de imediata submissão da Administração Pública federal às decisões da Corte Suprema, notadamente aos resultados dos julgamentos das Ações Diretas, prática essa que a cada dia tem se aperfeiçoado com a edição das Súmulas Administrativas do Advogado-Geral e com a adoção de atos normativos administrativos mandando, de pronto, aplicar a jurisprudência da Corte, é fator que tem reduzido em muito os provimentos contra a União nos tribunais. 30. Mas impõe-se que mecanismo análogo ou que produza semelhantes efeitos seja direcionado aos litigantes em geral não só ao Estado. A autoridade das decisões da Suprema Corte precisa ser respeitada, senão pela sua própria autoridade moral, ao menos em razão do bom senso, do respeito que é devido ao Tribunal, por economia processual, por consideração com as partes, por consideração aos contribuintes e ao Tesouro Nacional, em nome da segurança jurídica e da rapidez da prestação jurisdicional. 31. Deve-se dar de pronto à parte aquilo que se sabe com certeza que ela depois de muito recorrer e se onerar acabará seguramente obtendo da última instância judicial constitucional. 32. Daí as sempre sábias e precisas palavras do Ministro José Carlos Moreira Alves, decano do Supremo Tribunal Federal e da Escola do Largo de São Francisco: (...) não é possível que nós continuemos a admitir que a Corte, que diz a última palavra em matéria de legalidade, ou em matéria constitucional, tenha desrespeitadas essas suas decisões desde a primeira instância, repetidas vezes, fazendo com que as partes ou, pelo menos, a parte a favor de quem aquela decisão dessa Corte é favorável, tenha que percorrer todo esse rosário de recursos, até ver a tese, que desde o início já se sabia que era a tese amplamente predominante, só então, venha ela afinal ser reconhecida. Isso é um desrespeito, até a critérios de justiça. 33. Esta posição tem também o seu reverso: a matéria ordinária, a matéria

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de fato, aquilo que não tem transcendência social imediata, embora de grande interesse das partes litigantes tais matérias devem ficar restritas aos tribunais de segunda instância. 34. Isto não é o suficiente, mas é conditio sine qua non para uma prestação jurisdicional rápida, para a estabilidade da jurisprudência que propicia a segurança jurídica. Isto é o oposto da guerra de liminares, dos provimentos provisórios, superficiais, baseados apenas no fumus boni iuris e no periculum in mora. O que a sociedade quer é a decisão definitiva do juiz e, em matéria constitucional, que ela seja sempre conforme a Suprema Corte. 35. Enquanto o Supremo Tribunal Federal decide dezenas de milhares de processos repetitivos por ano, a Suprema Corte norte-americana, no mesmo período de tempo, recebe aproximadamente sete mil casos, escolhendo para julgar dentre os mais relevantes não mais do que cem em plenário, dos quais algo em torno de oitenta a noventa encontram decisão meritória formal. O contraste é gritante. 36. Mas qual a autoridade do Advogado-Geral para tratar deste assunto? É que União e as suas autarquias, senhoras, senhores, são partes como autoras ou rés em mais de um milhão e meio de ações judiciais pelo pais afora. Não é pouca coisa. Ademais e isso é uma elevada honra para a Advocacia-Geral atuamos junto à mais alta Corte do país, subsidiando-a na decisão das mais importantes questões nacionais. 37. A causa destas distorções não a atribuímos aos juízes, nem ao Ministério Público e nem aos advogados, tampouco a nós, os da Fazenda Publica, mas ao Sistema como um todo, que precisa ser reformado de modo a se tornar mais racional em benefício de todos e de cada um dos brasileiros. 38. Recentemente, alevantou-se, de forma incipiente, discussão sobre a forma de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Mais do que centenária tradição, a nomeação dos Ministros do Excelso Pretório após indicação do Presidente da República submetida ao crivo do Senado Federal é solução prudente e difundida mundo afora. Veja-se uma vez mais a Suprema Corte norte-americana, que, também nisso, é modelo para o mundo ocidental. 39. Isso porque há, na fórmula adotada, necessário e legitimador encontro de vontades entre os Poderes Executivo e Legislativo, ambos representativos de toda a sociedade. O Poder Executivo submete o candidato ao exame do Senado Federal que, em sessão pública, procede a uma rigorosa sabatina. Durantes os dias que antecedem à sabatina, o candidato, sua vida pregressa, sua formação acadêmica e seu currículo profissional são postos à prova. Com os recursos da mídia este processo sofreu salutar recrudescimento, ampliando o universo das pessoas que tem acesso a este debate. 40. O encontro de vontades entre Poderes faz com que o escolhido seja, necessariamente, um estadista, homem experiente e com sensibilidade Política, essa no sentido grego da palavra e na sua acepção mais elevada. 41. Há mais: a História do Supremo

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Tribunal Federal bem demonstra que a mais nobre das becas pátrias cala fundo, no mais íntimo, daqueles que as vestem. Esses se aperfeiçoam na dedicação ao Direito e ao país. Sucedem-se os governos e as fases históricas, e o conhecimento empírico, a verificação dos fatos ao longo dos tempos, o recurso ao estudo dos julgamentos históricos, mostram à saciedade que a nossa mais alta Corte nunca faltou ao país. 42. Em tempos de procela tem sido a tábua de salvação dos náufragos, o refúgio dos injustiçados, até mesmo os seus próprios detratores a ela própria recorreram quando se viram demandados. 43. Ninguém melhor do que o tempo para julgar o Supremo Tribunal Federal e este juízo, há mais de cem anos, lhe tem sido amplamente favorável, com folga. Ousamos afirmar que, justamente, devido a esta centenária forma de escolha que se vem repetindo em todas as constituições republicanas do Brasil é que tem sido possível a notáveis brasileiros ali ter assento e possibilitado ao Excelso Pretório escrever a História que tem escrito. Não citamos nomes e não fazemos polêmica, um rápido passar de olhos na última centúria é mais que suficiente para se comprovar esta afirmação, fruto de secular experiência republicana. 44. Não se deve ainda excluir inteiramente do debate a possibilidade de se acrescentar, num futuro próximo, mais cinco anos para exigência de aposentadoria compulsória dos servidores públicos, visto está que o tempo médio de vida da população tem subido nos últimos anos e que a idade de setenta anos foi estabelecida em tempos passados sob premissas que hoje não mais subsistem. Isto dizemos, também, para sermos fiéis à nossa passagem pela Previdência Social. V 45. Ao ímpeto com que o advogado público deve litigar em juízo, mormente quando a tese jurídica for daquelas ainda não pacíficas, principalmente no mais alto pretório do país, deve-se seguir a pronta obediência pelo Estado ao julgado definitivo, à tese pacificada, à jurisprudência assente. Ganha, assim, toda a sociedade, porque tem o seu próprio interesse resguardado com afinco. 46. O Estado tem como fim político último a busca do interesse público, do bem comum. Na lição de São Tomás de Aquino dirigida ao Rei de Chipre, bem comum que consiste na conservação da unidade do corpo social, dita paz, o seu mais elevado intento deve ser, portanto, a conservação da unidade da paz. 47. Esse o interesse público se resume, constitucionalmente, na promoção daquele que é o mais denso dos valores constitucionais: a dignidade da pessoa humana. Dignidade essa digase de passagem que fique claro, não provém e não tem a sua fonte na Constituição, que somente a reconhece: é um valor supra constitucional. 48. Nesta última acepção, o Estado deve concorrer vivamente para a consecução do bem comum, vale dizer, do bem de todos nós, pessoas humanas. O homem precede ao Estado. 49. Dentro dessa missão do Estado, a AGU, assume importante papel. Sim, a

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defesa da União é, em última análise, a defesa do interesse público, desapegado que é de interesses menores, setoriais e imediatos. A ciência dessa realidade leva-nos a compreender, a respeitar e a valorizar o denodo inquebrantável com que os membros da Advocacia-Geral da União cumprem e continuarão cumprindo o seu múnus. 50. Temos, porém, de ter em mente que a nossa atividade não é um fim em si, é acessória, na medida em que tem por objetivo orientar o administrador público a agir e a decidir com respeito à Constituição e dentro dos parâmetros da lei com vistas ao bem comum, com a eficiência e a produtividade que convém à Administração Pública e com economicidade, como é do gosto do Tesouro Nacional. 51. Além da austeridade, do advogado do Estado, espera-se a lealdade, primeiro consigo próprio e com a própria consciência, a lealdade com os subordinados, com o superiores, com os colegas, lealdade para com a Instituição e sua História, lealdade para com os governantes a quem servimos como consultores, lealdade com a União seu principal cliente, e lealdade com o adversário, o ex adverso em juízo. É esse dever de lealdade que nos leva a combater com denodo, audácia e vivacidade, respeitando a outra parte sem transigir com os direitos indisponíveis da Fazenda Pública. 52. In pauca fidelis, laboriosidade e constância nas lides pequenas e grandes. O estrépito da fama não deve ser nossa ambição, se ocorrer deve ser por exceção e casualidade, louvamos aqui o trabalho silencioso, metódico e eficaz, humilde mesmo daqueles companheiros, dedicados e até mesmo abnegados, cheios de espírito público a quem muito deve a Instituição, seja advogado, procurador, assistente jurídico ou servidor administrativo. Não é o catavento dourado no alto do prédio que conta para a solidez da obra, por mais que brilhe, mas sim os alicerces. 53. Desta, por assim dizer, tentação não estamos livres e o tema não é novo. Parodiando o velho Lafayette, já em 1889, na Introdução ao seu Direito de Família, dizia: a política atrai os grandes talentos. A glória modesta do jurista se ofusca diante dos fulgores da glória do orador parlamentar e do jornalista. Só uma vocação enérgica e decisiva pode afastar a inteligência das lutas brilhantes e estrondosas da vida pública para concentrá-la nos estudos jurídicos solitários, tão difíceis e trabalhosos, mas tão pouco estimados. 54. O trabalho aparentemente anônimo de cada dia é que é a nossa realidade, e queremos, aqui, desde logo apresentar o nosso reconhecimento a estes companheiros e servidores que, numa aparente rotina, não se cansam de labutar na defesa do interesse público, sem estrelato mas com alto grau de responsabilidade e com a consciência do dever cumprido, muitas vezes com sacrifício das horas de justo descanso e devidas ao convívio com os familiares, cônjuge e filhos, que não raro costumam pagar a parte mais cara deste preço, desta conta. 55. Não podemos esquecer que somos uma Instituição plural, uma diversidade na unidade como já foi dito, os nossos quadros tem diversas origens, nenhu-

ma mais meritória que outra, nenhuma carreira prevalece sobre outra, devemos prestar a nossa homenagem e consideração aos mais antigos, estes sim, os fundadores da Instituição, alguns continuam conosco no campo de batalha, outros já se afastaram para o seu merecido otium cum dignitatis, a estes os nossos reconhecimentos, àqueles que ainda se dispõem a permanecer em suas posições não dispensamos a sua ajuda e colaboração valiosa. 56. Rejeitamos, com veemência, de antemão quaisquer práticas de corporativismo interno que possam nos levar a qualquer divisão ou desunião. Não temos e não cultivaremos reservas internas, fato, aliás, nunca ocorrido nesta casa. 57. Esta notável integração é exemplo de unidade que tem animado a Instituição até aqui e tem sido fundamento importante dos sucessos da AdvocaciaGeral. Há que cultivar e estreitar ainda mais estes laços. 58. Somos muitos de diferentes origens, de diferentes carreiras, não são elas que nos fazem melhores que os outros, mas o espírito público, espírito de luta, a ânsia de bem cumprir o dever, de buscar a Justiça, o respeito à Constituição, o amor à Instituição, o destemor ante a crítica injusta, e o desejo de servir a República sem esperar dela qualquer reconhecimento, é o que deve fazer a diferença. VI 59. Ao Professor Doutor Gilmar Mendes, dileto colega de concurso e de carreira no Ministério Publico Federal, de quem tive a honra de ser companheiro de jornada nestes quase oito anos do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso a nossa saudação de despedida e os nossos sinceros agradecimentos. 60. Vossa Excelência à frente da Instituição foi um líder audaz, combatente pertinaz e vencedor de muitas batalhas, agora ensarilha as suas armas e nos entrega o estandarte, porque deste lado do campo a sua missão está cumprida. 61. Vossa Excelência, deixa agora as tórridas areias do Saara para entrar nas gélidas estepes da Sibéria, para repetir o discurso inaugural do Conselheiro Antonio Carlos, da Independência, ao deixar a Câmara dos Deputados para ingressar na Câmara Alta. 62. No Olimpo dos magistrados, Vossa Excelência haverá que se exercitar em outras virtudes, diversas das do guerreiro, mais próximas da paciência, dentre outras. A paciência que a parte espera do magistrado. Não deixa de ser aqui outro desafio. 63. Quanto a nós, já velamos as armas e erguemos o estandarte, a troca de comando não muda o ritmo da luta e nem o norte já estabelecido. VII 64 Continuaremos o combate pelo ideal utópico de Justiça, de justiça social, de busca do direito e do bem comum, e, invocando a proteção de Deus, pois, na lição de Thomas Morus, essa é uma luta que nunca se acaba , procuraremos fazer, com perfeição, dentro do Estado de Direito, Social e Democrático, a parte que nos compete, e que a Constituição da República atribui à Advocacia-Geral da União. Muito obrigado. Brasília, 20 de junho de 2002.

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