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Ano II - Nº 20

Julho/Agosto de 2002

ANAJUR reduz valor da mensalidade

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onforme foi decidido em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em maio deste ano, e posteriormente ratificado em reunião dos representantes estaduais da ANAJUR o valor da mensalidade da Associação foi reduzido de 2% para 1.5% sobre o valor inicial da carreira. A redução da mensalidade terá efeito a partir do pagamento do mês de agosto de 2002. Os associados à ANAJUR poderão conferir mais informações sobre esse novo procedimento no encarte desta edição.

Representantes da ANAJUR referendam redução da mensalidade

Prazo do Concurso de Monografia Jurídica foi prorrogado O prazo para entrega de trabalhos do I Concurso Nacional de Monografia Jurídica Prêmio Ministro Gilmar Ferreira Mendes foi prorrogado para o dia 23 de setembro de 2002. O concurso, cujo edital pode ser consultado no site da ANAJUR (www.anajur.org.br), tem como tema A Advocacia Pública e a defesa dos interesses da sociedade . A coordenação do concurso está a cargo da presidente da Associação, Nicóla Bar-

bosa de Azevedo da Motta, e do Procurador da Fazenda Nacional e professor de Direito Constitucional, João Carlos Souto. O prêmio conta ainda com a colaboração do Instituto Ibero-Americano de Direito Comparado. O concurso oferecerá premiações em duas categorias: profissional (1º lugar-R$5.000,00/2º lugar-2.000,00) e universitária (1º lugar-R$ 2.000,00/2° lugarR$1.000,00). Participem!

TV Justiça já está no ar Desde o último dia 11 de agosto, a TV Justiça está no ar em caráter experimental. Coordenada pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, a escolha da data de inauguração da TV Justiça homenageou o dia da criação dos cursos jurídicos no Brasil e também o dia de Santa Clara, padroeira da televisão. O canal funciona inicialmente de 8h às 2h, com programação inédita de 14h às 20h, reapresentada nos demais períodos. Transmissão de sessões de julgamento, telejornalismo e programas didáticos, de debates e entrevistas compõem a grade.

E mais... AGU

Centro de Estudos está sob nova direção

Poder Legislativo

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Confira a tramitação da MP 43 que transforma os Assistentes Jurídicos em Advogados da União.

Posse

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Leia o discurso da nova CorregedoraGeral da AGU 4e5


Notas Questão dos não transpostos é a principal bandeira da Associação

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Diretoria da ANAJUR, como já informou aos associados, inclusive nesse espaço do editorial, continua se empenhando para solucionar a questão da transposição de Assistentes Jurídicos para os quadros da AGU, em cumprimento à MP n° 485, de 1994, convertida na Lei 9.028/95. Essa transposição se faz urgente, especialmente depois da edição da MP n° 43, de 25 de junho de 2002, que extinguiu a carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, transformando os cargos efetivos, vagos e ocupados, da carreira de Assistente Jurídico em cargos de Advogado da União. Desde que o novo Advogado-Geral da União, Ministro José Bonifácio Borges de Andrada, tomou posse, a ANAJUR teve oportunidade de lhe submeter, por duas vezes o assunto, além de tratar da questão pessoalmente em audiências. O AdvogadoGeral da União se mostrou sensibilizado com o pleito e disse que o tema está em fase de estudos. Como se vê, a Diretoria da ANAJUR não está medindo esforços para resolver essa situação que vem afligindo alguns de nossos colegas que estão se sentindo discriminados. Estamos atentos e cobrando permanentemente do Ministro José Bonifácio celeridade para a solução desse problema.

ANAJUR

Nova direção no Centro de Estudos da AGU O Centro de Estudos Victor Nunes Leal, da AdvocaciaGeral da União, está sob nova direção. Recentemente, a Procuradora da Fazenda Nacional, Professora Gilda Maria Freire Garcia, foi nomeada para o cargo de Diretora dessa instância da AGU, que cuida do treinamento e capacitação dos Advogados Públicos membros de carreiras da AGU e da realização de cursos especiais na área de Direito Público. Um dos produtos coordenados pelo Centro de Estudos é a Revista Virtual da AGU. A publicação, além de ficar disponível na página da AGU na internet (www.agu.gov.br), é impressa e distribuída à comunidade jurídica. O Assistente Jurídico interessado em colaborar com a Revista, divulgando algum trabalho acadêmico, pode enviar um e-mail para centrodeestudos@agu.gov.br.

Conselho Superior da AGU ultima procedimentos para realização de concursos O Conselho Superior da AGU está ultimando os procedimentos para realização de concursos de duas carreiras que integram a AGU: Procurador da Fazenda Nacional e Advogado da União. A expectativa é de que os concursos aconteçam ainda no segundo semestre deste ano.

A diretoria

EXPEDIENTE

Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da União SCLN 310 Bloco D Salas 110, 115 e 116 - Brasília-DF - CEP: 70.756-540 Fone: (61) 347-4081 - Fax: (61) 349-7599 - Home Page: www.anajur.org.br - E-mail: anajur@anajur.org.br

Diretoria Executiva Presidente: Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta - AGU Vice-Presidente: Tito Regis de Alencastro Neto MAARA 1º Secretário: Emídio Lima Gomes - MEC 2º Secretário: Gilberto Silva - MT/Aposentado 1º Tesoureiro: João José Berredo da Silva Filho MPAS/AGU 2º Tesoureiro: Edson Rangel - CEX Conselho Deliberativo Efetivos

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Jurema Santos Rozsanyi Nunes - CAER Valdemar Carvalho Júnior - CAER Marlice Malheiros de França - MC/AGU Suplentes Luiz Edmar Lima - MEC/Aposentado Tânia Maria Carneiro Santos - AGU Norma Santos Guimarães - MME Conselho Fiscal Efetivos Lídio Carlos da Silva - MJ/Aposentado Eduardo F. de Araújo Filho - MJ

Rodrigo Figueiredo Paiva - DPF/MJ Suplentes Annamaria Mundim G. Borges - MINC/AGU Elza Maria Lemos Pimentel - MPAS/AGU Editora: Viviane Sena - RP 4299/DF Diagramação e Editoração Eletrônica: Fernanda M. Costa - RP 1407/DF (9905-2463/ 321-8200) Fotógrafo: Clausem Bonifacio Impressão: Gráfica Zeni. Fone: (61) 344-7584

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ANAJUR

Legislação

Calendário de tramitação da MP 43

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e acordo com as regras regimentais, o prazo da Comissão Mista para apreciação da MP 43 se encerrou em 7 de agosto último. Entretanto, não significa que a matéria necessariamente deva ser votada na Comissão. Aliás, a comissão sequer foi instalada. Isto significa que a matéria será examinada diretamente no plenário da Câmara, tendo como relator o deputado Cláudio Cajado (PFL/BA). A próxima sessão na Câmara dos Deputados está prevista para 28 de agosto e, como a MP 43 só estará bloqueando a pauta de votação a partir de 08 de setembro, é provável que sua vigência, que expira em 22 de setembro de 2002, seja prorrogada por mais 60 dias, devendo

obrigatoriamente ser votada, nas duas Casas do Congresso e sancionada, até 21 de novembro. Quando for a votos, antes ou depois da eleição de outubro, a Medida Provisória 43, por força de dispositivo constitucional, passará por duas votações: uma de admissibilidade e outra de mérito. Na primeira, de acordo com o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados, o parecer será pela adequação ou inadequação da MP e suas emendas. Assim, votam-se as matérias com parecer favorável ou pela adequação, em bloco, e, em seguida, as matérias com parecer contrário ou pela inadequação. Nesta fase do processo de votação, de acordo com ato da Mesa, os partidos não podem

apresentar destaque de bancada (DVS). Podem apenas aprovar ou rejeitar a recomendação em bloco do parecer da comissão ou do relator. Na apreciação do mérito, quando estará sob exame o conteúdo substantivo da MP, os partidos poderão apresentar DVS apenas para a matéria que teve parecer pela adequação. Desse modo, salvo decisão do plenário em sentido contrário, o parecer do relator poderá impedir a apresentação de DVS sobre emendas, bastando para tanto que as considere inadequada. Como o relator é o principal ator desse processo, é fundamental que ele se comprometa com as emendas da ANAJUR, em especial a que estende aos aposentados e pensionistas a GDAJ.

Espaço aberto A ABMCJ/DF, Associação que conglomera, desde 1985, mais de 270 associadas, entre elas advogadas, delegadas, juízas, ministras e outras mulheres de elevado saber jurídico, vem desenvolvendo diversas atividades sócio-culturais, com o propósito de divulgar não só o papel da mulher no âmbito jurídico, como também o crescimento das mulheres no campo ético-profissional de forma local e nacional, posto termos em

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cada Estado uma Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica. Estamos aprimorando nossas parcerias institucionais e, para o 2º semestre, após o Seminário ocorrido no Rio de Janeiro da ABMCJ daquela cidade, que discutiu o tema A Ética no Século XXI , em agosto último, já estão sendo preparados o Seminário da ABMCJ/Comissão DF e o I Concurso de Monografias da ABMCJ/DF. Brevemente estaremos

instalando e divulgando nosso site, objetivando alcançar, de forma mais ágil e eficaz, os anseios de nossas associadas. A ABMCJ/DF funciona na SAS Qd.05, lote 02, bl. N Ed. da OAB Federal Brasília-DF, telefones: 323.3868/ 323.3979, sob a presidência da Dra. SABÁ CORDEIRO MACEDO, e se encontra de portas abertas a todas as pessoas que desenvolvem a carreira jurídica com interesse e dedicação.

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Nova Corregedora-Gera A

Ministra da ControladoriaGeral da União, Anadyr de Mendonça Rodrigues, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence e Gilmar Ferreira Mendes, além de Ministros aposentados dos Tribunais Superiores, autoridades da Advocacia Pública e a presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, prestigiaram a solenidade de posse da nova Corregedora-Geral da AGU, Thereza Helena Souza de Miranda Lima. A posse ocorreu no dia 17 de julho e foi presidida pelo AdvogadoGeral da União que, em seu discurso, ressaltou que a nomeação de Thereza Helena faz justiça à história da instituição. Segundo ele, Thereza Helena atuou na antiga Consultoria-Geral da República e na atual Consultoria-Geral da União, órgão da AGU, onde, como decana entre os consultores, revelou sua capacidade analítica e de apreensão, segurança e equilíbrio de seus juízos. Essas capacidades, aliadas à prudência e ao compromisso com a mais absoluta correção de conduta, legitimam substantivamente a sua posse , disse o Ministro. De acordo com a Lei Complementar 73, de 1993, o Corregedor da AGU tem quatro missões: fiscalizar e supervisionar as atividades funcionais dos membros da AGU; correições nos órgãos jurídicos, inclusive os vinculados à AGU; coordenação e manifestação sobre o estágio confirmatório dos integrantes das carreiras da AGU, além de promover sindicâncias e processos disciplinares.

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Discurso do Ministro José Senhoras e Senhores, Inicio essa intervenção agradecendo à Dra. Ana Valéria de Andrade Rabêlo pela lealdade, dedicação e elevada competência com que desempenhou a função de Corregedora-Geral da Advocacia da União e haverá de continuar a auxiliar-nos da condução dos destinos da Advocacia-Geral da União. A posse da Dra. Thereza Helena Souza de Miranda Lima no cargo de Corregedor-Geral da Advocacia da União anteriormente também ocupado pelos Drs. Edison Rodrigues Chaves, José Sampaio Lacerda e José Diogo Cyrillo da Silva é um desses momentos em que uma instituição faz justiça a sua história, e um administrador, aos talentos e méritos daqueles que o cercam. A Dra. Thereza Helena não é somente a decana entre os consultores da União. Mais do que seus vinte e um anos de atuação excelente na antiga Consultoria-Geral da República e na atual Consultoria-Geral da União, sua presença evoca permanentemente a capacidade analítica e de apreensão, a segurança e o equilíbrio de seus juízos. Essas capacidades, aliadas à prudência e ao compromisso com a mais absoluta correção de conduta, legitimam substantivamente o ato há pouco praticado. Uma rápida consideração das atribuições da CorregedoriaGeral da Advocacia da União permite explicitar as razões dessa convicção. Atribui-lhe a Lei Complementar nº 73, de 1993, competências que podem ser esquematicamente resumidas em quatro missões fundamentais: I fiscalização e supervisão das atividades funcionais dos membros da Advocacia-Geral da União, apreciando ainda eventuais representações relativas a sua atuação; II promoção de correições nos órgãos jurídicos, inclusive vinculados, da Advocacia-Geral da União;

III coordenaç firmatório dos int Geral da União; IV promoção nares. A simples enu prudência, o sabe le chamado a des Se considera atuação correicio termos da Lei Co dade e eficácia d das, bem como à ao seu aprimoram da escolha da Dra dade de adequaç tada de caráter v pedagógico, enco nal à altura do de Não são, contu cação fundamen 1956, nem o exe ral do antigo Tribu lho da Justiça Fed prestada no Judic des do Poder Exe gurança do acert Souza de Miranda ção do entusiasm no vislumbre de tar um serviço ad Com essa con jo-lhe pleno êxito Muito obrigado

Julho/Agos


NAJUR

al da AGU toma posse

Bonifácio

ção e manifestação sobre o estágio conegrantes das Carreiras da Advocacia-

o de sindicâncias e processos discipli-

nciação de tais atribuições indica já a er jurídico e a correção exigidas daquesempenhá-las. ainda a teleologia que deve inspirar a nal, a saber, a atuação tendente, nos omplementar, à verificação da regularidos serviços, e à proposição de medià sugestão de providências necessárias mento , é ainda mais evidente o acerto a. Thereza Helena. Com efeito, tal ativião de organização e procedimento, doverdadeiramente propositivo e mesmo ontrará, na ora empossada, profissioesafio. udo, as décadas no magistério, da edutal ao ensino superior, iniciadas em rcício da titularidade da Secretaria-Geunal Federal de Recursos e do Consederal, nem mesmo a assessoria jurídica ciário e em inúmeros órgãos e entidaecutivo que nos dão essa certeza. A seo da escolha da Dra. Thereza Helena a Lima reside, em definitivo, na percepmo com o qual aceitou nosso convite e sua determinação, generosa, de presdicional à República. nvocação, saúdo a empossada e deseno desempenho de suas atribuições .

o .

sto de 2002

Discurso de Thereza Helena Honrou-me o Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da União, confiando-me este elevado cargo, e mais: a execução das metas que, claramente, estabeleceu relativamente à Corregedoria-Geral, que se faz objeto, neste momento, de especial atenção de Sua Excelência. Isso porque, senhoras e senhores, já organizadas e atuantes, nesta jovem instituição que é a AGU, suas Procuradoria-Geral e Consultoria-Geral, e presente, a todos nós, a idéia-força da integração, vê-se chegada a hora de conferir, à Corregedoria-Geral, o perfil e o conteúdo adequados a essa integração. Nesse exato horizonte, incumbiume o Chefe da Instituição de, primeiramente, aviar propostas de estrutura, e regimento interno do órgão. E de, estabelecidos uma e outro, sugerir cursos a serem oferecidos, por nosso Centro de Estudos, aos Membros, e demais dirigentes, da Corregedoria-Geral. A propósito, cabem lembradas as recentes afirmações do Advogado-Geral da União segundo as quais da formação jurídica e profissional não se deve descurar nunca e a clara compreensão dos institutos jurídicos , indispensável, não é matéria restrita aos anos da graduação. Tudo isso, de certo, tendo-se presentes duas realidades, legais e institucionais: o espectro da atuação da Corregedoria, a qual, como afirmara, durante sua gestão, o Ministro Gilmar Mendes, não se pode limitar à sua dimensão repressiva , induvidosamente relevante, mas não excludente das demais; a circunstância de ser, a Corregedoria, o órgão de direção superior da AGU reservado digamos assim aos integrantes das Carreiras da Casa. Essa última a recomendar que da fase de transição, e mudanças, hoje iniciada, participem, compondo a Corregedoria-Geral, aqueles que a irão conduzir em futuro próximo. A tarefa, Senhor Ministro, é complexa; o tempo, exígüo. Mas, confiante na orientação de Vossa Excelência e no apoio dos meus Colegas, creio que a cumpriremos. Deus nos ilumine a todos. Muito obrigado.

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ANAJUR

ANAJUR apresenta pleitos da carreira ao

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esde que o novo Advogado-Geral da União tomou posse, a ANAJUR cuidou de colocá-lo a par das principais reivindicações da categoria. Para tanto, teve audiências com o AdvogadoGeral, além de protocolizar junto à AGU ofícios tratando dos seguintes pleitos: transposição para os quadros da AGU dos Assistentes Jurídicos ainda não transpostos; garantia aos integrantes dos quadros suplementares de Assistentes Jurídicos não transpostos de terem a mesma e nova nomenclatura de Advogado da União, uma vez que a denominação original de Assistente Jurídico está sendo extinta com a MP 43; apoio do Advogado-Geral para o reajuste da GDAJ e do Pro Labore, de 30% para 50% e extensão aos aposentados; e emissão de carteiras funcionais já com a nova nomenclatura de Advogado da União. Para o último ofício, houve encaminhamento de resposta à ANAJUR, assinada pelo Coordenador-Geral de Recursos Humanos da AGU, Dr. Aluísio Guimarães Ferreira, informando que as providências já foram tomadas. No dia do fechamento desta edição, 23 de agosto de 2002, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 4.341, de 22 de agosto de 2002, instituindo a carteira de identidade funcional dos membros das carreiras de Advogado da União e Procurador Federal. Veja o decreto no encarte. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 538, DE 9 DE JULHO DE 2002 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993; Considerando os Avisos nº 299/AGU/SG-CS, de 14.5.97, nº 380/AGU/ SG-CS, de 18.5.98, nº 278, de 14.05.2002, e nº 936/AGU/SG-CS, de 12.11.2001; Resolve: Art. 1º Compete ao Advogado-Geral da União a prestação de toda e qualquer informação relativa a atos de sua competência e os praticados pelo Presidente da República, afetos a atividades da Instituição. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, a cor-

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respondências, notificações, requisições, requerimentos e intimações. Art. 2º Compete aos titulares da Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal, Consultoria-Geral da União, Corregedoria-Geral da Advocacia da União, Diretoria-Geral da Advocacia-Geral da União, Procuradorias-Regionais da União, Procuradorias da União e Procuradorias-Seccionais da União atender solicitações de informações relativas aos atos que praticarem. Art. 3º As solicitações encaminhadas em desacordo com o estabelecido nesta Portaria serão devolvidas ao solicitante, com a indicação da autoridade competente para prestar a informação requerida. Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se às solicitações ainda não atendidas pelas unidades da Advocacia-Geral da União. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA

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ANAJUR

Presidente Marco novo Advogado-Geral da União Aurélio fixa teto para ministros do STF

Leia, a seguir, a Resolução n° 236/2002, baixada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Marco Aurélio, acerca da fixação dos vencimentos de Ministro do STF, para efeito de teto, em R$ 12.720,00. Resolução n° 236/02 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ESTAMOS ATENTOS!

Matéria publicada na edição de julho do Jornal da ANPAF informa que o Conselho Federal da OAB decidiu pela constitucionalidade do enquadramento dos Procuradores Federais. Segundo a nota, ao apreciar recurso da Associação Nacional dos Procuradores Federais ANPAF, em Sessão Plenária de 21 de maio de 2002, o Conselho Federal da OAB, por maioria de votos, decidiu pela Constitucionalidade do enquadramento dos titulares dos cargos transformados em cargos de Procurador Federal . Essa decisão é muito importante para a Carreira de Assistente Jurídico, cujos cargos foram transformados em Advogado da União.

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RESOLUÇÃO Nº 236, DE 19 DE JULHO DE 2002 Dispõe sobre a remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, inciso I, do Regimento Interno e considerando o disposto na Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, e na Resolução nº 235, de 10 de julho de 2002, resolve: Art. 1º Os vencimentos de Ministro do Supremo Tribunal Federal, para efeito de teto, totalizam R$ 12.720,00, sendo: I - vencimento básico, no valor de R$ 3.950,31 (Lei nº 10.474/ 2002); e II - representação mensal, no valor de R$ 8.769,69 (DL nº 2.371/ 1987). Art. 2º Não se incluem, para fins de limites remuneratórios, as parcelas percebidas em razão de tempo de serviço, de exercício temporário de cargo no Tribunal Superior Eleitoral e da Presidência do Supremo Tribunal Federal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de junho de 2002 (Lei 10.474/2002). Art. 4º Ficam revogadas a Resolução nº 195, de 27 de fevereiro de 2000, e as Portarias nºs 2, de 11 de janeiro de 2002, e 36, de 5 de abril de 2002. MINISTRO MARCO AURÉLIO (DOU-23/072002- Seção I) A mesma edição do Diário Oficial, republica o quadro anexo à Resolução nº 235 (DOU 12/07/ 2002), com os vencimentos de todos os Magistrados Federais.

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ANAJUR

Aniversariantes Julho/2002 Associado: Nascimento: ADAIL RODRIGUES TAVARES 14 ADAILMA MEDEIROS 11 ÂNGELO GERALDINI PITTIONI 26 ANTONIO MANOEL BANDEIRA R. CARDOSO 4 CARLOS ALBERTO LÔBO 11 DEUSDEDIT GUIMARÃES ROCHA 20 DEUSINHO MARIANO DA SILVA 10 ED BRETTAS LIMA 30 ERNANDES BOLSANELLO 26 HELENA CIRAULO PEDROSA MAIA 19 HERBERT WELLINGTON DE LEMOS NEVES 19 JOFFRE SALVADOR SIMÕES 2 JOSÉ ALBERTO FERNANDES MOTA 25 JOSÉ ANIBAS DE MORAES 26 JOSÉ LOIOLA DE LIMA 8 JOSÉ WILSON CONDE SAMPAIO 3 JURANDYR VIEIRA SIMÕES 9 LUCY GUANAES TINOCO 11 LUIS CARLOS COUTINHO FERRERAS 23 LUIZ ARTUR HORTA DE MENDONÇA 29 LUIZ CARLOS FONSECA 10 LUIZ FELIPPE DOS SANTOS MARTINS 24 MARIA AUGUSTA LIMA SAMPAIO 1 MARIA HELENA DE PAULA SOUZA 19 MARIA HELENA LEAL WAKIM 25 NORMA CYRENO ROLIM 5 OLIVAL DA SILVA RIBEIRO 19 PAULO CARNEIRO MONTEIRO 17 PHILADELPHO PINTO DA SILVEIRA 14 RAIMUNDO COUTINHO FILHO 23 RICARDO PAULINO M. DOS SANTOS 8 RONALDO ISONI 12 VALENTINA WANDERLEY DE MELLO 24 VICENTE VIEIRA BORGES 19 WILSON TELES DE MACÊDO 28

Aniversariantes Agosto/2002 Associado: Nascimento: JORGE DE ALBUQUERQUE MELO 1 MANOEL TEIXEIRA DE CARVALHO NETO 1 RAIMUNDO RAMOS 3 MARIA GLEYDE MARTINS COSTA 5 WALTER POVOLERI FERREIRA 8 FRANCE JANE LOPES 8 TITO REGIS DE ALENCASTRO NETO 9 JOSÉ VANILDO DE QUEIROZ 10 VERA LÚCIA JARUDE ABBAS 10 MARISE CARDOSO COSTA 10 JOÃO MONTEIRO BONA 10 CAROLINO PINTO MENDES 10 EVANDRO BORBA DA SILVEIRA 11 MENANDRO LOBAO BARROSO 11 LUIZ GONZAGA CURADO DOMINGUES 11 JURIVALDO BRASIL DA COSTA 11 LUIZ EDMAR LIMA 13 SIDNEY NEVES FONTOURA 14 EDSON RANGEL 14 PAULO SÉRGIO BRAGA TEIXEIRA 15 JOSÉ WALTER PEREIRA DOS SANTOS 16 ADOLPHO ZLATKIN 16 VALDIVINA BARBOSA FREITAS CARVALHO 17 FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA FILHA 19 ELZIRA DUTRA SALGADO 20 IVETE DE LUNA FREIRE SOARES 20 ANILCE VICENTE DA SILVA 20 MARIA D 20 MARIA DE FÁTIMA REJANE F. ALBUQUERQUE 20 NORMA BANCHIERI TEIXEIRA 21 ELPÍDIO CAETANO GOMES 22 ABENOR PENA AMANAJÁS 22 LUIZ JOSÉ CÂMARA SCALA 22 HUGO LUIZ GURJÃO DE MELLO 25 RAIMUNDA DAS NEVES E SOUZA 25 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA CLARO 25 GESUALDA SILVANA DRAGO 26 ILDEFONSO PEREIRA GUIMARÃES JÚNIOR 28 ELENA MENDES GOYTACAZ 30 NORMA SANTOS GUIMARÃES 31

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Decreto transforma CGU em Órgão Central do Sistema Controle Interno

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Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assinou decreto hoje (17/07), transformando a ControladoriaGeral da União (CGU), em Órgão Central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal. Caberá, também, doravante, a este novo Órgão, a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, que ficará disponível para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, durante todo o exercício. O decreto presidencial é conseqüência da transferência, em 28 de março último, da Secretaria Federal de Controle Interno para a estrutura da CGU. A partir de agora, para fortalecimento do Sistema de Controle, a CGU assume a orientação normativa e a supervisão técnica de todos os seus órgãos, incluídos os setoriais e as unidades de Auditoria Interna das entidades da Administração Pública indireta. Além disso, nas autarquias e fundações federais, a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de Auditoria Interna fica dependente da aprovação da CGU. Da mesma forma, a contratação de empresa privada de Auditoria por órgãos ou entidades da administração indireta somente será admitida quando comprovada junto ao Ministro supervisor e à CGU, a impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria diretamente pelo Órgão Central ou órgãos setoriais do Sistema. O decreto disciplina, também, a atuação da Comissão de Coordenação de Controle Interno

(CCCI), como órgão colegiado representativo de todos os diferentes setores do Sistema, com função consultiva. Será presidido pelo Chefe da Controladoria-Geral da União e composto pelo Subcorregedor-Geral, pelos três corregedores da CGU, pelo Secretário Federal de Controle Interno, pelos três secretários de órgãos setoriais de Controle Interno do Poder Executivo, por um assessor especial de Controle Interno de Ministério e por dois titulares de unidades de auditoria das autarquias e fundações. Competências De acordo com o decreto, a Secretaria Federal de Controle Interno fica encarregada de auxiliar do Órgão Central na supervisão das unidades integrantes do sistema, no desempenho e conduta funcional dos servidores da carreira Finanças e Controle, na verificação da consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal e de apurar irregularidades praticadas por agentes públicos e privados, na utilização de recursos públicos federais. Compete à Comissão de Coordenação de Controle Interno efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema, sugerir procedimentos para promover a integração com outros sistemas da Administração Pública Federal e promover metodologia para avaliação e aperfeiçoamento das atividades. Assessoria de Imprensa da Controladoria-Geral da União

Procuradores Federais tomam posse A ANAJUR congratula-se com os 748 candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Procurador Federal, nomeados e lotados na Procuradoria-Geral Federal, que tomaram posse no último dia 02 de agosto no Distrito Federal e nos diversos Estados, passando a atuar nas Procuradorias localizadas junto às sedes e unidades regionais das Autarquias, Agências e Fundações Públicas Federais.

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