info-2003-06

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Ano II - Nº 29

Associação Nacional dos Advogados da União e dos Advogados das Entidades Federais

Maio/Junho de 2003

Mais um convênio: implantodontia

,

ando seqüência à política de benefícios aos associados, que tem como projeto-piloto a cidade de Brasília, a ANAJUR firmou, no dia 23 de maio, convênio com o consultório de implantodontia do Dr. Edival Barreto de Magalhães, conhecido especialis-

ta da área. Implantes dentários, todos sabem, representam elevado custo. Pensando nisso, a ANAJUR conseguiu desconto de 15% para seus associados e dependentes. Caso tenha interesse em fazer qualquer tratamento na área de im-

plantodontia, o associado em dia com suas mensalidades deve procurar o consultório do Dr. Edival Magalhães, localizado no Setor de Diversões Norte, Conjunto Nacional Brasília, sala 5.110. Para marcação de consultas, ligar para (61) 3267685 ou 3262568.

Para Ler

Procurador da AGU lançou livro sobre imunidade de jurisdição O Procurador Rebibliografia. A prática do Esgional da União da 1ª tado brasileiro como parte Região (DF), Antenor em processos judiciais esPereira Madruga Fitrangeiros é, também, cuidalho, lançou, no último dosamente estudada. dia 16/05, o livro “A Ao lado da Convenção EuRenúncia à Imunidaropéia sobre Imunidade do de de Jurisdição pelo Estado (1972) e dos trabalhos Estado Brasileiro e o correntes da Comissão de DiNovo Direito da Imureito Internacional, as leis sonidade de Jurisdibre imunidade soberana dos ção”, publicado pela Estados Unidos (1976), ReiEditora Renovar. O Presidente da ANAJUR no Unido (1978), Austrália prestigia lançamento coquetel de lança(1985) e Argentina (1995) são mento aconteceu no comparativamente analisadas Salão Verde do Palácio do Itamaraty, com vistas a uma convenção internano Ministério das Relações Exteriores, cional sobre as imunidades jurisdicioem Brasília. nais dos Estados e seus bens. O livro defende a tese de que o Estado brasileiro pode renunciar caso a caso a sua imunidade de jurisdição perante cortes estrangeiras, desafiando a posição defendida por eminentes juristas. Além disso, faz uma releitura da teoria da imunidade de jurisdição, propondo novas abordagens à concepção de suas fontes e de seus propósitos, acompanhada de um estudo do procedimento a ser seguido nos casos em que se verifica a imunidade soberana à jurisdição brasileira. As conclusões são apoiadas por uma revisão crítica das decisões mais relevantes de tribunais estrangeiros e brasileiros e em pesquisa de extensa

Anajur M - J de 2.003.p65

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04/06/03, 13:32

E mais... REFORMA DA PREVIDÊNCIA LEIA ANÁLISE SOBRE OS PRINCIPAIS ASPECTOS DA

PEC EM

CURSO NO

CONGRESSO Pág. 3

REMOÇÃO CONFIRA CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO DE REMOÇÃO

Págs. 4 e 5


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