Ano II - Nº 36
Associação Nacional dos Advogados da União e dos Advogados das Entidades Federais
Fevereiro de 2004
Mobilização nacional dos Advogados Públicos
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esde o dia 6 de fevereiro, quando foi realizada assembléia-geral das entidades de classe da área jurídica federal, os advogados públicos e defensores públicos da União estão mobilizados em um movimento nacional pela valorização das carreiras jurídicas da União. Desde setembro de 2003, estamos aguardando uma definição do Ministério do Planejamento acerca de um projeto de lei de realinhamento salarial, proposto pelo Advogado-Geral da União, Ministro Álvaro Augusto Ribei-
ro da Costa. Este movimento é a reação dos Advogados Públicos e dos Defensores Públicos da União ao descaso das autoridades diante da crise estrutural por que passa a Advocacia Pública Federal e a Defensoria Pública da União. Os problemas vão desde à carência acentuada de Procuradores, Advogados e Defensores, em razão da expressiva evasão de seus quadros até às instalações precárias e escassez de material de trabalho. Leia a íntegra do Manifesto das carreiras jurídicas da União nas páginas 6 e 7.
Vitória da ANAJUR
Atualização do cadastro Mais uma vez, a ANAJUR reitera a necessidade que os associados atualizem seu cadastro junto à Associação. As informações são imprescindíveis para que a entidade possa celebrar novos convênios e propor ações judiciais. Contamos com sua colaboração!
Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal - STF, por 10 (dez) votos a 01 (um), rejeitou os embargos de declaração interpostos pela ANAUNI contra a decisão plenária que julgou constitucional o art. 11 e parágrafos da Medida Provisória nº
43/02, convertida na Lei nº 10.549, de 13.11.02, que transformou os cargos da carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União em cargos de Advogado da União. A ANAJUR parabeniza seus associados pela brilhante VITÓRIA!
Novo horário de atendimento jurídico A ANAJUR informa aos associados que houve alteração no local e horário de atendimento diário da advogada da Entidade, Dra. Lenir de Moraes. A advogada estará à dis-
posição dos associados na sala 707 da sede da Associação, no horário de 9h às 12h. O contato com a advogada também pode ser feito pelo telefone (61) 322-9054.
Convênios
Reforma Sindical
Confira as novidades sobre os convênios da ANAJUR
Artigo analisa os principais pontos da reforma que o governo encaminhará em breve ao Congresso
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Registro
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esde a posse, que o atual governo diz reconhecer que os advogados públicos não recebem uma justa remuneração pelo trabalho que desenvolvem. Há mais de um ano que as conversas se arrastam, e o resultado concreto é que até o presente momento não ganhamos um centavo sequer de reajuste. Resta óbvio que o governo nunca pensou seriamente em reajustar os nossos salários. Assim sendo, não resta aos Advogados Públicos outra alternativa que não seja mostrar ao governo que, se ele não está falando sério, nós estamos. Por isso, numa assembléia soberana e representativa ocorrida no dia 6 de fevereiro, os Advogados Públicos decidiram pela realização de um ato público de protesto. O ato foi nacional e, em Brasília, concentrou-se defronte ao Ministério do Planejamento. Oportuno esclarecer que não se tratou de qualquer desejo de confrontação, mas de lançar mão da única alternativa eficaz para mostrar ao Governo e à Sociedade que os Advogados Públicos não recebem uma remuneração justa pelo trabalho que desempenham. Se é certo que ninguém gosta de greve, também forçoso reconhecer que constitui-se num instrumento legítimo e que deve ser utilizado quando necessário. E este é o momento de lançar mão de todos os instrumentos, pois o Governo já está há mais de 1 ano dizendo reconhecer que ganhamos menos do que merecemos, mas não faz nada para corrigir tão flagrante injustiça. Por tais razões é que conclamamos todos os Advogados Públicos, aposentados e da ativa, para continuarem mobilizados para mostrar toda sua indignação diante do desprezo do governo para a categoria, como de resto vem fazendo com todos os Servidores Públicos. A vitória depende exclusivamente da nossa união, portanto é fundamental que todos se façam presentes nos atos convocados pelas entidades de classe da Advocacia Pública Federal. Contamos com a sua participação, vamos à luta, pois a hora é essa.
EXPEDIENTE
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A associada Dulce Freitas Ribeiro recebeu, no último dia 19 de dezembro, perante a solenidade comemorativa de aniversário da tomada do Monte Castelo, a Medalha da
Vitória que lhe foi conferida pela Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, pelos relevantes serviços prestados à causa dos ex-combatentes brasileiros.
ANAJUR oferece auxílio-funeral aos associados A ANAJUR acaba de celebrar mais convênio para os associados. Trata-se da concessão de auxílio-funeral por meio de contrato firmado com a Sul América. Com o auxílio-funeral, na eventualidade de falecimento de associado titular – o que deverá ser comunicado imediatamente à Associação -, a família terá direito a receber até R$ 2.500,00 para ajudar nas despesas do funeral. Este benefício será totalmente custeado pela ANAJUR, ou seja, não acarretará qualquer ônus financeiro para os associados.
Os associados da ANAJUR, com dados atualizados no cadastro da Associação e sem qualquer pendência financeira, já estão segurados desde o dia 1° de janeiro de 2004. Portanto, solicitamos que o associado que ainda não tenha atualizado seu cadastro na entidade, especialmente o número do CPF e a data de nascimento, entre em contato com a ANAJUR pelos telefones (61) 322-9054, 323-7102, 323-7395, 321-2414 e 223-8619 ou pelo e-mail anajur@anajur.org.br .
Associação pesquisa nova possibilidade de plano de saúde Em 2003, após realizar exaustiva pesquisa de mercado, a ANAJUR resolveu celebrar convênio de plano de saúde com a UNIMED, empresa que, na ocasião, ofereceu as melhores condições para atender ao perfil de nossos associados. A entidade, então, fez ampla divulgação neste informativo para que os associados aderissem ao plano de saúde, uma vez que necessitava de um número mínimo de pessoas para formalizar o convênio. Antes de a ANAJUR formalizar o convênio, constatou por meio de associados e teve a confirmação, mediante sua assessoria de seguros, de que a UNIMED Brasília está em débito com unidades da UNIMED em vários Estados do Norte e Nordeste, o que impede a cobertura em todo o Território Nacional, conforme a empresa se comprometeu a oferecer aos associados da ANAJUR. Considerando que o objetivo da
ANAJUR é propiciar facilidades aos seus associados e não problemas, a entidade tomou a decisão de não celebrar o convênio, até porque a UNIMED demonstrou não ter idoneidade para ser nossa parceira. Já estamos pesquisando outras empresas que possam firmar parceria idônea com a Associação. Em tempo, o departamento jurídico da ANAJUR está adotando as providências necessárias, objetivando ingressar com ação indenizatória contra a UNIMED. A ANAJUR também informa aos associados que não foi possível efetivar a abertura do seguro de vida em grupo que seria firmado com a Sul América. O contrato não se viabilizou porque não atingimos o número necessário, que é de 1.170 associados, para formalizar o convênio. A Associação ressalta que continuará em busca de novos benefícios para seus associados.
Associação Nacional dos Advogados da União e dos Advogados das Entidades Federais Setor de Autarquias Sul - Quadra 3 - Lote 2 - Bloco C - sala 705 - Edifício Business Point - CEP 70.070-934 - PABX: (61) 322-9054 - Fax: (61) 322-6527 Home Page: www.anajur.org.br - E-mail: anajur@anajur.org.br
Diretoria Executiva Presidente: Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta - AGU Vice-Presidente: Tito Regis de Alencastro Neto - MAARA 1º Secretário: Emídio Lima Gomes - MEC 2º Secretário: Gilberto Silva - MT/Aposentado 1º Tesoureiro: João José Berredo da Silva Filho - MPAS/AGU 2º Tesoureiro: Edson Rangel - CEX Conselho Deliberativo Efetivos Jurema Santos Rozsanyi Nunes - CAER
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Valdemar Carvalho Júnior - CAER Marlice Malheiros da Franca - MC/AGU Suplentes Luiz Edmar Lima - MEC/Aposentado Tânia Maria Carneiro Santos - AGU Norma Santos Guimarães - MME Conselho Fiscal Efetivos Lídio Carlos da Silva - MJ/Aposentado Eduardo F. de Araújo Filho - MJ Rodrigo Figueiredo Paiva - DPF/MJ
Suplentes Annamaria Mundim G. Borges - MINC/AGU Elza Maria Lemos Pimentel - MPAS/AGU Editora: Viviane Ponte Sena - RP 4299/DF Diagramação e Editoração Eletrônica: Fernanda Medeiros (9905-2463) Fotógrafa: Viviane Vilela Impressão: Gráfica Zeni Fone: (61) 344-7584
Fevereiro de 2003
Desafios da reforma sindical Antônio Augusto de Queiroz
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proposta de nova estrutura sindical, que vem sendo apresentada como condição para a “modernização” das relações de trabalho e receitada como solução para fortalecer o movimento sindical e valorizar a negociação coletiva, passou a ser prioridade após a aprovação das reformas previdenciária e tributária na Câmara. No plano geral, a reforma da estrutura sindical, segundo os interlocutores do Governo, acena com mudanças capazes de assegurar ampla liberdade de organização sindical, nos termos da Convenção 87; de dar ampla proteção ao exercício das liberdades sindicais, na forma da Convenção 98; e de garantir a representação dos trabalhadores nas empresas ou locais de trabalho, nos termos da Convenção 135. No plano específico, prometem a adoção dos princípios da Convenção 141 para os trabalhadores rurais e a implementação da Convenção 151 para proteger o direito sindical dos servidores públicos. O novo modelo, concebido com base nas convenções da OIT, é defendido com entusiasmo pelo presidente da República, pelo ministro do Trabalho, pelo secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e também pelas principais centrais sindicais, mas, a julgar pelo resultado das conferências estaduais do trabalho e pela recente criação do Conselho Nacional dos Trabalhadores, é contestado por boa parte do atual sistema confederativo, representado por importante parcela do empresariado e expressivo número de entidades sindicais de trabalhadores. A resistência do setor empresarial, além da “ameaça” de adoção da representação do trabalhador no local de trabalho, se assenta em três pontos centrais: a) no temor de que a liberdade sindical os forcem a dar estabilidade a um número grande de trabalhadores, b) Fevereiro de 2003
no medo de que sejam obrigados a abrir a contabilidade da empresa, mediante adoção de um plano contábil unificado no país, como forma de tornar as negociações transparentes, e c) na incerteza quanto aos novos interlocutores que eventualmente poderão advir da ampla liberdade de fundação de sindicato. No movimento sindical de trabalhadores, que defende o sistema confederativo – cujos eixos centrais são o conceito de categoria, a unicidade e a contribuição sindical – são quatro as preocupações principais: I) eventual adoção da pluralidade sindical, com a pulverização e enfraquecimento das organizações de trabalhadores, II) re-
A reforma sindical, espécie de abre alas para a trabalhista, precisa ser debatida e formulada com cuidado e prudência dução do sindicato à condição de representante apenas dos associados, com a conseqüente eliminação da figura da convenção coletiva, III) esvaziamento político e perda do poder de representação sindical por força de eventual adoção do sindicato orgânico, vinculado às centrais sindicais, e IV) perda de receita com a eventual extinção da contribuição sindical. O movimento sindical brasileiro não é o desastre que afirmam os que querem substituí-lo nem a maravilha que afirmam aqueles que o defendem sem mudanças. Foi com ele que se derrotou a ditadura, se criou um partido de massas, se promoveu a campanha das diretas-já, se convocou a Constitu-
inte, se destituiu um Presidente e se elegeu um trabalhador e líder sindical Presidente da República, mas ele necessita ser atualizado e aperfeiçoado. Esse processo de aperfeiçoamento, entretanto, não pode significar a mera troca do modelo da unicidade pelo da pluralidade, como querem alguns, sem qualquer regra de transição ou legislação de sustento. Se for assim, embora o dirigente sindical que sobreviver possa ganhar muito poder político, o trabalhador poderá ser profundamente prejudicado, face à desorganização e até o caos inicial. Portanto, a reforma sindical, espécie de abre alas para a trabalhista, precisa ser debatida e formulada com cuidado e prudência, tendo como referencial os trabalhadores que serão por ela representada. Aprovada a mudança na estrutura sindical, supostamente com sindicatos fortes e atuantes, a pressão pela “valorização” da negociação, em substituição à lei, e da conciliação extrajudicial “no âmbito da empresa”, em substituição à decisão judicial, será inevitável, forçando o debate da flexibilização da legislação. Por último, quem imagina que a reforma trabalhista, a ser votada logo após a sindical, irá revogar as leis que eliminaram ou reduziram direitos dos trabalhadores poderá ter grandes e desagradáveis surpresas. Nada, nem ninguém, garante que haverá avanço, mas há claras ameaças e evidências, a julgar pelas recomendações do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, de que a flexibilização da lei estará entre as prioridades, particularmente dos empregados de pequeno e micro empresas. Todo cuidado é pouco. Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político, diretor de Documentação do DIAP e assessor parlamentar da ANAJUR.
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PEC Paralela e os servidores públicos Antônio Augusto de Queiroz
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nicialmente encarada pelas entidades sindicais de servidores como mera manobra governista para garantir a aprovação no Senado e a imediata promulgação da Reforma da Previdência (PEC 40/2003, na Câmara, e 67/2003, no Senado), a PEC Paralela (que tramitou no Senado sob o nº 77/2003 e na Câmara adotou o nº 227/2004) passou a ser a única alternativa para amenizar os prejuízos sobre os direitos previdenciários dos servidores, caso o Supremo Tribunal Federal não declare inconstitucional pontos centrais da Emenda Constitucional nº 41, publicada no Diário Oficial da União do último dia 31 de dezembro. Produto do entendimento político entre o Governo e o Congresso Nacional, a aprovação da PEC Paralela será crucial para o futuro do Legislativo, afinal de contas sua construção teve a participação do Presidente da República, do Ministro Chefe da Casa Civil, do Ministro da Previdência Social, do Presidente do Congresso e dos líderes partidários no Senado, que contaram com a anuência e concordância dos líderes partidários e do Presidente da Câmara, consultados pessoalmente ou por intermédio de seus partidos políticos. 4
O Governo, por iniciativa do Presidente da República, deu o primeiro passo no cumprimento desse acordo político, sem o qual não teria aprovado nem a Reforma da Previdência nem a Tributária, convocando extraordinariamente o Congresso para votar a PEC Paralela, entre outras matérias relevantes. Cabe agora à Câmara dos Deputados priorizar a matéria, discutindo e aprovando o conteúdo dessa Proposta de Emenda à Constituição. Os servidores, na condição de principais interessados em amenizar os efeitos da Reforma da Previdência, devem pressionar os deputados para que aprovem a PEC Paralela, preferencialmente de forma rápida e sem emendas. Qualquer mudança no texto resultará ou em prejuízo aos servidores, no caso de supressão, ou em atraso, no caso de mudança pontual, ou ainda na inviabilização do texto, na hipótese de substituição global, já que a matéria teria que retornar ao Senado. A PEC Paralela, para cuja construção o senador Paulo Paim (PT/RS) teve papel fundamental, contempla, além de outras, duas exigências do parlamentar para que ele concordasse em votar a favor da PEC principal da Reforma da Previdência:
o retorno da paridade e a adoção de uma regra de transição para os atuais servidores. A seguir um resumo com os principais pontos da PEC Paralela: Paridade – assegura paridade plena (garantia de reajuste, com mesmo índice e mesma data, além de extensão aos aposentados e pensionistas de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função) aos atuais servidores que, na vigência da Emenda Constitucional nº 41, preencherem os requisitos para a obtenção da aposentadoria integral (35 anos de contribuição e 60 de idade, se homem, ou 30 anos de contribuição e 55 de idade, se mulher, sendo 20 anos de serviço, dez na carreira e cinco no cargo). Transição – sem prejuízo da opção pela aposentadoria antecipada com redutor, assegura aos atuais servidores o direito de aposentadoria integral e com paridade plena antes dos 60 anos de idade, no caso do homem, ou de 55, no caso da mulher, desde que o servidor ou servidora contribua respectivamente mais de 35 e 30 anos e comprove pelo menos 25 Fevereiro de 2003
anos no serviço público, 15 na carreira e cinco no cargo. Subteto – possibilita a inclusão de subteto único na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Município, que terá como limite o subsídio mensal de Desembargador, facultando também ao governador e ao prefeito, por projeto de lei de sua iniciativa privativa, num prazo de 60 dias da vigência da emenda constitucional, fixar subteto que não poderá ser inferior ao seu subsídio mensal nem superior ao de Desembargador. Contribuição de inativo – os aposentados e pensionistas que forem portadores de doença incapacitante ficarão isentos de contribuição até a parcela do provento igual ao dobro do teto do INSS, equivalente a R$ 4.800,00.
saúde ou a integridade física e, principalmente, aos portadores de necessidade especial.
Lista de discussão
Estímulo à formalização do emprego - tratamento especial e diferenciado às empresas que utilizam mão-deobra intensiva, às empresas de pequeno porte ou em razão de condição estrutural ou circunstancial do mercado de trabalho.
A Diretoria da ANAJUR convida os Advogados da União, assim como os membros de todas as Carreiras da Advocacia Pública Federal, para participarem dos debates da lista de discussão recentemente criada pela entidade. Para se cadastrar na lista, basta enviar uma mensagem para o seguinte endereço eletrônico: anajur@grupos.com.br. Solicitamos que o colega informe na mensagem seu nome completo, carreira a que pertence e órgão de lotação. Ao se cadastrar, você passará a receber automaticamente, em seu e-mail, todas as mensagens encaminhadas para a lista de discussão, bem como suas manifestações serão acessadas por todos os membros do grupo. Não deixe de participar, registrando sua opinião sobre temas importantes para as Carreiras Jurídicas da União.
Recenseamento previdenciário – determina que a cada cinco anos haverá recenseamento previdenciário, tanto no regime próprio quanto no regime geral.
Participação do servidor no regime próprio – nas unidades gestoras do regime próprio haverá a participação paritária dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público, com as atribuições de acompanhar, fiscalizar e controlar sua administração, receitas e despesas, entre outras.
Inclusão previdenciária - adoção do sistema especial de inclusão social, abrangendo os domésticos e trabalhadores sem vínculo empregatício. A PEC Paralela, como se vê, promove mudanças importantes na Reforma da Previdência, de um lado amenizando seus efeitos sobre os servidores e, de outro, favorecendo a formalização do emprego, devendo merecer o apoio dos trabalhadores para sua imediata aprovação. Sua aprovação, entretanto, dependerá de muita pressão e persuasão sobre os Deputados.
Aposentadoria especial - a possibilidade de regras diferenciadas para os segurados que exercem atividade exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político, diretor de Documentação do DIAP e assessor parlamentar da ANAJUR.
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Mobilização das entidades de classe da Advocacia Pública e da Defensoria Pública da União Pública adquiriu AAdvocacia radical constitucional no Capítulo IV, do Título IV, da Constituição Federal de 1988, estando contida nas Funções Essenciais à Justiça, juntamente com a Defensoria Pública. O Constituinte conferiu às Instituições componentes das Funções Essenciais à Justiça, em âmbito federal, atribuições de grande relevância no Estado Democrático de Direito, uma vez que incumbiu: I) à AGU, a representação judicial e extrajudicial do Estado brasileiro (os três Poderes, TCU, MPU e DPU), bem como a consultoria e o assessoramento jurídicos ao Poder Executivo (art. 131); e II) à Defensoria Pública, a orientação jurídica e a defesa dos necessitados (art. 134). O desempenho dessas relevantes atribuições constitucionais produziu importantes resultados para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito. De fato, a Advocacia Pública Federal foi responsável, somente no ano passado, junto ao Poder Judiciário, por uma economia de cerca de R$ 50 (cinqüenta) bilhões para os cofres públicos; pelo aumento substancial da arrecadação fazendária e previdenciária, além de viabilizar juridicamente diversos programas de Estado, como nas áreas de energia elétrica e de comunicações e, em colaboração com o Judiciário, no funcionamento pleno dos Juizados 6
Especiais Federais, destinados a atender aos mais carentes e a reduzir a sobrecarga de processos na Justiça Federal. A Defensoria Pública da União, por sua vez, atendeu milhares de pessoas carentes, prestando valioso trabalho social junto ao Judiciário. No entanto, a Advocacia Publica Federal e a Defensoria Pública da União (DPU) atravessam grave crise estrutural, que impede a otimização de suas
A Advocacia Pública Federal foi responsável, somente no ano passado, junto ao Poder Judiciário, por uma economia de cerca de R$ 50 (cinqüenta) bilhões para os cofres públicos competências e prejudica, por conseguinte, a prestação desses serviços jurídicos no Estado brasileiro. Com efeito: I) existe carência acentuada de Procuradores, Advogados e Defensores, em razão da expressiva evasão de seus quadros; II) ausência de garantias e de prerrogativas para o desempenho das funções institucionais; III) instalações precárias e escassez de material de trabalho; IV) insuficiência orçamentária; V) remuneração abaixo da média salarial de outras
instituições jurídicas, em nível federal e dos Estados. Diante desse contexto, a Advocacia Pública Federal vem perdendo valiosos profissionais para as demais instituições jurídicas, em virtude de melhores condições de trabalho oferecidas, mas, principalmente, por causa das remunerações mais atrativas de outras carreiras que atuam no Judiciário Brasileiro. A situação é tão dramática que, em média, cerca de 40% dos aprovados em concursos públicos sequer tomam posse. Dos que são empossados, outros 40% deixam as carreiras em menos de dois anos. O risco de colapso é iminente, podendo haver sérios prejuízos ao interesse público. Por outro lado, é necessário fortalecer a Advocacia Pública Federal e a Defensoria Pública da União, via Reforma do Judiciário, para implementação de avanços institucionais, a fim de que estas instituições possam consolidar-se como entes fundamentais do Estado Democrático de Direito. Nesse diapasão, os integrantes da Advocacia Pública Federal aguardaram ansiosamente até o término de 2003 a promessa de finalização dos estudos do Ministério do Planejamento sobre Projeto de Lei, que promoveria, por iniciativa do Advogado-Geral da União em caráter emergencial, o realinhamento salarial desses agentes públicos. Fevereiro de 2003
No entanto, o ano terminou sem que Advogados Públicos Federais e Defensores Públicos vissem a concretização das promessas de valorização das categorias, aumentando ainda mais o estado de insatisfação e angustia desses Operadores do Direito. Não por culpa do atual Governo, nem por demérito dos membros de outras Instituições Jurídicas, vale repetir, os Advogados Públicos Federais percebem, na categoria inicial, menos da metade do que ganham os recémconcursados para as carreiras de Juiz Federal e Estadual, Promotor de Justiça e Defensor Público Estadual, Procurador da República e Procurador do TCU, diferenciação que não existia até meados de 2002. Impressiona ainda o fato de que, atualmente, os Advogados Públicos Federais recém-concursados percebem a metade do que ganha um Delegado ou Perito da Polícia Federal, e ainda menos do que percebem os membros das carreiras de nível médio do Judiciário Federal. Por determinação do Palácio do Planalto, o Ministério do Planejamento não deveria tardar numa solução para o grave problema. Porém, há um limite para o tempo. A insatisfação das categorias aumenta a cada dia e o êxodo para outras carreiras jurídicas segue, cada vez mais célere, com a abertura de novos concursos públicos estampados na Imprensa, transformando a Advocacia Pública Federal e a Defensoria Pública da União em “órgãos de passagem” para outras Fevereiro de 2003
instituições jurídicas. Em razão do iminente colapso da Advocacia Pública Federal e da Defensoria Pública da União, bem como da grande diferença salarial existente entre as carreiras jurídicas que compõem as Funções Essenciais à Justiça e que atuam perante o Judiciário, as entidades de classe que subscrevem este documento vêm reafirmar o seu total apoio ao Advogado-Geral da União, Ministro Álvaro Ribeiro Costa, na luta pela consecução de uma remuneração digna e compatível com as responsabilidades das atribuições dessas carreiras, mas comunicar ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ao Ministro da Justiça, ao Advogado-Geral da União, aos Ministros da Fazenda, da Previdência Social, do Planejamento e ao Ministro-Chefe da Casa Civil, bem assim à Comunidade Jurídica do País que, em virtude da crise pela qual passa a Advocacia Publica Federal e seus membros, decidiram realizar assembléia-geral conjunta em 06 de fevereiro de 2004, na sede da OAB/DF, em Brasília, quando homologaram, por unanimidade, a deliberação das bases sindicais e associativas, no sentido de deflagrar um processo nacional de mobilização, com indicativo de paralisação das atividades jurídicas no âmbito da Advocacia Pública Federal e da Defensoria Pública da União. A Assembléia Geral deliberou pela seguinte pauta de reivindicações: - reinserção da Advocacia Pública Federal e da Defensoria Pública da União nas discus-
sões da Reforma do Poder Judiciário; - melhoria das condições estruturais de trabalho; - valorização das instituições de representação jurídica do Estado; - remuneração compatível com o exercício de Função Essencial à Justiça; - cumprimento à determinação constitucional de paridade entre ativos e inativos. O processo de mobilização será deflagrado no próximo dia 18 de fevereiro, em Brasília e nos Estados, com a realização de um ATO DE CIDADANIA e a participação de todos os membros das entidades signatárias. Brasília, 6 de fevereiro de 2004. ADPU – Associação dos Defensores Públicos da União; ANAJUR – Associação Nacional dos Advogados da União e das Entidades Federais; ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União; ANPAF – Associação Nacional dos Procuradores Federais; ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social; APAFERJ – Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro; SINDIUNIÃO – Sindicato Nacional dos Procuradores Autárquicos, dos Assistentes Jurídicos e dos Advogados da Administração Direta, Indireta e Fundacional da União; SINMAGU – Sindicato Nacional dos Membros da Advocacia-Geral da União SINPROFAZ – Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional; SINPROPREV – Sindicato Nacional dos Procuradores da Previdência Social; UNIAGU – União Nacional dos Advogados da União.
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Representantes de todos os Poderes comparecem a solenidade no STF Arquivo – STF
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presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Maurício Corrêa, pediu o apoio dos Presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados para que a Reforma do Poder Judiciário se torne realidade, sendo aprovada pelo Congresso. O apoio político foi pedido durante a sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2004, realizada no Plenário do STF no último dia 2 de fevereiro. A cerimônia, inédita na Justiça brasileira, foi aberta pelo Ministro Maurício Corrêa. Em seu discurso, o Presidente do Supremo classificou como justa a avaliação negativa feita pela sociedade sobre o desempenho do Judiciário, destacando o sistema de recursos vigente como responsável pela morosidade da Justiça. Corrêa também destacou a Súmula Vinculante e o Controle Externo como principais pontos da reforma do Judiciário, em tramitação no Congresso. O ministro registrou sua discordância da proposta de controle externo apresentada no projeto. Ele lamentou as mazelas do Judiciário, mas observou que a divulgação dos fatos feita pela imprensa torna o Judiciário transparente. Os Presidentes da República e da Câmara dos Deputados também proferiram discursos. O presidente do Senado, José Sarney, encaminhou mensagem justificando a ausência por motivo de saúde.
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Presidente da República O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou a importância do respeito ao Princípio Constitucional da Separação dos Poderes. Disse que a lentidão da Justiça e de grande parte da administração pública se devem à obsolescência da máquina pública. O chefe do Executivo disse que a reforma constitucional do Judiciário tem merecido atenção especial do governo. Afirmou que, sozinha, não eliminará a lentidão da Justiça entendendo-a como fundamental para dar racionalidade e transparência à Justiça. O Presidente do Supremo instalou a sessão inaugural, suspendendo-a por alguns instantes para, acompanhado pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, receber o Presidente da República na entrada principal do edifício-sede.
A convite do Presidente do STF, compuseram a mesa, de acordo com a ordem cerimonial, os Presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva e da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha. Em seguida, os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Sepúlveda Pertence, do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, do Superior Tribunal Militar, Cezar de Andrade, e do Tribunal Superior do Trabalho, Francisco Fausto. Integraram ainda a Mesa o Procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, e o governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que representou os outros 26 Governadores de Estado. Todos os Presidentes de Tribunais do país foram convidados, bem como os Magistrados de todos os graus de jurisdição do Distrito Federal.
Fevereiro de 2003
AGU evitou gasto de R$ 6,14 bilhões aos cofres públicos em 2003
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atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) impediu um gasto de R$ 6,14 bilhões para os cofres públicos, de uma conta total de R$ 8,61 bilhões em execuções na Justiça contra a União, em 2003. A economia corresponde a 71,36% do valor executado (8,6 1 bi) no ano, e é maior do que a ocorrida em 2002, quando a AGU evitou o pagamento de R$ 4,60 bilhões, de um total de R$ 7,33 bilhões executados contra a União. Este é o resultado da análise e verificação técnica realizada em 52.801 processos judiciais pelo Departamento de Cálculos e Perícias da AGU, que investiga e impugna precatórios superfaturados. Neste total, não estão incluídos os processos do INSS, Banco Central, Incra e tributos da Fazenda Nacional. A União concordou em pagar R$ 2,47 bilhões, o que corresponde a 28,64% do total de R$ 8,61 bilhões executados em 2003. Este percentual está na média anual obtida des-
de 1995, quando começou o acompanhamento sistemático das cobranças judiciais. Nos últimos nove anos, o Departamento de Cálculos e Perícias da AGU analisou 235.654 processos judiciais. Este trabalho evitou um gasto de R$ 28,89 bilhões aos cofres públicos, que corresponde a 67,18% do total de R$ 43,01 bilhões executado contra a União, autarquias e fundações desde 1995. O Departamento de Cálculos e Perícias também acompanha as execuções judiciais em favor da União. Em 2003, foram cobrados R$ 244,9 milhões, sendo que R$ 25,9 milhões correspondem a honorários advocatícios e R$ 219 milhões em indenizações. Neste período, R$ 1,16 milhão foram parcelados para facilitar o recebimento dos créditos da União. De acordo com informações da Secretaria da Receita Federal, R$ 33,137 milhões já foram recolhidos aos cofres do Tesouro Nacional, em 2003.
Supremo fixa o novo teto salarial da União Em Reunião Administrat iva realizada na quinta-feira, dia 05/02, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu o novo teto salarial para os servidores públicos da União, no valor mensal de R$ 19.115,00. A decisão foi adotada em função da Emenda Constitucional da Reforma da Previdência, ao estabelecer que nenhum servidor em atividade ou aposentado poderia perceber remuneração ou preventos acima do que for condedido aos Ministros do STF. A regra passa a valer no âmbito federal, eis que foi facultado aos Estados estabelecer o sub-teto para os seus servidores.
Folhas de Pagamento na AGU A partir de janeiro deste ano, as folhas de pagamento dos Advogados da União (ex-Assistentes Jurídicos) e dos Procuradores Federais em atividade passaram a ser processadas pela Secretaria-Geral da AGU, o que representa um importante passo na área de controle desses recursos humanos. Os ex-Assistentes Jurídicos percebiam a sua remuneração pelos Ministérios e suas unidades regionais, enquanto os Procuradores
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Federais recebiam seus pagamentos diretamente dos órgãos de origem (autarquias e fundações públicas federais) - rompendo o elo administrativo com aqueles órgãos e entidades federais e esejando a desejada concentração funcional na Instituição a que pertencem constitucionalmente. De acordo com a legislação, as rubricas de pagamento foram transferidas para a AGU, que se aparelhou devidamente para as-
sumir as folhas de pagamento e o histórico de cada servidor, o que se deve à gestão do Ministro Álvaro Ribeiro Costa e de seu Secretário-Geral, Luis Alfredo Alves Corréa. A partir do exercício de 2005, está prevista a transferência das folhas de pagamento dos aposentados e pensionistas, a cargo atualmente dos diversos Ministérios e de algumas autarquias e fundações, isoladamente.
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AGU Prepara a Defesa da União PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
Portaria Nº 2, de 29 de Janeiro de 2004 O Procurador-Geral da União, Presidente da Comissão de Contencioso Judicial, à vista da deliberação tomada pela Comissão com fundamento no art. 3º da Portaria Conjunta nº 093, de 16 de outubro de 2003, do Advogado-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, nº 203, de 20 de outubro de 2003, pág. 2, em reunião realizada em 26 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho para realizar estudo, formular proposições e teses de defesa da União, suas autarquias e fundações, em matéria relativa à Reforma da Previdência Social, de que trata a Emenda Constitucional nº 4 1, de 19 de dezembro de 2003, a serem apresentados à Comissão de Contencioso Judici-
al, para fim de assistir o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral Federal e de garantir a atuação integrada em todas as instâncias judiciais da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Portaria AGU (DOU - 6.2.04) Art. 2º - 0 Grupo de Trabalho é integrado pelos seguintes membros: I - MARIA APARECIDA ARAÚJO DE SIQUEIRA, da Secretaria-Geral do Contencioso, que o coordenará; II - ANA VALÉRIA ANDRADE RABELO, da Procuradoria-Geral da União; e III - MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS, da Procuradoria Federal Especializada do INSS. Art. 3º - 0 Grupo de Trabalho submeterá os estudos e proposições à Comissão Judicial. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Moacir Antônio Machado da Silva
Aniversariantes de Fevereiro NOME DIA CONCEIÇÃO BRÍGIDA SANTOS ........................... 1 MILTON DIOGO DOS ANJOS ................................. 2 PAULO DE CARVALHO VIANNA ............................ 2 MARIA HELENA PRADO HOFFMANN ................. 2 PAULO SÉRGIO BRUNO ........................................ 2 MARIA HELENA LUND DE LIMEIRA TEJO .......... 2 JOSÉ GALVÃO PRATA ............................................. 3 BERARDO FIGUERÔA DE MEDEIROS ................ 3 ADALZIRA FRANÇA SOARES DE LUCCA .......... 3 FRANCISCO CÉSAR TRINDADE RÊGO ............. 3 JORGE DE SOUZA .................................................. 3 ANA MARIA CARDOSO TENÓRIO ....................... 3 CARLOS ROBERTO RIBEIRO DA SILVA .............. 4 NILSON PINTO CORREA ....................................... 5 MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO ...................... 5 LAERSON GOMES PEREIRA ................................ 5 EVAN FELIPE DE SOUZA ....................................... 5 MANUEL MARTINS MINÉ ...................................... 6 YARA MARIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE ...... 6 NAPOLEÃO EMANUEL VALADARES .................... 6 LEILA INDALÉCIO CALDAS ..................................... 6 CILENE MARIA MACHADO GOMES ..................... 6 ELZA MARIA LEMOS PIMENTEL .......................... 6 YVONE PONTES ...................................................... 7 FLORINALDO JOSÉ B. PARAHYBA ...................... 7 ROMUALDO JOSÉ DE LIMA ................................... 7 JOSÉ CÂNDIDO DE MELLO M. SOBRINHO ....... 8 SILVIA MARIA DE OLIVEIRA ................................... 8 JOSE GONZAGA DE SOUZA ................................. 9 ADRIENNE PINHEIRO DA R. LIMA DE MELO ..... 9 JOANA D’ARC ALVES B.VAZ DE MELLO ............ 9 ENOCH MENDES SARAIVA .................................. 10 ZILMA BARBOSA VERAS ..................................... 10 ITAPUAN DE VASCONCELOS SOBRAL ............. 10 RAIMUNDO MOREIRA DE ARAÚJO .................. 10 GILSON RIBEIRO SILVA ........................................ 11 EDSON SEIXAS RODRIGUES .............................. 11 VALMA FRANCO GARCIA PINHEIRO ................ 11 REJANNE DARC BATISTA DE M. CASTRO ..... 11 ELENI DE MELO ..................................................... 12 MÁRIO CÉSAR DEGRAZIA BARBOSA ............... 12 LYDIA PINHEIRO DE ARAÚJO SÁ ....................... 12 MARIA THEREZA BONA GONÇALVES .............. 13 TEREZA FIALKOSKI DEQUECHE ....................... 13 CARLOS ANTÔNIO SOUSA ................................. 14 MARIA OLGACINÉ DE MORAES MACEDO ....... 14 DULCE FREITAS RIBEIRO ................................... 15
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Alteração na Lei Complementar da AdvocaciaGeral da União
NOME DIA EDUARDO NOGUEIRA DA GAMA ....................... 15 ANCILA MÁRCIA FREITAS LINS C. D’ORO ...... 15 LUIZ SÉRGIO ALCÂNTARA DUARTE PINTO ... 16 ROBERTO OLIVEIRA FRANCO ........................... 16 HELENA COUTINHO DA MATA ............................ 16 NELSON CENDÃO PEIXOTO ............................... 16 RAIMUNDO EDSON DA SILVA MELO ................. 16 ENRIETE FORTES THALHOFER ........................ 16 MIRIAM MATTOS MACHADO ............................... 16 CLÁUDIO RONALDO PEREIRA ............................ 17 TAIRONE CALADO CAVALCANTE ...................... 17 JOSÉ DE ASSIS DRUMMOND ............................. 18 VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS ................. 18 JOSÉ LUIZ GONÇALVES ...................................... 18 EUZÍNIO ALVES GOMES ...................................... 18 IVETTE PINHEIRO DE ARAÚJO .......................... 18 JAYR PINHEIRO DA SILVA .................................... 18 MARIA DE JESUS DOS SANTOS E SOUSA ..... 18 JOSÉ LEOMAR LEITE ........................................... 18 ADENIL GLAUCE WEST ........................................ 18 RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA ........ 19 ANTÔNIO CARLOS CRUZ VIEIRA .................... 19 JANUA COELI DE OLIVEIRA ANDRADE ............ 20 ALVYR PEREIRA DE LIMA JÚNIOR .................... 20 GENY CAMARGO MICHIELON ............................ 21 ALEXANDRE DE ANDRADE INOJOSA ............... 21 AILTON CARVALHO FREITAS .............................. 21 WALCÍDIO DE CASTRO OLIVEIRA ...................... 22 ELZA TEIXEIRA FERNANDES ............................. 22 PEDRO DE PAULA WANDERLEY ........................ 22 PEDRO MENDES .................................................... 22 JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA ............................ 22 CONCEIÇÃO DAS GRAÇAS AMORAS MIRA ... 22 GILBERTO SILVA ..................................................... 23 TARCILA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO .......... 23 STENIO BRUZZI ..................................................... 24 WANDA CAVALCANTI BEZERRA LIMA .............. 25 MALVINA FAIGENBAUM ....................................... 25 SAULO DOS SANTOS LEITE ............................... 26 VALDEMAR CARVALHO JÚNIOR ........................ 26 ARLES DE BARROS ............................................. 27 MARIA APARECIDA LEITE PINTO ....................... 27 MANUEL CÉLIO BARRETO ALEXANDRINO ..... 28 MARIA DE LOURDES DO AMARAL .................... 28 AMADIZ DA SILVA BARRETO ............................... 28 FERNANDO JOSÉ C. DE A. COUTINHO .......... 28 JOSÉ GUILHERME C. DE MAGALHÃES ............ 29
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4o- da Lei Complementar no- 73, de 10 de fevereiro de 1993, e CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e sistematizar as propostas de alteração da Lei Complementar nº 73, de 1993, resolve: Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de: I - Efetuar o exame e a triagem das propostas de alteração à Lei Complementar nº 73, de 1993, encaminhadas ao Advogado-Geral da União; e II - apresentar ao AdvogadoGeral da União a consolidação e a sistematização das propostas referidas no inciso I. Art. 2º - 0 Grupo de Trabalho é integrado por: I - MARIA JOVITA WOLNEY VALENTE, que o coordenará; II - JOÃO FRANCISCO AGUIAR DRUMOND; e III - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR Art. 3º - O Gabinete do Advogado-Geral da União providenciará o apoio necessário à atuação do Grupo de Trabalho. Art. 4º - O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo é de trinta dias, contado a partir da publicação desta Portaria, prorrogável por mais trinta, se necessário. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA Fevereiro de 2003
Sem trem de alegria nem leviandade Álvaro Augusto Ribeiro Costa
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Advocacia-Geral da União foi alvo de artigo intitulado ‘’Trem da alegria na AdvocaciaGeral da União’’. Examinado, verifica-se que o texto não indica concretamente nenhuma irregularidade e não guarda pertinência exata com o que a epígrafe insinua. Contudo, mesmo sem fundamento suficiente, pretende induzir o leitor a juízo depreciativo sobre a instituição, seus dirigentes e integrantes. É preciso, por isso, esclarecer os fatos e restabelecer a verdade. Em 1988 o constituinte decidiu criar uma instituição responsável pela representação judicial e extrajudicial da União (abrangendo os três poderes) e pela consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo (constituído pela Administração Direta - Presidência da República e seus órgãos e ministérios - e pela Administração Indireta - autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Assim decidindo, o constituinte visou uniformizar e colocar sob comando único essas atividades, que antes estavam distribuídas ao Ministério Público Federal e a diversos órgãos da Administração Pública. Por isso, em 1973, veio a ser editada a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, que estabeleceu as carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Assistente Jurídico e criou 600 cargos para a Carreira de Advogado da
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União. Depois disso, já em 1993 - portanto, há dez anos - a Lei 9.028 transpôs, dos quadros dos ministérios para a AGU, os cargos vagos e os ocupados por Procuradores da Fazenda Nacional e Assistentes Jurídicos, cuja investidura se dera com observância das pertinentes normas constitucionais e ordinárias. Àquela época, as transposições (dos então procuradores da Fazenda Nacional, do quadro do Ministério da Fazenda, e dos Assistentes Jurídicos, dos quadros dos demais ministérios)
É tempo de lembrar que o Estado Democrático de Direito exige respeito à Constituição e às leis, cuja revogação ou controle de constitucionalidade se faz pelas vias próprias para o quadro da AGU foram tidas como necessárias pelo legislador. Foi considerado, então, que esses servidores deveriam continuar exercendo as atividades que até o momento exerciam, de natureza jurídica essencial para a Administração. Entre os argumentos discutidos, algumas questões foram postas: se tal não ocorresse, qual o destino daqueles servidores? A disponibilidade remunerada? Seria possí-
vel? Como a Constituição previa a disponibilidade apenas nos casos de extinção do cargo ou de sua desnecessidade, entendeu-se que não era o caso; ou que, se o fosse, esses servidores poderiam ser aproveitados em cargos correlatos, mesmo na AGU. Optouse, então, pelas transposições. No entanto, contrariamente ao que o título do artigo insinua, a lei que operou as transposições condicionou a sua individualização a um procedimento administrativo para verificação dos requisitos constitucionais e legais, afastando a possibilidade de investiduras espúrias. Assim, fechou as portas da instituição às que não tivessem o devido fundamento. Cabe registrar, a propósito, que se as Constituições anteriores à de 1988 admitiram investiduras em cargos públicos por outras formas que não a do concurso público e, se essas investiduras foram lícitas, o Poder Público tem a obrigação jurídica de respeitá-las. É certo que houve quem não concordasse com isso. Entretanto, até hoje, a despeito de suscitada parte da questão perante o Poder Judiciário, subsistem íntegras as transposições e transformações de cargos discutidas, que em parte vieram a receber apoio em decisão da Suprema Corte (ainda pendente de exame em recurso). Diante de tais esclarecimentos, é tempo de lembrar que o Estado Democrático de Direito exige respeito à Constituição e às leis, cuja revogação ou controle de constitucionalidade se faz pelas vias próprias, no Con-
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gresso Nacional ou no Supremo Tribunal Federal, não mediante aleivosias e insinuações maldosas por meio da imprensa. Por conseguinte, não cabe à Advocacia-Geral da União outra conduta que não seja o mero cumprimento da lei. E é exatamente isso que vem sendo feito pela atual gestão da AGU, não só em obediência às normas legais pertinentes, como também para preservar os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Quanto aos procuradores federais, também cabe esclarecer que, em 2001, a Medida Provisória 2.229-43 uniformizou a denominação de cargos próprios de advogados - que tinham diversas denominações e exerci-
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am a representação judicial e a consultoria jurídica nas autarquias e fundações públicas. Além disso, criou a respectiva carreira e nela efetivou o enquadramento dos cargos ocupados cujos titulares haviam sido investidos com observância das normas constitucionais e ordinárias. Por fim, em 2002, a Lei 10.480 criou a Procuradoria-Geral Federal (PGF) como órgão autônomo da Administração Direta, vinculada à Advocacia-Geral da União e nela reuniu os cargos de Procurador Federal. Essa mesma Lei incumbiu a AGU de prestar-lhe apoio técnico, financeiro e administrativo na fase de implantação. Observe-se, a propósito, que os recursos para remu-
neração dos Procuradores Federais passaram das autarquias e fundações para o órgão vinculado à AGU, sem acréscimo de despesa para os cofres públicos. Em síntese, nenhuma nova admissão de advogado ou procurador ocorreu sem concurso público nos quadros da AGU ou da Procuradoria Geral Federal; e as transposições determinadas por lei após a Constituição foram e continuam sendo examinadas e individualizadas administrativamente, para que se cumpra a ordem jurídica e sejam preservados os princípios constitucionais pertinentes. Tudo com absoluta transparência e sem concessões a aleivosias ou leviandades.
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