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Sindical Ano III - Nº 42

Sindicato Nacional dos Advogados da União e dos Advogados das Entidades Federais

Agosto de 2004

ANAJUR completa 18 anos N

o último dia 18 de agosto, a ANAJUR ganhou a maioridade. São 18 anos de luta, não só em prol de melhores condições de trabalho e salariais para a carreira que representa, como também para a construção e fortalecimento da Advocacia-Geral da União. A data foi comemorada com um jantar em Brasília, com a presença de autoridades, representantes de entidades co-irmãs e membros das carreiras que integram a AGU. Veja a cobertura do evento nas páginas centrais.

Regulamentação das Leis 10.909 e 10.910 e pagamento dos atrasados A ANAJUR informa aos associados que o aumento previsto na mencionada legislação, inclusive o pagamento retroativo a abril/ 2004, será incorporado na folha de pagamento do mês de agosto/ 2004, cujo pagamento se dará no 2º (segundo) dia útil do mês de setembro/2004. Esta informação foi apurada em audiência realizada no último dia 24/08 com o Coordenador-Geral dos Recursos Humanos da Advocacia-Geral da União, representada na pessoa do Dr. Sérgio Augusto Coelho Diniz Nogueira. A presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, agendou a reunião para tratar da folha de pagamento dos Advogados da União e daqueles que integram o quadro suplementar da AGU, consoante o disposto no artigo 46, da MP 2.229-43/01. Isto porque, até então, não havia nenhum comunicado definitivo e oficial a respeito da aplicação das Leis 10.909 e 10.910.

Atualização A ANAJUR reitera o pedido para que o associado mantenha atualizado seu cadastro, junto à entidade, informando, por exemplo, o tempo de serviço no setor público e privado. É muito importante que tenhamos, em nosso banco de dados, as informações corretas sobre os associados, especialmente para o envio de correspondências. Para agilizar e facilitar a comunicação entre Associação e filiado, solicitamos, também, o fornecimento ou atualização de seu endereço eletrônico (e-mail). Essas informações podem ser repassadas à ANAJUR pelo telefone (61) 322-9054 ou por e-mail para o endereço anajur@anajur.org.br

ENTREVISTA

CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS

Associado da ANAJUR assume Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência e Tecnologia

Artigo traça paralelo entre a contribuição dos inativos e o princípio da paridade.

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ANAJUR ganha a maioridade

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o último dia 18 de agosto, a ANAJUR completou 18 anos de fundação, ganhando sua maioridade. Durante todos esses anos, tem sido permanente e efetiva a luta da entidade para a construção da Advocacia-Geral da União e para a garantia de melhores condições de trabalho e salariais para a Carreira que representa. Desde sua fundação, em 18 de agosto de 1986, a Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da União, de forma suprapartidária, vem atuando junto aos Poderes Constituídos, em benefício da Advocacia Pública, em particular, na Assembléia Nacional Constituinte, quando, pioneiramente, despertou os Constituintes para a importância, a necessidade e a conveniência da criação da AdvocaciaGeral da União. Sem prejuízo de sua missão institucional - defesa jurídica, política e administrativa dos seus representados -, os dirigentes da ANAJUR contribuíram, de forma decisiva, para a implementação e o fortalecimento das carreiras jurídicas encarregadas de defender a União, inclusive no que diz respeito à valorização profissional dos integrantes da AGU. Na incessante luta por melhores condições de trabalho e salário, destacamos a Mobilização Nacional da Advocacia Pública Federal e a histórica greve dos Advogados Públicos, realizada este ano. Como resultado deste inédito movimento, foram sancionadas e publicadas, em 16 de julho de 2004, as Leis n°s 10.909 e 10.910, que reestruturou as Carreiras da AGU e fixou-lhes nova remuneração. A Diretoria da Associação aproveita o momento festivo para convidar todos os colegas, membros das Carreiras da Advocacia Pública Federal para participar do V Encontro Nacional da ANAJUR, que será realizado nos dias 29 e 30/11 e 1°/12/ 2004, em Brasília. Contamos com a sua presença! A Diretoria

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Reunião nacional O Estado do Rio de Janeiro sediou encontro da ANAJUR, que reuniu os Delegados Sindicais da Associação nas unidades federativas. A reunião ocorreu no Auditório do Edifício do Ministério do Trabalho e Emprego naquele Estado, no dia 23 de julho. Entre os assuntos em pauta, houve destaque para a discussão sobre a possibilidade de unificação das Entidades de Classe, representativas da carreira de Advogado da União. Na oportunidade, os Delegados da ANAJUR nos Estados apresentaram os principais pleitos e demandas dos associados, os quais a Associação pretende atender com a maior previdade possível.

Interesses da Carreira Em audiência presidida pelo Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sérgio Mendonça, onde compareceram a Presidente da ANAJUR, acompanhada do Senador Romero Jucá e a deputada federal Maria Helena Veronese, juntamente com os dirigentes das Entidades co-irmãs, ANPAF e UNIAGU, confirmou-se o calendário informado pela AGU acerca do pagamento dos atrasados. Na oportunidade, também foi discutida a regulamentação da GDAJ 2, bem como outros assuntos de interesse dos membros da Carreira e dos integrantes dos Quadros Suplementares da AGU. Como é de conhecimento de todos, a GDAJ 2 se encontra na dependência de decreto regulamentador, de sorte que a partir do momento que o mesmo for publicado será devido seu pagamento, sobretudo, o retroativo. Apesar dos dirigentes das associações representativas terem ponderado no sentido de que se abrisse folha suplementar para tanto, o Secretário de Recursos Humanos afirmou ser inviável a adoção de tal procedimento, eis que o universo de beneficiários é muito grande, não havendo tempo hábil para se processar a referida folha. Desse modo, somente será possível a percepção de tal gratificação na folha de pagamento correspondente ao mês de setembro/2004, cujo pagamento será percebido no segundo no 2º (segundo) dia útil do mês de outubro/2004. Já no que diz respeito aos integrantes do quadro suplementar da AGU, oriundos de ex-territórios e cedidos aos seus estados, o Secretário se comprometeu a entrar em contato com o SRH do Ministério da Fazenda para que se promova o pagamento do referido aumento e respectiva retroação, em seus contracheques, bem como da GDAJ 2.

EXPEDIENTE Sindicato Nacional dos Advogados da União e dos Advogados das Entidades FederaisSetor de Autarquias Sul - Quadra 3 - Lote 2 - Bloco C - sala 705 Edifício Business Point - CEP 70.070-934 - PABX: (61) 322-9054 Fax: (61) 322-6527 Home Page: www.anajur.org.br - E-mail: anajur@anajur.org.br Editora: Viviane Ponte Sena - RP 4299/DF Diagramação e Editoração Eletrônica: Fernanda Medeiros - RP 4707/DF (9674-0651) Fotos: Rodrigo de Oliveira e Márcia Gouthier Impressão: Gráfica Zeni Fone: (61) 344-7584

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Presidentes da ANAJUR, ANPAF e UNIAGU, juntamente com o Senador Romero Jucá - PMDB/RR e a Deputada Maria Helena Veronese - PPS/RR, com o Secretário-Geral de Recursos do MPOG, Dr. Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça

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Entrevista

Associado da ANAJUR é nomeado Consultor Jurídico do MCT

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com grande satisfação que a ANAJUR informa a recente nomeação do colega Advogado da União e um dos associados fundadores da entidade, Waldemir Alves de Oliveira, como Consultor Jurídico do Ministério da Ciência e Tecnologia. Com a experiência de 17 anos neste Ministério e depois de ter assumido todos os cargos jurídicos na estrutura do Órgão, Waldemir foi nomeado para chefiar a Consultoria, cargo que já vinha ocupando interinamente. A Diretoria da Associação deseja pleno êxito ao colega Waldemir e publica a entrevista, a seguir, realizada logo após sua nomeação para o cargo. Trajetória profissional no Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Ingressei no Ministério da Ciência e Tecnologia como Assistente Jurídico, concursado pelo antigo DASP, no ano de 1987. No mesmo ano, assumi o primeiro cargo de confiança na área jurídica. Desde então, fui ascendendo em outros cargos, passando por praticamente todas as coordenações de um total de quatro. Mesmo quando houve mudanças no Ministério, e que não foram poucas, permaneci colaborando em algum cargo de destaque na estrutura da Conjur do MCT. Ultimamente, estava ocupando o cargo de Coordenador de Estudos Normativos e Pareceres e, para o coroamento dessa trajetória, o Ministro Eduardo Campos achou por bem me confirmar como titular da Consultoria Jurídica do Ministério. Memória O Ministério, conforme afirmei anteriormente, demorou muito para ser consolidado, porque houve muitas mudanças, inclusive, de nomes: uma ora era Secretaria da Ciência e Tecnologia, em outro momento Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, ligada diretamente à Presidência da República. Mas para mim e, acredito para todos os servidores do MCT, a mudança mais dramática foi a ocorrida em 1988, quando o MCT chegou a ser incorporado ao MDIC, realmente, foi muito difícil, ainda bem que só durou quatro meses essa incorporação. Vivenciei todo esse processo, trabalhando com todos os Ministros que por aqui passaram, sendo o primeiro o saudoso Ministro Renato Archer, que hoje empresta seu nome a uma das Unidades de Pesquisa, localizada em Campinas – SP. Obviamente, também atuei junto a todos os Consultores Jurídicos que aqui trabalharam, desde Carlos Eduardo Vieira de Carvalho a Airton Rocha Nobre, e por pouco tempo Osiris Lopes. Entendo que por tudo isso posso me consideAgosto de 2004

rar bem informado a respeito dos problemas desta Pasta, principalmente porque acompanhei e participei da elaboração de praticamente toda a legislação existente no MCT. Visibilidade do MCT Ultimamente, o MCT tem tido mais visibilidade, uma maior exposição na mídia graças ao trabalho desenvolvido pelo Ministro Eduardo Campos. Dentre esses trabalhos posso destacar, a título de exemplo, os projetos geridos pela Secretaria de Inclusão Social, que celebrou acordos e convênios, principalmente na região Nordeste do País. Um grande exemplo de eficiência é o programa Importa Fácil, que veio para facilitar o dia-a-dia dos cientistas, dos pesquisadores brasileiros que antes só conseguiam incentivos fiscais, por exemplo, se constituíssem empresas, hoje a realidade é completamente diferente com essa medida simples, porém objetiva. Destaco, também, as pesquisas realizadas por estrangeiros em nosso País, principalmente na região Norte, com delegações estrangeiras, porém, sempre chefiadas por brasileiros. Enfim, é um Ministério de importância estratégica para o País e eu me sinto bem por ter contribuído e vivenciado a sua história nos últimos 17 anos e continuar agora, podendo tomar decisões mais efetivas na Consultoria Jurídica. Isto porque não há nenhum trabalho realizado no âmbito do Ministério que não passe pelo exame da Consultoria Jurídica. Um membro de carreira na Consultoria Entendo importante o fato de o MCT ter seu primeiro Consultor efetivamente da carreira assumindo este cargo, depois da edição da LC 73/93. Tenho recebido muitas manifestações de apreço de pessoas que estão querendo colaborar. Estou, inclusive, programando realizar um encontro com todos os advogados que atuam na área de Ciên-

cia e Tecnologia na segunda quinzena de setembro próximo, para fazer uma confraternização com esses profissionais que tanto têm demonstrado competência, amizade e incentivo para com esse novo tipo de administração. Não pretendo mudar muito, já estava numa interinidade de 11 meses e vinha adotando um padrão para comandar a Consultoria. Não vou mudar o que já vinha dando certo, tanto que houve a confirmação com a minha nomeação. No entanto, com o apoio do Ministro Eduardo Campos, pretendo aumentar a atual estrutura da Consultoria Jurídica, dando-lhe a verdadeira dimensão que a mesma merece, e procurarei preencher os cargos Comissionados com Advogados Públicos de Carreira. Sobre a ANAJUR Sou filiado à ANAJUR, desde 1988, praticamente um dos fundadores da entidade. É lamentável que alguns membros mais novos de nossa carreira não entenderam ainda a importância de uma entidade como a ANAJUR na construção da Advocacia-Geral da União. Ora, todo órgão, tanto no Legislativo como no Judiciário, quando é criado um outro sucedendo-o, é natural que as pessoas que já estavam ali fazendo aquela história dêem continuidade ao trabalho. Por isso, ocorrem situações como a transformação de cargos. Eu acho a reação dos novos colegas desproporcional em relação às pessoas que tem a memória, a história e que até sofreram para que a AGU fosse criada. A Presidente da entidade, Dra. Nicóla, é uma das pessoas que teve um papel importantíssimo nisso. Já a AGU é um Órgão ainda em formação, vivenciando todos os problemas de qualquer Órgão que está começando, mas eu acredito, sinceramente, que a mesma irá se transformar em um dos melhores órgãos jurídicos dos poderes da União para se trabalhar.

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ANAJUR comemora

erca de 400 convidados prestigiaram o jantar comemorativo dos 18 anos de existência da ANAJUR. O evento foi promovido pela Diretoria da entidade em Brasília no último dia 20 de agosto. Entre as autoridades presentes, destacamos: o Advogado-Geral da União, Alvaro Augusto Ribeiro Costa; o Procurador-Geral da União, Moacir Antonio Machado da Silva; a Secretária-Geral de Consultoria, Maria Jovita Wolney Valente; o Coordenador-Geral de Recursos Humanos, Sérgio Augusto Coelho Diniz Nogueira; e o Consultor-Geral da União Substituto, João Francisco Aguiar Drumond. Registramos, ainda, a presença de representantes de entidades co-irmãs no âmbito da Advocacia Pública Federal como a presidente da UNIAGU, Márcia Dantas; o presidente da ANPAF, Roberto Giffoni; e o diretor parlamentar do SINPROFAZ, João Carlos Souto. O representante da Carreira de Advogado da União no Conse-

Presidente da ANAJUR com a Dra. Hélia Maria Bettero (Procuradora-Regional da União - 1ª Região), e o Dr. João Carlos Souto (Procurador da Fazenda Nacional e Diretor Parlamentar do SINPROFAZ representando o Presidente da referida entidade no evento)

Presidente da ANAJUR com Dr. João Francisco Aguiar Drumond (Consultor da União, Substituto do Consultor-Geral) e Dra. Maria Jovita Wolney Valente (Secretária-Geral de Consultoria)

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lho Superior da AGU, Manoel Dantas, também compareceu ao jantar. A data de aniversário da ANAJUR é o dia 18 de agosto. Ao completar a maioridade, a Associação acumula 18 anos de luta, não só em prol de melhores condições de trabalho e salariais para a Carreira que representa, como também para a construção e o fortalecimento da Advocacia-Geral da União. A ANAJUR faz um agradecimento especial aos seus associados, cuja participação maciça sempre garante o sucesso de nossos eventos. Esta é mais uma demonstração da união dos associados em torno do projeto bem sucedido de criação da ANAJUR, hoje uma entidade madura e colecionadora de vitórias para a categoria. Leia na página da ANAJUR na internet (www.anajur.org.br) a íntegra do discurso proferido pelo Secretário-Geral, Dr. Raimundo Ribeiro, em comemoração aos 18 anos da Entidade.

Presidente da ANAJUR com Dr. Manoel Teixeira de Carvalho Neto (Diretor de Assuntos de Aposentados e Pensionistas) e Silvia Martins (Jornalista)

Presidente da ANAJUR com Dra. Sônia Regina de Souza Oliveira (Substituta do Coordenador de RH) e Dra. Maria Lucielda Carvalho Fonseca (Coordenadora da Secretaria-Geral)

Presidente da ANAJUR com Dr. José Weber Holanda Alves (Procurador Jurídico da UNB) e esposa Dra. Marcia Luciana Dantas (Presidente da Uniagu), Dr. Sérgio Augusto Coelho Diniz Nogueira (Coordenador-Geral de Recursos Humanos da AGU) e Dra. Sônia Regina de Souza Oliveira (Substituta do Coordenador de RH) Agosto de 2004


18 anos de existência

Presidente da ANAJUR e esposo com Dr. Nilson Pinto Corrêa (2º Presidente da ANAJUR) e esposa Discurso do Secretário-Geral da ANAJUR, Dr. Raimundo Ribeiro

Presidente da ANAJUR com Dr. Luiz Nonato Fernandes (1º Presidente da ANAJUR) e Dr. Fabiano Augusto Villela Filho (ex-Diretor da ANAJUR)

Presidente da ANAJUR e esposo com Dr. Waldemir Alves de Oliveira (Consultor Jurídico do Ministério da Ciência e Tecnologia) e Dr. Luiz Nonato Fernandes (1º Presidente da ANAJUR) Discurso da Presidente da ANAJUR, Dra. Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta

Presidente da ANAJUR com o Representante dos Advogados da União no Conselho Superior da AGU, Dr. Manuel de Medeiros Dantas; o Presidente da ANPAF, Roberto Giffoni; o Diretor da UNIAGU, Dr. Pedro Augusto; a Presidente da UNIAGU, Dra. Márcia Dantas; e o Consultor Jurídico do Ministério das Comunicações, Dr. Otávio Luiz Rodrigues Júnior Agosto de 2004

Presidente da ANAJUR com o Ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa (AdvogadoGeral da União), Dr. Moacir Antonio Machado da Silva (Procurador-Geral da União), Dr. Luiz Nonato Fernandes (1º Presidente da ANAJUR) e Dr. Ronaldo Montenegro de Araújo (1ª Diretoria da ANAJUR)

Presidente da ANAJUR com o Ministro Alvaro Augusto Ribeiro Costa (Advogado-Geral da União) e Dr. Manuel de Medeiros Dantas (Representante dos Advogados da União no Conselho Superior da AGU)

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Contribuição dos inativos versus paridade Antônio Augusto de Queiroz*

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lado positivo da decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas na parcela que excede ao teto do regime geral de previdência (atualmente em R$ 2.508,72) foi a argumentação utilizada pelos Ministros, que sustentaram a constitucionalidade com base na solidariedade e principalmente na existência da paridade, regra que determina a extensão aos aposentados e pensionistas de todo e qualquer ganho que for dado ao servidor em atividade. Sem entrar no mérito, a lógica que orientou os votos dos Ministros, além de isonomia com os aposentados do INSS (imunes a cobrança de contribuição) foi a de que a existência de paridade plena, que garante aos aposentados e pensionistas do serviço público todos os ganhos dos ativos, inclusive os decorrentes de transformações ou reclassificação do cargo ou função, não guarda relação com os critérios financeiros e atuariais previstos no texto constitucional. Daí a necessidade da cobrança na parcela que excede ao teto do regime geral, mesmo após a aposentadoria do servidor, para que se cumpra minimamente o comando que exige equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência. Esse fundamento é importante para o exame de atuais e futuras ações sobre a paridade. É que o governo do presidente Lula, contrariando as expectativas dos servidores, manteve a política de reajuste diferenciado entre servidores ativos e entre estes e os inativos, criando artifícios – a partir da adoção de

gratificações condicionadas ao desempenho institucional e individual do servidor – para evitar a revisão geral e fugir da paridade plena, numa clara burla ao comando constitucional. E os Ministros do Supremo Tribunal Federal, depois de invocarem a paridade como argumento para a cobrança dos inativos, têm a obrigação moral de reparar essa inconstitucionalidade. No atual Governo, leis de iniciativa do Poder Executivo criaram gratificações para diversas carreiras – no primeiro ano as do ciclo de gestão e controle interno e no segundo as carreiras jurídicas e de auditorias da Receita, Trabalho e Previdência – que limitaram a 30% dela a participação dos aposentados e pensionistas, contrariando o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/ 2003, segundo o qual : “...os proventos de aposentadoria dos servidores públicos ...serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei”. Feliz e acertadamente os juízes de primeira e segunda instâncias do Judiciário brasileiro, ao examinarem as ações das entidades representativas do ciclo de gestão e controle interno, determinaram a extensão integral da gratificação aos aposentados e pensionistas, reparando

aquela agressão ao texto constitucional. No caso das demais carreiras prejudicadas, cujas leis são recentes e sequer foram regulamentadas, é de esperar e confiar que o Judiciário Brasileiro, notadamente depois dessa decisão do STF com fundamento na paridade, também declare inconstitucional a quebra de paridade, determinando a extensão aos aposentados e pensionistas da gratificação plena concedida aos ativos. É facultado aos governos, sem prejuízo dos reajustes lineares devidos ao conjunto dos servidores públicos, instituir gratificações individuais, condicionadas à avaliação de desempenho, mas criá-las em substituição às revisões gerais para burlar a paridade entre ativos e inativos, dando a estes últimos apenas parte do percentual ganho pelos ativos, é condenável social, jurídica, ética e moralmente. É mais repugnante, ainda, quando se sabe que os salários possuem natureza alimentar e que, entre os três poderes da União, apenas o Executivo adotou essa política de ataque e agressão aos direitos dos aposentados e pensionistas. Como democratas que somos, devemos respeitar as decisões judiciais, mesmo discordando delas, e buscar enxergar nas mesmas eventuais pontos positivos, como o apontado acima, para que possamos exigir coerência do STF e de seus ministros em futuros julgamentos que envolvam interesses de milhões de pessoas. *Jornalista, analista político, Diretor do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar e assessor parlamentar da ANAJUR.

CONVITE A ANAJUR convida seus associados para o 1º Evento da nova programação da Mulher Advogada. Dia: 27/09/2004 - Horário: 19h30 - Local: Auditório da OAB na 516 norte. Assunto: Questões do Feminismo - Diferenças que somam: na justiça, na saúde e no emocional. Palestrantes: Dra. Eliane Calmon, Dra. Lucila Nagata, Dra. Izabel Maria D. Vieira (Presidente do Centro de Estudos dos Psicanalíticos de Brasília).

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Pela Criação da Justiça Agrária Jorge de Albuquerque e Melo*

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e longa data os jusagradista propagam, com razão, pela criação da Justiça Agrária, que seria voltada para julgamento não só das causas relativas ao uso e posse da terra, como também à aplicação da justiça do trabalho ao homem do campo. É de real o grande desenvolvimento do sindicato rural no Brasil e os relevantes serviços que ele presta aos rurícolas. Dentro desse contexto a classe rural valoriza seu órgão de classe, fazendo dele o ponto e o local de procura de respostas ás indagações e de solução de seus problemas. Sem sombra de dúvida o setor agrário, atualmente, em face das conjunturas, está-se aproximando cada vez mais do setor operário. Pontos importantes a considerar são justamente as particularidades da classe rural em relação justamente a fórmula de trabalho e leis previdenciárias e sociais, tendo em vista suas atividades estarem ligadas ao setor da agricultura. Cabe salientar que assistência aos empregados rurais é feita através da justiça do trabalho e nas causas relativas ao uso e posse da terra, na justiça comum. No final da década de 60 e início da década de 70, quando da Proposta de Reforma do Poder Judiciário tramitou a antiga Emenda 58, assinada, entre outros, pelos então senadores Otto Lehmann, Luis Cavalcante e Teotônio Vilela, instituindo a Justiça Agrária. Conclui-se, na época , que a oportunidade da instituição dependia de decisão política de alto nível. A sábia idéia da criação da Justiça Agrária vem sendo defendida por eméritos jusagraristas a longo tempo. Após a segunda guerra mundial, sob a vigência da Constituição de 46, acentuado o declínio do liberalismo econômico, que ali se traduziu na desapropriação por interesse social ( artigo 141, § 16), tornaram-se freqüentes as postulações no mesmo sentido. Várias delas foram o objetivo de Cursos e Congressos, ou apreciados por órgãos de classe, como Congresso Nacional de Agropecuária, IV e V Conferências Nacionais da OAB, o I Congresso interamericano de Direito Agrário, a XXVI Conferencia Interamericana Agosto de 2004

de Advogados, a XXVI Semana do Agrônomo e o I Seminário Brasileiro de Direito Agrário. Pelas suas recomendações generalizadas mereceu destaque o I Seminário Ibero – Americano de Direito Agrário, reunido no Rio Grande do Sul em outubro de 1975, quase 30 anos passados,do qual surgiu a Carta de Cruz Alta, documento que sintetiza as reivindicações no campo da Reforma e do Direito Agrário, inclusive vinculação do órgão executor à Presidência da República, a nível de Ministério do Desenvolvimento Agrário, no governo do Presidente Luis Inácio Lula da Silva. A carta de Cruz Alta, entre outras propostas relevantes, inclui a codificação das leis agrárias e a imediata implantação da Magistratura Especializada (In Justiça Agrária Paz Social e Desenvolvimento Econômico). A iniciativa pendente para estrutura da Justiça Agrária originouse dos encontros preparatórios do II Congresso Nacional de Agropecuária. Foi instituído o grupo de trabalho que submeteu a proposta concreta no Congresso, quando este se reuniu em Brasília em meados de 1968,remetendo a solicitação ao Ministro da Agricultura , para que criasse Comissão Especial incumbida de estudar o assunto. Essa Comissão, designada pela Portaria n° 322/68, sugeriu emenda emenda constitucional que acrescentava um item no art. 107 da Carta de 67, (112 pela de 69), para incluir os tribunais e Juízes Agrários entre os órgãos do Judiciário e uma Seção do capítulo VIII, Título I, especificando hierarquia e competência desses órgãos cuja organização ficaria a cargo de lei ordinária. Integraram dita Comissão, como Presidente, o representante do antigo IBRA, hoje INCRA, depois representantes do então Estado da Guanabara, um representante da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), entre outros. Acordou-se, ao final dos trabalhos, que deveria haver ainda, no que concerne à Justiça Agrária, como justiça do Trabalho, um Tribunal Superior Agrário, Tribunais Regionais Agrários e Juntas de

Conciliação e Julgamento. O anteprojeto, encaminhado ao Ministro da Agricultura da época, em junho de 69,não prosperou. Em 1976, durante a apreciação, pelo Congresso Nacional , do Projeto que se denominou Reforma do Judiciário (proposta de Emenda á Constituição n° 29, de 1976) foram apresentadas duas emendas tendentes á criação da Justiça Agrária, as de n°s 68 e 69. Infelizmente a Emenda Constitucional n 8, de 1977, consubstanciou a Reforma do Judiciário, que ignorou o assunto, até agora. De conformidade com o antigo anteprojeto da Comissão Especial do Ministério da Agricultura, a competência da justiça Agrária abrangeria as seguintes questões: A) problemas fundiários, inclusive discriminação de terras devolutas; B) desapropriação por interesse social; C) dissídios trabalhistas rurais; D) imposto territorial rural; E) produção e comercialização agrícola; F) acidente de trabalho rural; G) contratos agrícolas; H) economia rural, e I) demais relações de Direito Agrário. Até hoje, é bom salientar, não se conhece nenhuma objeção flagrante, fundamental, contra a criação da Justiça Agrária, que longe de ser uma eventual reivindicação setorializada se situa como legítima aspiração de âmbito nacional. A criação da Justiça Agrária, medida necessária e oportuna, se concretizaria através de Emenda a Carta Magna, podendo a iniciativa ser do Poder Executivo, que acolheria Exposição de Motivos do Ministério da Justiça, visto como a necessidade de convivência de efetivação demanda decisão política maior. Os pressuposto da criação de uma Justiça Agrária são a autonomia do Direito Agrário , a inoperância nesse setor, das jurisdições em funcionamento e a urgência de uma Reforma Agrária destituída de fermentação ideológica e imbuída do condicionamento técnico de modernização e aperfeiçoamento de uma estrutura fundiária arcaica. *Advogado da União

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