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Sindical Ano III - Nº 43

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Sindicato Nacional dos Advogados da União e dos Advogados das Entidades Federais

Setembro de 2004

CONJUR do MDIC prestigia membros da carreira

m recente visita ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, teve a oportunidade de conferir os bons frutos gerados na gestão do colega Francisco Cruz, à frente da Consultoria Jurídica do referido Órgão. Para exemplificar, a ANAJUR destaca o fato de que todos os cargos da CONJUR/MDIC são ocupados por membros de carreira na Advocacia-Geral da União. Leia mais na página 3.

A G E N D A

V Congresso Nacional da ANAJUR A ANAJUR convida seus associados para participar do V Congresso Nacional da Associação. O evento está marcado para os dias 29 e 30 de novembro e 1° de dezembro, em Brasília, no Hotel Kubitschek Plaza. Em sua quinta edição, o Congresso da ANAJUR é aberto a toda a comunidade jurídica. A Entidade está preparando e divulgará, em breve, um pacote especial junto à Itiquira Turismo, para facilitar o transporte e hospedagem dos colegas que não moram em Brasília. Nas próximas edições do Jornal da ANAJUR, confira informações sobre a programação do Congresso, temas e palestrantes convidados.

ENTREVISTA Secretário-Geral da ANAJUR fala sobre principais pleitos da carreira

Págs. 4 e 5

GDAJ Veja íntegra do decreto regulamentador Pág. 6

Atualização A ANAJUR reitera o pedido para que o associado mantenha atualizado seu cadastro, junto à Entidade, informando, por exemplo, o tempo de serviço no setor público e privado. É muito importante que tenhamos, em nosso banco de dados, as informações corretas sobre os associados, especialmente para o envio de correspondências. Para agilizar e facilitar a comunicação entre Associação e filiado, solicitamos, também, o fornecimento ou atualização de seu endereço eletrônico (e-mail). Essas informações podem ser repassadas à ANAJUR pelo telefone (61) 322-9054 ou por e-mail para o endereço anajur@anajur.org.br


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Recentemente, diretores da ANAJUR se reuniram com representantes da Poupex. A Associação estuda a possibilidade de firmar convênio com a referida empresa, com vistas a garantir novas facilidades a seus associados. Entre os produtos oferecidos pela Poupex, destacamos: consórcios de moto e carro, financiamento de casa e apartamento, além de crédito pessoal com juros abaixo do valor de mercado. Os Diretores da ANAJUR estão estudando a conveniência e oportunidade de firmar o convênio em questão e, em breve, trarão novas informações, a esse respeito, a seus associados.

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Editora: Viviane Ponte Sena - RP 4299/DF Diagramação e Editoração Eletrônica: Fernanda Medeiros - RP 4707/DF (9674-0651) Fotos: Daniel Cardoso Impressão: Gráfica Zeni Fone: (61) 344-7584

Sindicato Nacional dos Advogados da União e dos Advogados das Entidades FederaisSetor de Autarquias Sul - Quadra 3 - Lote 2 - Bloco C - sala 705 Edifício Business Point - CEP 70.070-934 - PABX: (61) 322-9054 Fax: (61) 322-6527 - Home Page: www.anajur.org.br - E-mail: anajur@anajur.org.br

EXPEDIENTE

ANAJUR estuda novos convênios para associados

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Raimundo Ribeiro Secretário-Geral da ANAJUR

condição de juiz poderia sofrer consequências, pois o interesse nacional estava acima de qualquer outro valor. Amedrontado, relutou bastante, mas não resistiu à pressão e julgou a ação improcedente. Aí começou o seu tormento, pois não conseguia se perdoar por sua fraqueza, culminando por antecipar um pedido de aposentadoria. Não conseguindo esquecer o caso, resolveu advogar e nem ocupando o seu tempo com problemas de outras pessoas conseguia esquecer o fato de não ter honrado o seu compromisso de julgar com Justiça, independentemente de pressões. Foi nesta situação que nos encontramos naquele dia e, ao nos despedirmos, ele disse algo muito marcante: Eu sou um condenado à pena perpétua, pois prisioneiro da minha consciência; não vivo atrás das grades, mas pior do que isso, aprisionado pela minha própria covardia. Perante as outras pessoas ainda sou respeitado, mas nada disso tem valor, pois o meu ato não me permite respeitar a mim mesmo. Finalizando aconselhou-me: Meu amigo, nunca deixe de agir de acordo com sua consciência, pois os homens e as pressões passam, mas a sua consciência o acompanhará até o último dia da sua vida. Nos dias atuais, em que se invoca tanto a solidariedade para fundamentar determinados atos, espero sinceramente que aqueles que usam o poder transitório que lhes é conferido pelo Estado não sofram tanto como meu amigo sofreu.

ecentemente, minha memória tratou de relembrar um encontro que tive com um velho amigo aposentado; o encontro ocorreu há mais de 12 anos nos corredores do fórum de Taguatinga. Prestes a sair do fórum, encontro o velho amigo, já arqueado pela idade e triste, muito triste. Movido pelo sentimento de solidariedade, que só os amigos possuem, convidei-o para um cafezinho; ele parecia desejoso de encontrar um amigo e de imediato aceitou o convite. Defronte a um quiosque, conversamos sobre amenidades, até que me atrevi a perguntar-lhe o motivo de tanta tristeza. Ele contou-me que não tinha mais sossego, pois estava sendo perseguido de modo que não tinha mais paz. Perguntei-lhe quem o perseguia e, após insistir bastante com a pergunta, ele começou a tentar esconder as lágrimas que teimavam em sair dos seus olhos e confidenciou-me algo que nunca tinha contado a ninguém. Disse que, ainda como juiz, caiu-lhe nas mãos um processo em que uma pessoa postulava indenização por ter sido vítima de tortura por parte dos agentes de segurança, quando encontravase preso nos chamados porões da ditadura. Trouxe aos autos elementos seguros que comprovavam o alegado, ou seja, realmente tinha sido torturado. Estava tão convicto do alegado, que logo rascunhou a sentença. Todavia, antes de prolatar a decisão, foi procurado por pessoas que na época trabalhavam na área de segurança e foi informado que uma sentença reconhecendo a tortura iria desestabilizar o Estado e que até mesmo a sua

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Dilemas de um operador do Direito

l a i r to i d E

Teto no serviço público A ANAJUR informa aos associados a rotina e os procedimentos para cálculo do teto constitucional, conforme Comunica Geral do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão NR 477789. Todos os vínculos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, identificados pelo CPF, serão considerados para o cálculo. Serão consideradas as rubricas que tenham características de rendimento, faixas de 00001 a 19999 e 82000 a 89999 (como R/D),m lançadas nas seqüências de 1 a 5, para que seja apurado o saldo; e serão somadas todas as rubricas com incidência para o teto constitucional mais o valor da remuneração extra Siape. Se este ultrapassar o valor legal 11 – teto constitucional (CF, art. 17), que é de R$ 19.115,19, a diferença será lançada na ficha financeira do servidor ativo, aposentado ou pensionista, como desconto de abate teto. O desconto do teto será distribuído nas fichas financeiras proporcionalmente, por CPF (vínculo), ou seja, se na ficha financeira “A” o somatório das rubricas com incidência para o teto contribuiu com 60% e a ficha financeira “B” contribuiu com 40%, então o sistema proporcionalizará as fichas “A” e “B” em 60% e 40% da rubrica do teto, respectivamente.


Informativo ANAJUR

Diretores da ANAJUR participam de audiência com Advogado-Geral da União

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Presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, e o Secretário-Geral da Associação, Raimundo Ribeiro, participaram de audiência com o Advogado-Geral da União, Ministro Alvaro Augusto Ribeiro Costa, para tratar de assuntos de interesse de seus associados. Na reunião, ocorrida no dia 21 de setembro, os Diretores da ANAJUR, tendo em vista que pleitos importantes de seus associados ainda não estão totalmente ultimados, reiteraram as solicitações da Entidade ao AdvogadoGeral da União. Em breve, divulgaremos novas informações sobre essas pendências junto à Administração.

CONJUR do MDIC prestigia membros da carreira Em recente visita ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, teve a oportunidade de conferir os bons frutos gerados na gestão do colega Francisco Moreira da Cruz Filho à frente da Consultoria Jurídica do referido órgão. As ações implementadas pelo Consultor Jurídico, Dr. Francisco, já caracterizam o órgão co como uma Consultoria de vanguarda. Para exemplificar, destacamos o

fato de que todos os cargos comissionados da CONJUR/MDIC são ocupados por Advogados da União, membros de carreira da Advocacia-Geral da União. Desde a posse do Dr. Francisco, uma nova dinâmica se instalou na Consultoria. Graças a recursos que o Consultor conseguir alocar junto ao Ministro, a Consultoria foi reaparelhada. Cada Advogado da União dispõe de um computador de última geração, de secretária e estagiário, além de cada sala conter placa

com identificação do Advogado. O mobiliário da Consultoria também foi trocado. Chamamos a atenção, ainda, para o reaparelhamento e atualização da biblioteca jurídica da Consultoria. Inaugurada recentemente, a biblioteca foi batizada com o nome Biblioteca Professor Fávila Ribeiro. Na próxima edição deste informativo, será publicada entrevista com o Dr. Francisco, que dará mais detalhes sobre os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Consultoria.

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Informativo ANAJUR

Raimundo Ribeiro - Secretário-Geral da ANAJUR a t s i v e r Ent ANAJUR, a verdadeira

Qual é sua avaliação sobre a greve da Advocacia Pública Federal ocorrida este ano e como a ANAJUR se posicionou quanto ao atraso na regulamentação das Leis 10.909 e 10.910/04? A greve já era esperada e contou com o total apoio da ANAJUR, aliás estimulamos bastante os Advogados Públicos a aderirem ao movimento grevista, até como forma de mostrar aos dirigentes brasileiros a nossa importância. Parece que não basta o reconhecimento constitucional de nosso papel; faz-se necessário, a todo momento, mostrar aos dirigentes deste País que o Advogado Público é importantíssimo até mesmo no processo de consolidação democrática do Brasil. Com relação ao resultado da greve (quando tivemos inúmeros problemas até pela divisão de comando), ganhamos um reajuste salarial e, embutido nisso, houve a reestruturação das carreiras da AGU, dependente de um decreto regulamentador. Nesse aspecto, registramos um fato bastante positivo que foi a determinação de um prazo, pudesse providenciar a regulamentação com a edição de decreto. Ocorre que, em função de “desentendimentos” entre a Casa Civil e o Advogado-Geral da União, houve um atraso, de quase 60 dias, na edição do Decreto, o que causou um enorme prejuízo, não só financeiro e salarial para os servidores, para os Advogados da União, como também um outro prejuízo muito maior: o descrédito nas instituições, porque se o próprio Governo (AGU e Casa Civil) não prima pelo respeito à obrigação de editar um texto legal no prazo de 30 dias, o que esperar dos governantes quanto ao cumprimento de seu papel? Diante deste impasse, a ANAJUR oficiou a todas as autoridades envolvidas, tanto ao Ministro do Planejamento, quanto à Casa Civil e a AGU, exigindo o cumprimento da lei. Poderíamos ter adotado outras medidas, inclusive no âmbito judicial, não o fizemos pela lentidão do Judiciário. Como é o relacionamento da ANAJUR com a ANAUNI e a UNIAGU? Está sendo buscado algum caminho para que os Advogados da União tenham unicidade de representação? Na realidade, a greve estampou claramente esta divisão e isso terminou resultando numa cisão do comando da greve. De fato, existem três Entidades: a ANAJUR, fundada em 1986; a ANAUNI, que foi criada em 1996; e a UNIAGU, formada em 2001. É importante esclarecer, entretanto, que a entidade que iniciou todo o processo de representação, relacionado às carreiras da AGU foi a ANAJUR, que nasceu na luta, dentro dos corredores do Congresso Nacional, buscando o reconhecimento

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e a instalação, neste País de um Órgão que pudesse realmente se constituir na Banca de Advocacia do Estado. Conseguimos com a Constituinte de 1988 e, mais tarde, em 1993, veio a Lei Complementar n° 73. Evidentemente, para não fugir ao consenso, as pessoas que já faziam a defesa dos interesses da União, sobre o aspecto legal, foram aproveitadas, algumas inclusive tiveram seus cargos transformados. Com a criação da ANAUNI, formou-se uma situação que contraria o espírito do legislador constituinte, porque, quando ele instituiu a AGU, repita-se, por pressão daqueles que já faziam a Advocacia Pública, ele fez questão de reconhecer que aqueles que já faziam a Advocacia Pública deveriam continuar fazendo. Em minha modesta opinião, criou-se uma situação onde aqueles advogados que já vinham - há muito tempo - acumulando experiências passaram a ser vistos como passageiros de terceira classe dentro do grande navio da AGU. Eu acreditei que isso seria resolvido ao longo do tempo, dentro de um processo de maturação, que sempre norteia as relações interpessoais.Todavia, não é isso que vem acontecendo. A ANAUNI continua com uma posição extremamente sectária neste assunto, não reconhecendo como Advogados da União aqueles que ajudaram a construir a história da AGU, os verdadeiramente “primeiros” Advogados da União. A Entidade inclusive ingressou na Justiça – por meio de ADIn - buscando anular as transposições e nós conseguimos sair vitoriosos no STF com o placar de 10 a 1. Com relação à UNIAGU, criada em 2001 como uma entidade originalmente constituída de Assistentes Jurídicos ingressos na Administração Pública, via concurso público, o relacionamento é harmonioso. A Entidade foi formada por um grupo de pessoas insatisfeitas com a direção da ANAJUR. Passados três anos, contudo, a própria Presidente da

represe

UNIAGU, num encontro público recente, promovido pela três Entidades, avaliou que a criação da entidade foi um erro. Segundo ela, os insatisfeitos àquela época deveriam ter ingressado na ANAJUR, que já era uma Entidade consolidada e reconhecida como representante da categoria, e, dentro da entidade, brigassem e buscassem o comando para poder dar as diretrizes que considerassem mais adequadas. A UNIAGU tem se portado de forma correta, elegante, possivelmente, muitos de seus filiados se filiarão à ANAJUR. Nós estamos num processo avançado de entendimento neste sentido. Não queremos anexar a UNIAGU à ANAJUR, nós queremos sim criar uma entidade única onde todas as vozes sejam ouvidas, respeitadas e possam também se submeter à vontade da maioria. A ANAJUR, em breve, estará realizando alterações em seu estatuto. O senhor poderia adiantar o teor dessas mudanças? Um recado deixado pelo movimento grevista foi o da União, ou seja, os Advogados Públicos não aceitam mais inúmeras entidades a representá-los. A ANAJUR entendeu perfeitamente o recado e está promovendo uma alteração em seu estatuto para, ao invés de ser uma Associação Nacional dos Advogados da União e dos Advogados das Entidades Federais, criar uma Associação Nacional dos Membros da Advocacia-Geral da União para que possa receber, em seus quadros, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Procuradores Federais, os Procuradores do Banco Central, enfim, todos aqueles que fazem a mesma coisa que nós, ou seja, defendem os interesses da União. Como está a questão das transposições? A ANAJUR procura sempre pautar sua conduta dentro da legalidade e esta legalidade nos impõe, primeiro, como efeito representativo, que nós possamos exigir da AGU uma solução para esta questão, porque é uma providência administrativa que precisa ser tomada, ou seja, o Advogado-Geral da União ou a Instituição Advocacia-Geral da União precisa dizer exatamente quem pode e quem não pode ser transposto. Enfim, para acabar com esta novela, quem puder ser transposto vai sê-lo dentro da legalidade, quem não puder, ficará no quadro suplementar. Aliás, algumas pessoas dizem que quem é do quadro suplementar não é da AGU. Isso não é verdade, porque o quadro suplementar é da AGU. De qualquer maneira, nós estamos oficiando ao AGU mais uma vez sobre este assunto e decidimos colocar quadros nossos à disposição para poder ajudá-lo a


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entante dos Advogados da União ultimar esse processo.Nós temos que dar um fim a esse processo de transposição e apostilamento, fazer com que se adote a providência ou, se não puder transpor, que diga quais as razões e encerre o assunto. A ANAJUR tem como bandeira histórica a defesa dos direitos dos aposentados. Como a entidade tem reagido à confirmação da taxação dos inativos? Uma das bandeiras da ANAJUR é a defesa dos interesses dos aposentados. Agora, por que defendemos de modo intransigente os interesses dos aposentados? Porque entendemos que aposentados e ativos são a mesma coisa. Não dá para você considerar aposentado como um ex-trabalhador. O aposentado é uma pessoa que passou a vida inteira contribuindo para o sistema previdenciário. Aliás, é bom que se diga que nenhum dos últimos governos esclareceu para a população que o servidor público contribui sobre o seu salário bruto e não sobre um teto estabelecido e, após passar 35 anos contribuindo, esta pessoa evidentemente, até por causa de um contrato estabelecido na origem, espera continuar percebendo a sua mesma remuneração agora sem a obrigação de ir ao local de trabalho. Nós entendemos que o aposentado é igual a nós com uma vantagem: é mais experiente. Então, nós não podemos aceitar que venha um reajuste salarial apenas para quem esteja na ativa. Nós brigamos de modo intransigente, não aceitamos negociar de forma alguma nenhuma proposta que seja diferente para ativos e inativos. Por isso, nós somos contrários à proposta do governo e lutamos para que a paridade exista. Lamentamos que o Brasil tenha entrado numa situação que, em nosso entendimento, é extremamente perigosa inclusive para as instituições. Essa decisão judicial do STF permitindo a taxação dos inativos não se sustenta, primeiro, porque, sob o aspecto tributário, não é possível ocorrer a taxação dos inativos, sob pena de você ferir o princípio da isonomia tributária. Segundo, sob o aspecto atuarial, não tem como você taxar os inativos por uma razão simples: o sujeito está contribuindo pra quê? Antes ele tinha um motivo: juntar um dinheirinho para poder no final da vida ter alguma coisa de volta; agora não, ele vai pagar ad eterno. Terceiro, porque essa decisão partiu do Supremo Tribunal Federal, que tem o dever maior de zelar pelo respeito à Carta Política, mas se deixou vencer pelos argumentos do governo. Que outras bandeiras são defendidas pela ANAJUR? Temos inúmeras bandeiras e ações que são desenvolvidas pela ANAJUR.

Já tivemos a oportunidade de falar da carreira única que defendemos para quem advoga para a União. Já falamos sobre a questão da paridade, isso para nós é um ponto que poderíamos dizer constituir-se numa cláusula pétrea. Há também a questão dos cargos da AGU serem privativos de membros da carreira. Ao longo dos anos, verificamos que as pessoas que assumem cargos em comissão não tem compromisso com a Administração Pública mas sim com o governante de plantão, que é circunstancial. Defendemos que os cargos da AGU sejam ocupados por membros da carreira, primeiro porque a AGU não é um órgão político, mas sim um órgão técnico de assessoramento superior à Administração Pública como um todo; então, ela não deve se pautar pela política conduzida por A, B ou C. Segundo, porque quem tem compromisso com a Administração Pública, quem é da casa, dificilmente vai se deixar levar pela tentação de praticar uma irregularidade, porque sabe que quando sair daquele cargo voltará para o mesmo órgão. Quando você não tem compromisso com a instituição, termina praticando atos que buscam atender, apenas, os interesses circunstanciais dos governantes. Hoje quais são as grandes lideranças da ANAJUR? Esta pergunta é muito pertinente, porque me permite desmistificar uma história, uma conversa que existe aí fora de que a Nicóla é extremamente centralizadora, que a ANAJUR é a Nicola e vice-versa. Veja bem: se a ANAJUR fosse a Nicóla, isso seria até mais do que justo, porque a maior liderança que surgiu nos últimos 20 anos no meio da Advocacia Pública foi a Nicóla. O reconhecimento disto não é favor nenhum, pelo contrário, é uma imposição dos fatos. E isso não é dito por mim. Em qualquer tribunal que você chegar e falar em Advogado da União ou em Advocacia Pública, o primeiro nome que vem à mente das pessoas é o da Nicóla. Claro que isso se deve ao trabalho que foi desenvolvido por ela ao longo do tempo. Ela esteve presente no momento em que se faziam gestões pela criação da Advocacia-Geral da União. Então veja que, lá na origem, ela já se fazia presente. Depois, com a Constituinte de 88, quantas vezes Nicóla e mais inúmeros outros companheiros estavam de plantão no Congresso para ajudar a elaborar a nova Carta Política. Como resultado natural disso, de toda essa participação, nós tivemos a criação da ANAJUR, cujo primeiro presidente não foi a Nicóla, foi o companheiro Luiz Nonato, do Ministério da Ciência e Tecnologia. Nicóla, entretanto, sempre estava à fren-

te, participando dos movimentos, mas sem assumir nenhum cargo. Com o passar do tempo e as pessoas que estavam à frente do movimento, sentindo a necessidade de renovação, abriram-se espaços, de forma que a Nicóla e outras lideranças foram ocupando os mesmos. Agora, evidentemente, a Nicóla é uma pessoa exuberante, uma pessoa que aparece mesmo, primeiro porque não tem medo de trabalho, segundo porque é bonita e tem presença. Contudo, ela está à frente da Associação nos últimos anos por vontade soberana, exclusiva dos associados da ANAJUR. Na última eleição, Nicóla me convidou para assumir a Secretaria-Geral e o espírito descentralizador dela é tão evidente que eu estou aqui, em nome da ANAJUR, concedendo esta entrevista. Não só eu tenho essa visibilidade, como os demais Diretores da Associação, cada um no exercício de sua função. Por ser a Presidente, é óbvio que ela tem maior visibilidade, o que é estimulado por nós que temos a certeza de que hoje a maior pessoa para representar os Advogados Públicos se chama Nicóla. Aproveitamos a oportunidade para destacar outras lideranças que vêm surgindo no seio de nossa carreira como os colegas Aristarte, Jarbas, Emídio, Maurício Muriack. Quais são os benefícios que a ANAJUR oferece aos associados? No nosso entendimento, a Associação deve representar o associado sob o aspecto institucional e também sob o aspecto assistencial. Institucionalmente, nós fazemos a defesa do fortalecimento da instituição Advocacia Pública, defendemos que exista paridade entre ativos e inativos, defendemos a carreira única, enfim, uma série de situações que já foram expostas. Sob o aspecto assistencial, estamos buscando oferecer facilidades para o nosso associado. Nós temos, por exemplo, convênios com empresas de turismo, para que o nosso associado possa viajar numa situação financeira mais cômoda; dentistas; médicos; psicólogos, livrarias. Além disso, promovemos jantares e outros eventos de confraternização. A novidade fica por conta da Sala do Advogado, espaço a ser inaugurado em breve na sede da ANAJUR. Será um espaço com toda a infra-estrutura de um escritório da advocacia à disposição dos associados. Estamos ultimando também convênios na área de moradia, via cooperativa, para que nossos associados possam adquirir imóvel numa condição melhor do que se estivesse disputando no mercado. Há ainda estudos para criação de um fundo de previdência complementar. Setembro de 2004

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Informativo ANAJUR

Governo regulamenta GDAJ Consoante o disposto nos artigos 7º, inciso II, e 8º, da Lei n.º 10.910. de 15 de julho de 2004, foi publicado, no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2004, o Decreto regulamentador da GDAJ Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica, nos seguintes termos: DECRETO N.º 5.207, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004 Dispõe sobre a avaliação do resultado institucional, baseado em metas, para fins de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, prevista no art. 7º da Lei n o 10.910, de 15 de julho de 2004, devida aos ocupantes de cargos efetivos das Carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador do Banco Central do Brasil, Defensor Público da União e dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória n o 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, D E C R E T A: Art. 1 o A parcela da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, é devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador do Banco Central do Brasil, Defensor Público da União e dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória n o 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, consoante as disposições deste Decreto, no percentual de até onze por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência do resultado institucional do respectivo órgão, em âmbito nacional, com base em metas institucionais de desempenho previamente fixadas. Parágrafo único. Excepcionalmente, até 31 de março de 2005, a parcela da GDAJ de que trata o caput deste artigo será paga no percentual de até trinta por cento. Art. 2 o No cálculo do resultado institucional, destinado a aferir o desempenho das unidades jurídicas no exercício de suas atribuições institucionais, serão observados, no que couber: I o resultado, real ou presumido, da atividade preventiva na consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos e autoridades do Poder Executivo; II o resultado, real ou presumido, do suporte jurídico fornecido pela área consultiva aos representantes judiciais da União, suas autarquias e fundações; III a redução das despesas orçamentárias decorrentes da atuação consultiva ou contenciosa; IV resultados judiciais favoráveis, assim considerados em razão da natureza e importância da causa; V o resultado, real ou presumido, da atividade de assistência jurídica aos necessitados, assim considerados na forma da lei, desenvolvida pela Defensoria Pública da União , respeitadas as atribuições das categorias funcionais da carreira de Defensor Público da União; VI a arrecadação da sucumbência decorrente da atuação judicial; e VII a arrecadação da dívida da União, das suas autarquias e fundações, exceto a de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Parágrafo único. A impossibilidade de se colherem informações relativas a um ou mais fatores previstos neste artigo não impede a aferição do desempenho institucional com base nos demais. Art. 3 o As metas institucionais de desempenho para fins de pagamento da parcela da GDAJ

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devida em função do resultado institucional de cada órgão serão fixadas, em cada exercício, em ato do Advogado-Geral da União ou, no caso do Defensor Público da União, do Ministro de Estado da Justiça. § 1 o As metas institucionais previstas no art. 2 o deste Decreto serão fixadas em conjunto: I com o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos casos dos incisos III, VI e VII; e; II com o Presidente do Banco Central do Brasil, as relativas à atuação dos Procuradores do Banco Central do Brasil, sem prejuízo do disposto no inciso I. § 2 o As metas institucionais de desempenho fixadas com base neste Decreto poderão ser revistas sempre que fato externo relevante venha a influir na atuação de cada órgão. Art. 4 o A avaliação de desempenho individual relativa à parcela da GDAJ de que trata o inciso I do art. 7 o da Lei n o 10.910, de 2004, observará os seguintes critérios: I dedicação e compromisso com a Instituição (assiduidade e responsabilidade); II conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento; III qualidade e produtividade; IV criatividade e iniciativa; e V disciplina e relacionamento interpessoal (com o público interno e externo). Parágrafo único. O Advogado-Geral da União, o Ministro de Estado da Justiça e o Presidente do Banco Central do Brasil, no âmbito das respectivas competências, fixarão os procedimentos a serem observados na avaliação de desempenho de que trata o caput e poderão estabelecer, alternativa ou cumulativamente, outros critérios para a avaliação de desempenho individual, desde que em consonância com as disposições deste Decreto. Art. 5 o O primeiro período de avaliação individual do servidor após a sua entrada em exercício ou o seu retorno nos casos de licença, de afastamento ou de cessão, por prazo superior ao período comum da avaliação, será concluído na data de término do período de avaliação dos demais servidores, mas só terá efeito financeiro se o servidor estiver em exercício no cargo por, no mínimo, sessenta dias. Parágrafo único. Os servidores empossados nos cargos de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador do Banco Central do Brasil e Defensor Público da União perceberão, até o início dos efeitos financeiros do seu primeiro período de avaliação individual, a pontuação correspondente à média aritmética das avaliações de desempenho dos servidores em exercício na unidade jurídica em que estiver em exercício. Art. 6 o O resultado institucional do órgão, em âmbito nacional, com base em metas institucionais de desempenho previamente fixadas, nos termos deste Decreto, será consolidado, juntamente com os resultados dos desempenhos de que trata o § 1 o do art. 41 da Medida Provisória n o 2.229-43, de 2001, para que seja providenciado o pagamento da GDAJ. Parágrafo único. Para a consolidação de que trata o caput deste artigo, o atendimento das metas institucionais deverá ser aferido mensalmente, a

partir do mês subseqüente ao de sua fixação, calculando-se a média semestral correspondente aos períodos de janeiro a junho e de julho a dezembro, a ser considerada para os pagamentos do semestre subseqüente. Art. 7 o Após a implantação da GDAJ na folha de pagamento do servidor, e até o último dia útil do mês do processamento da folha, os resultados consolidados das avaliações, individual e institucional, deverão ser encaminhados ao Advogado-Geral da União, ao Procurador-Geral Federal, ao ProcuradorGeral do Banco Central do Brasil ou ao Defensor Público-Geral da União, conforme o caso. Art. 8 o Para fins do pagamento da GDAJ, serão considerados como de efetivo exercício os afastamentos, com direito à remuneração, em virtude de: I férias; II licenças previstas no art. 81 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, exceto para tratar de interesse particular; III afastamentos previstos nos arts. 94, 95 e 147 da Lei n o 8.112, de 1990; IV cessão prevista no art. 5 o da Lei n o 10.539, de 23 de setembro de 2002; e V exercício na Presidência ou Vice-Presidência da República ou exercício de cargos em comissão, nos casos referidos nos incisos I, III, IV, V e VI do art. 9 o da Lei n o 10.910, de 2004. Art. 9 o Será observado, a cada mês, como limite máximo para o pagamento da parcela referida no art. 1 o , o maior valor fixado para o pagamento do pro-labore de êxito a que se refere o inciso II do caput do art. 5 o da Lei n o 10.910, de 2004. Parágrafo único. O Ministério da Fazenda encaminhará à Advocacia-Geral da União, ao Ministério da Justiça, ao Banco Central do Brasil e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o resultado da avaliação da execução das metas relativas ao prólabore, a que se refere o art. 4 o do Decreto n o 5.189, de 19 de agosto de 2004, no prazo de quarenta e oito horas contado da respectiva consolidação. Art. 10. O resultado da avaliação institucional de que trata este Decreto poderá ser revisto, a qualquer tempo, pelo Advogado-Geral da União, pelo Ministro de Estado da Justiça ou pelo Presidente do Banco Central do Brasil, sempre que estiver em desacordo com o aferido em correição realizada pela CorregedoriaGeral da Advocacia da União ou da Defensoria Pública da União, conforme o caso, ou em sindicância ou processo administrativo. Parágrafo único. A revisão da avaliação institucional será fundamentada, respeitado o direito de recurso dos interessados, com ajuste, mediante compensação ou acréscimo, nas gratificações pagas nos meses subseqüentes à decisão administrativa definitiva. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Guido Mantega Álvaro Augusto Ribeiro Costa


Informativo ANAJUR

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ANAJUR realiza reunião com associados do Rio de Janeiro

o último dia 20 de setembro, a presidente da ANAJUR, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, esteve reunida com associados do Rio de Janeiro no Auditório da FUNARTE. Ativos e aposentados participaram do encontro, organizado pelos representantes da Associação no Estado, os colegas Braz Sampaio, Silvio Santana e Ruth Jehá Miller. Entre os assuntos em pauta, todos relacionados a demandas dos associados, chamamos a atenção para a questão das transposições, apostilamentos, contratação de advogados e ações judiciais, referentes à GDAJ, aos 28,86% e à Verba de Representação Mensal. No que se refere à GDAJ, por exemplo, a ANAJUR deverá ingressar com mandado de segurança, para garantir a integralização de 60% desta Gratificação aos aposentados.

Composição da mesa: os representantes da ANAJUR no Rio, Dr. Silvio Santana, Dr. Braz Sampaio e Dra. Ruth Jehá Miller, e a presidente da ANAJUR, Dra. Nicóla

Ativos e aposentados participaram da reunião

Aniversariantes de outubro NOME ANIVERSÁRIO JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA ............................................ 1 MARIA HELENA FALCI ALVES .............................................. 1 MARIA LUIZA GROSSI FRANCO NETO ................................ 1 IVETE FASSHEBER ................................................................ 1 HÉLIO FONSECA FILHO ....................................................... 1 FERNANDO ALVES BRAGA ................................................... 2 EDNA JANSEN DE MELLO FONSECA .................................. 2 SUELI MARTINS DE MACEDO .............................................. 3 GIZELLA CORNELIA TELLEKY ............................................... 4 DINORÁ MORAES FERREIRA .............................................. 4 RONALD NUNES SÁ CAVALCANTI ........................................ 4 ADAUTO BARBOSA DOS SANTOS ....................................... 5 JOSÉ LEITE DE PAULA .......................................................... 5 RONALDO MAIA MARQUES .................................................. 5 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA GUIMARÃES .............................. 7 CARLOS HENRIQUE DAYRELL FERNANDES ...................... 7 MARENY GUERRA DE OLIVEIRA ......................................... 7 ÁLVARO DE SOUZA ................................................................ 8 MARIA EUGENIA DE CASTRO REGO ................................... 8 JOSÉ ANTÔNIO ROMERO PARENTE ................................... 8 JUSTINA COUTINHO MODESTO ......................................... 8 ANA FÁTIMA CARVALHO E SILVA .......................................... 8 JOSÉ GUY MOREIRA BIZARRA ............................................ 9 MARIA REGINA ARAUJO KHATTAR ...................................... 9 EDVARD DE FREITAS MACHADO ....................................... 9 IVONE DAVID MIZRAHI .......................................................... 9 REINALDO BASTOS SANTOS ............................................. 11 LUIZ FRANCISCO ENCINAS MIJOLER .............................. 11 JOSÉ PEDROSA GUIMARÃES ........................................... 11 MARIA APARECIDA ROSA MARIANO ................................. 11 NEIDE SILVA MARQUES BUENO ......................................... 11 ELIANA DA SILVEIRA MATTAR ............................................. 11 PAULO JOSÉ DA SILVA RAMOS ........................................... 11 RONEY PINTO GUIMARÃES ............................................... 12 JOSÉ HIGINO LOPES ........................................................... 12 LÁZARO PIRES FALEIRO ..................................................... 12 TÂNIA FERREIRA COELHO LACERDA ............................... 12 IRIS DE CARVALHO DRUMMOND ...................................... 13 MARIA DE LOURDES FERREIRA BRITO ............................ 13 WALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA ......................................... 13 MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE DANTAS ....................... 13 LUIZ ALBERTO DA COSTA CALDAS .................................. 14 JOAQUIM PEDRO DA SILVA ................................................ 14 SÉRGIO CORADO RODRIGUES ......................................... 14 JOAHYR SOUZA DE SOUZA ............................................... 15 JOÃO BRAGA DE LIMA ........................................................ 15 OSMÁRIA DE OLIVEIRA PIRES ........................................... 15 ANTÔNIO FERNANDO ALVES PINTO ................................. 15 MARINA LANDIM FERREIRA .............................................. 15 OSCAR MARTINS LOBATO ................................................. 16 LEVY SILVA ............................................................................ 16 JORGE DA SILVA .................................................................. 16 DAVID DE MORAES ............................................................. 16 ADA ALVARENGA FERREIRA .............................................. 17 SÔNIA MARA ARAÚJO DA COSTA ...................................... 17

NOME ANIVERSÁRIO ANTÔNIO EUSTÁCHIO PEREIRA DE LOIOLA .................... 17 JOSÉ AMÉRICO DA SILVA COSTA FERREIRA .................... 18 LUIZA BORGES DE ALMEIDA .............................................. 18 LUIZ ANTÔNIO LEITE DE ANDRADE .................................. 18 MANOEL DOS SANTOS GUERRA JÚNIOR ........................ 19 MARIA ADETE PEIXOTO WANDERLEY .............................. 19 GLAIR FLORES DE MENEZES FERNANDES ..................... 19 ROSÂNGELA NASCIMENTO MARQUES ........................... 19 PEDRO PEREIRA DOS SANTOS ......................................... 20 NILZO PESSOA .................................................................... 20 JANDIRA TAVARES ARAÚJO ............................................... 20 PEDRO DUARTE NETO ...................................................... 20 CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA ....... 21 ÁLVARO ALBERTO DE A. SAMPAIO ..................................... 21 GUARACY SALLES DE OLIVEIRA ........................................ 21 MARIA JOSÉ BEZERRA FILHA ............................................ 21 CARLOS ALBERTO MORAES .............................................. 21 EDILSON ALVES FITERMAN ................................................ 21 MAURA CAMPOS DOMICIANA ........................................... 21 MARIA IZABEL DE CASTRO GAROTTI ............................... 21 THEREZINHA DE JESUS PALHANO LEAL .......................... 22 JOSÉ COSMO ANTUNES .................................................... 22 THERESINHA SOUZA OLIVEIRA ......................................... 22 VICENTE DE PAULA REIS E SILVA ....................................... 22 MARIA LUIZA DOS REIS DE AZEVEDO .............................. 22 JOSÉ MIQUÉIAS ANTAS DE GOUVEIA ................................ 22 PEDRO STÉLIO AYRES DA SILVA ........................................ 22 ANA LUISA FIGUEIREDO DE CARVALHO ........................... 22 LAIR CORREA LEME ........................................................... 23 JOÃO CARLOS RIBEIRO GOMES ....................................... 23 ERICLÁUDIO ALENCAR ROCHA ........................................ 23 ELDIMAR WASHINGTON TELLES BARCELLOS ................. 24 ANA LÚCIA DE OLIVEIRA PAES ........................................... 24 MARIA DE FÁTIMA MOULIN PÔRTO NUNES .................... 24 MÁRCIA GOMES BARBOSA RIBEIRO ................................ 24 MARIA DA CONCEIÇÃO ALCOFORADO DE PEREIRA ...... 24 ELOIZA COSTA FERNANDEZ .............................................. 25 EDSON FRANCISCO DA SILVA ........................................... 25 ERNESTO GURGEL VALENTE NETO ................................ 25 FRANCISCA TEIXEIRA DA COSTA ...................................... 27 LENORA DE ALMEIDA MELO SILVEIRA .............................. 27 CÉSAR BEHS ....................................................................... 27 SILVIA HELENA MASTROCOLA DE SENZI .......................... 27 VERA LÚCIA COELHO CARRIJO ........................................ 27 ROSAMÁLIA GOMIDE NETO DE PAULA ............................. 27 HELENO CAVALCANTE DA SILVA ........................................ 28 MARIANE KUSTER .............................................................. 28 JOÃO ALVES BORGES ......................................................... 29 JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA ........................................... 29 TEREZINHA PASSOS DA SILVA ........................................... 29 JOÃO ANTÔNIO DE MORAIS .............................................. 29 SEVERINO DO RAMO BENÍCIO .......................................... 29 SAADIA COELHO DO NASCIMENTO .................................. 29 HELDER FIGUEIREDO PEREIRA ........................................ 29 MARIA TEREZINHA DE J. R. UCHÔA DE CARMARGO .... 30 ÁLVARO NAVARRO DE MORAIS ......................................... 30

Associada da ANAJUR é nomeada para cargo de confiança no Governo A Advogada da União e associada da ANAJUR, Cleide Elcy Cordeiro Braconi, acaba de ser nomeada Coordenadora-Geral de Gestão Patrimonial da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A Presidente e Diretores da ANAJUR, em nome de todos os Associados, desejam gestão de pleno êxito à colega. Setembro de 2004

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Confecção de cortinas, persianas, papel de parede, sancas, molduras, tecidos, tapetes, almofadas e acessórios, próprios para escritórios, salas comerciais e residências. Vantagens para associados da ANAJUR: z 15% (quinze por cento) em pagamento à vista z 10% (dez por cento) de desconto em pagamento à prazo z Parcelamento em até 06 (seis) parcelas SIA Trecho 07 nº 100 SCE GB loja 02- Ceasa - Feira dos Importados Fones: (61) 3963-0877, (61) 3964-6864 e (61) 8116-3466.

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