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Tradição, Visibilidade e União

Ano VI - Nº 67 Jul/Ago/Set - 2007

MP com revisão salarial será publicada em outubro A unidade e permanente mobilização dos Advogados Públicos Federais resultaram em importante conquista. No último dia 18/09, o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, João Bernardo, apresentou aos dirigentes sindicais das carreiras jurídicas da União uma proposta de revisão salarial. A proposta foi submetida às bases nos estados e também à Assembléia

Conjunta Extraordinária realizada no dia 19/09, em Brasília. Os valores e datas apresentados na tabela do Ministério do Planejamento foram acatados pelas categorias. O compromisso firmado entre o Governo e o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal foi o de editar medida provisória com a tabela proposta no final de outubro próximo.

A ANAJUR, juntamente com as demais entidades que compõem o Forum, continuará acompanhando os desdobramentos desta negociação com o Governo. As informações aos associados serão disponibilizadas na página da Associação (www.anajur. org.br), do Forum (www.advocaciapublica.com.br) e também enviadas por e-mail.

Mobilização Durante o processo de negociação com o Governo, Advogados Públicos Federais realizaram grande mobilizações em locais públicos como a da foto acima em frente à sede da AGU.

Campanha salarial

Leia histórico do processo de negociação com o Governo

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Encarte 3

Veja a programação provisória do VIII Congresso da ANAJUR/ANPAF

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Jornal da ANAJUR

Editorial Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União – ANAJUR Setor de Autarquias Sul – Quadra 03 – Lote 02 Bloco C – Sala 705 – Edifício Business Point CEP: 70.070-934 PABX: (61) 3322-9054 Fax: (61) 3322-6527 Home Page: www.anajur.org.br E-mail: anajur@anajur.org.br Diretoria Executiva Presidente: Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta Secretário-Geral: Ronaldo Maia Marques Secretário-Geral (Adjunto): Ana Luisa Figueiredo de Carvalho Diretor Financeiro: João José Berredo da Silva Filho Diretor Financeiro (Adjunto): Valtércio Magalhães Nogueira Diretor Jurídico: Aristarte Gonçalves Leite Júnior Diretor Jurídico (Adjunto): Emidio Lima Gomes Diretor de Administração e Convênios: Antônio Levi Mendes Diretor de Administração e Convênios (Adjunto): Maria da Glória Tuxi F. dos Santos Diretor de Relações Associativas: Jarbas dos Reis Diretor de Relações Associativas (Adjunto): Elza Maria Lemos Pimentel Diretor de Eventos: Norma Maria Arrais B. Tavares Leite Diretor de Eventos (Adjunto): Merly Garcia Lopes da Rocha Diretor de Comunicação Social: Luciana Villela de Souza Diretor de Assuntos Legislativos: Manoel Teixeira de Carvalho Neto Diretor de Assuntos Legislativos (Adjunto): Marlice Malheiros da Franca Diretor Cultural: Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto Diretor de Assuntos de Aposentados e Pensionistas: Gilberto Garcia Gomes Diretor de Ass. de Aposentados Pensionistas (Adjunto): Maria Anália José Pereira Diretor de Relações Com o Congresso Nacional: Thais Helena F. Pássaro Diretor de Rel. Com o Congresso Nacional (Adjunto): Laura Maria Costa Silva Souza Conselho Consultivo Efetivos Jurema Santos Rozsanyi Nunes, Luiz Nonato Fernandes, Nilson Pinto Correa, Luiz Edmar Lima, José Cosmo Antunes, Maria Olgaciné de Moraes Macedo, Gilberto Silva, Regina Lúcia Moreira de Carvalho, Lygia Maria Avancini, Rejane Bauermann Ehlers Suplentes Tânia Maria Carneiro Santos, Josina Soares de Oliveira, Gilcéa Viana de Bulhões Carvalho Conselho Fiscal Efetivos Lídio Carlos da Silva, Carlos Antônio Sousa, Tito Régis de Alencastro Neto Suplentes Emiliana Alves Lara, Regina Maria Fleury Curado, Lili Silva Ouvidor-Provisório: José Febrônio de Brito Projeto gráfico, diagramação e edição: F4 Comunicação Tel.: (61) 3321-8200 Jornalista Responsável: Viviane Ponte Sena Fotos: Arquivo ANAJUR Impressão: Gráfica Pioneira Tel.: (61) 3552-1236 Tiragem: 2 mil exemplares

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Unidade do Forum e das categorias garantiram sucesso da campanha salarial O resultado da campanha salarial das carreiras jurídicas da União demonstra o acerto das entidades de classe e constituir o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal. Se ainda não foi possível atingir o ideal no que se refere ao reconhecimento do papel dos Advogados Públicos Federais, ao menos ficou a certeza de que a unidade e mobilização permanente foram os diferenciais para a negociação final com o Governo, cujas bases serão confirmadas com a edição de medida provisória em outubro próximo. A unidade do Forum foi referendada pelas categorias, tanto em Brasília quanto nos Estados, com a realização de assembléias e atos públicos conjuntos. Os representantes das carreiras, juntos, foram recebidos por autoridades, ouvidos pela imprensa, além de terem conseguido se aproximar um pouco mais da sociedade com iniciativas a exemplo da tenda montada durante a comemoração do 7 de Setembro em Brasília. A proposta negociada, entretanto, não encerra nossa luta. A Advocacia Pública Federal permanece na expec-

tativa de que o Governo reconheça o papel fundamental de suas atividades – defesa das mais altas autoridades da República, defesa do Patrimônio e rendas públicas, defesa e implementação das políticas públicas e sociais, entre outras – que tanto interessam à sociedade brasileira. O Forum precisa continuar unido não só para acompanhar os desdobramentos do acordo firmado com o Governo como também para travar outros debates que já estão colocados na ordem do dia da Advocacia Pública Federal. Temos outra importante batalha pela frente: a discussão da nova Lei Orgânica da AGU, que consolida as principais idéias de constituição da carreira de Advogado Público Federal e suas respectivas competências. É com este espírito de união que a ANAJUR conclama às entidades co-irmãs (ANAUNI-ANDPU-ANPAFANPPREV-APAFERJ- APBC- SINPROFAZ-UNAFE) a manterem a atuação conjunta, por meio do Forum, naquilo que seja de interesse comum das carreiras que integram a Advocacia Pública Federal.

Sepúlveda Pertence abrirá o VIII Congresso da ANAJUR/ANPAF O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, recém-aposentado, Sepúlveda Pertence, vai proferir a Aula Magna da Sessão Solene de Abertura do VIII Congresso Nacional da ANAJUR e do VIII Congresso Nacional da ANPAF, que serão realizados simultaneamente, no período de 19 a 23 de novembro próximo, em Salvador. O tema da palestra será “A Súmula Vinculante – Formulação e Aplicação”. A solenidade, programada para o dia 19/11, às 20h, no Bahia Othon Hotel, será presidida pelo Ministro José Antonio Dias Toffoli, Advogado-Geral da União, com a presença de outras altas autoridades federais e estaduais,

a participação de delegações de Advogados da União e Procuradores Federais de todos os Estados e do Distrito Federal. Do temário constarão temas como a Reforma do Judiciário, a Reforma Universitária, a nova Lei Orgânica da AGU, a evolução do Direito Ambiental, os Juizados Especiais Federais, os Direitos Individuais e os Direitos Humanos na Constituição Federal. As inscrições para o evento são gratuitas e poderão ser feitas diretamente nas Secretarias da ANAJUR, da ANPAF e da APAFERJ, respectivamente pelos e-mails: anajur@anajur.org.br, anpaf@terra.com.br e diretoria@apaferj.org.br. Julho/Agosto/Setembro de 2007


Tradição, Visibilidade e União

Campanha Salarial

Proposta do Governo assegura equiparação com a Polícia Federal Há quatro meses, o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal vinha negociando com o Governo uma alternativa para garantir aos Advogados Públicos Federais o reconhecimento - em termos remuneratórios e de condições de trabalho - do status constitucional de “Função Essencial à Justiça”. O resultado final da negociação foi divulgado no último dia 19 de setembro com a divulgação da decisão de Governo de assegurar, aos Advogados Públicos Federais, equiparação remuneratória com a Polícia Federal. Antes de Governo e carreiras jurídicas da

União chegarem a este acordo, entretanto, houve um histórico de acontecimentos nos quais a participação de cada Advogado Público Federal foi fundamental. Primeiro, o projeto de honorários, gestado pela AGU, foi recebido com fortes resistências em outros setores do Governo. Depois, veio a frustração com a edição da MP da Polícia Federal, sem contemplar as carreiras jurídicas da União. Nesta conjuntura desfavorável, os Advogados Públicos Federais tiveram que intensificar as mobilizações, realizar paralisações de advertência e, em última instância,

aprovar a deflagração de greve por tempo indeterminado. Felizmente, a proposta divulgada pelo Governo atendeu à expectativa emergencial das carreiras e suspendeu a greve, processo que seria muito desgastante tanto para a instituição (AGU) como para o Forum e Advogados Públicos. Não resta dúvida, contudo, que toda a mobilização e pressão coordenada pelo Forum foram muito importantes para que o Governo voltasse suas atenções para a situação da Advocacia Pública Federal. A seguir, o registro fotográfico de alguns momentos de mobilização.

No processo de negociação com o Governo, os representantes do Forum participaram de várias audiências com dirigentes e técnicos da Advocacia-Geral da União e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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ANAJUR - histórico e serviços prestados à categoria A ANAJUR - Associação Nacional dos Advogados da União e dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União foi fundada em 18 de agosto de 1986 com a denominação de ANAJUR - Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da União, com o objetivo de atuar na Assembléia Nacional Constituinte que se avizinhava, bem como defender os interesses dos membros da carreira de Assistente Jurídico da União, cujo embrião da carreira surgiu com a criação da "Assessoria Jurídica da União", em 1902, instituída pelo Presidente Rodrigues Alves. Era ministro da Justiça o Dr. José Joaquim Seabra Júnior, eminente jurista baiano, ex-aluno, professor e diretor da tradicional Casa de Tobias Barreto (Faculdade de Direito do Recife). Parlamentar de notável visão, senador por Alagoas, governador da Bahia, candidato à vice-presidência da República, J.J. Seabra fundou a Aliança Liberal, celeiro de grandes movimentos políticos e, através dessa instituição, preconizou a Administração Republicana como instituição versátil, ágil, eficiente e competente, capaz de nortear os atos dos administradores e atender às expectativas dos administrados. Dentro dessa linha de pensamento, J.J. Seabra criou o Assessoramento Jurídico da

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União, sem estrutura organizacional, mas capaz de atender aos elevados propósitos e interesses do País. O Assessoramento Jurídico da União foi um dos instrumentos de maior longevidade que se tem notícia no Serviço Público Federal, posto que vigora há quase um século. J. J. Seabra, como ministro da Justiça, criou a Consultoria Jurídica daquela Secretaria de Estado e designou o seu titular, o qual tinha direito a um amanuense para os serviços burocráticos. Posteriormente nomeou, também, um assessor jurídico para auxiliar o consultor. O Decreto-Lei nº 5.175, de 7 de fevereiro de 1943, secundado pela Lei nº 1.762, de 16 de dezembro de 1952, oficializou e nominou o cargo público de assistente jurídico. Os consultores jurídicos e os assistentes jurídicos exerciam cargos isolados de provimento efetivo, situação que perdurou até a implantação do Plano de Classificação de Cargos do Governo Federal, pela Lei nº 5.645/70. Consultores e assistentes jurídicos eram recrutados pelos ministros de Estado dentre brasileiros, bacharéis em Direito, com larga experiência profissional, com notável saber jurídico e ilibada reputação. Esta situação perdurou até a criação do Plano de Classificação de Cargos.

Organizado o quadro de assistentes jurídicos, os ministros perderam o direito de indicar seus assessores jurídicos, inclusive especialistas nos complexos assuntos de suas pastas. Outro fato relevante é a criação do DASP, que se especializou em legislação de pessoal (direitos e deveres), deixando às Consultorias a análise e assuntos de questionamento essencialmente jurídico. Com o advento do Plano de Classificação de Cargos, os assistentes jurídicos passaram a integrar um novel quadro. Os consultores jurídicos tiveram apenas a transformação de seus cargos: o cargo isolado de provimento efetivo passou a ser cargo de confiança, demissível ad nutum. A situação dos assistentes jurídicos, no entanto, sofreu profundas modificações. Vejamos: 1) O cargo deixou de ser isolado de provimento efetivo, de nomeação livre do presidente da República, para se constituir em cargo de carreira. Antes a nomeação independia de concurso público; e 2) Integrando o Plano de Classificação de Cargos e se constituindo em carreira funcional, o acesso ficou vinculado a concurso público de provas e títulos – concursos de 1975, 1983, e dois em 1984 (segunda situação). Com efeito, em escorreito estudo, o professor Adroaldo Mesquita da Costa, ilustre consultor-geral da República, estabeleceu as linhas mestras do Serviço Jurídico da União, em documento que, com invulgar realidade, contemplou a atividade jurídica do Poder Executivo. Estruturar e fortalecer o Serviço Jurídico da União foi e continuou sendo uma meta a atingir. O Decreto nº 93.237, de 8 de setembro de 1986, antecipando-se ao texto constitucional, disciplinou as atividades da Advocacia Consultiva da União, marco de afirmação de uma classe. Era então Consultor-Geral da República o jurista SAULO RAMOS, responsável pelo envio das primeiras emendas aos Constituintes de 1988, com vistas à criação da AGU. Com o advento da Constituição de 1988, foi criada a Advocacia-Geral da União, com a finalidade de representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispusesse sobre sua organização e funcionamento, as atividades Julho/Agosto/Setembro de 2007


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de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Assim, adveio a Lei Complementar nº 73, de 11.02.93, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Os então Assistentes Jurídicos e Procuradores da Fazenda Nacional foram convocados para exercerem atividades de representação judicial da União, por força do art. 69 da Lei Complementar nº 73/93.

O art. 21 da Lei nº 9.028/95, a seu turno, unificou as atribuições das carreiras de Assistente Jurídico e Advogado da União. Por outro lado, o art. 11 da Medida Provisória nº 43, de 25 de junho de 2002, convertida na Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, extinguiu o cargo de Assistente Jurídico, transformando-os em cargos de Advogado da União/AGU. Com efeito, do exposto, conclui-se que a ANAJUR vem atuando em benefício da Ad-

vocacia Pública, desde 1986, tendo durante a Assembléia Nacional Constituinte, instalada em 1º de fevereiro de 1987, despertado os constituintes para a necessidade da criação da AGU, através da emendas elaboradas no âmbito da mencionada Associação, com o apoio do então Consultor-Geral da República, Dr. Saulo Ramos, que acaba de lançar o livro “CÓDIGO DA VIDA”, contando, a partir da página 128 até a página 131, como foi criada a AGU.

Eis os nomes dos Assistentes Jurídicos da extinta carreira, que se notabilizaram por seus conhecimentos jurídicos e, por isso mesmo, foram indicados para assumir cargos públicos de grande expressão para o PAÍS: Dr. Paulo Roberto Sollberger – indicado Procurador da República quando da criação da PGR. Dr. Cícero Fernandes – indicado Procurador da República quando da criação da PGR. Dr. Hélio Pinheiro – Ministro do Tribunal Federal de Recursos – TFR. Dr. Hermenito Dourado – Juiz indicado para o Tribunal Regional Federal – TRF/1ª Região e, mais tarde, Presidente do mencionado Tribunal. l Dr. William Andrade Patterson – Ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ. l Dr. Gilmar Ferreira Mendes – Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF. l Dr. Francisco Moreira da Cruz Filho – Vice-Ministro da Corregedoria-Geral da União, atual Consultor Jurídico do MDICE. l Dra. Ivete Lund Viegas – Ex-Vice-Ministra da Justiça, Secretária Nacional para Assuntos Legislativos do MJ. l Dr. Ulysses César Amaro de Melo – Vice-Ministro da Cultura, consultor jurídico do Ministério da Cultura, atual Assessor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. l Dr. Byron Prestes Costa – Ex-Vice-Ministro da Justiça – MJ. l Dr. Ronaldo Montenegro Araújo – Ex-Procurador-Geral do Estado de Roraima, Ex-Assessor Especial do Senador Romero Jucá, e atual Assessor Jurídico do SAL/RJ. l Dr. Aristarte Gonçalves Leite Júnior – Ex-Secretário de Transportes Terrestres do Ministério dos Transportes, Ex-Procurador-Geral do DNER, Ex-Procurador-Geral da Embratur e Ex-Consultor Jurídico do Ministério dos Transportes, atual Procurador-Geral da ANTAQ. l Dr. Wilson Teles de Macedo – Ex-Consultor da União – AGU. l Dra. Sônia Maul Moreira Alves – Consultora da União – AGU. l Dr. Odacir Soares – Ex-Senador pelo Estado de Roraima. l Dr. João Carlos Ribeiro Navarro – Ex-Deputado Estadual pelo Estado de Minas Gerais (05 mandatos). l Dra. Maria Helena Veronese Rodrigues – atual Deputada Federal pelo Estado de Roraima (a mais votada). l Dr. Raimundo Moreira de Araújo – atual Deputado Estadual pelo Estado de Tocantins (03 mandatos). l Dr. Hélio Domingues – Consultor Jurídico do Comando da Marinha. l Dr. Cristovam Colombo Soares Dantas – Ex-Consultor Jurídico do Ministério da Saúde. l Dr. Hélio Pereira Dias – Ex-Consultor Jurídico do Ministério da Saúde, atual Procurador-Geral da ANVISA. l Dr. Francisco de Paula Pessoa – Ex-Consultor Jurídico do Ministério do Interior. l Dr. Adalberto Carvalho – Ex-Consultor Jurídico do Ministério do Interior. l Dr. Henrique Barbosa de Pinho e Silva – Ex-Delegado Regional do Trabalho – Rio de Janeiro. l Dr. José Ricardo Laricchia – Ex-Procurador Regional da União – Substituto, 2ª Região. l Dr. Norma Cyreno Rolim – Ex-Procuradora Regional da União – 5ª Região, 1994/2007. l Dra. Salésia de Medeiros Wanderley – Ex-Procuradora Seccional da União – Campina Grande-PB. l Dra. Laura Sodré – Procuradora Chefe da União Substituta do Estado de Sergipe. l Dra. Fidelícia Carvalho Silva – Ex-Procuradora Chefe da União no Estado de Tocantins. l Dra. Dalva Maria Machado – Ex-Procuradora Chefe da União no Estado de Roraima. l Dra. Ruth Jehá – Ex-Procuradora Chefe da União no Estado de Roraima. l Dra. Maria de Fátima Pantoja de Oliveira – Ex-Procuradora Chefe da União no Estado de Rondônia, atual Procuradora-Geral da Universidade Federal de Rondônia. l Dr. Sebastião Corrêia Lima – Ex-Procurador Chefe da União no Estado do Amapá, desde 1997/2007. l Dr. Olindo Menezes – Desembargador Federal - TRF/1ª Região. l Dr. Paulo César Cataldo – Ex-Consultor-Geral da República e Ministro do STM Aposentado. l Dr. Luiz Nonato Fernandes – Ex-Corregedor da Controladoria-Geral da União. l Dr. Jarbas dos Reis – Ex-Corregedor da Controladoria-Geral da União. Dra. Hebe – Assessorou 03 (três) Ministros de Estado, atualmente chefia o Gabinete do Ministro José Dias Tóffoli – Advogado-Geral da União. l l l l

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Confrate

Associados prestigiam comemo Em 17 de agosto, jantar dançante reuniu associados, delegados e representantes estaduais, autoridades da Advocacia-Geral da União e comunidade jurídica de Brasília para comemorar o aniversário da Associação.

Ministro José Antônio Dias Toffoli prestigiou o jantar da ANAJUR que ocorreu na mesma noite de encerramento do Seminário da AGU

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Tradição, Visibilidade e União

ernização

oração dos 21 anos da ANAJUR

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Projeto do STF atualiza subsídio de magistrados O Projeto de Lei nº 7.297/2006, enviado ao Congresso pelo Supremo Tribunal Federal em 07 de julho de 2006, com o objetivo de reajustar em 5% o subsídio da magistratura federal, com a vigência a partir de janeiro de 2007, aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, o relator da matéria, depuMinistros e Juízes/Órgãos MINISTROS DO STF

tado Tarcísio Zimmermann (PT/RS), reduziu o reajuste de 5% para 2,8134%, que corresponde à inflação de 2006, medida pelo INPC. Na Comissão de Finanças da Câmara, o relator do PL, deputado Max Rosenmann (PMDB/PR), propôs o índice do IPC-A para atualizar o subsídio, fixando o reajuste em 3,14177%. A tabela, dependendo o reajuste, será a seguinte:

SUBSÍDIO SUBSÍDIO SUBSÍDIO SUBSÍDIO 2006 2007 PL 2007 CTASP 2007 CFT 24.500,00 25.725,00

25.189,28

25.269,73

MINISTROS 23.275,00 24.438,75 TRIBUNAIS SUPERIORES

23.929,82

24.006,25

23.216,81

22.733,32

22.805,93

JUÍZES TITULARES

21.005,69 22.055,97

21.596,66

21.665,63

JUÍZES SUBSTITUTOS

19.955,40 20.953,17

20.516,82

20.582,35

JUÍZES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS E TJDFT

22.111,25

ANAJUR recomenda leitura de livro de Saulo Ramos Em Código da vida, a pretexto de contar, com todos os detalhes, um caso curiosíssimo que viveu como advogado, Saulo Ramos intermeia essa história de suspense absolutamente verídica com sua história de vida, desde a infância nas cidades paulistas de Brodowski e Cravinhos, até os dias de hoje. Desobedecendo todas as obviedades da estrutura tradicional das biografias, Saulo Ramos constrói uma obra de qualidade, seja pela riqueza vocabular de sua linguagem, seja pela maestria com que utiliza os recursos literários de uma narrativa. O livro, que há algumas semanas ocupa as primeiras posições na lista de mais vendidos, foi publicado pela Editora Planeta Brasil. Entre suas 468 páginas, há passagens que contam um pouco sobre a história da criação da Advocacia-Geral da União. Em sua trajetória profissional, Saulo Ramos acumulou cargos como o de ministro da Justiça e Consultor-Geral da República. 8

Inativos: contribuição contestada A Corte Interamericana de Direitos Humanos notificou o Governo Lula sobre a denúncia do Instituto Mosap – Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas contra a contribuição dos inativos e pensionistas para a Previdência, instituída pela reforma previdenciária. O governo prepara a defesa. Em decisão sobre caso semelhante, no Peru, o governo peruano teve que restituir aos servidores, com efeito retroativo, o que lhes foi descontado.

Sossega, coração! Não desesperes! Sossega, coração! Não desesperes! Talvez um dia, para além dos dias, Encontres o que queres porque o queres. Então, livre de falsas nostalgias, Atingirás a perfeição de seres. Mas pobre sonho o que só quer não tê-lo! Pobre esperença a de existir somente! Como quem passa a mão pelo cabelo E em si mesmo se sente diferente, Como faz mal ao sonho o concebê-lo! Sossega, coração, contudo! Dorme! O sossego não quer razão nem causa. Quer só a noite plácida e enorme, A grande, universal, solente pausa Antes que tudo em tudo se transforme. Fernando Pessoa Homenagem da ANAJUR aos aniversariantes do 4° bimestre (julho/agosto) Julho/Agosto/Setembro de 2007


Tradição, Visibilidade e União

Por dentro da AGU A cada edição do Jornal da ANAJUR, será publicado um resumo das principais notícias veiculadas sobre a Advocacia-Geral da União. A principal fonte consultada será a página da AGU na internet (www.agu.gov.br), que é atualizada pela assessoria de comunicação do órgão. Veja o que foi destaque nos meses de março e abril:

Seminário Brasileiro sobre Advocacia Pública Federal Presidente da República participa da solenidade de abertura Foi um sucesso a 1ª edição do Seminário Brasileiro sobre Advocacia Pública Federal, promovido em Brasília pela AGU entre os dias 15 a 17 de agosto. Com auditório lotado, a abertura do evento foi presidida pelo ministro da AGU, José Antônio Dias Tóffoli. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participou da solenidade, dividindo a mesa com as seguintes autoridades: o ministro da Justiça, Tarso Genro; o ex-presidente da República, senador José Sarney; o Advogado-Geral da Itália, Oscar Fiumara; o ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage; e o ministro do STF, Sepúlveda Pertence, que recebeu homenagem especial do ministro Tóffoli em nome de todos os Advogados Públicos Federais. No discurso de abertura do evento, que por dois dias discutiu o futuro da Advocacia-Geral da União, o ministro Tóffoli lembrou passagens importantes dos 14 anos de existência da AGU, como a criação da Procuradoria-Geral Federal e dos Núcleos de Assessoramento Jurídico nos estados. Ele fez questão de ressaltar que, ao assumir a gestão da instituição, “recebeu uma AGU preparada para o exercício pleno da atividade de defesa do Estado Brasileiro e com Advogados

Públicos sedentos para servir ao público”. Ao falar sobre o futuro da AGU, o ministro vislumbrou a unidade das carreiras que compõem a instituição, trabalhando com eficiência e respeito às atribuições específicas. Comentou ainda sobre os estudos que o órgão desenvolve para diminuir a litigiosidade na Previdência Social e as ações para estreitar o relacionamento da AGU com os Poderes Legislativo e Judiciário. Na perspectiva de debater o futuro da instituição, o ministro aproveitou a abertura do seminário para assinar o ato de criação e dar posse ao titular da Ouvidoria da AGU, Gabriel Felipe de Souza. O órgão, segundo o ministro,

deverá atuar como uma via de mão dupla com a abertura da AGU para a sociedade, por um lado, e mecanismo para que os Advogados Púbicos Federais conheçam a realidade do País, por outro lado. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, destacou que a AGU, a exemplo de outras instituições brasileiras, vem demonstrando amadurecimento, fortalecimento e consolidação. “Com apenas 14 anos, a AGU caminha sozinha”, disse o presidente, ressaltando ainda a importância da ação preventiva da instituição. Lula completou o discurso afirmando “que um parecer da AGU deve ser seguido por todos os órgãos da administração direta e indireta do governo”. O presidente falou que a análise jurídica de propostas de leis e de políticas públicas pela AGU é muito importante para verificar a constitucionalidade desses projetos. Para ele, não é coerente que uma decisão do governo seja questionada depois por um advogado de um ministério, por exemplo. “Passamos a utilizar melhor a democracia fazendo com que a AGU participe da discussão de futuras leis e dê o parecer final nos projetos que a gente vai encaminhar ao Congresso”, observou.

Coordenadores dos NAJ’s e delegados participam de seminário Coordenadores dos Núcleos de Assessoramento Jurídico nos Estados, delegados e associados da ANAJUR vieram à Brasília para participar do Seminário da AGU e aproveitaram a oportunidade para comparecer ao jantar de aniversário da Associação: Marcilon Arantes Leão (SC) Inacinha Ribeiro Chaves (AL) Maria Isabel Evangelista Rocha (RJ) Sérgio Augusto Zampol Pavani (SP) José Roberto Vella (São José dos Campos)

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Manoel Oliveira Muricy (BA) Mariane Kuster (PR) Bolivá Marque Vieira (MA) Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho (GO)

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Jornal da ANAJUR

Jurídico

Ações coletivas em destaque Nos últimos meses foram ajuizadas pelo Departamento Jurídico da ANAJUR três ações judiciais em favor de seus associados. As duas primeiras tratam da concessão de 60 (sessenta) dias de férias anuais aos associados em atividade, acrescidos, por consectário constitucional, da remuneração de abono de 1/3 das férias (2007.34.00.012572-0/DF), bem como da conversão em pecúnia do período de férias suprimido nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à aposentadoria dos associados da entidade de classe autora (2007.34.00.012572-0/DF). A última, por sua vez, trata do recolhimento da anuidade dos associados, em atividade, junto à respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, pela União, em função do vínculo exclusivo e da vedação absoluta de advogar fora das atribuições institucionais (2007.34.00.026111-5/DF).

Vale lembrar, aliás, que já se encontra em fase de estudos a proposição de outras medidas judiciais no sentido de obter o pagamento da cota do Governo de R$ 60,00 (sessenta reais), incluindo cada dependente, ao associado que não aderiu ao plano de saúde conveniado ao respectivo órgão de pagamento (Lei n.° 11.302/2006); assegurar aos associados em atividade a não-incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias; e efetuar as promoções dos Assistentes Jurídicos e Advogados da União associados, que se encontram posicionados na 2ª ou 1ª categoria funcional e preencham os requisitos necessários para a concessão do benefício. Mais informações acerca da proposição e andamento processual das ações judiciais em comento poderão ser obtidas por intermédio do e-mail jurídico@anajur.org.br.

Ações individuais Caro Associado, O Departamento Jurídico da ANAJUR solicita a todos os associados que atualizem seus dados cadastrais, sobretudo endereço eletrônico, para que, já a partir da próxima edição deste informativo, possamos encaminhar o relatório individual de ações judiciais também por e-mail.

União tem 400 ações contra ela própria Acusados de abarrotar a Justiça de ações, órgãos do Governo Federal também recorrem ao Poder Judiciário para resolver problemas entre eles, que poderiam ser solucionados na esfera administrativa. Um levantamento parcial da Advocacia-Geral da União (AGU) indica que somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) há pelos menos 400 processos em que o Governo Federal briga contra o próprio Governo Federal. Até bem pouco tempo, outros cem processos tramitavam no Supremo Tribunal Federal (STF), mas já foram julgados e o litígio está resolvido. “ Isso acontece porque a gente vive na cultura do conflito e, para os gestores, é mais cômodo jogar para o Judiciário do que resolver na esfera administrativa”, afirmou o ministro José Antônio Tóffoli, da Advocacia Geral da União. As ações envolvem os mais diversos órgãos, e os motivos são igualmente variados. Há desde cobranças de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não depositados até ações de despejo ou disputa de propriedade de prédios e terras. Muitas ações começam nos estados e se arrastam por anos a fio na Justiça, chegando ao Supremo ou ao STJ.

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“É preciso criar a cultura do diálogo” A Câmara de Conciliação e Arbitragem foi instituída em 2004, exatamente para evitar que os órgãos federais levem seus problemas para a Justiça resolver. São conhecidos também os casos de divergências públicas e ações judiciais entre o Ibama e o Incra, ou entre o Incra e a Funai, por causa de assentamentos de trabalhadores rurais em áreas de preservação ambiental e áreas indígenas. Há muitos casos em que os assentados foram acusados de provocar desmatamento ilegal. Num dos casos, a disputa entre a Funai e o Ibama começou em 1998 e envolveu a exploração de madeira em terras indígenas em Rondônia. Chegou ao Supremo mas foi devolvido à 2aVara da Justiça Federal de Rondônia, onde ainda tramita. “Não há no Poder Executivo uma cultura de que ele também pode exercer o arbitramento e a conciliação. É preciso criar a cultura do diálogo interno. O Judiciário deve ser o árbitro somente na exceção”, defendeu Tóffoli. Desde 2004, foram criadas 107 câmaras

de negociação entre as partes, sendo que 21 já foram concluídas com acordo entre os órgãos. Outras 34 aguardam providências das partes para serem encerradas. Mais 24 câmaras estão em andamento e 19 ainda estão em fase inicial. As câmaras tratam de processos que envolvem disputas no valor de R$ 498 milhões, sendo que as já concluídas totalizam R$ 195 milhões. Das 107 criadas até agora, 42 não têm valor especificado. Segundo o ministro Tóffoli, a Advocacia Geral da União não tinha estrutura para fazer a conciliação entre os órgãos federais, mas agora está, inclusive, descentralizando as câmaras, permitindo a criação dessas instâncias nas representações estaduais. A tendência, afirmou Tóffoli, é reduzir cada vez mais os conflitos entre órgãos federais e, conseqüentemente, a necessidade desses órgãos recorrerem ao Poder Judiciário . “Se há um conflito de interesse entre dois órgãos, a AGU pode decidir quem tem razão e chegar a um acordo entre as partes. Por que a destinação de um prédio público tem de parar na Justiça?”, argumentou. Fonte: Jornal O GLOBO.

Julho/Agosto/Setembro de 2007


Tradição, Visibilidade e União

Vantagem Pessoal A presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargadora Assusete Magalhães, suspendeu a liminar que determinava à União pagar imediatamente R$ 3,49 milhões aos procuradores da Fazenda Nacional, a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). A liminar foi concedida ao Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) pelo juiz Francisco Neves da Cunha, da 16ª Vara do Distrito Federal, que determinou o pagamento da VPNI nos percentuais de 130%,135% e 140%, conforme o caso. A unidade da Advocacia-Geral da União (AGU) no Distrito Federal argumentou que eles receberam a VPNI como representação mensal, até a instituição da Lei 10.549/02. Esta lei extinguiu a gratificação e nivelou o salário de procurador da Fazenda Nacional com o recebido pelos advogados da União, procuradores federais, assistentes jurídicos e defensores públicos da União. A mudança na estrutura da remuneração, porém, não causou qualquer redução nos salários dos procuradores da Fazenda Nacional, nem premiou outras carreiras, ao contrário, houve um

aumento na remuneração. A AGU destacou ainda que a liminar permitiria aos procuradores da Fazenda Nacional receber um salário equivalente a três vezes e meia a maior remuneração da República que é a dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) investidos de função eleitoral. Assim, o cumprimento da liminar causaria um elevado prejuízo econômico aos cofres públicos, sem previsão orçamentária. Na decisão, a desembargadora Assusete Magalhães observou que o STF decidiu no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4 (ADC-MC-4), que são inconstitucionais as liminares que determinam o pagamento de vantagens pecuniárias a servidores públicos. “A antecipação de tutela ora impugnada, por contrariar decisão, com efeito vinculante da Suprema Corte, acarreta grave lesão à ordem pública, consubstanciada na ordem jurídica, devido à incerteza quanto ao direito dos procuradores da Fazenda Nacional de receber os valores inerentes à representação mensal”, concluiu. Fonte: Correio Web

Plano de saúde

O plano de saúde não pode aumentar o valor da prestação para clientes com 10 anos de contrato que completaram 60 anos. O entendimento é do juiz Jairo Fernandes Gonçalves, da 1ª Vara Cível de Tubarão (SC). Como fundamento, o juiz utilizou o artigo 15 da Lei de planos e seguros privados de assistência à saúde (9.656/98). Cabe recurso. Luísa de Godoi Mariano e Antônio Custódio Mariano são clientes da Unimed Tubarão há doze anos. Quando completaram 60 anos de idade, o plano aumentou a prestação mensal em 82% que passou de R$ 182,07 para 332,50. Eles entraram então na Justiça pedindo a volta do preço antigo e uma indenização por danos morais, já que eles não foram atendidos em uma consulta porque não estavam com a prestação em dia. A Unimed alegou que os índices estavam previamente aprovados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Lembrou que os contratos firmados antes do Estatuto do Idoso, promulgado em 2003, seriam disciplinados pela ANS. Além disso, os dois se tornaram cliente antes da lei dos planos.

Sobre os danos morais, o plano afirmou que eles eram indevidos. O juiz concordou que a lei não se aplica aos contratos celebrados antes da lei como fica claro pelo artigo 35. No entanto, ele é sobreposto pelo artigo 15, que garante o direito aos idosos. “É que, realmente a lei em questão não pode retroagir para criar novos direitos ou benefícios aos contratos antigos e assim, no que diz respeito a todo o regramento da nova lei, os contratos antigos dela se desvinculam. Entretanto, a lei em questão foi específica em seu Parágrafo único do artigo 15 quando tratou dos idosos”, afirmou Gonçalves. O juiz determinou que os dois clientes voltem a pagar a antiga prestação. Já os danos morais não foram considerados pelo juiz. “Não há que se falar em direito a indenização por danos morais, pois que inexistentes na espécie, sendo perfeitamente normal na vida das pessoas eventuais desconfortos ou aborrecimentos em face de desentendimentos contratuais”. Fonte: Portal Consultor Jurídico

Atualização de dados

Prezado associado, ativo e aposentado, colabore com a ANAJUR na atualização do seu cadastro! Caso tenha mudado de endereço residencial, eletrônico, telefone e qualquer outra alteração comunique a sua entidade de classe para não correr o risco de ter a sua correspondência interrompida. É importante também que você, associado ativo, nos informe sua atual lotação. Julho/Agosto/Setembro de 2007

Honorário de sucumbência O Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente dispositivo que livra União de pagar honorários advocatícios em caso de acordos. A decisão foi tomada pelo Plenário do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB. Fica suspenso o artigo 3º da Medida Provisória 2.226/01, que deu nova redação ao artigo 6º da Lei 9.469/1997 (que regulamenta a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta). O dispositivo suspenso diz que, havendo acordo ou transação celebrada com o poder público, os honorários advocatícios deverão ser pagos pelos clientes dos advogados, e não pelo poder público, ainda que vencido. “Entendo que essa parte é chapada violação da garantia constitucional da coisa julgada”, sustentou o ministro Sepúlveda Pertence. O ministro apresentou seu voto-vista nesta quinta-feira (16/8). O julgamento do pedido de liminar na ADI começou em 2001. O STF, no entanto, manteve a validade dos artigos 1º e 2º da MP, que modificam a CLT para introduzir, no julgamento de recurso de revista pelo Tribunal Superior do Trabalho, o exame prévio se a causa oferece “transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica”. O dispositivo possibilita ainda que o TST regulamente, em seu regimento interno, o processamento da transcendência do recurso de revista, assegurada a apreciação dessa transcendência em sessão pública, com direito a sustentação oral e fundamentação da decisão. A maioria dos ministros acompanhou o voto da presidente do STF e relatora do processo, ministra Ellen Gracie. Ficaram vencidos parcialmente os ministros aposentados Nelson Jobim e Maurício Corrêa, que deferiam a liminar requerida em relação aos artigos 1º e 2º e, parcialmente, no tocante ao artigo 3º. Já o ministro Marco Aurélio votou pela concessão da liminar para suspender os três artigos. A ação foi proposta pela OAB em 2001 e começou a ser julgada em setembro de 2002, quando o ministro-aposentado Maurício Corrêa pediu vista. Em outubro de 2002, foi a vez do ministro Sepúlveda Pertence pedir vista. Fonte: Portal Consultor Jurídico. 11


Jornal da ANAJUR

Maldades da Reforma da Previdência Antônio Augusto de Queiroz*

A Reforma da Previdência de 2003, além da contribuição dos inativos, cometeu mais pelo menos quatro grandes perversidades, sendo duas no texto constitucional e duas na regulamentação: i) quebra da integralidade do benefício decorrente de acidente de trabalho, ii) quebra da paridade na pensão em função da regra de aposentadoria, iii) a exclusão dos servidores com direito a aposentadoria especial do direito ao abono de permanência, e iv) negação de reajuste ao aposentado e pensionista sem direito à paridade. A primeira e a última podem ser facilmente corrigidas, inclusive por medida provisória, já que foram introduzidas na regulamentação da Emenda 41. A aposentadoria por invalidez, segundo o inciso I, do § 1º do art. 40 da Constituição, com a redação dada pela Emenda 41/2003, será proporcional, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. A diferença entre o texto da E.C. 41 e o anterior, que garantia aposentadoria integral nos casos de invalidez por acidente de trabalho ou doença, é muito sutil: troca-se "especificados em lei" por "na forma da lei". A Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, ao regulamentar os cálculos das aposentadorias, em lugar de assegurar a integralidade para as aposentadorias por doença e acidente em serviço, ou seja, a última remuneração, como seria de justiça, determinou a aplicação da "integralidade" da média aritmética simples das maiores remunerações, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994. Isto representou, além da conseqüente perda paridade, já que a aposentadoria não observou a integralidade, uma grande redução no poder de compra de servidor vítima do infortúnio da doença ou do acidente. A perda da paridade para a pensão concedida após 31 de dezembro de 2003 (data da promulgação e publicação da E.C. 41) foi parcialmente reposta na E.C. 47, na chamada PEC paralela, para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998. Por erro de redação, entretanto, o texto assegurou paridade apenas ao pensionista de servidor aposen12

tado com base nas regras de transição, ou seja, daquele servidor que utilizou tempo de serviço excedente para abater ou reduzir a idade mínima, nos termos do inciso III do art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005. A conseqüência do erro - cuja correção depende da aprovação da PEC Paralela da Paralela (PEC 441/2005) que está aguardando instalação de comissão especial na Câmara, após ter sido aprovada no Senado em 2005 - é uma tremenda injustiça para os pensionistas dos servidores que cumpriram todos os requisitos para aposentadoria (idade mínimo, tempo de serviço público e tempo de contribuição), sem se utilizar da regra de transição. A situação é vexatória e requer uma solução rápida.

Uma das perversidades diz respeito à ausência de qualquer atualização das aposentadorias e pensões dos que perderam o direito à paridade, tendo se aposentado ou deixado pensão calculada com base na média de contribuições, de que trata a Lei 10.887/2004 Um exemplo pode ilustrar bem a injustiça da regra. Se dois aposentados fossem vítimas fatais de um mesmo acidente e um tivesse se aposentado pela regra de transição e o outro pela regra permanente, o primeiro deixaria para seus pensionistas o direito à paridade, enquanto o segundo, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para a aposentadoria, não deixaria a paridade, pelo simples fato de que a Emenda 47, por um erro de redação, só assegurou o benefício aos aposentados com base na regra de transição. Outra omissão, que resulta em injustiça, se refere ao abano de permanência, equivalente ao valor da contribuição previdenciária,

que é devido ao servidor que preencheu as condições para requerer aposentadoria, mas resolveu permanecer em atividade. Os servidores com direito a aposentadoria especial (policiais, portadores de deficiência, servidores sujeitos a atividade de risco ou prejudiciais à saúde) estão excluídos do direito ao abono, mesmo que permaneçam em atividade. O correto seria esse servidor requerer aposentadoria tão-logo complete seu tempo, mas aqueles que resolvessem continuar em atividade, muitos continuam, também fazer jus ao abono. A última perversidade analisada diz respeito à ausência de qualquer atualização das aposentadorias e pensões dos que perderam o direito à paridade, tendo se aposentado ou deixado pensão calculada com base na média de contribuições, de que trata a Lei 10.887/2004. Esse grupo de pessoas, formado por aposentados e pensionistas, além da redução extraordinária em seus proventos, desde a edição da Lei 10.887, em 18 de julho de 2004, estão sem atualização de seus proventos. A maldade decorre do artigo 15 da Lei 10.887, segundo o qual "os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os arts 1º e 2º desta lei serão reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social". Como o texto não diz que "serão reajustados com o mesmo índice e na mesma data", o Governo simplesmente ignora a regra e não atualiza os proventos desses aposentados e pensionistas. Quem estiver nessa condição não deixe de ingressar com ação judicial porque se trata de um direito líquido e certo e dificilmente o Judiciário deixará de mandar aplicar a regra do INSS. O debate de nova reforma da previdência, em lugar de ampliar o número de perversidades, deveria corrigir essas enormes injustiças, que resultaram de maldades, de displicências ou de omissão dos que fazem as leis no País. Os aposentados e pensionistas que contribuíram para fazer jus a um descanso decente, merecem respeito. Que os deputados e senadores aprovem as propostas destinadas a reparar essas distorções. *Jornalista, analista político e assessor parlamentar da ANAJUR Julho/Agosto/Setembro de 2007


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