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ANAJUR - Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União

Informativo ANO VII | JAN/FEV/MAR - 2012

Dia internacional da mulher

ENTREVISTA com a Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia Geral da União

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Editorial

ANAJUR - Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União

Setor de Autarquias Sul – Quadra 03 – Lote 02 Bloco C – Sala 705 – Edifício Business Point CEP: 70.070-934 PABX: (61) 3322-9054 Fax: (61) 3322-6527 Home Page: www.anajur.org.br

Diretoria Executiva

Presidente Joana d‘Arc Alves Barbosa Vaz de Mello

Secretário-Geral

Titular: Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta Adjunto: Regina Lúcia Moreira de Carvalho

Diretor Financeiro

Titular: Geneide Machado Antunes de Siqueira Adjunto: Rejane Bauermann Ehlers

Diretor Jurídico

Titular: Maria Socorro Braga Adjunto: Laura Maria Costa Silva Souza

Diretor de Administração e Convênios Titular: Ana Luisa Figueiredo de Carvalho Adjunto: Márcia Regina Vicente Barbosa

Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello - Presidente da Anajur Vice-Presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal

É

com satisfação que apresentamos a primeira edição do Informativo da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União – Anajur, de 2012. Esta publicação reúne importantes informações sobre o atual cenário da Advocacia Pública Federal, mantendo o associado atualizado sobre os assuntos de interesse da classe. Além do carinho dispensado às matérias desta edição, nesse mês da mulher, realizamos uma entrevista com a Dra. Grace, homenageando o Dia Internacional da Mulher, que relatou sobre a atuação da AGU junto ao STF na atual gestão do ministro Adams. Outrossim, pensando na saúde pública, divulgamos a Campanha do Dia da Mulher, desenvolvida pela Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF, presidida pela Dra. Maria Cláudia, onde a Anajur apoiou o lançamento de cartilha informativa acerca dos riscos trazidos pelas doenças sexualmente transmissíveis, conscientizando sobre a necessidade do uso de preservativo, constituindo direito sanitário cogente, cuja responsabilidade cabe a todos nós. Ainda, sobre a saúde pública, este ano iniciou com a triste notícia da morte do Secretário de Recursos

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Diretor de Recreação e Esporte

Titular: Paulo César Soares Cabral Filho Adjunto: Cláudia Maria Vilela Von Sperling

Diretor de Relações Associativas

Humanos do Ministério do Planejamento, prezado Dr. Duvanier Paiva Ferreiro, falecido no começo de janeiro, vítima da negligência dos planos de saúde, exemplo claro do descaso com aqueles que necessitam de cuidados médicos. A população, além de estar à mercê dos planos de saúde, é prisioneira das práticas ilegais dos hospitais particulares. É papel de todo cidadão exigir uma resposta do governo diante dessa dificuldade. Não podemos ser meros expectadores enquanto aguardamos por um atendimento que constitui obrigação, seja pelos planos de saúde particulares, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse sentido, em busca de políticas públicas, cidadãos devem questionar e buscar soluções junto ao Governo. A nós, Advogados Públicos, cabe o apoio às iniciativas, haja vista desempenharmos papel fundamental na manutenção do Estado Democrático de Direito, zelando pelo bom funcionamento e pelo bom uso da máquina estatal na defesa e preservação do bem-estar social. Portanto, quedando-se inertes os órgãos regulatórios, a atuação da Advocacia Geral da União (AGU) será incisiva, para que covardias assim não mais ceifem a vida daqueles que

Titular: Waldemir Alves de Oliveira Adjunto: Sérgio Ernesto Kopp

Diretor de Eventos

Titular: Luciana Villela de Souza Adjunto: Fernando de Carvalho Amorim

Diretor de Comunicação Social

Titular: Marcos Augusto Carboni Adjunto: Adrienne Pinheiro da Rocha Lima de Melo

Diretor de Assuntos Legislativos Titular: Vânia Rons Lamor Pinheiro Adjunto: Luciano Brochado Adjuto

Diretor Cultural

Titular: Jarbas dos Reis Adjunto: Luiz Edmar Lima

Diretor de Assuntos de Aposentados e Pensionistas Titular: Ruth Jehá Miller Adjunto: Tânia Maria Carneiro Santos

Diretor de Relações com o Congresso Nacional Titular: Thais Helena F. Pássaro Adjunto: Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho

Conselho Consultivo Efetivos

Jurema Santos Rozsanyi Nunes Nilson Pinto Correa Maria da Glória Tuxi F. dos Santos Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta Maria Anália José Pereira Manoel Teixeira de Carvalho Neto José Silvino da Silva Filho Annamaria Mundim Guimarães Borges Messin Lídio Carlos da Silva Suplentes Emiliana Alves Lara Ernani Magalhães Souto

Conselho Fiscal Efetivos

Álvaro Alberto de Araujo Sampaio Rosângela Nascimento Marques Regina Maria Fleury Curado Suplentes Maria Emília da Cruz Dias Ribeiro Gilberto Silva Merly Garcia Lopes da Rocha

Jornalista Responsável Redação e Edição Patrícia Gripp DRT/DF 5885/0887

Criação e Diagramação Jucélio Lopes - Designer

Impressão

Gráfica Pioneira

Tiragem

3 mil exemplares

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contribuem para o crescimento da nação. Em tempo, sob a ótica das funções desenvolvidas pela AGU, o Consultivo tem papel importante quando tratamos dos pareceres necessários ao bom andamento dos Órgãos Públicos, tornando-se imprescindível a sua existência dentro da estrutura organizacional. Assim, o ato administrativo (função do Consultivo da AGU) e o ato jurídico estão divididos por uma tênue linha, onde um acarretará conseqüências para o outro. Daí a importância dos pareces solicitados pelos Órgãos Públicos serem da competência do Consultivo. Igualmente no âmbito dos muitos papéis relevantes da AGU, ressaltamos o recente projeto, “História do Brasil contada pela Advocacia Pública Consultiva”, que consiste no resgate de documentos históricos de autoria de seus ilustres advogados, tais como Saulo Ramos, Araripe Júnior, Rodrigo Octávio, Levi Carneiro, Carlos Maximiliano, Aníbal Freire, Orozimbo Nonato, Hahenemann Guimarães, Themístocles Cavalcanti, Haroldo

Valladão, Brochado da Rocha, Caio Tácito, Victor Nunes Leal, Caio Mário da Silva Pereira, Adroaldo Mesquita da Costa, entre tantos outros. Esse projeto vem ao encontro dos princípios da Anajur, ao resgatar a autoestima dos advogados públicos precursores, reconhecendo a luta para firmar a AGU como pilar da Advocacia Pública Federal. Destacase que suas funções, sejam no campo do contencioso ou consultivo, se revelam de ordem essencial para a manutenção da ordem social. Destacamos também que está implícito em nossas funções apoiar projetos sociais que realizam um grande trabalho no país. Assim, conhecemos a Comunidade dos Pequenos Profetas, Organização Não Governamental (ONG) idealizada por Demetrius Demétrio, situada em Recife (PE), para menores carentes e dependentes químicos, desempenhando papel fundamental na ressocialização destes. Infelizmente, o trabalho pode ser interrompido se não houver ajuda do governo federal com a aprovação de um novo projeto. Portanto, queremos

divulgar a atividade realizada, para que não acabe com a esperança dos jovens de Recife. Cumpre observar que, embasados nas prerrogativas da nossa associação, continuamos com nossos propósitos em defesa da categoria junto aos Projetos de Lei na busca da equiparação remuneratória, a valorização das carreiras essências à Justiça, aos Assistentes Jurídicos nas ações de transposição e também atuando no resgatar dos direitos de nossos associados. Por fim, no compromisso firmado, o site (www.anajur.org.br) passará para a sua segunda fase, onde haverá a intranet de acesso restrito aos associados, com relatórios pertinentes à atual gestão e informações de interesse dos mesmos, trabalhando na transparência que é princípio da nossa associação. Por Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello Presidente da Anajur Vice-Presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal

Especial

Área Social

Anajur apóia luta de ONG que atende quase 600 crianças de Recife em situação de risco para não perder investimentos do Governo Estadual.

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Demetrius Demétrio - Comunidade dos Pequenos Profetas (CPP)

Comunidade dos Pequenos Profetas (CPP), Organização Não Governamental (ONG) fundada pelo sonhador Demetrius Demétrio, está em busca de apoio para não deixar à mercê da sociedade quase 600 crianças, adolescentes e jovens, que vivem em risco social na periferia de Recife, em Pernambuco. O convênio entre a instituição e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Governo do Estado de Pernambuco corre o risco de não ser renovado, apesar do trabalho da ONG ter sido considerado pela Organização das Nações Unidas uma das 50 práticas replicáveis dentro do Brasil e ter 3

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Especial

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ganho o Prêmio Objetivos do Milênio, do Governo Federal, por ser a terceira ONG que realmente está fazendo a diferença no país. Segundo Demetrius, o Governo do Estado não confirmou se continuará a repassar a verba para a entidade. Para o dinheiro ser liberado, a instituição precisa apresentar um novo projeto e ele ainda tem que ser aprovado. “Não entendo porquê. Não souberam me responder. Se está dando tanto

resultado! Não foi o Governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB/ PE), que nos comunicou. Ele apoia o projeto! O orçamento que tínhamos para manter o sítio, destinado à recuperação dos dependentes químicos, era até o fim de janeiro. Os jovens precisam do apoio da CPP e 29 funcionários dependem dos salários”, enfatizou o coordenador do projeto. No final do ano passado, a Presidente da Associação Nacional dos

Membros das Carreiras da AGU, Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello, esteve na capital pernambucana para a inauguração de unidades da AGU e aproveitou para conhecer a entidade e participar de atividades socioeducativas ao lado das crianças, como o Projeto Hortas Verticais, que beneficia 60 crianças e 240 famílias, localizadas na Zona Especial de Interesse Social Coque/Coelhos/Pilar.

Esse trabalho de conscientização ecológica dos jovens carentes e seus familiares é essencial para integração da família. A CPP incentiva a produção de hortaliças em garrafas plásticas recolhidas nas praias e nas margens do Rio Capibaribe, transformando-as em hortas suspensas. Essas hortaliças serão consumidas por essas famílias. Essa é mais uma atuação de conscientização da importância de se respeitar o meio ambiente, responsabilidade de todos nós, independente de classe social.

Sede da CPP

Dura realidade Sem nenhuma estrutura social e familiar, crianças e adolescentes das favelas buscam condições melhores de vida indo para o centro da cidade, onde acreditam que poderão encontrar amigos e esperança. Mas lá a situação é outra. Para sobreviver são obrigados a roubar e para suportar a violência física e sexual usam drogas. “O objetivo da comunidade é fazer essa proteção e conscientizá-los dos seus direitos como cidadãos. Em Recife, esses jovens e adolescentes também ficam à mercê do Esquadrão da Morte, formado por policiais, comerciantes e justiceiros, que matam com requintes de crueldade. Eles querem dar uma solução rápida ao problema, já que essas crianças são invisíveis aos olhos do Poder Público”, lamentou Demetrius. 4

Para mudar a realidade de 276 crianças e jovens, 29 profissionais atuam, por meio de atividades socioeducativas, em um casarão de 3.000 m², localizado no Centro de Recife. Há também outros 312 adolescentes no Sítio Clarion, em Igarassu, Grande Recife, voltado ao público que está diretamente ameaçado de morte por grupos de extermínio e dependentes de crack. Eles participam do Projeto Valores da Vida e do Programa de Combate ao Crack, ligados ao Governo de Pernambuco. A equipe, segundo Demetrius, gosta do trabalho que faz. “Não é todo mundo que quer trabalhar com esse público, porque você trabalha com frustração. Dizer que nós recuperamos uma pessoa que está abandonada desde pequena da noite para o dia não é verdade. Existe

Joana Mello, Presidente da Anajur

todo um processo de junto com ela, para construir uma nova história. Isso pode levar três, quatro anos. Você dá as ferramentas para pessoa, que fica consciente de sua situação, mas a decisão é dele. Às vezes, nós mesmos queremos mudar algo pessoal, mas mudar é sempre difícil, independente da classe social. Existem pessoas que com toda ajuda social optam por morar na rua e essa decisão nós respeitamos também”, afirmou. O resultado do trabalho é de quase 70% de ressocialização e 100% alfabetização. “A primeira coisa que é muito importante é a pessoa aprender a ler e escrever. É muito difícil você dizer que vai efetivar a cidadania, se a pessoa não sabe nem assinar seu nome. Como ele vai fazer valer os seus direitos? Então pra nós isso é fundamental. Utilizamos o método Paulo Freire de ensino, que www.anajur.org.br


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alfabetiza e conscientiza. Assim, eles também podem ser lutadores pelos direitos da vida. Para estar lá, tem que ser uma decisão própria, ninguém é preso”, informou Demetrius. Apoio internacional A Comunidade dos Pequenos Profetas é uma instituição conhecida no exterior. A organização possui uma ilha de edição de vídeo, onde são produzidos documentários de todos os trabalhos desenvolvidos. Eles já foram veiculados na TV dos Emirados Árabes, TV Russa, TV da Alemanha, TV 5 de Paris, e BBC de Londres. Os vídeos ficam disponíveis na página do YouTube. “Somos muito procurados para fazer documentários, porque conseguimos cenas fortes, que a própria sociedade não quer enxergar. Elas mostram que apesar da realidade dura, existe esperança, existem sonhos que podem ser transformados. Essa é uma luta pela vida”, ressaltou Demetrius. Há também convênio com o Ministério do Desenvolvimento da Alemanha, projeto interligado com o financiamento do Governo

do Estado de Pernambuco, que faz a contratação de advogados para defender os direitos do público atendido pela entidade. “Quase todos têm problemas de delitos com a Justiça e não tem, por exemplo, registro de nascimento. Por isso, eles precisam da assessoria jurídica para resolver essas pendências”, disse Demetrius, informando, ainda, que o financiamento vai capacitar 120 jovens na área de direitos humanos, para que eles sejam também formadores de opinião. A Comunidade também lançou um livro na Espanha contando toda a experiência do projeto, em parceria com a Escola da Marginalização.

Em Madri também há muitos drogados. Um sociólogo criou a escola com cursos ligados à anistia Internacional, para as pessoas que querem trabalhar com esse público, onde aprendem tudo sobre direitos humanos e técnicas alternativas. Demetrius Demétrio - Fundador da Comunidade dos Pequenos Profetas (CPP)

História do fundador Filho de Oficial do Exército, Demetrius morou em Brasília (DF), e quando o pai foi transferido para a capital pernambucana, chocouse com a realidade da população que vive na periferia – 60% deles estão nas favelas – sem nenhuma condição digna de sobrevivência frente à violência, associada à pobreza, cor da pele e falta de perspectiva. Foi quando decidiu que precisava fazer alguma coisa. Na época, conheceu o arcebispo Dom Helder Câmara, de quem recebeu apoio para fazer um trabalho social com crianças, adolescentes e jovens carentes. Viveu por um ano nas ruas de Recife para conhecer melhor a realidade e poder efetivar as políticas de apoio. Depois disso, fundou, em 1992, a Comunidade dos Pequenos Profetas, onde o significado de Pequeno é relativo às crianças e Profetas é a descrição de acontecimento e proclamação de um futuro. Apesar do vínculo com Dom Helder, a instituição é laica ecumênica e não tem nenhum vínculo religioso.

Dra. Joana conhecendo o projeto ano passado 5 www.anajur.org.br


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AGU escolhe nome do jurista Leon Frejda Szklarowsky para Sala do Conselho

Dr. Leon - Foto: Valter Zica/OABDF

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m reunião que contou com a participação do AdvogadoGeral da União, ministro Luis Inácio Lucena Adams, a Advocacia Geral da União fez a escolha do nome do Subprocurador-Geral da Fazenda Nacional, nomeado no primeiro concurso de 1970, jurista Leon Frejda Szklarowsky, para representar a sala do Conselho Superior (CSAGU) da instituição. Inicialmente houve uma votação interna na AGU, com a participação dos membros das carreiras, que gerou uma lista tríplice com os nomes do advogado da União Cid Roberto de Almeida Sanches, do jurista Leon Frejda Szklarowsky e do procurador federal Ricardo Buarque Franco Neto. A Presidente da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU (Anajur), Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello, na qualidade de Presidente Interina do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, asseverou, em sustentação oral, que a indicação do nome estava 6

acima dos interesses associativos e que o critério para a escolha não poderia ficar restrito ao desempenho das atribuições legais no âmbito da AGU e à simpatia perante os colegas. Para ela, se esse fosse o único ponto a ser observado, evidentemente, que outros colegas altamente capacitados estariam habilitados também. Joana Mello lembrou, com veemência que a história da instituição não poderia ser desconsiderada.“Se chegamos até aqui, se os senhores estão aqui agora, foi pela luta daqueles que ajudaram a construir essa instituição altamente respeitada”, afirmou. Ela observou, ainda, que esteve em São Paulo com o Presidente do maior Tribunal de Justiça do País, Desembargador Ivan Ricardo Sartori, e, na ocasião, ele destacou a importância e a credibilidade da AGU.

Brasília (DF). Coautor do anteprojeto da Lei da Execução Fiscal, é um dos principais responsáveis pelo debate sobre a execução fiscal, tema que ganhou destaque em suas obras, artigos e estudos científicos. Ele também participou dos anteprojetos da Lei de Falências e da Lei de Penhora Administrativa, além de ter integrado várias associações de classe, inclusive a Anajur. Na obra “Execução Fiscal”, organizada pelas procuradoras da Fazenda Nacional Ingrid Caroline Cavalcante de Oliveira Deusdará, Herta Rani Teles Santos e Sara de França Lacerda, em homenagem ao jurista, Leon dedicou o capítulo inaugural para contar a história da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a importância do trabalho dos profissionais que atuam neste órgão da AGU.

A Advocacia Pública é e tem sido o celeiro e a fonte preciosa no campo do Direito Público e do Direito Financeiro e Tributário Leon Frejda Szklarowsky , Jurista

A coletânea de artigos, lançada ano passado pela Editora Consulex, da qual o jurista foi editor, reúne textos assinados por procuradores da Fazenda Nacional, advogados, juízes, desembargadores e ministros que refletiram sobre os temas apresentados e debatidos por Leon Frejda desde o anteprojeto e Lei de Execução Fiscal.

História O jurista Leon Frejda Szklarowsky morreu em julho do ano passado, em www.anajur.org.br


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Honorários

Advocacia Geral confirma no STF que União não deve honorários advocatícios em ações que não contestam o valor da causa

Prédio do Supremo Tribunal Federal

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Advocacia Geral da União (AGU) demonstrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que a União não deve o pagamento de honorários advocatícios, em ações de execução não embargadas, ou seja, aquelas que não questionam o valor da causa. A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU conseguiu no STF decisões favoráveis, no julgamento de Recursos Extraordinários, propostos contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª

Região (TRF4), que declararam inconstitucional o artigo 1º-D da Lei nº 9.494/97: “não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas”. Nos recursos, a SGCT argumenta que a Suprema Corte já decidiu pela constitucionalidade do referido artigo, assim como pela sua aplicação apenas nos casos em que há emissão de precatórios, já que os títulos recebem atualização de valor a ser pago pela União. Também informou que a

Fazenda Pública é obrigada a pagar os honorários advocatícios em ações de execução que envolvam as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), cobrando até 60 salários mínimos da União. Os casos em análise ultrapassavam o limite previsto de 60 salários e se tratavam de precatórios. Por isso, o STF considerou a sua própria jurisprudência, como defendeu a AGU, e suspendeu o pagamento dos honorários pela União.

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Presidência TJ/SP

Dirigentes da Anajur buscam estreitar relações com o novo presidente do TJ/SP a visita foi importante para estreitar o relacionamento entre a Anajur, uma instituição que integra membros da AGU, e o Poder Judiciário. Como a AGU integra o capítulo da Constituição Federal das Funções Essenciais à Justiça, é mais do que oportuno esse contato com Poder Judiciário, seja Estadual ou Federal Joana Mello, Presidente da Anajur

TJSP - Foto: Seção de Documentação Fotográfica TJSP

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Presidente da Associação Nacional dos Membros da Advocacia Geral da União (Anajur), Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello, a Secretária-Geral da entidade, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, e o Delegado Regional da associação em São Paulo, Luiz Fabricio Thaumaturgo Vergueiro, estiveram em São Paulo (SP), com o novo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/SP), desembargador

federal Ivan Ricardo Sartori. Joana Mello destacou que “a visita foi importante para estreitar o relacionamento entre a Anajur, uma instituição que integra membros da AGU, e o Poder Judiciário. Como a AGU integra o capítulo da Constituição Federal das Funções Essenciais à Justiça, é mais do que oportuno esse contato com Poder Judiciário, seja Estadual ou Federal”. Ela aproveitou a oportunidade

TJSP - Foto: Seção de Documentação Fotográfica TJSP 8

para explicar um pouco o trabalho desenvolvido pela AGU na defesa de políticas públicas em benefício da sociedade, como por exemplo, a atuação fundamental para garantir as obras para a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Na oportunidade, Ivo Sartori afirmou que sente orgulho por existir um órgão como a AGU, que só traz ganhos ao país. Os dirigentes da Anajur também cumprimentaram Ivo Sartori pela presidência do maior Tribunal de Justiça do país, onde atuam 360 desembargadores, e colocaram a entidade à disposição para estreitar os laços entre o TJ/SP e os membros da AGU, magistrados e servidores do Poder Judiciário paulista. Na ocasião, informou o Delegado Regional da Anajur, Luiz Fabrício, o novo Presidente apoiou a disposição da entidade “em promover a aproximação entre o tribunal e a AGU, tornando-a mais conhecida do público e dos operadores de Direito que, por vezes, tem dificuldade em compreender a complexa estrutura de defesa judicial da União. Isso acontece não só no foro em geral, mas também nas causas fiscais, de assessoramento jurídico do Poder e Executivo, associado à representação e assessoramento da Administração Federal indireta, por intermédio da Procuradoria-Geral Federal”. www.anajur.org.br


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A Presidente da Anajur entregou, ainda, ao Presidente do TJ, ao VicePresidente e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado exemplares do livro “Anajur 25 anos: um olhar sobre a advocacia pública brasileira”, que narra a luta da Anajur para a criação

da Advocacia Geral da União, na Assembleia Nacional Constituinte, até os dias atuais. A visita dos integrantes da Anajur contou com a presença do poeta Paulo Bonfim, escritor consagrado, membro emérito da Academia

Paulista de Letras; autor dos hinos do Tribunal de Justiça e da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; e integrante da equipe de cerimonial do TJ há mais de 40 anos.

Ano Judiciário é aberto em sessão especial e AGU acompanhará temas importantes de interesse nacional em pauta

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m sessão especial, o Ano Judiciário foi aberto no Supremo Tribunal Federal (STF). A solenidade marcou o início dos julgamentos na Suprema Corte em 2012 e foi conduzida pelo Presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso. A sessão especial contou com a presença de representantes dos Três Poderes do Estado, como do Presidente da República em exercício, Michel Temer, e do Presidente do Senado Federal, José Sarney, entre outras autoridades. A Presidente da Anajur e VicePresidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, Joana d’Arc Alves Barbosa de Mello, não pôde comparecer, mas ressaltou que neste ano a AGU acompanhará temas importantes para o país, como a defesa da Lei Seca, a instalação do Trem de Alta Velocidade, conhecido como Trem Bala, além de interesses quilombolas e a manutenção das cotas raciais nas universidades públicas.

Ministro Adams - Foto: Wesley Mcallister

No caso da Lei Seca nº 11.705/08, neste primeiro semestre o STF realizará audiências públicas para discutir uma série de aspectos relativos à constitucionalidade de dispositivos da norma, que é questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4103.

A Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, que cuida dos processos em trâmite no STF, está fazendo a coordenação dos trabalhos que serão apresentados pelos técnicos que representam os diversos órgãos da Administração Pública nas audiências.

AGU entrega 500 carteiras funcionais produzidas em parceria com a Imprensa Nacional

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Presidente da Anajur, Joana d´Arc Alves Barbosa Vaz de Mello, ressaltou a atuação da Secretaria-Geral da Administração da AGU, que em parceria com a Imprensa Nacional expediu as 500 primeiras carteiras funcionais, com custo apenas da impressão para a

instituição. “Além da economia para os cofres públicos, as carteiras são fundamentais para o trabalho diário dos advogados públicos junto à Justiça. Os aposentados também receberão o documento, o que é muito importante também na aquisição de

direitos pessoais”, observou ela. A Secretária-Geral da Administração da AGU, Gildenora Milhomem, informou que as primeiras 500 carteiras são para advogados da União e procuradores federais que tomaram posse nos últimos concursos e assistentes jurídicos. 9

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“As próximas 120 carteiras funcionais serão para servidores já aposentados”, afirmou. A previsão é de que elas sejam confeccionadas até o final de março. Segundo ela, a AGU tinha um contrato com uma empresa para a confecção das carteiras funcionais, mas foram constatados descumprimentos das cláusulas contratuais. “Então, como verificamos que não seria salutar a renovação desse contrato, em paralelo buscamos

alternativas. A que se mostrou melhor foi a celebração de nova parceria com a Imprensa Nacional, que já tem expertise de fazer esse documento”, disse. O Coordenador de Administração de Pessoal, Wagnel Alves, informou que as carteiras são enviadas pelos correios à unidade de exercício do servidor da AGU, sendo que o dirigente local é responsável pela entrega do documento.

AGU - Foto: Wesley Mcallister

Forvm agradece OAB por colaborar em pleitos dos Advogados Públicos e pede apoio na Campanha Honorários para Todos

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Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, do qual a Anajur faz parte, encaminhou ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ofício agradecendo o apoio da instituição aos pleitos dos Advogados Públicos. Aproveitando a oportunidade, reiterou o pedido de análise de alguns requerimentos encaminhados ao Conselho Federal da Ordem, como a participação da Ordem na “Campanha Honorários Para Todos”, relançada pelo Forvm em setembro do ano passado. O objetivo é fazer com que a OAB também faça parte da campanha, com a intervenção em processos judiciais que tratam do tema. ”Essa luta é de todos que integram a Advocacia Pública. O pleito dos honorários é um direito nosso. Essa campanha é mais do que justa”, afirmou a Presidente da Anajur e Vice-Presidente do Forvm Nacional, Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello, ressaltando que a campanha busca estabelecer um marco legal que possibilite aos membros da Advocacia Pública o recebimento de honorários pelo trabalho desenvolvido, conforme 10

OAB - Foto: Wesley Mcallister

Essa luta é de todos que integram a Advocacia Pública. O pleito dos honorários é um direito nosso. Essa campanha é mais do que justa Joana Mello, Presidente da Anajur

já prevê o Estatuto da OAB e 22 estados da Federação. O ofício ainda pede o apoio da OAB na criação de um Grupo de

Trabalho para tratar de temas de interesse da Advocacia Pública e a dispensa do Exame da OAB para os membros das carreiras da AGU e das procuradorias dos estados, como já acontece no caso dos membros da Magistratura e do Ministério Público.

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Entidades

Presidentes da Anajur e da AMB buscam estreitar relações entre as entidades

AMB - Foto: Ascom AMB

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Presidente da Anajur, Joana d´Arc Alves Barbosa Vaz de Mello, e o novo Diretor de Comunicação Social da entidade, Marcos Augusto Carboni, reuniramse com o Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Henrique Nelson Calandra, para estreitar a relação entre os membros da magistratura nacional e da advocacia pública federal. Joana Mello lembrou a importância dos trabalhos desenvolvidos pelos advogados públicos, para garantir o desenvolvimento das políticas públicas federais, seja na atuação consultiva, seja na contenciosa. Também ressaltou o papel do advogado da União na defesa judicial dos atos das autoridades públicas no exercício de suas funções,

incluindo neste rol os magistrados federais, parlamentares, membros do Ministério Público da União, Ministros de Estado, Presidente da República e demais autoridades.

Temos interesses comuns na valorização da carreira dos Magistrados, do Ministério Público e da Advocacia Pública. Como Presidente da Anajur, tenho feito essa caminhada em prol da valorização dos Advogados Públicos Joana Mello, Presidente da Anajur

Na ocasião, o Presidente da AMB manifestou apoio à luta dos membros da Advocacia Pública Federal pela melhoria da carreira e de sua

remuneração, como por exemplo, na aprovação da PEC 443, que busca a simetria entre os subsídios dos advogados públicos, magistrados e membros do Ministério Público. Henrique Calandra destacou a importância de uma atuação conjunta entre os membros da Magistratura e da Advocacia Pública para o fortalecimento das carreiras enquanto funções essenciais à justiça. “Uma das parcerias possíveis é que a AGU possa atuar na defesa dos Magistrados sempre que for vulnerado nas suas prerrogativas, aqui, em Brasília. Ela tem a função não só de defender autoridades federais, mas também a defesa do agente político, no caso, o Magistrado sempre que ele é atacado em razão do seu cargo”, disse ele. 11

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AGU

Aniversário da AGU

Vice-Presidente da República ressalta importância da AGU e atuação da instituição na defesa dos interesses do país e da sociedade

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Vice-Presidente da República, Michel Temer, ressaltou a importância da Advocacia Geral da União (AGU) para o país, nos seus 19 anos de história em defesa dos interesses públicos e dos direitos da sociedade.

Eu quero cumprimentar a Advocacia Geral da União pelo trabalho que realiza em prol do Direito e na defesa dos interesses do Estado Brasileiro, aplicando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidades moralidade, que são os nortes e os vetores que conduzem a atividade de todos os advogados públicos, conduzidos superiormente pelo ministro Luís Inácio Adams

Michel Temer, Vice-Presidente da República Foto: Eliandro Figueira

Uma das funções da AGU é atuar em processos envolvendo servidores públicos no exercício de suas funções, caso sejam questionados judicialmente por atos administrativos. Isso inclui também o Presidente da República em exercício e o Vice, que são defendidos pela instituição no Supremo Tribunal Federal. Aniversário A AGU está prevista na Constituição Federal de 1988 como função essencial à Justiça, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública. Apesar de ter sido criada pela Lei Complementar nº 73, no dia 12

O Vice-Presidente afirmou que é um prazer falar da AGU, porque também atuou na carreira pública. “Fui procurador do estado em São Paulo e conheço bem o sacrifício que, às vezes, se impõe aqueles que se dedicam à Advocacia Pública. Portanto, eu quero saudar efusivamente todos os advogados públicos e também o ministro Adams pelo trabalho excepcional que fazem em benefício das causas jurídicas e das causas públicas em nosso país”, disse.

11 de fevereiro de 1993, pode ser considerada secular, porque abrange funções que já eram exercidas pela Consultoria-Geral da República (CGR), desde 1903. Nesses 19 anos, passou por vários desafios para se tornar o maior escritório de advocacia do país, com quase 12.000 advogados públicos: consultores jurídicos, advogados da União, procuradores federais, da Fazenda Nacional, e do Banco Central. Sem contar com os 2.000 servidores administrativos, que dão suporte a esse trabalho. Para marcar a data, foi realizada mesa redonda com o tema “A História da AGU nas Perspectivas de suas Unidades e Órgãos Vinculados”,

coordenada pelo Consultor-Geral da União, Arnaldo Godoy. Participaram do debate a Procuradora Regional da União da 1ª Região, Ana Luisa Figueiredo de Carvalho, a Procuradora Federal, Maria Jovita Wolney Valente, o Procurador Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região, José Diogo Cyrillo da Silva e o Procurador do Banco Central, Erasto Villa Verde de Carvalho Filho. Segundo a Diretora da Escola da AGU Victor Nunes Leal Maia, Juliana Sahione, para o debate foram escolhidos participantes de cada carreira da AGU, que estiveram diretamente envolvidos com a criação da instituição em 1993. www.anajur.org.br


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AGU

Novo prédio da AGU - Foto: Wesley Mcallister

São, efetivamente, colegas que vivenciaram e escreveram um trecho importante da nossa historia. Juliana Sahione, Diretora da Escola da AGU Victor Nunes Leal Maia

Também foram lançados cinco livros da “Série - Publicações da Escola da AGU”, que reúne material especializado focado na atuação especifica das unidades da Advocacia Geral e outros assuntos tratados exclusivamente pela instituição. Desde 2008, esses lançamentos valorizaram e divulgam o trabalho dos membros da AGU. Conheça os títulos da “Série Publicações da Escola da AGU” Debates em Direito da Concorrência: A publicação trata da ordem do dia do Poder Judiciário e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), como a prática e a prova de cartel, a interação entre regulação e concorrência, os acordos de leniência. Traz casos notórios decididos pelo CADE envolvendo grandes empresas. Pro Diviso - Estudos da CONJUR/ MDA: O livro aborda a complexidade

do conjunto de ações finalísticas que envolvem o Ministério do Desenvolvimento Agrário, acrescidas das respectivas interfaces das políticas nacionais para mulheres, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. Direito, Gestão e Democracia: A obra apresenta uma coletânea de artigos que discutem os temas do II Seminário de Direito e Gestão, fruto da parceria da AGU com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Pós-Graduação em Direito Público: Apresenta alguns dos trabalhos realizados no Curso de Pós-graduação em Direito Público em uma parceria da Escola da AGU com a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Maturidade institucional Para o Advogado-Geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, a AGU aos 19 anos já está madura. Segundo ele, a instituição é hoje um escritório de advocacia articulado, organizado, integrado, hierarquizado e capaz de responder afirmativamente aos desafios. “A AGU adquiriu uma maturidade que a identifica, com clareza de vocação, de função do Estado, e na viabilização de políticas

públicas, seja no assessoramento ou na defesa judicial. Isso representa que a instituição entrou em uma fase adulta”. Adams também ressaltou a importância das atuações da AGU em temas que causam tensão à sociedade e buscam uma realidade mais equilibrada e justa. Ele citou o trabalho fundamental da AGU na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, na defesa dos direitos dos casais homoafetivos, na proteção aos quilombolas e na legitimidade da política de cotas nas universidades públicas.

As ações da AGU mostram um perfil de uma sociedade que exige que o Estado preste serviço. Temos um conjunto de ações que mostram esse espectro que atuamos nesse pós 88 (Constituição) e que inaugura uma nova democracia brasileira. Luís Inácio de Lucena Adams, Advogado Geral da União

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Entrevista

Entrevista com a Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia Geral da União (SGCT/AGU)

Grace Mendonça Foto: :Nelson Jr./SCO/STF 14

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ineira da cidade de Januário, a Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia Geral da União (SGCT/AGU), Grace Maria Fernandez Mendonça, no cargo há quase dez anos, já conquistou a confiança e respeito dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com quem lida semanalmente para atuar em defesa de causas da União, pela competência e seriedade com que desenvolve seu papel na Administração Pública. Ela mora em Brasília (DF) desde os dois anos de idade e formou-se em Direito aos 21 anos, no Centro Universitário UDF, em 1990. Na capital do país, casou-se e teve três filhas. Professora de Direito Processual Civil e Direito Constitucional há dez anos, ela atuou como advogada da Terracap e assessora de Sub-Procurador-Geral da República. Na AGU, Grace Mendonça entrou como advogada da União no ano de 2001 e assumiu o cargo de Secretária-Geral de Contencioso no final de 2002. Também já foi Coordenadora-Geral do Gabinete do Advogado-Geral da União e Adjunta do Ministrochefe.

Em entrevista à Anajur, a Secretária-Geral de Contencioso da AGU falou sobre o desafio de ser mãe e ao mesmo tempo uma profissional respeitada no mundo jurídico, as atribuições da SGCT, as importantes vitórias conquistadas na Suprema Corte em benefício da sociedade, as súmulas propostas para que os advogados públicos deixem de recorrer em processos, entre outros temas.

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reconhecimento de que a população diretamente interessada na consulta plebiscitária em casos de desmembramento de Estados e Municípios a que alude o § 4º do artigo 18 da Constituição deve ser tanto a população do ente remanescente como a do desmembrado; a fixação do entendimento de que em caso de afastamento do parlamentar, assumirá o suplente da coligação partidária e não o do partido político; e a constitucionalidade da realização do exame da Ordem dos Advogados do Brasil como requisito para o exercício da advocacia. Dra Grace Mendonça Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Anajur - Na gestão do ministro Luis Inácio Lucena Adams, quais os temas mais importantes acompanhados no STF?

Anajur - Qual o papel da Secretaria-Geral de Grace Mendonça - As políticas públicas estabeContencioso da AGU (SGCT/AGU)? A Secretaria-Geral de Contencioso tem a missão de coordenar os trabalhos inerentes à atuação da União perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e, no exercício de tal competência, elabora as peças processuais relativas aos feitos inseridos nos controles difuso e concentrado de constitucionalidade, assistindo diretamente ao Advogado-Geral da União. Tem também a tarefa de propor ao Advogado-Geral a edição de enunciados de súmula, bem como de coordenar os escritórios avançados da AGU que atuam em parceria com os órgãos despersonalizados que integram a União. Para tanto, conta com uma equipe de advogados públicos e servidores altamente comprometida, sem a qual não seria viável o desempenho de seu papel.

lecidas pelo Governo Federal são merecedoras, por sua própria natureza, de atenção especial. Nesse sentido, os mais diversificados temas têm sido objeto de acompanhamento da AGU, a exemplo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute a constitucionalidade da política de alcoolemia zero, a chamada de Lei Seca; a ADI em que se questiona a implantação do regime diferenciado de contratação pública; a ADI que discute o financiamento para o funcionamento do Trem de Alta Velocidade (Trem Bala); as ações relativas à competência para o fornecimento de medicamentos; ações que questionam a criação e modificação de unidades de conservação ambiental e as desapropriações para viabilização da política de reforma agrária.

Outro ponto importante que merece destaque na Anajur - Quais são as teses mais relevantes defendidas na Suprema Corte relacionadas gestão do ministro Adams à frente da Advocacia Geral a eventuais infrações contra a Constituição da União reside no empenho em dar uma solução adequada às demandas oriundas dos denominados Federal de 1988?

Grace Mendonça - A Secretaria-Geral de Con-

tencioso tem promovido a defesa irrestrita do rol de competências legislativas da União previsto na Constituição Federal. Nesse sentido, são inúmeras as decisões que têm declarado a inconstitucionalidade de leis estaduais que acabaram por invadir a seara privativa da União para legislar sobre os mais diversificados temas, tais como: trânsito e transporte, telecomunicações, consórcios e sorteios, dentre outros. Também temos procurado defender normas federais cuja constitucionalidade tem sido objeto de questionamento no âmbito da Corte Suprema, em especial: a Lei Maria da Penha, de relevância inquestionável no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, colocando o Brasil em posição de destaque perante a comunidade internacional; a política de valorização do salário mínimo, implementada pela Lei nº 12.382/2011; o 16

entes despersonalizados, que compõem a União, e que em um passado bem próximo, contratavam escritórios privados para o exercício de sua representação judicial, principalmente em face de suposto conflito de interesses entre a própria União e o ente despersonalizado. Como a Constituição atribui à AGU a representação judicial da União, a qual abrange os três Poderes da República e não apenas o Poder Executivo, foi adotada uma política de aproximação com tais entes, mediante a celebração de acordos de cooperação técnica que propiciaram a instalação de escritórios avançados da AGU, aprimorando a representação judicial e trazendo a figura do advogado público ad hoc para as hipóteses de conflito de interesses.

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Anajur - E quanto aos processos relevantes nº 45/04 buscou alterar esse quadro de inoperância, para a sociedade que a AGU venceu nos outorgando ao CNJ o papel de coordenador de um recém-criado sistema nacional de controle disciplinar últimos anos? dos juízes, e exigindo que houvesse a padronização de

Grace Mendonça - Nesses últimos anos foram algumas regras gerais sobre procedimento disciplinar.

muitas as vitórias alcançadas que culminaram em benefício direto para toda a sociedade. Podemos destacar, apenas a título de exemplo, a decisão recente do STF pela constitucionalidade da Lei Maria da Penha, em ação elaborada pela SGCT e proposta pelo Presidente da República; a gratuidade das certidões de nascimento e de óbito aos reconhecidamente carentes; a gratuidade do transporte interestadual para os idosos e portadores de necessidades especiais; a fixação do entendimento no sentido da necessidade de realização de concurso público para o ingresso nas serventias extrajudiciais; e a legitimidade da vedação de importação de pneus usados. Destaca-se, também, pela relevância do papel da AGU em defesa das prerrogativas dos órgãos de controle, a vitória obtida na ação em que se discutia a competência da Controladoria-Geral da União para fiscalizar as verbas federais repassadas aos municípios, além de várias decisões que resguardaram a atuação do Tribunal de Contas da União.

Essa maior transparência e normatização beneficia diretamente o cidadão que passa a vislumbrar no CNJ um órgão eficiente no controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário.

Anajur - Como é a relação da SGCT junto aos ministros do Supremo? Grace Mendonça - O relacionamento tem sido muito

positivo. A Secretaria-Geral de Contencioso, nesses quase dez últimos anos, vem, a cada dia, conquistando seu espaço institucional perante a Suprema Corte do país, mediante uma atuação responsável e comprometida, sempre nos limites fixados pelas normas constitucionais. Assim é que, por exemplo, a SGCT, antes de apresentar qualquer medida no STF, faz uma análise minuciosa de seu cabimento, como forma de se evitar um pedido ou recurso infundado, sobrecarregando desnecessariamente o Tribunal Supremo. Toda a equipe da SGCT tem consciência da honra e da responsabilidade que é atuar perante a Suprema Corte do país, principalmente porque se trata do colegiado que definirá a questão em caráter definitivo.

Anajur - Recentemente, o STF se manifestou acerca do poder investigativo do Conselho Nacional de Justiça. Como essa questão é vista pela SGCT e quais são as implicações Anajur - Como a senhora avaliaria a AGU nos para os cidadãos? seus 19 anos de existência? Grace Mendonça - Desde a criação do Conselho Nacional de Justiça pela EC nº 45/2004, e mais Grace Mendonça - A Advocacia Geral da União recentemente com o acordo firmado entre AGU e CNJ, a Secretaria-Geral de Contencioso vem atuando na defesa das atribuições e competências que a própria Constituição Federal atribuiu a esse órgão de controle. Nesse sentido, a SGCT vem defendendo que a atuação do CNJ não usurpa a competência das Corregedorias locais nem fere a autonomia dos Tribunais, mas, ao contrário, atende ao disposto no art. 103-B da Constituição Federal. A recente decisão do STF acatou esse posicionamento. De fato, ao outorgar ao CNJ as missões de exercer o controle nacional da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e de velar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, podendo expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência, a CF/88 exigiu que o Conselho buscasse melhorar a qualidade da atividade censória antes cometida apenas às Corregedorias locais. No entanto, um controle mais efetivo sobre o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes em âmbito nacional não poderia ser obtido enquanto coexistissem múltiplos sistemas estaduais de apuração de desvios funcionais. Por conta disso, a EC

cresceu muito nos seus 19 anos de existência, amadureceu e tem se destacado no cenário nacional por dar sustentabilidade às políticas públicas, por intermédio de sua atuação consultiva e contenciosa. Conta hoje, com um quadro de advogados públicos e servidores dedicados à defesa irrestrita do interesse público, que não se intimidam diante dos desafios do cotidiano. Muito já se superou, principalmente em termos estruturais, mas ainda há muito por fazer, para que a AGU se consolide como instituição essencial à Justiça, desempenhando a nobre missão que lhe foi atribuída pelo legislador constituinte originário, em benefício de toda a coletividade.

Anajur - Uma das funções da SGCT, como a senhora mesmo disse, é propor a edição de enunciados de súmulas, conforme jurisprudência iterativa dos Tribunais Superiores e do STF. Quais enunciados merecem destaque e beneficiam a sociedade?

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Grace Mendonça - Eu costumo dizer que as minha rotina e eventuais ausências. Como a família é

súmulas da AGU, por autorizarem a não interposição de recursos ou a desistência daqueles já interpostos, produzem impactos positivos não somente no âmbito da instituição. Sob o ponto de vista interno, é indiscutível o fato de que a edição de súmulas tem o condão de gerar economia de tempo e de evitar o desperdício de recursos humanos e materiais, além de dar ao advogado público toda a segurança necessária na tomada de decisão a respeito da desistência ou da não interposição de recurso. Sob o ponto de vista da sociedade, a maior virtude da súmula da AGU consiste no respeito ao cidadão, que passa a ter seus direitos reconhecidos, sem se submeter às delongas decorrentes do processo judicial até a entrega da prestação jurisdicional definitiva. Ressalta-se, ainda, que a publicação da súmula acaba por desafogar, de modo direto e imediato, o Poder Judiciário, reduzindo o número de processos judiciais, pois as controvérsias passam a ser dirimidas no seio da Administração. Como função essencial à Justiça, a AGU, nesse sentido, atua concretamente, colaborando para uma maior efetividade da prestação jurisdicional. Nesse sentido, atualmente, a AGU conta com 60 enunciados sobre os mais diversos temas, podendose citar, como exemplos, a Súmula nº 51 que autoriza a concessão imediata pela via administrativa de pensão por morte àqueles que comprovarem a união estável com servidor público federal falecido, sem a necessidade de qualquer processo judicial, tendo em vista que a Constituição reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar; a Súmula nº 48 que orienta no sentido de que a correção monetária para os servidores públicos federais que ainda não receberam o reajuste salarial de 28,86%, deve ser calculada pela Administração Pública a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela do reajuste; a Súmula nº 45 que estabelece que pessoas com visão monocular podem fazer concurso público como portadores de deficiência física; e a Súmula nº 44 que permite a cumulação do pagamento de auxílio-acidente junto com aposentadoria, para os casos em que o incidente tiver ocorrido entre 24 de julho de 1991 e 10 de novembro de 1997.

o alicerce sobre o qual nos apoiamos e que nos dá a força necessária para o enfrentamento dos desafios diários, sempre nos impulsionando para frente, não há qualquer dificuldade em conciliá-la com o trabalho, principalmente quando se trata de uma atividade gratificante como a que exerço.

Anajur - Março é conhecido como o mês das mulheres. A cada dia as profissionais femininas vêm ganhando reconhecimento e é crescente o número de cargos estratégicos ocupados no Governo Federal, pela expertise e eficiência das mulheres. Quais fatores podem ser apontados como responsáveis pelo aumento desse respeito às mulheres? Grace Mendonça - Indiscutivelmente, a mulher vem ganhando cada vez mais espaço no mercado de trabalho, circunstância que se deve ao reconhecimento de que pode igualmente contribuir para o desenvolvimento do país. A busca contínua pela excelência no que faz e sua habilidade em conciliar múltiplas atividades são alguns dos aspectos que têm colaborado para o aumento das oportunidades de trabalho em benefício da mulher. Apesar de as conquistas já serem merecedoras de destaque e dos passos largos que o Brasil vem dando na busca pela real igualdade de direitos, não podemos olvidar que ainda há muito a ser concretizado, circunstância que deve servir de força motivadora para a contínua conjugação de esforços voltados à obtenção de uma sociedade cada vez mais justa e igualitária.

Anajur - A senhora já está no cargo de Secretária-Geral de Contencioso há muitos anos. Como é para uma mulher, nos dias de hoje, assumir uma função tão importante na Administração Pública e ainda cuidar da família? Se eu tenho tido a alegria de contribuir com a nossa instituição durante esses anos no exercício do cargo de Secretária-Geral de Contencioso é porque conto com uma família muito presente, que compreende 18

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Novo Associado

Consultor-Geral Substituto da AGU fala das ações relevantes acompanhadas em 2011 e da importância do trabalho para o país nº 7.153/10, para incrementar a segurança jurídica de obras analisadas pelo Tribunal. “Nos processos que o AdvogadoGeral da União considera de interesse prioritário da União, a comissão atua de maneira orquestrada para defender a realização de obras públicas fundamentais para o desenvolvimento sustentado do país”, afirmou Wilson de Castro. Tráfico de pessoas/Informação

Wilson de Castro Júnior, novo associado da Anajur Foto: ANAJUR

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Consultor-Geral Substituto da Advocacia Geral da União, Wilson de Castro Júnior, mais novo associado da Anajur, falou em entrevista à Comunicação Social da entidade sobre a importância do trabalho da Consultoria-Geral da União (CGU) para o país e das atuações marcantes no ano de 2011 em um pequeno balanço das atividades. O órgão presta consultoria jurídica para a administração pública, com o objetivo de garantir a legalidade dos atos praticados pelos administradores. Esse trabalho é feito pelos departamentos internos da CGU e pelas Consultorias Jurídicas da União nos estados e nos Ministérios. Por isso, os temas tratados pelos consultores são variados, como saúde, educação, esportes, transportes e reforma agrária, por exemplo. Como exemplo de ações relevantes empreendidas em 2011 pela Consultoria-Geral, Wilson

destacou a consolidação e ampliação da forma de atuação do Grupo Executivo de Acompanhamento das Ações da Copa (Gecopa). “Os consultores participaram de Câmaras Temáticas na área de Transparência, Segurança, Desenvolvimento Turístico, Meio Ambiente, Sustentabilidade, Promoção Comercial e Tecnológica, além de acompanharem demandas judiciais e procedimentos extrajudiciais, para que nada impeça as obras para a Copa FIFA de 2014. A CGU também analisou a Lei Geral da Copa e o Decreto sobre o Regime Diferenciado de Contratação”, informou. Outro trabalho de relevância foi a consolidação da CGU no Tribunal de Contas da União (TCU), para se manifestar o mais rápido possível em processos de interesse da União, que tramitam na Corte de Contas. A AGU também coordena e ampliou as atividades do Comitê Interministerial do TCU (CI-TCU), criado pelo Decreto

Como o trabalho da ConsultoriaGeral envolve diversos temas, os consultores participaram, ainda, em 2011, de Grupos de Trabalho para elaboração do anteprojeto de lei para substituir a atual Lei de Segurança Nacional e para confecção do 2º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Coube também à ConsultoriaGeral, segundo Wilson de Castro, emitir parecer para subsidiar a sanção presidencial do Projeto de Lei sobre o acesso a informações públicas, que resultou na edição da Lei nº 12.527/11, bem como recomendar a sanção do Projeto de Lei nº 382/11, que reajustou para R$ 545,00 o salário mínimo em 2011 e sua política de reajuste até 2015. O trabalho não pára por aí. Em 2011 a CGU começou a atuar junto ao Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – a Rio+20 – e coordena, atualmente, Grupo de Trabalho para assessoramento jurídico ao evento. Foi instituído, ainda, Grupo de 19

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Trabalho para a uniformização dos critérios e procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), prevista na Lei nº 12.101/2009. Parceria A CGU começou no ano passado a atuar em parceria com outros órgãos da AGU, como a Procuradoria-Geral

da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia da União e ProcuradoriaGeral Federal, em ações judiciais relevantes que possam ter reflexos no âmbito nacional. Esse trabalho resultou na elaboração da peça que AGU encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, onde reafirmou os argumentos contidos no parecer que recomendou a não extradição do italiano Cesare Battisti. Além disso, a Consultoria-Geral

apresentou ao Supremo manifestação em defesa das mudanças sobre “Reserva Legal” estabelecidas no Código Florestal, questionadas em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira e garantiu a constitucionalidade do piso profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Conciliações Entre as atribuições da CGU, está a coordenação do trabalho desenvolvido pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), que resolve conflitos entre órgãos da administração pública direta e indireta e entre estados e a União. Os acordos são homologados pelo Advogado-Geral da União. Em 2001, o número de conciliações chegou a 33. Veja abaixo os temas tratados nos casos. Competências Com a edição dos Atos Regimentais AGU nºs 5/2007 e 2/2009, a Consultoria-Geral da União passou a ter uma estrutura definida A norma traz a competência do órgão, a forma de funcionamento, atribuições do titular e demais dirigentes.

Processos concliados em 2011

A atuação da CGU visa, em especial, padronizar procedimentos, uniformizar teses jurídicas, orientar e integrar os órgãos jurídicos: as Consultorias Jurídicas da União nos Estados e as Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios. Além disso, a Consultoria-Geral também faz a atuação extrajudicial junto ao TCU e é responsável pela

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coordenação das Câmaras de Conciliação. A Consultoria Jurídica também realizou a nomeação em cargo em comissão dos titulares das Consultorias Jurídicas da União, para reforçar a importância do trabalho prestado aos órgãos assessorados.Para Wilson de Castro isso “significa a consolidação da atividade consultiva e de assesso-

ramento jurídico ao Poder Executivo nos estados, cujo formato, de forma centralizada, representa economia de recursos materiais e humanos para a União, bem assim como a possibilidade de uma efetiva uniformização de entendimentos jurídicos, trazendo por consequência a necessária segurança jurídica aos atos administrativos”.

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Deputado Fábio Trad discursa em defesa da Advocacia Pública no plenário da Câmara

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Deputado Federal Fábio Trad (PMDB/MS), novo coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública, defendeu a Advocacia Pública em discurso no Plenário da Câmara dos Deputados.

Fábio Trad avaliou a precariedade da estrutura oferecida aos membros da Advocacia Geral da União, em comparação com outras carreiras públicas. Ele ressaltou as disparidades que existem entre a Advocacia Pública e as outras instituições consideradas

essenciais à Justiça pela Constituição Federal. O parlamentar citou como exemplo, a diferença de remuneração recebida pelos membros das carreiras da AGU e o Ministério Público Federal.

Também destacou os contrastes em relação à estrutura e o aporte de recursos federais oferecidos às carreiras jurídicas. Para ele, as instalações, equipamentos, quantidade de profissionais e quadro de apoio da AGU demonstram a distância que a instituição está das demais. Segundo ele, tais distinções acabam por desvalorizar a Advocacia Pública, extremamente relevante para a população brasileira, pois o trabalho dos advogados da União e procuradores da AGU recupera bilhões de reais sonegados aos cofres públicos, com dedicação e profissionalismo. Trad afirmou que as carreiras merecem ser fortalecidas. Por fim, o deputado enfatizou que aceitou honrosamente o convite para assumir a Coordenação dos trabalhos da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública. Reunião Em reunião com o deputado Fábio Trad, em fevereiro deste ano, o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, do qual a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União (Anajur) faz parte, deu boas vindas ao parlamentar no novo cargo e apoiou a substituição do antigo relator, Aldo Rebelo, que assumiu o Ministério do Esporte.

Dep. Fábio Trad - Foto: Fábio Trad

Na ocasião, foram listadas as principais reivindicações da categoria, entre elas, a emenda que garante os honorários no novo Código de Processo Civil e a aprovação da PEC 452/09, que promove a reforma da Advocacia Pública, de autoria do Deputado Paulo Rubem Santiago, que deve ser votada em breve na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania

(CCJC) da Câmara dos Deputados, mas enfrenta resistências do governo. Outra preocupação é a votação da previdência complementar do funcionalismo público. As entidades pretendem que seja criado um fundo próprio da Advocacia Geral da União ou que a carreira integre o fundo do Judiciário. 21

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A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública foi criada em agosto do ano passado com mais de 222 assinaturas de parlamentares.

O objetivo é fortalecer a Advocacia Pública com a aprovação de normas que tratem os advogados públicos da mesma maneira que as demais

funções essenciais à Justiça, para a garantia de prerrogativas e a valorização dos profissionais.

Anajur lamenta morte de Duvanier e pretende reforçar atuação junto ao Ministério do Planejamento neste ano

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Anajur pretende, neste ano, reforçar o trabalho junto ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), na defesa de interesses dos Advogados Públicos, assim como fez em 2011. A Presidente da entidade e VicePresidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, Joana Mello, lamentou a morte inesperada do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, mas afirmou que a luta continuará junto ao MPOG. Duvanier morreu de infarto no dia 19 de janeiro deste ano. A suspeita é que o atendimento médico lhe foi negado em dois hospitais de Brasília. As aludidas unidades de emergência teriam solicitado uma caução para que Duvanier fosse atendido, mas o secretário não portava seu talão de cheques no momento. “Nós lamentamos muito o fato. Ele sempre foi muito receptivo nas reuniões em que o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal pleiteava melhorias salariais para os servidores públicos federais, em especial para os Advogados Públicos. Duvanier reconhecia a importância do trabalho desempenhado pelos membros da AGU e a necessidade de isonomia entre todas as carreiras essenciais à Justiça. A Presidente Dilma Roussef já pediu ao Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que 22

Duvanier - Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento tome as providências necessárias para apurar o caso e a Polícia Civil do Distrito Federal investiga se houve negligência. Esperamos que esse problema com os planos de saúde no país seja resolvido, pois muitas outras vítimas podem ser feitas”, afirmou a Presidente da Anajur, Joana Mello. Ainda, ressaltou que no país ainda não existe lei federal que disponha sobre o tema, mas a Resolução Normativa nº 44 de 2003 da Agência Nacional de Saúde proíbe a exigência do cheque caução pelos hospitais, devendo ser cumprida. “Existem leis estaduais nesse mesmo sentido e um projeto de lei elaborado pelos Ministérios da Saúde e da Justiça que vai penalizar as entidades hospitalares que usam dessa prática”, informou. O Ministro da Saúde, Alexandre

Padilha, afirmou que o projeto de lei será encaminhado ao Congresso Nacional o mais rápido possível. As punições a serem aplicadas ainda estão em estudo. O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, já trata como prática abusiva a cobrança de cheque-caução, sujeita à multa. O problema da omissão de atendimento ocorre em hospitais de todo o país. Em 2010, as operadoras de saúde arrecadaram R$ 60 bilhões, o equivalente ao orçamento do Ministério da Saúde no mesmo período. Os lucros exagerados não se refletem, no entanto, na qualidade do atendimento aos pacientes. Pauta A Presidente da Anajur informou, ainda, que a luta junto ao MPOG

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este ano continuará. Segundo Joana Mello, a proposta do pagamento de honorários advocatícios aos advogados públicos é uma ótima solução para melhorar os subsídios dos advogados públicos federais, sem encostar um dedo no Orçamento da União.

“Ano passado, em reunião, Duvanier comunicou que não haveria aumento para os funcionários públicos federais até o ano de 2013, por conta da crise mundial e outros problemas. A proposta dos honorários, portanto, é totalmente viável, pois não traz impacto

orçamentário, já que são pagos pela parte vencida”, enfatizou, lembrando que “os Advogados Públicos garantem com seu trabalho economia bilionária aos cofres da União, para aplicação em políticas públicas, que beneficiam toda sociedade”.

Anajur apóia campanha da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF e distribuirá cartilhas sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis

Dra. Maria Cláudia Presidente da Comissão da Mulher advogada OAB/DF

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Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União(Anajur) está apoiando a campanha da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF) e também distribuirá cartilhas sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) para seus associados. A cartilha, elaborada pela Comissão da Mulher Advogada em

parceria com a Comissão de Direitos Sociais, foi entregue no dia 08/03, Dia Internacional da Mulher, na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília (DF). Ao todo, dez mil cartilhas abordando essas doenças foram distribuídas. A Presidente da Anajur, Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello, afirmou que o objetivo é conscientizar a mulher quanto à saúde sexual – tema tão importante para todas as brasileiras. Segundo a Presidente da Comissão da Mulher Advogada, Maria Cláudia Azevedo de Araujo, a cartilha traz informações úteis em defesa da mulher. O primeiro exemplar foi lançado em 2010 e abordou a Lei Maria da Penha. Já em 2011, a Comissão divulgou informações sobre câncer de mama. “Trata-se de assuntos graves que podem ser amenizados e até evitados quando há informações disponíveis”, destacou Maria Cláudia. A cartilha deste ano, disse ela, tem linguagem acessível ao público e traz as principais formas de transmissão, sintomas e consequências de cada doença elencada. Apresenta, ainda, as providências que as mulheres devem tomar para se prevenir e se tratar em caso de contágio. Também contém um preservativo doado pelo Ministério da Saúde. Maria Cláudia de Araújo destacou, por fim, que a OAB/DF sempre valorizou o bem-estar da mulher. “Estar bem significa manter-se fisicamente e emocionalmente

saudável, para melhor desenvolver atividades no trabalho, na família e na sociedade”, observou. A cartilha foi entregue a todas as mulheres inscritas na OAB/DF, em subseções da Ordem, na Fundação de Assistência Judiciária (FAJ), na Rede de Combate ao Câncer, na Associação das Mulheres Empreendedoras, e na Secretaria de Igualdade Racial e Defensoria Pública do DF. Data O Dia Internacional da Mulher é comemorado nesta data porque no dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos de Nova Iorque fizeram uma grande greve para reivindicar melhores condições de trabalho e tratamento digno. A manifestação foi reprimida com violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano. Somente no ano de 1910, porém, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o dia 8 de março passaria a ser o Dia Internacional da Mulher. Mas, apenas no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela Organização das Nações Unidas. Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Anajur

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Artigo

AGU e propostas legislativas Nos debates que antecederam a promulgação da Constituição, destaca-se o papel incumbido ao Ministério Público e à Advocacia Pública Federal. Projeto de Lei 2.650/2011, Autor: Deputado Arnaldo Faria de Sá, aguardando distribuição.

De outro giro, não se pode olvidar a necessidade de remuneração isonômica entre as Funções Essenciais à Justiça, cujo proposta legislativa tratando sobre o tema é a PEC 443/09.

PEC 443/09 - Comissão Especial Constituída – aguardando finalização das audiências públicas para apresentação do relatório e votação (Autor da Proposta: Deputado José Bonifário, PSDB/MG; Presidente da Comissão Especial: Deputado José Mentor, PT/SP; Relator da proposta: Deputado Mauro Benevides, PMDB/CE)

Por fim, não menos importante é a percepção dos honorários advocatícios, que de acordo com os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.906/1994, Dr. Allan Nunes - Foto: Allan Nunes os honorários de sucumbência perao advogado, seja ele públipós muitas discussões o e Procuradores do Banco Central; tencem co ou privado. Havendo propostas Constituinte entendeu que era modernização das instalações e legislativas versando sobre o tema: realmente necessário haver funcionalidades técnicas dos sistemas divisão das atribuições do Ministério de informática; implantação de Emenda Aditiva nº 190/2011 ao Público (que antes de 1988 fazia remuneração isonômica em relação às art. 87 do Projeto de Lei n.°8.046, a defesa da sociedade e do Poder demais Funções Essenciais à Justiça, de 2010, através de acréscimo de Executivo), criando, assim, a Advocacia evitando o elevado índice de evasão e parágrafo – Comissão Especial Geral da União (AGU), positivada no instituição de prerrogativas isonômicas Constituída – aguardando finalizar art. 131 da CF/88, no capítulo refer- àquelas existentes para os Juízes e audiências públicas para apresenente às Funções Essenciais à Justiça. Promotores, para dar condições de tação do relatório e votação (Autor Outrossim, a organicidade e igualdade no enfrentamento judicial. da proposta: Deputado Ronaldo constituição da AGU somente foi Para que a Advocacia Pública Benedet, PMDB/SC; Presidente da implementada após a publicação Federal desempenhe seu papel sem Comissão: Deputado Fábio Trad, da Lei Complementar n.° 73/93, interferências políticas é necessário PMDB/MS; Relator Geral: Deputado completando, dessa forma, 19 anos garantir certa independência e Sérgio Barradas, PT/BA); Projeto de Lei 1754/2011 de existência em 11 de fevereiro de estruturação institucional, como: 2012. Durante esse período a instia) escolha do representante Comissão de Segurança Pública tuição tem crescido e refletido sobre máximo do Órgão entre os membros e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) – Autor: Deputado Ronseu verdadeiro papel traçado pela da respectiva Carreira; PMDB/SC; Relator Constituição. b) instituição de prerrogativas aldo Benedet, Nelson Pellegrino, PT/BA, Nesse pormenor, a intenção do isonômicas em relação ao Ministério Deputado aprovação, com emenda; Legislador Constituinte ao incluir a Público e Magistratura, objetivando pela Projeto de Lei 2279/2011 – Advocacia Pública entre as Funções evitar ingerências políticas bem como Comissão de Finanças e Tributação Essenciais à Justiça foi criar um órgão igualdade no exercício das atribuições; (CFT) – , Autor: Deputado Paulo técnico capaz de prestar auxílio ao c) responsabilização pelos atos Rubem, PDT/PE; Relator DepuGovernante e, ao mesmo tempo, praticados somente nos casos de dolo tado Dep. Jerônimo Goergen, PP-RS, resguardar os interesses sociais. ou fraude, evitando-se perseguições aguardando relatório. A construção de uma Advocacia políticas; Sabemos das dificuldades para a Pública Federal conforme os anseios d) estrutura organizacional aprovação dos respectivos projetos, Constitucionais têm sido feita compatível com a atividade exercida. precipuamente pelas contenções gradativamente. Para o bem do nosso Objetivando alcançar esses anseios fiscais anunciadas pelo Governo, Estado Democrático de Direito é temos algumas propostas legislativas porém não podemos desistir. Devemos, unidos, batalharmos necessário que essa mudança ocorra tratando sobre o tema: mobilizados pela concretização o mais rápido possível, considerando a necessidade de: criação de uma PEC 452/09 - Encontra-se na de melhorias, que são também efetiva carreira de apoio, objetivando Comissão de Constituição e Justiça necessárias para o aperfeiçoamento dar maior celeridade e eficiência da Câmara aguardando pauta, com do Estado Democrático de Direito. nos trâmites operacionais; prover parecer favorável do Deputado Fábio todo o quadro efetivo de Advogados Trad, PMDB/MS; Autor da proposta: Allan Titonelli Nunes da União, Procuradores Federais, Paulo Rubem, PDT/PE. Presidente da Presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal Procuradores da Fazenda Nacional CCJ: aguardando designação;

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Artigo

AFRONTA AOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS

Dra Joana Mello, Presidente da Anajur Foto: Anajur

I – INTRODUÇÃO Na dicção da nossa Constituição Federal de 1988, o advogado é essencial à administração da Justiça, legitimando-se para atuar na defesa dos direitos daqueles que lhe outorgam procuração para representação em juízo. Com status de múnus público, o advogado não pode ser atingido por abuso de poder, pois tal situação desrespeitaria o próprio direito de seu outorgante, causando óbice ao seu exercício na luta pela melhor Justiça. Em que pese o mesmo diploma atribuir tal status ao advogado, essa isonomia nem sempre é respeitada no âmbito do judiciário. Tais prerrogativas constituem apenas o

mínimo necessário para o exercício de tão nobre profissão; qual seja, a de fazer respeitar as leis e a Constituição. Nesse sentido, verifica-se na prática diária a imposição de multas pecuniárias e insistentes requerimentos de prisão por membros do Ministério Público contra os Advogados Públicos Federais, em razão de eventual descumprimento de ordem judicial pela União e por suposta prática de crime de desobediência. Ora, não cabe ao advogado cumprir a decisão, apenas informar seu conteúdo ao gestor público, a quem é exigida a prestação da obrigação judicialmente determinada. Esse desrespeito aos princípios constitucionais e às prerrogativas legalmente expressas ao impedir o

pleno exercício do ofício de advogado na defesa da Justiça em favor de seu representado, constitui-se em abuso de poder. Face aos abusos cometidos por alguns operadores do direito em detrimento de outros, discorremos sobre os direitos e os deveres dos advogados, enquanto no exercício de sua profissão. II – DA CONDUTA DO ADVOGADO O advogado na defesa dos direitos de seu outorgante, sempre atua de forma a observar as normas e as regras de conduta cabíveis aos profissionais do Direito, no exercício pela concretização da Justiça. Assim, sua conduta profissional ganha mais legitimidade quando seus 25

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atos respeitam os limites da norma jurídica, adotando condutas legais que o exime de censura ou abuso contra seus direitos de advogado. Sobre o assunto, Ruy Azevedo Sodré pondera: “O advogado é o homem da lei e elemento indispensável à administração da Justiça – o advogado vive da lei, dentro da lei, manejando-a pela sua boa aplicação” Por óbvio, não estamos argumentando no sentido da total e irrestrita liberdade da atuação do advogado, mas mesmo com todas as prerrogativas legais, ainda pode o profissional do Direito ser alvo de restrições no exercício de seu ofício. Para evitar tais vícios, devemos nos valer de meios para contornar e suprimir os eventuais abusos, observada a legalidade de nossas ações. II.1 – DA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO Novamente, a Constituição Federal, em seu artigo 133 aduz: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. No mesmo sentido, o artigo 2º da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB. Contudo, uma vez que o advogado é largamente exigido para atuar perante os órgãos da Justiça, a intenção do legislador originário ao redigi-lo se volta para a premente necessidade de se destacar que a profissão de advogado é função essencial, indispensável, à manutenção do Estado Democrático de Direito, constitucionalmente positivado. Nesse sentido, José Afonso da Silva observa: “a advocacia é a única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial à formação de um dos Poderes do Estado: o Poder Judiciário.” Por oportuno, quase a totalidade dos atos para provocar a inércia do Judiciário cabe ao advogado, justamente por deter capacidade postulatória, sem a qual sequer haveria ação ou imputação do dever 26

de proferir decisão pelo Juiz de Direito. Daí se inferir que, sem o advogado, a Justiça é inalcançável, pois apenas ele é legitimado a postular, representar e defender a pretensão de seu constituinte (artigo 2º, § 2º do EOAB). Da mesma forma, preleciona Paulo Nader: “a Justiça se torna viva no direito quando deixa de ser apenas idéia e se incorpora às leis, dando-lhes sentido, e passa a ser efetivamente exercida na vida social e praticada pelos tribunais.” O operador do direito conhece da terminologia específica, técnica, para concretizar o direito de seus clientes. Por isso, com a presença do advogado, o alcance da Justiça torna-se mais presente, a vontade constante de dar a cada um o seu direito, afastando o abuso de direitos, vez que também é conseqüência do abuso de poder . Em virtude dessa preocupação em proteger a parte leiga perante o Judiciário, mister se faz o jus postulandi, atribuído ao advogado pelo Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94, dispondo em seu artigo 1º: “I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais” . Tal capacidade postulatória é privativa do advogado. Sobre essa capacidade, Mário Antonio Lobato de Paiva ensina: “deve ser esta garantida, ao se reservar o jus postulandi a um profissional especialmente preparado para a defesa de direitos, o advogado. Este sim, com anos de estudo, isenção emocional e preparo técnico, tem a voz que consegue, no mais das vezes, ser ouvida.” Finalmente, o status constitucional conferido ao advogado somente pode ser atingido se a atuação do profissional observar o “destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé”, com o fito de contribuir para o “aprimoramento das instituições, do Direito e das leis.” Destarte, não há outra maneira de se impedir eventuais abusos de poder quanto às suas prerrogativas, senão por meio das garantias constitucionais.

II.2 – DA ÉTICA PROFISSIONAL A ciência do Direito tem fundamentação nos valores da vida, segurança e Justiça, deparando o advogado com situações que testam a sua moral e a sua ética. Nas palavras de Daniel Coelho de Souza, ética “é manifestação do sujeito, tradução dos seus valores, afirmação das suas exigências pessoais”. Por outro lado, a moral gravita à luz da norma e de preceitos convencionalmente aceitos pela sociedade como forma de controle. A reputação desse profissional de elite está sempre sob o olhar atento da sociedade, devendo vincular seu comportamento à ética e à moral. Por tal razão o Código de Ética da OAB, norma reguladora do exercício da profissão de advogado, destaca em seu artigo 2º, § único, I, o dever do advogado de “preservar em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade.” III – DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO De acordo com Amadeu dos Anjos Vidonho Júnior, foram encontrados fatos que mostram a criação e exigência social da advocacia, como profissão, remontando à época do Código de Manu, passando pelas Instituições de Justiniano, a Lei das XII Tábuas, o Digesto e as Ordenações Filipinas. No Brasil, especificamente, a doutrina aponta a data da criação da advocacia, como a dos cursos jurídicos, ou seja, 11 de agosto de 1827, em Olinda e São Paulo, pois até antes, “mercê do alvará de 24 de julho de 1713, qualquer pessoa idônea ainda que não formada poderia advogar, fora da Corte, tirando Provisão” . Prosseguindo nos fatos, adveio a fundação do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, em 1843 e mais tarde, a instituição da Ordem dos Advogados do Brasil no ano de 1930, pelo Decreto nº 19.408. Então, em 1963, pela Lei n.º 4.215, foi criado o Estatuto da www.anajur.org.br


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Ordem dos Advogados do Brasil. A importância do advogado para a sociedade, bem como para o Estado, está consignada na Constituição Federal. A Lei 8.906, originária de tal consignação, limita o exercício da advocacia para os bacharéis em direito legalmente inscritos na OAB. Ainda, pode-se encontrar nessa norma as prerrogativas do advogado, fonte primária para que o profissional, no exercício da advocacia, expurgue do Ordenamento Jurídico os abusos de poder.

seu Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, além de outras leis que versam sobre outras carreiras. Portanto, todas as carreiras essenciais à Justiça apresentam garantias e prerrogativas, legalmente expressas, afastando a possibilidade de sobreposição de um em detrimento ao outro, independentemente de seu ofício. Daí a necessidade do profissional estudá-las a fundo, fazendo melhor juízo de eventual abuso de poder ou de direito.

III.1 – DAS FUNÇÕES DO ADVOGADO

III.2 – DA PROTEÇÃO AO EXERCÍCIO

De acordo com o exposto, o advogado presta serviço público, e exerce função social na atuação pela busca da melhor Justiça para o seu constituinte. Por esse motivo, encontra-se em igualdade em relação ao Juiz e ao Ministério Público, igualmente necessários à proteção do Direito. Nesse diapasão, o artigo 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo-se a todos consideração e respeito recíprocos”. Assim, com a finalidade da própria Justiça, não se pode anuir com qualquer tipo de abuso de poder, até mesmo por parte do defensor da lei, qual seja, o advogado. Essas carreiras consideradas função essencial à Justiça, Magistratura, Ministério Público e Advogados Públicos e Privados, pela natureza do ofício, são dotadas de prerrogativas ou garantias como querem alguns, para conseguirem desenvolver suas atividades sem interrupções, com independência e dignidade. Da mesma forma, a Magistratura tem suas prerrogativas asseguradas em Lei Complementar, a de nº 35 de 14 de março de 1979; o Ministério Público na Lei complementar nº 75 de 20 de maio de 1993 e na Lei Orgânica nº 8.625 de 12 de fevereiro de 1993; e o Advogado (Público e Privado), no

A regra constitucional do Princípio da Legalidade, insculpida no artigo 5º, II, dispõe: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Diante disso, as prerrogativas decorrentes da Lei devem ser observadas pelas carreiras da Magistratura, do Ministério Público e da Advocacia. Trazemos à luz uma breve síntese das prerrogativas do advogado, previstas na Lei nº 8.906/94, artigo 7º: a) inviolabilidade de seu escritório assim como os objetos nele contidos, exceto a quando de busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB; b) liberdade de comunicação pessoal e reservadamente, com seus clientes, ainda que considerados “incomunicáveis”, independente de instrumento procuratório; c) só será preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, mediante a presença de membro da OAB, sob pena de nulidade, e nos demais casos com a comunicação expressa à seccional da OAB; d) não ser recolhido preso antes da sentença transitada em julgado senão em sala de Estado Maior, com instalações condignas reconhecidas, assim, pela OAB, e na falta, em prisão domiciliar; e) ingressar livremente nas dependências dos Tribunais, munido

de poderes especiais em assembléias e reuniões que participe o cliente, Cartórios, Delegacias e prisões, repartição judicial ou serviço público e nestes quatro casos mesmo fora do expediente; f) sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo em prazo de no mínimo quinze minutos; g) usar da palavra pela ordem em qualquer local, juízo, tribunal, Administração Pública, para esclarecer dúvidas ou reclamar contra inobservância de preceito de norma; h) examinar e copiar, mesmo sem procuração, o conteúdo de quaisquer processos ou inquéritos, mesmo conclusos à autoridade quando não sujeitos a sigilo; i) retirar os autos de processos findos mesmo sem a procuração, pelo prazo de dez dias; j) ter vista de quaisquer processos, ou retirá-los pelo prazo legal; l) ser publicamente desagravado no exercício da profissão; m) usar os símbolos privativos da profissão de advogado; n) recusa de depor como testemunha em processo em que funcionou ou deva funcionar ou sobre fato que constitua sigilo profissional; o) retirar-se de recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado mediante comunicação protocolada em juízo. Assim, defender seu direito é conclusão lógica de sua vocação. Por isso, a Constituição Federal de 1988 assegura-lhes as prerrogativas, verdadeiros direitos do advogado, desde a mera ameaça até sua lesão (artigo 5º, XXXV da Constituição Federal/88), estabelecendo pagamento de indenização pelo dano material ou moral, caso haja violação de sua intimidade, vida privada, honra e imagem no livre exercício de seu ofício, limitado apenas pela lei. Destaca-se que o advogado, na defesa dessas prerrogativas, encontra o devido suporte em toda a classe e na Ordem dos Advogados do Brasil, consoante o artigo 44, II do Estatuto da Advocacia e da OAB. 27

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José Joaquim Gomes Canotilho assevera: “O princípio básico do Estado de Direito é o da eliminação do arbítrio no exercício dos poderes públicos com a conseqüente garantia dos direitos dos indivíduos perante esses poderes.” Nesse sentido, cabe ao Estado esta função de perseguir e exterminar os eventuais abusos cometidos pelos seus agentes, que ferozmente viola o próprio princípio da legalidade da administração pública. IV – DAS AUTORIDADES E DO USO DO PODER Na luta pela sobrevivência, o ser humano é capaz de relativizar conceitos e vencer desafios. Ainda, cediço do senso comum, para conhecer alguém de verdade, basta lhe dar poder. Nessa esteira, Antonio Gomes Moreira Maués afirma: “em um de seus usos mais correntes, poder significa a capacidade de fazer coisas: quando dizemos que alguém detém poder, geralmente nos referimos a sua capacidade de provocar ou evitar mudanças em si mesmo ou no meio ambiente.” In casu, o poder está vinculado às autoridades judiciais, que pela natureza do cargo, auferem poder de decisão frente às situações jurídicas. Também acerca dessa seara, versa Dalmo de Abreu Dallari: “O juiz recebe do povo, através da Constituição, a legitimação formal de suas decisões, que muitas vezes afetam de modo extremamente grave a liberdade, a situação familiar, o patrimônio, a convivência na sociedade e toda uma gama de interesses fundamentais de uma ou de muitas pessoas.” Mas o poder também pode ser manifestado de outras formas, como a influência e a coação. O advogado, pautado pela atuação ética e moral, jamais pode aquiescer frente à violação de dispositivo legal, não podendo ser conivente com essas situações abusivas, principalmente em relação àquelas atinentes às suas prerrogativas. 28

IV.1 – DO ABUSO DO PODER Mesmo havendo a necessidade de aprovação em concurso da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício do ofício de advogado, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, caput e inciso XIII, a liberdade de exercer qualquer profissão lícita ou não defesa em lei. Infrações ao livre exercício de profissão, de acordo com Júlio Marinho de Carvalho “constituem também constrangimento ilegal e que afetam a liberdade de ação do indivíduo, além dos delitos citados, a ameaça, a chantagem, a intimidação, a coação moral e física, o abuso de poder, isto é, todo ato que pretenda modificar ou impedir coercitivamente a intenção espontânea e lícita duma pessoa.” Da mesma forma, deve o uso do poder ser exercido observando as normas legais e, caso não observadas, a conduta não pautada pela lei viola diretamente a ordem pública, promovendo com isso o desarranjo social. Sobre essa matéria, Amadeu dos Anjos Vidonho Júnior colaciona alguns exemplos: “O Magistrado, o membro do Ministério Público, o Delegado de Polícia, como exemplo de autoridades, ao usarem suas competências e atribuições para fim diverso ou além do constitucionalmente previsto e por hierarquia, das leis infraconstitucionais, estarão desde já a começar a praticar o abuso de poder. Por frequentes ocasiões, as consequências deste abuso atingem os direitos e prerrogativas do advogado. É claro que, o advogado, no uso de suas prerrogativas também pode ser autor do abuso de poder, contudo, este comportamento é reprovável em face da moral e da ética que instruem e obrigam (artigo 33 do EOAB) a preservação da honra, nobreza, dignidade, honestidade, decoro, veracidade, lealdade e boafé no exercício de sua profissão, estando passível de processo éticodisciplinar”.

Por conseguinte, com vistas à harmonia social e à Justiça, deve o abuso ser repudiado por todos aqueles envolvidos na defesa do Estado de Direito. V – DOS DISPOSITIVOS PARA A DEFESA CONTRA O ABUSO DE PODER O intuito da defesa contra o abuso de poder é conferir sanção aos autores dos atos de forma a desestimular – ou coibir, em viés utópico – a conduta violadora dos direitos sociais. Esses meios de coerção têm a forma judicial e extrajudicial, perfazendo verdadeiro instrumento para defender as prerrogativas do advogado que sofre com o comportamento abusivo das autoridades. Em sentido amplo, tal direito contra ilegalidade ou abuso de poder está insculpido no artigo 5º, XXXIV, alínea a da Constituição Federal. Na lição de Amadeu dos Anjos Vidonho Júnior, “O mandamento constitucional, como bem observou, no caso do abuso de autoridade, recepcionou a Lei nº 4.898 de 09.12.1965, que regula o Direito de Representação (antes regulado pelo artigo 153, § 30 da Constituição Federal de 1969) e o Processo de Responsabilidade Administrativa, Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Destarte, reconhece a doutrina que o ‘direito de petição e direito de representação, agora se juntaram no só direito de petição.’ Não obstante a isso, na hipótese de o abuso das prerrogativas do advogado, e logo ilegalidade da conduta, decorrer de agente público, a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre Improbidade Administrativa e as sanções aplicáveis aos agentes públicos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, em seu artigo 11 tipifica ser improbidade administrativa a violação, por ação ou omissão, dos princípios e deveres da administração pública, dentre eles o da legalidade”.

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V.I – DO EXTRAJUDICIAL

DISPOSITIVO

A fim de coibir o abuso de poder das autoridades contra as prerrogativas dos advogados, no exercício de sua profissão, destacase o desagravo público, previsto no artigo 7º, XVII do Estatuto da Advocacia e da OAB. Esse dispositivo consiste na publicação em jornal ou escrito, na sede da OAB ou em veículo de comunicação, de texto tornando “pública a solidariedade da classe ao colega ofendido, mediante ato da OAB, e o repúdio coletivo ao ofensor.” Ainda, o advogado que tiver suas prerrogativas ofendidas por abuso de poder, pode recorrer à autoridade hierarquicamente superior, peticionando no sentido de exigir providências. Igualmente, a representação na esfera administrativa junto às corregedorias gerais apresenta-se eficaz. V.II – DO DISPOSITIVO JUDICIAL No campo judicial, dependendo da gravidade do abuso de poder e das prerrogativas violadas, pode o ofendido pleitear providências para reparação civil, em havendo repercussão no patrimônio material ou até mesmo moral, seja da parte, do advogado ou da própria administração, o que não afasta a postulação perante o Direito Penal, se verificada conduta dolosa. Institutos constitucionais como Habeas Corpus e Mandado de Segurança são igualmente eficazes para defender prerrogativas e direitos do advogado, buscando a cessação do ato ilegal ou o aludido abuso. Preleciona Hely Lopes Meirelles: “Infringindo as normas legais, ou relegando os princípios básicos da Administração, ou ultrapassando a competência, ou se desviando da finalidade institucional, o agente público vicia o ato de ilegitimidade, e o expõe a anulação pela própria Administração ou pelo Judiciário, em ação adequada.”

De outra ponta, na seara penal, a Lei 4.898/65, artigo 2º, alínea b reconhece o direito de representação ao Ministério Público para iniciar processo-crime contra a autoridade que cometa abuso. Sobre o tema, versam Gilberto Passos de Freitas e Vladimir Passos de Freitas: “A vítima do crime de abuso de autoridade é qualquer cidadão, maior ou menor, capaz ou incapaz, brasileiro ou estrangeiro, bem como pessoas jurídicas.” A Lei 4.898/65, então tipifica os comportamentos ilícitos nos seus artigos 3º e 4º, prevendo nas alíneas a e h do último artigo, o abuso de poder. VI - CONCLUSÃO Por todo o exposto, infere-se que tanto o advogado público (artigos 131, 132 e 134 da Constituição Federal de 1988) quanto o privado, enquanto no exercício de sua atividade, função justa e essencial ao bom funcionamento do Estado Democrático de Direito, deve observar o Princípio da Legalidade, princípio este vinculante à sua atuação, momento que constitui o requisito fundamental para exigir o pleno exercício de suas prerrogativas, buscando coibir àqueles que aproveitam de sua posição, de seu cargo, de seu poder administrativo, para tumultuar a ordem social. Destarte, qualquer abuso de poder contra as aludidas prerrogativas, deve cessar prontamente, cabendo a denúncia não somente ao causídico vítima, mas a toda a classe, observado o disposto no artigo 44, II, do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como pelo Estado, cujos princípios e fundamentos não podem sofrer com os devaneios causados por aqueles que desrespeitam a nossa Carta Magna. Assim, é inadmissível que os atos do poder judiciário violem as prerrogativas daqueles integrantes do título constitucional das funções essenciais à Justiça. Os advogados públicos não podem ser diretamente penalizados em razão da inércia da União, enquanto garantidor de

função essencial à Justiça. Reitera-se que é dever de ofício do advogado público buscar por medidas judiciais aptas a reformar decisões que julgar merecedoras de reparo, não lhe sendo imputável o descumprimento de ato judicial, cuja atribuição é conferida unicamente ao gestor público. Permitir tais ameaças significa impedir a ampla defesa. Não se pode atribuir a função de obrigar o cumprimento das decisões judiciais àquele que somente atua na defesa dos integrantes do Estado, cabendolhe apenas levar ao conhecimento do gestor público o comando judicial para a tomada das medidas cabíveis. Novamente, colaciona-se não haver hierarquia entre advogado público e os outros operadores do direito, agentes públicos. Membros do parquet e do judiciário concorrem em pé de igualdade na defesa da Justiça. Por fim, para que o advogado cumpra sua função social na defesa e manutenção do Estado Democrático de Direito, faz-se necessário o respeito às suas prerrogativas, pois somente assim o Direito pode atingir sua finalidade precípua, a Justiça, conferindo segurança jurídica, norma cogente, aos atos do Estado perante os olhos de toda a sociedade brasileira. Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello Advogada da União Coordenadora de Serviços Públicos da PRU da 1º Região- AGU Presidente da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União - ANAJUR Vice-Presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal Membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB-DF

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CARVALHO, Júlio Marino de. Os Direitos Humanos no tempo e no espaço, Brasília : Brasília Jurídica, 1998, p. 193-256.

MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito, 25ª Edição, São Paulo : Revista dos Tribunais, 1999, p. 126.

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NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito, 7ª edição, Rio de Janeiro : Forense, 1992.

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PAIVA, Mário Antonio Lobato (Coord.). A importância do Advogado para o Direito, a Justiça e a Sociedade, Rio de Janeiro : Forense, 2000, p. 419.

JÚNIOR, Amadeu dos Anjos Vidonho. O abuso de poder e as prerrogativas do advogado. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2852/o-abuso-depoder-e-as-prerrogativas-do-advogado>. Acesso em 08 mar. 2012.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 16ª edição, São Paulo : Malheiros, 1999.

LÔBO, Paulo Luiz Neto. Comentários ao novo Estatuto da Advocacia e da OAB, Brasília : Brasília Jurídica, 1994.

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Maiores Informações: http://www.advocaciapublica.com.br/forum/images/stories/pdfs/folder_internae_2012.pdf

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Mulher Mulher... Sexo frágil? Não é verdade. Independente da idade Carrega a responsabilidade De simplesmente, ser mulher. Cruz ou privilégio Sempre é um remédio Para a insensibilidade, Masculinidade: Às vezes rude, Às vezes grude, Que sempre urdi Contra a sociedade, Achando graça na possibilidade De ser melhor Sendo pior; Sendo a maior, Fonte de guerras; Antro de feras, A competir, A impelir O fim do mundo.

Mulher... Sexo forte; Carrega o peso ou privilégio De ser mãe, amante, irmã E esposa em seu afã De ser amada, De ser o amor, De ser a cor, Da tela escura, Lá da pintura, Na escultura; Do artista, musa! Que se utiliza Do esplendor E do dulçor; No fino traço E no retrato, De um simples ato, De um simples jeito, Belo demais, E mais complexo, De ser mulher. Rosely T. Sales

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