ANO IV | OUT/NOV/DEZ - 2013
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RETROSPECTIVA 2013
ENTREVISTA Joana Mello Advogada da União e Presidente da Anajur www.anajur.org.br
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EXPEDIENTE Missão: “Representar e assegurar, com a expertise de seu pioneirismo e excelência de atuação, os interesses dos seus associados e da Advocacia Pública Federal perante os poderes constituídos e em benefício da sociedade brasileira”. Visão:“Consolidar-se como referência a defesa das prerrogativas e interesses de seus associados, firmandose como pilar da categoria na promoção do conhecimento, valorização e integração da advocacia publica federal junto ao estado e à sociedade brasileira”.
Valores: - Ética - Respeito - Credibilidade - Profissionalismo - Integridade - Transparência - União - Democracia
Diretoria Executiva
Diretor de Relações com o Congresso Nacional Titular: Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro Adjunto: Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho
Presidente Joana d‘Arc Alves Barbosa Vaz de Mello Secretário-Geral Titular: Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta Adjunto: Regina Lúcia Moreira de Carvalho Diretor Financeiro Titular: Geneide Palmeira Machado Diretor Jurídico Titular: Maria Socorro Braga Adjunto: Laura Maria Costa Silva Souza Diretor de Administração e Convênios Titular: Ana Luisa Figueiredo de Carvalho Adjunto: Márcia Regina Vicente Barbosa
Conselho Consultivo Efetivos Jurema Santos Rozsanyi Nunes Nilson Pinto Correa Maria da Glória Tuxi F. dos Santos Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta Maria Anália José Pereira Manoel Teixeira de Carvalho Neto José Silvino da Silva Filho Annamaria Mundim Guimarães Borges Messin Lídio Carlos da Silva Suplente Emiliana Alves Lara
Diretor de Recreação e Esporte Adjunto: Cláudia Maria Vilela Von Sperling
Conselho Fiscal
Diretor de Relações Associativas Titular: Waldemir Alves de Oliveira Adjunto: Sérgio Ernesto Kopp
Efetivos Álvaro Alberto de Araujo Sampaio Rosângela Nascimento Marques Regina Maria Fleury Curado
Diretor de Eventos Titular: Luciana Villela de Souza Adjunto: Fernando de Carvalho Amorim Diretor de Comunicação Social Titular: Thais Helena F. Pássaro Adjunto: Adrienne Pinheiro da Rocha Lima de Melo Diretor de Assuntos Legislativos Titular: Vânia Rons Lamor Pinheiro Adjunto: Luciano Brochado Adjuto Diretor Cultural Titular: Jarbas dos Reis Adjunto: Luiz Edmar Lima Diretor de Assuntos de Aposentados e Pensionistas Titular: Ruth Jehá Miller Adjunto: Tânia Maria Carneiro Santos
Suplentes Maria Emília da Cruz Dias Ribeiro Merly Garcia Lopes da Rocha Gilberto Silva Redação e Revisão Débora Zampier - Jornalista Criação e Diagramação Jucélio Lopes - Designer Impressão Gráfica Gravo Papers Tiragem 2 mil exemplares
Setor de Autarquias Sul – Quadra 03 – Lote 02 Bloco C – Sala 705 – Edifício Business Point CEP: 70.070-934 PABX: (61) 3322-9054 Fax: (61) 3322-6527 Home Page: www.anajur.org.br www.anajur.org.br
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SUMÁRIO
06 Joana Mello - Advogada da União e Presidente da Anajur Retrospectiva 2013 10 CÂMARA DOS DEPUTADOS: SESSÃO SOLENE COMEMORA OS 20 ANOS DA AGU 11 MAIS DE 2 MIL AÇÕES DA AGU BUSCAM RECUPERAR R$ 1,05 BILHÃO POR DESFALQUES NOS COFRES DA UNIÃOAGU 12 AGU ECONOMIZA E ARRECADA R$ 151,5 BILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS E GARANTE SEGURANÇA JURÍDICA DE POLÍTICAS PÚBLICAS COMO MAIS MÉDICOS 13 PLP 205/12: ADAMS ENTREGA AO RELATOR TODAS AS PROPOSTAS APRESENTADAS PELOS MEMBROS DA AGU 14 CÂMARA DOS DEPUTADOS: PROJETOS PENDENTES PARA 2014 14 PEC 82/2007: AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE A AUTONOMIA FUNCIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA 15 PEC 443/2009: RELATOR RECEBE ENTIDADES DE CLASSE DA ADVOCACIA PÚBLICA 15 ANAJUR LAMENTA O FALECIMENTO DO JURISTA SAULO RAMOS 16 NOVO CPC: CÂMARA CONCLUI VOTAÇÃO DO TEXTO-BASE E ADIA POLÊMICAS 17 PEC 555: TRABALHO DAS ENTIDADES DE CLASSE MOTIVA NOVOS REQUERIMENTOS 18 NOVA DIRETORIA É APRESENTADA EM CONFRATERNIZAÇÃO DA ENTIDADE 20 ASSOCIADOS DO RIO DE JANEIRO SE REÚNEM EM ANIVERSÁRIO 20 PLANO DE SAÚDE: CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MPOG E A FUNDAÇÃO GEAP
22 História do Brasil contada
pela Advocacia Pública consultiva
27 Artigo - Perda de posto e
patente decorrente de condenação por crime
30 Artigo - 2014: Ano da
isonomia entre as carreiras jurídicas!
31 Saúde - Transtornos mentais
ASSOCIADO, ATUALIZE OS SEUS DADOS Com o propósito de estreitarmos o nosso relacionamento, é importante que o associado comunique, de imediato, quaisquer alterações cadastrais, por meio dos telefones PABX: (61) 3322 9054 – ramal 4, Fax: (61) 3322 6527 e/ou e-mail (anajur1986@gmail.com).
Contamos com a sua colaboração!
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CARTA AO LEITOR Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello Presidente da Anajur
O
ano de 2013 foi decisivo para a Anajur. Trouxe não só o encerramento da exitosa gestão 2010/2013, como também a renovação e reafirmação dos objetivos da entidade com a escolha da diretoria 2013/2016. Como presidente reeleita, faço um balanço dos últimos três anos e falo sobre os desafios para o próximo ciclo em entrevista veiculada na última edição de 2013. Em retrospectiva dos principais fatos do último ano, lembramos a perda do saudoso jurista Saulo Ramos, idealizador de uma Advocacia Pública de Estado, e a comemoração dos 20 anos da AGU, provando o acerto da iniciativa. A data foi registrada em sessão solene na Câmara dos Deputados, com a presença do advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams; do ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-advogado-geral da União, Gilmar Mendes; do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho; do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; além de várias autoridades dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Sobre a necessária renovação da Lei Orgânica da AGU, destacamos o encaminhamento para o relator do PLP 205/2012, deputado Alex Canziani (PTB-PR), do resultado da consulta interna promovida pelo advogado-geral da União para adequação constitucional do texto. A iniciativa surgiu por meio de provocação da Anajur, em conjunto com as entidades co-irmãs Anpaf e Anpprev. Ainda sobre as matérias parlamentares de interesse da Advocacia Pública, enfatizamos o árduo
trabalho desenvolvido por esta entidade buscando mais celeridade na tramitação das propostas. Entre os principais assuntos, estão a PEC 555/2006, que trata da isenção gradativa da contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas, e a PEC 82/2007, abraçada pelo Movimento Nacional pela Advocacia Pública, que consagra um projeto comum e consensual pela autonomia e pelo fortalecimento institucional da Advocacia Pública. Outro tema caro à Anajur, a PEC 443/2009 busca compatibilizar o subsídio dos membros da AGU com a responsabilidade assumida na atuação em favor do Estado e da sociedade brasileira. O projeto estabelece o grau máximo do subsídio desses profissionais em 90,25% do subsídio devido aos ministros do Supremo Tribunal Federal. A entidade também atua firmemente pela previsão de pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos federais no texto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/2010 apensado ao PL 6.025/2005). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, remanescendo apenas os pontos polêmicos, dentre eles, os honorários. Durante a confraternização de final de ano em Brasília, com apresentação da nova diretoria e participação maciça dos associados, a Anajur voltou atenções para uma parcela da população que demanda mais cuidado do Poder Público. Lançada durante o evento, a Campanha Natal Feliz para as Crianças resultou na arrecadação de brinquedos para a Fraternidade Assistencial Lucas Evangelista
(FALE), que abriga e presta assistência a portadores do vírus HIV e seus familiares. Em mais um capítulo da coletânea História do Brasil contada pela Advocacia Pública Consultiva, esta edição traz o caso fundador do federalismo fiscal brasileiro, ocorrido em 1903. Também há artigos do juiz auditor militar Frederico Magno de Melo Veras, sobre a perda de posto e patente decorrente da condenação por crime, e do associado e deputado Carlos Mota, intitulado “2014: ano da isonomia entre as carreiras jurídicas!”. Na sessão destinada à saúde, apresentamos artigo sobre os transtornos mentais, assinado pela psiquiatra Bárbara de Sá Fernandes. Por fim, destaco que somente irmanados por um objetivo comum - o reconhecimento social, econômico e político da AdvocaciaGeral da União -, poderemos nos intitular protagonistas da história da instituição, orgulhosos pela responsabilidade assumida, na condição de função essencial à Justiça para a manutenção do Estado democrático de direito. Não é atoa, aliás, que o poeta chileno, Pablo Neruda, afirmava: “Você é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências.”
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(*) Ricardo Eliecer Neftalí Reyes Basoalto, conhecido popularmente como Pablo Neruda. Poeta chileno. (1904-1973)
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JOANA D’ARC ALVES BARBOSA VAZ DE MELLO
Foto: Anajur
Pernambucana, é advogada da União filiada à Anajur desde julho de 1987. Presidente da entidade entre 2010/2013, foi reeleita para o triênio 2013/2016, é diretora do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, membro do Conselho de Administração do Asacred, do Conselho Fiscal do Unicred Centro-Oeste e do Conselho Fiscal do AsaClub. Graduada em direito pelo Centro Universitário de Brasília, é especialista em direito processual civil pela LFG, com publicações científicas e palestras em inúmeros congressos nacionais e internacionais de interesse da Advocacia Pública Federal. 1) Quais foram os maiores desafios encontrados ao assumir a presidência da Anajur em dezembro de 2010? Todos os objetivos do plano de atuação foram alcançados?
Assessorou o desembargador no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), chefiou o Cartório Eleitoral TRE/DF e foi conciliadora do então Juizado Informal de Pequenas Causas. Coordenou o setor de Serviços Públicos da Procuradoria Regional da União da 1º Região e integrou a Comissão da Mulher Advogada da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (2009/2012). Foi agraciada, dentre outras condecorações, com o grau de Alta Distinção da Ordem do Mérito Judiciário do TJDFT; com a Medalha Miranda Lima da OAB-DF e com a Medalha do Pacificador do Exército Brasileiro.
movemos a publicação trimestral de informativo com registro ISSN, para estimular a produção técnica e científica dos que militam na área do direito. Outro objetivo alcançado foi a publicação de livro resgatando a criação da Advocacia-Geral da União, narrado pelos próprios protagonistas à época. Hoje é possível encontrar exemplares em diversas bibliotecas renomadas, como a da Universidade de Salamanca, na Espanha; da Universidade de Pádova, na Itália; do Congesso Americano, em Washington; e, ainda, em todas as universidades federais brasileiras.
Joana Mello: Suceder um ícone da Advocacia Pública, Nicóla Motta, em razão da sua notável atuação durante anos à frente da Anajur, sem dúvida alguma foi meu maior desafio pessoal ao assumir a presidência da entidade em 2010. Ademais, o simples fato de estar à frente de uma associação desse porte traduz-se em grande desafio, jamais enfrentado em minha vida profissional. Na área de benefícios, fechamos parcerias com o ASAclub em mais Institucionalmente, a Anajur de- de 600 convênios, aderimos ao mandava modernização e inte- Asacred, primeira cooperativa de ração para manter-se atrativa. crédito criada pelos advogados Promovemos a inserção da en- públicos federais, e contratamos tidade nas redes sociais, criamos seguro de vida para todos os assouma nova identidade visual e ciados sem custo adicional. Tamimplantamos website moderno bém disponibilizamos uma equipe e de fácil acesso. Também pro- especializada para atendimento 6
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de excelência ao associado, com a instalação de um setor jurídico próprio. Essa área promove a defesa judicial e administrativa do associado em demandas relacionadas a sua vida funcional sem nenhum custo adicional. Hoje, a Anajur acompanha mais de 180 ações, diversas com resultados favoráveis, como as que resultaram no afastamento do controle de ponto dos advogados da União lotados na Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, e a representação junto ao Conselho Nacional de Justiça visando inibir a penalização de advogados públicos pelo descumprimento de decisão judicial por parte do gestor público. Também promovemos o I Encontro Nacional de Delegados no Distrito Federal, objetivando uma atuação mais próxima à diretoria para melhor desempenho das atividades junto às bases associativas www.anajur.org.br
e políticas da respectiva unidade de federação. Tudo isso resultado de um planejamento estratégico exclusivamente desenvolvido para o triênio 2010/2013.
conscientizando-os da importância da classe.
Internamente, daremos continuidade à modernização da sede, com o firme objetivo de reduzir ainda os gastos e atribuir maior Essas ações exemplificam, de mais eficiência às despesas, além de maneira fiel, a nova política incentivar o envio de sugestões e associativa: uma entidade de críticas para melhoria dos serviços classe que amplia seu universo de da associação. Também estimulaação, valorizando e estimulando o remos a visitação diária dos assoconhecimento e a integração entre ciados, tornando a sede da Anajur as gerações de advogados públicos, um ponto de encontro para todos, unindo-os a determinação do além de promover campanha para jovem e a sabedoria do experiente. novas filiações.Também queremos Cuida-se de uma política decisiva ampliar os canais de comunicação de aproximação ao associado, por para manter os associados informeio do incentivo à participação mados de todas as novidades que em congressos e encontros e à envolvem as carreiras da AGU. publicação de obras intelectuais. 3) O que a Anajur está fazendo Os desafios eram muitos, mas a agora na defesa dos interesses e diretoria 2010/2013 conseguiu fortalecimento da Advocacia Pública superar sua plataforma de atu- Federal? Quais são as principais ação, não economizando esforços matérias parlamentares de interesse para modernizar e melhorar a da Advocacia Pública em trâmite no associação. Entretanto, ainda há Congresso Nacional? muito trabalho pela frente, fruto da observação das necessidades Joana Mello: Atuamos em questões e dos interesses dos associados e, importantes, como a adequação por conseguinte, dos advogados constitucional do texto do PLP públicos federais. Esse trabalho 205/2012, que altera a Lei Orgânica somente será possível com o apoio da AGU, e a inserção no texto do novo Código de Processo Civil (Lei e contribuição de cada colega. n.º 8.046/2010) de dispositivo que 2) Fale sobre os objetivos da diretoria possibilite o pagamento de honorários reeleita em dezembro passado para sucumbenciais aos advogados públicos o triênio 2013-2016. Haverá um federais, inclusive aposentados. novo planejamento estratégico da Também visamos atribuir celeridade à tramitação da PEC 555/2006, entidade para consolidá-los? que trata da isenção gradativa da Joana Mello: A atual diretoria contribuição previdenciária para pretende ampliar ainda mais a os inativos e pensionistas; da PEC área de atuação da entidade por 82/2007, que atribui autonomia meio de novos projetos, como a e prerrogativas aos membros das realização de reuniões virtuais fixas carreiras da Advocacia Pública; da PEC com delegados estaduais, aberta 443/2009, que estabelece subsídio à participação dos associados; máximo dos membros das carreiras disponibilização de informações da AGU em 90,25% do subsídio de sobre processos em andamento ministros do Supremo Tribunal Federal; na área restrita aos associados da PEC 68/2011 , que restabelece o do site da Anajur; e prestação de adicional por tempo de serviço como assessoria contábil ao associado na componente da remuneração das carreiras típicas de Estado; e da PEC declaração do Imposto de Renda. 170/2008, que garante ao servidor Também vamos continuar o aposentado por invalidez permanente trabalho desenvolvido na gestão e ao respectivo pensionista o direito anterior, focando em uma atuação dos proventos integrais com paridade. mais incisiva perante o Judiciário e a AGU no intuito de agilizar ações 4) A senhora defende o uso dos de interesse de todos. A ideia é honorários advocatícios recebidos provocar a composição amigável pela União como forma de das demandas, algumas inclusive reconhecimento à atuação dos já em andamento. Também advogados públicos. Defende, vamos continuar acompanhando inclusive, a inclusão de dispositivo as matérias parlamentares de legal a respeito no texto do novo interesse da Advocacia Pública CPC. Quais são seus argumentos? perante os deputados e senadores, www.anajur.org.br
Joana Mello: Para a melhor compreensão e abordagem do cabimento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos federais, cumpre destacar a natureza da verba. Os honorários sucumbenciais são pagos pela parte vencida na demanda judicial. Tais recursos, portanto, não são originários dos cofres públicos alimentados por receitas originárias ou derivadas, especialmente tributárias. Apesar dos honorários de sucumbência decorrentes da atuação dos advogados públicos federais serem apropriados pela União, eles não têm caráter de receita pública. Não há dispositivo legal que atribua a verba à União ou às suas autarquias e fundações públicas que figuraram como partes em processo judiciais. Pelo contrário, desde o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), os advogados públicos federais são os titulares da verba. Desse modo, os honorários de sucumbência recolhidos aos cofres públicos constituem-se mero ingresso, já que deverão ser repassados aos seus titulares de direito, ou seja, os advogados públicos federais, permanecendo apenas provisoriamente nos cofres do Estado, na forma do preceituado no Artigo 22 do Estatuto da OAB. Ademais, necessário ressaltar não haver qualquer tipo de discriminação entre advogados públicos ou privados no Estatuto da Advocacia e da OAB. Inclusive, o mesmo Estatuto, em seu Artigo 3º, parágrafo primeiro, define expressamente a sujeição dos advogados públicos ao regime jurídico da advocacia em sentido geral. Assim, além de possuírem dedicação exclusiva pela atual lei orgânica (LC73/93), esses profissionais são obrigados à inscrição na OAB, pagam as anuidades devidas e são titulares dos direitos e prerrogativas definidas na Lei nº 8.906, de 1994, notadamente os honorários de sucumbência. Tanto é assim, que na ocasião da sanção da atual Lei Orgânica da AGU, foi vetado pela Presidência da República dispositivo que vedava a percepção de honorários de sucumbência pelos advogados
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da União e pelos procuradores da Fazenda Nacional. Tal elemento histórico só corrobora a legalidade da previsão de honorários sucumbenciais para os advogados públicos federais, na medida em que tal sistema só incentivaria tais profissionais na execução de suas atividades, com o múltiplo êxito para os cofres da União.
No ano passado, o reconhecimento desse direito pela mais alta autoridade da Advocacia-Geral da União, ao aprovar os termos do Parecer nº 1/2013/OLRJ/CGU/AGU, foi um verdadeiro marco histórico, A mudança no entendimento foi provocada pelo Grupo de Trabalho Receitas de Honorários Sucumbenciais, e agora a AGU vê possiComo se não bastasse, a Advoca- bilidade de seu pagamento, desde cia Pública também tem assegura- que previsto em lei específica. da a condição de função essencial à Justiça, ao lado do Ministério Pú- 5) Qual sua visão em relação à blico e da magistratura, na forma unificação das carreiras jurídicas da do estabelecido no Artigo 131 e Advocacia-Geral da União? seguintes da Constituição Federal de 1988, não se justificando trata- Joana Mello: Esse é um tema mento remuneratório diferencia- delicado, que enfrento com determinação, até porque a nossa asdo. sociação, historicamente, sempre O próprio presidente do Conselho defendeu a unificação das carFederal da OAB, Marcus Vinicius reiras, mesmo enfrentando crítiFurtado Coêlho, divulgou nota cas ferrenhas daqueles que não oficial em defesa dos honorários concordam com essa posição, a para esse segmento da advocacia, saber, uma minoria. no último dia 9 de dezembro, demonstrando a discrepância Atualmente, a AGU é composta remuneratória existente entre a pelas carreiras de advogado Advocacia Pública e as demais da União, de procurador da funções essenciais à Justiça nos Fazenda Nacional e de procurador federal, a última, na qualidade de dias atuais. vinculada, na forma dos artigos Assim, a previsão de honorários 20 da LC 73/93 e 9º da Lei n.º sucumbenciais é direito legítimo 10.480/2002. Encontram-se todas dos advogados públicos, assegu- subordinadas, administrativa e/ou rado pelo Estatuto da OAB, cujo tecnicamente, ao advogado-geral pagamento está sujeito ao teto da União, percebendo subsídio e tratamento legislativo idênticos. constitucional. Não é atoa, aliás, que diversos estados, como Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo, e municípios, como São Paulo, Belo Horizonte, Manaus, já reconheceram o direito dos seus advogados públicos aos honorários de sucumbência e implementaram o pagamento da verba. Por tudo isso, reafirmo a total pertinência da inclusão do § 19 do artigo 85 no novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), dispondo sobre o pagamento de honorários sucumbenciais aos membros das carreiras jurídicas da União (advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central). 8
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Nesse contexto, observada a devida compatibilidade remuneratória, de atribuições e do processo de ingresso na carreira, tendo como prioridade atender as diretrizes de racionalização e economicidade, o melhor caminho para a Advocacia Pública Federal, no estágio em que se encontra, será a unificação de todas as carreiras que a integram. Sendo os membros da AGU advogados públicos federais, e, portanto, todos a serviço de um único cliente, a União, a unificação de carreiras inegavelmente ensejaria uma melhor compreensão política e social do verdadeiro papel desses operadores do direito, contemplados, atualmente, com as mais variadas denominações. Por tudo isso, a Anajur, com respaldo em seu estatuto social, também defende a criação da carreira única de procurador da União, com níveis de atuação bem definidos. A alteração prestaria homenagem a um dos princípios que rege a Administração Pública, o da eficiência, e evitaria a eternização da inútil disputa interna contraproducente ao bom desempenho das atribuições desses profissionais.
Finalmente, retomo argumentos que defendi em artigo publicado no site Consultor Jurídico sobre os principais ganhos advindos da fusão de carreiras. São eles o corte O Projeto de Lei Complementar de gastos com a realização de (PLP) n.º 205/2012, que altera a concursos dentro da mesma estruLei Orgânica da AGU (LC 73/1993), tura; otimização e racionalização contempla a inserção das carreiras do trabalho em diversas localide procurador federal e de procu- dades, com redução do volume de rador do Banco Central na AGU. trabalho de advogados federais sobrecarregados; e melhor idenEssas carreiras defendem os in- tidade perante a sociedade, inditeresses da União judicial e extra- cando o fundamental papel dos judicialmente, sendo implausível profissionais da AGU na viabilizausar como entrave à unificação o ção jurídica de políticas públicas. argumento de ser esta ou aquela detentora de especificidades de 6) Após provocação da Anajur e das atuação. entidades co-irmãs Anpaf e Anpprev, o ministro Luís Inácio Adams reabriu, Aliás, o tema especialização aplica- no final de 2013, a discussão sobre se tão-somente ao órgão ou ente, o projeto de lei complementar que e não à carreira. Vale dizer que as altera a Lei Orgância da AGU (LC atribuições da Procuradoria-Geral 73/93) no seio da própria instituição. da Fazenda Nacional e das demais Qual sua opinião sobre esse projeto? procuradorias especializadas permaneceriam intocadas sob o aspecto da unificação.
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Joana Mello: Vale salientar que a atual lei orgânica (LC 73/93) nasceu de forma tímida, acompanhando o que o momento histórico permitia à época. Hoje, se revela insatisfatória e muito aquém do necessário à instituição, uma vez que não traz garantias claras e objetivas ao pleno exercício da Advocacia Pública.
espírito democrático que deve nortear todo e qualquer debate, em especial quando se trata do futuro de tão importante Instituição, cuja atuação se reverte em ganhos para toda a sociedade brasileira. Colhidas as sugestões, o ministro Adams as entregou ao relator do projeto na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público Foi só em 2012, depois de quase (CTASP) da Câmara dos Deputa20 anos da implementação da dos, deputado Alex Canziani, que Advocacia-Geral da União, que o avaliará a pertinência de cada Executivo encaminhou ao Legis- uma delas antes de entregar o seu lativo projeto de alteração da Lei relatório final. Orgânica da AGU (PLP 205/2012). Mesmo assim, o texto padece de Estou confiante, portanto, que o algumas inconstitucionalidades, interesse público balizará a análise como a permissão para que de- de todas as propostas apresentatentores de funções sem qualquer das ao relator do PLP. vínculo com a Administração sejam considerados membros da A situação em que se encontra a instituição, a subordinação dos Advocacia Pública Federal exige de membros da AGU aos ministros de todos nós uma reflexão sobre os Estado e da Fazenda e classifica- rumos das carreiras que integram ção de ofensa à hierarquia como a Advocacia-Geral da União. erro grosseiro, situação que não Esse segmento da advocacia ocorre com os membros das de- somente estará resguardado no mais carreiras essenciais à Justiça. exercício pleno de suas atribuições quando efetivamente alcançar o Não é um projeto de consenso. reconhecimento político, social e Entretanto, as distorções poderão remuneratório compatíveis com a ser corrigidas junto ao Congresso relevância do desempenho de suas Nacional por meio de uma ação atividades, que exige a observância firme e conjunta de todas as car- de seus direitos e prerrogativas, reiras integrantes da Advocacia- sobretudo a independência técnica Geral da União e as que passarão a constitucionalmente garantida. integrá-la. Precisamos atuar como sempre enfatizei, sem os arroubos Portanto, esse é o momento de das paixões, para uma advocacia unirmos força em prol da aprovaverdadeiramente vocacionada aos ção do aludido PLP, com as adequainteresses da sociedade. ções constitucionais pertinentes, o que exige serenidade de todos nós Por provocação da Anajur e das no trato do tema. co-irmãs Anpprev e Anpaf, a AGU abriu consulta no segundo se- 7) Em sua opinião, qual o perfil do mestre de 2013 para que fossem associado da Anajur? debatidos os pontos polêmicos do aludido projeto de lei. De maneira Joana Mello: Mais antiga associainédita, inclusive, todos os mem- ção da advocacia pública federal, bros da instituição, associados ou com 27 anos de existência, pronão, bem como os aposentados, tagonista do surgimento da Advopuderam participar da consulta. cacia-Consultiva da União e posteEssa abertura homenageou o rior inserção da Advocacia-Geral www.anajur.org.br
da União no texto constitucional de 1988, conforme reconhecido pelo saudoso jurista Saulo Ramos, a Anajur possui um quadro associativo dotado de precursores, que se orgulham muito de ter contribuído para a criação da AGU há quase 21 anos. Atualmente, nossa associação encampa as quatro carreiras da Advocacia Pública Federal. Trata-se de uma entidade de classe que se renova a cada dia, primando sempre por uma política combativa, mas cheia de diálogo, respeito e ética. Ultimamente, passaram a integrar nosso quadro jovens advogados que, sem descuidar da tradição, agregam novos ares rumo ao fortalecimento e reconhecimento desse segmento da advocacia. Entendo que as novas conquistas decorrerão do trabalho de conscientização do verdadeiro papel dessa jovem Instituição que é a AGU perante a sociedade brasileira, em homenagem ao espírito do constituinte originário ao inseri-la no mesmo capítulo da magistratura e Ministério Público, na condição de função essencial à Justiça. Podemos, então, concluir que o nosso associado possui um perfil conciliador e edificador, porém firme na defesa de seus ideais.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS: SESSÃO SOLENE COMEMORA OS 20 ANOS DA AGU
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presidente da Anajur, Joana Mello, participou da sessão solene realizada na Câmara dos Deputados no último dia 18 de dezembro em homenagem aos 20 anos da AdvocaciaGeral da União. O evento foi proposto pelos deputados federais Alex Canziani (PTB-PR), Carlos Sampaio (PSDB-SP), Edinho Bez (PMDB-SC), Fábio Trad (PMDBMS) e Odair Cunha (PT-MG). A sessão foi conduzida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e contou com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; o ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-advogado-geral da União, Gilmar Mendes; o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho; o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado; além de várias autoridades dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Para Gilmar Mendes, a AGU tem cumprido um importante papel na defesa da ordem jurídica, do interesse público e das políticas públicas. “Eu acredito que ela [a AGU] contribui decisivamente para um equilíbrio nessas relações, nos enfrentamentos e questionamentos das políticas públicas, e na orientação do governo federal para evitar abusos e ilegalidades”.
que a instituição vem contribuindo efetivamente para o desenvolvimento do país. “O advogado público é o primeiro juiz da Administração. Ele, ao fazer a consultoria, ao proferir pareceres, ao orientar, possibilita que a Administração cumpra a Carta Magna e o ordenamento jurídico, evita demandas judiciais e, portanto, encaminha bem o Estado brasileiro”. Durante a solenidade, o presidente da OAB pediu a aprovação dos honorários da Advocacia Pública e recebeu efusivos aplausos.
Fotos: Daniel Cardoso
O ministro Adams acrescentou que, nesses 20 anos, a Advocacia Pública conquistou o que considera “a grande inovação do constituinte brasileiro na formulação das funções essenciais à Justiça”. Ele referia-se ao fortalecimento do Ministério Público como instituição fiscalizadora e da Advocacia-Geral como defensora do Estado. A presidente da Anajur, Joana Mello, também rendeu homenagens à instituição. “Nesses 20 anos, a Advocacia-Geral da União vem demonstrando sua verdadeira vocação na defesa dos interesses da nação, com brilhante atuação tanto na esfera consultiva, quanto contenciosa, apresentando ganhos para a sociedade como um todo”, destacou.
O presidente da OAB, Com informações da ASCOM/AGU. Marcus Vinícius Furtado, também prestou homenagem à Advocacia-Geral, destacando 10
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RETROSPECTIVA 2013
MAIS DE 2 MIL AÇÕES DA AGU BUSCAM RECUPERAR R$ 1,05 BILHÃO POR DESFALQUES NOS COFRES DA UNIÃO Foto: Joheser Pereira
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Advocacia-Geral da União (AGU) passou a atuar em 2,1 mil novos processos em 2013 para recuperar mais de R$ 1 bilhão desviados dos cofres públicos. A entidade entrou com ações de ressarcimento por improbidade administrativa, por irregularidades constatadas pela Administração Federal (inclusive em questões ambientais), por domínio e posse de patrimônio público e pela recuperação de verbas gastas em eleições suplementares. No mesmo período, R$ 154,4 milhões ingressaram nos cofres públicos em razão de decisões judiciais e acordos extrajudiciais celebrados com os réus. “O combate à corrupção é uma meta permanente da Procuradoria-Geral da União”, destacou o procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn, ao divulgar os números. Ele lembrou do esforço e do comprometimento de toda a equipe de advogados da União e de servidores administrativos para perseguir esse objetivo.
No bojo da atuação contra ilícitos, o órgão da AGU registrou, em 2013, 269 bloqueios de bens e 250 penhoras judiciais que representam, respectivamente, R$ 182,1 milhões e R$ 50,4 milhões. Há, ainda, a celebração de 447 acordos, que somam R$ 40,5 milhões. Esses acertos contribuíram para evitar judicializações longas e extinção de processos, permitindo, assim, a devolução dos valores. A Advocacia-Geral também está atuando como assistente em 447 ações relacionadas ao combate à corrupção, à improbidade administrativa, à defesa do patrimônio público e à recuperação de ativos. Parte dessas ações foi proposta pelo Ministério Público Federal. www.anajur.org.br
O pagamento referente às cobranças consideradas procedentes e a recuperação das perdas por meio judicial é efetivado pela arrecadação via guias de recolhimento da União. É possível, ainda, realizar a tomada de bens dos devedores e proceder a compensação de precatórios em nome deles.
Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Polícia Federal, e demais entes públicos que fazem a gestão dos recursos públicos federais. Destaques
Em 2013, diversas decisões da Justiça Federal favoráveis aos pedidos de ressarcimento feitos Para o diretor do Departamen- pela AGU ganharam destaque. to de Patrimônio e Probidade da Com base na Lei de Improbidade PGU, Renato Dantas, a conciliação Administrativa (Lei nº 8.429/92), é prioridade na restituição dos re- os advogados da União asseguracursos desviados, possibilitando ram o bloqueio de R$ 12 milhões ao réu o pagamento espontâneo em bens de diversas empresas da dívida integral ou a celebração de engenharia e construção ende acordo para pagamento em volvidas na execução das obras regime especial, com desconto da Barragem da Arvorezinha, no ou parcelamento do valor. “O município de Bagé, e no Projeto bloqueio de bens, por sua vez, de Irrigação Costa Doce, no mué medida de suma importância nicípio de Arambaré, ambos no para garantir a efetividade da Rio Grande do Sul. As irregularicobrança e recuperação dos ati- dades foram descobertas durante vos e pode acontecer em diversos a operação Paralelo 31, da Polícia momentos processuais de acordo Federal, criada para investigar descom a estratégia requerida no vio de dinheiro em obras públicas. caso concreto”, acrescentou. A Advocacia-Geral também Atuação firmou acordo com o Banco Morada para restituição de R$ 21,3 A existência de procedimento milhões relativos ao programa de extrajudicial orienta a atuação da habitação popular Minha Casa, PGU nos casos de recuperação de Minha Vida. A quantia foi devolviverbas desviadas. O órgão verifica da pela instituição financeira, que a legalidade da cobrança e se há está em processo de liquidação elementos que fundamentem a extrajudicial, à conta do Ministéação. Este levantamento decorre, rio das Cidades. Por meio da conprincipalmente, por meio das in- ciliação, houve o entendimento de formações encaminhadas pelos que os valores não poderiam ser órgãos da União e objetiva evitar incorporados ao patrimônio do judicializações desnecessárias. banco e deveriam retornar aos cofres públicos para permitir a conSegundo Renato Dantas, a tinuidade do projeto habitacional. Advocacia-Geral atua dentro da constitucionalidade e da legali- Com o posicionamento, o caso foi dade na busca de cidadãos con- encerrado. siderados ímprobos. A instituição conta com a colaboração de Com informações da ASCOM/AGU. órgãos igualmente responsáveis pelo combate à corrupção, como a INFORMATIVO ANAJUR
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AGU ECONOMIZA E ARRECADA R$ 151,5 BILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS E GARANTE SEGURANÇA JURÍDICA DE POLÍTICAS PÚBLICAS COMO MAIS MÉDICOS E ENEM
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Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu economizar e arrecadar R$ 151,5 bilhões* aos cofres públicos em 2013. O levantamento faz parte do Panorama AGU, que traz as informações da atuação judicial, consultiva e administrativa dos 12 mil integrantes do órgão. O resultado foi obtido por meio do trabalho dos advogados, procuradores e servidores administrativos e inclui as ações da Administração Direta, autarquias e fundações federais, Fazenda Nacional e Banco Central. Para o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, tão importante quanto as cifras bilionárias alcançadas é a defesa de políticas públicas. “Diversas iniciativas implementadas por órgãos federais e consideradas vitais ao desenvolvimento do país contaram com a orientação jurídica e a atuação judicial da AGU”, afirmou, ressaltando a desistência de recursos como medida adotada pela Instituição para desafogar o Judiciário.
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Foto: Wesley Mcallister
O programa “Mais Médicos para o Brasil” e o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), bem como a manutenção do leilão do pré-sal do Campo de Libra, foram algumas das ações que contaram com a defesa judicial da AGU. O trabalho da Instituição é observado, também, na realização de acordos envolvendo, principalmente, benefícios previdenciários, gratificações para servidores e conflitos entre órgãos públicos. Protesto de Certidões de Dívida Ativa e emissão de pareceres para garantir segurança jurídica dos gestores da Administração Direta e Indireta também foram pontos de destaque em 2013. Números
Outro ponto apresentado no documento é com relação às instalações das unidades espalhadas em todo o país. Em 2013, houve a ampliação do projeto Instalações Eficientes e Sustentáveis para identificar a situação dos prédios, quantificando e qualificando o local e as condições de trabalho, além de servir como parâmetro para as melhorias e avaliações futuras. Como exemplo, foram inauguradas e/ou restruturadas unidades no Rio de Janeiro, Alagoas, Pernambuco e Bahia. Também foi implementado o sistema Sapiens para apoio à produção de conteúdo jurídico e controle de fluxos administrativos. *Número pode ser maior, devido à finalização dos dados da economia gerada por acordos envolvendo a Administração Direta e o fechamento dos valores arrecadados pelas procuradorias que atuam nas autarquias.
O Panorama revela, ainda, que estão registrados na AGU cerca de 20 milhões de processos. Além disso, demonstra o investimento da Instituição em capacitação dos Com informações da ASCOM/AGU. advogados públicos e dos servidores, ampliando a oferta de cursos voltados para a área do Direito, com pós-graduação, realização de workshops e seminários.
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PLP 205/12: ADAMS ENTREGA AO RELATOR TODAS AS PROPOSTAS APRESENTADAS PELOS MEMBROS DA AGU Foto: Wesley Mcallister
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advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, entregou ao deputado federal Alex Canziani (PTB-PR), no início de novembro, a consolidação das sugestões recebidas pelos integrantes da instituição ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 205/2012. A proposta altera a nova Lei Orgânica da AGU e está sob a relatoria do parlamentar na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. O documento reúne as cerca de 3,5 mil sugestões enviadas por mais de 600 servidores, advogados e procuradores da AGU. No momento da entrega, Adams informou ao deputado que o grande volume se deve ao fato do arquivo abranger todas as colaborações. “Minha intenção sempre foi trazer para análise do relator todas as manifestações, sem que elas passassem por qualquer filtro ou juízo prévio. Vocês terão a liberdade para avaliar a pertinência de cada uma delas”, destacou. O ministro adiantou ao parlamentar que a consulta permitiu que a Instituição conseguisse avançar em alguns pontos divergentes com as entidades de classe representativas das carreiras da AGU. “Nós tivemos reuniões de nivelamento para buscar uma convergência de opiniões. De nove itens, cinco conseguimos obter consenso”, explicou. Canziani observou que a consulta contribuirá para o aperfeiçoamento do projeto. “Essa iniciativa foi muito importante. Nós recebemos inúmeras contribuições para que juntamente com a nossa consultoria possamos avaliar a melhor forma de atender à AGU”, destacou. A assessora especial do advogado-geral da União, Rebeca Leão Albuquerque, acrescentou que o sucesso da consulta só foi possível graças à parceria entre a instituição e o relator da proposta. “O fator tempo foi muito importante. A AGU como um todo se colocou aberta para receber as www.anajur.org.br
sugestões, mas o procedimento só se tornou viável pela atuação da relatoria, que deu tempo necessário para agregar as contribuições dos servidores, advogados e procuradores da instituição”. Mesmo com alguns consensos, ainda há pontos que precisam ser resolvidos, como a questão da dupla vinculação de algumas carreiras jurídicas da instituição. A adjunta do advogado-geral da União, Ana Paula Severo, lembrou que esse é o caso dos procuradores da Fazenda Nacional, que são ligados tanto a Fazenda quanto à AGU. “Na verdade, a proposta das associações é que todos os órgãos da AGU sejam abarcados pela própria AGU. Hoje isso não é viável e a gente não tem como incorporar administrativamente à estrutura da Advocacia-Ge ral”, afirmou. A entrega do documento foi feita pelo ministro Adams conjuntamente com o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque, com o procuradorgeral federal, Marcelo de Siqueira Freitas, com o procurador-geral da União, Paulo Kuhn, e com a adjunta e ouvidora da AGU, Mariana Rodrigues Melo. A consolidação das sugestões foi aprovada pela Comissão Técnica do Conselho Superior da Advocacia-Geral. O grupo analisou todas as propostas enviadas por advogados da União, procuradores federais e servidores da AGU, inclusive os aposentados. Os membros e servidores enviaram sugestões aos artigos que tratam da organização de cargos, da representação judicial da AGU perante os órgãos, dos direitos, garantias e prerrogativas das carreiras, entre outros. A consulta foi criada por decisão do advogadogeral da União e regulamentada por meio da Portaria nº 300, de 26 de agosto de 2013.
Para a presidente da Anajur, Joana d`Arc Alves Barbosa, a discussão em torno do PLP demonstra maturidade alcançada pelos advogados públicos. “As sugestões apresentadas certamente atenderão grande parte das aspirações dos advogados públicos federais, sobretudo no tocante à exclusividade de atribuições pelos membros efetivos e o respeito à sua independência técnica”. Ela lembrou que a Anajur acompanhará as negociações na Câmara e no Senado Federal. Para o presidente da Anpaf, Rogério Filomeno Machado, as questões apontadas para aperfeiçoamento da AGU podem atender plenamente aos membros das carreiras, se contempladas. “O relator do projeto deve observar pontos como os que asseguram as prerrogativas da carreira para atuar com segurança jurídica e independência e a exclusividade de cargos da AGU, garantindo a defesa do órgão muito mais consistente e linear. Nós temos que pensar o PLP não para a gestão atual, mas para 20, 50 anos. Devemos dar à AGU condições de gerenciar a estrutura da advocacia pública para que ela se torne mais eficiente e defenda o Estado brasileiro”, disse. A consulta institucional foi realizada entre setembro e outubro de 2013, por provocação da Anajur, em parceria com as entidades co-irmãs Anpprev e Anpaf. A principal finalidade foi assegurar a participação democrática dos membros e servidores da AGU no processo de aperfeiçoamento do projeto. As propostas de inclusão ou alteração de trechos do PLP 205 foram enviadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação. Com informações da ASCOM/AGU.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS: PROJETOS PENDENTES PARA 2014
Foto: Extraida da Web
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Devido ao baixo quórum e à morte do parlamentar, a sessão extraordinária de votação dos Quanto à PEC 443/09, que esta- destaques do Código de Processo belece o subsídio do nível máximo Civil, dentre eles a previsão do das carreiras da Advocacia-Geral pagamento de honorários sucumda União no percentual de 90,25% benciais aos advogados públicos, Entre elas está a PEC 82/2007, do subsídio fixado para os minis- foi cancelada. O assunto também que visa garantir autonomia tros do Supremo Tribunal Federal, ficou para 2014. funcional à Advocacia Pública nas houve adiamento da reunião da comissão especial marcada para suas três esferas (federal, estadual o dia 18 de dezembro. A alteração A diretoria da Anajur informa e municipal). O texto aguarda ocorreu em virtude do falecimento que continuará envidando esforaprovação do parecer do relator, do senador João Ribeiro (TO) fato ços na defesa e fortalecimento da deputado federal Lelo Coimba que levou o presidente da Câmara, Advocacia Pública brasileira. (PMDB-ES). A análise do texto não Henrique Eduardo Alves (PMDBocorreu em razão do pedido de RN), a cancelar todas as reuniões vista apresentado pelo deputado de votação nas comissões. a última semana de funcionamento do Congresso Nacional em 2013, as matérias de interesse da Advocacia Pública Federal, mais uma vez, não foram votadas, sendo adiadas para 2014.
Ricardo Berzoini (PT/SP) no último dia 17 de dezembro.
RETROSPECTIVA 2013 PEC 82/2007: AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE A AUTONOMIA FUNCIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA
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Anajur participou, no dia 19 de novembro, de audiência pública promovida pela Comissão Especial da PEC n.º 82/2007 na Câmara dos Deputados para discutir a proposta que pretende garantir autonomia funcional para a Advocacia Pública. A entidade foi representada pelo Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, do qual faz parte. A audiência pública foi requerida pelo relator da PEC, deputado federal Lelo Coimbra (PMDB-ES), e contou com a presença do presidente da Comissão Especial, deputado Alessandro Molon (PTRJ), e de vários parlamentares que integram o colegiado. Também compareceram as de14
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mais entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública, além da presidente em exercício da Comissão Nacional da Advocacia Pública da OAB, Fabiana Barth, e da procuradora-geral do Distrito Federal, Paola Aires Corrêa Lima. De acordo com o cronograma apresentado pela Comissão Especial, também serão realizados seminários nas cidades de Belo Horizonte, Campo Grande, João Pessoa, Macapá, Porto Alegre, Porto Velho, Rio de Janeiro e Vitória, com a participação de representantes das entidades de classe e outras autoridades convidadas. Segundo a Presidente da Ana-
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jur, Joana Mello, a proposta pretende garantir autonomia que assegure as prerrogativas dos advogados públicos para fortalecer a prevenção da corrupção e a defesa jurídica das políticas públicas. “Não existe democracia sem profissionais que possam, de forma independente, apontar os caminhos legalmente possíveis ou defender as opções assim adotadas pelo gestor público”, destacou.
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PEC 443/2009: RELATOR RECEBE ENTIDADES DE CLASSE DA ADVOCACIA PÚBLICA Foto: Anajur
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elator da PEC 443/2009 na Câmara dos Deputados, o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) debateu a proposta em seu gabinete com os dirigentes da Anajur, Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello; da Anpaf, Mauro César Santiago Chaves; e da Anpprev, Antônio Rodrigues da Silva. A PEC 443/2009 estabelece o subsídio do grau máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das procuradorias dos estados e do Distrito Federal, no percentual de 90,25% do subsídio
mensal fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal.
ção constitucional das carreiras da Advocacia e Defensoria Públicas.
De acordo com o parlamentar, a Comissão Especial deve reunirse para debater seu parecer o quanto antes, com a possibilidade da proposta ser apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados.
“O objetivo da PEC 443 é tratar de maneira isonômica as carreiras constitucionalmente consideradas funções essenciais à Justiça. Por isso, é fundamental que o texto original da proposta seja mantido, reservando-se especificamente à Advocacia e DeA presidente da Anajur, Joana fensoria Públicas o seu alcance. Mello, agradeceu a atenção em- Isso não impede, aliás, que oupenhada ao assunto nos últimos tras carreiras não enquadradas anos e ressalvou a necessidade de no capítulo possam ter suas manutenção do texto original da próprias propostas”, afirmou ao PEC, tendo em vista a configura- final do encontro.
RETROSPECTIVA 2013 ANAJUR LAMENTA O FALECIMENTO DO JURISTA SAULO RAMOS
Foto: Anajur
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morte do saudoso jurista Saulo Ramos, em abril de 2013, motivou uma singela homenagem do Informativo Anajur na segunda edição desse ano. Lamentamos a perda inestimável para a Advocacia Pública brasileira, da qual Ramos foi grande incentivador, ao protagonizar a inserção da Advocacia-Geral da União no texto constitucional de 1988. Saulo Ramos foi exemplo de profissional competente, com uma incontestável bagagem intelec-
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tual, além de homem simples, de muitos amigos, de alma poética e visionária. Assim o enxergamos face tudo o que já foi divulgado a seu respeito, tanto pelos livros publicados, quanto pela brilhante atuação pública e privada. Guardamos na lembrança sua grande emoção quando homenageado, em agosto de 2011, com o lançamento do selo personalizado em comemoração aos 25 anos da entidade. O saudoso jurista deixou não só para
a classe de advogados públicos, como também para a dos privados, um legado voltado para a transparência, para a ética e para a coragem, além da determinação de quem sempre soube o que quis e, onde, definitivamente, estavam as suas paixões e como lutar por elas. “A advocacia é o meu sacerdócio”, afirmava.
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NOVO CPC: CÂMARA CONCLUI VOTAÇÃO DO TEXTO-BASE E ADIA POLÊMICAS
Foto: Extraída da Web
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plenário da Câmara dos Deputados concluiu, no dia 26 de novembro, a votação do texto- base do novo Código de Processo Civil (PL 8046/2010, apensado ao PL 6.025/2005), ressalvados os destaques que serão apreciados após o recesso parlamentar. Em sessão extraordinária com cerca de 30 minutos, os deputados aprovaram, por unanimidade, as quatro partes restantes do texto, após acordo de lideranças. A parte geral já havia sido votada no último dia 5 de novembro. Adiados, os destaques questionam os pontos mais polêmicos: pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia.
Os grupos de artigos aprovados englobam as seguintes partes: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1.058 a 1.085). Honorários Relator do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) afirmou que busca um acordo para que os honorários para advogados públicos sejam tratados em outro projeto de lei e retirados do novo 16
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Vale lembrar que o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furta, divulgou nota oficial em defesa dos honorários para a Advocacia Pública no dia 9 de “Esse tema será tratado ou no dezembro. No texto, ele destacou CPC ou em um projeto que já está a discrepância remuneratória entre na Câmara e trata da carreira a Advocacia Pública e as demais dos advogados públicos. Vamos funções essenciais à Justiça. amadurecer o diálogo”, disse Na mesma nota, Furtado Teixeira, que não quis antecipar ressalta não existir qualquer tipo qual solução será dada. de discriminação entre advogados O honorário é pago ao públicos ou privados no Estatuto advogado que venceu a ação, mas da Advocacia e da OAB. esse dinheiro é incorporado ao A presidente da Anajur lembrou orçamento federal nas ações em que o governo federal é vencedor. que os honorários sucumbenciais Nos estados e municípios, há leis são pagos pela parte vencida na que permitem a aplicação desse demanda judicial. “Tais recursos não são originários dos cofres púdinheiro em fundos. blicos, alimentados por receitas originárias ou derivadas, especialApesar de todos os esforços mente tributárias”. desenvolvidos pela Anajur e demais entidades de classe, O empenho de parlamentares permanece a resistência de alguns como os deputados Paulo Teixeira setores à previsão de honorários (PT-SP), Fábio Trad (PMDB-MS), para advogados públicos no novo Mauro Benevides (PMDB-CE), CPC. O próprio governo federal se Miro Teixeira (PROS-RJ), dentre mostra contrário a essa previsão, outros, reforçam a legitimidade do o que vem demandando uma pleito. forte mobilização por parte dos membros da Advocacia-Geral da União. CPC. O novo código autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior.
“A Anajur manterá essa firme atuação em defesa das prerrogativas dos membros da AGU, por se tratar de direito legítimo do advogado público, assegurado no próprio Estatuto da OAB”, declarou Joana Mello.
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PEC 555: TRABALHO DAS ENTIDADES DE CLASSE MOTIVA NOVOS REQUERIMENTOS
Foto: Anajur
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m continuidade aos trabalhos iniciados pelo Movimento Nacional de Servidores Públicos Aposentados (Mosap), integrado pela Anajur e outras entidades de classe representativas dos servidores públicos federais, 11 deputados apresentaram requerimento ao presidente da Câmara dos Deputados, no dia 2 de outubro, solicitando agilidade na votação da PEC 555/2006. De autoria do então deputado federal Carlos Mota (PSB-MG), a PEC 555/2006 trata da extinção, de forma gradativa, da contribuição previdenciária devida pelos aposentados e pensionistas do serviço público federal, estadual, municipal e distrital. O imposto foi criado com a Emenda Constitucional n.º 41/03, e sua revogação é pauta prioritária da Anajur. Apresentaram requerimento pedindo a votação da PEC os deputados Keiko Ota (PSB-SP); Beto Mansur (PP-SP); Deputado Vilalba (PP-PE); Vaz de Lima (PSDB-SP); Júlio Cesar (PSD-PI); Nilda Gondim (PMDB-PB); Nelson Pellegrino (PTBA); Mauro Lopes (PMDB-MG); Ricardo Izar (PSD-SP); Zequinha Marinho (PSC-PA); e Leonardo Quintão (PMDB-MG). Na sessão do dia 30 de setembro, o deputado Mauro Benevides proferiu brilhante discurso a favor da PEC 555/06, abaixo transcrito:
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SENHOR PRESIDENTE SENHORAS E SENHORES DEPUTADOS: O empenho dos servidores aposentados e pensionistas para ver aprovada a PEC 555/2006 vem mobilizando as duas categorias em todas as unidades federadas, com vistas a sensibilizar o presidente da Câmara dos Deputados e as lideranças partidárias no sentido de que a matéria seja inserida na pauta da ordem do dia, para o acolhimento por parte deste plenário soberano. Na passada sexta-feira, em concorrido debate na Assembléia Legislativa do Ceará; parlamentares federais e estaduais debruçaram-se sobre essa temática, expressando apoio a um assunto palpitante, que tramita há anos, sem alcançar o deslinde satisfatório. Vários deputados, naquele ensejo, discursaram, seguidamente, a exemplo dos colegas Artur Bruno, Chico Lopes, Raimundo Gomes de Matos e eu próprio – todos apoiando a aludida proposta, cabendo à deputada estadual Eliane Novais coordenar as discussões dos lideres dos grupos interessados, a começar pelo prestigioso Edson Guilherme Haubert, presidente do Instituto Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionista (Mosap), numa conscientização que nos trouxe a convicção
de que a tese é reconhecidamente justa, em condições de obter a adesão da unanimidade dos nossos preclaros membros do Congresso Nacional. Não é mais possível que assistamos a uma procrastinação de tantos anos, sem que fossemos convocados para deliberar a respeito, a exemplo de outras iniciativas, envolvendo emenda à Carta Magna brasileira. É este apelo que entendi de meu dever retransmitir aos eminentes colegas, na expectativa de que, afinal, alcancemos a almejada solução, certamente chancelada por muito mais do que os 308 votos indispensáveis à respectiva aprovação. Os aposentados e pensionistas fazem jus a uma postulação tão consentânea para todos eles, após inestimáveis serviços prestados à coletividade. Como resultado do árduo trabalho de mobilização, foi realizado no dia 29 de outubro o Dia Nacional de Mobilização pela Aprovação da PEC 555/2006. Na ocasião, entidades representativas dos servidores públicos, sobretudo a Anajur, promoveram atividades em todo o país com o objetivo de chamar a atenção dos parlamentares para a importância da PEC que revoga o Artigo 4º da EC nº 41/2003, extinguindo gradativamente a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas.
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NOVA DIRETORIA É APRESENTADA EM CONFRATERNIZAÇÃO DA ENTIDADE
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Anajur encerrou 2013 com a certeza de ter trabalhado mais um ano pelo reconhecimento social e político dos membros da Advocacia Pública Federal. Além do importante papel na defesa dos interesses dessa classe, a entidade não descuida da atuação em defesa de uma parcela da população que permanece invisível aos olhos do Poder Público durante a maior parte do tempo. Imbuída pelo espírito de solidariedade típico de final de ano, a associação deflagrou a
campanha Natal Feliz para as Crianças Carentes. durante a confraternização ocorrida no dia 13 de dezembro. O evento reuniu associados e foi prestigiado pelo ministro Luis Inácio Lucena Adams, pelo procurador-geral da União, Paulo Kuhn, pelo procurador regional da União da 1ª Região, José Roberto Machado Farias, dentre outras autoridades.
Fotos: Daniel Cardoso
Na ocasião, foi apresentada a nova diretoria da associação para o triênio 2014/2016, abaixo elencada:
PRESIDENTE – DF JOANA DARC ALVES BARBOSA VAZ DE MELLO SECRETÁRIO GERAL – DF NICÓLA BARBOSA DE AZEVEDO DA MOTTA DIRETOR FINANCEIRO – DF GENEIDE PALMEIRA MACHADO DIRETOR JURÍDICO – DF MÁRCIA REGINA VICENTE BARBOSA DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E CONVÊNIOS – DF LÚCIA HELENA PIGOSSI NEVES DIRETOR DE RECREAÇÃO E ESPORTE – DF SÉRGIO ERNESTO KOPP DIRETOR DE RELAÇÕES ASSOCIATIVAS – SP LUIZ FABRICIO THAUMATURGO VERGUEIRO DIRETOR DE EVENTOS – DF LUCIANA VILLELA DE SOUSA DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – DF RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO NETO DIRETOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS – MG MARIA MADALENA CARNEIRO LOPES
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SECRETÁRIO GERAL (ADJUNTO) – DF THAIS HELENA FERRINHO PÁSSARO DIRETOR FINANCEIRO (ADJUNTO) – DF CAMILLA ROSE THOMAZ DE LIMA SÁ DIRETOR JURÍDICO (ADJUNTO) – DF RUTH JEHÁ MILLER DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E CONVÊNIOS (ADJUNTO) - DF LAURA MARIA COSTA SILVA SOUZA DIRETOR DE RECREAÇÃO E ESPORTE (ADJUNTO) - DF CLÁUDIA MARIA VILELA VON SPERLING DIRETOR DE RELAÇÕES ASSOCIATIVAS (ADJUNTO) DF ULISSES FERNANDES SILVA DIRETOR DE EVENTOS (ADJUNTO) – DF VÂNIA RONS LAMOR PINHEIRO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (ADJUNTO) GO MAURA CAMPOS DOMICIANA DIRETOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS (ADJUNTO) DF LUCIANO BROCHADO ADJUTO www.anajur.org.br
DIRETOR CULTURAL – DF LESLEI LESTER DOS ANJOS MAGALHÃES DIRETOR DE ASSUNTOS DE APOSENTADOS/ PENSIONISTAS – RJ BRAZ SAMPAIO
DIRETOR CULTURAL (ADJUNTO) – DF LUIZ EDMAR LIMA DIRETOR DE ASSUNTOS DE APOSENTADOS/ PENSIONISTAS (ADJUNTO) - DF TÂNIA MARIA CARNEIRO SANTOS
DIRETOR DE RELAÇÕES COM O CONGRESSO NACIONAL – GO MARIA LUCILA RIBEIRO PRUDENTE DE CARVALHO
DIRETOR DE RELAÇÕES COM O CONGRESSO NACIONAL (ADJUNTO) - SP MARISTELA DE SOUZA FERRAZ CALANDRA
CONSELHO CONSULTIVO EFETIVOS JUREMA SANTOS ROZSANYI NUNES – DF NILSON PINTO CORREA – DF NICÓLA BARBOSA DE AZEVEDO DA MOTTA – DF MARIA DA GLÓRIA TUXI F. DOS SANTOS – DF MARIA ANÁLIA JOSÉ PEREIRA – DF MANOEL TEIXEIRA DE CARVALHO NETO – DF JOSÉ SILVINO DA SILVA FILHO - DF ANNAMARIA MUNDIM GUIMARÃES BORGES MESSIN – DF MERLY GARCIA LOPES DA ROCHA – DF JACYRA MEDEIROS – SP CONSELHO FISCAL EFETIVOS ÁLVARO ALBERTO DE ARAUJO SAMPAIO - DF MARIA SOCORRO BRAGA – DF GILBERTO SILVA – DF
SUPLENTES REGINA MARIA FLEURY CURADO - DF FELINTO CÉSAR SAMPAIO NETO – DF MARIA OLGACINÉ DE MORAES MACEDO - DF
SUPLENTES NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE - DF LIDIO CARLOS DA SILVA – DF CONCEIÇÃO DAS GRAÇAS AMORAS MIRA - PA
do sorrisos das crianças e dos adolescentes. Além de colaEntre as entidades filantrópi- boradores da Anajur, estiveram cas indicadas para receber os presentes a presidente Joana presentes, foi contemplada a Mello; a secretária-geral Nicóla Fraternidade Assistencial Lucas Motta; a diretora financeira Evangelista, situada no núcleo adjunta Camilla Rose; a conserural do Recanto das Emas. A lheira fiscal Maria Socorro instituição foi fundada há 18 Braga e a mais nova associada anos em Brasília pela atual Meire Mota Coelho. presidente, Jussara Campos Meguerian, e presta assistên“A entrega dos presentes, cia a portadores do vírus HIV com a presença do Papai Noel, e seus familiares. Atualmente foi uma oportunidade única a entidade abriga 45 famílias, vivenciada pela diretoria da totalizando quase 200 pessoas associação. Momentos como atendidas. esse nos fazem refletir sobre o que realmente merece ser valOs brinquedos arrecadados orizado em nossas vidas, tanto foram distribuídos na tarde do profissional quanto familiar”, dia 17 de dezembro, arrancan- afirmou Joana Mello.
Entrega de brinquedos
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Foto: Anajur
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ASSOCIADOS DO RIO DE JANEIRO SE REÚNEM EM ANIVERSÁRIO
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ssociados do Rio de Janeiro, liderados pelo então delegado Braz Sampaio (atualmente diretor de Assuntos de Aposentados e Pensionistas), se reuniram no dia 21 de outubro para comemorar os 80 anos do associado Carlos Alberto Cincurá de Andrade Silva. Cincurá ingressou na carreira de assistente jurídico em abril de 1957, e foi transposto para o cargo de assistente jurídico da União, transformado em cargo de advogado da União, em janeiro de 1997.
Querido pelos colegas, Cincurá se destaca pelos valiosos serviços prestados na defesa dos direitos e prerrogativas dos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União, durante os 40 anos em que esteve na ativa junto ao Comando da Marinha.
Foto: Arquivo Pessoal
A diretoria da Anajur, em nome de todos os associados, renova os votos de paz, saúde, amor e prosperidade ao colega octogenário.
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PLANO DE SAÚDE: CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MPOG E A FUNDAÇÃO GEAP
Foto: Extraída da web
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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão firmou convênio com a GEAP Autogestão em Saúde, em novembro, para prestação de assistência à saúde suplementar aos servidores do Poder Executivo Federal. Foram disponibilizados três planos: Geap Referência, Geap Essencial e Geap Clássico.
planos estão isentas de carência, desde que feitas até 4 de fevereiro de 2014.
A GEAP - Fundação de Seguridade Social está entre as primeiras instituições de autogestão de planos de saúde. A Fundação, criada em 29 de setembro de 1945, tem a missão de cuidar da saúde e da previdência complementar dos As adesões a qualquer desses servidores públicos vinculados aos
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órgãos patrocinadores da Fundação. Atualmente, a GEAP mantém convênio com 99 órgãos da esfera governamental (ministérios, autarquias, universidades, fundações, centros de pesquisa e etc.) das 27 unidades federativas. Entre os diferenciais dos planos administrados pela Fundação está o seu caráter solidário.
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Não há diferenciação para os que têm doenças preexistentes e todos têm a mesma cobertura. Além do mais, por não ter fins lucrativos, a GEAP pratica preços menores que os de mercado e canaliza seus recursos para a melhoria assistencial. Pode se inscrever na condição de titular: - Servidor ou empregado ativo/ inativo e ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o patrocinador, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo. Pode se inscrever na condição de dependente: a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
tes economicamente do servidor DF - CEP 70.610-460, com cópia e estudantes de curso regular re- dos documentos a seguir: conhecido pelo Ministério da Educação; e 1) Titular: identidade, CPF e comprovante de residência. f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judi2) Cônjuge/Companheiro/Hocial, enquanto permanecer nessa moafetivo: identidade, CPF, cercondição. tidão de casamento ou certidão de união estável. Pode se inscrever na condição de agregado (Grupo Familiar do 3) Dependente menor: certidão servidor): de nascimento ou identidade e CPF. I - a mãe, pai, madrasta e padrasto, desde que vivam sob a de4) Dependente maior de 21 pendência econômica do servidor; anos: identidade, CPF, comprovação de dependência econômica II - os filhos e enteados que não mediante apresentação de declasatisfizerem as condições das letra ração do imposto de renda 2013, “d)” e “e)” acima; e declaração de regularidade de matrícula em curso de nível supeIII - os irmãos; e rior, quando for o caso.
IV - os netos. b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, *A existência de dependentes obedecidos os mesmos critérios das alíneas “I” e “II” excluem o diadotados para o reconhecimento reito de inscrição dos dependenda união estável; tes da alínea “III”. c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou união estável ou homoafetiva reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
Aos servidores ativos e aposentados interessados em aderir aos Planos da GEAP, basta preencher a ficha de adesão dos planos oferecidos (GEAPClássico, GEAPEssencial ou GEAPReferência) e end) os filhos e enteados até 21 caminhar ao Serviço de Assistência anos de idade ou, se inválidos, en- Médico-Social CGEP/DGEP/SGA quanto durar a invalidez; para a autorização da inscrição, no endereço Ed. Sede II, Sala 100, 1° e) os filhos e enteados, entre Andar - Setor de Indústrias Gráfi21 e 24 anos de idade, dependen- cas - Quadra 6 - Lote 800 - Brasília-
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Os servidores que possuem contrato com outros planos de saúde podem migrar para a GEAP, ponderando antes o desembolso financeiro e a cobertura ofertada e assim optar pelo que lhe for mais conveniente. A equipe do Serviço de Assistência Médico-Social está à disposição para dirimir outras possíveis dúvidas nos telefones (61) 2026 -7919 e 2026-7856. Mais informações no sitio da GEAP: http://www.geap.com.br/_geap/ ge_plano_saude.asp. Com informacões da Rede AGU/ Portal do Servidor
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HISTÓRIA DO BRASIL CONTADA PELA ADVOCACIA PÚBLICA CONSULTIVA Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy(*)
Foto: Sérgio Moraes
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m mais uma colaboração com o Informativo Anajur, o jurista Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, divulga artigo que resgata a história do Brasil sob a visão da Advocacia Pública Consultiva. A iniciativa integra as comemorações dos 10 anos da Consultoria-Geral da União. Os textos são resultado de detalhadas pesquisas nos arquivos do Poder Executivo federal, da Advocacia-Geral da União, e da Consultoria-Geral da União. Nesta edição, Godoy analisa e comenta o caso ocorrido em 1903 que lançou os fundamentos do federalismo fiscal brasileiro. Naquela ocasião, o ministro da Guerra consultou o ministro da Fazenda a propósito do direito de os estados tributarem a exportação nos territórios da União existentes no contexto dos limites desses mesmos estados. Discutia-se, portanto, se os estados tinham poder para decretar impostos de importação em relação a produtos exportados em área de jurisdição federal, porém localizadas nos limites estaduais.
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O CASO FUNDADOR DO FEDERA- áreas federais, embora localizadas LISMO FISCAL BRASILEIRO- 1903. dentro dos limites estaduais. É que Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy havia várias áreas da União dentro dos limites dos estados, sob várias A competência para a fixação formulações jurídicas, a exemplo de impostos sobre exportação de de terras devolutas, terrenos de mercadorias de produção própria marinha, terrenos ribeirinhos, era dos estados da federação, nos acrescidos. termos do disposto no Artigo 9º da Constituição de 1891. Ainda, No caso concreto que se isentava-se de impostos, nos apresenta, o ministro da Guerra estados por onde se exportasse, consultou o ministro da Fazenda, a a produção de outros estados, propósito do direito de os estados ainda também segundo o disposto tributarem a exportação nos no Artigo 9º de nossa primeira territórios da União existentes no constituição republicana. Caso contexto dos limites dos estados. de imunidade, não obstante a utilização do verbo isentar, na Bem entendido, não se tratava técnica tributária contemporânea. de tributação estadual em territórios federais. É que nesses Ainda que não haja dados últimos os tributos estaduais empíricos para confirmação da eram de competência da União, assertiva que segue, acredita- solução mantida presentemente se que a competência estadual na Constituição de 1988. para a cobrança de impostos de importação era dos estados, por Discutia-se o poder de os pressão dos estados produtores estados decretarem impostos de de café, a exemplo de São Paulo e importação em relação a produtos de Minas Gerais. exportados em área de jurisdição federal, porém localizadas nos É nesse contexto de um limites estaduais. Registre-se que federalismo vertical incipiente a linguagem constitucional da que se levantou questão referente época utilizava o verbo decretar ao poder dos estados para cobrar para identificar o poder de impostos de exportação em instituição de tributos. relação a negócios entabulados em
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No pano de fundo da discussão, contornos do federalismo fiscal “Ficam desde já reservados tinha-se um veto presidencial à brasileiro: para a União, de conformidade resolução do Congresso Nacional com o mesmo artigo (art. que pretendia ampliar o conteúdo Gabinete do Consultor-Geral 64), todas as terras devolutas compreensivo de terras devolutas. da República. – Rio de Janeiro, 20 situadas nas linhas de fronteira de junho de 1903. do país, em uma faixa de 66 Discutia-se se os estados exerquilômetros, devendo o Governo ceriam alguma forma de jurisSr. Ministro da Fazenda. – Com mandar oportunamente medir dição em relação às populações o parecer incluso, da presente e discriminar as respectivas civis que vivessem nos limites de data, restituo-vos os papéis que áreas, onde serão estabelecidas terras pertencentes à União, ainda acompanharam o vosso Aviso n. colônias militares. Parágrafo que localizadas no perímetro dos 73, de 6 do corrente, relativos à único. As produções da zona, estados. consulta feita pelo Ministério da definida neste artigo, continuam Guerra em Aviso n. 51, de 22 de a ser taxadas pelos respectivos O consultor-geral comparou o janeiro último, sobre o direito que Estados, aos quais é garantido federalismo brasileiro ao federaem toda sua plenitude o direito lismo norte-americano, especial- têm os Estados de cobrar impostos de exportação nos territórios de explorá-las”. mente para evidenciar as diferenexistentes nos mesmos Estados ças que há entre os dois modelos. Transcreverei textualmente a Nos Estados Unidos, os territórios e pertencentes à União. Saúde e fraternidade. – T. A. Araripe Junior. parte do veto que lhes é referente: foram adquiridos ou ocupados após a independência, isto é, a Ao Ministério da Guerra partir de 1776. No Brasil, os ter“O art. 2º da Resolução do Conritórios já se encontravam dentro parece matéria controversa o gresso, reconhece incompledos limites de 1822; vale dizer, direito que têm os Estados de tamente o direito vigente, isto antecediam a independência. cobrar impostos de exportação é, o art. 64 da Constituição, nos territórios existentes, nos quando dispõe que das terEntendeu-se que subtrair mesmos Estados e pertencentes ras devolutas cabe à União a do estado o poder de tributar a à União (Aviso n. 51, de 22 de porção indispensável para a exportação ocorrida em área de janeiro último). Provém a dúvida defesa das fronteiras, fortificadomínio federal seria o equiva- das razões do veto presidencial, ções e construções militares, e lente à concessão de privilégio em de 21 de julho de 1896, oposto à os arts. 1º da lei n. 601, de 18 favor de quem negociasse nessas Resolução do Congresso Nacional de setembro de 1850, e 82 a 86 áreas, sem que se tivesse previsão regulamentando o art. 64 da do Decreto n. 1.318, de 30 de constitucional para tanto. Constituição da República. janeiro de 1854 – não revogado nesta parte – quando mandam No entendimento da ConsultoNos termos do aludido veto, reservar nas fronteiras 10 léria-Geral da República, em parecer guas para colônias militares substancial, era claro o fato de que vê-se que o seu autor muito juridicamente considerou inconstituciopara serem distribuídas gratuios estados exerciam jurisdição fisnal o disposto na segunda parte tamente aos colonos e pocal em relação a áreas da União voadores. É incompleto o recoque se localizassem nos limites do art. 1º daquela Resolução, que declarava compreendidos na nhecimento do direito vigente, estaduais. expressão – terras devolutas – os porque a Resolução só admite Não se tinha questão de imuni- terrenos de marinhas, os ribeicolônias militares nesta zona, dade ou de isenção. Ocorrido o fa- rinhos e os acrescidos; outro tanto, quando o decreto n. 1.318, de tor gerador do imposto de expor- porém, não sucede com as razões 1854, também cogitava da tação aos estados eram devidos os de não sanção concernentes ao distribuição dessas terras por valores, ainda que os negócios se art. 2º, quanto à inteligência do quem as povoasse. desdobrassem em áreas de pro- art. 34, ns. 29 e 31 da Constituição. priedade da União. E sabiamente o fazia, pois a São estes os termos do citado defesa do território não se faz, O parecer que segue plasma art. 2º da resolução vetada: única nem principalmente, verdadeiro caso fundador dos www.anajur.org.br
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por estabelecimentos militares, mas também pela posse real e efetivo cultivo do solo, pela criação de núcleos de população civil. Além disso, o parágrafo único do art. 2º da resolução inutiliza a disposição anterior, estatuindo que as produções naturais da zona definida, podem ser taxadas pelos Estados, aos quais é garantido em toda a sua plenitude o direito de explorá-las. As terras são da União, mas os Estados exploram e taxam as suas produções! Não se compreende essa nova espécie de domínio, que constitui verdadeira aberração dos princípios de direito, com violação manifesta da Constituição, quando prescreve que sobre terras e estabelecimentos da União só legisla o Congresso Nacional e não os Estados (Const., art. 34, ns. 29 e 31)”. Da leitura, atenta dos períodos acima transcritos depreende-se que, na opinião do ilustre signatário do veto, os Estados nenhuma jurisdição exercem sobre as populações civis que forem encontradas dentro dos limites das terras pertencentes à União, ex-vi da 2ª parte do citado art. 64 da Constituição. De modo mais claro: a União exerce nessas terras a sua jurisdição exclusivamente e em termos absolutos. Para melhor esclarecimento, vejamos os textos constitucionais diante dos quais tem de ser dirimida a questão de que se trata: “Art. 34. Compete privativamente ao Congresso Nacional: (...) n. 29. Legislar sobre terras e minas de propriedade da União; n. 31. Submeter a legislação especial os pontos do território 24
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da República, necessários para a fundação de arsenais ou outros estabelecimentos e instituições de conveniência federal. (...) Art. 64. Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção de território que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais”. Diz ainda o art. 10: É proibido aos Estados, tributar bens e rendas federais ou serviços a cargo da União e reciprocamente. Destas disposições verifica-se a existência de dois pontos a atender na questão de que se trata. O primeiro é concernente à jurisdição territorial; o segundo às isenções tributarias concedidas aos bens patrimoniais da União. Quanto ao primeiro ponto, pareceme que a inteligência do art. 34, ns. 29 e 31 e o seu complemento do art. 64, resolvendo-se pelos dispositivos combinados dos arts.1º, 2º, 9º, 63, 65, § 2º, afasta toda idéia de jurisdição exclusiva da União dentro dos limites de um Estado. A inteligência contrária procede da confusão em que laboram alguns intérpretes da Constituição relativamente ao modo por que foi e se acha constituído o território nacional. Pretendem eles aplicar ao Brasil, fundados na redação do citado art. 34, n. 31, o regime da legislação relativa aos chamados territórios nos Estados Unidos da América do Norte. Esses territórios, adquiridos por compra ou cessão, têm a forma de governo que lhes quer impor e
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impõe diretamente o Congresso, diz Story, e consequentemente escapam às limitações que a Constituição estabelece, quando se refere aos poderes jurisdicionais concedidos aos Estados: “O poder do Congresso sobre as terras nacionais é evidentemente exclusivo e universal e sua legislação não está sujeita a nenhum contraste”. (...) “The constitution was made for the states, not for territories”, acrescenta Cooley, Principles of Constitutional Law, pag. 37. Ora, nada que se pareça com isto existe entre nós. O território nacional achava-se integrado quando se deu o advento da República; nenhuma aquisição foi feita, nem poderá mais sê-lo, à vista da proibição do art. 88 da Constituição brasileira. Como se vê dos arts. 1º e 2º, a Nação, adotando como forma de governo, sob o regime representativo, a República Federativa, constituiu-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, com os seus limites, em Estados Unidos do Brasil; e excetuando o que ficou preceituado no art. 3º, relativamente ao futuro Distrito Federal, pode-se afirmar que nenhuma nesga do território da República foi subtraída ao regime da jurisdição conjunta da União e dos Estados, definida na mesma Constituição. Nem se compreende como fossem de outra maneira exercitados os poderes delegados aos Estados e garantida a liberdade a todos os cidadãos brasileiros, se do território de cada Estado pudessem ser destacadas parcelas a pretexto de necessidades de ordem geral e federal. Dar-se-ia uma perfeita desintegração territorial, e portanto política, a que não se presta nem o espírito, nem à letra da Constituição.
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“O povo brasileiro, no uso de sua soberania (preâmbulo e art. 1º), como bem pondera o Dr. João Barbalho, organizou seu regime político, dividindo o anterior Estado unitário do Brasil em Estados particulares, dando às antigas províncias esse novo caráter (art. 2º) incumbindoos de seu próprio governo e administração peculiares (arts. 5º, 6º, 63 e 65, § 2º), mas reunindo-os pelo laço da federação, dandolhes a significativa denominação de Estados Unidos e erigindo um governo comum ou geral (a União), a cujo cargo ficou confiada, no interesse de toda a coletividade, uma certa ordem de negócios, da mais alta monta e de difícil ou impossível gestão pelos Estados isoladamente, com vantagens para eles e para a comunhão. Este governo geral coexiste com os governos dos Estados, tendo cada um uma esfera de ação própria e distinta. Conforme este sistema, existem duas qualidades de governo no mesmo território – Governo Nacional e Governo Estadual : há o povo nacional e o de cada Estado, o cidadão está sujeito a duas normas soberanas, às leis federais e às dos Estados, assim como a duas ordens de autoridades que entre si não têm subordinação hierárquica : - de um lado ao chefe, Congresso, Justiça e autoridades da Nação e do outro às autoridades do Estado particular a que pertencer.” (Comentários, pág. 9)
as restrições impostas pela integridade das jurisdições territoriais, que não sofrem interrupção em todo o território da República, de acordo com a jurisprudência adotada na União Americana e na Confe-deração Argentina, de cujas cons-tituições foi copiado, com ligeiras modificações, aquele artigo.
em tudo quanto se relaciona com o serviço a que se destinam os sítios; entende-se, porém, ali, que os Estados particulares conservam o direito de fazer efetiva a autoridade dos seus tribunais dentro de tais sítios, ainda que estejam submetidos sob outros aspectos, à jurisdição nacional, como se essa circunstância não existisse.
O § 17 da sec. 8ª do art. 1º da Constituição americana declara que ao Congresso compete submeter a legislação exclusiva (to exercise exclusive legislation) em todos os terrenos comprados com o consentimento da legislatura do Estado em que estiverem situados, para a construção de fortalezas, armazéns, arsenais, estaleiros e outras edificações necessárias.
Assim, a autoridade competente para conhecer dos delitos cometidos por indivíduos que habitam tais regiões não é a autoridade nacional, mas a autoridade local.
O § 27 do art. 67 da Constituição argentina diz: “O Congresso Nacional legisla exclusivamente para todo o território da capital da Nação e sobre todos os demais lugares adquiridos por compra ou cessão em qualquer das províncias, para estabelecimentos de fortalezas, arsenais, depósitos ou outros estabelecimentos de utilidade nacional”.
Apesar das expressões “legislação exclusiva” usadas nos dispositivos transcritos, na América, de onde veio a regra, pelo menos, não se julga que a legislação exclusiva importe a supressão da jurisdição Ora, se tais princípios são estadual que for compatível com irrecusáveis, como admitir que os intuitos da regulamentação a carta divisionária dos Estados federal. possa ser cindida para deixar aparecer uma autoridade A autoridade nacional, diz Esterritorial exclusiva? trada, comentando a constituição do seu país, sobre sítios adquiriA disposição do art. 34, n. dos em territórios de um Estado, 31, deve, pois, ser aplicada com é exclusiva na América do Norte, www.anajur.org.br
A residência em lugares consagrados ao serviço nacional não importa o foro federal exclusivo. As regiões de propriedade nacional não estão completamente desagregadas no Estado, nem subtraídas inteiramente à sua jurisdição e autoridade. (Noções de Direito Federal, pag. 184). A prática e jurisprudência americanas são terminantíssimas. Nada, portanto, justifica que nos distritos submetidos à regulamentação federal, segundo a Constituição brasileira, se negue ação aos poderes concedidos aos Estados, em tudo quanto não contrarie os fins de ordem administrativa afetos à União, nem prejudique a exploração direta da propriedade territorial anexa aos estabelecimentos organizados pelo Governo Federal. O próprio Governo já variou da opinião consagrada no veto de 21 de julho de 1896, aproximando-se da verdadeira doutrina, quando expediu o decreto n. 4.662, de 12 de novembro de 1902, que aprova o regulamento para as colônias militares.
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Nesse regulamento a jurisdição estadual em terras pertencentes à União é clara e positivamente reconhecida. É assim que o dito regulamento dispõe, no art. 53, o seguinte:
os impostos pelas indústrias e profissões que exercerem em seu proveito e pelos produtos que individualmente exportarem pela linha da fronteira, ainda em terras pertencentes à União.
“Os empregados da colônia e todos os colonos em geral estão sujeitos à legislação civil e criminal da República, sendo nos crimes civis processados e julgados segundo os códigos respectivos e os atos militares sujeitos à legislação especial que regula a matéria.”
A exceção, portanto, contida no citado art. 34, n. 31, não constitui uma exclusão de competência, mas uma restrição ao exercício ordinário dos poderes conferidos aos Estados em matéria administrativa, justificada apenas pela necessidade de garantir o livre exercício da autoridade federal Pelo art. 24 reconhece o direito nos estabelecimentos destinados, que têm os colonos e suas famílias principalmente, à manutenção da de possuir lotes de terras e ex- ordem geral e segurança politica plorar por si a indústria pastoril e da República. agrícola; pelo art. 35, de ter casas comerciais na zona urbana; pelo Quanto ao segundo ponto, isto art. 68, de exercer em proveito é, à extensão do privilégio de que próprio ofícios mecânicos, artes, gozam os bens pertencentes à indústrias ou qualquer outro União, é intuitivo que tal isenção mister fabril; e, salvo sujeição ao não passa além do titular da regime militar da colônia, imposto propriedade. a estes residentes pelo art. 47, é fora de duvida que, no que for Não podem considerar-se bens concernente ao estado civil de tais da União, para os efeitos do art. 10 pessoas, ao direito de sucessão, da Constituição, os bens incorporaaos contratos que entre si fizerem, dos ao patrimônio particular dos aos móveis e semoventes que colonos ou das pessoas residentes adquirirem, as indústrias que em terras de propriedade federal. exercerem, essas pessoas estão sob a jurisdição das autoridades Uma vez verificada, como estaduais, às quais compete o pro- ficou, a competência dos Estados cesso e execução das leis civis. para a cobrança dos impostos a que têm direito, ex-vi do art. Nestas condições seria ilógico 9º da Constituição, dentro dos e constituiria uma mutilação limites do seu território ou da desta jurisdição, tão claramente respectiva divisão politica, cabereco-nhecida, negar aos Estados a lhes arrecadá-los de todos os jurisdição fiscal decorrente daqueles particulares, contribuintes sujeitos atos. Os colonos ou habitantes à taxação, embora residentes em de terras pertencentes à União colônias militares ou em outros não deixam de ser cidadãos dos estabelecimentos administrados Estados e nessa qualidade devem pelo Governo Federal. ser compreendidos, igualmente com os outros, na contribuição Recaindo o imposto sobre o necessária à manutenção dos resultado do trabalho dos colonos serviços estaduais; pagando e mercadorias ou manufaturas 26
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aos mesmos pertencentes, sobre colheitas e frutos da própria lavoura ou sobre produtos de indústria extrativa obtidos em virtude de contratos de arrendamento feitos com a administração, é evidente que o Governo Federal violaria a Constituição se subtraísse aos Estados, em casos tais, o exercício do direito de arrecadação. Os privilégios da Fazenda Nacional não se transmitem: são de direito público. Os produtos naturais do solo pertencem à União em suas terras; ela tem o direito de explorá-los, utilizá-los, dando-lhes o destino que entender, por si ou por seus prepostos. Desde, porém, que os aliena, desligados do patrimônio da Nação, esses produtos seguem forçosamente a sorte do novo proprietário, ratione proprietatis. Isentar dos impostos estaduais, portanto, os bens particulares, por pertencerem a pessoas residentes em terras da União, importaria conceder-lhes aquele privilégio pelo fato da habitação, o que seria absurdo e injustificável perante o direito vigente. É este o meu parecer. Rio de Janeiro, 20 de julho de 1903. – T. A. Araripe Junior. (*) Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, consultor-geral da União, é doutor e mestre em direito pela PUC-SP.
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PERDA DE POSTO E PATENTE DECORRENTE DE CONDENAÇÃO POR CRIME Por Frederico Magno de Melo Veras (*)
Foto: Arquivo Pessoal
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ecebemos o convite para escrever um artigo no Informativo Anajur com um misto de satisfação e surpresa. Satisfação pela qualidade dos trabalhos aqui publicados, surpresa pela lembrança do nome de um juiz-auditor da Justiça Militar da União (JMU) para o encargo. A estes sentimentos iniciais, agregou-se uma certa carga de responsabilidade e uma pergunta: qual assunto poderia interessar a leitores tão preparados como os integrantes das carreiras jurídicas da AGU?
Imaginamos escrever sobre a competência da JMU, depois sobre os equívocos do decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 20011. Pensamos ainda escrever sobre a perspectiva de alteração da competência da JMU, passando a abranger as ações judiciais que questionassem punições discipli-
nares2. Por fim, optamos por tecer rápidas observações a respeito das formas pelas quais um militar pode deixar de pertencer aos quadros das Forças Armadas, concentrando-nos na exclusão derivada de sentença condenatória oriunda da JMU.
Relativamente à perda do posto e da patente de oficial das Forças Armadas é importante considerarse o seguinte dispositivo constitucional:
Em processos criminais militares da competência da JMU, a condenação de graduados (excluídos aí os oficiais, considerando-se graduados os militares até suboficial – Marinha e Aeronáutica, ou subtenente – Exército3 ) à pena restritiva de liberdade superior a dois anos acarretará na exclusão do militar do serviço ativo4. Essa exclusão é classificada no Código Penal Militar (Artigo 98) como pena assessória, mas na verdade é um efeito da condenação, devendo ser apenas mencionado na sentença, sem necessidade de fundamentação5 .
§3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
Art. 142....
I – as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a ela inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas;
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O Decreto nº 3.897 trata das diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, prevendo assistência da AGU para militares que respondam a inquéritos policiais (Artigo 3º do citado decreto, que remete à Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995). 1
Talvez inspirado pela palestra proferida pelo Dr. Fábio da Silva Porto, Advogado da União, que proferiu uma elucidativa palestra no Seminário de Direito Militar, ocorrido em Santa Maria/RS, entre os dias 25 a 27/06/213, com o título: “As dificuldades da AGU junto à Justiça Federal nas causas de origem militar e a necessidade de ampliação da competência da Justiça Militar”.
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O Estatuto dos Militares (Lei n. 6.880/80) prevê que o “posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do presidente da República ou do ministro de força singular e confirmada por carta-patente” (Artigo 16, §1º - hoje seriam os comandantes das Forças, por não mais existirem os ministérios militares).
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Conforme disposto no Artigo 102 do CPM: “A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a 2 (dois) anos, importa sua exclusão do serviço ativo”.
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Neste ponto, discordamos de Guilherme de Souza Nucci, eis que este considere que a exclusão “não é automática, devendo ser expressamente imposta na decisão condenatória e devidamente fundamentada” (v. Código Penal Militar Comentado, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 180). A sentença apenas reconhece que o acusado é praça/graduado, que a pena é superior a dois anos e aplica o Artigo 102 do CPM, porém não há necessidade de uma efetiva fundamentação, pois isso implicaria em fundamentar o que está claramente previsto em lei, quiçá remontando a motivação do legislador em 1969.
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No caso dos oficiais das Forças Armadas, mesmo a condenação a uma pena superior a dois anos, não importa necessariamente a perda do posto e da patente, consoante poderia se entender da leitura do disposto no Artigo 99 do CPM6. Para que a perda se efetive, na visão da doutrina tradicional, seria necessária uma decisão judicialiforme exarada pelo Superior Tribunal Militar, em que este declare a incompatibilidade ou indignidade do condenado com o oficialato. É da competência originária do STM processar e julgar a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade com o oficialato (Artigo 6º, inciso I, “h” da Lei nº 8.457/1992 – Lei de Organização Judiciária Militar), cujo rito acha-se previsto nos artigos 112 a 114 do Regimento Interno do STM. Rito este que manda “citar o sentenciado”, permitindo a este que ofereça defesa escrita e tenha direito à sustentação oral, naturalmente representado por advogado. A perda do posto e da patente exige o trânsito em julgado, mas o curso do seu processamento não impede o início do cumprimento da pena, impedindo apenas que o oficial condenado seja recolhido a estabelecimento prisional comum, devendo o recolhimento ocorrer em estabelecimento militar. Alexandre Saraiva entende que a perda do posto e da patente não seria pena acessória, eis que “somente pode resultar de um pronunciamento do Tribunal Militar e que, na qualidade de resultante deste
pronunciamento específico, perde a natureza de acessoriedade em relação as penas ditas principais, para assumir condição autônoma e constitucional”. Considera que “o tratamento ab-roga o anunciado neste Artigo 99, pois a perda do posto e da patente não mais resulta da condenação, como referido na norma”, argumentando que a “condenação passa a ser apenas o fato gerador do procedimento especial na segunda instância”7 . A visão do autor citado, membro do Ministério público Militar (MPM) opõe-se à visão tradicional que entende que a declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato em decorrência de condenação superior a dois anos é homologatória, uma simples exigência formal para que se possa dar efetividade à pena acessória imposta na sentença penal condenatória.
Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
Concordamos com o autor referido, pois se o STM apenas tivesse de verificar uma situação objetiva que redundaria na perda do posto e da patente, jamais poderia deixar de declarar a perda após devidamente representado. Entretanto, não é isso que ocorre. Por vezes, ainda quando a pena é superior a dois anos, o STM entende que o condenado é digno e compatível com o oficialato, v.g:
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/ IONCOMPATIBILIDADE nº 0000011-27.2009.7.00.0000 (2009.01.000063-6) – DF
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE nº 000002086.2009.7.00.0000 - DF Representação de indignidade. Condenação por crime de homicídio. Inexistência de violação dos preceitos éticos. Representação suscitada pela
Presença dos requisitos para a representação de indignidade, nos temos do Estatuto dos Militares – Lei nº 6.880/80; condenação transitado em julgado à pena restritiva de liberdade superior a dois anos. A declaração de indignidade ou de incompatibilidade constitui processo de natureza éticomilitar que tem por objeto sentenciar o oficial que infringiu ditames morais e éticos à perda do posto e da pa-tente. Inexistência de violação dos preceitos éticos pelo representado ao praticar crime de homicídio. Declaração de indignidade indeferida. Decisão por maioria.
Representação formulada contra oficial pela Procuradoria–Geral da Justiça Militar, objetivando a declaração de indignidade para o oficialato, com a consequente perda do posto e da patente. Representando condenado à pena privativa de liberdade perante a Justiça Comum, cuja pena foi transformada em res-tritiva de direitos, tendo esta última alcançado sua autonomia pela substituição da primeira. Não preenchimento dos requisitos legais para a representação.
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Art. 99. A perda do posto e da patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos e importa a perda das condecorações.
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Veja-se a obra Comentário à Parte Geral do Código Penal Militar, Rio-São Paulo-Fortaleza: ABC editora, 2007, p.176.
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Vê-se das decisões citadas, paradigmáticas, que o STM não se limita a verificar condições objetivas e a chancelá-las. Ao contrário, realiza ato jurisdicional, no âmbito de sua competência originária, com trânsito em julgado e da qual resulta a exclusão do oficial do serviço ativo em razão da perda do posto e da patente8 .
parecer exarado pelo advogado da União Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro abordou muito bem a questão ora posta, ao observar que “a doutrina constitucionalista e administrativista que se instituiu em favor dos oficiais das Forças Armadas dá verdadeira situação de vitaliciedade, equivalente àquela vigente para magistrados Consigne-se que a perda do e membros do Ministério Púposto e da patente poderá ocorrer blico”. A perda do cargo (no caso em outros casos além da condena- do oficial, seu cargo denomina-se ção à pena privativa de liberdade posto), como nos casos daqueles, por mais de dois anos, inclusive depende de decisão proferida por em razão do previsto no artigos órgão judicial, e não meramente administrativa. Vergueiro aduzindo 100 e 101 do CPM9 . que “a partir daí, existe dissenso Entender como ocorre a entre a (limitada) jurisprudência e perda do posto e da patente foi a doutrina predominantes sobre determinante na atuação da AGU a matéria, inclinando-se esta pela na Apelação Cível n. 0003720- natureza judicial da decisão do 37.1996.403.600, relacionada a STM – que , portanto, induziria à reintegração de um oficial que força preclusiva da coisa julgada – havia sido excluído por esta via e e, aquela pela natureza administrapleiteava o pagamento de “ven- tiva, que sujeitaria a10ser sindicada . cimentos retidos, e a promoção, pela Justiça Comum” por ressarcimento de preterição, A análise do nobre advoao posto provável de Coronel”. O gado da União é precisa, devendo
acrescentar-se que já é tempo de renovar-se a doutrina, que há de reconhecer não existir mais dúvida de que a decisão que determina a perda do posto e da patente faz coisa julgada, tem natureza judicial, achando-se inserida na competência originária do STM, barrando-se assim questionamentos judiciais, cada vez mais frequentes, relacionados à matéria tratada. Esperamos que as estas breves considerações possam auxiliar os leitores, caso venham a intervir em ações propostas visando reintegração de oficiais das Forças Armadas. Coloco-me à disposição para esclarecimentos adicionais: frederico@stm.jus.br. (*) Juiz-Auditor da 11ª Circunscrição Militar (com sede em Brasília/DF). Diplomado pela Escola Superior de Guerra, no curso de Altos Estudos de Política e Estratégia. Especialista em ciências jurídico-criminais, pela Faculdade Clássica de Direito de Lisboa. Autor de livros e artigos voltados para o Direito Penal Militar.
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Art. 94. A exclusão do serviço ativo das Forças Armadas e o consequente desligamento da organização a que estiver vinculado o militar decorrem dos seguintes motivos: I - transferência para a reserva remunerada; II - reforma; III - demissão; IV - perda de posto e patente; V - licenciamento; VI - anulação de incorporação; VII - desincorporação; VIII - a bem da disciplina; IX - deserção; X - falecimento; e XI - extravio. ... (grifo nosso)
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Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou covardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 243, 244, 245, 251, 251, 303, 304, 311 e 312.
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Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142. O processo em questão encontra-se no STJ, sem até o momento sido objeto de decisão definitiva.
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2014: ANO DA ISONOMIA ENTRE AS CARREIRAS JURÍDICAS! Por Carlos Domingos Mota Coelho (*)
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a miríade de direitos criados pelos constituintes de 1988, muitas das sementes por eles espargidas no solo árido de um país que não prima pelo seu cumprimento ainda não germinaram, mesmo passadas duas décadas daquela alentada semeadura. E, dentre as que ainda teimam em não vingar, sem dúvida está aquela insculpida no artigo 135 da Constituição Federal, que determinou o tratamento isonômico entre as carreiras jurídicas enumeradas nos artigos antecedentes, a saber: magistratura, ministério público e Advocacia Pública. E, por que passados tantos anos, somente floresceram as sementes da magistratura e do ministério público, enquanto a da Advocacia Pública teima em permanecer inerte?
Comando que trás incrustada em sua espiral de DNA a noção de que, na simbiose das três plantas, nenhuma delas pode crescer mais do que as demais, sob pena de ir por terra o objetivo colimado pelos que engendraram quão lógico e delicado sistema. A Anajur, tendo participado ativamente daquele mutirão que uniu o Brasil, entre abril de 1987 e outubro de 1988, sob a batuta da mão boa do saudoso Ulysses Guimarães, nunca se descurou de seu dever de regar e adubar aquela semente que ajudou plantar, no que foi seguida por entidades coirmãs, como a Anpaf e Anpprev;
Célere no tangir de seus interesses, a magistratura saiu na frente e começou a colher os seus frutos, assim que lançada a sua semente. De igual modo, o MinisMal plantada ela não foi, pois tério Público, mas nenhum deles claro e cristalino o comando cons- se preocupou em cuidar para que a titucional a ela correspondente! Advocacia Pública experimentasse
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o mesmo viço. Pelo contrário, pois parece que, no afã de cuidar de seus canteiros, acabaram por pisotear o nosso, pois, contrapondo ao alentado porte daquelas duas frondosas árvores, a Lei Complementar 73, extraída com atraso e quase a fórceps, nos legou esmirrada e frágil plantinha! É claro que perdemos. Mas, mais claro ainda, é o prejuízo que sofreu e continua sofrendo a sociedade brasileira, privada de um aparato jurisdicional à altura dos pesados tributos que paga! Façamos, pois, do 2014 que ora começa o ano em que a nossa dignidade será resgatada! (*) Carlos Domingos Mota Coelho é procurador federal, deputado federal pelo PSB/MG (2003/2007), vice-presidente de finanças e patrimônio da Anpprev e autor de diversas obras literárias.
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TRANSTORNOS MENTAIS Por Bárbara de Sá Fernandes (*)
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alar sobre transtornos mentais é sempre algo muito delicado, principalmente porque a sociedade ainda é imbuída de conceitos equivocados e preconceituosos sobre o tema. Os transtornos mentais (ou doenças mentais, transtornos psiquiátricos ou psíquicos, entre outras nomenclaturas) são condições de anormalidade, sofrimento ou comprometimento de ordem mental e/ou cognitiva. Em geral, apresentam um significativo impacto na vida do indivíduo, provocando sintomas como desconforto emocional, distúrbio de conduta e enfraquecimento da memória. Normalmente, leva o acometido a deixar de exercer atividades que antes fazia e traz prejuízo significativo em várias áreas da vida. É preciso diferenciar sofrimentos emocionais comuns de doenças psiquiátricas. Não é qualquer tristeza que é depressão. No caso da doença, há uma tristeza profunda, o indivíduo tem um grande grau de sofrimento, desânimo acentuado e há a perda da vontade e da capacidade de realizar tarefas. Nesses casos, a família geralmente fica mobilizada e o indivíduo fica inativo, improdutivo. Uma maneira simples de tentar
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diferenciar um sofrimento dito normal e uma doença passa pela proporcionalidade desse sofrimento. Por exemplo, uma pessoa passando pelo luto de um filho pode sentir-se incapaz de exercer suas atividades ou passa a recusar afagos que antes lhe causavam prazer sem estar obrigatoriamente sofrendo de depressão. Mas uma pessoa que, sem motivo aparente, passa a ter pavor de andar sozinha na rua ou de dirigir, provavelmente está sofrendo de algum distúrbio psiquiátrico.
víduo acometido como para toda a sociedade, pois é uma das maiores causas de absenteísmos.
Hereditariedade, uso de substâncias psicoativas, doenças orgânicas (alterações tireoidianas, acidentes vasculares, entre outras) e estilo de vida são os principais desencadeadores dos diversos transtornos existentes. Doenças em outras partes do corpo podem afetar a mente, e inversamente, transtornos ou doenças mentais podem também desencadear outras doenças pelo corpo, produzindo sintomas somáticos. São Cerca de 20% da população comuns histórias de pessoas que não mundial é acometida por algum podem se exaltar senão a pressão transtorno mental em algum mo- arterial sobe, ou casos de pessoas mento da vida, prevalência essa que deprimiram após o diagnóstico superior a diabetes melitos e ou- de um câncer. tras doenças conhecidas. As doenças psiquiátricas mais comuns na De uma forma geral, falamos população são a depressão e os em três grandes grupos de doentranstornos de ansiedade - aproxi- ças mentais: as doenças relativas madamente 10% das mulheres e ao humor, as doenças relativas à 6% dos homens vão ter um episó- ansiedade e a psicose. As principais dio depressivo ao longo da vida. doenças de humor são o transHoje a depressão é o segundo torno depressivo, o transtorno de maior problema de saúde pública humor bipolar (THB) e a distimia. no mundo, de acordo com dados Já entre os quadros ansiosos, falada Organização Mundial da Saúde mos de transtorno de ansiedade (OMS). É importante a população generalizada (TAG), transtorno saber que transtornos depressivos obsessivo-compulsivo (TOC), transe ansiosos são comuns e causam torno de pânico e transtorno grande impacto tanto para o indiINFORMATIVO ANAJUR
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de estresse pós-traumático (TEPT). Das psicoses, temos a esquizofrenia, transtorno esquizoafetivo e o transtorno delirante persistente. Além desses três grandes grupos, temos as doenças relacionadas ao consumo de drogas (incluindo lícitas e ilícitas), os quadros relacionados à cognição (retardo mental e demência) e um quadro heterogêneo que inclui de anorexia a transtornos de sono. Há duas linhas complementares de tratamento para os transtornos mentais comuns: o farmacológico, com remédios, e o psicoterapêutico, com diferentes tipos de terapia. Para a depressão e ansiedade, geralmente são ministrados antidepressivos, que variam de acordo com a natureza do caso. O diagnóstico envolve o exame do estado mental confrontando seu histórico clínico, podendo utilizar também testes psicológicos, exames neurológicos, de imagem e exames laboratoriais.
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Quando observado algum sintoma abrupto de ansiedade desproporcional ou qualquer outro tipo de confusão mental, deve-se procurar uma unidade básica de saúde para avaliação emergencial do quadro. Sintomas mais insidiosos, que não colocam em risco a integridade física do próprio indivíduo ou de terceiros, deverão ser avaliados de forma ambulatorial. A internação é reservada a casos graves, em que não é possível ter uma supervisão adequada para o paciente em seu domicílio. A identificação e tratamento precoce são fatores importantes na determinação de um bom prognóstico na maioria das doenças mentais. Quanto à prevenção em saúde mental, destaco que esse é um referencial novo, já que, em geral, a área da saúde mental tem se dedicado mais ao tratamento e à reabilitação dos portadores de distúrbios mentais. Levando em consideração que os fatores am-
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bientais apresentam forte influencia sobre os fatores genéticos, o controle do nível de estresse terá grande valia para a prevenção. Esse controle pode ser alcançado de várias maneiras, como pela prática de atividade física prazerosa ou meditação. As características e as necessidades individuais é que determinarão o que será utilizado para cada um. Gosto sempre de esclarecer que psicoterapia não é uma modalidade apenas terapêutica. Se bem empregada, constitui uma das principais ferramentas de prevenção de doença mental, pois auxilia não só no controle de estresse nas atividades cotidianas, como educa o indivíduo a maior conhecimento e tolerância pessoal. (*) Psiquiatra da Polícia Civil do Distrito Federal. Especialista em psiquiatria clínica pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e analista em formação pela Associação Junguiana do Brasil (AJB).
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DELEGADOS ESTADUAIS DA ANAJUR ACRE Titular: Terezinha Marçal de Vasconcelos Suplente: Adail Rodrigues Tavares
PARAÍBA Titular: Salésia de Medeiros Wanderley Suplente: Ismael Soares Pereira de Souza
ALAGOAS Titular: Inacinha Ribeiro Chaves
PERNAMBUCO Titular: Antônio Carlos de Góis Suplente: Adélia Alves de Figueiredo
AMAPÁ Titular: Ana Rosa Albuquerque Del Castilo Jucá Suplente: Francisco das Chagas Soares Rego Suplente: Guilhermina Izabel Serra Tavares
PIAUÍ Titular: Wildson Klélio Costa Assunção
AMAZONAS Titular: Sebastião Marcelice Gomes Suplente: Odemar de Oliveira Lopes BAHIA Titular: Manoel Oliveira Muricy Suplente: Júlio de Freitas Brandão CEARÁ Titular: Francisco de Castro e Silva ESPÍRITO SANTO Suplente: Lauro Almeida de Figueiredo GOIÁS Titular: Maura Campos Domiciana 2ª Titular: Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho Suplente: Maria José das Neves Duarte MARANHÃO Titular: José Américo da Silva Costa Ferreira Suplente: Bolivá Marques Vieira MINAS GERAIS Titular: Maria Madalena Carneiro Lopes 2º Titular: João Carlos Ribeiro de Navarro MATO GROSSO DO SUL Titular: Clóvis Ferreira Lopes MATO GROSSO Titular: José Freitas de Sousa Suplente: Vera Lúcia Jarude Abbas
PARANÁ Titular: Sueli de Oliveira Formiga Suplente: Jacqueline Both Camilotti RIO DE JANEIRO Titular: Alba Regina de Jesus 2º Titular: Braz Sampaio Suplente: Sérgio Corado Rodrigues Suplente: Silvio Carlos Pinheiro Sant’anna Suplente: Tereza Cristina Bevilácqua RIO GRANDE DO NORTE Titular: Eduardo Barbosa de Lima Suplente: Américo Maia Neto RONDÔNIA Titular: Maria de Fátima Pantoja de Oliveira Suplente: Sueli Dourado e Silva RORAIMA Titular: Elena Natch Fortes Suplente: Helder Figueiredo Pereira RIO GRANDE DO SUL Titular: Berenice Gundlach Berwanger Suplente: Regina Maria Coelho Michelon SÃO PAULO Titular: Luiz Fabricio Thaumaturgo Vergueiro 2ª Titular: Maristela de Souza Ferraz Calandra TOCANTINS Titular: Fidelícia Carvalho Silva
PARÁ Titular: Ana Rosa Albuquerque Del Castilo Jucá Suplente: Conceição das Graças Amoras Mira
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7 RAZÕES PARA SE FILIAR À ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 1 - associação pioneira, com tradição e expertise; 2 - defende os interesses da advocacia pública federal como um todo; 3 - oferece atendimento personalizado e de excelência ao associado; 4 - cultiva o espírito conciliador; 5 - integra gerações; 6 - estimula a produção intelectual; 7 - prima pela ética e transparência na execução de seus atos.
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