Informativo ANAJUR Ano VII ABR/MAI/JUN 2012

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Informativo ANO VII | ABR/MAI/JUN - 2012

CGU DEZ ANOS

Consultoria-Geral completa dez anos com atuação fundamental para a sociedade e o Estado brasileiro

ENTREVISTA Reitor da UNB: José Geraldo

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CARTA AO LEITOR EDITORIAL Missão: “Representar e assegurar, com a expertise de seu pioneirismo e excelência de atuação, os interesses dos seus associados e da Advocacia Pública Federal perante os poderes constituídos e em benefício da sociedade brasileira”

Diretoria Executiva Presidente Joana d‘Arc Alves Barbosa Vaz de Mello

Diretor de Assuntos de Aposentados e Pensionistas Titular: Ruth Jehá Miller Adjunto: Tânia Maria Carneiro Santos

Secretário-Geral Titular: Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta Adjunto: Regina Lúcia Moreira de Carvalho

Diretor de Relações com o Congresso Nacional Titular: Thais Helena F. Pássaro Adjunto: Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho

Diretor Financeiro Titular: Geneide Machado Antunes de Siqueira Adjunto: Rejane Bauermann Ehlers

Conselho Consultivo Efetivos Jurema Santos Rozsanyi Nunes Nilson Pinto Correa Maria da Glória Tuxi F. dos Santos Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta Maria Anália José Pereira Manoel Teixeira de Carvalho Neto José Silvino da Silva Filho Annamaria Mundim Guimarães Borges Messin Lídio Carlos da Silva Suplentes Emiliana Alves Lara Ernani Magalhães Souto

Diretor Jurídico Titular: Maria Socorro Braga Adjunto: Laura Maria Costa Silva Souza Diretor de Administração e Convênios Titular: Ana Luisa Figueiredo de Carvalho Adjunto: Márcia Regina Vicente Barbosa Diretor de Recreação e Esporte Titular: Paulo César Soares Cabral Filho Adjunto: Cláudia Maria Vilela Von Sperling Diretor de Relações Associativas Titular: Waldemir Alves de Oliveira Adjunto: Sérgio Ernesto Kopp Diretor de Eventos Titular: Luciana Villela de Souza Adjunto: Fernando de Carvalho Amorim Diretor de Comunicação Social Titular: Thais Helena F. Pássaro Adjunto: Adrienne Pinheiro da Rocha Lima de Melo Diretor de Assuntos Legislativos Titular: Vânia Rons Lamor Pinheiro Adjunto: Luciano Brochado Adjuto Diretor Cultural Titular: Jarbas dos Reis Adjunto: Luiz Edmar Lima

Conselho Fiscal Efetivos Álvaro Alberto de Araujo Sampaio Rosângela Nascimento Marques Regina Maria Fleury Curado Suplentes Maria Emília da Cruz Dias Ribeiro Gilberto Silva Jornalista Responsável Redação e Edição Patrícia Gripp DRT/DF 5885/0887 Criação e Diagramação Jucélio Lopes - Designer Impressão Gráfica Pioneira Tiragem 5 mil exemplares

Setor de Autarquias Sul – Quadra 03 – Lote 02 Bloco C – Sala 705 – Edifício Business Point CEP: 70.070-934 PABX: (61) 3322-9054 Fax: (61) 3322-6527 Home Page: www.anajur.org.br

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CARTA AO LEITOR SUMÁRIO

24 Capa Dr. Arnaldo Godoy, Dr. Manoel Castilho, Dr. Ronaldo Vieira, Dr. Drumond, Dra. Joana Mello, Dra. Nicóla Motta, Dr. André Sampaio e Dr. Manoel Muricy - Foto: Wesley Mcallister

05 ENTREVISTA 08 MATÉRIA ESPECIAL Reitor da UNB: José Geraldo

Presidente da Anajur fala sobre a importância dos Advogados Públicos para concretização de direitos do cidadão no I INTERNAE

11 AVALIAÇÃO

Integrantes da Anajur e de outras entidades avaliam atividades do I INTERNAE

13 TRF6

14 REIVINDICAÇÃO

19 ADVOCACIA PÚBLICA

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Proposta de emenda à constituição propõe criação do TRF6 em Minas Gerais

LIVRO

Associado da Anajur lança livro “O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Direito à Vida”

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Advogados Públicos reivindicam melhorias para as carreiras em manifestações em todo país

CONDECORAÇÕES

Advogados públicos são homenageados pela OAB/DF com Medalha Miranda Lima

Dia Nacional da Advocacia Pública é transformado em lei

HISTÓRIA

Consultoria-Geral completa dez anos com atuação fundamental para a sociedade e o Estado e atuação em defesa

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CARTA AO LEITOR Por Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello Presidente da Anajur Advogada da União Vice-Presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal Membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF

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empre atentos às necessidades de nossos associados e buscando incansavelmente melhores meios para nos aproximar com uma comunicação mais clara e objetiva, o Informativo Anajur vem passando por saltos de qualidade e aperfeiçoamento, onde a opinião de cada um é valorizada. Com esse novo formato, aberto a sugestões, trabalhamos para melhor divulgar as novidades das carreiras da Advocacia-Geral da União, contando com a colaboração de todos os leitores para enriquecer seu conteúdo por meio da redação de artigos científicos (registro ISSN) a serem enviados para a assessoria de comunicação social da entidade de classe.

gados Públicos Federais do Brasil e da Itália na discussão de temas atuais e de relevante importância, como a defesa do Estado. Salta aos olhos, aliás, se tratar de emoção ímpar para a Anajur participar dessa verdadeira celebração do conhecimento na Universidade de Pádova, onde Galileu Galilei foi mestre. Outrossim, cumpre salientar que já está sendo objeto de estudo o continente em que será realizado o próximo INTERNAE, cuja divulgação será promovida assim que houver a respectiva definição pela comissão organizadora.

cia, bem como da Advocacia de Estado Italiana. No mês de maio, comemoramos os dez anos da ConsultoriaGeral da União, CGU, frisando sua importância para a Instituição. Na abertura do evento de comemoração do órgão consultivo, o Consultor-Geral Arnaldo Godoy destacou o trabalho realizado pela Câmara de Arbitragem da Administração Pública Federal, bem como a história que precede a CGU.

Destarte, trazemos nesta edição a primeira de uma série especial de matérias que publicaremos acerca da “História do Brasil contada pela Advocacia Pública ConEncontros assim, este realizado sultiva”, considerando o inédito pelo Forvm Nacional da Advoca- projeto desenvolvido em parceria Assim, com muita satisfação, cia Pública Federal, servem para entre a Escola da Advocacia-Geral apresentamos esta nova edição do melhor integrar os membros das da União (EAGU) e a ConsultoriaGeral da União (CGU), com o Informativo Anajur, onde trazemos carreiras da Advocacia Pública propósito de contribuir para a aos nossos leitores as impressões em um intercâmbio cultural e de ampla divulgação desse grandioso do I INTERNAE realizado no mês aperfeiçoamento profissional. O trabalho de resgate da memória de maio, na Itália, reunindo cerca evento contou com a presença de da advocacia pública brasileira. de 150 (cento e cinquenta) Advo- nomes ilustres da nossa Advoca-

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CARTA AO LEITOR ENTREVISTA

Reitor da UNB:

JOSÉ GERALDO Foto: Luiz Filipe Barcelos

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José Geraldo - Foto: Luana Lleras

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scolhido como reitor em eleição

Em entrevista concedida à Comuni-

realizada em 2008, com voto pari- cação Social da Anajur, ele falou sobre tário de professores, estudantes a importância de demonstrar aos estu-

e funcionários da Universidade de Brasí- dantes de Direito o papel da AGU na efelia (UnB), José Geraldo de Sousa é o en- tivação das políticas públicas do país, trevistado desta edição. Professor da com o objetivo de estimulá-los a seguir UnB desde 1985, ele também é doutor em as carreiras jurídicas públicas, assim Direito, Estado e Constituição, jurista, e como da fiscalização de recursos aplipesquisador de temas relacionados aos cados em obras do Programa de Acedireitos humanos e cidadania.

leração do Crescimento (PAC) e da sua participação do I Internae - Encontro Internacional da Advocacia de Estado.

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Anajur - Algumas instituições jurídicas consagradas no país, como por exemplo, a Advocacia-Geral da União, é desconhecida pelos estudantes do curso de Direito. O que pode ser feito para ampliar o conhecimento acerca da existência desses órgãos, bem como melhorar a compreensão de suas atividades precípuas, não apenas para os alunos, mas para a sociedade como um todo? José Geraldo - Acredito que é preciso demonstrar aos estudantes como a participação da AGU é fundamental para a definição das ações do Estado, tanto em nível do Poder Executivo como por ser o principal ator litigante no Poder Judiciário. Essas ações estatais, ora pontuais, ora condensadas em políticas públicas, podem beneficiar milhões de pessoas. Mostrar aos estudantes, em programas de divulgação, o significado das carreiras jurídicas que formam a Advocacia Pública, para que melhor as conheçam e se sintam estimulados a aspirar a elas pertencerem como escolha profissional e de cidadania. Anajur - De que maneira a divulgação da importância da AGU pode contribuir para o aluno que deseja seguir a carreira da Advocacia Pública Federal? José Geraldo - É importante colocar aos alunos, que eles participarão da criação e defesa das ações estatais concretizadas em políticas públicas, assim beneficiando milhões de brasileiros e podendo exercitar verdadeiro munus público conforme a lição de Ruy de Azevedo Sodré, já que a advocacia e Advocacia Pública são reconhecidas constitucionalmente essenciais à administração da Justiça. Anajur - Grandes empreitadas eswww.anajur.org.br

tão em desenvolvimento no país todo em virtude da execução dos projetos do PAC. Em razão disso, há a disponibilização de vultosos recursos públicos para a conclusão das obras sociais necessárias ao bem estar social, principalmente da parcela mais carente da nação. Assim, como pode ser vista a atuação da AGU na fiscalização que visa aplicar de forma eficiente esses recursos?

estar social e que os advogados públicos, por sua vez, são essenciais ao bom funcionamento do Estado Democrático de Direito. A AGU deve mostrar que é importante para a população brasileira.

Anajur - Recentemente houve o I INTERNAE, encontro internacional da Advocacia Pública, realizado em Pádova, Veneza, do qual o senhor participou. Que avaliação atribuída faz desse intercâmbio José Geraldo - Enfatizando-se o ga- de conhecimento entre advoganho social que decorre da conclusão dos públicos do Brasil e da Itália? da obra de acordo com a morali- Quais benefícios dessa troca de dade, eficiência e economicidade, experiências podem ser auferidos e que isso depende dos advogados na prática? para ser alcançado. José Geraldo - Todas as experiênAnajur - Ainda, em razão da Copa cias internacionais são válidas. do Mundo de 2014, as cidades- Adiciono que as entidades que sede tornaram-se verdadeiros promoveram o INTERNAE devem canteiros de obra. Na visão do demonstrar à AGU a relevância de senhor, como a AGU contribui insistir no caráter de permanente para a fiscalização e cumprimenestudo a que se submete a proto dos prazos estabelecidos pela fissão jurídica, e internalizar essa FIFA? característica da advocacia como atividade necessária à carreira, José Geraldo - A AGU deve concom a participação das instituições centrar-se no papel da Advocacia, de ensino bem como da Escola da que é função essencial à Justiça. AGU, assim como, abrir-se a trocas Anajur - A Constituição Federal do de experiências nacional e interBrasil, em seu Capítulo IV, das fun- nacionalmente. Tudo isso pôde ções essenciais à justiça, consagrou ser realizado no INTERNAE, que a relevância da Advocacia-Geral permitiu agendas de cooperação da União e do Ministério Público, e de intercâmbio, com segmentos dentre outras instituições igual- nacional e regional da advocacia mente importantes. Considerando de Estado e com universidades, a função de fiscal da lei, desempe- criando um espaço reflexivo para nhada pelo Ministério Público e das a prática e uma abertura crítica funções de defesa e representação para discutir os fundamentos das da União nas demandas judiciais, vivências técnico-profissionais. Foi quais seriam as principais diferen- gratificante perceber, nas mesas de ças observadas na atuação desses discussão, a maturidade analítica entes na interpelação e aplicação expressa no diálogo que se estabedos preceitos fundamentais em leceu, à luz do programa do evento, prol da coletividade? com acadêmicos e quadros representantes das várias áreas em que José Geraldo - A AGU deve mostrar se organiza a Advocacia Pública, à população que o funcionamento nas exposições e nos debates. do Estado é fundamental ao bemINFORMATIVO ANAJUR

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CARTA AO LEITOR MATÉRIA ESPECIAL

PRESIDENTE DA ANAJUR FALA SOBRE IMPORTÂNCIA DOS ADVOGADOS PÚBLICOS PARA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS DO CIDADÃO NO I INTERNAE

Debatedores e Palestrantes do I INTERNAE - Foto: Anajur

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Presidente da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União, Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello, debateu no dia 21 de maio, o tema “Advocacia Pública e Democracia: Direitos humanos e interesses coletivos. O controle do Poder Judiciário”, no I Encontro Inter8

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nacional da Advocacia de Estado (I INTERNAE). O evento reuniu cerca de 150 advogados públicos, na Universidade de Pádova, em Pádua, na Itália.

todos para uma reflexão acerca da importância da independência técnica, profissional, administrativa e financeira da Advocacia Pública, desvinculando-a do Poder Executivo.

Ela representou no congresso o Forvm Nacional da Advocacia Joana Mello ressaltou que os Pública Federal e, em sua ex- advogados públicos “tem a nobre posição, chamou a atenção de missão de defender não apenas

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o direito individual questionado, mas de manter a supremacia do interesse coletivo, conseguindo, quase que de forma paradoxal, respeitar e proteger ambos os interesses”. Segundo ela, é muito importante que haja independência profissional do advogado público no exercício de sua função, seja na esfera do contencioso, seja na esfera do consultivo. A Presidente da Anajur destacou que “a atuação com excelência dos aludidos advogados é fundamental e necessária perante o Judiciário, com a finalidade de evitar e repudiar eventuais irregularidades ou ilegalidades cometidas durante o procedimento judicial, elemento basilar da manutenção do Estado Democrático de Direito”. Ao finalizar sua exposição, ela observou que, “nos dias atuais, exige-se do magistrado uma maior cautela na concessão de liminares quando se envolve de um lado o interesse individual e, do outro, o coletivo”. Joana Mello citou como exemplo a concessão de decisões que suspendem obras públicas de vital importância para o desenvolvimento do país e para sociedade, como a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. “E é justamente aqui que a Advocacia-Geral da União atua, defendendo os interesses dos cidadãos para que não sejam atingidos por disputas políticas e econômicas que apenas almejam a ascensão social de alguns, possibilitando a todos o uso responsável de recursos públicos, bem como garantindo a eficiência do Estado em oferecer recursos para a ampla proteção dos Direitos Humanos”, concluiu. www.anajur.org.br

O coordenador do painel foi o Presidente da OAB/DF, Francisco Queiroz Caputo Neto. Um dos painelistas foi o Consultor-Geral da União Adjunto, Wilson de Castro Junior, que falou sobre “A atuação da Advocacia Pública Brasileira na esfera consultiva”, representando o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams.

Na segunda à tarde, o Advogado da União e Delegado da Anajur em São Paulo, Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro, coordenou o painel “Advocacia Pública e desenvolvimento: previdência, meio ambiente, tributação e regulação”.

A debatedora do painel foi Cléa Anna Maria Carpida Rocha, Os outros palestrantes foram Conselheira Federal da OAB da o membro do Conselho Nacional Seccional do Rio Grande do Sul. de Justiça, Jefferson Luiz Kravchy- Ela ressaltou que, no Brasil, os chyn, que falou sobre “Atuação advogados públicos estão sujeida AGU em defesa do CNJ”; Paolo tos ao Estatuto da OAB e a um Piva, Professor do Direito da regime próprio e teceu breves União Europeia na Universidade considerações acerca do painel de Pádova, que discorreu sobre em questão. “A Advocacia Pública a “A responsabilidade dos juízes exerce papel fundamental para no Direito da União Europeia”; legalizar a cultura democrática”, e Francisco Volpe, Professor de disse. Direito Administrativo na Universidade de Pádova, que abordou Participaram como painelistas “A deficiência na defesa do Estado Giampaolo Shiesaro, Advogado em tempos de crise econômica e a do Estado na Itália; Isaac Sidney importância da atuação da Advo- Menezes Faria, Procurador Geral cacia Pública”. do Banco Central do Brasil (Bacen); Alessandro Antônio StefaAula Magna natto, Procurador Chefe do INSS; Adriano Topo, Professora de DiA Aula Magna do I INTERNAE reito do Trabalho na Universidade ocorreu no Palazzo del Bo, da de Pádova; e Wagner Balera, ProUniversidade de Pádova, onde fessor da Pontíficia Universidade o matemático Galileu Galilei, Católica de São Paulo. costumava dar suas aulas. Na ocaGiampaolo Schiesaro falou sião, pronunciaram-se Giuseppe Zaccaria, Reitor da Universidade sobre “A advocacia de Estado e o de Pádova; José Geraldo de Souza Meio Ambiente” e observou que Júnior, Reitor da Universidade é função do advogado de Estado de Brasília (UNB); Maria Rosária defender os interesses da coleCazzuto Quadri, Advogada Distrital tividade. Ele ainda destacou a imdo Estado de Veneza; Lorenzo portância da atuação da advocaLocatelli, Presidente da Ordem dos cia de Estado para a preservação Advogados de Pádova, e Patrizia e saneamento do meio ambiente. Marzaro, Diretora do DepartaO Procurador-Geral do Bacen, mento Público Internacional e Isaac Sidney Menezes Faria aborComunitário da Universidade de dou o tema “Advocacia Pública, Pádova. Regulamentação e Desenvolvimento”, discorrendo sobre as Programação medidas necessárias para manter INFORMATIVO ANAJUR

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equilíbrio no cenário econômico em momentos de crise, para garantir que a finalidade das medidas econômicas seja alcançada com segurança jurídica. O Procurador-Chefe do INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, palestrou sobre “A Previdência Social no Brasil” e afirmou que o aumento da judicialização no Brasil enseja a atuação efetiva da Advocacia Pública para que possa promover a defesa da sociedade. Adriana Topo, Professora de Direito do Trabalho da Universidade de Pádova, enfatizou a importância da atuação do advogado público na tutela das demissões coletivas, ao abordar o tema “A proteção do trabalho durante o período de crise econômica”. Por fim, Wagner Balera, Professor da Católica de São Paulo, falou sobre “A Advocacia Pública, o Desenvolvimento e a Tributação” e citou Dom João VI em sua explanação: “o verdadeiro desenvolvimento é o desenvolvimento integral de todos os homens”. Conferências O congresso contou ainda com conferências. Entre elas, podemos destacar a do Professor de Direito Internacional da Universidade de Pádova, Andrea Gattini, sobre o diálogo transjudicial entre as Cortes Internacionais e os juízos internos em tempos de crise, assim como a conferência acerca do Estado Garantidor - último traje atribuído a um Estado despido de seus desvios sociais. O tema foi abordado pelo Professor da Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Coimbra, Antônio José Avelãs Nunes. 10

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A Secretária-Geral Adjunta e Conselheira Federal do OAB, Márcia Regina Approbato Machado Melaré, participou da discussão do tema “a universalidade dos direitos humanos e sua aplicabilidade no Brasil”.

italiana e operadores do direito. A coordenação geral do congresso foi feita por Meire Lúcia Mota, Presidente da Anpprev e Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB.

“O BRASIL NOS DÁ UMA AULA DE INTERNACIONALIZAÇÃO COM A ADOÇÃO DE INICIATIVAS COMO O I INTERNAE”

Também participaram do congresso a Secretária-Geral da Anajur, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, os delegados de São Paulo Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro e Maristela Ferraz Calandra, a Diretora Jurídica, Maria Socorro Braga, e a Advogada-Chefe da Anajur, Thatyanna Carvalho.

Encerramento Na solenidade de encerramento do encontro, o Pró-Reitor da Universidade de Pádova, Francisco Leita, afirmou que “o Brasil nos dá uma aula de internacionalização com a adoção de iniciativas como o I INTERNAE”. A Professora Rossana Valéria de Souza e Silva, Secretária Executiva do Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras (GCUB), também registrou no encerramento a consolidação de mais uma parceria de sucesso com o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal na realização do evento e fez, ainda, uma breve explanação acerca da origem, composição e missão do aludido grupo. Envolve todas as universidades públicas e filantrópicas do Brasil e de diversas partes do mundo. O acordo vai proporcionar oportunidades aos integrantes da Advocacia Pública brasileira de participarem de cursos, seminários, congressos e outros eventos de capacitação, inclusive estágios profissionais em organismos internacionais.

No INTERNAE, advogados públicos dos dois países discutiram como tema principal “Os desafios da Advocacia Pública na defesa do Estado e as garantias dos direitos do cidadão em tempos de crise”, além da defesa dos direitos humanos e sociais; questões ambientais; tributação e regulação; e atuação da Advocacia de Estado na Previdência Social. O credenciamento ocorreu no sábado, dia 19 de maio, com abertura oficial no domingo, 25 de maio, com sessão solene, conferências inaugurais e jantar de gala para integração dos participantes. Atividades pré-INTERNAE Os advogados públicos participaram de atividades que precederam o congresso. Em Roma, na quarta (16/05) e quinta-feira (17/05), eles visitaram a Câmara Legislativa e, à tarde, encontraram com o Advogado-Geral Ignazio Francesco Caramazza.

Eles visitaram, ainda, a prefeiO congresso possibilitou a tura da cidade, a Embaixada do troca de experiências entre os Brasil e os Museus Capitolinos, advogados brasileiros com repre- que abrigam tesouros milenares sentantes da Advocacia Pública da humanidade.

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CARTA AO LEITOR AVALIAÇÃO

INTEGRANTES DA ANAJUR E DE OUTRAS ENTIDADES AVALIAM ATIVIDADES DO I INTERNAE

Integrantes da Anajur e de outras entidades - Foto: Anajur

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ntegrantes da Anajur e de outras entidades de representação das carreiras de advogados públicos avaliaram como foi o I Encontro Internacional da Advocacia de Estado (I INTERNAE), que reuniu, em maio, cerca de 150 advogados públicos, na Universidade de Pádova, em Pádua, na Itália. www.anajur.org.br

Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello, Presidente da Anajur, ressaltou que foi “uma grande satisfação participar de uma experiência de intercâmbio inovadora como o I INTERNAE”. Ela observou que o local do congresso, Universidade de Pádo-

va, “possui uma das mais antigas faculdades de direito da Europa, onde Galileu Galilei teve assento como mestre”. Também ressaltou que “o objetivo do encontro se resumiu ao debate de questões de interesse das advocacias públicas brasileira

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e italiana, tendo como base o estudo comparativo dos modelos de defesa do Estado e garantia dos direitos do cidadão, voltados para o fortalecimento dos direitos humanos, bem como para a sustentabilidade, inclusão social e desenvolvimento econômico”.

“A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA REENCONTROU AS SUAS ORIGENS, ONDE AS EXPERIÊNCIAS TROCADAS SERVEM DE ESTÍMULO PARA O ENRIQUECIMENTO DAS DISCUSSÕES QUE ENVOLVEM A DEFESA DO ESTADO, O FORTALECIMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A INTERNACIONALIZAÇÃO DA ADVOCACIA NO MUNDO GLOBALIZADO” A Secretária-Geral da Anajur, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta, informou que o encontro, “que contou com a coordenação acadêmica do Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras, a Advocacia Pública brasileira reencontrou as suas origens, onde as experiências trocadas servem de estímulo para o enriquecimento 12

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das discussões que envolvem a defesa do Estado, o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e a internacionalização da advocacia no mundo globalizado”. A temática central do evento (Defesa do Estado e Garantia dos Direitos do Cidadão em Tempos de Crise: os desafios da Advocacia de Estado – intercâmbio Brasil/Itália ), por si só demonstra a capacidade da Advocacia Pública brasileira de se inserir cada vez mais no contexto contemporâneo mundial. É justamente nesse contexto que as questões acadêmico-científicas, socioeconômicas e jurídicas deixam de ser tratadas apenas como objetos regionais e restritos, e adquirem a dimensão de problemas universais, passíveis de discussões colaborativas, e de tratamento em âmbito internacional, o que foi feito através do INTERNAE. Coordenadora-Geral do congresso, Meire Lúcia Mota, que também é Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social (Anpprev) e Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB destacou a capacidade do Forvm Nacional da Advocacia Pública de estabelecer parcerias e se associar a Universidades e Organismos Internacionais. “Isso o faz grande responsável por oportunidades inéditas de qualificação dos seus quadros profissionais e de ampliação da cooperação multilateral entre as organizações e entidades envolvidas. A partir deste encontro, se iniciou a fase de discussões com

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as Universidades de Pádova e Coimbra – através do Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras – GCUB, o qual atuou como parceiro no evento – para que ações de formação acadêmica e estágios profissionais em organizações ligadas à advocacia possam ser implementadas efetivamente”, relatou. Meire Lúcia ainda afirmou que “essa medida possibilitará que advogados públicos participem de estágios e desenvolvam projetos profissionais na Organização dos Estados Americanos, particularmente junto às suas Comissões de Direitos Humanos e de Direito Internacional, fortalecendo, assim, sua atuação não apenas em defesa do Estado e do patrimônio público, mas também dos direitos sociais e dos direitos humanos, na condição de agente do desenvolvimento econômico e social nos países democráticos”. Para o advogado da União e Delegado da Anajur em São Paulo, Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro, “o congresso internacional propiciou a absorção de novos conhecimentos sobre o funcionamento da Advocacia Pública italiana, como, por exemplo, esclarecimentos sobre a sua inspiração no modelo austríaco, tão similar ao brasileiro do ponto de vista constitucional”. Luiz Fabrício disse, também, que “muito além do conteúdo técnico, foi exemplo de integração entre os membros das diversas carreiras que compõe a AGU, num congraçamento ímpar entre as entidades associativas e instituições de Estado que se fizeram representar”. www.anajur.org.br


CARTATRF6 AO LEITOR

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUER CRIAR TRF6 EM MINAS GERAIS

Palácio da Liberdade - Foto: Lúcia Sebe/Imprensa MG

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ma Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC), aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, prevê a criação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG). O desmembramento do estado de Minas Gerais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que atualmente inclui outros 13 estados, foi proposto pela PEC 65/11, que vai agora para votação no Plenário do Senado. Atualmente,

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40% dos processos do tribunal são de Minas. Emenda apresentada pelo relator, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), diz que o Superior Tribunal de Justiça terá de enviar ao Congresso, 90 dias após a promulgação da emenda, projeto de lei detalhando organização, estrutura e funcionamento do novo tribunal. Um dos defensores da PEC foi o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Para ele, a emenda resolve divergências quanto à constitucionalidade

de criação do TRF da 6ª Região, por emenda constitucional. Álvaro Dias (PSDB-PR), também favorável à proposta, argumentou que a Constituição não restringe ao Poder Judiciário a criação de tribunais regionais. O senador Jorge Viana (PT-AC) considerou importante haver jurisprudência sobre a possibilidade de criação de TRFs por meio de PEC. Ele é relator de outra PEC, de autoria de Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que cria um TRF com jurisdição sobre Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

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CARTA AO LEITOR REIVINDICAÇÃO

defendeu a importância do papel da Advocacia Pública para o governo federal, durante o último ato público, no plenário da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal.

Manifestação - Foto: Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal

ADVOGADOS PÚBLICOS REIVINDICAM MELHORIAS PARA CARREIRAS EM MANIFESTAÇÕES EM TODO PAÍS

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m manifestações realizadas em todo o país, os advogados públicos têm cobrado do Governo Federal uma postura proativa para os pleitos das carreiras, como a busca pela equiparação remuneratória entre as funções essenciais à Justiça.

Na última manifestação, houve ainda Assembleia Geral cuja pauta foi o indicativo de paralisação, a partir de 18 de junho, de todas as categorias, em torno da campanha salarial conjunta.

O objetivo é fazer com que o governo dê uma demonstração de que reconhece e valoriza a importância das carreiras para funcionamento do Estado, para a arrecadação e para a promoção do equilíbrio social.

“PRECISAMOS CONSCIENTIZAR OS DIRIGENTES DA NAÇÃO, EM ESPECIAL NOSSA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ACERCA DA IMPORTÂNCIA DA VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL, UMA VEZ QUE, TODAS AS POLÍTICAS PÚBLICAS PASSAM PELO CRIVO DA LEGALIDADE, O QUAL É PROMOVIDO PELOS MEMBROS DA AGU E, POR ESSA RAZÃO, MERECEM REMUNERAÇÃO DIGNA E COMPATÍVEL COM AS SUAS RESPONSABILIDADES”

Em maio, os advogados públicos fizeram o 1º e 2º Dia Nacional de Mobilização de Advertência, nos dias 09 e 30. As ações aconteceram em Brasília (DF), e nas unidades da PGFN e da AGU nos estados. 14

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A Presidente da Anajur, Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello,

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“Precisamos conscientizar os dirigentes da Nação, em especial nossa Presidente da República, acerca da importância da valorização da Advocacia Pública Federal, uma vez que, todas as políticas públicas passam pelo crivo da legalidade, o qual é promovido pelos membros da AGU e, por essa razão, merecem remuneração digna e compatível com as suas responsabilidades”, afirmou. Joana Mello ressaltou no discurso que qualquer ato do governo que não tenha respaldo constitucional e que não seja amparado pela lei maior do país, fatalmente não terá sucesso. A Presidente da Anajur destacou, também, a importância da presença dos membros das carreiras nas mobilizações e a necessidade de não se fazer apenas manifestações pelas redes sociais. O Presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, Allan Titonelli Nunes, presidiu a mobilização e reforçou a importância de se discutir os pleitos construídos em conjunto com a OAB. “Estamos aqui para que a Constituição seja respeitada, com a implementação de tratamento isonômico entre as funções essenciais de justiça”, disse ele. Titonelli defendeu o pagamento dos honorários de sucumbência www.anajur.org.br


para os advogados públicos e afirmou que eles “são devidos a todos os advogados, sejam eles públicos ou privados”. O Secretário-Geral da OAB, Marcos Vinicius, abordou dois pontos principais do ato: a adequada reestruturação da carreira e o tratamento condicional isonômico entre as funções essenciais à Justiça. Ele se dispôs a dar total apoio às manifestações e aos pleitos das carreiras. “Ficamos à disposição para dar efetividade e de acordo quanto ao objetivo de dar o devido tratamento a todos os colegas advogados públicos”, disse.

Manifestação - Foto: Anajur

da Advocacia Pública Federal em pelos advogados públicos, como parceria com a Unafe, Anadef e o descontentamento das carreiras A mobilização dos advogados Anauni. com os salários congelados, estrupúblicos começou com ato em tura sucateada e falta de carreira frente ao edifício sede da AGU, em Na ocasião, Joana Mello afir- de apoio. Brasília (DF) e continuou no Conmou que o movimento foi legítimo selho Federal da OAB. Os repreNo encerramento, as entidades sentantes das entidades de classe e buscou sensibilizar o Advogadoexternaram os problemas vividos Geral da União, Luís Inácio Lucena protocolaram uma carta pública pela Advocacia e Defensoria Públi- Adams, para os pleitos das car- dirigida ao ministro Adams, com cas Federais, com o objetivo de reiras jurídicas da União. diagnóstico da situação da instipressionar o governo federal pela tuição e pedido de atendimento implementação dos pleitos. Os advogados públicos dis- das reivindicações. tribuíram material informativo Estiveram presentes no ato com as propostas das carreiras Os advogados públicos tamrepresentantes dos dirigentes do e, por meio de carro de som, as bém estão fazendo visitas aos Forvm (Anajur, Anpaf, Anpprev, lideranças sindicais e associativas parlamentares da Câmara dos APBC, Apaferj e Sinprofaz), da se dirigiram ao Advogado-Geral, Deputados e do Senado Federal, pedindo sua participação na de- para buscar apoio na aprovação Unafe e da Anadef. fesa da pauta de reivindicações de propostas de interesse das apresentada pelas entidades. carreiras, como a Proposta de Outras atividades Emenda Constitucional (PEC) O Presidente do Forvm, Allan 443/09, que prevê remuneração No final de abril, cerca de 200 Advogados Públicos Federais fi- Titonelli, disse durante a mani- para os advogados públicos na zeram protesto em frente ao pré- festação que os dirigentes da AGU ordem de 90,25% do subsídio dos dio sede da AGU. O ato público foi devem se manifestar publicamente ministros do Supremo Tribunal organizado pelo Forvm Nacional sobre os problemas enfrentados Federal. www.anajur.org.br

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PARCERIA Advogados públicos propõem parceria com UnB

ICC UNB - Foto: Daiane Souza

“TEMOS ESPECIAL INTERESSE NESSE INTERCÂMBIO PORQUE A ADVOCACIA PÚBLICA ZELA PELA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA”

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m reunião com o reitor da Universidade de Brasília (UnB), José Geraldo de Sousa Júnior, a Presidente da Anajur, Joana Mello, fez a proposta de tornar o trabalho dos advogados públicos mais conhecidos pela sociedade, com o apoio da estrutura física e humana da UnB. O reitor da UnB acredita num acordo de cooperação proveitoso entre ambas as instituições. “Temos especial interesse nesse intercâmbio porque a Advocacia Pública zela pela administração da justiça”, analisou. Para Joana Mello, a divulgação do papel dos advogados públi16

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cos é fundamental para que os cidadãos conheçam os seus direitos e atentem para a importância dos serviços prestados pelas três carreiras que compõem a AGU – advogado da União, procurador federal e da Fazenda Nacional. Ela afirmou da importância dos cidadãos saberem que a AGU evita que bilhões de reais sejam gastos pela União, em ações movidas contra órgãos da administração direta e indireta, com repercussão direta sobre o contribuinte. Na ocasião, ela também explicou que a AGU teve sua origem no restabelecimento do Estado Democrático de Direito, mas foi regulamentada somente em fevereiro de 1993. “A Advocacia de Estado nasceu da necessidade de organizar em insti tuição única a representação judicial e extrajudicial da União, de consultoria e assessoramento jurídico dos três poderes”, informou.

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A Advogada-Chefe da Anajur, Thatyanna Carvalho, também presente no encontro, afirmou que a missão da entidade é desenvolver reflexões sobre a Advocacia Pública, por meio de palestras e debates com professores e alunos da UnB. “Antes era muito fácil litigar contra a União. Hoje existe uma defesa nacional da instituição”, observou. O professor da Faculdade de Direito e Chefe de Gabinete do Reitor, Davi Diniz, destacou que “a UnB tem propostas para trabalhar em conjunto com a AGU nos três níveis: pesquisa, ensino e extensão”. Segundo ele, já há cursos ministrados pela UnB a profissionais da AGU. Existem também pedidos da UnB para que advogados públicos participem de forma gratuita do escritório de prática jurídica que acontece em Ceilândia. “Também é possível criar laços em projetos de pesquisa em parceria com a AGU”, finalizou. www.anajur.org.br


APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Congresso promulga emenda constitucional sobre aposentadoria por invalidez de servidores públicos

Congresso Nacional - Foto: Rodolfo Stuckert

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m sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 70 que assegura ao servidor que tenha ingressado no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003, o direito à aposentadoria por invalidez com garantia de paridade salarial.

cial” do Estado brasileiro com servidores contratados antes de 2003. Já o relator da proposta na Comissão Especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), informou que em 2008, de um total de 583.367 servidores públicos em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias. Dessas, 1.395 foram por invalidez permanente.

tagiosa ou incurável, especificada em lei. Nos dois casos, não havia paridade e as aposentadorias eram calculadas pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para a contribuição do servidor ao seu regime de previdência.

A União, Estados, Distrito Federal e os municípios, além das suas autarquias e fundações, devem fazer em 180 dias a revisão das aposentadorias por invalidez e pensões civis concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores.

Com a Emenda Constitucional Tipos nº 70, haverá paridade para os dois grupos, pois é alterada a forma de Existem dois tipos de aposenta- cálculo, que passa a ser com base doria por invalidez: com proventos na remuneração do cargo efetivo proporcionais ao tempo de contri- em que se der a aposentadoria, na buição, para doenças não espe- forma da lei. cificadas em lei; e com proventos A emenda se originou da Prointegrais, se for decorrente de Para o Presidente da Câmara, acidente em serviço, moléstia posta de Emenda Constitucional Marco Maia, a aprovação da profissional ou doença grave, con- (PEC) 270/08, da deputada Andreia emenda “paga uma dívida soZito (PSDB-RJ). www.anajur.org.br

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ADVOCACIA PÚBLICA Dia Nacional da Advocacia Pública é transformado em lei

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Palácio do Planalto - Foto: Anajur

ancionado pela Presidência da República em maio, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 103/2011, que cria o Dia Nacional da Advocacia Pública, foi transformado na Lei Ordinária 12.636/2012. Essa regulamentação foi obtida com a atuação do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal no Legislativo e Executivo, do qual faz parte a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur). 18

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O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de abril deste ano e chegou à Presidência da República em maio, que encaminhou o pedido para aprovação da AGU e do Ministério da Justiça. A AGU emitiu parecer favorável à sanção da referida Lei Complementar.

portância das carreiras, consideradas função essencial à Justiça pela Constituição Federal.

A data escolhida para comemoração da Advocacia Pública no país foi o dia 7 de março. Isso porque, em 1609, os cargos de procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco foram criados neste dia. O projeto é de autoria do depu- Esse é o primeiro registro histórico tado federal Arnaldo Faria de Sá conhecido no país relativo à Advo(PTB-SP) e foi apresentado em cacia Pública. 23 de outubro do ano passado. Na justificava, ele ressaltou a im-

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CARTALIVRO AO LEITOR

Leslei Lester dos Anjos - Foto: CGU

ASSOCIADO DA ANAJUR LANÇA LIVRO “O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO À VIDA”

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advogado da União e associado da Anajur, Leslei Lester dos Anjos, lançou a obra “O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Direito à Vida”, da série Instituto de Direito Público, pela Editora Saraiva. Ele atua no Departamento de Orientação Jurídica da Consultoria-Geral da União da AGU.

dos no mundo aproximadamente 59 milhões de abortos por ano. Isso corresponde, anualmente, a dez holocaustos. Todas as barbaridades feitas pelos nazistas multiplicadas por dez, com o apoio das leis positivas dos países. Esta realidade cruel foi que motivou o meu mestrado e a publicação do livro”, explicou.

No livro, Leslei Magalhães aborda a defesa do direito à vida, desde a concepção até a morte natural, além da importância da defesa da vida dos nascituros: pessoa humana mais inocente e indefesa.

A obra possui seis capítulos. Os três primeiros tratam de como a sociedade civil chegou a uma confusão de conceitos morais, com éticas díspares e debates morais que não chegam a nenhuma conclusão satisfatória. Neles, o associado da Anajur trata a ética segundo a tradição

“Estima-se que sejam realizawww.anajur.org.br

clássica, sob os ensinamentos de Aristóteles, Platão, Santo Agostinho e São Tomás de Aquino. O quarto capítulo é dedicado à bioética, onde o autor aborda o aborto e a eutanásia, e o quinto traz os direitos humanos reconhecidos pelo direito constitucional brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Por fim, Leslei Magalhães discute o papel dos meios de comunicação no debate bioético e da ética social. Advogado da União desde 2001, Leslei Magalhães é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília e mestre em Direito Constitucional pelo IDP.

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CARTA AO LEITOR CONDECORAÇÃO

ADVOGADOS PÚBLICOS SÃO HOMENAGEADOS PELA OAB/DF COM MEDALHA MIRANDA LIMA

Homenageados ladeados pelos colegas da advocacia pública - Foto: Anajur

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Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/ DF) - comemorou 52 anos com a entrega da Medalha Miranda Lima a 103 personalidades, que prestaram relevantes serviços à Seccional, à Justiça, ao Direito, às causas sociais, à cidadania e ao aperfeiçoamento da cultura e das

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instituições jurídicas. O nome da cacia Pública Federal, Joana d’Arc medalha é uma homenagem ao Alves Barbosa Vaz de Mello, que membro honorário vitalício Leopoldo César de Miranda Filho, pri- “RECEBER A COMENDA VINDA meiro presidente eleito da OAB/ DA OAB É UMA HONRA E SE DF. TRADUZ NO RECONHECIMENTO

DE UMA VIDA DEDICADA AO

Entre os agraciados, está a DIREITO” Presidente da Anajur e Vice Presidente do Forvm Nacional da Advo-

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também faz parte da Comissão da Mulher Advogada da OAB/ DF, além de nove membros da Advocacia-Geral da União. Para Joana Mello, “receber a comenda vinda da OAB é uma honra e se traduz no reconhecimento de uma vida dedicada ao direito”. Ela ressaltou, durante a cerimônia, realizada no Brasília Palace Hotel, que ficou “muito orgulhosa porque a OAB/DF é minha casa e muito tem feito pelos advogados, pelo Brasil e pela democracia. Hoje a noite é só de comemorações”. A Presidente da Anajur ainda observou que a homenagem a tantos membros da Advocacia Pública Federal demonstra “o reconhecimento ao árduo trabalho daqueles que defendem a Nação”. E lembrou, também, a atuação da Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, Meire Lúcia Mota, “verdadeira guerreira incansável na constante defesa das prerrogativas dos advogados públicos”.

Dr. Francisco Caputo e Dra. Joana Mello - Foto: Anajur

A associada da Anajur e Procuradora Regional da União da 1ª Região, Ana Luisa Figueiredo de Carvalho, também recebeu a medalha e afirmou que “é muito importante ter esse reconhecimento também na nossa entidade de classe”. O Presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, Allan Titonelli Nunes, também recebeu o título. Segundo ele, “trabalhar para Justiça é trabalhar para um Estado democrático de direito, pelo respeito à Constituição, pelo respeito às leis do país, questão primordial para toda a sociedade e a todos os poderes constituídos”.

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decimento da Ordem dos Advogados do Brasil, que é a entidade mais importante da sociedade civil organizada”, disse. Os membros da AGU que receberam a medalha são: o Procurador da Fazenda Nacional e Presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal Allan Titonelli Nunes; a Advogada da União e Procuradora Regional da PRU 1ª Região Ana Luisa Figueiredo de Carvalho; o Procurador Federal e Secretário-Geral e Diretor de Assuntos Jurídicos do Forvm Antônio Rodrigues da Silva; a Advogada da União e Procuradora Geral da União Hélia Maria Oliveira Bettero; o Procurador da Fazenda Nacional e Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação Jorge Rodrigo Araújo Messias; o Procurador Federal e Adjunto do Advogado-Geral da União José Weber Holanda Alves; e os Procuradores Federais Vera Lúcia Miranda Sarmet e Celso Renato D’avila. Em 2011, a atual SecretáriaGeral da Anajur, Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta e o VicePresidente da Anpprev, Carlos Domingos Mota Coelho, também foram agraciados com a comenda. Este é o terceiro ano que a medalha é entregue. A comenda foi instituída em maio de 2010, pelo Conselho Tutelar da Medalha Miranda Lima. Na ocasião, ainda foram agraciados advogados, juristas e magistrados, entre eles, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, o ministro, também da Suprema Já o Presidente da OAB no Dis- lidades jurídicas e entidades que, Corte, Marco Aurélio Mendes de trito Federal, Francisco Caputo, pelo seu trabalho, contribuíram Farias de Mello, bem como os afirmou que os homenageados são muito para o aperfeiçoamento das ministros do Superior Tribunal de exemplos para a geração e fazem nossas instituições democráticas, Justiça (STJ), Benedito Gonçalves jus a essa homenagem. “Nós hoje para o aperfeiçoamento da Justiça e Raul Araújo Filho. homenageamos aquelas persona- e, principalmente, pelo engran22

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CARTA AO DA LEITOR DEZ ANOS CGU

CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO COMPLETA DEZ ANOS COM ATUAÇÃO FUNDAMENTAL PARA A SOCIEDADE E O ESTADO BRASILEIRO

Dr. Arnaldo Godoy, Dr. Manoel Castilho, Dr. Ronaldo Vieira, Dr. Drumond, Dra. Joana Mello, Dra. Nicóla Motta, Dr. André Sampaio e Dr. Manoel Muricy - Foto: Wesley Mcallister

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Consultoria-Geral da União (CGU) da Advocacia-Geral da União (AGU) completou dez anos no final de maio e tem atuação fundamental para sociedade e o Estado brasileiro. Cabe aos advogados públicos que trabalham no órgão, prestar consultoria jurídica à Presidência da República e à Administração Federal, com o www.anajur.org.br

objetivo de prevenir litígios, assim como solucionar conflitos entre órgãos públicos, por meio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).

Administração Pública Federal direta e indireta. Segundo ele, atualmente tramitam na Justiça Federal cerca de 3.000 ações, nas quais de um lado está a União Federal e do outro uma Para o Consultor-Geral, Arnal- autarquia, fundação ou empresa do Godoy o maior desafio a ser pública. “É nesse sentido, que superado pela CGU é acabar com no contexto da consultoria, é a judicialização entre órgãos da que se desdobra a Câmara de INFORMATIVO ANAJUR

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Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, que parece ser, dentre tudo o que fazemos, uma luz que precisa ser potencializada”, ressaltou.

O ministro da AGU ainda ressaltou a importância da CGU como sendo “mecanismo prévio de controle de legalidade e de constitucionalidade das leis e de diversos atos normativos que nor“ESSE TRABALHO VIABILIZA, teiam o trabalho da Administração SOB O ASPECTO JURÍDICO, Pública”.

reuniões conciliatórias. De janeiro a maio deste ano a CCAF efetivou 12 conciliações. Palestras

Na programação das comemorações dos dez anos da CGU, o Coordenador-Geral da Consultoria A IMPLEMENTAÇÃO DE O Consultor-Geral Substituto, Jurídica da União no Estado da BaPOLÍTICAS PÚBLICAS, COM hia e associado da Anajur, Manoel A CONSEQUENTE REDUÇÃO Wilson de Castro, informou que a Oliveira Muricy, proferiu a palesDO CONTENCIOSO JUDICIAL” atuação da CGU no assessoramen- tra “Histórico de instalação dos to jurídico de toda administração órgãos de execução da CGU nos federal se dá através das Consulestados: dos Núcleos de AssessoA CGU promoveu evento torias Jurídicas da União (CJUs) ramento Jurídico às Consultorias para comemorar os seus dez nos estados e das Assessorias Ju- Jurídicas da União”. A íntegra da anos na Escola da AGU, em rídicas, que funcionam junto aos palestra pode ser conferida no site Brasília (DF), com o objetivo de ministérios e às secretarias especi- da Anajur. debater temas como a quali- ais. “Esse trabalho viabiliza, sob o dade das leis e a gestão como aspecto jurídico, a implementação Para Muricy, a CGU nesses dez diferencial para órgãos consul- de políticas públicas, com a con- anos “consolidou o papel que lhe tivos. Na ocasião, Godoy fez sequente redução do contencioso foi destinado pela Constituição de 1988, de prestar consultoria e asum retrospecto da atividade judicial”, observou. sessoramento jurídico aos órgãos consultiva no país, explicando que o órgão foi precedido pela Wilson de Castro também des- dirigentes do Poder Executivo FeConsultoria-Geral da República tacou a atuação efetiva da Con- deral, notadamente no que se e que boa parcela do trabalho sultoria-Geral no chamado con- refere ao trinômio segurança jurídica dos atos administrativos, prestado pelo órgão - que era o tencioso administrativo, através viabilização jurídica das políticas aconselhamento direto do Pre- do Departamento de Assuntos públicas e prevenção dos litígios”. sidente da República - foi trans- Extrajudiciais (DEAEX) junto ao ferida para responsabilidade Tribunal de Contas da União, ao Na palestra, ele relembrou as do Advogado-Geral da União. Conselho Nacional de Justiça e ao dificuldades e desafios para instala“Assim, o Advogado-Geral é Conselho Nacional do Ministério ção do Núcleo de Assessoramento efetivamente a continuidade Público Federal. Jurídico (NAJ) da Bahia, em 2002, da antiga Consultoria-Geral da quando haviam sido criados, em República”, afirmou. Conciliações todo país, apenas NAJs em Goiânia (GO), Fortaleza (CE), Porto Alegre Para o Advogado-Geral da Desde sua criação, a Câmara (RS), Recife (PE). “A inauguração União, ministro Luís Inácio de Conciliação da Administração do Núcleo da Bahia foi um raro Lucena Adams, a Consultoria- Federal já solucionou problemas momento de beleza. Os jovens adGeral “tem por sua natureza a entre órgãos públicos e a Adminis- vogados orgulhosos dos seus novos pacificação social e redução de tração e estados, em diversas misteres, os funcionários gentilmente cedidos pela Procuradoria litígios”. Além disso, é funda- áreas, como assuntos previdenda União nos seus novos postos, mental para o Estado e a socie- ciários, tributários, indígena, conolhos que brilhavam de satisfação”. dade. “Isso porque ela sustenta vênios, agrário, meio ambiente, um dos segmentos de atuação patrimônio público, quilombola e Manoel Muricy ressaltou na da Advocacia-Geral, que é a área infraestrutura. palestra que após as inauguraconsultiva e de assessoramento ções, surgiu um movimento conda Presidenta da República”, No total, já foram homologa- trário ao trabalho consultivo, no afirmou. das 121 conciliações. Somente corpo no braço contencioso da em 2011 foram realizadas 259 AGU, “que pretendia tornar os 24

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Dr. Manoel Muricy - Foto: Arquivo Pessoal

Núcleos um mero apêndice das Procuradorias da União”. Muitas chefias, na época, solicitaram que os advogados públicos da área consultiva fossem transferidos para as procuradorias.

criados 18 Núcleos de Assessoramento Jurídico e discorreu sobre a atuação consultiva até os dias atuais, citando nomes de advogados públicos e personalidades que ajudaram a consolidar o órgão.

“Eu conhecia os números. Na Procuradoria, eu tinha o Sistema Integrado de Controle das Ações da União ao meu alcance e, com esta ferramenta de dados, dispunha de elementos suficientes para me opor àquela absurda pretensão. Por isso, enviei memorando ao Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos, onde demonstrava que de 232 processos recebidos em um semestre na Procuradoria da União, no ano de 2004, apenas 14 peças eram de conteúdo criativo. Ou seja, cerca de duas peças jurídicas de conteúdo criativo por mês, enquanto os números dos NAJ’s apontavam que ali se produzia uma média de 60 peças jurídicas de temas complexos, que demandavam esforço criativo, no mesmo semestre”, disse.

Além disso, destacou que as atribuições dos NAJs e das CJUs foram ampliadas com o passar dos anos, e os consultores também trabalham hoje com a regularização de imóveis da União e em conciliações.

O associado da Anajur também informou que em 2005 foram www.anajur.org.br

Ele observou, ainda, que os Coordenadores dos Núcleos, desde 2002, não recebiam a remuneração correspondente às responsabilidades que o cargo exigia, mas que isso foi resolvido na gestão do atual AdvogadoGeral, Luís Adams. “Coube então ao Ministro Luís Adams a nobre missão de resolver esta falha institucional intolerável. Aqui, o Senhor Ministro Adams fez história. E a fez da forma mais altaneira que é possível fazê-la, que é lançando mão do poder para se corrigir as injustiças”, avaliou. Por fim, Muricy afirmou que

“tudo foi conquistado com muita luta e intenso labor”. Histórico/Consultores Apesar do primeiro ConsultorGeral da União, André Serrão Borges de Sampaio, ter sido nomeado somente em agosto de 2001, os arquivos demonstram que em 1993, Alexandre de Paula Dupeyrat Martins atuou no cargo, antes de assumir como AdvogadoGeral. Porém, foi apenas em 2001, o início o processo de estruturação da Consultoria-Geral da União. André Sampaio deixou o cargo a pedido em setembro de 2002, quando assumiu João Francisco Aguiar Drumond, na qualidade de substituto designado, até outubro de 2003. Com a saída de Drumond, assumiu o ConsultorGeral Manoel Lauro Volkmer de Castilho, exonerado a pedido em março de 2007. Em seguida, Ronaldo Jorge Araujo Vieira Júnior comandou o cargo até janeiro de 2011, quando também foi exonerado a pedido.

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CARTA AO LEITOR HISTÓRIA

PROJETO “HISTÓRIA DO BRASIL CONTADA PELA ADVOCACIA PÚBLICA CONSULTIVA” RESGATA PARECERES QUE MARCARAM ATUAÇÃO DESDE 1903

Foto: Sérgio Moraes

A

partir desta edição, o Informativo da Anajur publicará a coletânea “História do Brasil contada pela Advocacia Pública Consultiva”. O projeto, desenvolvido pela Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU) e pela Consultoria-Geral da União (CGU), surgiu no contexto das comemorações dos dez anos da CGU e tem

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como objetivo revelar aspectos importantes da história do Brasil, a partir da análise da produção de consultoria jurídica que existe em arquivos no Poder Executivo. O primeiro caso trata da Prescrição contra a Fazenda Pública - 1903.

cuja atividade vem sendo sucedida pela AGU, é retomada a partir de criterioso estudo dos pareceres elaborados ao longo de um século. A primeira etapa do Projeto consistiu na leitura atenta de todos os pareceres importantes da CGR tal como publicados, desde 1903. Em No projeto, a trajetória da Con- seguida, eles foram digitalizados sultoria-Geral da República (CGR), em português contemporâneo.

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O primeiro caso, de autoria do primeiro Consultor-Geral da República, Tristão de Alencar Araripe Júnior, é um parecer de 27 de janeiro de 1903, em resposta à provocação do Ministro da Guerra. Na ocasião, Araripe Júnior apreciava o pedido de um alferes da Guarda Nacional para que a Fazenda Nacional lhe pagasse vencimentos por prestação de serviços ao Exército no Rio Grande do Sul, de onde foi dispensado pelo comandante das operações. Comprovou-se que havia autorização orçamentária para o pagamento, mas o pedido foi negado com base na prescrição de cinco anos. Na questão, o então ConsultorGeral levou em conta outro caso semelhante, quando o Ministério da Fazenda reconheceu que o direito não estaria prescrito quando fosse comprovada a demora do Tesouro, tesourarias ou repartições, para reconhecer dívidas e efetuar pagamentos. Para Araripe Júnior, esse não era o caso. O interessado teria perdido o prazo para requerer os seus direitos. Também foram analisados os trabalhos intelectuais de grandes nomes do Direito brasileiro, a exemplo de Rodrigo Octávio, Levi Carneiro, Carlos Maximiliano, Aníbal Freire, Orozimbo Nonato, Hahenemann Guimarães,

Themístocles Cavalcanti, Haroldo Valladão, Brochado da Rocha, Caio Tácito, Victor Nunes Leal, Caio Mário da Silva Pereira, Adroaldo Mesquita da Costa, Saulo Ramos, entre tantos outros.

da depende de disponibilidade orçamentária. Por fim, haverá a publicação dos pareceres mais relevantes, em formato de revista.

Homenagem O Consultor-Geral da União, Etapas Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, e a Diretora da Escola da A segunda etapa consistiu na AGU, Juliana Sahione Mayrink confecção de comentários conci- Neiva, informaram que o trabalho sos sobre cada um dos pareceres, é dedicado ao Advogado-Geral da com concepção de um título, pre- União, ministro Luís Inácio Lucena parando o leitor para uma aborda- Adams, “cujas preocupações com gem direta dos textos. Essa tarefa, o resgate do passado revelam segundo o Consultor-Geral, Arnal- alma elevada, culta e centrada na do Godoy, e a Diretora da Escola realização de um presente seguro da AGU, Juliana Sahione Neiva, foi e equilibrado”. uma das mais complicadas, dada à complexidade de boa parte dos Segundo eles, o projeto “é assuntos. contribuição intelectual para uma gestão caracterizada pela Agora, está em andamento a fixação de uma Advocacia Pública fase de divulgação dos pareceres e atuante, protagonista da história, dos comentários no website da Es- construtora do futuro, sempre cola, bem como em publicações, alicerçada nas importantíssimas na Revista da AGU e em outros e imprescindíveis lições do pasmeios de comunicação, preferen- sado”. cialmente eletrônicos, em função do baixo custo. Essa etapa vai toA maior fonte de estímulo ao mar 18 meses. projeto, afirmaram os dirigentes, “decorre das ponderações e A quarta etapa consistirá na idéias da Dra. Maria Jovita Wolney realização de uma discussão in- Valente, Procuradora Federal telectual entre renomados histo- que conhece profundamente a riadores e juristas, sobre a relação história da AGU e que é fonte perentre a produção consultiva do manente de orientação. É exemExecutivo e a história do Brasil. plo de dedicação para com a causa A realização desse encontro ain- pública”.

1º CASO A prescrição contra a fazenda pública - 1903 Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

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m estudo da atuação da Advocacia-Pública consultiva brasileira fornece farto material para uma compreensão de alguns aspectos da História do Brasil. Refiro-me, mais especificamente, ao período republicano, especialmente a partir da atuação da Consultoria-Geral da República, assimilada e transformada em

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Advocacia-Geral da União e, especialmente, por uma de suas extensões, isto é, pela atual ConsultoriaGeral da União.

vância. O meu argumento é no sentido de que uma avaliação das respostas encaminhadas pelos órgãos de consulta possa acenar com miríade de infor Ao longo dos anos, o mações relevantes a propósito Poder Executivo tem submetido de nossa trajetória histórica, à Consultoria questionamentos sobremodo no que se refere a sobre fatos políticos, econômi- um esforço de compreensão de cos e jurídicos da mais alta rele- nossa administração pública. INFORMATIVO ANAJUR

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Nesse sentido, recolho, e reproduzo, inicialmente, uma das primeiras manifestações da Consultoria-Geral da República que se tem notícia, de autoria de Tristão de Alencar Araripe Júnior. Trata-se de nosso primeiro Consultor-Geral da República, que atuou nessa qualidade de 2 de janeiro de 1903 a 29 de outubro de 1911, período que compreende os mandatos presidenciais (completos ou não) de Rodrigues Alves, Afonso Pena, Nilo Peçanha e Hermes da Fonseca.

O parecerista entendeu, naquele caso, que não havia demora eventualmente praticada por quem responsável pelo pagamento dos valores discutidos. Além do que, o mesmo decreto também dispunha que o interessado em assegurar direitos deveria - ao longo do prazo prescricional - requerer que se certificasse a demora, em repartição competente.

pelo comandante do 4º Corpo de Cavalaria da Guarda Nacional da 1ª brigada da 4ª divisão em operações naquele Estado, tenentecoronel Antonio Candido Vaz de Oliveira, consta que Flaubiano Maciel servira efetivamente como oficial do corpo sob seu comando, desde 1º até 17 de junho, data em que pela reorganização do mesmo corpo foi dispensado do serviço pelo general comandante da divisão. O atestado termina declarando que era firmado para que o requerente pudesse receber da repartição competente o soldo e gratificações a que tinha direito.

Não se demonstrou negligência, por parte do responsável pelo pagamento, pelo que inaplicável a Refiro-me a um parecer datado hipótese que impedia o andamende 27 de janeiro de 1903, confec- to da prescrição. Entendeu-se que cionado pelo Araripe Júnior em a regra suspensiva da prescrição resposta a provocação do Ministro não tinha por objetivo proteger Trata-se, pois, de serviços, por da Guerra. Apreciava-se preten- credores negligentes da Fa- sua natureza e origem, legais. são de um alferes a Guarda Nacio- zenda Nacional. Segue o parecer: nal, Flaubiano de Oliveira Maciel. Por decreto n. 1.687, de 1894 O interessado pretendia que a Gabinete do Consultor-Geral da foi mobilizada a Guarda NacioFazenda Nacional lhe pagasse República – Rio de Janeiro, 27 de nal no Estado do Rio Grande do soma referente a vencimentos janeiro de 1903. Sul. Autorizadas as despesas, que teria direito, por ter prestado foram estas aprovadas, bem serviços ao Exército no Rio Grande Sr. Ministro da Guerra. – Res- como outros atos do Poder Exedo Sul, de onde fora dispensado tituo-vos, com o meu parecer, cutivo, pelo decreto legislativo pelo comandante das operações. os papeis, que acompanharam n. 273, de 13 de junho de 1895. o vosso Aviso n. 2, de 15 do corComprovou-se que havia rente mês, e relativos à pretensão A despesa relativa aos venautorização orçamentária para do alferes da Guarda Nacional cimentos requeridos, portanto, o pagamento dos valores recla- Flaubiano de Oliveira Maciel. acha-se nos termos da circular mados. No entanto, negava-se o da Fazenda n. 36, de 3 de japedido com base em prescrição Flaubiano de Oliveira Maciel, neiro de 1871, art. 3º, decreto n. supostamente ocorrida, dado representado por seu procurador 10.155, de 5 de janeiro de 1889, que dos fatos ocorridos (1895) o advogado Dr. José Rodrigues art. 13, n. I, e lei n. 490, de 16 ao protocolo do requerimento (5 Lima, requereu em 5 de novem- de dezembro de 1897, art. 31. de novembro de 1902) teriam se bro de 1902, lhe fosse paga no passado mais do que cinco anos. Tesouro Nacional a importância Todavia, verificando-se que das que ainda lhe resta a Fazenda últimas datas de 1895 até a da Num caso semelhante, Nacional, por dívida de exercícios apresentação do requerimento de no entanto, o Ministério da findos, proveniente de seus venci- 5 de novembro decorreu o lapso Fazenda reconheceu que não mentos de campanha, no Estado excedente de cinco anos, de que ocorrera a prescrição, forte do Rio Grande do Sul, de confor- cogitam os arts. 1º e 3º do decreto em disposição de um decreto midade com os documentos que n. 857, de 12 de novembro de que fixava que a prescrição apresentou ao comandante do 4º 1851, sou de parecer que o direito não corria quando a demora Distrito Militar com requerimento que tinha o requerente a se fazer fosse ocasionada por fato de 23 de dezembro de 1895. reconhecer credor da Fazenda do Tesouro, tesourarias ou Nacional incorreu em prescrição. repartições, a quem compeDo atestado passado no acamtiria liquidar e reconhecer pamento de S. Gabriel, em 28 Não posso aceitar a doutrina dívidas e efetuar pagamentos. de julho do dito ano de 1895, do aviso do Ministério da Fazenda 28

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Foto: Sérgio Moraes

de 3 de outubro de 1902, no qual se declara não prescrita a divida de Eduardo Pires Martins, oriunda de serviços prestados no mesmo lugar, no mesmo tempo e em idênticas condições que o requerimento, pelos seguintes motivos:

ou mesmo em praxes consagradas. Qual o ato substancial que rigorosamente deveria ter sido praticado por qualquer funcionário do Ministério da Guerra e que propositalmente ou por desídia foi omitido com prejuízo que a parte não pudesse prever ou amparar de modo decisivo?

Funda-se o aviso aludido no art. 7º, § 2º, do citado decreto n. 857. Esse decreto, porém, não sufraga Nenhum. Ao contrario disto o as conclusões dele tiradas. decreto citado indicava no art. 12 ao interessado o meio de o pratiDiz o referido art. 7º, § 2º: car nas seguintes palavras:

“Os cinco anos não correm para “Aqueles que quiserem segurar a prescrição. o seu direito, obstando a que corra para a prescrição o tempo con§ 1º........................................... sumido por demora e embaraços § 2º Quando a demora for das repartições, poderão requerer ocasionada por fato do Tesouro, e se lhes dará um certificado da tesourarias ou repartições a que apresentação do requerimento pertença fazer a liquidação e e documentos com especificada reconhecimento das dividas e declaração do dia, mês e ano.” efetuar o pagamento.” Desta disposição, como da Não diz a lei o que se deva do art. 5º deduz-se claramente entender por demora, mas pela que o legislador não cogitou em conexão dos dois números do favorecer a negligência dos creartigo, isto é, desse número com dores da Fazenda Nacional; antes, o antecedente, vê-se que a de- dando expressamente o motivo da mora a que se refere o art. 7º, § prescrição liberatória, instituída 2º, não pode ser senão de ordem em favor do Estado, infringiu-a imperativa, - a omissão de ato de como pena aos descuidados no natureza processual, continuo, andamento de papeis, que não determinado em lei, regulamento comportam, nem podem comwww.anajur.org.br

portar, principalmente no atual regime, marcha contenciosa. O requerente, pois, incorreu na pena que se impõe aos negligentes; e deve somente queixar-se de si ou do rigor da lei. Este modo de pensar está de inteiro acordo com a doutrina geralmente aceita e decorrente da distinção que os tratadistas estabelecem entre o elemento de direito publico e o de direito privado, que concorrem no exercício da função publica remunerada. Nos casos de vencimentos devidos, regulam as leis patrimoniais, porque tais vencimentos são derivados de um contrato, e o decreto n. 857 assim deve ser entendido. (Laband, Le Droit Public de l’Empire Allemand, II, p. 127, §§ 45 e segs. ; Baudry-Lacantinerie, De la Prescription, p. 534, n. 811.) A administração figura, então, como gestora dos negócios da União enquanto pessoa jurídica de direito privado; e a nenhuma regra, aplicável a relações de particulares, salvo o privilegio do foro e isenção da penhora forçada, pode-se eximir esse gestor sob pretexto de que a gestão resulta da publica organização. – T. A. Araripe Junior.

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CARTA AO LEITOR ARTIGO

A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA SAÚDE *Marcos Augusto Carboni

Dr. Marcos Augusto Carboni - Foto: Anajur

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atuação dos tribunais para conferir efetividade aos direitos fundamentais está, em regra, relacionada à não-efetivação destes por ações ou omissões dos demais Poderes Públicos.

implantá-las quando previstas constitucionalmente, razão pela qual a judicialização das políticas públicas de saúde pode ser encarada como uma forma de controle de um Poder sobre o outro quando há abuso no exercício das Inicialmente deve-se consignar competências constitucionais. Nesse aspecto importa fazer que o papel do juiz não é criar o seguinte questionamento: é politicas públicas, contudo, pode Assim, desde que haja abuso 30

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eficaz uma política pública que beneficie apenas uma pessoa ou um pequeno grupo de indivíduos, frente aos inúmeros – nas mesmas condições –, que necessitam do mesmo “benefício”?

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ou omissão completa no exercício das competências constitucionais o Judiciário está autorizado a agir dentro dos limites legais e constitucionais, pois como será mencionado mais a frente, a atuação judicial na implementação de políticas públicas esbarra na cláusula da reserva do possível, que importa em restrições orçamentárias à atuação estatal. 2. Atuação do Poder Judiciário nas Políticas Públicas de Saúde A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito a saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Com base nisso, nossos Tribunais tem decidido reiteradamente que é obrigação do Estado, fornecer medicamentos aos pacientes carentes, que não possuam recursos para a aquisição dos medicamentos que necessitam. O Poder Judiciário, portanto, passa a ter papel ativo e decisivo na concretização da Constituição. Em meio a esse panorama é certo que proliferam decisões extravagantes ou emocionais, que condenam a Administração Pública ao custeio de tratamentos irrazoáveis, bem como de medicamentos experimentais ou de eficácia duvidosa, associados a terapias alternativas. Por outro lado, não há um critério firme para a aferição de qual entidade estatal – União, Estados e/ou Municípios – deve ser responsabilizada pela entrega de cada tipo de medicamento. www.anajur.org.br

Diante disso, os processos terminam por acarretar superposição de esforços e de defesas, envolvendo diferentes entidades federativas e mobilizando grande quantidade de agentes públicos, aí incluídos procuradores e servidores administrativos, o que representa grandes gastos públicos, imprevisibilidade e desfuncionalidade da prestação jurisdicional.

Uma das críticas que se faz no que toca à judicialização da saúde é que quando o Judiciário assume o papel de protagonista na implementação dessas políticas, privilegia aqueles que possuem acesso qualificado à Justiça.

Outro ponto crítico refere-se à falta de conhecimento técnico específico dos membros do Poder Judiciário quanto a determinadas Tais excessos e inconsistências doenças e fármacos, o que gera, colocam em risco a própria con- em regra, o receito de morte do tinuidade das políticas de saúde paciente com o consequente depública, desorganizando a ativi- ferimento da tutela antecipada dade administrativa e impedindo requerida. O Poder Judiciário não a alocação racional dos escassos tem como avaliar se determinado recursos públicos. medicamento é efetivamente necessário para se promover a Trata-se de hipótese típica em saúde e a vida, baseando-se, em que o excesso de judicialização das regra, em receituários e laudos decisões políticas pode levar à não médicos, que muitas vezes são realização prática da Constituição incapazes de comprovar o que ali Federal. Em muitos casos, o que se se atesta. revela é a concessão de privilégios a alguns jurisdicionados em detriImporta salientar que existe mento da generalidade da cidada- um ponto positivo nisso tudo, nia, que continua dependente das quando fala-se em ações colepolíticas universalistas implemen- tivas de saúde, que é dar visitadas pelo Poder Executivo. bilidade ao próprio Governo para que implemente em suas listas O que está em jogo nesse con- novos tratamentos/medicamentexto é o direito à vida e à saúde tos, desde que aprovados pelo de uns “versus” o direito à vida e órgão responsável. Ademais, o à saúde de outros. Em razão disso, Judiciário deve ficar atento ao faz-se necessário uma abordagem fato de que a inclusão de um novo diferenciada desse assunto pelo medicamento ou mesmo tratapróprio Poder Judiciário, imple- mento médico nas listas a que mentado certos requisitos mais se vinculam os Poderes Públicos rígidos para que uma tutela nesse deve privilegiar, sempre que possentido seja deferida, como por sível, medicamentos disponíveis exemplo, a realização de perícia no mercado nacional. médica. 3. Limites para a Atuação JurisdiEm regra, quando há alguma cional decisão judicial determinando a entrega imediata de mediO direito a saúde é indiscutível, camentos, frequentemente o está assegurado por nossa Carta Governo retira o fármaco do Maior. É certo, porém, a existênprograma, desatendendo a um cia de limites à atuação do juiz na paciente que o recebia reguimplementação de políticas públilarmente, para entregá-lo ao litigante individual que obteve a ca, sendo que o principal deles é cláusula da reserva do possível. decisão favorável. INFORMATIVO ANAJUR

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Predomina o entendimento de tal limitação não pode ser imposta como forma de furtar-se ao cumprimento do dever de efetivar direitos fundamentais, ou seja, um núcleo mínimo dos direitos deve ser respeitado sem a possibilidade de opor a referida cláusula. Em diversas oportunidades o STF manifestou-se sobre o tema, valendo a pena transcrever trecho de decisão que muito bem retrata a importância do Judiciário na implementação de políticas públicas, sem que se vislumbre qualquer ofensa o principio da separação dos poderes:

SILVA, “Poder Constituinte e Poder Popular”, p. 199, itens ns. 20/21, 2000, Malheiros) -, recai, sobre o Estado, inafastável vínculo institucional consistente em conferir real efetividade a tais prerrogativas básicas, em ordem a permitir, às pessoas, nos casos de injustificável inadimplemento da obri-gação estatal, que tenham elas acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente vinculadas à realização, por parte das entidades governamentais, da tarefa que lhes impôs a própria Constituição. Não basta, portanto, que o Estado meramente pro-clame o reconhecimento formal de um direito. Torna-se essencial que, para além da simples declaração constitucional desse direito, seja ele integralmente respeitado e plenamente garantido, especialmente naqueles casos em que o direito - como o direito à saúde - se qualifica como prerrogativa jurídica de que decorre o poder do cidadão de exigir, do Estado, a implementação de prestações positivas impostas pelo próprio ordenamento constitucional. Cumpre assinalar, finalmente, que a essencialidade do direito à saúde fez com que o legislador constituinte qualificasse, como prestações de relevância pública, as ações e serviços de saúde (CF, art. 197), em ordem a legitimar a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário naquelas hipóteses em que os órgãos estatais, anomalamente, deixassem de respeitar o mandamento constitucional, frustrando-lhe, arbitrariamente, a eficácia jurídico-social, seja por intolerável omissão, seja por qualquer outra inaceitável modalidade de comportamento governamental desviante” (RE - 393175).

“Nesse contexto, incide, sobre o Poder Público, a gravíssima obrigação de tornar efetivas as prestações de saúde, incumbindolhe promover, em favor das pessoas e das comunidades, medidas - preventivas e de recuperação -, que, fundadas em políticas públicas idôneas, tenham por finalidade viabilizar e dar concreção ao que prescreve, em seu art. 196, a Constituição da República. O sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da evolução histórica dos direitos básicos da pessoa humana, uma das expressões mais relevantes das liberdades reais ou concretas - impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, pelas instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, em plenitude, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo texto constitucional. Vê-se, desse modo, que, mais do que a simples positivação dos direitos sociais - que traduz estágio necessário ao processo de sua afirmação Pois bem, se esse é o atual constitucional e que atua como pressuposto indispensável à sua posicionamento da jurisprudêneficácia jurídica (JOSÉ AFONSO DA cia pátria, esta deve, no mínimo, 32

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ater-se a efetivar a dispensação dos medicamentos constantes das listas elaboradas pelos entes federativos, o que não ocorre. Assim, havendo uma política nacional de distribuição gratuita, a decisão que obriga a fornecer qualquer espécie de substância fere a independência entre os Poderes e não atende a critérios técnico-científicos. Ora, os recursos necessários ao custeio dos medicamentos são obtidos através da cobrança de tributos pagos pelo próprio povo. A verdade é que os recursos públicos são insuficientes para atender a todas as necessidades sociais, impondo ao Estado a necessidade permanente de definir o que é prioritário. 4. Conclusão Por todo o exposto, deve restar claro que não se está afirmando que as pessoas não possuem o direito de buscar o Judiciário para fazer garantir seus direito sociais, nem tampouco que o Poder Judiciário não está autorizado a implementar referidos direitos. O que se busca nessa singela discussão é estabelecer os limites técnicos e legais da atuação judicial nos casos que envolvem a saúde pública. As decisões judiciais que desconsiderarem as políticas públicas definidas pelo Poder Executivo tendem a desorganizar a atuação administrativa, comprometendo ainda mais as políticas de saúde. *Carboni é Advogado da União, Diretor de Comunicação Social da Anajur, e Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Ribeirão Preto.

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CARTA AO LEITOR ARTIGO

ASACRED: UMA AÇÃO, MUITOS RESULTADOS *Meire Lúcia Mota Coelho

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s entidades de classe representativas dos Advogados Públicos Federais, Defensores Públicos da União e Delegados Federais – ANPPREV, ANPAF, ANAJUR, SIPROFAZ, Fórum Nacional da Advocacia Pública, ADPU e ADPF – imbuídas de espírito empreendedor, autogestor e democrático, fundaram a cooperativa de crédito ASACRED como forma de contribuir com a autonomia dessas carreiras e com a saúde financeira de seus associados. Em uma iniciativa ainda pouco praticada, a ASACRED tem como seus pilares dois importantes institutos: o cooperativismo, que vem promover a gestão participativa, equitativa e igualitária, objetivando resultados positivos; e o associativismo, uma das formas mais legítimas de afirmação de uma ética institucional e de valorização dos profissionais representados. Os princípios da ASACRED são aqueles que norteiam toda e qualquer cooperativa, quais sejam: adesão voluntária e livre; gestão democrática; participação econômica dos membros; autonomia e independência; educação, formação e informação; intercooperação; e interesse pela comunidade. Amparada, ainda, por valores como honestidade, transparência, democracia, autonomia, equidade, equilíbrio e autogestão, a ASACRED vem representar uma www.anajur.org.br

implica, como não poderia deixar de ser, em contrapartidas, como integralização de quotas parte capital, exclusividade de operaOs resultados são ilimitados: ção, respeito ao estatuto, aporte desde viabilizar o fomento de de capital, entre outros. eventos de natureza científica O plano piloto da cooperativa com maior autonomia até firmar será desenvolvido, primeiramente, essas entidades participantes em Brasília, para, a partir de seu como grandes colaboradoras do êxito e da demonstração patente desenvolvimento de suas áreas de da capacidade de crescimento, atuação e do País, através da qua- expandir-se gradualmente para lidade de vida de seus associados. todo o País, até se estabelecer como uma referência nacional. A intercooperação e o próprio senso de coletividade e esforço A cooperativa já iniciou promútuo também vêm contribuir cedimentos no sentido de capacienormemente com as atividades tar os dirigentes das entidades sindicais das instituições, visto participantes como verdadeiros que estes se constituem um cerne gestores, já que se trata de um de solidariedade e ação participa- complexo sistema financeiro, cativa com potencial prático, isto é, racterizado por particularidades a cooperativa se torna prova de inerentes ao cooperativismo e que que a união efetiva dos interesses deverão ser repassadas aos assodesses profissionais resulta na ciados interessados da maneira concretização de grandes proje- mais transparente possível. tos. Assim, através de uma postura Pensada desde 2007, a ASA- eficiente e visionária, além do zelo CRED vem regida por um rígido pelo interesse membros dessas e estrito código legal, delimitado categorias, as entidades fundadopelo próprio Banco Central do ras estabelecem um verdadeiro Brasil – BACEN, e administra- marco no processo de fortalecitivo, cuja fiscalização é exercida mento e valorização dessas carinternamente pelo próprio Con- reiras. selho Administrativo e pelos cooperados e, externamente, *Meire Lúcia é Presidente do ASApela UNICRED, uma das coope- CRED (Cooperativa de Economia e rativas de crédito mais bem su- Crédito Mútuo dos Advogados Públicos cedidas e desenvolvidas do País. Federais, Defensores Públicos Federais e visão de transformação, de grande potencial de mudança para essas carreiras.

A participação do cooperado

Delegados da Polícia Federal do Distrito Federal).

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CARTA AO LEITOR ARTIGO

A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA E A AVVOCATURA DELLO STATO ITALIANO *Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello

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Advocacia Pública Federal é uma instituição sólida de raízes históricas que remontam à Itália, berço do Direito.

A ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA I – HISTÓRICO DA ADVOCACIA PÚBLICA NO BRASIL

A Advocacia de Estado nasceu Destarte, embasado pela Avvo- da necessidade de organizar em catura dello Stato, o ordenamento Instituição única a representação jurídico pátrio criou a Advocacia- judicial e extrajudicial da União e Geral da União que, apesar de as atividades de consultoria e asmuito se espelhar no direito sessoramento jurídicos dos três romano, se difere em questões poderes (Executivo, Legislativo e pontuais, como a estrutura e a Judiciário), não restando dúvidas representação dos membros do de que foi a atividade precípua Estado. dos Procuradores D’El Rey, criados por Dom Affonso III, em 14 de feAinda, as carreiras da advocacia vereiro de 1289. na Itália respeitam uma hierarquia, onde ao longo dos anos – e Posteriormente, o Estado era pelo desempenho no cargo – os representado judicialmente pelo advogados concursados podem Ministério Público, cabendo a asassumir cargos de mais prestígio. sessoria e consultoria jurídica à Advocacia Consultiva. Desnecessário No Brasil, a carreira da Advo- falar que era preciso concentrar cacia Pública já é definida em lei, ambas as atividades em uma muito bem separada por áreas, única instituição, cabendo a essa cujo ingresso também se dá por a representação judicial e extrajuconcurso. dicial, além das demais atividades de consultoria e assessoramento Assim, expõe-se a seguir as jurídico dos três poderes (Exeprincipais características da Advo- cutivo, Legislativo e Judiciário). cacia Pública Federal e da Avvocatura dello Stato, que sem dúvida Nesse sentido, instituída pelo contribuem para enriquecer o então presidente Rodrigues Alves conhecimento de todos os colegas em 1902, a Assessoria Jurídica advogados públicos. da União constituiu instituição versátil, ágil, eficiente e compe34

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tente, norteando os atos dos administradores, bem como atendia às expectativas dos administrados. Considera-se esse momento como o embrião da Advocacia-Geral da União. Em seguida, foi criado o Assessoramento Jurídico da União pelo deputado federal J.J. Seabra, onde mesmo sem possuir estrutura organizacional era capaz de atender aos propósitos e interesses da nação. Ressalta-se que essa instituição teve a maior longevidade que se tem notícia no serviço público federal. Nessa toada, o Decreto-Lei nº 5.175, de 7 de fevereiro de 1943, secundado pela Lei nº 1.762, de 16 de dezembro de 1952, oficializou e nominou o cargo público de assistente jurídico. Consultores e assistentes jurídicos exerciam cargos isolados de provimento efetivo, apenas sofrendo alterações quando da implantação do Plano de Classificação de Cargos do Governo Federal, previsto no texto da Lei nº 5.645/70. Como visto, o modelo implementado com os Procuradores D’El Rey, trazido para o Brasil Colônia, fora herdado pelo Império Independente e repassado à www.anajur.org.br


Em tempo, quando da promulRepública, tendo vigorado, no plano federal até a inovação de gação da constituição, a Seção II se iniciava com o título DA 1988. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, soMuito embora a Advocacia frendo alterações com o advento Pública ter sido regulamentada da Emenda Constitucional nº 19 em 10 de fevereiro de 1993 pela de 1998, especificamente prevista Lei Complementar n. 73, a AGU no artigo 163, recebendo nova teve a sua gênesis na Carta Cons- denominação: DA ADVOCACIA titucional de 1988. Antes da pro- PÚBLICA. mulgação da Constituição, a representação judicial da União estava II – DA ESTRUTURA DA AGU a cargo do Ministério Público da União e as atividades de consulNesse diapasão, para melhor toria e assessoramento jurídicos elucidar a estrutura e funcionado Poder Executivo estavam con- mento da instituição em comento, fiadas à Advocacia Consultiva da insta colacionar aqui alguns dos União, nos termos do Decreto n.º seus aspectos organizacionais. 93.237/1986. Inicialmente, cumpre observar Com o processo de redemocra- que a AGU possui independência tização do país em ritmo acelera- técnica e administrativa, porém do, durante o Plano Cruzado, os não financeira. O cargo mais alto assistentes jurídicos de todos os é desempenhado pelo Advogadoministérios, liderados pelo ilustre Geral da União, que possui status Saulo Ramos e pela Associação Na- de Ministro de Estado, e é de cional dos Membros das Carreiras livre nomeação do Presidente da da AGU – ANAJUR, apresentaram República (LC 73/93, art. 3º4 ). ao então Presidente José Sarney a necessidade de se oficializar a A Advocacia-Geral da União, na criação de uma advocacia pública forma do estabelecido no artigo de Estado, o que ocorreu com o 2º, incisos I e II5 , da Lei Orgânica advento do Decreto n° 93.237/86, da AGU, compreende os órgãos que criou a Advocacia Consultiva de direção superior, os órgãos de da União. execução e o órgão de assistência direta e imediata ao AdvogadoPor conseguinte, a Constituição Geral da União. Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, ao retomar em Dentre os órgãos de direção definitivo o Estado Democrático superior, pode-se destacar o de Direito, previu expressamente, Advogado-Geral da União; a no título das funções essenciais à Procuradoria-Geral da União e a justiça, artigo 1311, a Advocacia da Fazenda Nacional; a ConsulPública, cujas atividades implica- toria-Geral da União; o Conselho vam na consultoria e assessora- Superior da Advocacia-Geral da mento jurídicos aos Poderes Legis- União e a Corregedoria-Geral da lativo, Executivo e Judiciário, além Advocacia da União. de representar judicialmente e exJá no tocante aos órgãos de trajudicialmente a União na defesa dos seus interesses, consoante o execução, pode-se listar: a) as Procuradorias Regionais insculpido no artigo 1º2 da sua Lei Orgânica (Lei Complementar nº 73, da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as de 10 de fevereiro de 1993). www.anajur.org.br

da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal; e as Procuradorias Seccionais destas; e b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas; Finalmente, como órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União, tem-se o Gabinete do Advogado-Geral da União. Cumpre observar que o Conselho Superior da AGU, nos termos do artigo 7º6 da LC n.º 73/93, é um órgão de direção superior da instituição ao qual compete propor, organizar e dirigir os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas da União, cujos membros são escolhidos por eleição; organizar as listas de promoção e de remoção; decidir sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos membros das carreiras jurídicas submetidos à estágio confirmatório; e editar o respectivo Regimento Interno. A Escola da AGU, por sua vez, é um centro de captação e disseminação de conhecimento, que promove a atualização e aperfeiçoamento dos seus membros, bem como fomenta estudos para desenvolver novas técnicas de trabalho para a Advocacia Pública. Ademais, outros órgãos estão subordinados ao Advogado-Geral da União, quais sejam: a Corregedoria-Geral da AGU; a Procuradoria-Geral da União (Contencioso); a Consultoria-Geral da União (Consultivo); a Secretaria-Geral de Consultoria; a Secretaria-Geral de Contencioso; a SecretariaGeral de Administração; a Procuradoria Geral da Fazenda

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Nacional; a Procuradoria Geral os termos do §3º, do artigo 2º, da Federal e a Procuradoria Geral do LC n.º 73/93. BACEN. De outra sorte, as ProcuraNada obstante, a Procuradoria dorias e Departamentos Jurídicos Geral da Fazenda Nacional, nos das autarquias e fundações públiexatos termos do §1º7 do artigo cas, dentre os quais podemos 2º da LC n.º 73/93, subordina-se apontar a Procuradoria-Geral apenas técnica e juridicamente Federal e a Procuradoria do Banco ao Advogado-Geral da União. Isso Central do Brasil, são órgãos apeporque, administrativa e financei- nas vinculados à Advocacia-Geral ramente subordina-se ao Ministé- da União, não havendo qualquer subordinação direta, observado rio da Fazenda Nacional. os termos do §3º, do artigo 2º, da 8 De outra sorte, as Procura- LC n.º 73/93. dorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas, dentre os quais podemos apontar a Procuradoria Geral Federal e a Procuradoria do Banco Central do Brasil, são órgãos apenas vinculados à Advocacia-Geral da União, não havendo qualquer subordinação direta, observado

Geral da União, o CorregedorGeral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos. Ainda, o ingresso à carreira da Advocacia-Geral da União está vinculada à aprovação em concurso público, conforme preconizado no artigo 2110 da Lei Orgânica da AGU.

Por fim, na forma do disciplinado no §5º9 do artigo do 2º da aludida Lei Orgânica, são considerados membros da AdvocaciaDestarte, para melhor visualiGeral da União: o Advogado-Geral zar a estrutura organizacional da da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da AGU, colaciona-se o organograma Fazenda Nacional, o Consultor- da instituição: Advogado-Geral da União

Conselho Superior da AGU Adjuntos Gabinete do AGU Departamento de Gestão Estratégica Departamento de Tecnologia da informação Escola da AGU

Corregedoria-Geral da AGU

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Procuradoria-Geral da AGU

Consultoria-Geral da AGU

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SecretariaGeral de Consultoria

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SecretariaGeral de Contencioso

SecretariaGeral de Administração

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Procuradoria-Geral Federal

Procuradoria-Geral do BACEN

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qualquer limite em relação às matérias apreciadas. Tais atribuições da Advocacia do Estado são, em A Advocacia de Estado, insti- regra, exercidas com exclusividade, tuída com o decreto nº 1.611 de albergando a consultoria, a repre30 de outubro de 1933, é órgão sentação e a defesa em juízo da do Estado ao qual compete a Administração em todas as suas consultoria jurídica e a defesa da articulações (….).” Administração Estatal em todos “Conforme observa Belli (1959, os juizados civis, penais, administrativo, arbitral, comunitário e p. 670-671), a Advocacia do Estado na Itália não é um órgão que repreinternacional. senta tão-somente o Poder ExeA Advocacia de Estado, cujo cutivo, mas sim todos os poderes chefe é o Advogado Geral do estatais enquanto exerçam uma Estado, é organizada com uma atividade substancialmente adestrutura central, a Advocacia ministrativa, os quais devem comGeral, sediada em Roma, com 25 parecer em juízo por intermédio da articulações periféricas, a Advoca- Advocacia do Estado” (p. 64-65). cia Distrital, existindo em todas as capitais ou onde houver a Corte I – DA EVOLUÇÃO HISTÓRIA de Apelação. O sistema de defesa italiano A Advocacia assiste, concilia consultivo e judicial remonta e defende exclusivamente a Ad- ao fim dos anos 1700, onde ministração Estatal, incluindo os iluminado pelo despotismo do órgãos Constitucionais e a Auto- pré-liberalismo a Toscana anteridade Administrativa Indepen- cipou alguma das conquistas da dente, e a Região com estatuo Revolução Francesa. especial; também pode assumir, Na verdade, muitas das reem determinadas condições, o patrocínio da Região de estatuto formas apresentadas por Pietro ordinário, de ente público não-es- Leopoldo em sua Grand Duchy tatal, de organismo internacional, foi, em 1777, a instituição do do Estado estrangeiro, bem como Avvocato Regio, cujas funções empregados processados por atos eram de prover defesa judicial para o Estado, em uma posição ou fatos de serviço. substancialmente igual ao dos Assevera Rommel Macedo no profissionais privados. livro “Advocacia-Geral da União na Essa inovação, revolucionária Constituição de 1988”: à época, foi inspirada pela “cons“Advocacia do Estado (Av- titution in action” (constituição vocatura dello Stato) na Itália é em ação), muito similar àquelas uma instituição que possui dupla que posteriormente, no meio competência: de um lado, desen- dos anos 1800, espalhou-se volve uma atuação contenciosa, por toda a Europa. Entre outras representando e defendendo o coisas, proveu a separação de Estado os interesses patrimoniais poderes e a submissão do poder e não patrimoniais do Estado; e, executivo (quando agindo conde outro, uma atividade consul- forme um cidadão individual) ao tiva, desempenhando a consul- judiciário. toria legal da Administração, sem A AVVOCATURA DELLO STATO ITALIANO

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As raízes culturais e históricas do sistema, um século depois, inspiraram a instituição da Avvocatura erariale no reino Italiano, a Finanzprokuratur Austríaca e a Direccion General de ló Contencioso del Estado na Espanha, devendo ser vista na Áustria de Maria Teresa, onde a práxis administrativa antecedeu o desenvolvimento da lei administrativa. O espírito público, típico desse sistema, foi a expressão de uma ideia iluminada da administração do Estado, encorajando uma cuidadosa e metódica administração financeira. Consequentemente, diante do exposto, uma instituição composta de advogados empregados foi incumbida de defender o Estado nas demandas sobre taxas. Tal instituição garantiria uma defesa unitária, com profissionais altamente especializados, bem como gerenciamento econômico eficiente. Em 1876, pouco tempo após a unificação da Itália e da fundação do reino da Itália, a Avvocatura erariale foi estabelecida. A expressão “Avvocatura erariale” não tem tradução precisa para o inglês, mas pode ser traduzida livremente como “Office of Treasury attorneys” – Advogados do Escritório do Tesouro. A Avvocatura erariale foi organizada de acordo com o mesmo critério experimentado na Toscana, quando a reestruturação dos escritórios da Procuradoria Pública tomou lugar: o que aconteceu na verdade foi que os magistrados e as funções desses escritórios foram movidas para os escritórios da instituição legal. A palavra restritiva “Tesouro” indicava o fato que a Avvocatura

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naquele momento era considerada defensora do Estado, havendo referência exclusiva para sua atividade como uma pessoa privada.

indiretamente – da proteção do pectiva interna. interesse geral do Estado, ao invés de confiar na mera defesa judicial O Advogado de Estado é todos interesses de uma única ad- talmente independente de seu ministração. “cliente”, a administração, e não Muitas reformas, no período tem relação hierárquica com ela. entre as duas Grandes Guerras, De acordo com os princípios No caso de discordância, na demodificaram significativamente a basilares contidos na lei 1.611 de fesa de um caso específico, entre natureza e as funções da institui- 1933, modificada pela lei 103 de a administração e a Avvocatura ção: inicialmente, a Avvocatura, 1979, a Avvocatura dello Stato dello Stato, a divergência é resolque era uma filial do Ministério da representa e protege todos os vida pelo Ministro pessoalmente. Finança, tornou-se parte da orga- interesses econômicos e não- Esse acontecimento, previsto no nização do Gabinete da Presidên- econômicos do Estado, bem como artigo 12 da lei de 1979, é um cia; segundo, o nome mudou de outras questões não estatal sem caso excepcional, considerando “Avvocatura eraria-le” para “Av- restrições de matéria. que a administração usualmente vocatura de Estado” (consistindo concorda com o entendimento da o fato de que agora também As razões para a existência da Avvocatura dello Stato. estava encarregada da defesa do Avvocatura dello Stato não restam Estado na execução de suas fun- apenas na maneira mais prática Profundas e progressivas muções de autoridade); regras espe- para gerenciar, com uma orga- danças ocorreram no sistema legal ciais foram introduzidas, acerca nização articulada e uma enorme republicano. da competência territorial dos tri- quantidade de disputas surgindo bunais em casos envolvendo o Es- entre o Estado e o cidadão sem a Em particular, devemos destacar tado e o serviço dos papéis judiciais necessidade de constituir, todas as a defesa do Primeiro Ministro em no quartel-general da Avvocatura; vezes, um advogado particular – procedimentos ante a Corte Constia defesa da Avvocatura foi esten- que pode ser muito mais caro para tucional no que tange à constituciodida para todas as administrações o Estado –, mas acima de tudo de- nalidade de leis. Nessa situação, o do Estado, incluindo aquelas provi- sejam garantir um pleito unitário Primeiro ministro não é considerado das de autonomia e, se autorizada, que também pode influenciar na como o chefe do executivo, mas para administrações públicas não- jurisprudência acerca dos limites como um representante de interesgovernamentais, para entidades que um cidadão pode atacar um ses gerais, diretamente ligados ao públicas financiadas, controladas ato administrativo. sistema legal como um todo. ou protegidas pelo Estado, e para agentes ou servidores civis de julA Avvocatura dello Stato pertenDa mesma forma, a Avvocatura gamentos, tendo como objeto res- cce à estrutura da Administração do defende o Governo sempre que ponsabilidade civil ou criminal por Primeiro Ministro e é tecnicamente houver um conflito entre os pofatos cometidos no cumprimento um órgão que possui a vantagem deres do Estado ou entre o Estado e de seus deveres. em ser formalmente separado da suas Regiões, no que tange aos limiadministração pública, defendendo, tes de sua respectiva competência II – FUNÇÕES embora pertencente à administra- legiferante ou administrativa, ou, ção estatal, o que consiste em ser eventualmente, em julgamentos O procedimento e as inovações mais sensível às necessidades e à envolvendo a admissibilidade de substanciais descritas acima, de evolução da experiência jurispru- referendos para a revogação de leis acordo com o crescente número dencial da administração, acima de do Estado. de entidades que poderia se be- tudo pela atividade consultiva. neficiar com a defesa da AvvocaOutra tarefa extremamente tura, por colocar a Avvocatura no Na verdade, alguns Advogados significante da Avvocatura consiste topo do aparato burocrático e, por de Estado, além de seu trabalho na defesa do Estado Italiano, como permitir uma política unitária de costumeiro, podem provocar dire- uma entidade única do sistema defesa, moveu-se por inteiro em tamente o escritório de um Minis- legal internacional e Europeu, peuma só direção, assim que encar- tério para propor e acompanhar rante organismos internacionais regaram a Avvocatura – direta ou problemas judiciais sob uma pers- e Cortes supranacionais, como a 38

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Corte Internacional de Le Hague e a Corte Europeia de Justiça. Uma última implementação das tarefas da instituição ocorreu nos anos de 1980, quando a Avvocatura passou a defender administrações estrangeiras, como escritórios diplomáticos ou organizações internacionais como o quartel-general da OTAN, a Comissão das Comunidades Europeias e o Banco Europeu de Investimentos.

Alguns exemplos dos casos decididos pelo juizado administrativo dizem respeito às subvenções públicas para firmas, autorizações ou atividades comerciais, trabalho público, competição pública para servidores civis (concurso público) e visto para cidadãos de fora da União Europeia.

Atualmente, para prevenir a incerteza sobre a competência do juiz, em algumas matérias caracterizada pela mistura de direitos A Advocacia de Estado defende e interesses, a distinção entre as a administração pública perante duas jurisdições é baseada em demandas junto ao juizado civil duas listas de assuntos mais e ordinário e perante o juizado mais especificamente provida pela administrativo para reclamações lei. Por exemplo, todos os atos administrativas. Na verdade, adotados pelas Autoridades Innosso sistema legal, assim como o dependentes devem ser atacadas sistema francês e diferentemente perante o juizado administrativo, do sistema anglo-saxônico, provê como expressamente previsto em lei. dupla jurisdição. A distinção entre as duas jurisdições foi originalmente baseada na diferença entre o “direito” de um cidadão, conhecida como diritto soggettivo (decidido pelo juizado civil ordinário) e pele mero “interesse” do cidadão, chamado interesse legítimo (decidido pelo juizado administrativo). No primeiro caso, o Estado é considerado no mesmo nível de um cidadão privado; no segundo caso, o Estado é considerado em uma posição de supremacia comparada ao cidadão. Alguns exemplos desses casos decididos pelo juizado civil concernem à obrigação contratual do Estado para analisar erros médicos em hospitais públicos ou por reclamações com acidentes envolvendo carros do Estado (a maioria envolvendo a polícia) ou obrigação contratual para contratos de locação ou venda de mercadorias.

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Os julgamentos criminais pertencem ao juizado ordinário e, nesse caso, o Advogado do Estado normalmente o defende, como um cidadão civil, o Estado que tem alguma conexão com o crime: por exemplo, danos consequentes de evasão fiscal ou de dano à moral e à propriedade, consequentes de terrorismo ou corrupção de oficiais públicos ou poluição ambiental.

forma procedimental, cresceu consideravelmente nos últimos tempos, bem como o número de casos. O Advogado do Estado tem competência específica nos julgamentos perante o Tribunal de Conta, lidando com a responsabilidade das contas de servidores civis e de pensionistas públicos. O Advogado do Estado também pode ser apontado como árbitro em oportunidades que implicam, em grande parte, trabalho público. Originalmente, nesse assunto, a lei proveu que a arbitragem era compulsória, mas a decisão da Corte Constitucional declarou essa regra em contraste com os princípios constitucionais, considerando que a derrogação para a jurisdição do Estado devesse ser voluntária sendo escolhida pelas partes. Os Advogados do Estado também podem atuar como advogados em procedimentos arbitrais, bem como em arbitragem nacional e internacional. Alguns exemplos da segunda prerrogativa são as arbitragens sobre contratos internacionais entre o Ministério de Assuntos Exteriores e países em desenvolvimento no que tange à construção de infraestrutura, principalmente na África e na América Latina.

O Advogado do Estado também A Avvocatura dello Stato tampode defender, se requisitado, o autor de um crime quando um bém representa o Estado Italiano servidor civil é acusado de um fato em algumas importantes arbitracometido durante o exercício de gens internacionais: suas funções. • Entre Itália e Líbia para deNos procedimentos fiscais, limitar a fronteira continental e o o Advogado do Estado pleiteia, território marítimo entre esses dois acima de tudo, perante a Corte países; Suprema, normalmente, perante a Comissão Tributária, o Estado é • Sobre o crédito garantido representado por seus próprios pela Itália à Costa Rica que falhou oficiais. Esse campo particular, em devolver o capital; como consequência de uma reINFORMATIVO ANAJUR

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• Entre o Ministério Militar italiano e brasileiro acerca da construção de um jato militar com motores da Rolls Royce, onde o Ministério brasileiro foi inadimplente no pagamento dos royalties (a arbitragem foi conduzida sob as regras da Câmara do Comércio Internacional);

envolvido em julgamento civil ou criminal relacionado às suas atividades públicas, se o julgamento entender que não há responsabilidade do servidor civil; • A anulação de crédito do Estado se for considerado irrecuperável.

• Entre Itália e Cuba acerca da proteção dos investimentos III – DA ESTRUTURA recíprocos. Por toda a Itália, existem 370 A atividade consultiva também Advogados do Estado lidando com é muito importante para evitar o mais de 200.000 casos por ano. Cerca de 130 trabalham em Roma, surgimento de processos. lidando com mais de 60.000 casos Na verdade, a Avvocatura dello por ano. Stato pode sugerir a satisfação do O número médio de casos por pleito de um cidadão antes que a demanda surja, evitando, dessa ano é entre 500 e 600. forma, a demora de um julgamenO custo total para o Estado de to, bem como as custas adicionais toda a Avvocatura Dello Stato é seguidas à sentença. em torno de € 160.000.000,00; Alguns conselhos dizem res- assim, o custo médio de um único peito à interpretação geral de caso é cerca de € 800,00 que é uma lei, para que o departamento muito mais conveniente para o público possa aplicá-la na maneira Estado do que seria o custo de um certa, evitando vários processos advogado particular. em potencial. Desses 370, cerca de 70 são Além disso, alguns avisos pode Procuratori dello Stato (Advogaser sobre a transação ou sobre a dos Junior) e o restante é Avvocati renúncia de um caso pendente dello Stato (Advogado do Estado). específico. Cerca de 900 pessoas pertenOs conselhos podem ser opcio- cem ao quadro administrativo. nais ou compulsórios. A maioria é O Advogado-Geral expressa opcional, assim a administração pode decidir se solicita ou não a a direção una da Instituição. Ele opinião da Avvocatura dello Stato. coordena a atividade institucional, supervisiona as atividades consulAlguns exemplos dos conselhos tivas e judiciais, resolve divergências entre orientações legais dadas compulsórios dizem respeito a: por diferentes District Avvocature, • Propriedade imobiliária a ser reporta-se periodicamente ao Priadquirida pelo Estado, que deve ter meiro Ministro com um apanhado certeza do desembaraçamento do das atividades da Avvocatura dello Stato. bem (hipoteca, enfi-teuse, etc.); • O ressarcimento de custas legais pagas por servidor civil 40

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Nesse papel, ele é assistido pelo Vice Advogado-Geral e por

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oito Deputados Advogados Gerais, que encabeçam as oito seções. Suas funções são de designar os casos, supervisionar a organização dos trabalhos, dar visto em todos os procedimentos de dívidas subscritos por cada Advogado e para assinar pessoalmente, em conjunto com o Advogado encarregado do caso, todos as orientações escritas. Desde 2002, o assento de Roma é dividido em oito seções, competente especificamente para Ministros ou departamentos e outras administrações não-estatais diretamente conectadas com eles. Cada Advogado do Estado pertence à uma secção e pode se especializar em um campo específico, que permite a melhoria da qualidade dos fundamentos. A nova estrutura tem o objetivo de racionalizar todo o trabalho, por meio de uma distribuição equânime dos casos; seu propósito também é o de aumentar os resultados positivos, garantidos pela crescente especialização e atualização dos fundamentos. O maior indicador de performance é o problema do julgamento: o alto número de sentenças favoráveis corresponde, normalmente, a uma defesa eficiente do Estado. A porcentagem de ganho dos casos é de cerca de 65%. Um incentivo para aumentar a eficiência é o sistema de distribuição legal das custas. Na verdade, além do salário mensal, o Advogado do Estado recebe também, a cada quatro meses, uma www.anajur.org.br


quota das custas (sucumbência) legais auferidas nos casos ganhos.

dade Estatal;

Orientações legais de importância particular devem ser Seção 7: emitidas em Roma pelo Comitê Os assuntos mais importantes Ministério da Educação, Ministé- Consultivo, composto pelo Advosão automaticamente designados rio Público dos trabalhos. gado-Geral e por seus advogados e supervisionados pelo Advogadodo Estado com profunda e extensa O Secretário-Geral auxilia o Ad- experiência. O Comitê Consultivo, Geral, particularmente nos casos perante a Corte Europeia de vogado-Geral no exercício de suas que se encontra uma vez por mês, Justiça, a Corte Internacional e a funções, gerencia os escritórios também dá instruções gerais para Corte Constitucional e todos os administrativos e está à frente do a coordenação da defesa, resolve casos envolvendo as Autoridades quadro administrativo. divergências de opinião entre Independentes: antitruste, autoAdvogados que lidam com casos Atualmente, o Secretário-Geral similares e estabelece o critério a ria, autoria de comunicação, privacidade, direitos autorais de traba- é o Sr. Francesco Sclafani, indicado ser utilizado nos casos. lhos públicos, autoria de energia, em junho de 2012. O cargo tem duração de cinco anos e pode ser mercado de ações e seguros. Outro órgão que tem sede em renovado uma vez. Roma é o Conselho de Advogado Oito seções são competentes do Estado, composto por nove O mesmo tipo de organização membros: para os casos envolvendo as setambém existe no District Avvoguintes administrações: cature, onde o Advogado Distrital Cinco são providos por lei: o desempenha o mesmo papel do Seção 1: Advogado-Geral, dois Deputaprocedimentos fiscais dos depar- Advogado-Geral. dos Advogados Gerais seniores tamentos centrais, Gabinete da e dois Advogados do Distrito; Existe um District AvvocaPresidência da República; tura em cada assento da Corte Quatro (onde um deve ser de Apelação, no total 25, mais ou Seção 1: Procuratore dello Stato) são eleiprocedimentos fiscais dos depar- menos em cada Região da Itália, tos por todos os Advogados do tamentos do noroeste, Câmara que são 20. As exceções são a Sicídos Deputados, Senados, Regiões; lia com quatro District Avvocature, Estado a cada três anos (normalLombardia, Puglia, Campania, mente um do norte, um de Roma com dois District Avvocature cada e um do sul). Seção 2: procedimentos fiscais do sudoeste, e Valle D’Aosta com nenhuma. Este órgão tem poder releMinistério do Meio-ambiente, Minisvante e detém a prerrogativa de tério das Comunicações, Ministério Os 25 District Avvocature dedo Tesouro; fendem os organismos locais da dar conselhos sobre: administração de estado perante o O assento de destino dos Seção 3: juiz de primeira instância e da Corte Ministério das Finanças, Agência de Apelação. Se a decisão precisa ser vencedores da competição públiAlfandegária; atada antes de ir à Corte Suprema, o ca para se tornarem Procuratore District Avvocature envia todos os dello Stato e Avvocato dello Stato; Seção 4: papéis para a Avvocatura Generale A transferência entre uma caMinistério do Interior, Ministério em Roma, competente para as da Cultura; Jurisdições Superiores. O mesmo deira e outra; acontece com casos perante JuizaO apontamento dos Advogados Seção 5: dos Administrativos: o District AvvoMinistério dos Assuntos Exterio- catura defende o Estado perante os do Distrito e dos Deputados Advores, Ministério da Saúde, Ministé- Tribunais Regio-nais Administrativos gados Gerais; rio Militar, Ministério da Agricul- e, para apelar da decisão perante o tura, Ministério do Trabalho; A escolha dos Advogados do Conselho do Estado, todos os documentos devem ser encaminhados a Estado como conselheiros perSeção 6: Roma. A Avvocatura Generale é, ao manentes de agência pública ou Ministério da Justiça, Ministério mesmo tempo, o District Avvoca- como membro da comissão da da Indústria; Agência da Proprie- tura de Roma. www.anajur.org.br

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comum, assim elas sempre po- oral em oito áreas. Há, geraldem decidir elas mesmas se é mente, 800 a 1000 participantes O conselho executivo é consti- necessária a defesa da Avvocatura para oito a dez vagas. tuído pelo Conselho de Advogados dello Stato ou não. do Estado e pelo Conselho PermaDepois dessa primeira comnente do Quadro de Funcionários. Em todo caso, a Avvocatura petição, um candidato é apontado Ele expressa orientações e pro- dello Stato pode defender apenas, Procuratore dello Stato e depois postas para a organização da Ins- normalmente, administrados pú- de dois anos está apto a particitituição e estabelece critério para blicos; por essa razão, a adminis- par de outra competição pública distribuição de recursos econômi- tração da linha férrea e a adminis- (concurso público) para se tornar cos entre escritórios diferentes. tração dos correios, que podem Avvocato dello Stato, consistindo ser transformadas em companhias em quatro testes escritos e dois Os escritórios administrativos são: de ações conjuntas, não podem exames orais: um em 15 áreas e mais avaliar por si a necessidade outro em julgamento simulado. • Assuntos gerais e staff; da assistência legal da Avvocatura • Escritório de organização; Para essa segunda competição, dello Stato. • Contabilidade; podem participar, inclusive, ma• Escritório do administrador; A lei prevê regras procedimen- gistrados, advogados privados e • Escritório do arquivista; tais específicas para facilitar a oficiais da administração pública • Secretárias e colaboração defesa do Estado pela Avvocatura com uma certa antiguidade. profissional. A proporção é, nesse caso, de dello Stato. • Atividade externa (notificacerca de 80 participantes para oito ção, depósitos de procedimentos Quando o Estado ou outra posições. judiciais); administração pública represen• Recuperação de honorários tada pela Avvocatura dello Stato A segunda competição não é advocatícios; é parte do julgamento, o processo compulsória; quem decide não • Biblioteca e documentação deve ser feito perante o juizado participar, deve se tornar, mais jurídica; em que a Avvocatura dello Stato ou menos de forma automática, • Escritório de informática e esteja presente. Avvocato dello Stato depois de banco de dados. oito anos (atualmente não é Essa regra, fixada pelo artigo 25 mais o caso, devido aos limites IV – A DEFESA DA AVVOCATURA do código civil de procedimento de despesas públicas) mas norDELLO STATO italiano, tem a pretensão de ga- malmente a maioria dos Procurantir, com menos gastos, a me- ratori dello Stato não aguardam O pleito da administração do lhor defesa. pela promoção automática e estado pela Avvocatura dello Stato participam da segunda comé compulsório e é provido, em A notificação de uma ação con- petição, não apenas por razões sentido amplo, pela lei de 1933. tra a administração de estado, de econômicas, mas, acima de tudo, acordo com o artigo 144 do código para melhorar a qualidade do Para as administrações não- civil de procedimento italiano, trabalho e para ser designado a governamentais, a defesa pela deve ser feito para a Avvocatura funções que um Advogado Junior Avvocatura dello Stato deve ser dello Stato e não para a adminis- não conseguiria cumprir, como provida por leis específica, sendo tração envolvida, de forma a ga- pleitear perante as jurisdições o pleito compulsório ou opcional. rantir a pronta defesa. Superiores. competição pública ou árbitro.

Para as Regiões, a defesa pode ser compulsória ou opcional. A defesa é compulsória para as cinco Regiões com estatuto especial: Sardenha, Sicília, Valle d’Aosta, Trentino Alto Adige e Friuli Veneza Giulia; a defesa é opcional para as outras Regiões com estatuto 42

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V – DO SISTEMA DE CONTRATAÇÃO

A lei de 1997 aboliu a distinção entre Procuratori e Advogados para as profissões liberais, mas isso não se aplica aos Advogados do Estado.

Para se tornar Procuratore dello Stato (Advogado Junior), deve-se lograr êxito na competição pública (concurso público), que é consiA escolha do assento de desderada muito seletiva, consistindo em três testes escritos e um exame tino depende das notas finais e

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do ranking após a competição pública. É possível realizar um internato grátis de dois anos na Avvocatura dello Stato, que permite participar do exame para advogado privado, assim como permite participar da competição pública para se candidatar a Procuratore dello Stato (mesmo que, nesse segundo caso, o internato de dois anos não seja necessário, na verdade, podem participar da competição pública logo depois da graduação em direito). Os Advogados do Estado podem

Dimensão territorial População12 Advogados da União Ações em curso

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Realizando uma simples conta aritmética, na Itália há uma média de 540,54 processos por advogado, sendo que no Brasil os números se aproximam a 1.735 processos por advogado. Assim, verifica-se que o volume de trabalho ao encargo da Advocacia-Geral da União é, em muito, superior, bem como o número de Advogados da União em atividade, principalmente pela extensão territorial e número populacional, cuja demanda pela implementação de políticas públicas exige trabalho jurídico altamente técnico e eficaz. CONCLUSÃO Diante do exposto, verifica-se que ambas advocacias de estado,

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participar de cursos profissionais organizados pelos magistrados todos os anos.

artigos sobre assuntos jurídicos concernentes à defesa do Estado, decisões da Corte Europeia de Justiça, decisões das Cortes Nacionais de importância particular, orientações jurídicas do Comitê Consultivo.

Várias reuniões com palestras selecionadas também são organizadas pela Avvocatura dello Stato acerca de matérias de interesse geral ou sobre novas leis ou VI – BREVE COMPARATIVO DOS recente entendimento jurispru- NÚMEROS DA ADVOCACIA-GERAL dencial. DA UNIÃO E DA AVVOCATURA DELLO STATO A Avvocatura dello Stato possui seu próprio website (www. Cumpre, ainda, destacar os imavvocaturastato.it) e sua própria pressionantes números da Advocaavaliação – que pode ser útil cia Pública que compõem ambos para o profissional deixando-o os Estados, bem como seus respecatualizado – onde são publicados tivos escritórios de advocacia: Brasil 8.514.877 km² 194.946.000 1.72913 3.000.00015

Itália 301.336 km² 60.483.000 37014 200.00016

embora com suas várias diferenças estruturais, representam a nação no resguardo do interesse de seu povo, atuando de forma pontual no limite de suas funções.

ser o maior escritório de advocacia que se tem conhecimento, cujo trabalho para a manutenção do Estado Democrático de Direito é uma luta árdua e diária, frente aos problemas que assolam a sociedade, tais como o combate à corrupção e implementação de políticas públicas com o uso consciente dos recursos públicos.

Muito foi trazido para o Brasil, principalmente no que tange à representação do Estado nas demandas judiciais – âmbito consultivo, bem como no assessoramento dos líderes do governo *Presidente da Anajur, Advogada para melhor implementar as tão da União, Vice-Presidente do Forvm necessárias políticas públicas. Nacional da Advocacia Pública Em tempo, por justiça, ressaltase que embora muitos elementos da Avvocatura dello Stato tenham servido de influência para a estruturação da Advocacia Pública Federal, o Brasil tem uma instituição reconhecida mundialmente por

Federal e Membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Advocacia-Geral da União, disponível em: <http://www.agu.gov.br>. Acesso jun. de 2012. Avvocatura dello Stato, disponível em: <http://www.avvocaturastato.it>. Acesso jun. de 2012. GUEDES, Jefferson Carús; SOUZA, Luciane Moessa de (Coord.). Advocacia de Estado: questões institucionais para a construção de um Estado de Justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2009. 686p. MACEDO, Rommel. Advocacia-Geral da União na Constituição de 1988. São Paulo: LTr. 2008. 176p. NOTAS DE REFERÊNCIA Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 1

§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente. 2

Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar. Art. 16. A Seção II do Capítulo IV do Título IV da Cons-tituição Federal passa a denominar-se “DA ADVOCACIA PÚBLICA”. 4 Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 3

§ 1º - O Advogado-Geral da União é o mais ele-vado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República. § 2º - O Advogado-Geral da União terá substituto eventual nomeado pelo Presidente da República, atendidas as condições deste artigo. 44

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Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende: I - órgãos de direção superior: a) o Advogado-Geral da União; b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional; c) Consultoria-Geral da União; d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União; II - órgãos de execução: a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas; b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas; 5

Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições: I - propor, organizar e dirigir os concursos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União; II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União; III - decidir, com base no parecer previsto no art. 5º, inciso V desta Lei Complementar, sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório; IV - editar o respectivo Regimento Interno.

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Parágrafo único. Os critérios disciplinadores dos concursos a que se refere o inciso I deste artigo são integralmente fixados pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. 7 § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procurado-ria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da AdvocaciaGeral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 8 § 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União. 9 § 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos. 10 Art. 21. O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habi-litados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

§ 1º - Os concursos públicos devem ser realizados na hipótese em que o número de vagas da carreira exceda a dez por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, www.anajur.org.br


observado o interesse da Administração e a critério do Advogado-Geral da União.

§ 6º Perde o direito à escolha de vaga o nomeado que não atender à convocação a que se refere o parágrafo anterior.

§ 2º O candidato, no momento da inscrição, há de comprovar um mínimo de dois anos de prática forense.

11 Fonte: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_pa%C3%ADses_ por_%C3%A1rea>.

§ 3º Considera-se título, para o fim previsto neste artigo, além de outros regularmente admitidos em direito, o exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas. § 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União. § 5º Nos dez dias seguintes à nomeação, o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União deve convocar os nomeados para escolha de vagas, fixando-lhes prazo improrrogável.

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12 Fonte: <http://www.agu.gov.br>. 13 Fonte: <http://www.avvocaturastato.it/node/595#II_2>. 14 Fonte: <http://www.agu.gov.br>. 15 Fonte: <http://www.avvocaturastato.it/node/595#II_2>.

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