APBC
Jornal da Ano I - Nº 3
Publicação Oficial da Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil
Setembro de 2011
APBC atua pela liberdade de manifestação e livre acesso a promoções Em ofício encaminhado ao Procurador-Geral, APBC pede a edição de ato que regulamente a liberdade de manifestação de pensamento dos Procuradores do BC. Em outra frente de atuação, Diretoria age para eliminar cláusula de barreira nas promoções
P
ara garantir a livre manifestação dos Procuradores do Banco Central, é necessário regulamentar a Lei nº 9.650, de 1998. Este é o objeto do ofício que a APBC enviou ao Procurador-Geral, Isaac Ferreira, no dia 13 de setembro. A Lei nº 9.650 dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. O art. 17-A, inciso III, da referida lei, veda ao Procurador do BC “manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assuntos conexos às suas atribuições, salvo ordem, ou autorização expressa da Diretoria do Banco Central do Brasil”. No expediente encaminhado ao Procurador-Geral do BC, a APBC sustenta que a ausência de uma melhor delimitação do que seriam “assuntos conexos” poderia levar ao entendimento de que estariam abrangidas em tal vedação até mesmo as manifestações de cunho pessoal e acadêmico. Em seu arrazoado, a Associação destaca que, embora seja compreensível a pretensão de se manter maior cautela na divulgação de informações sobre processos e assuntos em que os Procuradores do BC atuam – a ponto de justificar que certas informações, mesmo não sendo sigilosas, sejam divulgadas apenas por instâncias próprias da autarquia –, a vedação não pode alcançar toda e qualquer manifestação pública de tais profissionais, sob pena de se atentar contra a liberdade de manifestação de pensamento constitucionalmente assegurada. Ainda segundo a APBC, a vedação irrestrita à manifestação dos Procuradores afrontaria os princípios da razoabilidade e da
Entrevista
proporcionalidade. “Tal providência impediria que tão valorosos profissionais, exímios conhecedores da legislação afeta ao Sistema Financeiro Nacional, pudessem contribuir com seus predicados intelectuais e acadêmicos para o aprimoramento do marco legal, mesmo sem fazer alusão a qualquer informação específica de ação ou processo com o qual tenham lidado no exercício de suas atribuições funcionais”, assevera a diretoria da Associação no documento. Para tentar equacionar o problema, conciliando o interesse público e a liberdade de expressão de seus associados, a APBC sugere ao Procurador-Geral a edição de ato normativo interno pelo próprio Banco Central para regulamentar o artigo da lei que trata da questão, de modo a deixar claro que a vedação está circunscrita aos casos ou processos específicos em que o Procurador tenha atuado ou possa atuar, não abrangendo, portanto, manifestações de cunho pessoal ou acadêmico acerca de outros temas ou questões. A Associação pediu, ainda, que seja oportunizada a participação dos associados e da própria entidade nos debates e trabalhos internos tendentes à edição de tal norma regulamentadora. O ofício encaminhado pela APBC busca, na verdade, recolocar o tema na agenda de discussões prioritárias para a carreira, visto que, pelo menos desde 2008, o assunto já vinha sendo discutido pela entidade junto ao Gabinete da Procuradoria-Geral. Com esta iniciativa, a entidade espera que a questão tenha um bom desfecho, eliminando qualquer exposição a risco jurídico por parte de seus associados.
Advogado-Geral da União reconhece especialização da carreira Páginas 4 e 5
Depois
Atuação no CSAGU
Em sessão realizada em 30 de agosto, o Conselho Superior da AGU aprovou proposta de alteração no Regulamento de Promoções das carreiras de Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional. A proposta de alteração do regulamento apresentada ao CSAGU teve como objetivo eliminar a regra constante do Regulamento de Promoções que estabelecia que somente os Procuradores que estivessem no terço mais antigo da primeira e da segunda categorias poderiam concorrer à promoção por merecimento. Após muito debate, os membros do CSAGU aprovaram a alteração por maioria de votos. A medida contou com o apoio da APBC e do representante da carreira de Procurador do Banco Central, Erasto Vila Verde de Carvalho Filho, que, embora não tenha direito a voto no CSAGU, manifestou-se em defesa da eliminação da “cláusula de barreira”, como ficou conhecida. Presente à sessão, o presidente da APBC, Fabiano Jantalia, ao final da reunião, informou aos membros do colegiado que a entidade já encaminhou, ao Advogado-Geral da União, expediente tratando de tema análogo ao que fora apreciado pelo Conselho naquela oportunidade. Jantalia explicou que, no Regulamento de Promoções da Carreira de Procurador do Banco Central, ainda há expressa vedação à participação de membros da carreira em estágio probatório, matéria superada pelo CSAGU, que há algum tempo modificou as regras de promoção das carreiras de AU e PFN justamente para suprimir essa restrição quando houver vagas disponíveis. “Atualmente, somos a única carreira que ainda contempla algum tipo de restrição temporal à promoção por merecimento. Por isso, pedimos ao Advogado-Geral que analise a conveniência de se propor a supressão de tal restrição, de modo a alinhar a disciplina das promoções na PGBC àquela já adotada para outras carreiras”, sustentou o presidente. O pleito da APBC está em fase de análise no gabinete do ministro Adams.
da
PGBC
Associação inaugura espaço para manifestação de aposentados
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