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ANPPREV

Note

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES FEDERAIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Ano I - Nº 20 - Novembro de 2009

PRECATÓRIOS e RPV: Possíveis soluções para conter o aumento constante dos valores pagos pela Previdência Social em processos judiciais Em outubro de 2008 foi divulgado o ANPPREV NOTE nº 3, que noticiou o impacto financeiro das sentenças judiciais federais no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O objetivo do presente é promover a atualização dos dados estatísticos daquele estudo, traçando um perfil do modo como vem se comportando a atuação da Justiça Federal frente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no que diz respeito ao pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV. Não é demais lembrar que o pagamento das ações acidentárias junto aos Tribunais de Justiça dos Estados estão excluídos dessa estatística, sendo efetuado diretamente pelo INSS, porquanto esses Tribunais não estão vinculados ao SIAFI (Sistema de Informações da Administração Federal).

Estimativa para 2009 é liberar R$ 6 bilhões aos segurados Os precatórios oriundos de ações judiciais de concessão ou revisão de benefícios, inscritos em 2008, já estão sendo liquidados. No início deste mês, começaram a ser pagos os precatórios de natureza não alimentícia (com valor superior a 60 salários mínimos), inscritos até 1º de julho de 2008. Em janeiro foram pagos os precatórios alimentícios. Em 2008, o valor total liberado foi de R$ 5,1 bilhões, sendo aproximadamente R$ 2,4 bilhões para Requisições de Pequeno Valor (RPV) - processos de até 60 salários mínimos - e R$ 2,2 bilhões para precatórios. Como os recursos são liberados diretamente pela Justiça Federal, o número de beneficiados deverá ser conhecido no final de março, quando os cinco tribunais regionais federais enviarem o detalhamento sobre os pagamentos. O Tribunal Regional Federal com maior número de precatórios e RPV é o da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul),

seguido pelo TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Este ano, segundo previsão da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (PFE/INSS), a dotação orçamentária deverá atingir R$ 6 bilhões para efetuar os pagamentos de ações encerradas no segundo semestre de 2008. Desse total, estão reservados R$ 2,9 bilhões para precatórios e R$ 2,7 bilhões para RPV. O restante será usado para liquidar ações de acidentes do trabalho que tramitam na Justiça Comum Estadual. O grande volume de precatórios e de RPV demonstra que as ações estão sendo analisadas e encerradas com rapidez, avalia a PFE, como resultado dos acordos de conciliação. O objetivo é continuar colaborando para facilitar a resolução de pendências e garantir os direitos dos segurados aos seus benefícios. O pagamento é efetuado quando há uma ação judicial encerrada – que não cabe mais recurso. Após a liberação da quantia, cada Tribunal Regional Federal realiza o pagamento, priorizando os precatórios de natureza alimentar (que incluem aposentadoria, pensão, indenização por morte ou invalidez) e depois os de natureza comum (não alimentares). Pela lei, os valores de precatórios podem ser pagos até 31 de dezembro do ano subseqüente, por ter sido incluído na proposta de orçamento da União (Lei Orçamentária Anual – LOA). No caso de Requisição de Pequeno Valor (RPV), as ações podem ser pagas em até 60 dias a contar da data da sua expedição. O valor devido é depositado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, numa conta específica aberta em nome do segurado, que deverá sacar o dinheiro pessoalmente, portando carteira de identidade e CPF. A lista dos processos pode ser encontrada no site dos cinco Tribunais Regionais Federais. Para pesquisar é preciso entrar com o nome completo e o número do CPF do autor da ação, ou o número do processo.


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