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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES FEDERAIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Ano I - Nº 20 - Novembro de 2009

PRECATÓRIOS e RPV: Possíveis soluções para conter o aumento constante dos valores pagos pela Previdência Social em processos judiciais Em outubro de 2008 foi divulgado o ANPPREV NOTE nº 3, que noticiou o impacto financeiro das sentenças judiciais federais no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O objetivo do presente é promover a atualização dos dados estatísticos daquele estudo, traçando um perfil do modo como vem se comportando a atuação da Justiça Federal frente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no que diz respeito ao pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV. Não é demais lembrar que o pagamento das ações acidentárias junto aos Tribunais de Justiça dos Estados estão excluídos dessa estatística, sendo efetuado diretamente pelo INSS, porquanto esses Tribunais não estão vinculados ao SIAFI (Sistema de Informações da Administração Federal).

Estimativa para 2009 é liberar R$ 6 bilhões aos segurados Os precatórios oriundos de ações judiciais de concessão ou revisão de benefícios, inscritos em 2008, já estão sendo liquidados. No início deste mês, começaram a ser pagos os precatórios de natureza não alimentícia (com valor superior a 60 salários mínimos), inscritos até 1º de julho de 2008. Em janeiro foram pagos os precatórios alimentícios. Em 2008, o valor total liberado foi de R$ 5,1 bilhões, sendo aproximadamente R$ 2,4 bilhões para Requisições de Pequeno Valor (RPV) - processos de até 60 salários mínimos - e R$ 2,2 bilhões para precatórios. Como os recursos são liberados diretamente pela Justiça Federal, o número de beneficiados deverá ser conhecido no final de março, quando os cinco tribunais regionais federais enviarem o detalhamento sobre os pagamentos. O Tribunal Regional Federal com maior número de precatórios e RPV é o da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul),

seguido pelo TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Este ano, segundo previsão da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (PFE/INSS), a dotação orçamentária deverá atingir R$ 6 bilhões para efetuar os pagamentos de ações encerradas no segundo semestre de 2008. Desse total, estão reservados R$ 2,9 bilhões para precatórios e R$ 2,7 bilhões para RPV. O restante será usado para liquidar ações de acidentes do trabalho que tramitam na Justiça Comum Estadual. O grande volume de precatórios e de RPV demonstra que as ações estão sendo analisadas e encerradas com rapidez, avalia a PFE, como resultado dos acordos de conciliação. O objetivo é continuar colaborando para facilitar a resolução de pendências e garantir os direitos dos segurados aos seus benefícios. O pagamento é efetuado quando há uma ação judicial encerrada – que não cabe mais recurso. Após a liberação da quantia, cada Tribunal Regional Federal realiza o pagamento, priorizando os precatórios de natureza alimentar (que incluem aposentadoria, pensão, indenização por morte ou invalidez) e depois os de natureza comum (não alimentares). Pela lei, os valores de precatórios podem ser pagos até 31 de dezembro do ano subseqüente, por ter sido incluído na proposta de orçamento da União (Lei Orçamentária Anual – LOA). No caso de Requisição de Pequeno Valor (RPV), as ações podem ser pagas em até 60 dias a contar da data da sua expedição. O valor devido é depositado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, numa conta específica aberta em nome do segurado, que deverá sacar o dinheiro pessoalmente, portando carteira de identidade e CPF. A lista dos processos pode ser encontrada no site dos cinco Tribunais Regionais Federais. Para pesquisar é preciso entrar com o nome completo e o número do CPF do autor da ação, ou o número do processo.


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ANPPREV – SINPROPREV

Soluções possíveis para o impasse gerado pela imensa procura do judiciário pelos segurados da Previdência Social Cerca de oitenta por cento das ações de segurados contra o INSS tramitam nos Juizados Especiais Federais. Isso gera alto custo processual, além de transformar a Justiça Federal numa espécie de órgão concessor de benefícios previdenciários, onerando os cofres públicos com pagamento de ônus processuais e honorários advocatícios. Temos defendido constantemente que a solução para o problema da evasão de divisas no âmbito da Previdência Social passa, necessariamente, pelo fortalecimento do contencioso administrativo e pelo incentivo ao uso de métodos alternativos de solução de conflitos A reestruturação do contencioso administrativo, garantindo a vinculação das decisões provenientes das Câmaras de Julgamento e Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social a toda Administração

Pública, contribuirá, sem dúvida, para evitar a sangria dos cofres do sistema previdenciário Por seu turno, os institutos da conciliação, mediação e arbitragem constituem-se em formas eficazes e baratas de solução de conflitos. O Juízo arbitral, que oferece um processo célere e mais barato, possui grandes vantagens como alternativa para a via judicial. Ciente dessa realidade, a ANPPREV já instituiu uma Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem em Matéria Previdenciária, apta a atender aos segurados da Previdência Social, uma vez que os associados da entidade detêm o know-how nessa área, podendo proporcionar os benefícios de um processo arbitral célere, bem conduzido por profissionais sérios, através de instituição idônea. Quando estiver em pleno funcionamento, a Câmara Previdenciária de Mediação e Arbitragem – CAPREV poderá contribuir em muito para a redução dos custos de solução de conflitos entre os segurados do Regime Geral da Previdência Social e seus segurados.

EXPEDIENTE Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social – ANPPREV Sindicato Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social - SINPROPEV Conselho Executivo: Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho - Presidente Carlos Domingos Mota Coelho - Vice-Presidente Executivo Antonio Rodrigues da Silva - Vice-Presidente de Finanças E Patrimônio Augusto Brito Filho - Vice-Presidente de Administração Jeanete Tamara Praude - Vice-Presidente de Comunicação E Relações Públicas Rogério Santos Correia - Vice-Presidente de Assuntos Legislativos José Perpétuo de Souza - Vice-Presidente de Mobilização Ivo Zauli - Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas Maria Nazaré Fontenele Frota - Vice-Presidente De Assuntos Jurídicos Armando Luis Da Silva - Vice-Presidente de Política de Classe, Ética E Cultura Profissional Sueli Aparecida Dias de Medeiros - Vice-Presidente De Política de Serviço Social Carlos Antonio de Araujo - Vice-Presidente De Política de Assuntos Institucionais Roberto Ricardo Mader Nobre Machado - Vice-Presidente do Centro De Estudos Jurídicos Conselho Fiscal: Antonio José Pelágio Lobo e Campos (presidente), Cleci Gomes de Castro, Fátima Liduína Saldanha de Carvalho, Lígia Maria da Silva Azevedo Nogueira, Luis Alberto Cardoso Gama, Maria da Luz Bandeira Bezerra Figueiredo,

Representantes Estaduais: Acre - Celso de Castro Caitete, Alagoas - Heraclito Porangaba, Amazonas Terezinha Rodrigues dos Santos, Bahia - Pedro de Alcantara Souza Lacerda, Ceará - Samuel Albuquerque e Rodrigues, Distrito Federal - Elizabeth Regina Lopes Manzur, Espírito santo - Maria das Graças Lagares Gratz, Goiás - Eulina de Sousa Brito Dornelles Berni, Minas gerais - Roselhes Reston, Mato grosso - Noêmia da Costa e Silva, Mato grosso do sul - Adriana Maria de Castro Rodrigues, Maranhão - Ledian Maria Silva Mendes, Pará - Luiz Carlos Martins Noura, Paraíba - Raimundo de Almeida Júnior, Paraná - Henrique Closs, Pernambuco - Maria Antonieta Duarte Silva, Piauí - Francisco Mauro de Sousa Carvalho, Rio grande do norte - Maria Angela Faria de Lucena Prado, Rio grande do sul - Oscar José Tommasoni Monteiro de Barros, Rio de janeiro - Mario Oliveira dos Santos, Santa catarina - Eni Terezinha Aragão Duarte, Sergipe - José Francisco Costa, São Paulo - Cleci Gomes de Castro Delegados Sindicais: Ceará - Helton Heládio Costa Lima Sales, Distrito Federal Fátima Liduína Saldanha de Carvalho, Goiás - Francisco Antônio Nunes, Maranhão - Durval Soares da Fonseca Jr., Minas Gerais - Luzia Cecilia Costa Miranda, Piauí Silvana Marinho Costa, Rio de Janeiro - José Maria dos Santos Rodrigues Filho, Santa Catarina - Sérgio Henrique Dias Garcia, Sergipe - Alberto Lourenço de Azevedo Filho

O ANPPREV NOTE é uma publicação da Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social - ANPPREV. Reprodução permitida desde que citada a fonte. anpprev@anpprev.org.br - www.anpprev.org.br - (61) 3322-0170 e (61) 3322-8564

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