ANPPREV
Note
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES FEDERAIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Ano I - Nº 8 - Janeiro de 2009
Por que a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos deve ser extinta? Desarquivamento da PEC 555/06 Em 2007 o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) solicitou, com o apoio decisivo da Frente Parlamentar, o desarquivamento da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 555/06 que extingue a cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos (aposentados e pensionistas). Em seguida o nobre Deputado foi designado relator da PEC nº 555/06 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) quando foi aprovada em 29 de outubro do mesmo ano. A partir da aprovação da Proposta na CCJC iniciou-se um trabalho político com vistas a conseguir criar uma Comissão Especial destinada a apreciar a PEC nº 555/06, o que foi alcançado em 29 de novembro de 2007. A Comissão Especial foi constituída e instalada através do Requerimento nº 3397 de 18 de novembro de 2008, também solicitado pelo Deputado Federal Arnaldo faria de Sá. A PEC nº 555/06 é de autoria do então Deputado Federal Carlos Mota (PSB/SP) e também então Presidente da Associação Nacional dos Procurados Federais da Previdência Social – ANPPREV. A PEC revoga o artigo 4° da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, que instituiu a Reforma da Previdência. A PEC foi apresentada em 2006, mas não chegou a ser apreciada naquele ano. A criação de uma Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 555/06 foi uma grande vitória. A comissão, formada por integrantes indicados pelas lideranças partidárias da Câmara dos Deputados, terá um prazo de quarenta sessões para apreciação da matéria, o que leva cerca de três meses, quando a partir de então, deve ser submetida à apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em dois turnos. A Associação Nacional dos Procuradores Federais de Previdência Social - ANPPREV acompanhará todo o processo analítico e trabalhará para que os parlamentares sejam conscientizados sobre a injustiça que é a contribuição dos inativos. É necessário que cada parlamentar perceba que a contribuição foi imposta devido a um momento difícil, em que a situação pedia medidas descabi-
das para pagar as contas da Previdência. Não se pode permitir que um encargo indevido continue a ser cobrado de servidores com idade avançada, aposentados. Segue a lista de parlamentares que integram a Comissão Especial:
Titulares • • • • • • • • • • • • • • • • •
Arnaldo Faria de Sá PTB/SP Carlos Alberto Canuto PMDB/AL Fernando Melo PT/AC Gerson Peres PP/PA Leo Alcântara PR/CE Luiz Alberto PT/BA Marcelo Almeida PMDB/PR Mauro Benevides PMDB/CE Indio da Costa DEM/RJ João Campos PSDB/GO Moreira Mendes PPS/RO Professora Raquel Teixeira PSDB/GO Roberto Magalhães DEM/PE Alice Portugal PCdoB/BA Sebastião Bala Rocha PDT/AP Marcelo Ortiz PV/SP Chico Alencar PSOL/RJ
Suplentes • • • • • • • •
Bilac Pinto PR/MG Edgar Moury PMDB/PE Pedro Fernandes PTB/MA Regis de Oliveira PSC/SP José Carlos Aleluia DEM/BA João Dado PDT/SP Júlio Delgado PSB/MG Ivan Valente PSOL/SP
Histórico da matéria no STF Em janeiro de 1999 o então Presidente Fernando Henrique Cardoso sanciona a lei nº 9.783 instituindo a contribuição previdenciária dos servidores inativos e dos pensionistas. Por ela, o desconto de ativos e inativos seria progressivo, conforme a renda, e poderia chegar a 25% da remuneração.