ano VII • jan/fev/mar 2016
A ANAJUR conclama todos a se mobilizarem em prol da aprovação da PEC 443/2009 na Câmara dos Deputados. A proposta busca corrigir a disparidade remuneratória existente entre os membros das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e as carreiras que compõem o Judiciário e as demais Funções Essenciais à Justiça. A PEC foi aprovada pelos deputados, em 10 turno, no dia 11 de agosto de 2015. Agora, precisa passar pelo 20 turno na Câmara, e por dois turnos no Senado. Segundo a proposta, o subsídio do nível mais alto dos membros da AGU equivalerá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo. O autor da proposta, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), explica a urgente necessidade de tal correção. “Enquanto o Poder Judiciário e o Ministério Público dos Estados alcançaram a maturidade por meio de leis nacionais que concederam remuneração semelhante em todos os Estados da Federação, o mesmo não foi feito para as procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, e o que se vê é uma grande disparidade no tratamento remuneratório dos procuradores, o que não é conveniente para a Federação Brasileira. A eficiência da Advocacia da União e dos Estados é de responsabilidade desta Casa e não pode haver prejuízo ao interesse público”, afirmou Bonifácio de Andrada (PSDB/MG). Vale lembrar que a aprovação da PEC 443/09 não trará impacto orçamentário imediato. A implementação do aumento se dará em até dois exercícios financeiros, não comprometendo o Ajuste Fiscal. A ANAJUR considera que a valorização da Advocacia Pública é medida funda mental para a prevenção e o combate à corrupção, considerando que são os Advogados Públicos os responsáveis pela defesa da União. São os guardiões do erário e lutam, diariamente, para evitar as perdas do Estado Brasileiro. A valorização das carreiras passa, dentre outras atitudes, por um tratamento remuneratório adequado aos profissionais que a integram. A luta continua!
leia nesta edição
foto: eurípedes souto
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carta ao leitor
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anajur em ação
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artigo
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normas da agu
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artigo
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entrevista
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saúde
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saúde
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coletânea
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consultoria
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artigo
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publicaçõeS E EVENTOs
foto: oab/df
capa: fotos de Eurípedes Souto
Atuação firme nos momentos de turbulência Ação efetiva e planejada em tempos de instabilidade política Plano de auxílio aos estados fica condicionado a severas restrições ao serviço público Normas de interesse dos membros da Advocacia-Geral da União Cooperação Jurídica Internacional, novo Código de Processo Civil e Advocacia-Geral da União Um advogado público no Conselho da OAB Brasil reforça estruturas de combate ao vírus da gripe H1N1 Os cuidados com a retina depois dos 50 anos Tentativa de naturalização implícita de filhos de brasileiro naturalizado Comando Militar do Nordeste executa Operação Carro-Pipa A necessidade de delimitação do espaço exterior
140 Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública
ana jur Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União
Pioneira na defesa da Advocacia Pública Federal Visão
“Consolidar-se como referência na defesa das prerrogativas e interesses de seus associados, firmando-se como pilar da categoria na promoção do conhecimento, valorização e integração da advocacia pública federal junto ao estado e à sociedade brasileira”.
Missão
Diretoria Executiva Presidência Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello Secretaria Geral Titular: Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta Adjunto: Thaís Helena Ferrinho Pássaro Diretoria Financeira Titular: Geneide Palmeira Machado Adjunto: cargo vago Diretoria Jurídica Titular: Márcia Regina Vicente Barbosa Adjunto: Ruth Jehá Miller Diretoria de Administração e Convênios Titular: Lúcia Helena Pigossi Neves Adjunto: Laura Maria Costa Silva Souza Diretoria de Recreação e Esporte Titular: Sérgio Ernesto Kopp Adjunto: Cláudia Maria Vilela Von Sperling Diretoria de Relações Associativas Titular: Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro Adjunto: Ulisses Fernandes Silva Diretoria de Eventos Titular: Luciana Villela de Souza Adjunto: Vânia Rons Lamor Pinheiro Diretoria de Comunicação Social Titular: Maura Campos Domiciana Adjunto: Merly Garcia Lopes da Rocha
“Representar e assegurar, com a expertise de seu pioneirismo e excelência de atuação, os interesses dos seus associados e da Advocacia Pública Federal perante os poderes constituídos e em benefício da sociedade brasileira”.
Diretoria de Assuntos Legislativos Titular: Maria Madalena Carneiro Lopes Adjunto: Luciano Brochado Adjuto
Valores
Diretoria de Relações com o Congresso Nacional Titular: Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho Adjunto: Maristela de Souza Ferraz Calandra
Ética, respeito, credibilidade, profissionalismo, integridade, transparência, união e democracia. Setor de Autarquias Sul – Quadra 03 – Lote 02 Bloco C Sala 705 – Edifício Business Point – Cep 70070-934 PABX: (61) 3322-9054 – Fax: (61) 3322-6527
www.anajur.org.br
revista anajur Assessoria de Comunicação: Decifra Gestão e Conteúdo
Diretoria Cultural Titular: Leslei Lester dos Anjos Magalhães Adjunto: cargo vago Diretoria de Assuntos de Aposentados e Pensionistas Titular: cargo vago Adjunto: Tânia Maria Carneiro Santos
Conselho Consultivo Efetivos Jurema Santos Rozsanyi Nunes Maria da Glória Tuxi F. dos Santos Nicóla Barbosa de Azevedo da Motta Maria Anália José Pereira Manoel Teixeira de Carvalho Neto José Silvino da Silva Filho Annamaria Mundim Guimarães Borges Messin Merly Garcia Lopes da Rocha Jacyra Medeiros Suplentes Regina Maria Fleury Curado Felinto César Sampaio Neto Maria Olgaciné de Moraes Macedo Conselho Fiscal Efetivos
Jornalistas responsáveis: Flávia Soledade e Cidinha Matos Edição: Glória Maria Varela Reportagens: Flávia Metzker e Matheus Feitoza Revisão: Corina Barra Soares Projeto e edição gráfica: Cláudia Barcellos - Design Editorial Impressão: Gráfica Ipanema Tiragem: 2 mil exemplares
Álvaro Alberto de Araújo Sampaio Maria Socorro Braga Gilberto Silva Suplentes Norma Maria Arrais Bandeira Tavares Leite Lídio Carlos da Silva Conceição das Graças Amoras Mira
CARTA AO LEITOR
Atuação firme nos momentos de turbulência Na seção de Saúde, entrevistamos a oftalmologista Paula Miyasaki, que discorreu sobre um tema sensível para a terceira idade, que é a “degeneração macular relacionada à idade”, disfunção que provoca a perda da visão central. Além disso, levantamos informações sobre a gripe H1N1, causa de um crescente número de óbitos em todo o País, sobretudo nos estados da região Sudeste. Três artigos de colegas completam a edição da revista. Luiz Fabrício Vergueiro analisa as modificações que serão implementadas com o texto do novo CPC, que entrou em vigor em março deste ano. Luciano Cavalcanti Batista fala sobre a Operação Carro-Pipa, que contou com o apoio das consultorias jurídicas da União. Por último, Álvaro Fabrício dos Santos apresenta, no texto “Delimitação do Espaço Exterior”, uma interessante e atualíssima perspectiva do Direito Espacial. Como sempre, publicamos a coletânea “História do Brasil Contada pela Advocacia Pública”, de autoria de Arnaldo Godoy. Para encerrar, fazemos algumas sugestões de interesse dos advogados públicos, na coluna Publicações e Eventos. Boa leitura!
foto: bernardo rebello
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este ano de 2016, a história do Brasil experimentou, diante de uma sociedade estarrecida, momentos de extrema tensão política, social e econômica, cujo desfecho ainda não se vislumbra. Os três poderes da República envolveram-se, cada um a sua maneira, em extenuantes debates, definindo posições diante da crise. A despeito desse cenário hostil, nós, representantes das associações que congregam os advogados públicos no âmbito federal, precisamos nos manter unidos e articulados, para preservarmos as conquistas adquiridas e não perdermos de vista nossos objetivos mais caros. Nesta edição, como de costume, acompanhamos o trabalho de base da Anajur na sua luta pela concretização das atividades de interesse de todos os advogados públicos. Na coluna Anajur em Ação, fazemos um relato dos resultados de reuniões, eventos e encontros dos quais participamos. A Revista Anajur, nesta edição, inaugura a seção Normas de Interesse, onde divulga um compilado das principais alterações nas normas internas da Advocacia-Geral da União (AGU), acompanhando publicações no Diário Oficial. Assim, nosso leitor ficará mais informado sobre as demandas internas da instituição. O analista parlamentar Antônio Queiroz, o nosso Toninho do Diap, preparou um texto sobre um tema em constante pauta no Congresso Nacional: a renegociação da dívida dos estados e do Distrito Federal com a União. O tema é de particular interesse dos servidores públicos, uma vez que, observados os termos de projeto de lei, eles poderão ser afetados pela readequação dos recursos. Preparamos uma entrevista com Manuel de Medeiros Dantas, associado da Anajur, que recentemente assumiu a disputada posição de conselheiro federal da OAB.
Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello Presidente da Anajur
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anajur em ação
Ação efetiva e planejada em tempos de instabilidade política O ano de 2016 foi marcado, desde o início, por questões atinentes à grave crise política brasileira, em plena ebulição. Notícias emanadas dos três poderes, continuamente veiculadas pela mídia, levaram os brasileiros a acompanhar os fatos e a tomar posição. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal tornaram-se palco de embates acirrados sobre a situação econômica e política nacional.
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mbora a agenda política nas duas casas parlamentares estivesse congestionada, a Anajur se fez presente, no intuito de garantir que os projetos de interesse dos advogados públicos fossem apreciados pelo Parlamento. Sem dúvida, era fundamental retomar o processo de convencimento de deputados e senadores em favor dos pleitos da classe. A pauta inicial e prioritária da Anajur em 2016 continua sendo a garantia de inclusão dos advogados públicos aposentados no texto do Projeto de Lei nº 4.254/2015, que regulamenta a
percepção dos honorários sucumbenciais pela Advocacia Pública. Em reunião com representantes do Movimento dos Advogados Públicos Aposentados, a presidente da Anajur, Joana Mello, reafirmou, com as seguintes palavras, o compromisso com seus colegas: “O aposentado sempre teve voz e não há distinção. Nesse momento, é claro que, por conta do PL, teremos que dar mais atenção a esses associados, mas nunca houve essa divisão. Estamos passando por um momento delicado. Precisamos que esse movimento esteja unido com as associações para que cheguemos à vitória pelo interesse do aposentado”. Não é ocioso lembrar que, desde o início das negociações com o governo federal, a Anajur e as demais entidades que representam os advogados públicos sempre se manifestaram pela observância dos direitos dos aposentados na percepção dos honorários. A seguir, é feita uma síntese das proveitosas investidas da Anajur, que vão além da pauta principal, no primeiro trimestre de 2016.
Valoroso apoio por parte do Congresso Nacional
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o dia 3 de fevereiro, no momento da retomada dos trabalhos pelo Congresso Nacional, a presidente da Anajur, Joana Mello, e a diretora-jurídica-adjunta da entidade, Ruth Jehá Miller, receberam, na sede da associação, a deputada federal Maria Helena Veronese (PSB/ RR). Maria Helena, que é associada da Anajur, solicitou uma reunião para se colocar à disposição dos advogados públicos em defesa da inclusão dos aposentados no projeto de lei que regulamenta os honorários. Durante o encontro, Joana Mello expôs à deputada as pautas
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prioritárias das carreiras da Advocacia-Geral da União, inclusive o texto que seria apresentado aos parlamentares para alteração do projeto de lei que regulamenta os honorários. Maria Helena comprometeu-se a manter um canal de interlocução com deputados e senadores, a fim de conscientizá-los do direito aos honorários, de ativos e aposentados, sem distinção. Na oportunidade, Joana Mello entregou à parlamentar uma cópia dos projetos de lei de interesse dos membros da AGU que tramitam no Congresso.
Sessão solene no Congresso comemora o Dia Nacional da Advocacia Pública Dia Nacional da Advocacia Pú blica foi comemorado no Congresso Nacional com uma sessão solene realizada no dia 8 de março. A diretorajurídica-adjunta da Anajur, Ruth Jehá Miller, representou a entidade no evento. Advogados públicos das três esferas da Federação participaram do encontro no plenário Ulysses Guimarães. A sessão solene também serviu para consolidar a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia-Geral da União. O primeiro a ocupar a tribuna para falar em favor da Advocacia Pública foi o deputado federal Rogério Rosso (PSD/DF), presidente do colegiado. O parlamentar exaltou o trabalho dos advogados públicos em prol do fortalecimento das instituições e colocou-se à disposição da classe. “A pauta da Advocacia é extensa. Ultrapassará essa legislatura. Volto a dizer que nossas causas são as causas de vocês”, reafirmou Rosso. A deputada Soraya Santos (PMDB/ RJ) também participou do encontro. Ela foi uma importante interlocutora dos advogados públicos durante o trabalho de convencimento dos parlamentares para a aprovação da PEC 443/2009 em primeiro turno. Soraya garantiu que continuará a luta pelo fortalecimento da Advocacia Pública dentro do Parlamento. Contavam-se, entre os legisladores, os deputados André Moura (PSC/SE), Érika Kokay (PT/DF), Tadeu Alencar (PSB/PE) e Rubens Bueno (PPS/PR), todos atuantes em defesa dos pleitos dos membros da Advocacia-Geral da União. Ao final do encontro, os representantes do Movimento Nacional pela Advocacia Pública relançaram a campanha pela aprovação da PEC 82/2007, conhecida como a PEC da Probidade.
foto: eurípedes souto
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Ruth Jehá Miller participa de cerimônia no Congresso em comemoração ao Dia Nacional da Advocacia Pública
Retomada da PEC 82/2007 pela autonomia da AGU Além do relançamento da PEC 82/2007, durante a sessão solene, no Dia Nacional da Advocacia Pública, a Anajur e as demais entidades participaram de encontro na Câmara dos Deputados para discutir a tramitação dessa proposta, que garante autonomia funcional à AdvocaciaGeral da União. O encontro foi presidido pelo deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), relator da PEC na Comissão Especial que discutiu o tema. Lelo Coimbra, chamando a atenção para o momento político delicado por que passa a nação, instigou as instituições a manterem-se fortes e coesas. Para tanto, insistiu que os advogados públicos congregassem adeptos de peso a suas propostas. “É preciso que todos estejam trabalhando unidos para que, assim que possível, pautemos essa PEC. Vamos trabalhar para revitalizar a Frente Parlamentar em Defesa da PEC 82”, reiterou Lelo Coimbra. O deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB) também participou do encontro. Ele destacou o trabalho de Lelo Coimbra na condução dos trabalhos da PEC 82/2007 na Comissão Especial, confirmando: “Nós nos sentimos muito seguros no trabalho de revitalização da PEC com a liderança do deputado Lelo Coimbra, que foi importantíssimo na aprovação do texto na Comissão Especial”. Durante o encontro, os advogados públicos colheram assinaturas de deputados em apoio à aprovação da PEC. Buscaram, assim, o comprometimento oficial dos parlamentares em levar a proposta à discussão durante a reunião de líderes na Câmara. REVISTA
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Joana Mello, presidente da Anajur, é homenageada pela Marinha durante evento em Brasília
Membros da Anajur são condecorados
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m 28 de março, a presidente da Anajur, Joana Mello, participou do 56º aniversário do Comando do 7º Distrito Naval, em Brasília. Homenageada com um diploma, como prova de reconhecimento por sua contribuição ao Comando, Joana Mello recebeu a honraria da mão do comandante da Marinha do Brasil, almirante de esquadra Eduardo Bacellar Leal Ferreira. Por sua vez, o delegado da Anajur no Amazonas, Sebastião Marcelice, recebeu o “Selo de Qualidade OAB Recomenda”, prêmio que reconhece a qualidade do ensino jurídico nas instituições de ensino. Marcelice é coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Também compareceram à cerimônia o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
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Sebastião Marcelice recebe selo da OAB que reconhece a qualidade das instituições de ensino
Anajur participa de encontro com o novo presidente do Conselho da OAB
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o dia 1º de fevereiro de 2016, tomou posse o novo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Cláudio Pacheco Prates Lamachia, que, a partir de então, responde pelo comando da entidade, responsável por representar mais de 900 mil advogados de todo o País. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sempre foi uma importante incentivadora da Advocacia Pública na luta pelos direitos e prerrogativas de todos os advogados. É prova cabal disso o manifesto, expedido pela Ordem, em defesa da inclusão dos aposentados na percepção dos honorários, conforme previsto no texto do novo Código de Processo Civil (CPC). Sensibilizados por essa valiosa parceria, os dirigentes da Anajur e das demais entidades representativas fizeram uma visita de cortesia ao novo presidente do Conselho Federal da Ordem. O primeiro encontro oficial ocorreu no edif ício-sede da Ordem, em Brasília. Na oportunidade, nossos representantes solicitaram o empenho da Ordem no propósito de acelerar a aprovação dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, que contemplam três temas: reajuste remuneratório, honorários e previsão de advocacia privada para os membros da AGU. Os presidentes das entidades invocaram também a ajuda da OAB na luta pela inclusão dos advogados públicos aposentados no texto do Projeto de Lei nº 4.254/2015, que regulamenta a percepção dos honorários sucumbenciais pelos advogados públicos. O novo presidente do CFOAB reforçou seu interesse em manter um canal de diálogo e proximidade entre os advogados públicos e privados, confirmando, assim, ser a OAB o órgão catalisador dessa união. Também estiveram presentes a esse encontro o atual presidente da Seccional da OAB no Distrito Federal, Juliano Costa Couto, o ex-presidente da OAB-DF e atual secretário-adjunto do CFOAB, Ibaneis Rocha, o conselheiro federal Manuel Dantas e o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz.
Deputado federal Rogério Rosso, presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da AGU
Advogados públicos defendem a não vinculação dos honorários ao teto do funcionalismo
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m ação corpo a corpo no Congresso Nacional, a presidente da Anajur, Joana Mello, o presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública e do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Achilles Frias, não pouparam esforços para convencer os parlamentares a garantir a não vinculação da verba honorária ao teto do funcionalismo público. Na ocasião, estava sendo discutido no plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.123/2015, que fixa regras para o pagamento de provimentos em todas as esferas do governo. A causa dos advogados públicos é garantir que as verbas de natureza honorária não estejam vinculadas a essa norma. Durante reunião da comissão instalada para a discussão do PL, Achilles Frias argumentou, em favor dessa causa, que os honorários têm natureza privada e, por isso, não podem se submeter ao teto previsto no texto. O deputado Rogério Rosso, presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia-Geral da União, assegurou a manifestação dos advogados públicos durante a reunião. Ele prometeu lutar para garantir que a verba honorária não se submeta às regras previstas no PL. A discussão do texto, que tramita no Congresso Nacional, é acompanhada de perto pela Anajur. REVISTA
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Plano de auxílio aos estados fica condicionado a severas restrições ao serviço público Antônio Augusto de Queiroz *
Enviado ao Congresso Nacional em 22/3/2016, o Projeto de Lei Complementar nº 257/2016, que autoriza o refinanciamento da dívida dos estados e do Distrito Federal, terá um efeito devastador sobre o serviço público das três esferas de governo. O projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que impõem fortes restrições ao serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de uma série de exigências fiscais. O atendimento a essas deliberações é condição inarredável para que os estados e o Distrito Federal possam aderir ao plano de auxílio do governo federal.
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ara ter direito ao refinanciamento da dívida com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total – que poderá chegar a 360 meses, e a redução de 40% no valor das prestações por 24 meses –, o projeto exige, como contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas: a) corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento; b) não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título; c) suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança, e reposição de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa; e d) vedação de edição de novas leis ou criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benef ícios de natureza tributária ou financeira. Em nome da responsabilidade da gestão fiscal, o projeto de lei determina, também, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos:
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foto: Arquivo pessoal
artigo
1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha sido publicada outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benef ícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição do limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira em 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente federativo, de modo a favorecer a proposição de medidas necessárias à manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a instituição de critérios para a avaliação periódica de programas e projetos do ente federativo. Ademais, no campo das exigências impostas aos estados e ao Distrito Federal como condição para a renegociação, o projeto determina, como contrapartida à amortização, em caráter provisório, dos contratos de refinanciamento celebrados, que sejam entregues à União bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresariais controladas por estados e pelo Distrito Federal, os quais deverão ser alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 12 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatização de empresas estatais dos estados nas áreas de saneamento, transporte, gás, tecnologia da informação, portuária, de energia, de abastecimento etc. O projeto vincula ainda o crescimento das despesas das três esferas de governo a um percentual do PIB e define limite de gastos, com mecanismo automático de ajuste da despesa para fins de cumprimento da meta de superávit, em até três estágios sequenciais, sucessivamente, de acordo com a magnitude do excesso de gastos dos entes envolvidos, em verificações trimestrais ou quando da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os Estados deverão adotar leis que limi-
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No primeiro estágio, as ações consistiriam na vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa.
tem o acréscimo da despesa orçamentária não financeira a, no máximo, 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior. O Plano Plurianual passará a prever regras para a despesa com pessoal de todos os poderes e do Ministério Público, estabelecendo, até mesmo, limites em percentual do crescimento da receita corrente líquida para o crescimento da despesa total com pessoal. No primeiro estágio, as ações consistiriam: I) na vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; II) na suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; III) na vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA); IV) na não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e V) na redução, em pelo menos dez por cento, das despesas com cargos de livre provimento. Se as restrições do primeiro estágio não forem suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, seria preciso pôr em prática o segundo estágio, que abrange as seguintes medidas: a) vedação de aumento nominal de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual); b) vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas; c) não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; e d) nova redução, de pelo menos dez por cento, das despesas com cargos de livre provimento. Se, ainda assim, os dois estágios não forem suficientes para adequar os gastos públicos aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes teriam de adotar o
terceiro estágio, que consistiria nas seguintes medidas: 1) suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; 2) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e 3) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa. Entre as muitas medidas de ajuste e transparência das contas públicas, passam a ser computados, como despesa de pessoal, os valores de contratação de terceirização de mão de obra e também os repassados a organizações da sociedade civil para a contratação de pessoal para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ou seja, por meio de convênios, termos de parceria e outras formas. Passam a ser considerados nulos de pleno direito os atos que resultem em aumento da despesa de pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do poder. Ficaria reduzido – de 95% para 90% do limite de despesa com pessoal fixado para o ente estatal ou poder, o “limite prudencial” a partir do qual é suspensa a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes derivados de determinação legal. Até mesmo a política de aumentos reais para o salário mínimo será suspensa, caso as medidas para a redução de despesas não sejam suficientes para alcançar os limites de gasto em proporção do PIB. Essas são, em síntese, as medidas propostas no PLP nº 257/2016, de iniciativa do Poder Executivo Federal. Como se pode ver, o projeto adota uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e de estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos. Lembra, em grande medida, o conjunto de propostas encaminhadas por FHC em 1997, as quais tiveram, como resultado, um sucateamento sem precedentes da máquina pública e a supressão de mais de 50 direitos dos trabalhadores e servidores públicos. A vinculação dessas propostas aos benef ícios para a renegociação da dívida dos estados tornará o projeto atraente para governadores e parlamentares que os apoiarem. Mas, certamente, não vai ser com esse tipo de postura que o governo Dilma vai conquistar o apoio dos servidores públicos. * Jornalista, analista político, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) e assessor parlamentar da Anajur. REVISTA
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Normas de interesse dos membros da Advocacia-Geral da União Durante o primeiro trimestre de 2016, a Advocacia-Geral da União expediu um conjunto de normas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), que são de interesse dos membros da Casa. São normas relativas a procedimentos disciplinares, promoção de advogados e regras de desistência de processos no Supremo Tribunal Federal (STF). A partir desta edição, a Revista Anajur fará a compilação das principais normas publicadas no DOU, que ajudarão a conduzir as atividades diárias dos advogados públicos federais.
Fundamentação de manifestações dos órgãos consultivos Identificadas algumas diferenças entre as manifestações dos órgãos consultivos da AGU, durante a atividade de apoio a julgamento de procedimentos disciplinares, a Consultoria-Geral da União, a Procuradoria-Geral Federal e a Corregedoria-Geral da União firmaram, por meio de portaria conjunta, algumas normas, durante a análise dos procedimentos disciplinares. A medida foi justificada pela “necessidade de aprimorar os serviços consultivos, por meio da uniformização das respectivas atividades”. Assim, a portaria estabelece que o órgão consultivo da AGU, quando se manifestar em sede de apoio ao julgamento, deverá observar os atos processuais praticados, como: se o termo de indiciamento contém a especificação dos fatos imputados ao servidor e as respectivas provas, e se, no relatório final, foram apreciadas as questões fáticas e jurídicas, relacionadas ao objeto da apuração, suscitadas na defesa; se ocorreu algum vício e, em caso afirmativo, se houve prejuízo à defesa; e se houve nulidade total ou parcial, indicando, 12
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em caso afirmativo, os seus efeitos e as providências a serem adotadas pela Administração. Na manifestação, também é preciso que o órgão consultivo da AGU observe se a condução do procedimento foi realizada da forma correta e se são plausíveis as conclusões da comissão quanto à conformidade com as provas em que se baseou para formar sua convicção. Também é importante observar a adequação do enquadramento legal da conduta e a adequação da penalidade proposta, além da inocência ou responsabilidade do servidor. As premissas previstas na portaria estão em consonância com as previsões da Constituição de 1988, da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 9.784/1999. Cumpre, porém, lembrar que é preciso ser mantido o direito ao contraditório e à ampla defesa durante a apuração.
Regras de promoção na carreira de procurador federal No DOU do dia 23 de março deste ano, a Procuradoria-Geral Federal expediu portaria disciplinando a promoção na carreira de procurador federal. A própria norma define o termo promoção como “passagem do servidor integrante da carreira de Procurador Federal de uma categoria para outra imediatamente superior por intermédio de concurso no qual se afere, alternadamente, a antiguidade e o merecimento”. Em junho de 2015, outra portaria havia sido publicada sobre o mesmo tema. Na ocasião, foi realizada alteração no texto da Portaria nº 1.432, de 30 de dezembro de 2008, que estabelecia os parâmetros a serem adotados. Essa portaria continua em vigência até o fim deste ano. Para 2017, passa a valer a Portaria nº 173, de que trata este texto. Na nova norma, estabeleceu-se que poderão integrar as listas de promoção, por antiguidade ou por mere-
s Normas ma r o N Normas cimento, os integrantes da carreira de procurador federal, devendo ser observado, em ambos os casos, o interstício mínimo de três anos de efetivo exercício na respectiva categoria, e constatado que os servidores foram confirmados no respectivo cargo. No entanto, alteração na portaria determina que essa regra não se aplica à promoção da Primeira Categoria para a Categoria Especial, ao integrante da carreira de procurador federal que já tenha seis ou mais anos de efetivo exercício na respectiva carreira. Assim, os cargos vagos na Primeira Categoria e na Categoria Especial serão preenchidos alternadamente, no mesmo semestre, pelos critérios de antiguidade e merecimento. Pelo critério de merecimento, será promovido o membro da carreira de procurador federal que obtiver o maior número de pontos, conforme a análise das atividades desenvolvidas. Entre essas atividades consta a participação em cursos de pós-graduação em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), em escola superior vinculada a órgão da Administração Pública Federal ou oferecidos pela Escola da Advocacia-Geral da União. Nesses casos, serão conferidos até 10 pontos, de acordo com normas específicas para cada situação. A portaria informa ainda que o procuradorgeral federal constituirá comissão para a avaliação dos títulos, composta por integrantes da carreira de procurador federal da Classe Especial, e que será responsável: pela avaliação dos documentos e pelo enquadramento nas hipóteses regulamentares; pela aferição das pontuações destinadas às promoções por merecimento e por antiguidade; pela elaboração de parecer conclusivo contendo resumo da avaliação e da aferição; e pela elaboração de parecer quanto aos recursos que, por ventura, vierem a ser interpostos. Informações mais específicas podem ser encontradas na Portaria nº 173, de 21 de março de 2016.
Hipóteses de desistência e não interposição de recursos no STF Portaria expedida pelo advogado-geral da União em 4 de fevereiro deste ano relaciona as hipóteses em que os advogados públicos que atuam no Departamento de Controle Difuso da Secretaria-Geral de Contencioso poderão desistir ou deixar de interpor recursos nos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Nesses casos, o ato dispensará a aprovação da direção do setor. A portaria elenca cinco hipóteses para a desistência direta: tratar-se de enunciado de Súmula da Advocacia-Geral da União; de instrução normativa, portaria ou orientação do advogado-geral da União, previstas nos arts. 2º e 4º da Portaria-AGU nº 380, de 15 de outubro de 2014, com a redação dada pela Portaria-AGU nº 534, de 22 de dezembro de 2015; de iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; e de orientação em matéria constitucional do secretário-geral de contencioso. O § 1º, art. 1º da Portaria nº 60/2016 explica como deve ser feito tal procedimento: Os Advogados da União deverão justificar a desistência e a não interposição de recurso previstas nesta Portaria em atividade específica no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (SAPIENS) ou outro que o substitua, indicando, conforme o caso, o artigo e o inciso aplicados da Portaria -AGU no 380/2014; o ato do Advogado-Geral da União; a súmula, acórdão ou precedentes do Supremo Tribunal Federal; a súmula da AGU ou o parecer aprovado nos termos dos artigos 40 ou 41 da Lei Complementar nº 73/1993, ou a orientação em matéria constitucional do Secretário-Geral de Contencioso, podendo a justificativa se dar de forma simplificada. A norma alerta, porém, que, em casos considerados relevantes, os advogados da União deverão dar ciência das providências que serão adotadas, à chefia imediata ou ao secretário-geral de contencioso, antes do término do prazo processual. REVISTA
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novo cpc
Cooperação Jurídica Internacional, novo Código de Processo Civil e Advocacia-Geral da União Luiz Fabricio Vergueiro*
No momento em que se comemora a entrada em vigor da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que promulgou o novo Código de Processo Civil, uma parte considerável dos operadores do Direito brasileiros discute o teor de alguns de seus dispositivos. São interpretações divergentes no que concerne aos novos institutos processuais, ou, pelo menos, no que se aplica a institutos que antes eram pouco conhecidos, por se encontrarem disciplinados em legislação extravagante, ou mesmo lastreados na jurisprudência dos tribunais superiores.
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essas novidades vale destacar a positivação legislativa de capítulos especialmente dirigidos à Advocacia Pública e à Advocacia-Geral da União (AGU). Um desses capítulos diz respeito ao papel reservado à AGU em procedimentos de cooperação jurídica internacional, o que será objeto deste nosso breve ensaio.
Cooperação jurídica internacional Historicamente, as medidas de cooperação jurídica internacional, ou de cooperação interjurisdicional, foram descritas como medidas de intercâmbio internacional, para o cumprimento extraterritorial de medidas processuais provenientes da Justiça de um Estado estrangeiro1. O tema insere-se na disciplina conhecida como Direito Processual Internacional, que alcança normas e princípios inerentes ao acesso à justiça no plano transnacional, estando, dessa maneira, associada ao ramo do Direito Internacional Privado2. 14
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A disciplina está inserida topograficamente na zona de transição entre o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, tendo, contudo, maiores pontos de contato com este último, já que trata, no lime, da aplicação do Direito estrangeiro, ainda que por meio de instrumentos convencionais que disciplinem essa aplicação. Modernamente, há autores que defendem a autonomia científica da disciplina, tendo em vista tanto os pontos de contato entre as vertentes pública e privada do Direito Internacional, quanto a necessária observância a postulados típicos do Direito Constitucional. Referida cooperação, baseada em um senso de recíprocos deveres entre os estados nacionais, de defesa das relações econômicas e comerciais estabelecidas em escala planetária, tem por objetivo assegurar os direitos fundamentais protegidos por normas nacionais e internacionais.
Advocacia-Geral da União e cooperação jurídica internacional Ator pouco conhecido na atividade de cooperação jurídica internacional, mas de grande relevância para o funcionamento de variadas fases dessa atividade de Estado, a Advocacia-Geral da União (AGU), estabelecida no Capítulo IV, Seção II da Constituição Federal, tem para si a função institucional de representar, em juízo e fora dele, a pessoa política da União, além de assessorar juridicamente os órgãos do Poder Executivo Federal3. Órgão criado pela Constituição Federal de 1988, a AGU surge do desmembramento de funções que, até então, eram exercidas cumulativamente pelo Ministério Público Federal, de representação judicial da União, além do papel tradicional de órgão de acusação criminal4. No regime jurídico anterior ao novo Código de Processo Civil, como corolário da competência da União
foto: arquivo pessoal
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A Advocacia-Geral da União (AGU), estabelecida no Capítulo IV, Seção II da Constituição Federal, tem para si a função institucional de representar, em juízo e fora dele, a pessoa política da União, além de assessorar juridicamente os órgãos do Poder Executivo Federal.
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para manter as relações internacionais no cenário do constitucionalismo federativo brasileiro, e da vedação constitucional ao Ministério Público para a assunção de funções de representação das pessoas jurídicas de Direito Público5, teorizou-se em certo momento que caberia à AGU a representação do Estado brasileiro em todas as causas de cooperação jurídica internacional, na modalidade de “auxílio direto”, fosse na esfera criminal, fosse na cível, posto que careceria à autoridade central (órgão despersonalizado da Administração Federal) a capacidade postulatória para falar em juízo. Constatada, porém, a maior desenvoltura dos órgãos do Ministério Público Federal para o trato de assuntos criminais, e o seu natural interesse na persecução de delitos conexos com aqueles que viessem a ser objeto de cooperação no território nacional, editou-se, por fim, a Portaria Conjunta nº 1, de 27 de outubro de 2005, repartindo entre a AGU e o MPF as atividades de cooperação. Por essa portaria, os pedidos de cooperação jurídica internacional passiva em matéria penal que se sujeitarem à competência da Justiça Federal e que não ensejarem juízo de delibação do Superior Tribunal de Justiça serão encaminhados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) à Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional (SCI) do Ministério Público Federal, para que esse proceda à dis-
tribuição dos pedidos às unidades do Ministério Público Federal com atribuição para promover judicialmente os atos necessários à cooperação, e providenciar, por parte da Advocacia-Geral da União ou das autoridades competentes, o atendimento dos pedidos passivos que não demandarem decisão judicial para seu cumprimento. Tendo em vista que a Portaria Conjunta nº 01/2005 silencia sobre o processo e a execução dos pedidos de auxílio direto em matéria cível, que dependam de provocação judicial, resulta implícita a atribuição da AGU para dar-lhes andamento. Ademais, a teor do seu art. 3º, V, constata-se existirem, mesmo na esfera criminal, atribuições residuais da AGU, mormente no que diz respeito aos aspectos civis das decisões criminais, com as limitações já conhecidas à homologação de sentença estrangeira na esfera criminal, na forma definida pelo art. 790 do Código de Processo Penal (CPP)6, função que se desdobrará em efeitos práticos em caso do pedido do Tribunal Penal Internacional (TPI), fundamentado no art. 109 do Estatuto de Roma, de execução de multas e perdimentos em território nacional7. Ocorre que o novo CPC inseriu, em seu texto, a atribuição expressa de legitimidade à AGU para promover as medidas judiciais de cooperação jurídica internacional na esfera cível, conforme dispõe o art. 33 do Estatuto Processual: REVISTA
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No âmbito externo, à Advocacia-Geral da União compete assistir o Ministério das Relações Exteriores (MRE) em suas demandas e defesas perante órgãos judiciais internacionais.
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Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à AdvocaciaGeral da União, que requererá em juízo a medida solicitada. Desse modo, tornou-se automático o procedimento de envio dos pleitos cooperacionais de autoridades estrangeiras, em matéria cível, passíveis de utilização da sistemática do auxílio direto, ao órgão central da AGU, para que lhe dê prosseguimento. Internamente, as atividades de cooperação jurídica internacional da AGU encontram-se centralizadas no Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União, a teor do art. 27 do Regimento Interno da Advocacia-Geral da União, aprovado pelo Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, competindo-lhe: a) coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e defesa judicial da União nas matérias de Direito Internacional; b) assistir judicialmente a União em demandas relacionadas a Direito Internacional e nas execuções de pedidos de cooperação judiciária internacional; e c) representar a União, observada a competência específica de outros órgãos, em processos judiciais perante os órgãos judiciários brasileiros, decorrentes de tratados, acordos ou ajustes internacionais ou em execução dos pedidos de cooperação judiciária internacional. No âmbito externo, à Advocacia-Geral da União compete assistir o Ministério das Relações Exteriores (MRE) em suas demandas e defesas perante órgãos judiciais internacionais, e também em conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), nos processos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ao titular da instituição compete, ainda, deliberar sobre a contratação de advogados estrangeiros, encarregados da defesa de 16
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interesses do país perante juízos de seus países, inclusive em procedimentos de cooperação jurídica internacional, supervisionando e coordenando seus trabalhos8. Podemos concluir, desse modo, que o papel da Advocacia-Geral da União na seara do Processo Civil Internacional obteve notável destaque, razão pela qual seus membros necessitarão dedicar mais atenção a esse ramo relativamente esquecido da Ciência Processual, mas imprescindível à convivência em um mundo cada vez mais globalizado e interligado. * Luiz Fabrício Vergueiro é Advogado da União e diretor de Relações Associativas da Anajur. notas 1. ARAUJO, Nadia de. Direito Internacional Privado: teoria e prática brasileira – 3ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, pp. 265/266. 2. STRENGER, Irineu. Direito Processual Internacional. São Paulo: LTr, 2003, p. 28. 3. Art. 131, caput. 4. “Instituição e Organização. A Constituição desfez o bifrontismo que sempre existiu no Ministério Público Federal, cujos membros exerciam cumulativamente as funções de Ministério Público e de Procuradores da República no exercício de Advocacia da União. Agora o Ministério Público da União, com seus Ministérios Públicos especiais, só cumpre as funções típicas da instituição. Não são mais advogados da União.” SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo – 24ª ed., São Paulo: Malheiros, 2005, p. 605. 5. “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.” 6. “Art. 790. O interessado na execução de sentença penal estrangeira, para a reparação do dano, restituição e outros efeitos civis, poderá requerer ao Supremo Tribunal Federal a sua homologação, observando-se o que a respeito prescreve o Código de Processo Civil.” Interessante precedente a esse respeito, envolvendo a recuperação de ativos bloqueados pela Justiça Criminal no exterior em favor do governo brasileiro, pode ser localizado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Conflito de Competência nº 76.861/SP, rel. ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, julgado em 13 de maio de 2009. Anote-se, por fim, que manifestações episódicas do Poder Judiciário já enxergam na autorização para a transferência de condenados, em virtude de acordos internacionais, nova modalidade de homologação de sentença estrangeira penal no ordenamento jurídico brasileiro. 7. Vide, com mais detalhes: VERGUEIRO, Luiz Fabricio Thaumaturgo. Aspectos Civis da Execução de Sentenças Criminais Condenatórias do Tribunal Penal Internacional. In: RAMOS, André de Carvalho; MENEZES, Wagner. (Org.). Direito Internacional Privado e a Nova Cooperação Jurídica Internacional. 1 ed. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2014, v. 1, p. 309-319. 8. Decreto nº 7.598, de 7 de novembro de 2015: “Art. 1º. Fica delegada ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União, no exterior, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994, e para os fins estabelecidos na referida lei.”
entrevista
Um advogado público no Conselho da OAB Membro da Advocacia-Geral da União (AGU) desde o ano de 2001, Manuel de Medeiros Dantas foi recentemente empossado como conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela Seção do Distrito Federal. Sua vida profissional começou na adolescência, como menor auxiliar de Serviços Gerais do Banco do Brasil, e culminou, coroada de êxito, como membro da AGU e conselheiro da OAB.
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novo conselheiro da OAB teve uma formação eclética: técnico em Eletrotécnica pela Escola Técnica Federal do seu estado, o Rio Grande do Norte; formado em Direito pela UFRN, em Gestão Internacional de Projetos pela FGV/UCLA e em Dirección y Gestión de los Sistemas de la Seguridad Social pela OISS/Universidade de Alcalá. A primeira atribuição exercida na AGU foi na Consultoria e Assessoramento Jurídico da União, tendo sido lotado na ConJur do Ministério da Integração Nacional. Advogado público e associado da Anajur, o potiguar Manuel Dantas conta, nesta entrevista, um pouco de sua história, fala sobre a unificação de carreiras da AGU e do novo desafio que se lhe apresenta, como conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Social pela Universidad de Alcalá de Henares, Espanha, em parceria com a Organización Iberoamericana de Seguridad Social (OISS). Ingressei na Advocacia-Geral da União (AGU) em 2001, na carreira então responsável pelo Serviço de Consultoria e Assessoramento Jurídico da União, tendo sido lotado na Consultoria Jurídica do Ministério da Integração Nacional, onde fui designado presidente da Comissão de Consolidação da Legislação Federal da matéria que lhe era afeta. Exerci a função de procurador-regional da União da 1ª Região; fui representante da carreira unificada de advogado da União no Conselho Superior da AGU; e gerente-adjunto de Tecnologia da Informação. Também atuei no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instâncias para as quais fui designado, pelo advogado-geral da União, para o exercício da advocacia ad hoc. Mas foi na Previdência Social que permaneci a maior parte do tempo, seja na Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que cheguei a exercer a chefia da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS de Natal, seja no próprio INSS, onde assessorei o seu presidente, que me designou presidente da Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Recursos de Benefícios – e-recursos; e, no Ministério da Previdência, como presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Dr. Manuel Dantas, fale um pouco sobre sua trajetória no Direito e na Advocacia Pública. – Antes de tudo, preciso lembrar o início da minha carreira, que se deu quando eu tinha 14 anos e trabalhava como menor auxiliar de serviços gerais no Banco do Brasil. O banco foi, aliás, minha grande escola, onde galguei várias etapas, exercendo as mais variadas funções, depois de ter sido aprovado em concurso para ingresso na carreira administrativa. Sou técnico em Eletrotécnica pela Escola Técnica Federal do meu estado, em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Gestão Internacional de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com a Universidade da Califórnia (UCLA) e em Dirección y Gestión de los Sistemas de la Seguridad
Durante o tempo em que o senhor atuou na AGU, quais as principais mudanças que testemunhou naquela instituição? Onde houve mais avanços? O que ainda precisa mudar? – A principal mudança se deu em certa desburocratização da Advocacia da União. A título de ilustração, tomo o seguinte exemplo. Em 2001, quando ingressei na carreira, o advogado tinha de cumprir rigorosamente o horário estipulado oficialmente, como se isso fosse determinante para o perfeito exercício da profissão, como se o advogado não precisasse atuar fora da repartição. Lembro-me de que, diante de um parecer que tinha de proferir, dirigi-me da minha casa direto para a biblioteca do Senado, que começava a funcionar às 9h. Por esse motivo, cheguei atrasado na ConJur do
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foto: nícolas gomes / blog da previdência social
Manuel de Medeiros Dantas: conselheiro federal da Ordem dos Advogados (OAB) do Brasil pela seção do DF Ministério da Integração Nacional, ou seja, por volta das 11h30. Por conta do meu atraso, fui admoestado pelo coordenador-geral, que sequer pertencia à carreira. Ele me ameaçava de usar o “atraso” como ponto negativo na avaliação do estágio probatório. Na ocasião, não tive medo das ameaças expressas e subliminares e respondi à altura. Isso acontecia em praticamente todas as consultorias que receberam assistentes jurídicos do concurso de 2001. Essa postura de advogado, de repúdio à burocratização, vem se manifestando, embora lentamente. Vou dar outro exemplo. Seis meses depois de entrar em exercício, no início do ano 2002, cumprindo com meus encargos na Procuradoria do INSS de Natal, fui designado para atuar no rito dos Juizados Especiais Federais. De certa feita, participando de uma audiência de conciliação (o processo era o de nº 4), vivi um dilema. A segurada era, de fato, agricultora e havia cumprido todos os requisitos para a obtenção do benefício de aposentadoria por idade. Só que a Portaria nº 505, do então ministro Álvaro Costa, proibia os procuradores de formalizar propostas de acordo sem que antes consultassem a autoridade administrativa, que teria a competência para transigir em nome da administração. Assim, eu teria de pedir ao juiz a suspensão do processo para, então, poder efetuar essa consulta. Para mim, aquilo era de uma total falta de praticidade e de efeitos gritantes, pois jamais um gerente de agência do
INSS iria, ele mesmo, autorizar uma transação. Sem falar na excessiva burocracia que isso representava. Então, diante da irrazoabilidade da norma, eu simplesmente a contrariei e formulei, ali mesmo, a proposta, que foi aceita. E o acordo foi, finalmente, formalizado. Tive, porém, o cuidado de motivar razoavelmente o ato, para fins de controle eventual pela Corregedoria, pois essa era a ameaça implícita à nossa atuação mais vanguardista. Essas posturas individuais é que vão revelar a natureza da AGU, que é uma instituição de advogados. Estamos nesse processo de desburocratização, mas ainda há muito a fazer. Outra importante mudança seria no formato dos concursos de ingresso, que deveriam ser realizados para selecionar advogados, mas, infelizmente, acabam selecionando estudantes concurseiros, recém-egressos dos bancos universitários, ou, então, técnicos e analistas dos tribunais do País, ou até mesmo da administração federal. É gente que, na sua maioria, nunca exerceu a advocacia profissionalmente (no máximo, para cumprir requisito de edital). Quando, então, são aprovados e ingressam na instituição, são submetidos a cursos de formação que não se preocupam em avisá-los de que passaram num concurso para exercerem a advocacia e raciocinarem como advogados, e não como membros do Ministério Público ou da Magistratura. O momento em que chegamos mais próximo do “discurso do advogado” foi durante a gestão do ministro Toffoli. O senhor representou a Anajur durante a sessão de debates sobre a unificação das carreiras, promovida pela Escola da AGU. Qual a sua opinião sobre o tema? Como a unificação foi recebida pelos colegas? – Costumo dizer que, sem unificação, nós e a AGU não caminharemos, nem para frente, nem para trás. A instituição é esquizofrênica, e suas várias unidades batem cabeça, invariavelmente. Lembro-me de que, quando fui procurador-regional da União da 1ª Região, era comum que procuradores provenientes de distintas procuradorias participassem de audiência com os desembargadores para a defesa do mesmo interesse. Certa vez, chegaram ao gabinete do presidente do TRF 1 oito chefes de unidade, mais representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da União (PGU) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF), para tratar de uma ação que impugnava a construção da Usina de Belo Monte. Essa situação é constrangedora para o magistrado, que se assusta com a presença de tanta gente para despachar a mesma questão. A divisão em carreiras é confusa, prejudica a identidade institucional e ainda tem o desmérito de REVISTA
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Quais os principais entraves a um eventual processo de unificação? O que pode ser feito para superá-los? – Não existe entrave ao processo de unificação, pois as regras de transição são de fácil implementação. Aliás, só vejo vantagens, podendo citar, por exemplo, a possibilidade de centralização da consultoria de toda a administração federal, direta e indireta, que se refira a matéria comum (licitações, contratos, servidor público, processo administrativo disciplinar), na Consultoria-Geral da União e nas suas unidades estaduais. Também pode ocorrer, por exemplo, de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ter, só com a unificação, 14 mil advogados para o exercício da atividade de cobrança, num modelo de distribuição de honorários que se dê dentro do processo em que os valores são recuperados. Aí eu incluo os aposentados, que poderiam ser credenciados para tal mister. Isso é ideal para qualquer governo que necessite dos recursos dos impostos. O advogado público tem o dever de defender o Estado na aplicação das políticas públicas. Em um cenário de profunda crise política e econômica, como a atuação dos membros da Advocacia Pública poderia auxiliar a superar o delicado momento pelo qual passasse o país? – Apenas cumprindo a sua função, de forma independente e autônoma. O advogado público, por integrar uma carreira do Estado, não perde a sua natureza de advogado. Ao exercer o seu múnus, com as prerrogativas que são próprias da atividade, o advogado público dará uma inestimável contribuição para impedir ilícitos, para prevenir litígios e para recuperar os impostos não pagos e o patrimônio público desviado. Está tramitando no Congresso Nacional um projeto de lei que regulamenta a percepção dos honorários pelos advogados públicos. Qual a importância dessa premissa para o fortalecimento da Advocacia Pública? – Honorários de sucumbência constituem verba privada, têm natureza alimentar e representam a premiação pelo êxito alcançado. Eis aí a parte mais interessante dessa verba. E é por essa característica especial que eu considero que os honorários devem ser pagos no processo em que ocorrem e para os advogados que nele atuam. Eu não consigo conceber que isso vá 20
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Estamos num movimento crescente, mas ainda longe de chegar à qualidade de participação que os procuradores dos estados já conquistaram no âmbito do Conselho Federal da OAB (CFOAB).
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patrocinar a institucionalização de egos, criando nichos e divisões que se fortalecem com as diferenças, essas, aliás, apenas aparentes, na medida em que todos são advogados de um mesmo escritório.
para um fundo e que seja rateado por cabeça, pois muitos advogados receberiam o benefício sem sequer associá-lo à ação que o motivou. A questão a ser tratada é outra. Ela diz respeito à concessão de oportunidades a todos que quiserem ou puderem atuar em causas que gerem honorários com mais frequência, de modo que a PGFN, por exemplo, pudesse dividir as novas execuções fiscais em faixas de cobrança (de 1 a 10, por exemplo). Paralelamente, abriria um credenciamento para que qualquer advogado público, da ativa ou aposentado (aqui dependeria de regulamentação), pudesse receber essas execuções, sem prejuízo das suas atividades decorrentes do órgão de lotação original. Todos começariam por receber as execuções da primeira faixa e, portanto, de valores menores. Seria criado um índice de eficiência de cobrança e, atingido determinado grau, o profissional passaria à faixa seguinte. Num modelo como esse, os advogados que têm aptidão e gana por êxito rapidamente pulariam de faixa, pois se empenhariam em chegar às faixas mais altas, ou seja, as que pagam maiores honorários. O melhor disso é que a União seria a maior beneficiária, pois estaria sendo recuperado o crédito principal. Poder-se-ia criar um percentual destinado aos advogados que atuassem no processo, por exemplo, de 70%. Os outros 30% poderiam ir para um fundo, que ratearia o resultado de final de ano com todos os membros do “escritório”. Num modelo como esse, não teríamos advogados reclamando da obrigação de ter de consultar sistemas da administração para colher subsídios. Isso seria impensável, já que o advogado ia querer correr atrás para conseguir arrecadar e alcançar as execuções mais vultosas. Falei da PGFN porque foi a que me veio à lembrança, mas qualquer processo poderia passar por um modelo como esse (os do Bacen, da PGF etc.), em que a distribuição seria automática, de acordo com parâmetros preestabelecidos, principalmente a impessoalidade e o índice de eficiência. Os honorários dos processos antigos
seriam, estes sim, rateados por cabeça, inclusive com os aposentados, como regra de transição de regimes. Do jeito como os honorários estão sendo regulamentados, eles vão atuar como uma espécie de penduricalho, pois o seu recebimento estará desvinculado e distante do prazer efetivo da vitória, nos casos em que ela efetivamente ocorre, o que os desnaturam. Receberíamos um valor, que se chama de honorários, mas sem o charme do sentimento do êxito individual alcançado, sentimento que se perderá no modelo. A importância dos honorários, se regulamentados de forma a manter vivo o sentimento real de êxito e a motivação permanente por repeti-lo, vai despertar nos profissionais a chama desse sentimento e, assim, vai fortalecer o ethos do advogado em detrimento do ethos do burocrata, que se contenta em assinar petição-padrão que ninguém lê e que não gera resultados necessariamente.
ência, lenta, porém efetiva, de que somos advogados e que devemos frequentar as instâncias da nossa profissão, da qual a OAB constitui um ícone. Mas ainda temos um longo caminho a percorrer, pois a maioria sequer vota nas eleições da Ordem. Apesar disso, a nossa participação, ainda que pequena, vem chamando a atenção das seccionais e do Conselho Federal, e já há comissões específicas para tratar da Advocacia Pública Federal, como é o caso da OABDF. Estima-se que, em Brasília, haja entre 1.500 e 2.000 advogados públicos federais, mas apenas 600 são inscritos aqui, o que demonstra que há muito a fazer para que seja reduzida a distância que nos separa do ethos que marca a Advocacia. Quais as contribuições que um advogado público integrante do Conselho Federal da OAB pode apresentar à classe de um modo geral? – A representação em si já constitui um ícone. Já tivemos a colega Meire Lúcia Mota Coelho, o colega Aldemário Araújo e, agora, eu mesmo representando os colegas do Distrito Federal. O colega Dalton Morais, por exemplo, representa os advogados públicos do Espírito Santo. Estamos num movimento crescente, mas ainda longe de chegar à qualidade de participação que os procuradores dos estados já conquistaram no âmbito do Conselho Federal da OAB (CFOAB). Praticamente todas as questões ligadas ao exercício da nossa profissão terão de passar pela regulamentação do Conselho Federal, e aí reside a importância da nossa representação naquele colegiado.
Falando nos aposentados, o senhor acha que o recebimento dos honorários por eles, aposentados, desnatura a verba? – Como eu disse, o que desnatura a verba é a desconsideração do êxito individual. É essa distribuição em forma de penduricalho ou de vantagem de ordem geral, independentemente de o advogado ter ou não atuado naqueles processos específicos, geradores de verba de sucumbência, ou de estar lotado no contencioso, ou na consultoria, ou em outra atividade qualquer. Os aposentados têm direito aos honorários, pois, além de verba de natureza alimentar, constituem direito patrimonial, que pode alcançar, inclusive, os seus herdeiros. Veja que não falo de direito decorrente de pensão, mas de direito sucessório. Nesse caso, se mantida a natureza da verba, o que parece que não vai ocorrer, os aposentados e eventuais herdeiros devem ter direito à participação nos honorários gerados nos processos em que atuaram quando na ativa. Mas, se o regramento enveredar pela distribuição universal e per capita, marcada pela generalidade, nada obstante a variabilidade na percepção dos valores monetários, é evidente que assumirá a natureza de vantagem geral, mesmo recebendo o nome de honorários. Desse modo, devem ser estendidos a todos e nas mesmas condições, notadamente aos que têm o direito à paridade.
Quais os principais assuntos discutidos nas comissões temáticas da OAB de interesse da Advocacia Pública? – Sem dúvida, tudo o que se refere às nossas prerrogativas, aí incluído o exercício da Advocacia Privada e seus limites, o controle do regramento da percepção dos honorários, que é um direito e também uma prerrogativa, e temas relacionados aos direitos patrimoniais envolvidos, notadamente os direitos decorrentes daqueles que se aposentaram, a questão da independência técnica, os impedimentos e as incompatibilidades, além do conflito de interesses. Com a liberação da Advocacia Privada, os olhos da sociedade estarão atentos a essa questão fundamental.
Houve um tempo em que se percebia um certo distanciamento entre os advogados públicos e os privados. Esse distanciamento entre as duas vertentes da Advocacia já está superado? Qual o papel da OAB nesse trabalho? – Esse distanciamento vem diminuindo em virtude da nossa tomada de consci-
O que lhe parece ter sido o maior desafio apresentado à sua atuação no Conselho? – Levar ao Conselho Federal da OAB o debate dessas questões atinentes ao exercício da atividade de advogado, às nossas prerrogativas, além de ajudar a consolidar o sentimento de que nós somos advogados. REVISTA
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saúde
Brasil reforça estruturas de combate ao vírus da gripe H1N1 Também conhecida como influenza sazonal, a gripe H1N1 é uma infecção do sistema respiratório cuja principal complicação é a pneumonia, responsável por um grande número de internações hospitalares no País. Segundo o Ministério da Saúde, até o início de abril de 2016, foram registrados 686 casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) por influenza A (H1N1) em todo o Brasil, com 102 óbitos. Um dos casos foi importado (o vírus foi contraído em outro país). Os dados constam do Boletim Epidemiológico de Influenza do Ministério da Saúde.
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o Brasil, a região Sudeste concentra o maior número de casos (553) de H1N1, sendo 534 no estado de São Paulo. Outros estados que registraram casos neste ano: Santa Catarina (40); Paraná (21); Goiás (12); Pernambuco (11); Minas Gerais (10); Bahia (9); Distrito Federal (9); Rio de Janeiro (8); Rio Grande do Sul (7); Pará (6); Mato Grosso do Sul (6); Rio Grande do Norte (3); Ceará (3); Mato Grosso (2); Paraíba (2); Amapá (1); e Espírito Santo (1). Alguns estudos demonstram que a vacinação pode reduzir entre 32% e 45% o número de hospitalizações por pneumonia, de 39% a 75% a mortalidade global, e em aproximadamente 50% as doenças relacionadas à influenza. A vacinação é anual, em virtude das mudanças das características dos vírus influenza de ano para ano. A seguir, a Revista da Anajur divulga informações sobre a gripe H1N1, bem como sobre as formas de contaminação e de prevenção da doença, usando como fonte o portal do Ministério da Saúde. 1. O que provoca a gripe H1N1? – O vírus influenza. 2. Existe mais de um tipo de doença provocada por esse vírus? – Existem três tipos de vírus influenza: A, B e C. O vírus influenza C causa infecções respiratórias brandas, não
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tem impacto sobre a saúde pública e não está relacionado a epidemias. Os vírus influenza A e B são responsáveis por epidemias sazonais, sendo o vírus influenza A responsável pelas grandes pandemias. Os vírus influenza A são também classificados em subtipos, de acordo com as proteínas de superf ície, a hemaglutinina (HA ou H) e a neuraminidase (NA ou N). Entre os subtipos de vírus influenza A, os subtipos A (H1N1) e A (H3N2) circulam atualmente entre os seres humanos. Alguns vírus influenza A de origem aviária também podem infectar humanos, causando doença grave, como é o caso do A (H7N9). 3. Como se propaga a doença? Quais os meios de contágio? – A influenza pode ser transmitida de forma direta, por meio das secreções das vias respiratórias de uma pessoa contaminada, ao espirrar, ao tossir ou ao falar. Ou, então, por meio indireto, pelas mãos, que podem ter sido contaminadas quando em contato com superf ícies recentemente contaminadas por secreções respiratórias de um indivíduo infectado. Por meio das mãos, o vírus pode ser transferido diretamente para a boca, o nariz e os olhos. Pode ocorrer a transmissão direta do vírus influenza de aves e suínos para o homem. 4 – O que fazer para se prevenir contra a H1N1? – Para reduzir o risco de adquirir ou transmitir doenças respiratórias, especialmente as que têm grande poder de provocar infecções, como o vírus influenza, devem ser adotadas certas medidas de prevenção, como: • lavar e higienizar as mãos, principalmente antes de consumir alimentos; • utilizar lenço descartável para a higiene nasal; • cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir; • evitar tocar as mucosas dos olhos, do nariz e da boca; • higienizar as mãos depois de tossir ou espirrar; • não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas; • manter os ambientes bem ventilados; • evitar aproximar-se de pessoas que apresentem sinais ou sintomas de gripe.
5. Quais são os sintomas da influenza sazonal? – A gripe, ou influenza sazonal, manifesta-se, em geral, pela febre alta, seguida de dor muscular, dor de garganta, dor de cabeça, coriza e tosse seca. A febre é o sintoma mais importante e dura em torno de três dias. Certos sintomas respiratórios, como tosse, tornam-se mais evidentes com a progressão da doença e mantêm-se em geral de três a cinco dias depois do desaparecimento da febre.
alimentação leve e repouso. Nos casos de complicações graves, são necessárias medidas de suporte intensivo. Atualmente, existem medicamentos antivirais (fosfato de oseltamivir e zanamivir), que devem ser prescritos pelos profissionais médicos a todos os pacientes que apresentem condições e fatores de risco para complicações por influenza (gripe) e aos casos em que a doença já se agravou. É importante que o medicamento seja administrado nas 48 horas do início dos sintomas.
6 . Quais são os principais riscos para quem é infectado com a doença? – Em virtude dos sintomas comuns a outras doenças, a influenza pode ser confundida com várias viroses respiratórias, causadoras de resfriado. A principal complicação da influenza são as infecções bacterianas secundárias, principalmente as pneumonias, que, muitas vezes, levam à internação hospitalar. Em caso de complicações, o tratamento será específico. É fundamental procurar atendimento médico para que seja avaliado, o mais cedo possível, o estágio da doença e, assim, prevenir o risco de agravamento.
9. Idosos e crianças são mais suscetíveis à doença ou ela se propaga igualmente nas várias faixas etárias? – Algumas faixas etárias são mais suscetíveis. É por isso que a Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza tem como objetivo reduzir as complicações e as internações decorrentes das infecções pelo vírus na população que tem mais risco de adoecer, ou seja: crianças de 6 meses a 5 anos, gestantes, idosos, pessoas com doenças crônicas não transmissíveis (como diabetes, asma, bronquite) e pessoas com morbidades.
7. Como estabelecer a diferença entre resfriados comuns e H1N1? – O resfriado é uma doença respiratória frequentemente confundida com a gripe, mas é causado por vírus diferentes. Os vírus mais comuns associados ao resfriado são os rinovírus, os vírus parainfluenza e o vírus sincicial respiratório (RSV), que geralmente acometem mais as crianças. Os sintomas do resfriado, apesar de parecidos com os da gripe, são mais brandos e duram menos tempo, de dois a quatro dias. Os sintomas são tosse, congestão nasal, coriza, dor no corpo e dor de garganta leve. A ocorrência de febre é menos comum e, quando se apresenta, é sob a forma de febre baixa. As medidas preventivas utilizadas para evitar a gripe também devem ser adotadas para prevenir os resfriados. Outra doença que também tem sintomas parecidos e que, por isso, pode ser confundida com a gripe é a rinite alérgica. Os principais sintomas são espirros, coriza, congestão nasal e irritação na garganta. A rinite alérgica não é uma doença transmissível, e sim crônica, provocada pelo contato com agentes alergênicos (substâncias que causam alergia), como poeira, pelos de animais, poluição, mofo e alguns alimentos. 8. Qual é o tratamento para a gripe H1N1? – O tratamento dos sintomas da influenza sem complicações deve ser feito com hidratação, uso de antitérmico,
10. Que ações o Ministério da Saúde está promovendo para o combate à doença? – O Brasil tem uma rede de unidades-sentinela para a vigilância da influenza, distribuídas em serviços de saúde de todas as unidades federadas do País, que monitoram a circulação do vírus influenza por meio de casos de síndrome gripal (SG) e síndrome respiratória aguda grave (SRAG).
Desde o dia 1º de abril deste ano, o Ministério da Saúde está enviando aos estados a vacina contra a influenza de 2016. A entrega aos municípios é de responsabilidade dos estados. REVISTA
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Proteja seus olhos contra a degeneração macular relacionada à idade (DMRI). A doença não tem cura, mas pode ser controlada.
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degeneração macular relacionada à idade (DMRI) é uma doença degenerativa da retina que provoca a perda progressiva da visão central. Ela só afeta pessoas com mais de 50 anos. A genética, a alimentação, o tabagismo, a intensa exposição à luz solar, doenças metabólicas e circulatórias são os fatores de risco para a manifestação da DMRI. Conheça mais sobre a doença, na entrevista com a oftalmologista Paula Miyasaki, que é especialista em doenças de retina e vítreo e diretora do Departamento de Retina do Hospital de Olhos Redentora, de São José do Rio Preto, SP.
Qual é a função da retina? – A retina é a parte sensorial do olho. É ela que recebe a luz, decodifica essa luz em imagens e manda essa mensagem para o cérebro, que vai identificar o que ela está vendo. É a responsável pela captação da imagem. Se fôssemos comparar um olho com uma máquina fotográfica, a retina seria o filme da máquina. O que é degeneração macular? – Degeneração macular é o envelhecimento da parte central da retina, área que é chamada de mácula. As células da retina vão envelhecendo e, aos poucos, passam a funcionar mal. As camadas da retina ficam mais frágeis e pode haver algumas complicações em decorrência disso, como hemorragia, vazamento, formação de líquido embaixo ou entre as camadas da retina, piorando muito a visão. A degeneração provoca uma intensa baixa visual. Como se caracteriza a doença? – Há dois níveis de degeneração macular: a forma seca e a forma exsudativa. A forma seca, que é responsável por cerca de 80% dos casos, é uma doença insidiosa, de curso lento, que leva à perda da visão ao longo de muitos 24
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foto: arquivo pessoal
Os cuidados com a retina depois dos 50 anos
anos. A forma exsudativa apresenta, como o próprio nome sugere, vazamento, com a formação de líquidos embaixo da retina ou nas suas camadas, ou, então, se manifesta sob a forma de hemorragia. Esse é um processo abrupto, ou seja, a vítima sofre uma perda de visão aguda e rápida. Embora essa manifestação seja mais agressiva, ela se manifesta em uma minoria da população acometida de degeneração macular. Quais os fatores de risco para desenvolver a DMRI? – Há alguns fatores que predispõem à degeneração macular. Um deles é o fator hereditário. Sabe-se que caucasianos, pessoas de pele muito clara e descendentes de europeus têm mais predisposição a desenvolver a doença. Além desse fator, há os sistêmicos. Certas doenças, como diabetes, hipertensão arterial, distúrbios alimentares, carência de vitaminas, tabagismo e exposição à radiação ultravioleta, são
elementos que, associados, induzem a degeneração macular. Normalmente, os sintomas começam com uma degeneração seca, que, com o tempo, pode evoluir para a degeneração exsudativa. Há tratamento específico para a doença, que a faça regredir? – Infelizmente não existe tratamento que resulte em reversão da doença, já que não é possível regenerar células que envelheceram. De qualquer forma, é possível estacionar o processo de envelhecimento dessas células, principalmente no caso da degeneração exsudativa, recorrendo a medicamentos específicos. Qual a incidência da DMRI na população idosa? – Há uma prevalência mundial em torno de 6,5% a 7% entre pessoas com mais de 50 anos. Para surpresa da comunidade científica, verificou-se que essa prevalência vem diminuindo nos últimos 30 anos nos Estados Unidos, conforme constatado em estudo desenvolvido por lá. Os pesquisadores atribuem o fato à diminuição do tabagismo e ao uso de vitaminas por parte da população. Realmente, os americanos são consumidores contumazes de vitaminas; então, acabam se protegendo contra a doença. Aqui no Brasil, observamos a difusão de um novo e salutar hábito, que é o de usar óculos de sol. Assim fazendo, os brasileiros acabam por proteger, do envelhecimento, o fundo do olho. No entanto, é importante lembrar que esse efeito benéfico só é alcançado se as lentes dos óculos de sol tiverem proteção contra a radiação ultravioleta. Esse é um dado muito importante! Há alguma forma de evitar o aparecimento da doença? – Alguns fatores podem prevenir o aparecimento da doença, como evitar o cigarro e manter controlados os níveis glicêmicos, o colesterol e a hipertensão. Infelizmente, o fator hereditário foge ao controle.
difícil a um cidadão comum reconhecer, sozinho, o mal que o acomete. Assim, sugerimos que a pessoa faça uma consulta a um oftalmologista. Se for um oftalmologista geral, ele vai encaminhar o paciente a um oftalmologista retinólogo, que é o médico especialista na área, e é quem vai saber reconhecer os sintomas da doença. Na degeneração exsudativa ou hemorrágica, a perda da visão é abrupta. Então, é bastante frequente um paciente chegar ao consultório dizendo que “a minha visão apagou e apareceu uma mancha preta no centro da visão”. Esse sintoma não é exclusivo da degeneração macular, mas é um forte indicador dela. Existem outros sintomas importantes? – Não há sintomas externos. Os pacientes não se queixam de coceira nem de ardência nos olhos. A reclamação resume-se na alteração da qualidade da visão. Nas degenerações secas, a pessoa vai percebendo uma certa dificuldade para perceber coisas pequenas, como letrinhas miúdas ou detalhes em costuras para aquelas pessoas que realizam trabalhos manuais. Em seguida, a pessoa nota um certo embaçamento na visão. Mas isso é um processo muito lento. Na degeneração exsudativa, ao contrário, a perda da visão é abrupta.
(A)
(B)
Pessoas mais jovens podem ser vítimas dessa doença? – Não. Essa é uma doença que só atinge pessoas com idade superior a 50 anos. Não é à toa que o nome da doença é “degeneração macular relacionada à idade”. Os jovens podem sofrer alguma alteração na retina, mas não a degeneração macular. O que difere a DMRI de outras doenças dos olhos? – Várias doenças, entre as que se manifestam nos olhos, têm sintomas muito parecidos. Por isso, é
(A) Simulação da visão de uma pessoa sem doença ocular. (B) Simulação da visão de um paciente com Degeneração Macular (DMRI). REVISTA
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Embora não exista cura, são eficientes os tratamentos modernos? – O tratamento para a degeneração seca costuma ser indicação de vitaminas, uso de óculos de sol com proteção contra raios de ação ultravioleta e alimentação equilibrada. Para a degeneração exsudativa, há, disponível no mercado, uma gama de medicamentos antiangiogênicos, que têm forte poder anti-inflamatório. São aplicados dentro do olho e promovem a absorção de líquidos ou hemorragias. A pessoa pode até recuperar parte da visão. Importante salientar que a degeneração macular nunca deixa a pessoa cega, preocupação muito comum entre os pacientes acometidos. Ela pode limitar a visão, mas só atinge a visão central. Assim, a pessoa pode ter dificuldade para a leitura, para digitar um número no telefone, mas ela não perde a visão ampla, de movimentação de espaço. Isso ela mantém. Há relatos de tratamentos bem-sucedidos com o uso de células-tronco. O que nos diz dessas pesquisas? – Diversos estudos estão sendo feitos no mundo todo, em várias linhas de pesquisa, sobre o uso de células-tronco para os mais variados fins. Hoje isso é uma realidade, uma grande esperança. Na Inglaterra, foi feita uma experiência com 12 pacientes, que deve ser ampliada para um grupo maior de pessoas, cujos resultados ainda estão em análise. Então, por enquanto, nada é efetivo. Essas pesquisas precisam ser feitas com muita cautela para não trazerem nenhum dano às pessoas. Porém, já é um bom caminho. Quem tem a doença na família deve procurar um oftalmologista? – O ideal é que, a partir dos 50
anos, a pessoa recorra a um oftalmologista, que vai pedir uma avaliação de fundo de olho. É um exame simples, chamado mapeamento de retina, e deve ser feito anualmente. Se o oftalmologista notar qualquer sinal da doença ou achar que o paciente tem alta probabilidade de ser afetado por ela, vai indicar o uso de vitaminas específicas para o olho. Mas isso tem de ser feito com o acompanhamento de um oftalmologista. Que conselhos a senhora dá a quem já foi diagnosticado com a doença? – Eu diria que a doença não é motivo para limitar drasticamente as atividades rotineiras. A pessoa deve continuar fazendo o que costuma e gosta de fazer, na medida da sua capacidade visual. Em alguns casos, é preciso fazer certas adaptações, e existem ferramentas para isso, como telefones com teclas maiores, com símbolos bem visíveis, celulares com dispositivo de voz, dispositivos em computadores que ampliam a tela, melhorando a visibilidade, e até mesmo recursos ópticos simples, como lupas, que podem garantir uma vida útil à pessoa vitimada pela doença. Portanto, esse não é um diagnóstico desesperador. Ademais, há recursos para desacelerar esse processo. Há tratamento com medicamentos para casos específicos. É importante, antes de tudo, conversar com os médicos, tirar dúvidas e conhecer o que for possível sobre a doença. O grande medo do paciente é ficar completamente cego, mas posso garantir que isso não vai acontecer. Se seguir o tratamento conforme indicado, o resultado será muito bom, e a pessoa poderá viver independente e ativa.
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coletânea
História do Brasil contada pela Advocacia Consultiva
Tentativa de naturalização implícita de filhos de brasileiro naturalizado Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy*
Em 1911, Rodrigo Octávio respondeu a questionamento relativo à pretensão de brasileiro naturalizado ter reconhecida, implicitamente, a naturalização dos filhos que moravam no país de origem do interessado.
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retendia-se que, reconhecida a naturalização brasileira de um determinado indivíduo, ela alcançasse, por extensão, os filhos desse brasileiro naturalizado. Assim, deveria o governo brasileiro emitir passaportes para que esses filhos pudessem entrar no País. Do ponto de vista conceitual, esse é um caso singular, na medida em que questiona a possibilidade de efeitos da naturalização para filhos de brasileiro naturalizado, filhos esses que – fique bem entendido – não viviam no Brasil. Citando Clóvis Bevilácqua, Rodrigo Octávio, então consultor-geral da República, lembrou que poderia haver facilidades para a naturalização de filhos de brasileiro naturalizado, mas que, nem por isso, se realizaria a transmissão de naturalização para os filhos do naturalizado como efeito imediato da concessão do benef ício ao pai. Segue o entendimento, que se materializou como resposta a uma carta.
Gabinete do Consultor Geral da República. – Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1911. Meu caro Comendador Frederico de Carvalho. – Respondo a consulta constante de sua carta de 29, sobre o caso do românico Maurício Taubman a que acompanhou cópia do parecer do Dr. Clóvis. O Senhor Taubman pretende que o governo considere seus filhos menores, ora na România, como brasileiros pelo fato de se haver naturalizado brasileiro e lhes dê passaporte para saírem desse país. Penso que não pode ser deferida tal pretensão. Sendo românicos, quando o pai se naturalizou, eles não ficaram brasileiros pela naturalização do pai. (Vide meu Direito do Estrangeiro no Brasil, n. 70, p. 131). Fica-lhes salva a faculdade de, mesmo que não se venham a domiciliar no Brasil, atingindo a maioridade, obter a naturalização com as facilidades do art. 8º, § 5º do Regulamento nº 6.948 de 1908. E não havendo eles adquirido a nacionalidade brasileira, de acordo com o direito brasileiro, também não perderam a românica, de acordo com a lei de seu país de origem. Se bem na Europa predomine a tendência para reconhecer na naturalização um efeito coletivo em relação à família, na România, como em França [...], a naturalização é essencialmente individual. É isso expresso no art. 7º, § 3º da Constituição de 1866, revista, após o tratado de Berlim, pela lei de 18 de outubro de 1879 [...], pelo que a naturalização do pai não se estende aos filhos [...]. Em face do exposto, é bem de ver que o Governo românico não poderia reconhecer eficácia em qualquer ato do Governo Brasileiro que se contrapusesse a disposições de seu direito público. É essa minha opinião que submeto ao seu elevado critério. Creia-me sempre com o maior afeto seu velho amigo e admirador – Rodrigo Octávio.
* Doutor e Mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela Pontif ícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). REVISTA
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consultoria
Comando Militar do Nordeste executa Operação Carro-Pipa CJU de Pernambuco presta consultoria jurídica e assessoramento ao Comando Militar do Nordeste na contratação dos serviços Luciano Cavalcanti Batista*
O Programa Emergencial de Distribuição de Água Potável no Semiárido Brasileiro (Operação Carro-Pipa) é regulado pela Portaria Interministerial nº 1/MI/MD, de 25 de julho de 2012, modificada pela Portaria Interministerial nº 2/MI/MD, de 27 de março de 2015.
T
rata-se de um programa do governo federal que é fruto de mútua cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Integração Nacional (MI) e o Ministério da Defesa (MD), para a realização de ações complementares de apoio às atividades de distribuição emergencial de água potável, prioritariamente às populações rurais atingidas por estiagem e seca. Atende à região do Semiárido nordestino e à região norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. Atualmente, atende a 873 municípios, cuja população total é de aproximadamente 3,9 milhões de pessoas. Para a execução do programa, foram contratados quase 7 mil pipeiros, que atendem a cerca de 77 mil pontos de abastecimento e cisternas coletivas. Esses números variam de acordo com a dinâmica conjuntural que caracteriza a operação, ou seja, conforme a seca se agrave ou haja ocorrência de chuvas, mesmo que pontuais. A logística adotada para a execução da Operação Carro-Pipa em todos os municípios atendidos é abastecer as cisternas comunitárias, na proporção de 20 litros de água/pessoa/dia, água essa que é destinada exclusivamente ao consumo humano. Conforme estabelecido no art. 8º da Portaria Interministerial nº 1/MI/MD, de 25 de julho de 2012, são atribuições do governo municipal, entre outras, informar ao Exército brasileiro: a) a
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localização dos mananciais ou pontos de captação de água potável; b) as localidades que serão abastecidas; c) o número de pessoas que serão atendidas; e d) fornecer, mensalmente, um laudo de potabilidade dos mananciais.
Contratação de prestador de serviço – credenciamento Resolvidas, finalmente, as divergências quanto à forma de contratação dos prestadores de serviços para a coleta, o transporte e a distribuição de água no âmbito da citada operação, o Exército brasileiro propôs, como forma de contratação, a inexigibilidade de licitação, com o uso do sistema de credenciamento dos prestadores de serviço. Posteriormente, o Comando Militar do Nordeste submeteu o assunto à apreciação da AdvocaciaGeral da União (AGU), por intermédio da Consultoria Jurídica da União no Estado de Pernambuco (CJU/PE), que emitiu parecer favorável àquela forma de contratação direta, tendo submetido o assunto ao exame da Consultoria-Geral da União (CGU), por intermédio do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (Decor), que igualmente se manifestou favorável ao requerimento, mediante o Parecer nº 19/2012/ Decor/CGU/AGU, de 4 de maio de 2012, aprovado pelo consultor-geral da União substituto, por meio do Despacho nº 0584/2012, mandando encaminhar cópia da manifestação aprovada a todas as consultorias jurídicas da União envolvidas, para uniformizar esse entendimento. Corroborando com o entendimento da AdvocaciaGeral da União (AGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), buscando identificar e analisar os processos e procedimentos de controles internos adotados pelo
Exército brasileiro, em virtude da relevância da operação, realizou auditoria operacional, culminando na prolação do Acórdão nº 1722/2013 – TCU – Plenário, de 3 de julho de 2013, por intermédio do qual reafirma a legalidade da sistemática de contratação, via credenciamento. Assim, superada e pacificada a citada divergência, a CJU/PE, em parceria com a Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos e o Escritório da Operação Carro-Pipa do Comando Militar do Nordeste, depois de realizadas várias reuniões de coordenação, entre os anos de 2012 e 2014, elaborou as minutas do Edital de Credenciamento e do Contrato de Credenciamento, bem como de todos os anexos que, atualmente, subsidiam e respaldam as contratações dos prestadores de serviços em toda a extensão territorial da operação. Graças a essa parceria foi possível associar o conhecimento técnico-jurídico com o conhecimento prático -operacional, elementos que, aliados, resultaram em maior segurança jurídica, possibilitando, assim, aos agentes da administração, um agir preciso, eficiente e eficaz.
Fiscalização total O Comando Militar do Nordeste, por intermédio da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, criou, no ano de 2014, o Programa de Fiscalização Total da Operação Carro-Pipa, que introduziu ferramentas tecnológicas adaptadas ao ambiente da Rede Mundial de Computadores, para aprimorar os trabalhos de fiscalização da Operação Carro-Pipa. Entre os objetivos do programa estão: a) viabilizar a chegada das equipes de fiscalização aos pontos de abastecimento ou mananciais; b) atualizar a quantidade de pessoas atendidas pelo programa; e c) determinar, com precisão, a real distância percorrida pelos pipeiros. O Programa de Fiscalização Total contribui para que o Sistema de Monitoramento e Rastreamento Eletrônico da Operação – Sistema Gpipabrasil (licitado e contratado pelo MI) e o Gestor de Controle de Distribuição de Água (GCDA), desenvolvido pelo 5º Centro Telemática de Área, sejam executados com dados fidedignos e auditados pelas equipes de fiscalização da operação.
* Consultor Jurídico da União no Estado de Pernambuco.
Quadro 1 – Estudo comparativo entre os anos de 2010 e 2015 Ano Quantidade Quantidade Quantidade de Recursos Número de municípios de pipeiros cisternas coletivas aplicados (R$) de habitantes atendidos
2010
557
2746
34.044
235,5 milhões
2.389.522
2015
873
6941
76.778
920,5 milhões
3.924.245
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artigo
A necessidade de delimitação do espaço exterior Álvaro Fabricio dos Santos*
Onde termina o espaço aéreo? Onde começa o espaço exterior? Afinal, por que há necessidade de estabelecer essa delimitação?
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inda não existe consenso sobre como estabelecer as fronteiras entre o espaço aéreo e o espaço exterior; contudo, essa delimitação se faz necessária em decorrência do exercício do poder de soberania dos estados nacionais. Enquanto o espaço aéreo está sujeito à soberania estatal, o mesmo não ocorre com o espaço exterior, que não pode ser objeto de apropriação por nenhum país. Esse questionamento ganhou particular importância depois do lançamento do primeiro satélite artificial, o Sputnik I, em 4 de outubro de 1957. Conforme relata Olavo de Oliveira Bittencourt Netto, “em sua trajetória orbital, o Sptunik I passou por sobre o território de inúmeros estados a incrível velocidade, transmitindo o seu famoso ‘bip-bip-bip’, facilmente rastreado até mesmo por radioamadores”1. Abordando o assunto, José Monserrat Filho lembra que o Sputnik suscitou, desde o primeiro instante, sérias questões internacionais, inclusive jurídicas. Estaria ele invadindo o espaço aéreo dos países que sobrevoava sem pedir licença, violando assim a Convenção de Chicago, de 19442, que reconhece a soberania absoluta dos países sobre o seu espaço aéreo? Ou apenas singrava novo espaço ainda não regulado? E seria esse novo espaço res nullius (coisa de ninguém), aberto à conquista do primeiro país que por lá chegasse, como se viu na Ásia, África e América Latina? Nenhum ramo do Direito respondia a essas indagações. O Direito Aeronáutico, moldado na primeira metade do século XX, ordena apenas uma parte do espaço, o aéreo, por onde se deslocam os aparelhos mais-pesados-que-o-ar [sic] e para onde se estendem, acima de cada país, os respectivos direitos de soberania nacional.3
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Os precursores do Direito Espacial Desde as primeiras décadas do século XX, quando o homem começava a desbravar o espaço aéreo, alguns juristas visionários já se preocupavam com a necessidade de estabelecer fronteiras entre o espaço aéreo e o espaço exterior. O primeiro texto do século XX relativo ao Direito Espacial foi escrito por Emile Laude, um advogado belga, e publicado na França em 1910. Laude, tratando da onomástica do Direito Aeronáutico, fez um breve comentário: [...] Portanto, nós acreditamos que o termo ‘Direito Aeronáutico’ será adotado. Contudo, o termo ‘ar’4 não será aplicado adequadamente à camada de gás respirável. Todos os problemas decorrentes dessa nova locomoção (aviação) irão se mover nessa camada de ar. Poderemos prever a solução jurídica que nossos descendentes terão que dar para todas as questões levantadas pelo uso da camada de gás irrespirável e da camada de éter que banham nosso planeta? O problema da propriedade e uso das ondas Hertz será apresentado algum dia. Um novo Direito irá regular novas relações jurídicas. Isso deixará de ser o Direito Aeronáutico. O que será? Pode ser perigoso prever, mas o termo ‘éter’, em si próprio, já oculta a nossa ignorância e, desse modo, não ousamos propor o termo ‘Direito Etéreo’. Contudo, certamente, essa é uma questão do Direito do Espaço. O termo ‘Direito do Espaço’ será então o termo genérico; o termo ‘Direito do Espaço’ representará para o Direito Aeronáutico aquilo que o Direito Privado é para o Direito Civil e Comercial.5 Somente em 1926, 16 anos e uma guerra mundial depois das observações feitas por Emile Laude, é que se voltou a cogitar da necessidade de criação do Direito do Espaço. Em conferência realizada em Moscou, em dezembro daquele ano, em um trabalho devotado primordialmente ao Direito Aeronáutico, um oficial do Ministério Soviético da Aviação, chamado Valentin Anan’evich Zarzar, assinalou que havia um limite supe-
Lançado em 1957, o satélite Sputnik suscitou sérias questões internacionais, inclusive jurídicas rior ao espaço aéreo ao qual a soberania estatal não se aplicava e que havia necessidade de se estabelecer um regime jurídico específico para regulá-lo6. Em 1929, Walter Schönborn, da Universidade de Kiel, na Alemanha, afirmou que a soberania de um país se estendia até o limite da atmosfera7. O primeiro e principal estudo sobre Direito Espacial foi publicado na Alemanha, em 1932. A monografia intitulada A Lei do Espaço Exterior: um problema do voo espacial foi escrita por um advogado, professor, piloto e inventor, na cidade de Pilsen, da então Checoslováquia (hoje República Checa), chamado Vladimir Mandl. No seu estudo, Mandl apresentou o Direito Espacial como um ramo independente do Direito, baseado em instrumentos específicos do voo espacial e regulado por princípios distintos daqueles aplicados ao Direito Marítimo ou Aeronáutico8. Outro famoso jurista checo, Vladimir Kopal, autor da biografia de Mandl, assinalou que seu compatriota se opôs ao consenso vigente, segundo o qual a soberania aplicada ao espaço era ilimitada, e asseverou que a soberania estatal se estendia apenas até a atmosfera terrestre, além da qual havia uma vasta área livre da jurisdição de qualquer país9. Em 1933, em uma conferência sobre Direito Aeronáutico, realizada em Leningrado, na então União Soviética, Evgeny Alexandrovich Korovin apresentou um artigo intitulado A Conquista da Estratosfera e o Direito Internacional, no qual apresentava argumentos favoráveis à extensão da soberania estatal acima do espaço aéreo, como forma efetiva de preservação dos interesses e da segurança nacional10. Depois da Segunda Guerra Mundial, especificamente no dia 5 de outubro de 1946, o inglês Arthur C. Clarke11, que viria a ser reconhecido como um dos maiores escritores de ficção científica, apresentou um trabalho na Sociedade Interplanetária Britânica, intitulado O Desafio da Nave Espacial, no qual ponderava: Eu não quero sugerir que os advogados tenham que começar a se preocupar imediatamente com a propriedade da Lua, mas a propriedade do espaço é desde
já uma questão de grande importância prática. Se o país ‘A’ lança foguetes experimentais que atravessam o país ‘B’, o que o país ‘B’ deve fazer? O espaço aéreo acima de ‘B’ é, inquestionavelmente, de sua propriedade, mas até onde essa jurisdição se estende? Deve certamente existir algum equivalente com o limite de três milhas marítimas, pois, do contrário, no decurso de um dia, cada país irá se declarar dono de uma grande parte do Universo12. Verifica-se, portanto, que a delimitação entre o espaço aéreo e o espaço exterior é um assunto que não se esgota, pois que vem sendo debatido no mundo jurídico há mais de um século, se considerado como marco inicial o estudo de Emile Laude, publicado em 1910.
O tema no Subcomitê Jurídico do Comitê das Nações Unidas para os Usos Pacíficos do Espaço Exterior A necessidade de delimitar o espaço exterior é um item permanente na agenda do Subcomitê Jurídico do Comitê das Nações Unidas para os Usos Pacíficos do Espaço Exterior (Copuos)13. O Grupo de Trabalho alusivo a esse item da agenda do Subcomitê Jurídico do Copuos tem sido presidido, desde 2005, pelo jurista brasileiro José Monserrat Filho. Monserrat tem tido muita dificuldade para desincumbir-se desse mister, pois os países desenvolvidos simplesmente não estão interessados na delimitação do espaço exterior, por recearem que a estipulação de tal limite possa, de alguma maneira, provocar impacto sobre as atividades desenvolvidas por suas empresas que atuam nos setores aeronáutico e espacial. A favor dessa posição, os países desenvolvidos alegam que não existe necessidade prática de delimitação do espaço exterior e que os estados nacionais podem, portanto, continuar a operar segundo o arcabouço legal vigente. Essa posição radical dos países desenvolvidos não se coaduna, porém, com o estado da arte, em particular no que se refere às missões realizadas por ônibus espaciais (space-shuttles) e também por aeronaves que empreendem voos suborbitais14. A Agência Espacial Norte-Americana (National Aeronautics and Space Administration – Nasa) sempre alegou que seus extintos ônibus espaciais não sobrevoavam outros países, mas apenas os oceanos e o território dos Estados Unidos durante cada entrada na atmosfera terrestre. Essa questão possui relevância jurídica, pois, se REVISTA
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o ônibus espacial sobrevoasse outros países, os Estados Unidos, em princípio, deveriam lhes solicitar a competente autorização, similarmente ao que ocorre com o Direito Aeronáutico, que estabelece que toda aeronave necessita de autorização para sobrevoar e aterrissar em país estrangeiro. Se os Estados Unidos insistem em declarar que seus ônibus espaciais jamais sobrevoaram os territórios de outros países, o mesmo não pode ser asseverado, por exemplo, com relação ao ônibus espacial Buran, da extinta União Soviética, que voou em 1988. Ao retornar à Terra, o ônibus Buran sobrevoou o continente africano e entrou em Baikonur, no Cazaquistão, possivelmente através da Turquia. Embora não tenha havido nenhuma reclamação por parte dos países sobrevoados, a situação poderia ter sido diferente caso o Buran houvesse ocasionado algum acidente durante o seu percurso. Nos anos 60 do século passado, a Nasa realizou testes com a aeronave X-15, que atingiu a altitude de 108 km acima do nível do mar, e decidiu classificar os pilotos como “astronautas” quando a X-15 alcançou 80 km de altitude. A vigente prática internacional adota a altitude de 19,8 km como a mais elevada para a aviação comercial. Entretanto, considerando os avanços tecnológicos, não seria viável adotar essa altitude como parâmetro para a aplicação da soberania estatal. Alguns especialistas da Organização Internacional de Aviação Civil (Oaci)15 entendem que o limite de interesse para a aviação civil está localizado a 60 km de altitude do nível do mar; de acordo com eles, atividades realizadas acima dessa altitude possuem propósitos espaciais. Existem muitas propostas para fixar um limite entre o espaço aéreo e o espaço exterior. O magistrado Alexandre Dittrich Buhr, ao tratar do assunto, lembrou que a famosa jurista holandesa Isabella Diederiks-Verschoor apresentou os seguintes critérios para essa definição: A primeira categoria seria uma definição com base em critério científico e tecnológico; a) baseada na altitude máxima dos aviões. Este critério seria ilimitado, pois as capacidades de voos dos aviões alteram de acordo com o avanço científico e tecnológico; b) baseada na característica aerodinâmica de voo instrumental onde uma sustentação aerodinâmica é exercida por uma pressão de ascensão. Este limite estaria em torno de 100 km. Porém este critério também irá variar de acordo com o desenvolvimento científico e tecnológico; c) baseado na órbita baixa dos satélites, em torno de 160 km; d) baseada nos efeitos gravitacionais da Terra. Porém este critério também pode variar de acordo 32
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com o ponto de referência se este último for o sol ou a lua, por exemplo; e) baseado na efetiva capacidade de controle do espaço aéreo pelos países. Este critério padece de dificuldades, pois os países mais pobres que não teriam as mesmas condições de vigiar o seu espaço aéreo estariam em imensa desvantagem em relação aos países mais ricos; f ) baseada na divisão do espaço em camadas.16 A corrente com mais adeptos advoga que a fronteira do espaço exterior é determinada pelo mínimo perigeu para o movimento dos satélites artificiais, ou, mais especificamente, a 100 km acima do nível médio do mar. Assim, a soberania estatal se estenderia até essa altitude e, a partir daí, as eventuais demandas jurídicas seriam reguladas pelo Direito Espacial. No âmbito do Subcomitê Jurídico do Copuos, o Brasil, na condição de integrante do grupo formado por países da América Latina e do Caribe, chamado Grulac, defende a necessidade de delimitar o espaço aéreo e o espaço exterior.
Objetos aeroespaciais Soberania é a palavra mais apropriada para justificar a necessidade de delimitação do espaço exterior. Um país possui soberania sobre o seu espaço aéreo e, assim, os objetos que o sobrevoam estão sujeitos à legislação nacional. Os atuais objetos voadores, que podem transitar tanto pelo espaço aéreo quanto pelo espaço exterior, suscitam, porém, novas questões jurídicas. Já existem aviões que podem atingir mais de 100 km de altitude, como é o caso do Space Ship One, desenvolvido pela empresa norte-americana Scale Composites Company; ou do Space X, cujo projeto foi financiado pelo sul-africano Elon Musk, proprietário do site de vendas Ebay. O tráfego espacial não para de crescer e assim, mais cedo ou mais tarde, delimitar esses dois ambientes – o aéreo e o espacial – será imprescindível. Não está mais no campo da ficção supor que, em um futuro não muito distante, o turismo espacial se tornará uma realidade. Nesses novos tempos, aeronaves ou espaçonaves serão utilizadas para levar turistas em viagens de férias para uma Estação Espacial Internacional, para colônias espaciais ou, quiçá, para a Lua e outros corpos celestes. Portanto, é imperioso, desde já, definir onde se inicia o espaço exterior, de modo a estabelecer-se qual é a legislação aplicável em casos de eventuais demandas jurídicas decorrentes do turismo espacial.
Conclusão José Monserrat Filho observa que passado quase meio século, o Direito Espacial, à semelhança da Lua, tem um lado claro e outro escuro. O lado claro é o dos instrumentos adotados. Nele sobressaem os princípios e normas básicas, em torno dos quais ainda hoje prevalece o sólido consenso. Mas, tal qual a superf ície lunar, ele também exibe muitas e imensas crateras. São as lacunas e imprecisões que nos anos 1960 e 1970 puderam passar tranquilamente por inexpressivas e, portanto, desprezíveis, mas que agora se revelam cada vez maiores, mais incômodas, perturbadoras e insuportáveis. E, ao contrário da Lua, os buracos no Direito Espacial, pelos efeitos que causam e pelo senso crítico que despertam, clamam para serem preenchidos de algum modo e até com certa urgência [...] As boas raízes do Direito Espacial, todavia, não conseguem ocultar suas lacunas (crateras) cada vez mais ostensivas. Entre elas desponta a falta de definição de alguns de seus conceitos centrais. O que é um objeto espacial? Quais são suas peculiaridades, variedades e diferenças? O entulho que resta de foguetes, sondas, estações, naves e satélites é objeto espacial? O que é lixo espacial? O que é poluir o espaço, ato, em princípio, interditado? O que é atividade espacial? Onde, quando e como ela começa e termina? O que é espaço cósmico ou exterior? Por onde passa a linha divisória entre o espaço aéreo, sujeito à soberania dos Estados subjacentes e o espaço exterior, que não pode estar sujeito a nenhuma soberania?17 Para que, futuramente, o Direito possa atender às eventuais demandas decorrentes das atividades espaciais, uma questão deve ser respondida com a maior brevidade possível: onde se situa o limite entre o espaço aéreo e o espaço exterior? Sem resposta a essa pergunta, não saberemos qual o Direito a ser aplicado: se o Aeronáutico ou se o Espacial. Conquanto os países desenvolvidos não vejam efeito prático na delimitação entre o espaço aéreo e o espaço exterior, o Direito, como ciência dinâmica, e o bom legislador, como vanguardista, cobram uma legislação específica. Se não existe lei para regular determinada situação, isso significa que o legislador não está cumprindo seu papel. Recorde-se, a propósito, que, quando o Tratado do Espaço foi aprovado, em 1967, as atividades espaciais eram realizadas exclusivamente por governos; não obstante, aquele instrumento, em seu
art. 6º, estabeleceu que os estados nacionais possuíam responsabilidade internacional pelas atividades nacionais exercidas no espaço cósmico, quer fossem elas realizadas por organismos governamentais, quer por entidades não governamentais. Como se vê, os legisladores do Tratado do Espaço foram suficientemente sensíveis para prever esses e outros aspectos, que culminaram na edição de um instrumento jurídico contemporâneo. O tráfego espacial tem crescido muito ao longo das últimas décadas e, ao que se vislumbra, para que o Direito continue cumprindo seu papel perante a sociedade, o espaço exterior deverá ser delimitado. Dessa forma, espera-se que representantes de todas as nações, em particular os dos países desenvolvidos, convençam-se dessa necessidade e que um consenso seja alcançado no âmbito do Copuos, de maneira a estabelecerem-se critérios para a referida delimitação. * Advogado da União lotado na Consultoria da União do município de São José dos Campos (CJU-SJC) e associado da Anajur. Membro do Instituto Internacional de Direito Espacial (USL) e da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA). NOTAS 1. In“ Direito Espacial Contemporâneo – Responsabilidade Internacional”, Juruá Editora, 2011, Curitiba, PR, p. 27. 2. Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago, Estados Unidos, em 7/12/1944, e assinada pelo Brasil em 29/5/1945. Entrou em vigor no País por força do Decreto nº 21.713/1946. 3. In“ Direito e Política na Era Espacial”, Vieira & Lent, 2007, Rio de Janeiro, RJ, p. 29. 4. No inglês, traduz-se “Direito Aeronáutico” por “Air Law”. Por sua vez, se isoladamente considerada, a palavra “air” é traduzida para o vernáculo como “ar”. Por esse motivo é que Laude mencionou que o termo “air law” não se confundia com a camada de gás respirável da atmosfera. 5. Apud Stephen E. Doyle, “Origins of International Space Law and the International Institute of Space Law of the International Astronautical Federation”, Univelt, San Diego, CA, EUA, 2002, p. 1. 6. Op. cit., pp. 2-4. 7. Francis Lyan e Paul B. Larsen, em “Space Law: a Treatisie”, Ashgate e-book. 8. Stephen E. Doyle, “Origins of International Space Law and the International Institute of Space Law of the International Astronautical Federation”, Univelt, San Diego, CA, EUA, 2002, pp. 05-09. 9. Op. cit., p. 6. 10. Op. cit., pp. 10-14. 11. Arthur C. Clarke é autor de 2001: Uma Odisseia no Espaço. 12. Op. cit., p. 16. 13. Acrônimo do inglês Committee on the Peaceful Uses of Outer Space. 14. Voo suborbital é aquele em que o objeto segue trajetória parabólica e alcança altitude superior a 100 km do nível do mar, mas com velocidade insuficiente para atingir a órbita terrestre. 15. No inglês, utiliza-se o acrônimo Icao (International Civil Aviation Organization). 16. In“ Direito Espacial – Lições Preliminares e Avançadas”, Conceito Editorial, São Paulo, SP, 2012, pp. 42-3. 17. In op. cit., pp. 30-33. REVISTA
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PUBLICAÇões e eventos
Licitações Públicas – Homenagem ao jurista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
A Colaboração no Direito Tributário – Por um novo perfil de relação obrigacional tributária
Este livro reúne artigos organizados pelo advogado público Ronny Charles L. de Torres, da Consultoria Jurídica da União em Pernambuco (CJU/PE). Também respondem pela autoria os advogados públicos Marinês Dotti, Rui Piscitelli, Arnaldo Godoy, Diogo Palau, Fernando Baltar, Lilian Almeida, Rodrigo Paiva e Teresa Villac. Os artigos exploram diversos aspectos concernentes ao procedimento licitatório, merecendo destaque os seguintes assuntos: propostas de alteração da lei de licitações; revisão econômica do contrato administrativo; acordo de leniência; e gestão dos contratos de terceirização de serviços. O livro, que foi lançado durante o 11º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, em 17 de março deste ano, foi publicado pela Editora Negócios Públicos.
Visando aprofundar a análise do modelo de tributação vigente no País, Éderson Garin Porto, mestre e doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), escreveu o livro A Colaboração no Direito Tributário, editado pela Livraria do Advogado Editora. Nele, são analisados vários temas importantes nessa área: os fundamentos da colaboração no Direito Tributário; a noção de boa-fé objetiva e como tal conceito é apropriado pelo Poder Público; e conteúdos dos deveres de colaboração e cooperação. No texto, que está em consonância com os princípios inseridos pelo novo Código de Processo Civil, o autor propõe a construção de um modelo mais adequado ao ordenamento jurídico brasileiro.
14º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública Brasília sediará, nos dias 19 e 20 de maio deste ano, o 14º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública – temas essenciais da contratação pública, que terá lugar no Windsor Plaza Hotel. Entre os palestrantes estão renomados juristas, como Carmem Lúcia, ministra do STF, o advogado Marçal Justen Filho e Antônio Fonseca, subprocurador-geral da República.
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A palestra de abertura será ministrada pela doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que falará sobre carreiras e remuneração no serviço público. Por sua vez, Benjamin Zymler, ministro do Tribunal de Contas da União, discorrerá sobre a lei anticorrupção e contratação pública.