Projeto de Lei nº 282 - Centro de Voluntário de Valorização da Vida

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Projeto de Lei nº 282 /2015 Deputado(a) Liziane Bayer Institui o Centro Voluntário da Valorização da Vida no Estado do Rio Grande do Sul. Artigo 1º - Institui, mediante convênios com organizações não governamentais, o Centro Voluntário Estadual da Valorização da Vida, destinado a diminuir os índices de suicídios no Estado do Rio Grande do Sul. Artigo 2º - O Centro instituído por esta lei consiste em uma estrutura voluntária para, através de atendimento telefônico, dissuadir pessoas deprimidas com tendências suicidas, fornecendo-lhes, num primeiro momento, condições de lhe salvar a vida e posteriormente, atendimento especializado através de estruturas governamentais já existentes. Parágrafo Único – Para atingimento de sua premissa, o Centro poderá contar com parcerias. Artigo 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua aplicação. JUSTIFICATIVA Segundo recentes pesquisas, cópias anexas, tem aumentado no Rio Grande do Sul o número de pessoas deprimidas, ansiosas com tendências suicidas, cujo índice de aumento também demonstra a pesquisa, chegando no ano de 2013, último a ser reajustado pela Secretaria da Saúde, termos o registro de 1.136 (mil cento e trinta e seis) mortes por suicídio. Tivéssemos o Centro, por certo muitas daquelas vidas perdidas seriam salvas. A criação do Centro se impõe por tais números. Existem hoje algumas iniciativas isoladas, poucas registra-se, de organizações não governamentais e de Prefeituras Municipais, que, por atendimento telefônico, buscam auxiliar as pessoas que por ventura a eles recorrem, aconselhando-os, orientando-os e dissuadindo-os de praticar o ato extremo do suicídio. Apesar desses esforços, cuja divulgação é praticamente inexpressível, muitas vidas foram perdidas. Quando olhamos o Estado do Rio Grande do Sul e no caso específico do Poder Executivo Estadual, não se identifica nenhum órgão público que atenda tais pessoas, ou seja, o Estado se omite completamente da questão, a desconhece, o que é um erro porque uma das funções básicas do Estado é proteger, preservar e salvar a vida humana. Neste sentido a proposta que se faz no presente projeto, é que o Estado saia da letargia em que se encontra e autorizado pela Assembleia Legislativa, crie um Centro de Valorização da Vidas, na forma proposta no presente projeto. Pelas razões retro espero a compreensão e o apoio dos meus pares na aprovação do presente projeto.


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