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GESTÃO
from Revista FECAM 2
by luiz peixoto
Prefeitos precisam conhecer o BIM para evitar problemas em licitações
Como o BIM vai impactar os municípios
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Em abril de 2021 entrou em vigor a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Além de trazer mais transparência e flexibilidade, outra inovação são as regras específicas para obras e serviços de engenharia, utilizando a metodologia BIM - Building Information Modelling em seu artigo 19 § 3º. Prefeituras, autarquias e demais órgãos públicos que realizam ou contratam Obras e/ou Serviços de Engenharia devem se adequar a BIM, por força de Decreto Federal Nº 10.306, de 2 de Abril de 2020 e no estado de SC por obrigação do Decreto Estadual Nº 1370, DE 13/07/2021. Em face à imposição legal e ao desafio tecnológico e de capacitação de servidores municipais, a FECAM deu início a algumas ações, em fevereiro haverá um seminário estadual sobre o tema, será lançada uma câmara técnica para que se faça debates junto a seus associados e se desenvolva agendas em prol da adequação de todas as prefeituras, associações e consórcios de Santa Catarina.
O BIM - Building Information Modeling, além da tradução direta para “Modelagem de Informações para Construção”, significa mais eficiência e visibilidade na gestão de obras públicas. Esta metodologia organiza a obra em várias dimensões em meio digital (exemplo: projeto civil, elétrico, hidráulico, arquitetônico), possibilitando a conferencia e detalhamento de todo o conjunto, integração entre os setores e simplificando a fiscalização e a medição. A adequação a BIM deve ter alicerces sólidos, com base na capacitação das equipes envolvidas e em ferramentas tecnológicas. A adoção – imposta por lei - resultará em ganhos de eficiência, possibilitando otimização de recursos e redução de custos e do tempo geral de entrega das obras. A obrigatoriedade da adequação a BIM é gradual, com a primeira fase (Projetos) tendo sido iniciada em janeiro de 2021. A segunda começa a partir de 2024 (Projetos + Obras) e a terceira (Projetos + Obra + Pós Obra), a partir de janeiro de 2028.