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Sucumbencia x Justiça Gratuita
A Lei do Inquilinato completa 1 ano e ainda gera dúvidas
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nova lei do inquilinato completa um ano, mas ainda há muitas dúvidas sobre as mudanças decorrentes dessas regras. A lei atinge diretamente todo o mercado imobiliário, envolvendo locações comerciais, como lojistas de shopping centers e de rua, além de aluguéis domiciliares.
1. Que prazo o inquilino passa a ter para deixar o imóvel alugado? Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O inquilino, todavia, poderá devolvê-lo, mediante pagamento de multa, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulado. 2. Então o dono do imóvel pode pedir o imóvel de volta quando bem entender? O artigo 4º diz que o dono do imóvel locado não pode reaver o imóvel, contudo, encontramos exceção quando se trata do artigo 9º, que registra que a locação poderá ser desfeita nos casos de mútuo acordo, em decorrência da prática de infração legal ou contratual, na falta de pagamento do aluguel e demais encargos e para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel. 3. Se o proprietário receber uma oferta maior pelo imóvel e decidir despejar o inquilino, este deverá ser indenizado? Existem duas situações. No caso de locação, o inquilino deverá ser indenizado apenas se o contrato de locação estiver
em vigor. O proprietário terá que pagar uma multa para o inquilino. Serão responsabilizados o proprietário e o novo locador. No fim do contrato com prazo determinado, o locador não será obrigado a indenizar e nem renovar o aluguel. Contudo, o inquilino poderá cobrir a oferta. No caso de venda ou promessa de venda, o locatário terá preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdades de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio que não gere equívocos. Esta comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação. 4. O inquilino pagará multa se quiser sair antes do término do contrato? Sim. Proporcionalmente ao tempo que falta para o término do contrato. 5. Quais as novidades em relação ao fiador? No caso de morte do locatário e separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, o fiador tem que ser informado e poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de trinta dias, contado do recebimen-
Locador e locatário precisam estar atentos às alterações impressas na legislação para não sofrerem quaisquer efeitos negativos. A advogada Kelen Cristina de Souza, da Paniago Advogados Associados, responde as principais dúvidas em relação à nova Lei do Inquilinato. to da comunicação, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador. 6. Quem deve pagar o IPTU? O locatário, mas se estiver estipulado no contrato. 7. O inquilino de um imóvel comercial pode repassar o ponto para um terceiro? Poderá repassar sim, desde que, tenha o consentimento prévio e escrito do locador . 8. O preço do aluguel vai baixar devido à nova lei? Com as alterações da nova lei, pensou-se na ideia de disponibilizar mais imóveis no mercado, com uma redução do valor do aluguel. Contudo, na prática, percebe-se que tal fato não ocorreu. 9. Contratos assinados antes de a nova lei entrar em vigor foram alterados por ela? No artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, por força do qual “a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”, a eficácia da nova lei faz com que ela se aplique aos contratos pendentes, respeitando, porém, todos os efeitos já produzidos sob a lei anterior.