Manual do Colaborador NSO

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MANUAL DO COLABORADOR



Mensagem do Presidente Você se preparou para chegar até aqui. Foi escolhido para fazer parte da NSO através de um processo de seleção específico, concorrendo com várias outras pessoas. A partir de agora, a integração com a equipe de trabalho e o comprometimento com os valores da NSO vão fazer parte do seu crescimento profissional. Juntos, vamos manter a excelência dos produtos da nossa empresa, buscando a melhoria contínua ao atender e superar as expectativas dos nossos clientes. Assim, trabalhando lado a lado, vamos conseguir ampliar nossa atuação no mercado, conquistando novos consumidores com todo o orgulho de pertencer a uma empresa onde cada um está fazendo o seu melhor para transformar o seu trabalho no sucesso de todos nós! Seja bem-vindo à NSO!

José Antônio Barcellos de Mello Diretor Presidente – NSO Borrachas Joinville, Santa Catarina


Nossa História A história da NSO se funde com a vida da família Mello. Um lugar onde os sonhos, os desafios e as conquistas desenvolveram os alicerces da Indústria de Borrachas NSO no início do anos 80. Um período de lutas, superação e oportunidades compartilhados por toda família, que soube conciliar as habilidades com polímeros do engenheiro José Mello com a perseverança da sua esposa Sarah, sempre presente no dia a dia da empresa. Desde então, agregando a gestão humanizada que o casal soube implementar ao negócio e viabilizando novas e diferentes soluções em artefatos de borracha, a NSO vem consolidando uma trajetória de sucesso agora conduzida pelos três filhos dos fundadores. O padrão de qualidade internacional dos produtos NSO inicia com o trabalho de cada colaborador, que em conjunto com as equipes de cada área cuida do desenvolvimento e produção das demandas de cada cliente, Junta-se ao nosso capital humano, a estrutura do parque fabril que agrega os equipamentos de prensagem, injeção, prefilação e extrusão, além de modernos e completos laboratórios que viabilizam soluções para as necessidades de cada projeto. A Indústria de Borrachas NSO atua na produção de uma extensa e variada linha de peças, atendendo os segmentos automotivo, agrícola, náutico, ambiental e agroindústria além de abranger a área de infraestrutura de diversos setores fabris. Fabricados sob um rigoroso controle de qualidade, os produtos que levam a marca NSO cumprem todas as exigências estabelecidas pelas normas nacionais e internacionais, garantindo segurança e resistência em suas mais variadas aplicações. Você agora faz parte da Família NSO. A sua presença é muito importante para todos nós. É o seu trabalho que também ajuda a construir a história da nossa empresa.


Missão • Produzir artefatos de borracha de maneira sustentável.

Visão • Tornarmos uma empresa de classe mundial em desenvolvimento e produção de elastômeros em 5 anos.

Negócio • Comercializar soluções em elastômeros.

Valores • • • • • •

Cultura Familiar; Gestão participativa; Preocupação com o bem-estar e desenvolvimento dos colaboradores; Gestão pela Qualidade e melhoria contínua; Participação na comunidade; Comprometimento com os nossos clientes e fornecedores;


Manual de Integração do Colaborador Este é o Manual é um ferramenta de comunicação especialmente desenvolvida para servir de introdução à organização e cultura da empresa, oferecendo informações básicas sobre os objetivos e compromissos de todos com a qualidade dos produtos NSO; as responsabilidades e atribuições, direitos e deveres de cada um, os regulamentos e normas que conduzem o dia a dia da nossa empresa. Através deste Manual, a NSO mantém seu compromisso de transparência na gestão, promovendo a integração entre todos seus colaboradores e a harmonia no ambiente de trabalho. Nas próximas páginas você vai encontrar informações necessárias sobre os procedimentos internos da NSO, princípios e condutas que fundamentam a organização da nossa empresa. Leia com atenção e esclareça com sua chefia ou com o RH caso permaneça alguma dúvida.



Benefícios Consulta de Informações Você pode entrar em contato com sua chefia ou com a área de Recursos Humanos para se informar sobre o seu cadastro, para atualizar dados pessoais e dos dependentes, consultar dados sobre a folha de pagamento, ausências, férias, FGTS, horas-extras e 13°.

Pagamento e Adiantamento Salarial O pagamento de salário do colaborador é efetuado via depósito bancário na conta corrente do colaborador. O contracheque é entregue pelo setor de RH. Verifique e confira os descontos. No dia 20 de cada mês é feito o adiantamento salarial (nos dois primeiros meses da admissão, o colaborador não recebe o adiantamento salarial), que compreende 30% do salário. O saldo de salário, deduzidos dos descontos legais e obrigatórios, é creditado no 5º dia útil do mês seguinte.

13° Salário O pagamento do 13° salário é efetuado em 2 parcelas. A primeira parcela até o último dia útil de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Licença Maternidade A colaboradora gestante tem direito a 120 dias de licença para ficar ao lado do seu bebê, recebendo seu salário normalmente, com os devidos descontos legais.

Salário Família Conforme estabelece o INSS, o salário-família é concedido ao colaborador com filhos de até 14 anos de idade ou portador de necessidade especial Vale-Transporte O vale-transporte é concedido a todos os colaboradores que necessitam utilizar transporte coletivo para ir de casa para o trabalho e do trabalho para casa, descontado apenas 6% do colaborador.

Assistência Médica O colaborador tem direito ao atendimento médico na própria empresa. O médico atende as consultas dois dias por semana.


Ausências Determinadas situações exigem que o colaborador se ausente legalmente da empresa: falecimento de cônjuges e familiares dependentes, casamento, nascimento de filhos, doação de sangue (devidamente comprovada), alistamento e serviço militar. Outras condições já foram apontadas nos Capítulos III e IV deste Manual (referentes a outros tipos de ausências, atrasos e atestados).

Confraternização Anualmente a empresa realiza diversos momentos festivos para promover a integração entre todos os colaboradores, como o Café com os Aniversariantes, Festa Junina, Festa do Trabalhador, Dia das Crianças e a Confraternização de Final de Ano.


Informações Gerais Da Admissão 1. As pessoas contratadas são aceitas para executar um determinado trabalho na empresa, a título de experiência, por um prazo definido (ou indefinido), conforme especificado em contrato. 2. A admissão só será efetivada após a realização de todas as etapas de seleção, inclusive exame médico. 3. Após a admissão, o colaborador passará por um período de treinamento em sua própria área ou de acordo com as exigências de suas atribuições. Obs.: O Colaborador não deve realizar nenhuma tarefa e/ou procedimento de trabalho sem antes receber as orientações do supervisor/líder do setor onde vai atuar. 4. Caso tenha alguma dúvida ou precise de mais informações relacionadas à área de Recursos Humanos, sobre procedimentos de trabalho ou referente a qualquer outro assunto relacionado à empresa, entre em contato diretamente com o responsável pelo setor onde irá atuar. Não hesite em buscar esclarecimentos.

Do Horário e Local de Trabalho 1. Os horários de trabalho são estabelecidos pela empresa, conforme determina as atribuições. Pode ser em período diurno, noturno, misto ou em turmas de revezamento ou horários especiais. É muito importante cumprir os horários de entrada e saída do trabalho, observando tanto a hora de entrada como a hora de saída do serviço, bem como os intervalos destinados às refeições e ao descanso. 2. Conforme as demandas internas e externas de produção e estoque, poderão ser acrescentadas horas suplementares à duração normal da jornada de trabalho, sempre seguindo as orientações e limites regulados pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. 3. O colaborador deverá iniciar suas atribuições na hora exata combinada, permanecendo em seu posto até o final da sua jornada de trabalho. 4. Conforme prevê seu horário de trabalho, o colaborador dispõe de um intervalo de 1 (uma) hora para as refeições e o descanso, estando liberado neste momento das suas atividades na empresa.


Do Ponto Eletrônico O sistema de registro eletrônico de ponto se baseia na marcação do ponto através de um cartão magnético para registro informatizado no banco de dados da empresa. Este procedimento serve para apontar a assiduidade e o cumprimento das horas trabalhadas.

O colaborador deve marcar o ponto eletrônico: 1. No início e ao final da jornada de trabalho; durante a saída para o intervalo das refeições e o descanso, e novamente quando retornar ao trabalho. 2. Nas saídas antes do horário, motivadas por atestado médico, intimação judicial ou outra justificativa devidamente autorizada pelo responsável imediato pelo setor. 3. Nas saídas previamente autorizadas, a serviço da Empresa. 4. O ponto eletrônico deverá ser marcado até 05 minutos antes da entrada e até 05 minutos após a saída.

Falta de Marcação do Ponto Eletrônico: Quando o colaborador deixa de marcar seu ponto, sem nenhuma justificativa, será descontado o tempo do período ou o dia, assim como o repouso remunerado, caso a falta de registro não seja devidamente justificada. Obs.: Quando o ponto não for registrado, solicite ao encarregado o controle de freqüência para assinalar sua presença.

Atraso: Ao chegar atrasado, marque o ponto normalmente para depois justificar de imediato o atraso junto a chefia, assim como ao Setor de Recursos Humanos com o controle de frequência preenchido e assinado pelo encarregado.


Dos Atrasos e Ausências 1. Iniciado o trabalho, o colaborador não poderá afastar-se de seu posto de serviço sem licença prévia de seus superiores. 2. Caso o colaborador necessite se ausentar durante o horário de expediente, ele deverá solicitar o formulário “Controle de Freqüência” com seu superior para justificar seu afastamento. 3. As ausências e os atrasos estão sujeitos a três tipos de procedimentos:

a. ATRASO OU FALTA NÃO JUSTIFICADA Significa que o colaborador não cumpriu o horário conforme estabelece sua jornada de trabalho ou faltou independente da decisão de âmbito disciplinar. Os colaboradores, neste caso, além do desconto acima, sofrerão o desconto do descanso semanal remunerado. b. ATRASO OU FALTA “JUSTIFICADA” Significa autorizar que o atraso ou falta sejam considerados justificados para efeito disciplinar, embora não impeça o desconto das horas ou dias não trabalhados. c. FALTAS ABONADAS São aquelas contempladas pelo Artigo 473 da CLT. É quando o empregado tem o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial, estas faltas são previstas em lei, no entanto cabe ao empregado apresentar os documentos necessários para que a falta seja abonada.

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; ** Nos termos do art. 10, §1°, do ADCT, referido prazo passou para 5 dias, até que seja disciplinado o art. 7° XIX, da Constituição Federal. IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; ** Caput e incisos I a V com redação determinada pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro de 1967 VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). ** Inciso VI acrescentado pelo Decreto-lei n° 757, de 12 de agosto de 1969. VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. ** Inciso VII acrescentado pela Lei n° 9471, de 14 de julho de 1997. VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Acrescentado pela Lei n.º 9.853, de 27-10-99, DOU 28-10-99) ** Inciso VIII acrescentado pela Lei n° 9853, de 27 de outubro de 1999. IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Acrescentado pela Lei n.º 11.304, de 11.05.2006, DOU 12.05.2006) ** Inciso IX acrescentado pela lei n° 11304, de 11 de maio de 2006.


Atestados Atestados médicos fornecidos por médicos particulares, de postos de saúde e outros, serão aceitos até 1 (um) dia após a consulta no setor de Recursos Humanos, entregue pelo supervisor ou líder do setor. Superior a 1(um) dia, o empregado deverá comparecer para avaliação ao médico da empresa, imediatamente após a falta. Obs.: As consultas deverão ser agendadas com o supervisor ou líder do setor ou no setor de Recursos Humanos. Consultas não agendadas poderão não ser realizadas.

Dos Ambientes de Uso Comum 1. Observar as normas de educação, organização e higiene em todos os ambientes da empresa. Manter a ordem e limpeza, além de evitar o desperdício de água e papel, são cuidados simples e fáceis que precisamos sempre ter no nosso dia a dia, tanto em casa quanto no trabalho. Com estas pequenas ações cada um estará fazendo a sua parte ajudando a manter a harmonia e o bem-estar em um ambiente onde todos trabalham e convivem juntos. 2. Os armários, entre outras peças e materiais fazem parte do patrimônio da empresa e estão disponíveis para que você possa utilizar em seu próprio benefício. Portanto, ajude a preservá-los. Não danifique, risque ou inutilize. 3. Não é permitido ao colaborador fazer suas refeições em outras dependências da empresa, que não seja o local previamente indicado para esta função. 4. As normas de boa educação, conduta pessoal e higiene devem sempre ser observadas, principalmente no refeitório e em outros ambientes coletivos. 5. Respeite as regras. Fique atento aos regulamentos, ordens e avisos internos. Qualquer dúvida, pergunte ao encarregado do setor.


TODOS TEMOS DIREITOS & DEVERES



Deveres e Obrigações Além dos compromissos e obrigações já especificados nos capítulos anteriores, as obrigações de ordem geral são as seguintes: 1. Seja pontual e assíduo. Desempenhe suas atividades com dedicação e cuidado. Ao manter suas atividades em dia você estará zelando pela manutenção dos índices de produção. É a qualidade do seu trabalho que reflete no sucesso da nossa empresa! 2. Conforme suas funções você pode estar sujeito a transferências, tanto de atribuição quanto de local de trabalho. Fique tranqüilo que nenhuma alteração será efetuada caso possa prejudicar seu contrato de trabalho. 3. Caso seja necessário, você poderá prestar serviço extraordinário assim que as necessidades de trabalho exigirem, porém sempre nas condições e limites atribuídos pela legislação. Obs.: Horas extras somente serão permitidas com a autorização do supervisor do seu setor ou da Diretoria. 4. Seja educado ao respeitar e cumprir todas as ordens superiores e normas internas de serviço que forem expedidas e não estiverem previstas neste Manual. 5. Você é responsável por zelar pelas ferramentas, máquinas, veículos, materiais e demais equipamentos de uso próprio ou coletivo, além de manter os vestiários e outras instalações da Empresa em ordem e bem cuidados. 6. É obrigatório submeter-se ao exame médico periódico, seja para atender à legislação ou a critério da Empresa. 7. Suas informações pessoais são indispensáveis para a Empresa. É importante comunicar ao Setor Pessoal qualquer mudança de endereço, alteração de estado civil, nascimento de filho ou falecimento de dependente. 8. Entregar ao líder, encarregado ou RH qualquer objeto encontrado no ambiente da Empresa. 9. Sua presença é essencial, principalmente ao ser convocado para reuniões ou treinamentos. Compareça sempre.

Das Proibições Além das proibições pertinentes a cada capítulo, estão previstas as restrições abaixo relacionadas: Por lei, é expressamente vedado: 1. Executar no ambiente de trabalho serviços e/ou atividades estranhas aos interesses da empresa. 2. Usar materiais, ferramentas ou maquinário da Empresa para fins particulares, ou até mesmo transportá-los para um local externo, mesmo sendo de propriedade particular sem autorização prévia por escrito. 3. Utilizar aparelhos telefônicos para tratar de assuntos particulares sem autorização da chefia. 4. 4 – Usar ou manobrar a empilhadeira e/ou veículos de propriedade ou responsabilidade da


Empresa, sem estar devidamente habilitado e autorizado para dirigir. 5. Utilizar equipamentos, instalações, máquinas ou instrumentos alheios sem autorização. 6. Divulgar sem permissão assuntos de natureza privada ou confidencial da Empresa. 7. Fazer brincadeiras e algazarras, correr, empurrar, agredir, gritar, brigar, xingar, utilizar expressões pejorativas ou gesticular de forma obscena quando estiver no ambiente da Empresa. 8. Utilizar locais e instalações da Empresa para realizar reuniões, palestras, leituras, entre outras atividades contrárias à finalidade do trabalho. 9. Abrir gavetas, mexer em armário alheio ou em caixas de ferramentas de seus colegas. Retirar ou conduzir para fora das dependências da empresa, ou trazer de outras áreas qualquer material, peças, etc., sem a devida autorização da chefia imediata. 10. Fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou utilizar entorpecentes na Empresa, assim como se apresentar ao trabalho sob seus efeitos. 11. Entrar na Empresa portando volumes ou objetos estranhos ao seu trabalho, sem autorização prévia superior. 12. Trazer para a empresa armas de qualquer espécie, máquinas fotográficas, entre outros objetos. 13. Sentar sobre as máquinas, equipamentos e produtos em geral, na fábrica ou no escritório. 14. Não adquirir, atualizar, recuperar, instalar, copiar e utilizar programas (softwares) sem prévia autorização. 15. Zelar pelas instalações dos softwares e seus respectivos manuais. 16. Ingressar aos setores sem estar a serviço, exceto com prévia autorização da chefia. 17. Introduzir na Empresa pessoas estranhas, sem autorização. 18. Prestar falsa identificação para entrar na Empresa, ou colaborar para que isso ocorra. 19. Afastar-se do seu posto de serviço sem autorização da respectiva chefia imediata. 20. Dar ordens ou assumir atitudes de direção sem ter autorização para isso. Ou mesmo que tenha praticar excesso ou abuso de autoridade, sob pena de responder por quaisquer prejuízos decorrentes destes atos. 21. Trabalhar de chinelo ou sandálias, sem camisa, roupas em mau estado ou mau asseio corporal. 22. Brigar no recinto do trabalho. 23. Provocar atrasos na entrada e saídas antes da hora. 24. Danificar bens da Empresa, desperdiçar materiais, estragar ou quebrar ferramentas e equipamentos, agindo sem cuidado ao manusear estes instrumentos de trabalho. 25. Perturbar a ordem e organização da Empresa, provocando dificuldades e atrapalhando o trabalho, espalhar boatos, falsificar permissões e documentos.


Das Penalidades 1. Ao colaborador que infringir as disposições deste Manual, as ordens de serviço ou as normas legais, serão aplicadas as seguintes penalidades: a. Advertência Verbal; b. Advertência por Escrito; c. Suspensão; d. Demissão por justa causa (sem direitos). 2. As penalidades acima podem ser aplicadas independente de sua ordem ou indicação, segundo a reincidência ou gravidade da falta cometida. 3. Se qualquer informação prestada pelo colaborador, inclusive aqueles que instruíram a sua admissão, for a qualquer tempo apurada como falsa, poderá ensejar a rescisão imediata do contrato de trabalho, sem direitos.

Da Aplicação 1. As penalidades somente poderão ser aplicadas em decorrência de ato próprio do colaborador, sendo identificada a natureza da falta, apurada a responsabilidade, antecedentes disciplinares e enquadramento adequado. 2. Caberá ao Setor Pessoal e aos líderes, a decisão da pena a ser imposta a cada caso, após a solicitação do responsável. 3. Todas as sanções disciplinares serão anotadas nos registros individuais do colaborador. 4. Nos casos em que houver reincidência, a penalidade a ser aplicada será sempre maior que a anterior, conforme aponta no item 1 deste Capítulo.

Disposições Gerais 1. À Empresa é reservado o direito de interpretar quaisquer casos omissos neste Manual, conforme a legislação, a jurisprudência e os princípios gerais pertinentes. 2. Neste Manual poderão constar itens suprimidos, acrescidos ou modificados por comunicações gerais, publicadas pela Empresa e as quais, neste caso, passarão a fazer parte integrante deste regulamento. 3. Prevalecem todas as cláusulas constantes neste Manual para fins de integração dos novos colaboradores, bem como parte do treinamento operacional no local de trabalho e a introdução aos Sistemas de Gestão da Qualidade adotados pela Empresa.


Da Política da Qualidade 1. Todo colaborador deve ter conhecimento e compreensão da Política da Qualidade da Empresa, pois esta representa o compromisso com os objetivos do Sistema da Qualidade, conforme estabelecido no DQPLQ-006 – Política da Qualidade. “Nosso propósito é o desenvolvimento, produção e comercialização de soluções em borracha, conforme os requisitos e necessidades do cliente e mercado, buscando a eficácia do Sistema da Qualidade através da melhoria contínua e satisfação das partes interessadas”. Para o atendimento desta Política é necessário: • • • • •

cumprir as sistemáticas documentadas, bem como atender os objetivos de Qualidade; implantar as melhorias nos processos/produtos; assegurar os prazos acordados; capacitar os colaboradores; aproximar todas as partes envolvidas.

Do Sistema da Qualidade 1. O Sistema de Gestão da Qualidade da Empresa envolve a documentação referente a Norma ISO 9001 e a filosofia do Programa 5S’s. 2. A documentação referente aos procedimentos internos originados com a implantação da ISO são repassados através de treinamentos operacionais e verificados em auditorias internas e externas. 3. O Programa 5S é repassado pelos responsáveis das áreas durante o processo de integração do novo colaborador e, mensalmente, são realizadas auditorias para verificação da situação do 5S em todos os setores da empresa. 4. Cada processo possui documentos e registros específicos, que são repassados pelos supervisores/líderes de cada setor. Exemplo: • OP - Ordem de Produção • Cartões coloridos para identificação dos produtos. 5. Caso você tenha alguma proposta de melhoria para o ambiente de trabalho ou para as atividades realizadas, solicite o formulário ao supervisor e utilize as caixas de sugestões para depositar suas ideias. Estas propostas serão analisadas pela direção para deliberar a execução da mesma. Sua participação será bem-vinda


SUA ORGANIZAÇÃO É SUCESSO COLETIVO


Do Programa 5S

“Favorecer mudanças comportamentais para todas as pessoas, fornecedores, funcionários e clientes, visando melhorar o ambiente de trabalho e a qualidade de vida e conseqüentemente uma melhor produtividade, buscando resultados positivos em nossas ações.”

O Programa 5S contempla cinco palavras em japonês, cada uma iniciando com a letra S: • • • • •

Seiri Seiton Seiso Seiketsu Shitsuke

No Brasil, foram interpretados como Sensos ou Sentidos para refletir e manter os 5S’s. 1º 2º 3º 4º 5º

S – Seiri: Senso de Utilização ou Organização. S - Seiton: Senso de Ordem ou Arrumação. S - Seiso: Senso de Limpeza. S - Seiketsu: Senso de Asseio, Saúde. S - Shitsuke: Senso de Autodisciplina.

Dos Objetivos do Programa 5S 1. Produzir crescimento pessoal, aumento da autoestima, respeito dentro da empresa, além da organização da mesma. 2. Melhorar nossa qualidade de vida através da prática de ações simples no nosso dia a dia, tornando possível a busca da qualidade e da produtividade através do aprendizado e treinamento dos colaboradores. 3. Desenvolve dentro do ambiente de trabalho uma consciência coletiva de preservação e conservação dos recursos disponíveis. 4. Permite uma administração participativa. 5. O PROGRAMA 5S pode resultar em uma MUDANÇA DE HÁBITO na maneira de se perceber o trabalho, e enfatiza a responsabilidade de cada um na busca pela qualidade. 6. Quando bem aplicado e mantido, fortalece princípios como um ambiente mais organizado, com melhores níveis de limpeza, mais espaço físico, disciplina, combate ao desperdício e qualidade de vida.


Do Vestuário e do Equipamento de Proteção Individual - EPI 1. A troca de roupa deve ser efetuada no início do horário de trabalho assim como ao final da jornada. 2. É obrigatório o uso completo de todo material ou Equipamento de Proteção Individual (EPI), conforme as instruções indicativas sobre a utilização deste vestuário. a. Não é permitido o uso de roupas profissionais sujas; b. A limpeza dos uniformes é responsabilidade exclusiva do colaborador, ao mínimo uma vez por semana e de preferência nas folgas; c. As roupas que não estão sendo utilizadas devem permanecer guardadas nos armários individuais; d. O colaborador é obrigado a usar uniforme de trabalho dentro da empresa; 3. Luvas, uniformes, calçados de segurança, protetor auricular, aventais, protetores de braço, e outros equipamentos de segurança, deverão ser substituídos por novos sempre que estiverem gastos, rasgados ou danificados. Cabe ao colaborador solicitar com antecedência a substituição ao líder e/ou encarregado. 4. Caso precise trocar algum uniforme ou calçado que não tenha servido, é necessário devolvêlos limpos e passados. 5. O material entregue é de uso exclusivo do colaborador no trabalho, não podendo ser emprestado ou doado para os colegas, pois são de propriedade da Empresa. Obs.: Ao se desligar da empresa o colaborador deve devolver o uniforme, o calçado e a chave do armário. “A utilização correta dos EPI’s é nossa responsabilidade, pois a nossa saúde depende da forma como cuidamos da nossa segurança”. Obs.: Não é permitido o uso de piercings, bijuterias grandes, gargantilhas, correntes e pulseiras. É obrigatório o uso dos cabelos presos.



Rua XV de Novembro 5485 - Bairro: Vila Nova CEP: 89.237-000 - Joinville - SC - Brasil PABX: (47) 3419-7676 - Fax: (47) 3439-0194 www.nso.com.br


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