Carta de Serviรงos ao Cidadรฃo codhab
Presidência Gilson Paranhos Diretoria de Produção Habitacional (DIPRO) Júnia Salomão Federman Diretoria Imobiliária (DIMOB) Jorge Gutierrez Diretoria de Regularização de Interesse Social (DIREG) Cristian Ferreira Viana Diretoria Financeira (DIFIN) Eloy Corazza Diretoria Administrativa (DIRAD) Luiz Manoel Correia Lima Secretaria Executiva Daniele Azevedo Assessoria de Comunicação Gilmara Pellizzaro Procuradoria Jurídica José Martins Júnior Auditoria Interna Sérgio Portela Unidade de Tecnologia da Informação Daniel Barboni Ouvidoria Samuel Santana
Elaboração da carta de serviços ao cidadão Ouvidoria Kamilla Freitas Planejamento Daniele Soares Assessoria de Comunicação Gilmara Pellizzaro Projeto Gráfico e Diagramação Luiz Sarmento Fotos Alfredo Bezerra e Luiz Sarmento Colaboradores: André Lima Carlos Sousa Carolina Oliveira Etiene Lessa Junio Ferreira Laís Ramos Lucélia Duda Lúcia Barra Michael Roque Rafael Venuto
Apresentação Facilitar o dia a dia do cidadão e ampliar a capacidade de atendimento à população, com qualidade, são os eixos centrais da administração pública do Distrito Federal. Nesse sentido, a Companhia Habitacional do Distrito Federal (Codhab) apresenta a Carta de Serviços ao Cidadão com foco no controle social e na avaliação de políticas públicas com a participação da comunidade. O objetivo é ampliar o conhecimento da sociedade sobre as atividades da Companhia, canais de acesso, horários de atendimento, prazos para obtenção dos serviços, além de servir ao cidadão com um padrão de atendimento qualificado. A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento que permite a transformação do processo de práticas fundamentais para reforçarem o nosso compromisso com informação, transparência e inovação. Nesse sentido, ela implica na maneira da Companhia operar os processos institucionais com foco na demanda do cidadão. A Carta de Serviços ao Cidadão está disponível no portal da CODHAB. Acesse: www.codhab.df.gov.br
Sumário Sobre a Codhab
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Canais de Comunicação
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Programas e serviços
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#1 Programa Morar Bem
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Missão, Visão e Valores ..........................................................................
Central 156 ............................................................................................... Atendimento presencial .......................................................................... Ouvidoria .................................................................................................. Site ...........................................................................................................
O que é ........................................................................................................ Fases do Programa .................................................................................... Quem pode participar ................................................................................. Como se inscrever ...................................................................................... Relação de Inscrição Individual (RII) ......................................................... Relação de Inscrição por Entidades (RIE) ................................................ Critérios de classificação/pontuação ....................................................... Convocações ............................................................................................. Documentos necessários .......................................................................... Habilitados .................................................................................................. Alteração cadastral ................................................................................... Entregas das Unidades Habitacionais ...................................................... Canais Disponíveis para solicitação, esclarecimentos ou acompanha-
mento dos serviços .................................................................................... Normas e Regulamentações .....................................................................
#2 Assessoria de Mobilização Social
Para que serve ......................................................................................... Formas de prestação de serviços .......................................................... Normas e Regulamentações ..................................................................
#3 Regularização
O que é .................................................................................................... Como adquirir .......................................................................................... Requisitos Necessários .......................................................................... Certidão Positiva ..................................................................................... Alteração Cadastral ................................................................................. Escrituras ................................................................................................. Habilitação em Parcelamento Informal Consolidado ........................... Critérios para Doação .............................................................................. Critérios para compra .............................................................................. Critérios para licitação com direito de preferência ............................... Documentos Necessários ....................................................................... Habilitação em Cidades Consolidadas .................................................. Critérios para doação .............................................................................. Critérios para compra .............................................................................. Critérios para licitação com direito de preferência ............................... Documentos Necessários ....................................................................... Canais Disponíveis para solicitação, esclarecimentos ou acompanhamento dos serviços ........................................................................................ Normas e Regulamentações ..................................................................
#4 Assistência Técnica
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O que é ..................................................................................................... Beneficiários ............................................................................................ Procedimentos ........................................................................................ Canais Disponíveis para solicitação, esclarecimentos ou acompanhamento dos serviços ........................................................................................ Normas e Regulamentações ..................................................................
#5 Escritura da Carteira Imobiliária (antiga SHIS)
Requisitos Necessários para emissão de escritura definitiva de quitação ............................................................................................................ Documentos Necessários ......................................................................... Etapas ........................................................................................................ Prazos ....................................................................................................... Canais Disponíveis para solicitação, esclarecimentos ou acompanhamento dos serviços .................................................................................... Normas e Regulamentações .....................................................................
#6 Núcleo de Atendimento (NUATE)
O que é ....................................................................................................... Serviços .................................................................................................... 1 - Alterações Cadastrais ..................................................................... 2 - Alteração de renda ........................................................................... 3 - Inclusão e exclusão de dependente ................................................ 4 - Inclusão de cônjuge ......................................................................... 5 - Troca de titularidade ................................................................... 6 - Solicitação de cópia de processo ...................................................
Ouvidoria Contatos
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sobre a CODHAB A CODHAB - criada pela Lei n° 4.020, de 26 de setembro de 2007 - tem a finalidade de executar a Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e abrange como principais competências os seguintes assuntos: Planos, programas e projetos habitacionais; Regularização urbanística, ambiental e fundiária; Política de desenvolvimento habitacional; Projetos sociais e intervenções urbanas; Implementação e otimização da qualidade da habitação; Remoção de aglomerados informais ilegais; Articulação com estados e municípios relacionados à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (Ride); Controle e avaliação com vistas a monitorar o Sistema de Habitação do Distrito Federal (SIHAB/DF);
Missão
Prover habitação de qualidade, com cidadania.
Visão
Ser referência nacional em gestão e implantação de programas habitacionais de interesse social.
Valores
Respeito Cidadania Transparência Responsabilidade Social
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CANAIS DE CO Central 156 12
Pelo telefone 156, o cidadão pode obter informações sobre habitação, regularização, escritura e a carteira imobiliária, antiga SHIS. Além disso, pode tirar dúvidas e ser orientado sobre os programas e serviços oferecidos pela Codhab.
Atendimento presencial O Núcleo de Atendimento (Nuate) está disponível para realizar o atendimento presencial no Setor Comercial Sul, Quadra 06, Edifício da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH) das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
OMUNICAÇÃO: Ouvidoria A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Para sugestões, críticas, elogios e denúncias, conheça os nossos canais de atendimento: Telefone 162 http://www.ouvidoria.df.gov.br/
Site
No portal da Codhab você pode conferir as principais informações sobre as atividades da Companhia como habitação, regularização, lista de habilitados individuais e de entidades, dúvidas frequentes, serviços, editais, concursos, legislações e notícias. Acesse: www.codhab.df.gov.br
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Programas e Serviรงos
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UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL 16
São imóveis destinados à população de baixa renda.
Beneficiários Famílias inscritas no Cadastro da Habitação da CODHAB, habilitadas segundo os critérios estabelecidos pela Politica Habitacional do Distrito Federal – Lei nº 3.877/2006 e demais normativos de regulamentação.
Empresa/Entidade; • Repasse das unidades habitacionais às famílias habilitadas, pela CODHAB.
Processo de produção >>> Estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira do empreendimento e definição do público alvo (CODHAB); >>> Lançamento pela CODHAB de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo maior oferta, para a alienação de terrenos de propriedade do Distrito Federal, direcionado a EMPRESAS ou ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS HABITACIONAIS, regularmente credenciadas junto a CODHAB, com o propósito único de serem construídos empreendimentos habitacionais de interesse social, por meio do Sistema de Autogestão, com recursos próprios, de terceiros ou de financiamento junto a agentes financeiros; >>> Assinatura do TERMO DE ADJUDICAÇÃO e do CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, com a Empresa/Entidade >>> Elaboração e aprovação pela Empresa ou Entidade vencedora do certame licitatório, dos projetos indispensáveis a execução do empreendimento, de tal forma que o valor da unidade habitacional a ser entregue seja compatível com o poder aquisitivo de renda das famílias. >>> Encaminhamento da demanda selecionada pela CODHAB à Empresa/Entidade, para habilitação; >>> Formalização do contrato direto com a Empresa/Entidade ou com Agente Financeiro, quando for o caso; >>> Construção dos empreendimento habitacionais pela
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#1 18
Programa Morar Bem O que é? O Programa Morar Bem, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida do governo federal é destinado às famílias de renda familiar bruta de até 12 salários mínimos. O programa visa construir unidades habitacionais, dentro do conceito de moradia plena. A proposta é ofertar moradias completas, com infraestrutura urbana (abastecimento de água, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, instalações telefônicas, redes de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica) e equipamentos públicos, como escolas, postos de saúde e de polícia.
Fases do programa >>> Inscrição: declaração de dados; >>> Convocação: comprovação dos dados; >>> Habilitação: Confirmação dos dados declarados, publicados em Diário Oficial; >>> Titularidade: Entrega da unidade habitacional e recebimento de escritura pública.
Quem pode participar? De acordo com a Lei 3.877/2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, pode participar do pro-
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grama o cidadão que atender aos seguintes requisitos: >>> Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei; >>> Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos; >>> Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel; >>> Não ser beneficiado em programa habitacional no Distrito Federal; >>> Possuir renda familiar de até doze salários mínimos. As faixas de renda, renda familiar bruta, são classificadas em: 20
>>> Faixa I – renda mensal de 0 a R$ 1.600,00;
Observação: Cadúnico Os candidatos ao programa Morar Bem que estão na faixa 1, de renda mensal familiar bruta de 0 a R$ 1600,00, devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua região para fazer o Número de Identificação Social (NIS). Para agendar o atendimento, é necessário ligar na central 156, opção 1 , dígito 3 – Secretaria De Desenvolvimento Humano (Sedhs). >>> Faixa II – renda mensal de R$ 1.601,00 a R$ 3.275,00; >>> Faixa III – renda mensal de R$ 3.276,00 a R$ 5.000,00 ; >>> Faixa IV – acima de R$ 5.001,00 até 12 salários mínimos.
Como se inscrever? Para participar, o candidato precisa realizar o cadastro no portal da CODHAB no período de abertura das inscrições. Atenção: Preencha o formulário apenas com informações verdadeiras e que possam ser comprovadas por meio de documentos oficiais como certidões, comprovantes de endereço e tempo de residência. Caso tenha dependente, certidão de nascimento, documentos de identificação e comprovante de renda, se necessário. No encerramento do período de cadastro, o candidato recebe uma pontuação que será utilizada para convocá-lo a comparecer à CODHAB e oficializar o processo. Nesta fase, o interessado deverá apresentar toda a documentação que comprove os dados inseridos no período de cadastro. Com a documentação validada pela equipe da CODHAB, o candidato estará apto a participar do programa.
Qual a diferença entre RII e RIE? Relação de Inscrição Individual (RII) É o ato do cidadão se cadastrar no programa individualmente. Relação Inscrição por Entidades (RIE) A pessoa é vinculada à entidade (cooperativa/associação) e a mesma é responsável pela inscrição do candidato no programa Morar Bem Para participar do programa, o cidadão tem, necessariamente, que optar pela inscrição individual ou pela entidade.
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Distribuição A Lei 3877 de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal prevê em seu capítulo I – artigo 5º - $ 1º - de cada área destinada a habitação de interesse social, serão reservados: I – 40% para atendimento do cadastro geral de inscritos; II – 40% para atendimento de cooperativas ou associações habitacionais; III – 20% para os demais programas habitacionais de interesse social.
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Relação dos 20% dos casos de vulnerabilidade e interesse social >>> 10% para pessoas com deficiência ou vulnerabilidade, ratificada por órgãos especializados (Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEMIDH), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social (SEDHS), Secretaria de Saúde (SES) e Secretaria de Segurança Pública – (SSP); *As pessoas com deficiência passarão por um exame clínico especializado. A análise será realizada antes da contemplação da unidade habitacional para que haja a validação da deficiência, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, publicado pela Presidência da República em 6 de julho de 2015. Pelo documento, são consideradas pessoas com deficiência, aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
>>> 10% para casos de reassentamento de famílias por remoção de casas para obras de infraestrutura e outros casos críticos que ocorram por conta de prejuízos ou riscos ao Estado.
Critérios de classificação/pontuação >>> Tempo de residência no Distrito Federal - 4.000 pontos; >>> Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação - 1.500 pontos >>> Número de dependentes – 500 pontos cada dependente e máximo de 2.500 (cinco dependentes); >>> Grupo familiar com condições especiais – pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos. De acordo com o Decreto 33.964 de 29 de outubro de 2012, o critério de classificação do Cadastro de Habitação do DF, considera como dependentes: > O cônjuge; > Companheiro (a), inclusive em relações homo afetivas, desde que caracterizada união estável; > Filho (a) ou enteado (a) de qualquer idade; > Menor de 21 anos em que o candidato crie e eduque do qual detenha a guarda judicial; > Dependente de até 24 anos, desde que esteja cursando ensino superior e com a devida comprovação; > Irmãos, netos, bisnetos, desde que detenha a guarda judicial; > Pessoa incapaz cuidada pelo tutor ou curador;
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Convocações
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As convocações da Codhab são publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O candidato também poderá acompanhar o chamamento pelo portal da Companhia. Através da central 156, o cidadão poderá confirmar se o status do seu cadastro está como “convocado” e agendar a entrega da documentação no Núcleo de Atendimento da Codhab. Para pessoas com deficiência ou com membros da família com deficiência, a entrega da documentação será no posto de atendimento da quadra 112, localizado na asa sul, próximo à estação do metrô. Atenção: O Núcleo de Atendimento da Codhab só atende candidatos convocados para a entrega de documentação por meio de agendamento. É importante que o candidato entregue a documentação completa para que não haja o risco de não ser habilitado no programa.
Documentos necessários >>> Certidão de nascimento ou de casamento quando for o caso (quando houver união estável entre duas pessoas, deve-se levar as certidões de nascimento de ambos); >>> Documento comprobatório de alteração do estado civil (se separado ou divorciado); >>> Certidão de nascimento dos filhos de demais depen-
dentes legais; >>> Carteira de identidade (de ambos, quando for o caso); >>> CPF (de ambos, quando for o caso); >>> Comprovante de renda (de ambos, quando for o caso); >>> Comprovante de residência no DF dos últimos cinco anos (ano a ano, sem faltar um) >>> Comprovante de chegada no DF, se for o caso; >>> Certidões negativas de todos os cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal - cartorárias (original – Não precisa ir a todos os cartórios do DF. Basta requerer as nove certidões junto ao cartório de Imóveis mais próximo); >>> Comprovante de pagamento da taxa de abertura do processo; >>> Solicitar no atendimento da Codhab; >>> Carta de anuência da entidade com firma reconhecida (quando fizer parte do cadastro de entidades); Laudo emitido por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou declaração emitida pela Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Justiça, comprovando que o candidato se enquadra na Lei nº 566, de 14 de outubro de 1993, para comprovar a deficiência. Os documentos não precisam ser autenticados em cartório, mas o interessado deverá apresentar a versão original e a cópia ao atendente para autenticação. No portal da Codhab você encontra a relação de documentos que podem servir de comprovação. Acesse: www. codhab.df.gov.br.
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Alteração Cadastral O candidato inscrito só poderá efetuar atualização de endereço e telefone através do portal da CODHAB. Quanto à alteração de outros dados, somente será possível após a convocação e/ou habilitação.
Habilitados
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Assim que o candidato estiver com o seu nome publicado no Diário Oficial do DF, o mesmo fará parte de uma lista de habilitados, dividida por faixa de renda. Quando iniciar a construção do empreendimento da faixa de renda referente à sua categoria, os dados serão encaminhados ao empreendimento/construtora para que haja a tratativa quanto à aquisição da unidade habitacional. Caso não haja interesse no empreendimento, o cidadão poderá recusar a oferta em até duas vezes. Na terceira indicação, ou ele adquire a unidade ofertada ou estará fora do programa Morar Bem. Na possibilidade do candidato se interessar, a documentação é encaminhada ao banco financiador para validação e possível financiamento. Fique atento aos prazos e declarações apresentadas. A CODHAB, a Secretaria de Estado Fazenda do Distrito Federal e o agente financeiro realizam constantes verificações em bancos de dados para validar as informações do candidato. Os dados não comprovados/validados geram retardos no processo e o candidato pode ser excluído do programa a qualquer momento.
Alteração cadastral Os candidatos habilitados que queiram fazer qualquer alteração no seu cadastro devem agendar um horário pela central 156, opção 5, dígito 2. O atendimento presencial é realizado no Núcleo de Atendimento (Nuate), na sede da Codhab. As alterações do cadastro não mudam a pontuação do candidato, uma vez que seus pontos são calculados com os dados declarados na inscrição.
Entregas das Unidades Habitacionais Após a aquisição da unidade habitacional o candidato contemplado deverá aguardar o contato para a solenidade de entrega da chave.
Canais Morar Bem Acessos disponíveis para solicitação, esclarecimentos ou acompanhamento dos serviços: Telefone Para solicitação de atendimento presencial no Núcleo de Atendimento (Nuate) e para tirar dúvidas sobre o programa Morar Bem, ligue 156, opção 5, dígito 2, no horário de 07h às 19hs, de segunda a sexta-feira. Lei 3.877/2006 e decretos 33.964/2012 e 33.965/2012
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Assessoria de Mobilização Social Tem como atribuição a execução do Trabalho Social, que compreende um conjunto de estratégias, processos e ações, visando promover a participação social, a melhoria das condições de vida, a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos beneficiários e a sustentabilidade dos bens, equipamentos e serviços implantados.
Formas de Prestação de Serviços A participação da equipe social ocorre em todas as fases de planejamento, elaborando e executando o Projeto de Trabalho Social Preliminar (PTS-P), Projeto de Trabalho Social (PTS) e o Plano de Desenvolvimento Sócio territorial (PDST), obedecendo às fases da pré - contratação, pré-obras, obras e pós-obra.
Relação das Normas e Regulamentações Portaria N° 21, de 22 de janeiro de 2014 do Ministério das Cidades http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosCidades/PAC/Manuais-Gerais-PAC/portaria21.pdf
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#3 30
Regularização O que é escritura? A escritura é um documento elaborado em cartório, que assegura ao morador a segurança jurídica da propriedade de determinado bem imóvel. O objetivo da regularização é auxiliar o processo de entregas de escrituras para as pessoas que moram em cidades já consolidadas, mas que ainda não têm o documento legítimo do imóvel.
Como adquirir? Qualquer morador pode solicitar a juntada de documentos em seu processo, mesmo que a área não esteja com Projeto Urbanístico aprovado.
Requisitos necessários >>> Documentação pessoal e comprovação de estado civil; >>> Nada costa de propriedade de imóvel; >>> Pagamento de taxa de formalização de processo (R$ 47,00); >>> Comprovar período de ocupação no imóvel de acordo com a legislação vigente;
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>>> Agendar atendimento
Certidão Positiva
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É o documento que comprova endereçamento, ocupação do imóvel e sua regularidade processual. Para obter a certidão positiva é necessário que o imóvel seja residencial e que o processo de regularização esteja devidamente autuado na Codhab. A certidão positiva poderá ser emitida pelo próprio interessado no sítio eletrônico www.codhab.df.gov.br, na aba serviços “emitir certidão positiva”. Quando não estiver disponível no sítio eletrônico o interessado poderá requerer sua emissão junto a Codhab. Para requerer a emissão da certidão positiva junto a Codhab é necessário: >>> Agendar atendimento através dos telefones 156 ou 3214-1877; >>> Efetuar requerimento; >>> Aguardar análise do setor competente; >>> Previsão de entrega é de aproximadamente 30 dias. A emissão da certidão positiva é gratuita.
Alteração Cadastral A alteração é indicada para todo morador que tem processo autuado junto à Codhab e deseja atualizar suas informações cadastrais como estado civil, e inventário, ou corrigir erros de
digitação, deve seguir as orientações abaixo: erros de digitação etc. >>> Somente o titular do processo pode requerer junto a Codhab munido de documentação pessoal; >>> Apresentar documentação que comprove a alteração solicitada. >>> Serviço gratuito. >>> Serviço oferecido através de requerimento; >>> Inicia-se com agendamento através do telefone da central 156, opção 3 e 3214-1877 ou agendamento presencial (dentro de até 25 dias); >>> Formalização do requerimento no mesmo dia; >>> Análise da documentação dentro de até 30 dias; >>> Aguardar o contato da CODHAB informando a disponibilidade.
Habilitação em parcelamento informal consolidado Critérios para doação: >>> Ser ocupante de imóvel de até 250,00 m²; >>> Ser maior de idade ou emancipado na forma da Lei; >>> Ter renda familiar de até cinco salários-mínimos; >>> Não ter sido beneficiados em programas habitacionais do Distrito Federal; >>> Comprovar que residem no Distrito Federal nos últimos cinco anos, mesmo que não seja no endereço a ser regularizado;
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>>> Não ser e nem ter sido proprietários, promitentes compradores ou cessionários de imóvel residencial no Distrito Federal; >>> Não ocupar área com restrição urbanística e ambiental nos termos da legislação vigente; Observação: Imóveis com pendência judicial não serão doados até a decisão final.
Critérios para compra: 34
>>> Residir no imóvel a ser regularizado; >>> Ser maior de idade ou emancipado na forma da Lei; >>> Ser ocupante de imóvel com área superior a 250,00 m² >>> Ter sido proprietários, promitentes compradores ou cessionários de imóvel residencial no Distrito Federal; >>> Não comprovar que reside no Distrito Federal nos últimos cinco anos; >>> Ter renda familiar superior a cinco salários-mínimos; Observação: Imóveis com pendência judicial não serão vendidos até a decisão final. Critérios para licitação com direito de preferência: >>> Ser maior de idade ou emancipado na forma da Lei; >>> Ser ocupante do imóvel; >>> Ser proprietário de outro imóvel no Distrito Federal; Observação: Imóveis com pendência judicial não serão licitados até a decisão final.
Documentação necessária >>> Requerimento do site www.regularizar.com.br (disponível na CODHAB); >>> Comprovante de identificação pessoal (RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Ordem Profissional); >>> Comprovante de inscrição no cadastrode pessoa física (CPF); >>> Comprovante de estado civil; >>> Comprovante de renda (casal de se for o caso); >>> Comprovante de residência dos últimos 05 anos de DF; >>> Certidões negativas dos 09 cartórios de registros de imóveis do Distrito Federal (Original); >>> Declaração de ocupação mansa e pacífica (disponível na CODHAB); >>> Taxa de formalização de processo R$ 47,83 (disponível na CODHAB); >>> Inscrição do IPTU do lote a ser regularizado.
Habilitação em cidades consolidadas Critérios para doação: >>> Ocupar o imóvel há mais de 05 anos e 01 dia da data da publicação da Lei 4.996 de 19 de dezembro de 2012; >>> A ocupação deve ser mansa e pacífica; >>> Não ser proprietário de outro imóvel no Distrito Federal; >>> Ser maior de idade ou emancipado na forma da Lei.
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Critérios para compra: >>> Ocupar o imóvel há menos de 05 anos e 01 dia da data da publicação da Lei 4.996 de 19 de dezembro de 2012; >>> Ocupação não ser mansa e pacífica; >>> Não ser proprietário de outro imóvel no Distrito Federal; >>> Ser maior de idade ou emancipado na forma da Lei. OBS: Imóveis com pendência judicial não serão vendidos até a decisão final. 36
Critérios para licitação com direito de preferência: >>> Ser ocupante do imóvel; >>> Ser proprietário de outro imóvel no Distrito Federal; >>> Ser maior de idade ou emancipado na forma da Lei. Observação: Imóveis com pendência judicial não serão licitados até a decisão final.
Documentação necessária
>>> Requerimento do site www.regularizar.com.br (disponível na CODHAB); >>> Comprovante de identificação pessoal (RG, Carteira de
Habilitação, Carteira de Ordem Profissional); >>> Comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF); >>> Comprovante de estado civil; >>> Cessão de direitos e procuração (quando for o caso); >>> Comprovante de residência no local a ser regularizado, há pelo menos 5 anos e 1 dia da data de publicação da Lei (2007 a 2012); >>> Certidões negativas dos 09 cartórios de registros de imóveis do Distrito Federal (Original); >>> Declaração de ocupação mansa e pacífica (disponível na CODHAB); >>> Taxa de formalização de processo R$ 47,83 (disponível na CODHAB); >>> Inscrição do IPTU do lote a ser regularizado.
Canais de regularização Acesso disponível para solicitação, esclarecimentos ou acompanhamento dos serviços: Disque 156, opção 5, dígito 3, no horário de 07h às 19hs, de segunda a sexta-feira.
Relação das Normas e Regulamentações Lei 4.996/2012, lei 3.877/2006 e lei 5.126/2013; Decreto 34.210/2013, decreto 29.072/2009 e decreto 31.714/2010.
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Assistência Técnica O que é? São serviços estabelecidos pela Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que busca assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para projetos de melhorias e construções de habitação em áreas de interesse social. Promove o direito à moradia, otimiza e qualifica o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno. A Codhab realiza ações de assistência técnica gratuita com equipe multidisciplinar em três localidades do Distrito Federal: Ceilândia, no setor habitacional Sol Nascente e QNR, e Estrutural.
Beneficiários Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas regularizadas ou em fase de regularização fundiária, como também cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que a representem.
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Procedimentos As administrações locais podem solicitar à Codhab intervenção para assistência técnica em áreas de interesse social. A Codhab realizará diagnóstico técnico e social para viabilidade dos serviços.
Canais de assistência técnica
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Acessos disponíveis para solicitação, esclarecimentos ou acompanhamento dos serviços: >>> O Posto de Assistência Técnica da Estrutural, fica localizado na Administração Regional do SCIA, RA XXV. Telefone: 9353-1538. >>> O Posto de Assistência Técnica do Setor Habitacional Sol Nascente fica localizado em uma área sem logradouro. Sua localização pode ser descrita como rua Nova (prolongamento da via P4), em frente às bacias de drenagem do Trecho 1, entre o terminal do Setor P Sul da Ceilândia e a fazenda Dinizlândia. Telefone: 9326-6472. >>> O Posto de Assistência Técnica da QNR da Ceilândia, aberto com serviços parciais da Codhab fica localizado na QNR 05, conjunto A, casa 19. O posto não tem telefone ainda. Email: assistenciatecnica@codhab.df.gov.br
Relação das Normas e Regulamentações Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008 e Lei Distrital nº 5.485, de 8 de junho de 2015.
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#5 42
Escritura da Carteira Imobiliária (antiga SHIS) Documento legal que assegura ao morador a segurança jurídica do imóvel referente às unidades habitacionais construídas nas décadas de 60, 70, 80 e 90, referentes à época da extinta Sociedade de Habitação de Interesse Social (SHIS). Os empreendimentos foram construídos com recursos próprios da antiga SHIS/Codhab e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 43
Requisitos necessários para emissão de escritura definitiva de quitação >>> ser mutuário da Carteira de Crédito imobiliária da Codhab (extinta SHIS); >>> ter o contrato de financiamento do imóvel; >>> comprovar a quitação do saldo devedor do financiamento; >>> o agendamento somente deverá ocorrer quando o mutuário estiver com os documentos necessários para emitir a escritura.
Documentos necessários >>> Certidão de ônus reais do imóvel atualizada, com a devida averbação de alteração de situação civil, se houver; RG e CPF do comprador, no caso de cessionário, com as devidas procurações atualizadas; >>> Comprovação de pagamento de taxa de serviço pertinente;
Etapas 44
>>> Financiamento; >>> Quitação; >>> Titularidade: escritura com direitos de compra e venda;
Prazos Tempo necessário para emissão da EPCV. Deve ser verificada a quitação do saldo devedor.
Relação das Normas e Regulamentações Lei Federal 1050/00, lei 4149/08 e lei 5.287/13.
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#6 46
Núcleo de Atendimento (NUATE)
O Núcleo de Atendimento é o meio de atendimento presencial da Codhab que abrange serviços como: >>> Informações de classificação no programa Morar Bem; >>> Informações sobre pontuação; >>> Informações sobre andamento processual; >>> Agendamento de atendimento dos convocados no programa Morar Bem; >>> Recebimento da documentação dos convocados do Programa Morar Bem, efetuado através de agendamento;
Alterações cadastrais de candidatos: Alteração de Renda Documentos necessários: >>> Último contracheque mais a carteira de trabalho, ou declaração de atividade informal (fornecida pelo próprio atendimento), ou pró-labore, ou DECORE.
Inclusão e exclusão de dependentes >>> Documentos necessários: no caso de filho (s); certidão de nascimento, RG e CPF. No caso de cônjuge; certidão de
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casamento, ou declaração de união estável.
Exclusão de ex-cônjuge: Documentos necessários: Casamento Civil >>> Certidão de Casamento averbada com o divórcio União Estável >>> Dissolução de União Estável >>> Carta de desistência do ex- cônjuge reconhecida em cartório (com assinatura de ambos, registrada em cartório) 48
Inclusão de cônjuge: Casamento Civil Documentos necessários: >>> Certidão de casamento; >>> RG e CPF; >>> Comprovante de renda do cônjuge; >>> 9 (nove) Certidões cartorárias; União estável Documentos necessários: >>> Declaração de união estável registrada em cartório; >>> RG e CPF; >>> Comprovante de renda do cônjuge; >>> 9 (nove) Certidões cartorárias;
Troca de Titularidade Óbito Documentos necessários: >>> Certidão de óbito; >>> RG e CPF do cônjuge Desistência de candidato >>> RG e CPF de ambos; >>> Carta de desistência do titular feita a punho e registrada em cartório; Observação: A troca de titularidade neste caso é feita só para quem tem o status de casado ou de união estável.
Solicitação de cópia de Processo Programa Morar Bem: Documentos necessários: >>> RG e CPF >>> Titular ou procurador munido de documentos pessoais ou procuração; >>> Pagamento da taxa de cópia (0,29 centavos/folha)
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Todos os candidatos com deficiência ou com algum membro deficiente na família estão sendo atendidos por agendamento, através do 156, no novo posto da 112 Sul, na estação do metrô. É importante lembrar que, além de todas as documentações necessárias, adiciona-se o laudo médico comprobatório aprovado pela perícia médica do local.
Canais da escritura do Núcleo de Atendimento (NUATE) 50
Acessos disponíveis para solicitação, esclarecimentos ou acompanhamento dos serviços: Telefone: (61) 3214-1873 E-mail: nuate@codhab.df.gov.br
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Ouvidoria incluir conteĂşdo padrĂŁo do governo
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Sede CODHAB
Edifício SEDHAB - Setor Comercial Sul Quadra 06, Bloco A - Lotes 12/13 - Térreo. Brasília/DF
Contatos PRESIDÊNCIA Tel.: (61) 3214-1802 E-mail: presidencia@codhab.df.gov.br
SECRETARIA EXECUTIVA (SECEX) Tel.: (61) 3214-1833 E-mail: secex@codhab.df.gov.br
DIRETORIA DE PRODUCAO HABITACIONAL (DIPRO) Tel.: (61) 3214-1801 E-mail: dipro@codhab.df.gov.br
DIRETORIA IMOBILIARIA (DIMOB) Tel.: (61) 3214-1867 E-mail: dimob@codhab.df.gov.br
DIRETORIA ADMINISTRATIVA (DIRAD) Tel.: (61) 3214-1804 E-mail: dirad@codhab.dv.gov.br
DIRETORIA DE REGULARIZACAO DE INTERESSE SOCIAL (DIREG) Tel.: (61) 3214-1815 E-mail: direg@codhab.df.gov.br
DIRETORIA FINANCEIRA (DIFIN) Tel.: (61) 3214-1844 E-mail: difin@codhab.df.gov.br
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A Carta de Serviços ao Cidadão está disponível no portal da CODHAB http://www.codhab.df.gov.br/ .
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www.codhab.df.gov.br