MANUAL DE OPERAÇÃO TOMO I TÍTULO: PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS IDENTIFICAÇÃO: MAN-OPE-100 EDIÇÃO: 3ª EDIÇÃO DOC. APROV: RED0013/2014 VIGÊNCIA: 16/09/2014 ASSUNTO: ACESSO DE EMPREGADOS DO SEOPE EM ÁREAS RESTRITAS NORMA: NPG-OPE-117 1. FUNDAMENTAÇÃO 1.1. Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do MTE. 1.2. Portaria nº 598, NR 10, de 07.12.2004, do MTE. 2. FINALIDADE Esta Norma de Procedimento Geral tem a finalidade disciplinar o acesso e a circulação eventual ou permanente dos empregados do SEOPE em áreas restritas da operação. 3. CONCEITUAÇÃO E SIGLAS 3.1. Conceituação 3.1.1. Área Restrita: Ambiente classificado pelo SESET passível de gerar dano real ou potencial à saúde dos empregados, ao patrimônio e ao meio ambiente, envolvendo os agentes ergonômicos, mecânicos, físicos, biológicos e químicos. 3.1.2. As áreas operacionais classificadas como restritas são: a) Sala do grupo gerador diesel das estações; b) Sala das subestações de energia das estações; c) Vias principais e auxiliares; d) Prédio do painel de controle local; e) Sala de equipamento e baterias. 3.2. Siglas 3.2.1. SECOT: Setor de Controle Operacional 3.2.2. SETRE: Setor de Seleção e Treinamento 3.2.3. SEOPE: Setor de Operações 3.2.4. SESET: Setor de Higiene e Segurança do Trabalho 3.2.5. EPI: Equipamento de Proteção Individual 3.2.6. EPC: Equipamento de Proteção Coletiva 3.2.7. GGD: Grupo Gerador Diesel 3.2.8. MTE: Ministério do Trabalho e Emprego. 3.2.9. CCO: Centro de Controle Operacional 3.2.10. UO: Unidade Organizacional
3.2.11. PCL: Painel de Controle Local 4. PROCEDIMENTOS EM ÁREAS RESTRITAS O ingresso e a permanência em áreas restritas serão permitidos somente aos empregados habilitados, qualificados e capacitados, além daqueles enquadrados na previsão do item 10.8.9 da NR10. Nota: No SEOPE, apenas os empregados com ocupação em Segurança Metroviária e Controle de Segurança Metroviária, com função em comissão de Controlador do Processo de Segurança Metroviária, bem como os empregados nos cargos de Assistente Operacional Padrão 1 e 2 Processo Segurança têm acesso às áreas restritas da operação, nos limites e na forma a seguir explicitada. 4.1. Sala do grupo gerador diesel das estações 4.1.2. O acionamento manual do GGD, quando necessário, será feito através da botoeira do painel do GGD sem contato com outro equipamento. 4.1.3. A verificação do nível de óleo diesel, efetuada de modo visual, e o acionamento dos disjuntores do quadro de energia ocorrerão sem contato com outro equipamento. 4.2. Salas das subestações nas estações 4.2.1. É expressamente proibido o ingresso dos empregados do SEOPE na cela do transformador. 4.2.2. O acionamento dos disjuntores do quadro de energia ocorrerá sem contato com outro equipamento. 4.3 Vias principais e auxiliares 4.3.1. Transitar e executar atividades inerentes às suas funções nestas áreas. 4.3.2. Ao transitar ou executar atividades nas vias, deverá o empregado seguir os procedimentos estabelecidos pela NPG-OPE-107, que trata sobre Controle de Acesso as Áreas Operacionais. 4.4. Prédios dos painéis de controle local - PCL 4.4.1. Sala de Operação e Sala de Equipamentos: Os empregados poderão acessar e executar atividades inerentes às suas funções nestas áreas. 4.4.2. Ao transitar até o PCL, o empregado deverá seguir os procedimentos estabelecidos pela NPG-OPE-107, que trata sobre Controle de Acesso as Áreas Operacionais. 4.5. Sala de equipamento e baterias 4.5.1. Os empregados poderão acessar e executar atividades inerentes às suas funções nestas áreas.
5. COMPETÊNCIA 5.1. Compete ao SEOPE fazer cumprir os dispositivos desta Norma. 5.2. Compete ao SESET a fiscalização do cumprimento dos itens descritos nesta norma. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. O ingresso nas áreas restritas está condicionado a procedimentos especiais de segurança do trabalho, bem como ao uso obrigatório de EPI e/ou EPC. 6.1.1. EPIs de uso obrigatório: - botina de segurança tipo eletricista; - capacete de segurança classe B; - colete de segurança refletivo quando em atividade nas vias principais e auxiliares. 6.2. A execução da atividade ou permanência de empregados não autorizados em áreas restritas implicará falta disciplinar grave. 6.3. Os casos omissos na presente Norma deverão ser encaminhados e resolvidos pela Diretoria de Operações. 6.4. Compete às unidades organizacionais envolvidas fazer cumprir os dispositivos desta Norma. 6.5. A partir desta data, ficam revogados todos e quaisquer dispositivos internos anteriormente publicados sobre a matéria. 7. DISTRIBUIÇÃO 7.1. A distribuição de exemplares desta Norma de Procedimento Geral (NPG), na versão impressa com assinaturas, compete ao Diretor-Presidente, sendo destinados a todos os diretores, assessores, secretarias, gerentes, chefes de unidades organizacionais e empregados envolvidos direta ou indiretamente no objeto desta NPG. 7.2. A divulgação eletrônica deste normativo será dada através do Portal interno Notes, de duas formas, a saber: por intermédio do aplicativo Resolução da Diretoria Executiva e do aplicativo Normas Internas.