Atividades Operacionais em Áreas Restritas (NPG-OPE-117)

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MANUAL DE OPERAÇÃO TOMO I TÍTULO: PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS IDENTIFICAÇÃO: MAN-OPE-100 EDIÇÃO: 3ª EDIÇÃO DOC. APROV: RED0013/2014 VIGÊNCIA: 16/09/2014 ASSUNTO: ACESSO DE EMPREGADOS DO SEOPE EM ÁREAS RESTRITAS NORMA: NPG-OPE-117 1. FUNDAMENTAÇÃO 1.1. Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do MTE. 1.2. Portaria nº 598, NR 10, de 07.12.2004, do MTE. 2. FINALIDADE Esta Norma de Procedimento Geral tem a finalidade disciplinar o acesso e a circulação eventual ou permanente dos empregados do SEOPE em áreas restritas da operação. 3. CONCEITUAÇÃO E SIGLAS 3.1. Conceituação 3.1.1. Área Restrita: Ambiente classificado pelo SESET passível de gerar dano real ou potencial à saúde dos empregados, ao patrimônio e ao meio ambiente, envolvendo os agentes ergonômicos, mecânicos, físicos, biológicos e químicos. 3.1.2. As áreas operacionais classificadas como restritas são: a) Sala do grupo gerador diesel das estações; b) Sala das subestações de energia das estações; c) Vias principais e auxiliares; d) Prédio do painel de controle local; e) Sala de equipamento e baterias. 3.2. Siglas 3.2.1. SECOT: Setor de Controle Operacional 3.2.2. SETRE: Setor de Seleção e Treinamento 3.2.3. SEOPE: Setor de Operações 3.2.4. SESET: Setor de Higiene e Segurança do Trabalho 3.2.5. EPI: Equipamento de Proteção Individual 3.2.6. EPC: Equipamento de Proteção Coletiva 3.2.7. GGD: Grupo Gerador Diesel 3.2.8. MTE: Ministério do Trabalho e Emprego. 3.2.9. CCO: Centro de Controle Operacional 3.2.10. UO: Unidade Organizacional


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