1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – Lei 6.149 2/12/1974 1.2 – Lei 5.970 11/12/1973 2. FINALIDADE Esta Norma de Procedimento Geral tem por finalidade definir os procedimentos para garantir a segurança dos usuários na evacuação de trens. 3. CONCEITUAÇÃO E/OU CLASSIFICAÇÃO 3.1 – Evacuação de trens é a retirada dos usuários de forma ordenada e segura, tanto na via ou na estação. 3.2 – Classificação: CCO – Centro de Controle Operacional SEOPE – Setor de Operação GEOPE – Gerência de Operação DIROP – Diretoria de Operação GEJUR – Gerência Jurídica 4. PROCEDIMENTOS 4.1 – Evacuação dos usuários de um trem parado em plena via somente deve ser efetuada a partir de uma solicitação do Assistente Operacional (Processo Segurança) presente no local. 4.2 – As portas serão abertas e as escadas de segurança colocadas, em princípio, do lado oposto à entrevia. 4.3 – Quando da evacuação de trens na via, o CCO deverá paralisar a circulação de trens naquele local, após esgotadas todas as possibilidades de prosseguimento da circulação. 4.4 – Solicitam-se, após, que os usuários desçam recomendando-se para não se aproximarem da(s) via(s) adjacente(s) e informando-os sobre o sentido do deslocamento a ser seguido. 4.5 – Os usuários devem ser acompanhados até a próxima estação para evitar que tomem a direção errada. 4.6 – Quando o trem estiver parado de maneira que alguns vagões não estejam em correspondência com a plataforma, as portas entre os vagões, deverão ser abertas para permitir que os usuários possam sair pela plataforma. 5. COMPETÊNCIA 5.1 – Compete ao Assistente Operacional (Processo Segurança), cuja presença tenha sido solicitada no local, dirigir e zelar pela segurança dos usuários. 5.2 – Compete ao Assistente Operacional (Processo Segurança) elaborar e encaminhar o Boletim de Ocorrência à chefia do SEOPE. 5.3 – Compete ao SEOPE (Processo Segurança) encaminhar o Relatório de Ocorrência ao GEOPE e esta, se necessário, remeterá ao GEJUR e/ou à DIROP. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 – Os casos omissos nesta Norma serão encaminhados e resolvidos pela Diretoria de Operações. 6.2 – Compete aos órgãos envolvidos fazer cumprir os dispositivos desta Norma.
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