1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – Lei 6.149 de 02/12/1974 1.2 – Lei 5.970 de 11/12/1973 2. FINALIDADE Esta Norma de Procedimento Geral tem por finalidade definir os procedimentos a serem seguidos no caso de uso indevido do sistema por parte de usuário da Trensurb. 3. CONCEITUAÇÃO E/OU CLASSIFICAÇÃO 3.1 – Entende-se por uso indevido, todo ato praticado por usuário da Trensurb que não esteja de acordo com as Normas de Segurança. 3.2 – Local Adequado: Sala da estação para atendimento do usuário com visibilidade ao público e que ofereça condições de conforto. 3.3 – Classificação: CCO – Centro de Controle Operacional CCS – Centro de Controle de Segurança SEOPE – Setor de Operação GEOPE – Gerência de Operação DIROP – Diretoria de Operação GEJUR – Gerência Jurídica 4. PROCEDIMENTOS 4.1 – Quando houver uso indevido do sistema, o infrator deverá ser orientado e advertido, salientando as Normas de Segurança. Nota: As Normas de Segurança estão dispostas em painéis em todas as estações da Trensurb. 4.2 – Em local adequado, se possível, convencer o infrator que o ato do uso indevido do sistema pode resultar embaraço ao serviço e pode acarretar perigo ou acidente. 4.3 – Deverá ser efetuado o registro completo do evento no Boletim de Ocorrência com a identificação de testemunhas, constando no documento às condições físicas do infrator. 4.4 – Após assinatura do mesmo, liberar e comunicar o CCS. 5. COMPETÊNCIA 5.1 – Compete a qualquer empregado da Trensurb informar ao Assistente de Operação a ocorrência de uso indevido do sistema e tentar contornar a situação, se possível. 5.2 – Compete ao Assistente de Operação seguir os procedimentos preconizados nesta norma, solicitando, se for o caso, o auxílio dos demais Assistentes de Operação. 5.3 – Compete ao SEOPE (Processo Segurança) elaborar e encaminhar o Boletim de Ocorrência à chefia do SEOPE. 5.4 – Compete ao SEOPE (Processo Segurança) encaminhar o Relatório de Ocorrência ao GEOPE e esta, se necessário, remeterá ao GEJUR e/ou à DIROP. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 – Os casos omissos nesta Norma serão encaminhados e resolvidos pela Diretoria de Operações. 6.2 – Compete aos órgãos envolvidos fazer cumprir os dispositivos desta Norma. 6.3 – A partir desta data, ficam revogados todos e quaisquer dispositivos anteriormente divulgados sobre esta matéria. 1
7. DISTRIBUIÇÃO 7.1 – A distribuição de exemplares desta Norma de Procedimento Geral (NPG), na versão impressa, com assinaturas, compete ao Diretor Presidente sendo destinado a todos os diretores, assessores, secretarias, gerentes e chefes de unidades organizacionais da PRES, DIROP, DIRAF, SUDEX, SUDEC, GEOPE, SEOPE, SECOT, SETRA e empregados envolvidos, direto ou indiretamente, no objeto desta NPG. 7.2 – A divulgação eletrônica deste normativo será dada através do portal Notes, de duas formas, através do aplicativo resolução da diretoria executiva e ou do aplicativo normas internas.
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