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1.1- História dos Centros de Acolhimento

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4.1-Proposta

4.1-Proposta

1.1 HISTÓRIA DOS CENTROS DE ACO LHIMENTO INSTITUCIONAIS.

Com a Proclamação da Repú blica, começou-se a repensar a questão das crianças e adoles centes abandonados. Reconhecido como um problema de Estado, buscou-se a partir daí a melho rar o sistema institucional do país para "salvar" a infância das crianças brasileiras.

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Em 1988, a constituição determinava os direitos das crianças e adolescentes pela inclusão do artigo 227.

Art. 227 É dever da famí lia, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adoles cente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educa ção, ao lazer, à profissionali zação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comuni tária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negli gência, discriminação, explora ção, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1988) Em 1990 o Presidente da República sancionou a Lei nº 8069/1990, que determinaria e concretiza-se os direitos das crianças. O Estatuto da Criança e Ado - lescente (ECA) iniciou o processo de abertura de várias instituições governamentais e privadas, mudan do completamente a forma que as crianças e adolescentes são trata - dos. E é nesse sentido que há uma mudança na forma que as institui - ções de ensino e abrigos relacio - nam-se com as crianças e adoles - centes. Os abrigos são entidades que atendem crianças abandonadas, deixadas na instituição ou entre gues a ela por negligência, vio lência física, psicológica ou pela situação financeira dos pais que não permite sua subsistência. As idades variam de acordo com as instituições, mas, no conjunto, abrigam crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos. (Orionte, p. 59).

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