Centro de Acolhimento

Page 12

1.1 HISTÓRIA DOS CENTROS LHIMENTO INSTITUCIONAIS.

DE

ACO-

Com a Proclamação da República, começou-se a repensar a questão das crianças e adolescentes abandonados. Reconhecido como um problema de Estado, buscou-se a partir daí a melhorar o sistema institucional do país para "salvar" a infância das crianças brasileiras. Em 1988, a constituição determinava os direitos das crianças e adolescentes pela inclusão do artigo 227. Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1988)

Em 1990 o Presidente da República sancionou a Lei nº 8069/1990, que determinaria e concretiza-se os direitos das crianças. O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) iniciou o processo de abertura de várias instituições governamentais e privadas, mudando completamente a forma que as crianças e adolescentes são tratados. E é nesse sentido que há uma mudança na forma que as instituições de ensino e abrigos relacionam-se com as crianças e adolescentes. Os abrigos são entidades que atendem crianças abandonadas, deixadas na instituição ou entregues a ela por negligência, violência física, psicológica ou pela situação financeira dos pais que não permite sua subsistência. As idades variam de acordo com as instituições, mas, no conjunto, abrigam crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos. (Orionte, p. 59).

12


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.