Infoprodutos: Fuja do LeĂŁo Aprenda a vender infoprodutos como pessoa fĂsica e ficar isento de Imposto de Renda
Fernando Bartolomeu
Infoprodutos: Fuja do Leão. Aprenda a vender infoprodutos como pessoa física e ficar isento de Imposto de Renda. Expediente Texto Procedente.com.br | Fernando Bartolomeu Projeto gráfico e diagramação Estúdio Holográfico | Lucas Santos Revisão Lucas Santos Fotografias Big Stock® | ShutterStock® Apoio Sua Revendedora Online | Michele Garcia Viste nossos Sites: http://www.procedente.com.br http://www.estudioholografico.com.br http://www.suarevendedora.com.br
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Sumário
Introdução
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Tributação de produtos vendidos como pessoa física: o início
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As rendas tributáveis e por que se preocupar com elas
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Quando você é um sonegador de imposto e quando não é?
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Como vender R$21.453,24 de infoprodutos no ano sem pagar um Real de Imposto de Renda
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O planejamento tributário próximo da perfeição
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Introdução Você baixou este ebook do nosso blog Procedente ou pediu ao seu amigo um exemplar porque deve estar trabalhando como afiliado ou produtor na venda de produtos digitais na plataforma Hotmart, certo? Eu acredito que você comprou um curso, colocou as estratégias em prática e o dinheiro começou a aparecer. Primeiro é aquele ganho tímido. Mas responda: qual foi sua alegria na primeira venda? A minha eu lembro até hoje! Estava almoçando e de repente aquela mensagem do Hotmart — “Parabéns! Um comprador adquiriu o produto (...) através de sua indicação!” Eu nem terminei de almoçar naquele dia. Sei que você já passou por uma emoção dessas também. Quando se poderia imaginar ganhar a vida apenas indicando links, não é mesmo? Para explicar isso aos nossos pais encontramos dificuldades, que dirá a nossos avós. Bem, encontramos essa dificuldade ou resistência dentro de nossas casas, com o cônjuge, os filhos e os irmãos quando não compreendem o “conceito” da venda de produtos digitais pela internet, que chamamos de infoprodutos. Felizmente as vendas crescem a cada dia e, de repente, você já está pensando em ser o seu próprio patrão e escolher o seu horário, pois, pelas suas contas, já é possível manter a casa com seus ganhos pela internet. procedente.com.br | Infoprodutos: Fuja do Leão | 7
Eu encontro três realidades na venda de infoprodutos. Há pessoas que estão neste mercado com o espírito aventureiro. Sabe como é: se der resultado está bom e, se não der, também está. Há o grupo que busca a renda extra, ou seja, eles pensam assim: “meu trabalho está garantido, mas quero uma grana extra para melhorar o final de semana ou até mesmo umas férias extravagantes”. O último grupo é o que acredita que vai viver só do negócio da venda de infoprodutos (esse é o meu favorito!) porque eles estão na turma do “vai ou racha”. Se não venderem, sabem que também não terão a comida na mesa. Eu admiro esses porque fazem o que eu chamo de imersão total. Eles respiram venda de produtos digitais e marketing digital 24 horas por dia e acordam nas madrugadas para enviar um broadcasting inadiável. Eu acredito no crescimento do terceiro grupo, que vai ganhar a vida integralmente pela Internet, pois trabalhar como afiliado é a profissão do futuro. Agora eu tenho percebido que todos querem vender, vender muito e isso ocorre numa velocidade incrível. Inclusive se você ainda não trabalha como afiliado, entre no site Procedente e me envie um e-mail pedindo informações de como começar. O problema não está em ganhar muito dinheiro pela internet, mas esquecer de que isso é renda e ela deve ser tributada na forma da Lei. O próprio Hormart, uma das maiores plataformas de venda de produtos digitais do Brasil, já está advertindo aos afiliados e aos produtores para que prestem atenção nos recebimentos como pessoa física ou migrem seus cadastros para pessoas jurídicas.
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Esse tipo de mensagem é um anúncio que os negócios estão crescendo com a venda de produtos digitais no Brasil e que agora chegou a hora das pessoas se preocuparem em tributar de forma adequada os rendimentos. Só para ter uma ideia, e eu não quero assustar você com isso, a multa por omissão de receita é de 75% por cento do valor omitido, podendo chegar a 150%. É isso mesmo! Por isso, é importante dar o tratamento jurídico tributário adequado a cada caso. Está na hora das pessoas saberem como informarão seus rendimentos, para evitarem surpresas desagradáveis. Para te assustar mais um pouquinho: sonegação é crime punível com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Então eu pergunto: Vale a pena ganhar muito dinheiro, ter um problema tributário e ainda responder a uma ação penal de crime contra a ordem tributária? A resposta para essa pergunta é que você pode ganhar milhões, mas se souber planejar os recebimentos de acordo com a lei você vai poder desfrutar de seu dinheiro com toda segurança e conforto que você merece. Essa segurança somente virá com o seu planejamento tributário, que é elaborado através de um profissional habilitado. É o advogado tributarista, que vai estudar com você a melhor tributação para optar e, claro, buscar a economia no pagamento dos impostos. No próximo item eu tratarei sobre como ocorre a tributação na ordem natural, ou seja, na venda de produtos digitais como pessoa física.
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Tributação dos produtos vendidos como pessoa física: o início
Deveríamos dizer aos bebês quando nascem o seguinte: Parabéns! Você é o mais novo contribuinte da nação brasileira. Isto ocorre porque a obrigação de pagar imposto está ligada a uma obrigação legal que independe da maioridade civil. Deixo um alerta para principalmente os jovens que estão vendendo pela internet. Conheço alguns que faço consultoria tributária e que ganham R$ 50.000,00 mensais. Prestem atenção a isso porque a renda recebida por vocês deverá ser tributada individualmente ou em conjunto com a declaração de seus pais. Não há desculpa para dizer que menor não paga imposto de renda. Mais cedo ou mais tarde, obrigatoriamente você será inscrito no CPF — Cadastro de Pessoas Físicas e começará sua “vida fiscal”. Neste pequeno Ebook não há espaço para tratar de todos os sistemas de tributação envolvendo a pessoa física em relação ao Imposto de Renda. Meu objetivo, contudo, é ensinar o conceito básico de como tudo funciona para que você possa ter a ideia. Toda renda que você receber, de regra, é tributável. Esse imposto é devido no momento que saiu da conta de um terceiro (fonte pagadora) e entrou na sua (destinatário). Isso nós chamamos de disponibilidade econômica. Diz-se que a renda é tributável porque se estiver dentro da procedente.com.br | Infoprodutos: Fuja do Leão | 11
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
margem de isenção da lei não necessariamente pagará imposto. Vou explicar melhor no próximo item a respeito das rendas. Para este ano calendário 2014, exercício 2015, a Receita Federal do Brasil divulgou a seguinte tabela para fins de tributação do Imposto de Renda da pessoa física:
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.787,77
—
—
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15,0
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Vamos estudar um pouco esta tabela. Olha que interessante. Vamos pegar o caso de você receber rendas das vendas de infoprodutos. Se você receber em qualquer dos meses deste ano (2014) uma renda bruta de até R$ 1.787,77 você não paga nenhum Real de Imposto de Renda. Isso mesmo! Por isso, antes de pensar em ser pessoa jurídica você tem que saber trabalhar bem com sua pessoa física. Nem vou falar aqui das deduções de despesas permitidas para os autônomos que reduzem ainda mais o imposto devido. Você verá que as plataformas de vendas (Hotmart) começarão a alertar para você dar atenção aos seus recebimentos exatamente quando os valores mensais sacados ultrapassem o limite da isenção. Permaneça comigo e no final eu vou te ensinar como
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lidar com essa situação e receber até 21.453,24 sem pagar um Real de imposto de renda. Já sei que você está se perguntando: “e se eu ultrapassar o valor de R$ 1.787,77?” Neste caso, você recolherá no mês correspondente o imposto de acordo com a tabela progressiva. Vamos supor que você obteve renda bruta na venda de infoprodutos no valor de R$ 2.679,00 em um determinado mês deste ano-calendário (2014). Baseado nesta renda, vamos ter uma ideia de como ficaria seu Imposto de Renda a ser antecipado: [(2.679,00 x 7,5) / 100] – R$ 134,08 = R$ 62,84 Note que, mesmo recebendo um valor razoável mensal de R$ 2.679,00, o valor a recolher de R$ 62,84 ainda é baixo. O cálculo será sempre esse e bem fácil de fazer: você calcula a soma do rendimento bruto no mês; se permanecer dentro da margem de isenção, você não deve nada ao Fisco. Se não estiver dentro desta margem, você multiplica a alíquota pela soma do rendimento bruto e subtrai da parcela a deduzir que é informada na coluna da direita. Com este simples cuidado, você já evita susto no fim do mês e, principalmente, no ano seguinte, quando apresentará a DAA — Declaração de Ajuste Anual e saberá a tributação final do seu Imposto de Renda. No próximo item, eu vou tratar das rendas tributáveis e como elas precisam ser consideradas na apuração do imposto do seu IRPF. procedente.com.br | Infoprodutos: Fuja do Leão | 13
As rendas tributรกveis e por que se preocupar com elas
Eu acredito que você já notou que não é tão difícil assim fazer um planejamento tributário adequado à pessoa física. É necessário se preocupar com todas as rendas tributáveis mensais, pois elas serão somadas para fins de apuração do imposto de renda devido ou que deve ser antecipados na forma da Lei. A maioria das pessoas não vive exclusivamente da renda de venda de infoprodutos, mas recebem, também, o(s) salário(s) do trabalho(s) que exercem fora da Internet. Neste caso, o valor da renda obtida através da venda de infoprodutos será somada à(s) renda(s) do(s) trabalho(s) assalariado(s), com a diferença que, como assalariado, o imposto devido já é retido na fonte e recolhido pelo empregador. Já o imposto da venda de infoprodutos, se for devido, deverá ser antecipado por meio de carnê-leão, mês a mês, porque o vendedor, neste caso, é tributado como autônomo.
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Quando você é um sonegador de impostos e quando não é?
Pode parecer que não, mas a maioria dos contribuintes deseja operar dentro da legalidade e pagar os tributos devidos à nação. É necessário compreender mais alguns conceitos. Preparado? Você paga o Imposto de Renda porque uma Lei criou esta obrigação. Não existe imposto sem Lei anterior que o defina. A Lei, neste caso, diz que deve o Imposto de Renda todo aquele que auferir (receber) renda proveniente do trabalho, da prestação de serviço ou da combinação de ambos. Esta disponibilidade da renda tem de ser econômica e não simplesmente jurídica. Para você entender, eu vou dar um exemplo. Vamos supor que uma sentença determinou um crédito de R$ 1.000,00 a seu favor. Isto é disponibilidade jurídica, pois você pode até ceder esse crédito, mas ainda não é econômica, visto que o valor ainda não está na sua conta. Compreende a diferença? Então, quando você embolsa o dinheiro, ocorre a disponibilidade econômica. Neste momento, ocorre o que chamamos de fato gerador da obrigação tributária e você passa a dever o tributo, depois de devidamente constituído pelo lançamento. O “fato gerador” é a ocorrência da situação definida em lei como “auferir renda”. Uma vez verificado a sua ocorrência, serão reunidas as informações a fim de realizar o ato administrativo
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do lançamento, de acordo com o art. 142 do Código Tributário Nacional, para constituir o crédito tributário e cobrar o sujeito passivo (contribuinte). Você, como contribuinte do Imposto de Renda, tenha em mente: se você tiver renda mediante disponibilidade econômica, você será tributado. Veja como administrar esta situação; há dois conceitos muito próximos e que quase se confundem no Direito Tributário: evasão e a elisão. A evasão é crime, a elisão é planejamento tributário. Se você permitir que ocorra o fato gerador do Imposto de Renda (disponibilidade econômica) e deixar de recolher o valor devido, você está trabalhando com a evasão, que é um crime contra a ordem tributária. Agora veja a diferença: se você se programar, pode ter uma disponibilidade jurídica maior que a econômica, evitando a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Basta não sacar o total da renda ou escolher o melhor momento para fazer isso. Percebeu a diferença? Um advogado tributarista é o profissional que pode te ajudar a tomar as essas decisões tributárias.
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Como vender R$ 21.453,24 de infoprodutos no ano sem pagar um Real de Imposto de Renda
Vamos para o último tópico deste ebook e, quem sabe, o mais esperado. Se você não leu os anteriores, eu recomendo, pois o Imposto de Renda depende da compreensão de alguns conceitos importantes que já foram tratados. Eu vou ensinar agora uma estratégia para quem tem como fonte de renda bruta exclusiva a venda de infoprodutos. Por isso, se você tem outras rendas tributáveis, terá que analisar para verificar se esta estratégia se aplica ou não a você.
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Vou te ensinar como receber uma renda bruta de R$ 21.453,24 neste ano de 2014 e não pagar absolutamente nada de Imposto de Renda no exercício de 2015. Você já aprendeu que, se receber uma renda bruta de até R$ 1.787,77 em dado mês, ficará isento da antecipação mensal do Imposto de Renda. Então, se receber uma renda mensal de R$ 1.787,77 no período dos doze meses do ano, sua renda anual será de R$ 21.453,24 em 2014, consoante a tabela abaixo:
Base de cálculo anual em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 21.453,24
—
—
De 21.453,25 até 32.151,58
7,5
1.608,99
De 32.151,59 até 42.869,16
15,0
4.020,35
De 42.869,17 até 53.565,72
22,5
7.235,54
Acima de 53.565,72
27,5
9.913,83
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Você aprendeu que o fato gerador do Imposto de Renda, ou seja, quando o imposto passa a ser devido, é o momento do recebimento. E o que isso pode ajudar no teu planejamento tributário de pessoa física? Se o imposto é devido somente quando a renda é efetivamente recebida (disponibilidade econômica), enquanto permanecer com a fonte pagadora você não deve o Imposto de Renda corresponde. Agora, veja o exemplo da nossa personagem que vou chamar de Júlia. Supomos que Júlia, considerando apenas a renda tributável da venda de infoprodutos, vendeu R$5.000,00 em produtos como afiliada. Se ela solicitar o saque desse valor e receber em sua conta corrente ou poupança, estará obrigada a antecipar o Imposto de Renda. Lembra que nós falamos que tudo que ultrapassar o limite legal de R$ 1.787,77 terá que tributar e antecipar? Então, como ela faz para administrar esta situação e evitar ter que antecipar o Imposto de Renda? Bem, neste caso, basta que ela, mesmo tendo recebido um valor maior do que os R$ 1.787,77, só solicite o saque até esse limite todos os meses e, neste caso, poderá receber até R$ 21.453,24 em um ano sem necessitar antecipar nenhum Real de Imposto de Renda. Simples, não? Então, esse é um cuidado que você tem que ter. Se, eventualmente, em um mês suas vendas explodirem, preste atenção nas suas solicitações de saques, porque você será tributado sobre elas.
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Você tem que garantir que o dinheiro entre naquele mês específico em sua conta, conforme o planejado. Por isso, cuidado com os prazos de liberação e envio desses valores. Nunca deixe para solicitar muito no fim do mês. Se houver algum atraso na liberação do dinheiro por qualquer motivo e entrar no mês seguinte, você perde o benefício da isenção do Imposto de Renda naquele mês que poderia ser beneficiado.
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O planejamento tributário próximo da perfeição Eu começo este tópico com uma afirmação forte: não existe planejamento tributário perfeito, mas existe o próximo da perfeição. Está em suas mãos a chance de começar a se organizar tributariamente. Mesmo como pessoa física, que é a maneira natural de tributar, existe muita coisa para ser feita na redução dos impostos devidos. Procure um advogado tributarista de sua confiança. Ele é o profissional que sentará com você e, com calma, poderá orientar a encontrar a melhor formar de tributação para o seu caso. Para você ter uma ideia, o fato da pessoa ser casado ou não já influencia na sua tributação final. São muitos elementos que precisam ser ponderados. A ideia que estou propagando através deste ebook é que, para vender, você não precisa iniciar como pessoa jurídica. Você pode muito bem iniciar vendendo como pessoa física e ter só as despesas normais contábeis da DAA — Declaração de Ajuste Anual no exercício seguinte. Isso é o que você já faz todos os anos.
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Qual a razão então de ter mais uma despesa com contador para manter uma pessoa jurídica, não é mesmo? Evidente que, com o passar do tempo, você vai acabar tendo que constituir a pessoa jurídica, mas será quando você já tiver condições de mantê-la com a renda que recebe na venda de infoprodutos. Eu agradeço a sua atenção. Desejo boas vendas e que você possa tributar sem sustos, pois isso é fazer um planejamento tributário bem sucedido — o que é a atitude de um verdadeiro empreendedor digital. Sou seu amigo e parceiro nesta caminhada.
Fernando Bartolomeu Silva
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